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n: ii.
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(—shamada — Presentes 52 Srs. Depulados. Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia. Acla—Approvada.
correspondência.
Officios:— 1.° Da Camara dos Dignos Pares, remeltendo a Acla da Sessão da Commissão Mixta, que teve logar a respeilo do Orçamento da despeza do Estado. —Para a Secretaria.
2." Do Minislerio da Guerra, acompanhando os Decrelos com que inslrue varias Proposlas de Lei já anteriormente feitas, e faz uma nova, sobre pensões.
Sâo as seguintes
Propostas de lei.—l." Senhores: Havendo sido concedido por Decrelo de 9 do corrente, conslanle da inclusa cópia, a D. Maria Michaella de Sousa Folquc, D. Carlota Dorothea Folque, e D. Carolina de Sousa Folque, Viuva, e Filhas do Tenente General, Pedro Folque, o soldo por inleiro do poslo, que linha seu fallecido Marido, e Pai, sendo melade pura a'Viuva, e oulra metade repartida igualmente - pelas dietas suas Filhas, sem supervivencia de umas para oulras: pioponho á approvação das Cortes o mesmo Decrelo, na conformidade do § 11.e do art. 75.°, Capitulo 2.° da Carta Conslitucional da Monarchia.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 10
3." A Baroneza de Cacilhas, e seus Filhos.
4." A D. Maria Henriqueta Azedo, e D. Maria Luciana Azedo.
5." A D. Maria Francisca Emauz de Mello.
fi.1 A Baroneza de Cacella.
7." A D. Laureana Isabel de Figaniere de Serpa Pinto.
8.a A Baroneza de Albufiira.
N. B. Eslas ultimas seis Proposlas acham-se iranscriptas na Sessão n.°18 de Junho, pag. 1, 2, 3.
9." Baroneza de Sanhoane. (Transcripta na Sessão n." 1 de Julho, pag. 4V>
l(í.a D. Maria Thereza da Conceição Cardoso. { Transcripta nas Erratas de Maio, pag. XF.)
11." Baroneza de Arcòso. (Sessão n.° 7 de Julho, pag. 7.)
12." Viscondessa de Setúbal. (Sessão n.° 1 de Julho, pag. 3.)
¦ Foram remetlidas com urgência á Commissão de Fazenda.
O Sr. Presidente:—Tenho a observar,~que Iodas estas Propostas sâo novamente feitas pelo Sr. Ministro da Guerra, porque não podia haver discussão sobre esles objeclos, sem Proposla do Governo; e por isso a Commissão de Fazenda, ou renovará os mesmos Pareceres, que já deu, ou apresentará oulros, com a urgência, que o objecto demanda, ein conformidade com a resolução da Camara.
Voi.. 8.*—Agosto —1843 —Sessão N.* 11.
O Sr. Xavier da Silva: — É unicamente para declarar á Camara, que eu lenho o maior desejo de que a Commissão possa dar os Pareceres; mas se por ventura elles não se apresentarem, será por não poder funçcionar, ern razão de fallaiem alguns Senhores, que nâo estão presentes.
O Sr. Presidente: —A Commissão lomará em consideração esle objeclo, conforme a resolução da Camara.
Agora vai ler-se a Mensagem da Camara dos Dignos Pares, remetlendo a cópia authenlica da Acta da Commissão Mixta, que leve logar acerca do Orçamenlo da despeza do Kslado.
Ficou para se extraírem os Anlhogrofos.
O Sr. Baptista Lopes:—Sr. Presidente, eu linha a palavra para mandar para a Mesa uma Substituição, ou Emenda ao 1." arl. do Projeclo, que eslá em discussão ;'mas lendo-a confiado ao-Sr. Palmeirim, que se não acha presenle, cedo da palavra.
O Sr. Lacerda (D. José): — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Proposta, que lem por fim Implorar dos Srs. Depulados a benevolência para com os Empregados Subalternos das differentes Classes desla Casa. Os molivos são a prolongaçâo da Sps-são^ com a qual se augmentou o irabalho, e aceres-cendo lambem a mesquinhez de seus ordenados. Já por- duas .vezes, em Sessões de outras Legislaturas, eu lenho apresenlado similhante Requerimento a favor destas mesmas Classes desvalidas; e por isso peço o mesmo favor, que já outras vezes se lhes lem concedido.
Proposta. — ti Proponho que se dê uma gratificação aos Empregados Subalternos das differenles Classes do serviço daOamara, a qual lhes será repartida ao prudenle arbilrio da Mesa.»—Lacerda.
Fui admittida.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, não para impugnar de modo algum uma Proposta tâo justa, que antes apoio com todas as minhas forças; mas para fazer uma observação, que deixo entregue ao prudente arbítrio da Mesa. Uma vez qne a Proposla seja approvada, como entendo que o deve ser, porque lealmente c de jusliça remunerar os Empregados Subalternos desla Casa em geral, pelos molivos que apresentou o Auctor da Proposta, parece-me que deve'haver lambem alguma differença enlre os Empregados da Sala, e os Empregados externos; pois aquelles teem de se apresentar aqurcom a maior decência, despeza que lalvez os seus ordenados 'não permitiam. Portanto appro-vando desde já a Propo.-ta, peço á Mesa, que lenha ¦ em consideração esta minha observação.
O Sr. Cunha: — É para me queixar, visto que o objecto da Proposta do Sr. D. Jose tem alguma relação com um pedido, que eu tenho feilo lalvez por seis, ou sele vezes, que dizia respeilo aos Amanuenses da Repartição Tachygraííca; o para me queixar, digo, e muilo para estranhar, que tendo eu feilo uma Proposta a este respeito, e lendo por lanlas vezes pedido a solução delia, se feche a Sessão, sem sedar uma decisão.
O Sr. Presidente: — Esses papeis estão na Com-
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certo ponto; mas quanto ao mais, entendo que nâo deve ser approvado.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidenle, cu vejo, que o illustre Depulado que acaba de fullar, nâo ouviu bem a maneira, como eslá concebido o Requerimento; peço a V. lix." o mande lêr. Eu creio que o illustre Depulado se dará por satisfeito; e a Camara approvando-o, não toma resolução alguma, pede somente esclarecimentos sobre esse objecto, para o Governo os trazer aqui; por consequência a Camara nâo se pronuncia a respeito de cousa alguma, nem pro, nem'contra, estes esclarecimentos sâo destinados a servir de themn para a Sessão seguinte.
O Sr. Avila:—Sr. Presidenle, esla questão c mais grave, do que parece á primeira vista; lorno a insistir no que disse: eu faço justiça ás intenções do nobre Deputado; o nobre Deputado pede que consultem as Ancloridades Administrativas e os Corpos Electivos, sobre a conveniência do estabelecimento d'uma contribuição em fructos: mas se essas Auctoridades e esses 'Corpos Electivos proposerem o estabelecimento dessa contribuição deverá a Camara volal-a por isso h Eu pela minha parlo declaro, que o nâo farei. (Apoiados) Este Requerimenlo tem pois o inconveniente de ir indicar ao Paiz que a Camara quer precisamente o que eu espero, que cila não quererá. Se o nobre quer esses esclarecimentos, como dados Estalislicos, elles já foram pedidos pelo Governo, e já exislem nas Secretarias, onde se podem consultar. O que ha pois de bom no Requerimento eslá prehenebido, o mais torno a dizer, que se não deve approvar. (Apoiados)
O Sr. Alinislro da Juslça: — Sr. Presidente, é inútil o Requerimento. Os esclarecimentos que se requerem, já foram pedidos ás differentes Auctoridades c alé ás Ecclesiaslicas. Se me não engano, no Ministério do Sr. Conde do Tojal, quando eu tinha a honra de ser Governador Civil de Braga, foram pedidos esses esclarecimentos por quesitos, e com a maior individuação possivel; pediram se a todas as Municipalidades, a todas as Auctoridades Administrativas,' c a Iodas as Auctoridades Eccleciasticas, e todas essas variadas informações, como é de suppôrde tão diversas Auctoridades, existem no Governo. É inútil por consequência o Requerimento, e o Governo não pôde accilal-o nâo só pelo receio das más impressões que elle pôde produzir no Paiz, mas porque esses dados Eslalisticos, bons ou máos, já existem na respectiva Secretaria.
