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çòes não conlrarium o principio da restituição dos Direilos (drawback) e só o limitam aos géneros — Tabacos — e Assacares Sala dn Commissão em 12 d'Ago4o de 1848. — J. A. Ferreira Vianna Júnior, J. T. Guedes, F. José da Costa Lobo, Antonio Larcher, L, V. de Affonseca, J, Honorato Ferreira.
Foi logo ápprovado.
O Sr. Xavier da Silva: — Vou ler e mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre as alterações feilas lia Camara dos Dignos Pares ao Projecto de Lei relativo á isencção de pagamentos de direilos de Mercê de Condecorações, por serviços feilos a pro do Throno c da Liberdade. A Commissão é de opinião que as alterações não podem ser approvadas, e os motivos estão no seguinie
Parecer: — Senhores. — Foram presentes á Commissão de Fazenda as allerações feitas pela Camara dos Dignos Pares na Proposição da Lei approvada por esla Camara paia isemplur do pagamenlo de direilos de Mercê, Sello, e mais despezas os Titulos e Condecorações conferidas desde 6d'Outubro de 1816 por serviços preslados para sustentação do Throno da Rainha e da Carta Conslilucional.
Aquella Proposição deu origem a Proposta de Lei apiesenlada pelo Sr. Ministro da Fazenda ern 5 de Abril ultimo, e as lefendas alterações dispensam de pagar direitos de Mercê as Condecoí açoes ou Tilulos concedidos em qualquer época, ou que de futuro se concederem por serviços relevantes feilos ao Estado, o que muilo pôde prejudicar a Fazenda Publica, e importa a derogação das Leis existenles que eslabe-Itceram laes direitos, quando elles recaem sobre um objecto que podendo repular.se de luxo é o mais collectavel segundo os verdadeiros principios, e a isempçâo do pagamento de laes direilos só pôde jua-tificar-se por motivos muito extraordinários.
Por tão pondeiosos fundamentos a Cominissãa é de parecer que nâo sejam approvadas as referidas allerações, devendo proceder-se á eleição da Commissão Mista, como determina o arl. 54 da Carla Conslilucional.
Sala da Commissão 12 d'Agosto de 1848 — José Bernardo da Silva Cabral, Florido Rodrigues Pereira Ferra%, Anlonio José d' Avila, com declara-, çòes — Francisco José da Costa" Lobo, A. Albano da Silveira Pinto, A. Xavier da Silva.
Posto á discussão, foiAogO approvada
Passou-se ao seguinte
Parecer. — A Commissão de Fazenda lendo al-tentamente examinado a Conta apresentada pela Commissão Administrativa, e que comprehende a gerência do s»ru Thesoureiro nos seis mezes que de-cortcm desde 8 de Fevereiro a 8 do eor.enlo mez, leconheceu que lendo o refeiido Thesoureiro recebido dosdiveisos- Cofres que na mesma conla se acham indicados a quantia de 67:76-2^134, sendo em Bilhetes do Thesouro 1:087/064. cm Notas do Banco de Lisboa 40:104/000, e em metal 26:571/070, dispendera no mesmo periodo com apagamento dos subsidioá do Presidente e Membros d'esla Camara, edas maisdê9pezas d'ella, aquamia de 65:128/740, sendo em Bilhetes doThesouio L087/064, ein No-.Si:ívSÀo iN." 11.
las do Banco de Lisboa 38:307/600, e em metal 25:734/076 réis, ficando em saldo 2:633^394. réis, dos quaes em Notas 1:796/400, e em metal 836^991; e reunido a esta quantia 172^265 réis que o mesmo Thesoureiro recebeu da Junta Administrativa da'Casa sendo, ein Notas 171/600 e em metal 665 réis, deixa existente em Cofre 32:805/659 réis, dos quaes sâo em Notas do Banco de Lisboa 1:968/000, e em melai 837/6Ó9 o que confere exactamente como a corita apresentada pela Commissão Administrativa, cujas parcellas sc acham comprovadas pelos documentos que se apresentam, equC foram reconhecidos legaes e em devida forma.
A Coiiimissão de Fazenda reconhecendo por tanto que esla Conta so acha exacta, o convenientemente legalisada, é de parecer, que esta Camara approve as Conlas apresenlada»pela Commissão Administrativa, e que declare o Thesoureiro quite e livre dc toda a responsabilidade pelo Recibo da entrega que deverá fazer á Junta Administrativa da quanlia de 2:805/659 saldo da sua Conla, sendo em Nolas do Banco de Lisboa 1:968/000 eem melai 837/659.
Sala da Commissão 12 d'Agosto de 1848.—/. B. Silva Cabral, Presidenle. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Francisca José da Costa Lobo, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d' Avila, , A. Xavier da Silva. ' Foi ápprovado.
Passou-se ao seguinte
Pareceu. — Senhores: a Commis-âo Administrativa desla Camara, em execução do art. 72." do Regimento examinou com a devida attenção a Conta, que lhe apresentou a Junla Administrativa, da sua Getencia, no inlervallo da Sessão de 1846 a 1818.
Por esta Coina vê-se que a Junta:
Recebeu .................». ., . R." 29:135^223
Dispcndeu____......-........... » 28:962/955
Ficando'contra a Junla o saldo de 172/267 réis, que entregou ao Thesoureiro.
A Junla procedeu ao reparo de muitos pontos desle Palacio, e particularmente naSala das Sessões, e por meio de Representações, que dirigiu ao Governo, con--seguiu, que pela Repartição das Obras Publicas sé fizessem consideráveis melhoramentos na referida Sala das Sessões, e em outras partes do Edifício, continuando ainda as obras.
Como o Decreto de 3 d"Abril de 1847, providenciou sobre o modo de se proceder á liquidação, e re-cenceamento da divida do Estado, que devia ser paga pelo Fundo especial de amortisação, creado pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, a Junta procedeu, como se fez em iguaes circurnstancias, no atino de 1842, passando as respectivas Cautellas pela importância do que se devia por esla Repartição, ficando na Secretaria os competentes Registos.
No inlervallo da Sessão falleceu o individuo que tfav.ia de renda a Botica existente neste Edifício: 0 Juizo competente tomou conhecimento deste facto, e mandou proceder ao Inventario dos objectos pertencentes á Fazenda Nacional.