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pede a esla Camara o procedimento que couber em suas allribuiçôes, para se fazer effecliva a responsabilidade de quem compelir, e ser o Supplicanle empossado nos direitos que a Lei lhe confere.
A vossa Commissão é de Parecer, que nas attribuições desta*Camara nenhum procedimento pode ter logar por tal motivo, porque ainda quando por ventura podesse haver alguma injustiça relativa da parle do Governo em ter indeferido o Requerimento do Supplicante por não poder accumular dois Empregos, quando a Lei só prohibe accumular dois ordenados; entende comtudo que por qualquer lado que se olhe a questão, não será possivel demonstrar-se infracção direcla da Lei, e, muito menos, da Carla Constilucional.
Saia da Commissã, em 13 de Julho de 1848.— Joaquim José Pereira de Mello, Rodrigo de Moraes Soares, Anlonio Emilio Brandão, —Tem volo do Sr. José Maria Pereira Forja%.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — No estado cm que se acha a Camará, não se pôde discutir, como cumpre, um Parecer desta importância, que lem por objeclo a aceusação a um Ministro por violação da Lei Fundamental do Estado. Este negocio é serio, e por isso não sendo possivel agora traclar delle com madureza, proponho o Adiamento indefinido deste Parecer N." 81, e neste sentido, mando para a Meza. n seguinte
Proposta.— «Proponho o Adiamento do Parecer N." 81.» — Fontes Pereira de Mello. Foi logo approvada.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Meza os Pareceres da Commissão de Fazenda sobre as Propostas do Governo ha pouco apresentadas.
São os seguintes
Parecer. — Senhores: A Commissão de Fazenda examinou a Proposla do Governo N.° 70 e o Decreto de 9 do corrente em que foi baseada para conceder á Baroneza deSanhoane, e a suas filhas D.The-Teza Ludovina de Sousa Pimentel, D. Joanna Carolina de Sousa Pimentel, e D. Emília Ermelinda de Sousa Pimentel o soldo qne compelia a seu Marido «; Pai o Marechal de Campo do mesmo Titulo: e reconhecendo a Commissão que a referida Proposta e Decreto não altera, antes eslá em harmonia com o seu Parecer N .* 88, submetle-o novamente á approvação desta Camara.
Sala da Commissão, 12 d'Agoslo de 1848.—José Bernardo da Silva Cabral, (com declaração) Florido Rodrigues Pereira Ferraz, J. A. Ferreira Vianna Júnior, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d" Avila, Francisco José da Costa Lobo, (com declaração) Augusto Xavier da Silva, (vencido),
O Sr. Presidente: — Consulto a Camara sobre se dispensa a impressão desle Parecer, por se referir ao Projecto N.° 88^
Foi dispensada.
O Sr. Agostinho Albano:—Peço aV.Ex." consulte a Camara sobre se dispensa a discussão da generalidade, pera se passar á especialidade.
Decidiu-se affirmativamente, e poz-se á discussão o seguinte
Artigo 1.° ' É concedido á Baroneza de Sanhoane, viuva do Marechal de Campo Barão do mesmo tilulo, para si csuas filhas, D. Thereza Ludovina.de Sousa Pimentel, D. Joanna Carolina de Sousa Pi-Yol. 8."— Agosto—1848 — Sr.ssÃo N.* 11.
mentel, e D. Emilia Ermelinda de Sousa Pimentel, em remuneração dos serviços do dicto Barão, o soldo da patente de Marechal de Campo, sendo metade para a mesma viuva, e a oulra metade repartida igualmente "pelas Ires filhas, sem supervivencia de umas para as outras, ficando sem effeito a percepção do respectivo Monte-Pio a que linham direilo. Foi ápprovado.
Art. 2." O Governo mandará expedir os Títulos de Renda Vilalicia ás Agraciadas, para ter pagamenlo pelas vacaruras que occorrerem nas Classes Inactivas, na conformidade do art. 4-.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulando-se o seu cabimento nos lermos da mesma Lei.
Foi appovado.
Art. 3." JFica revogada a Legislação em contrario.
Fox ápprovado. Passou-se ao seguinte
Parecer. — Senhores: — A Commissão deFazen-daexaminouas Proposlas do Governo N.°s70 A e70 F, eos Decretos de 9docorrenle em que foram baseadas para conceder á Baroneza de Cacilhas, e a seus filhos, José Infante Sequeira Soares, eD. Amélia Infante Sequeira Soares, o soldo por inleiro da patenle de Brigadeiro que competia a seu fallecido marido e pai; a D. Maria Henriqueta Azedo, eD. Alaria Luciana Azedo, filhas legitimas do fallecido Brigadeiro Martinho José Dias Azedo a Pensão de 360/000 annuaes — a D. Maria Francisca Einauz de Aiello, viuva do Coronel José Pedro de Aiello o soldo por inteiro que compelia a seu fallecido marido; — á Baroneza de Cacella, viuva do Brigadeiro do mesmo Titulo, a Pensão de300/000 annuaes; — a D. Lau-reanna Izabel de F^iganicre Serpa Pinto, viuva do Conselheiro Alexandre Alberto de Serpa Pinto, a Pensão de 22/500 réis mensaes; — e á Baroneza d'Albufeira, viuva do Tenente General Barão do mesmo TiluloJ a Pensão de 300/000 reis annuaes.
E reconhecendo a Commissão, que as referidas Proposlas e Decrelos não alleraram, antes estão em harmonia com o seu Parecer N.° 87, submelle-o novamente á approvação desta Camara.
Sala da Commissão, 12 d'Agoslo de 1848. —Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, J. A, Ferreira Vianna Júnior, A, Xavier da Silva (vencido), Francisco José da Cosia Lobo (com declaração).
O Sr. Presidente: — Como esle Parecer se refere ao Piojecto N.° 87, que foi admittido, e está impresso, proponho á Camara se dispensa a impressão, ficando servindo de lhema de discussão o mesmo Piojecto N.° 87.
Decidiu-se affirmativamente. E pondo-sc ddis-cussáo na generalidade, disse
O Sr. Agostinho Albano: — Peço aV. Ex.* consulte a Camara sobre se dispensa a generalidade, e que se passe já á especialidade.
Decidindo-se affirmativamente, poz-se a discussão o seguinte
Projecto de Lei. — Artigo 1.° São approvadas e confirmadas as Pensões propostas em. remuneração de Serviços feitos ao Estado; a saber:
§ 1." A Baroneza de Cacilhas, viuva do Alare-chal de Campo Graduado, Barão do mesmo Titulo, é concedido, em remuneração de serviços do dito Barão, o soldo por inleiro da patente de Brigadeiro,