O Sr.'Rebello da Silva: —Sr. P.esidenle, não posso tambeúi deixar de rejeitar o Requerimenlo do illustre Depulado, e de dizer com Ioda a brevidade possivel as razões, porque o rejeito. Sr. Presidenle, todas vezes que se apresenlar por parte da Administração uma espécie de inquérito, como esse Requerimenlo pede, para se examinar se é conveniente ou se é acceilavel a mudança para uma forma de imposlo, que foi abolida, eque excitava as justas apprehensòes e queixumes do Paiz, deu-se um motivo de suspeitas e de desgosto para os povos.' Sr. Presidente, a Camara vai-se encerrar, e ser um dos seus últimos actos, ser- o seu testamento uma medida destas, parlir ella do Governo em virlude de um| acto da Camara, realmente é uma cousa que nào posso deixar de dizer que me aperta o coração, e que me parece annuncio fatal !¦ (Apoiados)
Eu não entrarei na questão económica," porque não
missão respectiva, cu. sei que o Sr. Presidente da Commissão pediu esclarecimentos á Secretaria, sem o que não pode dar o seu Parecer ; mas não é islo o objecto, que eslá em discussão.
OSr. Lacerda (D. José) :—A Me3a de Cerlo não ¦pôde deixar de ler em consideração as reflexões tão ponderosas, que acabou de fazer o Sr. Lopes de Lima. Eu julguei que era menos próprio consignar aquellas idéas na Proposta; e deixei ao prudente arbitrio da Mesa attender á qualidade do serviço, mesmo alé lendo em consideração alguns Empregados, que nâo teem vencimento, e que todavia preslam tão bom serviço, corno áquelles qire vencem ordenado.
Havendo-se -a matéria por disculida, foi logo a
Proposla do Sr. Lacerda — approvada.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, lembrado estará V. Ex.* e a Camara que quando se discutiu a Lei de Aleios," eu apresentei um artigo Addicional, sobre o qual se moveu uma questão de opportunidade. Nesse artigo eu pedia se recommendas-se ao Governo o informar-Se das Auctoridades Administrativas, sobre a conveniência de substituir os muilos imposlos que paga a Lavoura,."por um imposto unico, pago em géneros no tempo das colheitas, e calculado sobro uma quola do produclo brulo. Ouvi , sobre islo opiniões encontradas: moven-ie uma ques-. tão de opportunidade ; e tanlo o Governo, como a Camara disseram que nâo seria conveniente, nem próprio daquella Lei; 'por consequência, eu airtruin-do a esla opinião, que me pareceu rasoavel, retirei a Proposla, declarando logp, que me reservava a apresental-a em lempo competente; o que faço agora mandando para a Meza o seguiuteRequerimento, concebido nestes lermos:• (Leu)
Requerimento. — «Requeiro que se recommende ao Governo, que durante o inlervallo da Sessão mande orlvir as Aucloridades Administrativos, e lodos os Corpos Colleclivos do Continente do Reino, sobre a conveniência ou inconveniência, que poderá haver em serem substiluidos todos os muitos impostos, que actualmente paga a Lavoura sob diversas denominações, o com differenles applicações, por um unico imposlo, pago em géneros no tempo das colheitas, calculado ein uma quola^do produclo brulo da lerra, saindo desle imposlo a dotação do Thesouro, a do Clero, as' Municipaes, n das Eslradas, e a dos Estabelecimentos de Beneficência ; e no caso nffirmalivo se convém mais que um lai imposlo seja administrado ou arrematado; eque das informações que colher a lai respeilo dê conta a esta Camara na próxima Sessão Legislativa, d — Lopes de Lima.
(Continuando) Isto é, Sr. Presidente, para que a Camara podesse lêr um conhecimento. exacto da opinião publica a este respeito; porque espero, que teremos, de tractar deste objeclo: peço a urgeu-cia. ¦ ,
Julgada a urgência, ficou o Requerimento em discussão.
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devo; direi simplesmente que, nem os principios da Sciencia, nem a situação económica do Paiz, nem a boa organisação dc nossas Finanças podem permit-lir similliante Systema.
As informações que se requerem, já foram pedidas pelos meios convenientes a todos os Governadores Civis; existem as respectivas respostas, e ha já por onde se possa ler conhecimenlo exaclo de qual e a verdadeira opinião sobre esla maleria.
Sr. Presidente, eu entendo que a Camara, quando mesmo esta fosse uma questão que conviesse estabelecer, não devia prejudica-la neste momento, e eu faço a justiça á Camara de suppor, que nâo ha ¦n'ella um numero de volos sufficiente para approvar ¦o Requerimento do illuslre Deputado, porque vai pôr peranle o Paiz uma questão de tanta gravidade)' por lanto rejèilo-o.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidenle, eu tambem acho altamente inconveniente, nas circumslancias, em que se acha a Camara, e depois de todas as discussôrs, que tem havido sobre objeclds Financeiros, approvar-se oRequerimcntò quo o nobre Deputado fez. ÍNâo é occasião de entrar na questão, se por ventura será conveniente ou não restabelecer os dizimos; com lodo o seu cortejo antigo certamente não; mas desde que se estalreleça uma contribuição paga em género, indispcnsavelrncute se não vier todo o cortejo dos antigos dizimos, ha de vir uma grande parte desse cortejo, porque e indispensável vir a fiscalisação e as consequências dessa fiscalisação, que são os vexames sobre os povos, o que desacreditou c disvirluou a contribuição n'aquelle lempo; e se por ventura o Requerimento do nobre Deputado fosse ápprovado, S. Ex.a havia de ver uma resposta negativa de todas as Camaras, e das Aucloridades, havia dc conseguir o maior desengano sobre a queslão que pretende resolver.
