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sendo melade pnra a viuva, e a oulra metade repartida igualmente pelos seus filhos José Infante Sequeira Soare-, D. Anna lnfanle Sequeira Soares, e D. Amélia lnfanle Sequeira Soares, sem supervivencia de uns para oulros, e ficando sem nenhum effeilo a percepção do respectivo Monle-Pio, a que tenham direito.
Foi approvado.
§ 2.* A D. Maria Henriqueta Azedo, e D. Maria Lucianna Azedo, filhas legitimadas do fallecido Brigadeiro Martinho José Dias Azedo, seja concedida, em remuneração de distinclos serviços e lealdade de seu pai, para cada uma gosar de metade, sem. supervivencia de uma para a oulra, e lhes seja paga a Pensão extraordinária de 360/000 réis annuaes, que segundo a Tarifa reguladora da> recompensa de serviços ordinários, compelia ao poslo de Brigadeiro do Corpo de Engenheiros.
Foi approvado.
§ 3." A D. Maria Francisca ¦ Emauz de Mello, viuva dó Coronel José Pedro de Mello, seja concedida, como Pensão remuneratória dos relevantes serviços e lealdade de seu marido, o soldo por inleiro que em tempo de paz competia ao dilo poslo de Coronel.
Foi approvado.
§ 4." A Baroneza de Cacella, viuva do Brigadeiro, Barão do mesmo Tilulo, seja concedida, em remuneração dos dislinctes serviços e-lealdade de seu marido, a Pensão extraordinária de 300/000 réis annuaes, que segundo a Tarifa reguladora da recompensa de-serviços ordinários, competia ao referido poslo.
¦ Foi approvado.
§ b." A D. Laureanna Izabel de Figaniere de Serpa. Pinlo, viuva do Conselheira Alexandre Alberto de Serpa Pinto, Coronel que foi dasextinctas Milicias de Penafiel, seja conferida a Pensão remuneratória de 22/500 féis mensaes, equivalente á mela-, de do soldo que ein tempo de paz, segundo a Lei de 19 de Janeiro de 18-27, competiria ao dilo seu marido, se pertencesse á Primeira Linha.
Foi approvado.
§ 6.* • A Baroneza d'Albufeira, viuva do Tenente General, Barãodo mesmo Titulo, seja conferida em remuneração dos distinclos e valiosos serviços de seu, marido, a Pensão de 300/000 réis annuaes.
Foi approvado.
OSr Presidente.'—Eu devo observar, para esclarecimento, que me parece que a Camara tem feito Iodas eslas próxima* votações sobre Pensões na idéa de qrre ficam sujeitas á regra geral (Apoiados), isto é, que ficam excluídas todas as especialidades contidas nas Propostas (Apoiados).
O Sr. Costa Lobo: — Eu tenho volado conlra a maior parle das Pensões, por conterem excepções e especialidades, que me parece não serem admissíveis, e sen Camara tem votado debaixo da hypothese que todas ficam sujeitas á regra geral, c preciso que isso seja bem consignado na ullima redacção destes Projeclos (Apoiados.).
O Sr. Presidente: — Eu entendo que, com quanto o artigo de qualquer destes Projeclos approvados faça referencia a Decreto, o qrre rege é o que eslá no Projeclo, e não no Decrelo ou Proposta; e que a Camara vola suppondo, ou querendo que a regra que se dá a respeito d'unia, sc dê a respeito de to-SrssÂo N." 11.
das eslas Pensões (Apoiados). Já se vê pois, que as Pensões agora votadas, e que se yotnrem, é sempre debaixo da condição de ficarem sujei las á regra geral (Apoiados), ficando assim excluída toda e qualquer especialidade (yjpoiados).
O Sr. Xavier Ferreira:— Eu declaro que tenho votado contra algumas das Pensões por conterem em si uma grande desigualdade, e não se ter aqui tractado do objecto das accumulações, dando-se por esta forma logar a uma grande injustiça; e lambem o tenho feito assim por não me ler sido possivel, no eslado em que está a Camara, ficar, pela leitura dos Pareceres na Mesa, ao alcance do qiie se dispõe a respeito de cada uma das Pensões que se tem votado : tem-se votado todas á carga cerrada I Mas nâo se tem approvado com o meu volo, porque não sei votar em cousa alguma senâo com perfeito conhecimento de causa.
O Sr. Presidente:—Eu já declarei qual a hypothese, debaixo da qual tem sido votadas as Pensões; se o Sr. Deputado todavia julga que a Câmara nâo volou convenientemente, o que pôde fazer é propor que a,Camara reconsidere a votação; sem isto não se pôde voltar a traz.
O Sr. Xavier. Ferreira: — Eu não desejo senão que fique consignada a minha declaração; nâo quero desfazer o que.está feilo; julgo-o muilo bem feito; mas, qualito a mim, declaro que nâo me é possivel pela simples leilura votar conscienciosamente a respeito de cada uma das especialidades que se encontram nas diversas Pensões.
O Sr. Presidente:—A Camara não tem-votado as especialidades vindas nas Propostas, que primeiramente se apresentaram, em Decretos; lem votado o que eslá nos Projeclos, em harmonia com os Decretos ultimamente apresentados, pondo todas as Pensões em iguaes circumslancias (Apoiados.)
Passou-se ao seguinte
Arl. 2.* u O Governo mandará expedir os Titulos de renda vilalicia ás Agraciadas para ler pagamenlo pelas vacaturas que occorrerem nas Classes Inactivas, na conformidade do art. 4." da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulando o seu cabimento nos termos da mesma Lei.»
O Sr. Palmeirim: —Eu acho da maior inconveniência o modo corno se tem volado as Pensões ; porque além de ellas conterem circumslancias inadmissíveis, em algumas Pensões até se tem citado Leis que não exislem. Limilo-mesó a fazer esla reflexão.
O Sr. Presidente: — Deu a hora. Proponho aCamara se quer que se prorogue a Sessão até se acabar a discussão deste Projecto.
Decidiu-se que sim.