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Saiu da Comrnissão, em 12 d'Agosto de.1848.— João Rebello da Costa Cabral (Presidenle), José Marcellino de Sá Vargas (Deputado Secretario), J. A. Ferreira Vianna Júnior (Thesoureiro da Commissão dos Srs. Deputado»), Rodrigo de Moraes Soares.
Foi approvado.
J'assou-se ao seguinte
Parecer. — Senhores: a Commissão de Fazenda tomou na devida consideração a Proposta do Governo n.° 55 A, para ser confirmada a Pensão vitalícia de 300/000 réis, concedida por Decreto de 24 deMaio ullimo a D. Rosina Giraldes, Viuva do Coronel das exlinclas Milicias, e Cônsul Geral de Portugal no Reino da Sardenha, Joaquim Pedro Casado Giraldes, em allenção aos seus relevantes serviços feilos ao Eslado, na sua longa carreira de Empregado, e ao dislinclo merecimento com que honrou o Paiz na qualidade de Escriplor Publico.
E reconhecendo a Commissão quanlo é juslo conceder a sua Viuva alguns meios de subsistência para a livrar da miséria, e servir dc estimulo a todos os Empregados Públicos, que por seus serviços se tornarem dignos de similhanle consideração, apesar das apuradasVircumslancias do Thesouro Publico, é de Parecer que a referida Proposta seja convertida no seguinte
Projecto de Lei. — Artigo 1." É concedida a D. Rosina Giraldes, Viuva doCoronel das exlinclas Milicias, e Cônsul Geral de Poilugal, Joaquim Pedro Casado Giraldes, a Pensão vitalícia de 300/000 réis annuaes.
. Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario.
Sala da Commissão. 17 de Junho de 1848.— Florido Rodrigues Pereira. Ferraz. José Antonio Ferreira Vianna Júnior, José Maria Eugénio d'Almeida. Antonio José d'Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinlo, Luiz Coutinho d*Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
¦ Dispensada a generalidade, poz-se em discussão o Arligo 1."
• O Sr. Lopes de Lima:— Desejo que nesle Projecto n.° 67, se faça o mesmo Additamenlo, que se fez no n.° 66, sem o que não posso votar por elle: e se a Commissão não manda um Addilamenlo para a Mesa, traclarei eu de o mandar.
O Sr. Florido: — Eu vou mandar para a Mesa um Additamenlo no mesmo senlido em que foi feilo o do Projecto n.* 66.
Additamento. — « Proponho, por parle da Commissão de Fazenda que ao Projeclo n.° 67 se addicione o artigo seguinte
Art. 2.' O Governo mandará expedir o competente Titulo de renda vitalícia á Agraciada, para pagamento pelas vacaturas que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do nrt. 4.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841.)'—Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
E havendo-se a matéria por discutida, foi logo o
Artigo 1.°—Approvado.
Addilamenlo do Sr. Florido — Admitlido, e logo ^approvado.
Art. 2.°—Approvado. Passou-se ao seguinte
Parecrr. — Senhores: A Commissão de Fazenda, tendo examinado o Relatório do Governo, pelo qual propòe á approvaçâo desla Camara a pensão Sessão N." 11.
por elle concedida a Ramachondra Sinay Dumó, Escrivão que foi da extincla alfandega de Panda, e a seu irmão Vamona Sinay Dumó, da quanlia de 20 Xarafins mensaes (R.' 3/200), achou.que os extraordinários e valiosos serviços prestados pelos antecessores dos Agraciados, bem merecem que se altenda á penúria a que elles se acham reduzidos, como reconhece o Governador Geral do Eslado da Jndia; e para esse fim a Commissão não duvidou submelrer á approvaçâo da Camara a Proposta do Governo convertida no seguinte
Projecto de lei. — Artigo unico. E confirmada e approvada a pensão de 20 Xarafins mensaes (3/200 réis), concedida por Decrelo de 13 de Agoslo de 1846 a Ramachondra Sinay Dumó e seu irmão Vamona Sinay Dumó, do Eslado da índia, a. qual lhes será paga pelo mesmo Eslado, ein quanto fôr vivo qualquer delles.
Sala da Commissão de Fazenda, 17 de Julho de 1848. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Antonio José'd'Avila, José Antonio Ferreira Vianna Júnior, José Maria Eugénio d1 Almeida, Agostinho yllbano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
Limitada'a discussão ao artigo unico, foi esle logo approvado. . J>a*sou-se ao seguinte
.Parecer. — Senhores: Sendo presentes á Commissão de Administração Publica o Requerimenlo da Junla de Parochia de Sambade, Concelho da Alfandega da Fé, Districto de Bragança, que pede se lhe conceda a propriedade de uma sorte de terra, que foi do. Padre José jMauoel Borges, hoje incorporada nos próprios da Nação, para aí se construir o cemitério da Freguezia; e bern assirn os documen-, los e informações officiaes, que, sobre a mencionada petição, foram pelo Governo remeltidos a esta Camara, dos quaes se mostra que, não havendo na dieta Freguezia terreno algum municipal, que possa apropriar-se ao uso indicado, aquelle que se pede reúne todas as condições hygienicas, que se exigem nos locaes destinados a eslas conslrUcçòes, e vale apenas a quantia de 80/000 réis, que não é por certo pezado sacrifício para Fazenda Publica,
É a Commissão de Parecer que este processo seja remellido ao Governo para allender á exposta perlenção como é de justiça, pela faculdade que para isso lhe confere o arl. 16 da Carta de Lei de 27 de Outubro de 1841.
Sala das Sessões da Commissão, 12 de Agosto de 1848. — J. J. Lopes de Lima, A.Emilio Corrêa de Sá Brandão, J. M. de Sousa Lobo, Antonio Luiz de Abreu, Anlonio Maria Couceiro.
Foi approvado.
Passou-se ao seguinte