Tambem eu quando ultimamente tive a honra de ser Governador Civil de um Dislricto, recebi uma Circular do Minislerio da Fazenda, na qual se me ordenava, que não só ouvisse as Camaras Municipaes, mas lambem as Auctoridades Ecclesiaslicas e os contribuintes maiores e menores sobre a conveniência de substituir uma contribuição paga em dinheiro por uma, contribuição paga ém géneros, epos-,so asseverar ao illuslre Deputado que a opinião de Ioda evsa igente que consultei, inclusivamente da Aucloridade Ecclesiaslica, foi contia a contribuição paga x-m géneros; Ioda, absolutamente toda. Por tanlo.se o nobre Deputado quer formular um Piojecto de Systema de contribuição, sobre as informações que'houvessem de dar as differentes Auctoridades respectivas, pôde pedir ao Governo essas respostas que recebeu das diversas Auctoridades, (e terei muita satisfação que o nobre Deputado veja aquella que eu dei) ahi tem matéria sufficientissima para preencher o seu fim. Limito-me a eslas reflexões, poique realmente o objeclo não exige mais, e até me parece que o nobie Depulado estará mesmo convencido da necessidade de retirar o seu Requerimenlo, mas se o não fizer, com muito sentimento meu ver-me-lfei obrigado a volar conlra elle.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidenle, já pouco me.loca a dizer sobre o objecto, visto que a maleria do certo modo acha-se esgolada por lodos os illuslres Depulados, que fallaram contra o Requerimento. • Sessão N.* 12.
Com ludo direi lambem, que não posso concordar com o Requerimento do nobre Depulado, porque entendo que não está nas mesmas circurnstancias de qualquer oulro que se faz aqui pedindo esclarecimentos. Nâo é costume deixar de approvar Requerimentos, que se faz^m pedindo ao Governo esclarecimentos que elle possue; mas quando um Deputado requer que o Governo mande procederia certas averiguações, que colha cerlos dados, e qne os remetia á Camara, a approvação d'um tal Requerimento nesta Casa suppõe implicitamente, que aCamara se acha, pelo menos, em duvida, a respeito da melhoria do Syslema sobre que versa o pedido. O Requerimento diz respeito ao Systema de impostos; a Camara approvando-o já entra em duvida se esse syslema é preferível ao aclual, e islo já é um grande prejuizo para o Paiz, principalmente no estado em que nos achamos.
Sr. Presidenle, nâo faltam motivos de descontentamento e de desgosto, hn muilo. teinpo a esla parle, nesta desgraçada Terra, para que vamos, de mais a mais, lançar uma desconfiança sobre urn objeclo que affecla ião profundamente todas as Classes da Sociedade, e principalmente a Classe Agrícola. Parece-me por tanto que não é occasião própria de fazer semilhante pedido; não digo que o nobre Deputado não procure obter, por lodos os modos ao seu alcance, esclarecimentos sobre um objecto em que pensa que por ventura pôde apresentar algum trabalho de importância, mas o que me parece é que se deve restringir a pedir ao Governo os esclarecimentos que ellepossiiCj porque segundo tem diclo alguns nobres Deputados, e segundo disse mesmo, o Sr, Ministro da Justiça, o Governo já em outra época mandou ouvir diversas Auctoridades e Corpos Electivos, e possue a esse respeilo uma certa somma de esclarecimentos. Por consequência para nâo cançar mais a Camara, vislo que já eslá diclo tudo sobre o objeclo, concluo repelindo que não posso approvar o Requerimento do illuslre Depulado tal qual se ncha redigido.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidenle, pedi a palavra sobre a Ordem, e por tanto nâo posso fallar na matéria; direi pois, que ainda que não seja conforme, em mnitos ponlos relativos áconveniência geral do imposlo em género, com as opiniões dos illustres Depulados, que combateram o Requerimenlo, sobre tudo a respeito de se dever adoptar um Systema, quando lodo o mundo por esse Reino preferisse antes outro; todavia depois da declaração que fez o Sr. Ministro da Justiça, de que o Governo possue todos os esclarecimentos que eu pedia, não lenho duvida nenhuma, porque não quero que o Governo faça uma inutilidade, de retirar a parte principal do Requerimento, limilando-o unicamente á ultima parte, isto é, que o Governo, na Sessão seguinie, mande a esta Camara todos os esclarecimentos que possue sobre esse objeclo (Apoieidos).
OSr. Presidente: — OSr. Depulado tambem tem a palavra sobre a maleria; pôde por consequência fallar sobie ella, e em lodo o caso, mandar para a Mesa a Proposla sobre áquillo que quer conservar ou relirar do seu Requerimenlo.
Leu-se logo na Mesa o seguinie
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Permiltiu-se a referida do 1.° Requerimento, e admitlido este 2.° —foi approvado
ordem do dia. s
O.Sr. Presidenle: — Anles de tudo vai entrar em discussão o Projecto que hontem foi declarado urgentíssimo pela Camara, e sobre o qual a Commissão Especial deu o seu Parecer. (Leu-se). Eslá em discussão na generalidade.
E' o seguinte
Parecer. — ACommissão Especial, encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projeclo de Lei apra-sentado pelo Sr. Depulado Lopes Branco^ para se acudir de promplo aos eslragos que o Rio Mondego tem feilo nos Campos adjacentes, dos quaes tem resultado, não só graves perdas á Agricultura dalguns Concelhos, como tambem uma epidemia motivada pela estagnação das aguas; e de parecer que, altenla a necessidade de occorrer com a" maior ur-, gencia a este duplicado flagello, sejam approvadas as disposições propostas, com ns modificações, que a sabedoria desta Camara lhes quizer introduzir, redu-zindo-as ao seguinte
Projecto de Lei. —Artigo 1." E o Governo auclorisado a fazer um adiantamento, ate! á importância de 12 contos de réis, ás Camaras Municipaes do Districto de Coimbra, cujos Concelhos confinarem com o Rio Mondego, para ser applicada ás obras, que nesses Campos forem necessárias, por se acharem pantanosos, ou com aguas estagnadas em Valias Velhas.
¦ Art. 2.° O Governador Civil do Districto de Coimbra nomeará uma Commissão de nove Membros de entre as pessoas mais conhecedoras do eslado ein que se acham os Campos, de que Iracla o artigo antecedente, e corn ella formará o Projeclo das obras da aberlura de Valias, que forem necessárias nos mesmos Campos, depois de ouvir os Administradores, e as Camaras Municipaes nos respeclivos Concelhos, e os Facultativos, que alli houver, procedendo para esse fim d'accordo com os Engenheiros do Governo, que se acham em serviço no Districto de Coimbra.
¦ Arl. 3.* O Governador Civil e a Commissão, de que trácia o artigo antecedente, repartirão a somma que o Governo é auctorisado a dispender, pelos Concelhos em que se der a necessidade das obras, a que se refere a presente Lei; e lanlo o Projecto das mesmas obras, como o rateio das sommas, que- lhe forem destinadas, serão levados ao Concelho de Districlo, para tudo ser approvado.
§ unico. O Concelho de Districto. depois de approvado o Projeclo das'obras, e o rateio para cada Concelho em que ellas tiverem logar, designará as prestações em que devem ser pagos os adiantamentos, que as Camaras .Municipaes receberem, para realisa-rem as mesmas obras; e cada uma deslas prestações fica cornprehendida no art. 133 do Código Adminis-. trativo, para todos os-effeitos, alé serem de todo solvidas.
Arl. 4.° Fica o Governo auctoridado a abrir um Credilo Supplementar, para os effeilos desta Lei; e dará conta ás Cortes, na pioSirna Sessão, do modo porque foram ciimpridas todas as suas disposições.
Art. 5 0 Fica revogada qualquer-Legislação em contrario.. ;
Sessão fí/ II. '
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Salada Commissão, em 21 de Agosto dc 1048. — ylgoslinho Albano da Silveira Pinto, Antonio Maria Couceiro, José Augusto Corrêa Leal, Lourenço José Moniz, Anlonio Ferreira da Molla, José Joaquim Lopes de Lima.
