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Projecto de lei.—Artigo 1." É concedida a D. Anna Mathilde Carolina Loureiro, Filira única do fallecido Conselheiro, Antonio Jo-é da Silva Lou-reíio, Encarregado de Negócios, que foi ira Côrle de Stockolmo, a Pensão vitalícia de 300/000 réis annuaes.
Arl. 2." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Comrnissão, em 17 de Junho de 1818.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Anlonio Ferreira Vianna "Júnior, José Maria Eugénio de Almeida, Antonio José de Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
O Sr. Presidenle:—Primeiramente advirto, que a data do Decreto não é de 24, e sim de 4 deMaio. Agora como este Projeclo tem um só arligo, consulto a Camara se quer que a discussão da generalidade, e especialidade seja uma só.
Decidiu-se affirmalivamente.
O Sr. Lopes de Lioia:— Levânlo-me para propor, qne a esle Projeclo se lhe addicione, que o pagamenlo desla Pensão só terá logar segundo o disposlo no arl. 4.° da Carla de Lei de 16 de Novembro de 1841. Se o Projecto levar esla clausula, volo por elle, do contrario rojeiH>-o.
O Sr. Florido: — Eu declaro, por parte da Commissão, que acceito essa condição; e vou mandar para a Mesa urn Additamenlo no serrlido de o Co-* verno mandar'expedir o Titulo de Renda Vitalícia á Agraciada, para o pagamento pelas vacaturas, que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do arl. 4." da Lei de 16 de Novembro de 1841, e nesle senlido offereço o seguinte > s
Adoitamento.—«Proponho, por parle da Com- -missão de Fazenda, que se addicione ao Projeclo de Lei n.° 66 o seguinte arligo:
Art. 2." O Governo mandará expedir o competente Titulo de Renda Vitalícia á Agraciada, para ter pagamento pelas vacaturas, que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do arl. 4.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulapdo o seu cabimento nos lermos da mesma Lei.»—Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
Foi admitlido. '
E havendo-se a matéria por discutida, posto ã votação o
Arl. 1." do Projecto—foi approvado. Addilamento do Sr. Florido, ou art. 2.°— approvado.
Arl. 2." do Projecto, que fica em art. 3."—approvado.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa dez Pareceres da Commissào de Fazenda, e nelles vão incluidos os sobre as contas da Junta, e Commissão Administrativa desta Casa.
O Sr. Costa Lobo: — Mando para a Mesa uni Parecer da Commissão de Commercio e Artes, sobre' as alterações feitas, na Camara dos Dignos Pares, no Projecto n.° 82, que concede a restituição dos direilos de importação, que liverem pago nas Alfandegas a3 matérias primas estrangeiras. É o seguinte (Leu.)
Parecer. — « A Conlmissâo de Commercio eAr-tes tendo examinado as alterações feilas pela Camara dos Dignos Pares do Reino ao Projeclo n.° 82 approvado nesta Cumara, e vendo que estas altera-
Foram remettidas á Commissão de Commercio e Aries.
O Sr. Lopes de Lima:-—Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica, sobre uma Representação da Junta de Parochia da Zebreira, Dislriclo Administrativa de Castello Branco.
Ficou para se discutir opporiunamente, e então se transcreverá.
O Sr. Lopes Branco:—Peço que, vislo não haver tido o Projecto da Comurissào Especial alteração alguma, se considere com a ultima redacção.
Decidiu-se affirmalivamente; e expediu-se para a oulra Camara.
Seguidamente pôz-seá discussão o seguinte
Parecer. — Foi mondada á Corn missão de Fazenda a Proposta do Governo, pela (piai «uhmelle á approvaçâo desla Camara a Pensão concedida a D. Aima Emilia Tavares Tiigueiros Martel, Viuva do Conselheiro, Luiz Tavares de Carvalho eCosta, pelos bons serviços por elle practicados por espaço de 30 annos na carreira da Magislralura.
A Coinniissào reconhecendo os justos motivos desta concessão, nào duvidou apresentar á approvaçâo da Camara a referida Peirsâo, convertendo para esse fim a Proposta do Governo no seguinte
Projecto de lei. — Artigo 1." É confirmada, e approvada a Pensão niinu.il, e vitalícia de 300/1)00 réis, concedida a D. Anna Emilia Tavares Trigueiros Martel, por Decrelo de 22 do Abril do correrrte anno.
Art. 2." O Governo expedirá á Agraciada Tilulo de Renda Vitalícia, que lerá pagamenlo logo que se verifiquem as disposições da Lei de 16 de Novembro de 1811.
Arl. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, 29 de Julho de 1848.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, A. V. Peixoto, A. Albano da Silveira Pinlo, Anlonio José de Avila, J. yJ. Ferreira Vianna Júnior, A. Xavier da Silva (vencido), Francisco José da Cosia Lobo (com declarações.)
\Foí approvado na generalidade. • E dispensado o Regimento para se passar á especialidade, foram logo os'
Art.°s 1.°, e 2.°—approvados.
Passou-se á discussão do seguinte
Parecer. — Senhores: A Commissão de Fazenda tomou na devida consideração a Proposta do (ioverno N.° 55 B, para ser confirmada a Pensão vitalícia de 300/000 réis, concedida por Decrelo de 24 de Maio ullimo a D. Anna Mnlhilde Carolina Loureiro, Filha única do fallecido Conselheiro, Anlonio José da Silva Loureiro, Encarregado de Negócios, que foi na Corte de Stockolmo, eui altenção aos relevantes serviços, e a sua adhesão em defeza do Throno da Rainha, e da Carla Conslilucional da Monarchia, despendendo a sua limitada fortuna durante o serviço publico.