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Permiltiu-se a referida do 1.° Requerimento, e admitlido este 2.° —foi approvado
ordem do dia. s
O.Sr. Presidenle: — Anles de tudo vai entrar em discussão o Projecto que hontem foi declarado urgentíssimo pela Camara, e sobre o qual a Commissão Especial deu o seu Parecer. (Leu-se). Eslá em discussão na generalidade.
E' o seguinte
Parecer. — ACommissão Especial, encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projeclo de Lei apra-sentado pelo Sr. Depulado Lopes Branco^ para se acudir de promplo aos eslragos que o Rio Mondego tem feilo nos Campos adjacentes, dos quaes tem resultado, não só graves perdas á Agricultura dalguns Concelhos, como tambem uma epidemia motivada pela estagnação das aguas; e de parecer que, altenla a necessidade de occorrer com a" maior ur-, gencia a este duplicado flagello, sejam approvadas as disposições propostas, com ns modificações, que a sabedoria desta Camara lhes quizer introduzir, redu-zindo-as ao seguinte
Projecto de Lei. —Artigo 1." E o Governo auclorisado a fazer um adiantamento, ate! á importância de 12 contos de réis, ás Camaras Municipaes do Districto de Coimbra, cujos Concelhos confinarem com o Rio Mondego, para ser applicada ás obras, que nesses Campos forem necessárias, por se acharem pantanosos, ou com aguas estagnadas em Valias Velhas.
¦ Art. 2.° O Governador Civil do Districto de Coimbra nomeará uma Commissão de nove Membros de entre as pessoas mais conhecedoras do eslado ein que se acham os Campos, de que Iracla o artigo antecedente, e corn ella formará o Projeclo das obras da aberlura de Valias, que forem necessárias nos mesmos Campos, depois de ouvir os Administradores, e as Camaras Municipaes nos respeclivos Concelhos, e os Facultativos, que alli houver, procedendo para esse fim d'accordo com os Engenheiros do Governo, que se acham em serviço no Districto de Coimbra.
¦ Arl. 3.* O Governador Civil e a Commissão, de que trácia o artigo antecedente, repartirão a somma que o Governo é auctorisado a dispender, pelos Concelhos em que se der a necessidade das obras, a que se refere a presente Lei; e lanlo o Projecto das mesmas obras, como o rateio das sommas, que- lhe forem destinadas, serão levados ao Concelho de Districlo, para tudo ser approvado.
§ unico. O Concelho de Districto. depois de approvado o Projeclo das'obras, e o rateio para cada Concelho em que ellas tiverem logar, designará as prestações em que devem ser pagos os adiantamentos, que as Camaras .Municipaes receberem, para realisa-rem as mesmas obras; e cada uma deslas prestações fica cornprehendida no art. 133 do Código Adminis-. trativo, para todos os-effeitos, alé serem de todo solvidas.
Arl. 4.° Fica o Governo auctoridado a abrir um Credilo Supplementar, para os effeilos desta Lei; e dará conta ás Cortes, na pioSirna Sessão, do modo porque foram ciimpridas todas as suas disposições.
Art. 5 0 Fica revogada qualquer-Legislação em contrario.. ;
Sessão fí/ II. '
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Salada Commissão, em 21 de Agosto dc 1048. — ylgoslinho Albano da Silveira Pinto, Antonio Maria Couceiro, José Augusto Corrêa Leal, Lourenço José Moniz, Anlonio Ferreira da Molla, José Joaquim Lopes de Lima.
O Sr. Innocencio José de Sousa: — Sr. Presidente, pedi a palavra porque tenho necessidade de dar. uma explicação nãq só á Mesa, que depositou cm mim a sua confiança, mas tambem aos dignos Membros da Commissão Especial. A Commissão convencida da utilidade'e da importância desta Proposta, relirou-se mesmo hontem da Sala para tractar deste negocio, mas fomos obrigados a vollar para se proceder a uma votação, e aqui mesmo tractou a Commissão de elaborar o seu Parecer, ao que eu não assisti, porque nessa occasião enlrou em discussão um Parecer da Commissão de Guerra, e os Signatários delle estavam sendo acremenle cnsurados pelo terem assignado; e foi por esla occasião, que o illuslre Deputado pelo Douro (me parece) se dirigiu a mim para assignar o Parecer da Commissão Kspecial, e como rne achava debaixo de uma impressão desagradável pelo que me linha acontecido, por ter assignado o Parecer que se discutia, confiando somente nos meus Collegas, julguei nessa occasião nâo dever com-metter igual falia, apezar de toda a confiança que tinha, e tenho nos dignos Membros da Commissão. Entendi do meu dever dar esta esplicaçâo.