O Sr. Innocencio José de Sousa: — Sr. Presidente, pedi a palavra porque tenho necessidade de dar. uma explicação nãq só á Mesa, que depositou cm mim a sua confiança, mas tambem aos dignos Membros da Commissão Especial. A Commissão convencida da utilidade'e da importância desta Proposta, relirou-se mesmo hontem da Sala para tractar deste negocio, mas fomos obrigados a vollar para se proceder a uma votação, e aqui mesmo tractou a Commissão de elaborar o seu Parecer, ao que eu não assisti, porque nessa occasião enlrou em discussão um Parecer da Commissão de Guerra, e os Signatários delle estavam sendo acremenle cnsurados pelo terem assignado; e foi por esla occasião, que o illuslre Deputado pelo Douro (me parece) se dirigiu a mim para assignar o Parecer da Commissão Kspecial, e como rne achava debaixo de uma impressão desagradável pelo que me linha acontecido, por ter assignado o Parecer que se discutia, confiando somente nos meus Collegas, julguei nessa occasião nâo dever com-metter igual falia, apezar de toda a confiança que tinha, e tenho nos dignos Membros da Commissão. Entendi do meu dever dar esta esplicaçâo.
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jecto do Sr. Deputado por Vizeu não limita prazo. — Ha lambem uma Portaria que se dirige ao Governador Civil d'aquelle Districio sobre o mesmo assumpto, delcrminando-lhc quaes as providencias qne cumpro lomar de prompto; e ha finalmente a Portaria de 5 d'Agosto ao Inspector Geral das Obras Publicas do Reino tambem a esle respeito.
Por tanto, Sr. Presidente, acho que o Governo já providenciou como cumpria a este respeilo, e se ha alguma cousa a aproveitar nesle Projeclo, é no que toca aos 12 conlos; mas ainda neste ponto sinto descoidar da Commissão, porque tenho para mim que e de summa conveniência nâo dar ao Governo meios excedentes aquelles quejulgo necessário; o Governo oceupa-se deste Irabalho, vai dar-se-lhe uma auctorisação que nâoexigiu, e vão dar-se meios sem se saber quaes sâo as obras que se pertende, ou é mister fazer, circunstancia indispensável para a Camara votar nesle objecto com verdadeiro conhecimenlo decausa; e por isso entendo que, quanto aos meios, deve ser ouvido o Sr. Ministro do Reino, e que sem os explicações de S. fix." este Projecto não deve ser ápprovado pela Camara, pois com quanto a Proposta no seu pensamento possa ser justa, com tudo nas suas disposições pôde nào ser a mais conveniente; por isso antes de se volar sobre ella julgo que deve ser ouvido o Sr. Ministro do Reino, para maior esclarecimento deste negocio. ¦ O Sr. Foria%: — Sr. Presidente, não tenho a honra de pertencer á Commissão que elaborou o Projecto em discussão, mas apoio-o com todas- as minhas forças, como meio mais.prompto e efficaz de altenuar os terríveis effeitos da epidemia, que devasta as povoações das margens do rio,Mondego.
Por occasião da Interpellação que fiz acerca das obras do encanamento desse rio, chamei eu a attenção do Governo sobre as causas permanentes dessa epidemia, receando, que se desinvolvesse na estação calmosa, como infelizmente aconteceu, e o atlestam as Representações dos Povos de Pereira, por mim entregues ao nobre Minisiro do«Reino.
Sr. Presidente, essas febres causam horrorosos estra-gros, atacando familias'inteiras, obrigando oulras a emigrar, lançando assim o lucto, o terror, o a consternação nesses desventurados Povos, desventurados, porque pouco a .pouco perderão as sementeiras pelas quebradas do rio sobre o Campo, e agora eslão a braços com essas febres, que vão dizimando nossos irmãos . dás_margens do Mondego. (Apoiados) ¦
A causa permanente dessas febres é a estagnação das agoas das Valas divisórias do Campo, e em Pereira, augmenlada pelo estado do Cemitério dessa Villa, horrível, como já em outra occasião disse; sendo ella lambem que, com grave prejuizo da classe indigente, motivou a remoção do Collegio das Ursulinas para Coimbra. (Fozes:— Ê verdade.) ¦ ;
Essas febres, Sr. Presidenle, podem passar a oulras povoações, e mesmo submergir o Reino cm uma epidemia, como tein acontecido em outros Paizes; não sendo mesmo outra a. origem do Ílagello da CAo-lera morbus, como e opinião de differentes Escripto-res. E é cerlo que, apesar de locaes, devem merecer o maior cuidado ao Parlamento, e ao Governo, ado-ptando-se os meios,mais promptos dealalhar os seus desastrosos effeitos. ,
Vol 8.°— Aoosto— lill.il — Skssão N." 11.
É pois convenientissima esta Propostn; e cu peço á Camara a approve, e ao Governo que concorra, para que senão encerre a presente Sessão, sem a adopção desta medida, a qual deve ser immediatamente posta em execução.
Sr. Presidente, não bastam as Portarias ultimamente expedidas pelo Minislerio do Reino, e publicadas . no Diário n.° 186, com quanlo [contenham óptimas provisões, mas relativas em geral â Canalisação do rio, e não em especial ao importante objecto da Proposla. A Proposla desde já consigna as sommas precisas, obviando assim aos inconvenientes de ser assaz diminuta a verba do Orçamento destinada para as Obras Publicas.
O Governo foi ouvido, e está de accordo na au-ctoiisaçâo, que se lhe dá, e na possibilidade de realisar as vantagens, que se lêem em visla ; sendo certo, que sommas algumas sâo individas, quando se Iracta dealalhar uma epidemia, e salvar vidas; (Apoiados) e eslou certíssimo de que estes são os sentimentos do illuslre Depulado, que me precedeu. (Apoiados )
Sr. Presidenle, o tempo e o objecto, urgem ; e por isso não abusarei da benevolência da Camara. Concluo, fazendo votos, para que se approve o Projecto em discussão. E aproveito, a palavra para dirigir ao nobre Duque de Saldanha os meus cordiaes.agradecimentos pelapromplidâo das medidas expedidas cm beneficio do Campo de Coimbra; no que satisfaço a um dever, e cumpro a missão recebida da Camara Municipal de Tentúgal, o de • differenles Proprietários, e Lavradores dessas localidades, e em geral, desses Povos, os quaes confiam que S. Ex.'1, continuará a attender com o disvello, que lhe é nalural, aos melhoramentos do rio, e Campo de Coimbra, Tentúgal, e Monte Mor o Velho. (Apoiados)
Ó Sr. Corrêa Leal: — Sr. Presidente, pelo facto de eu ler hontem Japresentado e mandadp para a Mesa este Parecer da Commissão Especial , fiquei virtualmente constituido como o Relator da Commisssão: não podia caber-me tanta honra, mas a benevolência dos meus illustres Collegas, Membros da Commissão, assim o quizeram. Promelto que hei de ser muilo breve; por isso que vejo que depois de mim estão inscriptos respeitáveis Oradores desta Camara, a qiiem não desejo, nem quero privar, com o meu fraco Discurso, que elles sejam ouvidos. . ,
Pedi a palavra, Sr. Presidente, não só pela obrigação que me incumbe de sustentar esle Parecer em discussão, mas principalmente para responder ao nobre Deputado, Membro da Commissão, que encetou este debate. Parece-me que o illustre Deputado labora n'um equivoco; isto é, parece que S. S.a quiz confundir o que agora se reclama por esle Projeclo, com oque já foi reclamado para outras obras de differente natureza no rio Mondego. (Apoiados.) Essas obras a respeilo do rio Mondego, para as quaes se reclamaram providencias, não teem paridade com estas que se exigem agora, e cujo remédio se espera: essas obras dizem respeito á Canalisação do rio Mondego, e á conducção das agoas pelo meio mais conhecido e conveniente, a fim deque nâo vão invadir os Campos: o cerlo é que para estas obras eslão adjudicadas sommas, estão Engenheiros empregados, e Portarias do Governo recommendando tudo isto. Mas a mim
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aífiguroii-se-me aqui que <_ depois='depois' habitantes='habitantes' governo='governo' discurso-='discurso-' projeclo='projeclo' fim='fim' pelo='pelo' dò='dò' projecto='projecto' limito-mea='limito-mea' dahi='dahi' miasmas='miasmas' cujo='cujo' omal-de='omal-de' pela='pela' tornam='tornam' falia='falia' designado='designado' povos='povos' tag1:_='meu:_' estagnação='estagnação' sâoim-1='sâoim-1' illustre='illustre' neste='neste' invadir='invadir' as='as' vê='vê' nesta='nesta' isso='isso' estão='estão' corrompem='corrompem' artigos='artigos' vista='vista' destas='destas' aquelifes='aquelifes' saem='saem' consentem='consentem' entrado='entrado' firri='firri' dos='dos' quantia='quantia' auclorisa='auclorisa' ein='ein' miiití='miiití' o--iiiuslre='o--iiiuslre' por='por' se='se' distribuídos='distribuídos' já-='já-' mal='mal' campos='campos' _='_' a='a' deseja='deseja' e='e' dispor1='dispor1' ellasse='ellasse' soffrendo='soffrendo' difieronlo='difieronlo' auctor='auctor' o='o' obviar='obviar' camara-que='camara-que' tanlo='tanlo' fluxo='fluxo' rioe='rioe' apoiados='apoiados' nào='nào' agoas='agoas' de='de' réis5='réis5' margens='margens' esto='esto' depulado='depulado' do='do' dai='dai' pie='pie' concebeu='concebeu' filantrópico='filantrópico' das='das' me='me' alongar='alongar' obviaraos='obviaraos' modo='modo' são='são' vem='vem' estragos='estragos' tag0:_='conseguir:_' contos='contos' formam='formam' produ-1='produ-1' este='este' dizer='dizer' tag2:_='pensamento:_' invadem='invadem' cujos='cujos' e-nhi-se='e-nhi-se' idéa-que='idéa-que' applicados='applicados' nâo='nâo' omal='omal' obviação='obviação' velhas='velhas' que='que' _12='_12' no='no' foi='foi' mensos='mensos' sair='sair' zido='zido' estagnem.-o='estagnem.-o' produzem='produzem' paragens='paragens' das-agoas='das-agoas' quero='quero' nos='nos' para='para' causam='causam' teve='teve' inales='inales' queixam='queixam' não='não' competentes='competentes' certas='certas' terrenos='terrenos' dentro='dentro' refluxo='refluxo' os='os' áquillo='áquillo' apoiados.='apoiados.' estagnaçãodasagoas='estagnaçãodasagoas' é='é' aqui='aqui' qualquer='qualquer' poder='poder' coimbra='coimbra' apoiados.br='apoiados.br' projectoassim='projectoassim' nobre='nobre' certos1='certos1' tendo='tendo' estas='estas' tracto='tracto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:conseguir' xmlns:tag1='urn:x-prefix:meu' xmlns:tag2='urn:x-prefix:pensamento'>
0 Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, eir nâo tenho culpa do desgosto com que o nobre Deputado que impugnou o Projecto;' pareceu apresentar-se no principio do seu Discurso, por nâo ter lido occasião de concorrer para a'for.nação do Parecer que se acha em discussão; de certo-não foi menos consideração para'coar o 8r. Depulado, porque lodos os Membros da Coinniissão tem a maior deferência por S. S."
O illuslre Deputado combatendo o Projecto debaixo de certas vistas, parece que effeclivamenle caiu n'um equivoco que acaba de expor o Orador, que me precedeu, Aqui não sa trácia da Canalisação do Mondego ^o Projeclo deque tracCa, é d'um objecto pura e unicamente económico. O nobre Depulado argumentou com umas Portarias transcripta* no Diário do Governo; porem eu devo adverlir-lhe que estasi Portarias dizern respeito ás obras e reparos dos marachões, para que o rio Mondego não possa invadir os Campos: e para estas obras não havia de eu propor meios especiaes, porque.já eslão votados meios geraes, e o Governo obrigado a applicar receitas também já votadas (Apoiados,) Não se trácia pois dos* sas obras, antes do que se tracta agora é de acudir ao eslado calamitoso em que se acham alguns Concelhos de Coimbra; para o que cu entendi que não hítvia oulro meio a seguir senão aquelle de que temos exemplos, e que ein casos similhantes tem sido adoptado pelo Parlamento, e pelo GòVerno (Apoia-dos.) Sr. Presidente, o GoVernO tem sempre acudido aos Povos, quando elles soffrem qualquer calamidade: em 1835 o Governo fez adiantamentos, e empréstimos aos Lavradores para compiarem semente; em 183Í) tambem o Governo acudiu aos Lavradores do Riba-Téjo por meio de adiantamentos por causa das cheias que tiveram logar.nCsse annot Ora se islo se tem feito para casPS especiaes, muito mais urgente, e necessário se torna que se faça para o caso de uma calamidade (Apoiados.) v
Não é já ignorado desta Camara quo. uma'Villa importante de Coimbra, ha dois annòs, está soffrendo os flagellos d'nma epidemia. Apresentarei um faclo^ SussÃo N," II.
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que certamente'ha> de obrigar o nobre Deputado a reconhecer a necessidade de se acudir quanto-antes a-este mal; As'moradoras denm Recolhimento de Educação, depois de algumas' lerem morrido da epidemia, viram-sc obrigadas-a abandonara sua Casa,. e-a1 «solfrerem todas ásconsequencias que dahi podem, vir:¦ deixandoassim deexistir alli uma das melhores Casas de Educação que ha no Reino. — O Governo foi ¦ obrigado a< intervir neste negocio,. porque em Coimbra não havia' Freiras que' quizessem' receber no seu-'Convérito estas Recolhidas;. até que a final. hoUve um Convento; queelfeelivatnenle as recebeu. Ora1 se ha dois ânuos-aconteceu isto a: eslas Reco.. Ihidasjo que não terá acontecido aos moradores indigentes que não teem iguíd recurso? Esta moléstia tem augmenlado de intensidade, porque n causa continua' a1 ser permanente;- e na estação actual ajudada.pela inlensãm do calor tem causado muilos estragos! Aquelles Povos sendo açoutados pelo. Ílagello d'uma epidemia eslão' soffrendo- muito; os indivíduos que não teem-meios: para se1 mudarem, lá vâosen-dovictimas deste terrivol mal; e aquelles que teem alguns meios abandonam as suas' casas, e trans-porlnmse a toda< a- pressa para escaparem á epidemia.'
. É preciso que o nobre Deputado saiba a razão d'onde isto procede:' o nobre Deputado, não olhou senão para o Rio Mondego ; mas a causa é inteiramente diversa ; porque quando' o Rio sae fóra do seu leito,-os Campos adjacentes inundam-se, e sendo alguns delles mais baixos, deixa-os, ao recolher-se, pantanosos lodo o estios Além disso as Valias que se têem aberto para elles enxugarem, c algumas delias de muita' importância, hn muitos annos, principalmente no Concelho de Pereira, que se não abrem, e daqui resulta que nào só as agoas das enchentes, mas tambem as dos montes não podem sair, e ficam dentro dessas Valias, e como não tem desagoamenlo nenhum para o Mendego, ficam apodrecendo, e sendo um foco permanente de moléstias. Por consequência já vê 0 illustre Depulado que o objecto é puramente económico e*local, e que pertencia ás Camaras desses Campos providenciar; mas que o não lem feito, ou por falta de diligencia no cumprimento dos seus deveres, ou por ser uor objecto de muita importância, ou por falta de meios e não terem coragem para os exigirem dos povos, atlendendo-ao muilo que elles estão soffrendo. Seja porém pelo que fôr, o caso é que as agoas estão neste estado, e que por modo nenhum podem e devem continuar assim. Creio que por este lado o nobre Depulado estará satisfeito. Não o estará ainda sobre o louvável escrúpulo, que lem de se dar ao Governo uma auctorisação qut" esse nâo pedira, para dispor de IS conlos de réis; mas eu vou ver, se lhe tiro esse escrúpulo. . ' 1 : ' "¦'
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informar, se o Governo estava, ou nâo por isso; e aqui;não ha mais.nada,senão que o Governo possa, ou não, dispor deste dinheiro; porque eu digo a VT Ex." cá Camara, que se para estas occasiões, não ha Sociedade e Governo, então é.preciso renegar da Sociedade e do Governo. (/Ípoiados) Se, quando se apresenta um; Povo soffrcndo' um grande tlagel.lo, o Governo não ha de acudir' a esse Povo com grande protecção, então amaldiçoemos ¦ as despezas que se pedem ao Povo. (yjpoiados) A Camara, lem, volado muilas despezas que eslão bem> longe de revexter, para o inleresse immediato dos. Povos, e agora nãoi pôde aCamara negaf-se a votar uma'quanlia, im-: portante nas circumslancias em que se acha, o.Paiz,, mas insignificante cm relação ao grande fim para; que é applicada, (/ípoiados) qual é o de acudir ao-terrivel mal que estãosoffrendo estes, poVos tão laboriosos; sendo aliás os Campos de Coimbra que fazem a riqueza daquelle Districto, (yjpoiados) eo mesmo Districto um dos que mais,concorrem para as des-. pezas do, Estado. Porlanlo a Camara não pôde nega r-se a islo; porque o. Encanamento do Mondego c uin objeclo, geral do Estado, pelo qual o Governo segundo a sua obrigação vela, e vela constantemen-: le; e islo é um objecto puramente económico e local, para o qual aquellas Camaras não tem preslado a, allenção precisa, e a que o Governo deve acudir com um empréstimo.. Pôde dizer-,se—contraiam as Camaras per si esse empréstimo — mas para isso era necessário que houvesse quem emprestasse o dinheiro ás Camaras: não ba, e mesmo que houvesse, por esle modo nâo se faz mal nem ás Camaras, nem ao Governo, porque lhe pagam depois em prestações. (yjpoiados)
Eu devo fazer uma declaração, e vem. a ser — que sou dos Campos de Coimbra — mas posso dizer aCamara que o Concelho a que pertenço, está, pelo me-nes, a duas legoas do Logar ¦, aonde são precisas as obras; e ainda que desse Logar fosse, en tinha muita honra ém a.'dizer aqui, e pedir providencias a esle mal. (Apoiados) ;
Está pois o Projeclo no caso, de merecer a altenção e approvaçâo da Camara lo eu agradeço aq/il-1 lustre Deputado a occasião,que me deu de apresentar a justiça daquelles, infelizes, ;e pedir qrre - se lhes ministrem os soccorros necessários para 05 livrar do mal qne estão soffrendo. (yjpoiados)
O Sr. Lourenco José Moniz: — Eu estou de tal maneira prevenido na maior. parte das declarações que tinha de apresentar acerca da utilidade e moralidade do Projecto, que me.sinto quasi tentado a ceder da palavra;, mas em fim sempre direi alguma cousa só pata motivar o meu voto, epara dizer a um illustre Deputado que me precedeu, a razão porque me não pareceu necessário por mais lempo demorar.o Parecer daCommissão. O fim principal deste Projecto e atalhar uma epidemia morlifera; é certos estragos na Agricultura: u causa de uma e outra calamidade é o máo estado de algumas Valias mencionadas no mesmo Projecto; e o de um Cemitério na Villa de Pereira. A existência de um e outro faclo não lem para comigo a menor duvida; porque ainda quando,eu não dera todo o credito, como dou, ao que allegou o illuslre Depulado Auctor do Projecto, tiva meios, quando ha,poucos mezes estive encarregado doi Governo Civil do Dislriclo de Coimbra, de me assegurar da verdade de todo este nego-
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cio; por quanto, elle veiu perante mim por via de uma Represenlação da Villa de Pereira ; e eu, encarando, logo como muilo se'ria a existência de um flagello tão destruidor, e a ruina de.tantas propriedades, para o fim de,estabelecer a verdade dessa existência, asna nalureza, a sua causa, os seus effeitos, c os meios de lhes obstar, incluindo os pecuniários,; e as fontes donde esles haviam de provir, nomeei uma Commissão composta de lodos os elementos, necessários, para conhecer,da maleria em todas as, suas relações; isto é, composta de Engenheiros, de Facultativos, de Proprietários intelligentes,e interessados no; bem daquella parte do Paiz, e de Eçclasiasticos respeitáveis;; e lhes recommendei que me apresentassem os resultados dos,seus trabalhos com a.brevidade indispensável para se poder proceder ás obras a tempo de obstar á repetição da epidemia np lim da-primavera, ou principio do verão seguinte. Não me demorei tempo bastante no Governo de Coimbra para colher, dos trabalhos desla Commissão, os fructos que me propunha; mas ainda assas de demora tive para de vários de seus membros, e de outras pessoas.di-. gnas de toda a confiança, adquirir o conhecimento da. certeza dos factos, da epidemia, dos estragos nas propriedades, eo de ser o péssimo eslado das Valias, e igualmente o máo eslado do referido Cemitério, senão a única, a principal causa deslas calamidades, 'lambem cheguei á certeza de que sendo estas obras pela maior parle de nafureza Municipal, não possuíam as Camaras fundos para occorrer ás avultadas despezas do seu costeio: sendo pois innegaveis taes factos, .e igualmente incontestável a falta de meios nas Municipalidades, era forçoso ir bnscal-os a outra fonte: mas qual havia de ser estai O Orçamento Geral 1 : É bem sabido, de toda a Camara qué a verba geral para Obras Publicas é tão escaca,- que mal, e muito mal, poderá chegar para, pequena parte de algumas das mais indispensáveis em todo o Reino; e por tanto será absolutamente inadequada para deudir ás grandes despezas para estas obras. Será a, verba para as obras do Alondegor Tambem não pôde ser; porque esla já lem destino especial de que não deve ser desviada, porque é relativamente bem limitada; e porque as obras do Mondego são geraes, e eslas são Municipaes. Não reslava pois senão esle meio de auctorisar o Governo para um.adiantamento ás Camaras Municipaes, a titulo de empréstimo, pela maneira proposta no Projeclo, ou por alguma outra análoga, que á Camara possa parecer preferível. As Municipalidades poderão solver por um pagamento gradual e de longos prasos, aquillo que de prompto lhes é impossivel prover.
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Religiosas, e nas familias que lá linham filhns a educar, que induziu o Governo a consentir na remoção do Estabelecimento para Coimbra; ficando aquella localidade privada dos inapreciáveis benefícios da educação, e dos bens económicos que ella alli derramava. Verdade é que a minha particular posição é que me collocou em eslado de me achar sumcienle-inenle informado: mas aconteceu que em igual situação existissem muitos de meus Collegas; uns por lambem já lerem exercido Cargos Publicos em Coimbra ; outros por serem de lá, ou das suas visinhanças naluraes, ou lá lerem lido longa residência.
Eis-aqui tem pois o illustre Deputado e a Camara . como os Membros da Commissão se acharam habilitados para em tão breve tempo darem o seu Pare-'cer, e como sendo urgentíssima a necessidade desle Parecer, nâo julgaram dever demoral-o mais, e o apresentaram á approvação do illuslre Depulado, a quem não poderam achar durante a conferencia.
Sendo pois da ultima evidencia que o mal e' muito grande, e que precisa de prompto remédio, eu espero que o illustre Deputado, até na sua qualidade de esclarecido e bravo Mililar, Campeão, de cerlo, dos direitos do Sexo Bello, agora, removidas as suas duvidas, não recusará o seu voto a um Projecto, que tanto interessa aos mais amáveis attraclivos que podem adornar aquelle Sexo; aos que lhes proporciona a educação primorosa das Senhoras do Convento das Salesias; e concorra com os seus Collegas da Commissão, e com' a Camara para lhe dar o seu apoio.
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidenle, o Projeclo parece-me que nâo lem lido qualidade alguma de objecção, ha somente uma duvida de forma, porém quanto á essência não lem havido opposição. Mas direi eu agora em addkamenlo a ludo quanlo os illuslres Deputados teem dito, e muito bem, sobre o assumpto, que se o conhecimento deste faclo não tivesse vjndo em tempo em que as Cortes estavam abertas, em que o Corpo Legislalivo estava fuuc-cionando, impendia ao Governo pela sua qualidade de Governo, independentemente de ser auctorisado, a obrigação de lhe acudir? Digo que impendia, - pois qne só assim é que se é Governo, (Apoiados); não obstante islo, toda a despeza que houvesse sido feila, devia ser ve>ificada peranle o Corpo Legislativo na sua próxima reunião, apresentando-se o Governo ás Cortes, dando parle de que linha consumido tal c tal quantia neste objeclo; procedimento que as Côrles nâo leriam duvida em approvar, porque, Sr. Presidente, não ha despeza alguma que possa considerar-se indevida, quando é feita para conservar a vida dos nossos Concidadãos, (Apoiados): é este um objeclo de primeira urgência, dc primeira cir-cumslancia. Mas o Parlamento estava funecionando, e o facto foi apresenlado perante o Parlamenlo, e enlão seria realmente muilo indecoroso se acaso se fechasse e encerrasse, sem que uma medida legislativa nuctorisasse o Governo a abrir um Credilo Supplemenlar, para occorrei ás despezas que por ventura carecesse fazer, quando traclasse do remédio necessário pára obviar os males que foram presentes. Eis-aqui está o que se propõe. Uepito, o Governo não carecia desta auctorisação, porque a tinha na natureza das cousas, mas pelos Princípios Constitucionaes, estando o Parlamento aberto, era necessário, que se armasse de uma auctorisação: neste sentido, tudo o mais não seria constitucional. Para mim esta Sr.ssÂo iV* II.
é a questão, nâo ha outra, nem mesmo a do faclo; porque supponhamos que o Parlamento era mal in-, formado, lá eslava o Governo que havia de proceder ás informações e exames competentes; mas o facto é real, o facto é verdadeiro, e enlão é necessário occorrer a elle com todos os precisos meios. E quaes são elles da nossa parte?.. São auctorisar o Governo abrindo-lhe um Credito Supplemenlar, a fim de que com esse Credito possa satisfazer ás despezas . necessárias. Tractamos aqui por ventura agora de dar o plano para seccar estas Valias, aonde as agoas es-: tão estagnadas?.. Não, Senhor, não se trácia disto, nem podíamos Iractar, não tractamos senão de pôr um embaraço immediato a^g progresso do mal, pelo único meio ao nosso alcance, que é auclorisando o •Governo; eis-aqui o ponto, o mais eludo luxo nesla discussão. Nós nâo havemos de determinar os planos de Engenharia para se abrirem ou seccarem essas Valias, não tractamos senão de habilitar o Governo. E!sla obra eslá orçada ern 12 conlos, supponhamos que ainda é pouco, o Governo fica pela natureza das cousas, do próprio facto, auctorisado para poder levantar quanlo lhe fôr necessário, para se levar a effeito esla obra, que ha de dar em resullado a cessação de um mal horroroso, como é as febres que afíligem aquelles Povos.
Sr. Presidente, a matéria é grave, mas é tâo clara, -e manifesta, que, repilo, tudo quanto mais se disser, * é de luxo e desnecessário. Não peço que se encerre a discussjâo, por isso que pôde apparecer alguma outra lembrança que destrua tudo isto que se tem feilo, ainda que supponho que não apparecerá; mas digo que a nossa obrigação é prestar remédio, e remédio prompto ao. mal; e como se lhe presta?.. É como já disse, dando auctorisação ao Governo para tomar as medidas que entender necessárias.
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precisas Valias, ele.; anão ser que esses pântanos cs-lejain tào inferiores ao alveo do rio epie nào possam sangrar-se por 'meio de Valias, e oulras obras, que conduzam as agoas ao lio.
Quanto á gravidade e urgência da maleria, eu estou perfeitamente de accordo com os illuslres Deputados, nem do que eu linha dito se podia inferir o contrario; e estimo ler occasião de fazer esla declaração; porque alguns Srs. Depulados entenderam, por eu julgar de summa conveniência ouvir a S. Ex.a o Minislro do Reino, que combalia o pensamento deste Projecto, quando ao contrario oque eusuppunha era que já estava prevenido pelo Governo.
O Sr. Lopes de Lima: — Peço a V. Ex.*consulte a Camara sobre se a maleria está suffieienlemenle discutida.
Dccidindo-se affirmalivamente, foi logo o Projeclo npprovadn na generalidade.
O Sr. Correa Leal: — Peço_a V. Ex." consulte a Camara sobre se di-pensa o Regimento, para se entrar já na especialidade.
Decidiu-se affirmalivamente, e passou-se a disculir o
Arl. 1.'
O Sr. .dssis de Carvalho: — Sr. Presidente, esta maleria e' clara e axiomática, rrras pelos deveres da minha posição social, cumpre-ine dizer alguma cousa sobie ella.
" Quando a espécie humana se acha affeclada de alguma moléstia epidemica ou endémica, é do rigor do-, piincipios de Direito Nalural, que lodos os indivíduos que eslão sãos, acudam aos que estão, ou podem vir a eslar doentes. Isto e no eslado natural; mas no eslado social e do rigor de lodos os principios sociaes, que os corpos colleclivos que se chamam Governos, protejam a espécie humana nestes seus principaes direilos, porque para isso ella se cons-liluiu em sociedade, e consliluiu-se em sociedade trazerrdo comsigo causas mais poderosas de destruição, quer dizer, a espécie humana no eslado natural não tern causas nem tão numerosas nem tão poderosas, dc moléstias certas e determinadas como iro »3stado social; e se ella se ligou ao estado social desistindo de certos direitos que tinha, para contrahir certas obrigações, desistiu desses direilos para que o Governo seja obrigado a proiege-la nesle e errr ou; tros sentidos: não sei se me explico bem. A primeira obrigação de um Goveino e remover todas as causas de destruição da espécie humana; porque a primeira condição social é existir. A Nação Porlugueza é a mais desgraçada pelo que diz respeilo á protecção que se lhe deve em Sande Publica ; nesle porrto é a rnais desgraçada de Iodas ns Nações da Europa. Para o demonstrar, nâo recorrerei ao estado lastimoso ern que se acham as Provincias, notarei somente o que se passa errr Lisboa. Pelas informações Officiaes que o Governo deve ter recebido e por ser facto constante deve elle saber, queexislem naKibeira de Alcantara diversas e poderosas causas de moléstias endémicas, que nfiligem os habitantes das suas margens, e que os indivíduos aflectados aiinu .Imenle destas moléstias são, termo médio, 145: e não obstante tudo isto se passar, como fica referido, em Lisboa, em contacto com o Governo, aonde ha um Conselho de Saúde Publica, ou antes Ires Conselhos de Sande, uma Camara Municipal com meios, que não lem as das Provincias, e um Goveriro Civil.com seis Aduii-V oh. 8.°— A corto — 1843 — SkuZo IN11.
uisliadores dc Baiiros, ainda não se mostrou pelo menos boa vontade d ¦ dar attenção á existência de uma parle dos Cidadãos de Lisboa, que se acham vexados por lai modo! Se o Governo por meio dos seus Agenles Administrativos nào tern obrigação de altender a eslas primeiras necessid ides do Povo, e ha de sempre andar envolvido em Politica abstracta, então é melhor voltaiino. ao et.ido natural: ainda se rrào deu unia só providencia em favor dos lnbi-tanles da Freguezia de Santa [/.abei, que moram pioxliirameiile a esla Ribeira, e que mais soffiem com estas febres. Consulte o (ioverno os Olficios que tem a esle respeilo, ou. se os nào tem nas suas-Secreluriu-, os que leni a Caiílara Municipal de Lisboa, o saberá que nesle» últimos annos houve, termo lin-dio,- 145 doentes de febres endémicas nos habitantes que moram nas margens da Ribeira d' Alcantara. Ora se islo acontece denlro de Lisboa, e a poucas legoas como em Villa Franca, na Alhandra, e ainda mais perlo, que muito é para iidumar quo aconteça nos Campos de Coimbra ? Islo que digo, e para mostrar que irão lem sido alguma a protecção dos Governos (e quando fallo do* (inverno*, fallo abslracta-nreule) pelo que diz re-peilo a esle objeclo, o mais essencial, o mais importante, o daS.iude dos Povos; o mais importante, poique a influencia inorbosa destas febres passa de pais para fi lios, pa-sa de -geração em geração, e nào se extingue senão na secunda ou terceira. E o (ioverno nem dá allenção a eslas calamidades que tem dentro de Lisboa, nem ás que lem na proximidade da terceira Cidade do Reino, que chegaram a ponlo de ser necessário remover as Pieiras do Convento de Pereira (que são respeitáveis por muitos litulos especiaes, e até nacionaès, Convento de Freiras que eslá ligado com a Hi-loria Poilugueza) para o Convento de Sairia Anna de Coimbra, para não serem alfecladas dest.i moléstia epidemica, e denlro ein pouco será necessário remover os habitantes da Villa de Monleinór o Velho, que fica muito próxima a Pereira. E como havíamos de nós agora querer ser ião descuidados como os Governos que tom havido, que não occoir.iuros aquellas obrigações quo são do rigor dos primeiíos princípios de Direilo Nalural, que é acudir aos que e=lào doenles, ou aos que podem vir a estar doentes por causas certas e determinadas? ... Portanto volo pelo arl. 1."
Havendo-se a matéria por disculida, foi logo o Arl. Ie snccessivauienle lodos os arligos do Project o — approvados.
Deu-se conla de uma Mensagem da Camara dos Dignos Pares, acompanhando as seguintes Alterações feilas na Camara dos Dignos Pares na Proposição, que lhe enviou a Camara dos Senhores Depulados, datada de 9 de ^Agosto de 1818. Artigo 1." É concedida a lestituiçào dos direilos de importação, que liverem pago nas Alfandegas os Tabacos, e Assucares, quando forem manipulados no Paiz, e exporlados para Paiz estrangeiro. ¦ Art. 2.° Esla restituição será feila r> vista de certidão legal de descarga dos mencionados géneros nos portos para onde liverein sido despachados. . Art. 3.° Approvado.
Palacio das Côrles, em' 12 de Agosto de 181-8.— Duque de Palmella, Presidenle, Francisco Simoes Margioehi. Par do. Reino, .Secretario, Marquez de Ponte de Lima, Par do Reino, Vice-Secretario. •
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Projecto de lei.—Artigo 1." É concedida a D. Anna Mathilde Carolina Loureiro, Filira única do fallecido Conselheiro, Antonio Jo-é da Silva Lou-reíio, Encarregado de Negócios, que foi ira Côrle de Stockolmo, a Pensão vitalícia de 300/000 réis annuaes.
Arl. 2." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Comrnissão, em 17 de Junho de 1818.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Anlonio Ferreira Vianna "Júnior, José Maria Eugénio de Almeida, Antonio José de Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
O Sr. Presidenle:—Primeiramente advirto, que a data do Decreto não é de 24, e sim de 4 deMaio. Agora como este Projeclo tem um só arligo, consulto a Camara se quer que a discussão da generalidade, e especialidade seja uma só.
Decidiu-se affirmalivamente.
O Sr. Lopes de Lioia:— Levânlo-me para propor, qne a esle Projeclo se lhe addicione, que o pagamenlo desla Pensão só terá logar segundo o disposlo no arl. 4.° da Carla de Lei de 16 de Novembro de 1841. Se o Projecto levar esla clausula, volo por elle, do contrario rojeiH>-o.
O Sr. Florido: — Eu declaro, por parte da Commissão, que acceito essa condição; e vou mandar para a Mesa urn Additamenlo no serrlido de o Co-* verno mandar'expedir o Titulo de Renda Vitalícia á Agraciada, para o pagamento pelas vacaturas, que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do arl. 4." da Lei de 16 de Novembro de 1841, e nesle senlido offereço o seguinte > s
Adoitamento.—«Proponho, por parle da Com- -missão de Fazenda, que se addicione ao Projeclo de Lei n.° 66 o seguinte arligo:
Art. 2." O Governo mandará expedir o competente Titulo de Renda Vitalícia á Agraciada, para ter pagamento pelas vacaturas, que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do arl. 4.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulapdo o seu cabimento nos lermos da mesma Lei.»—Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
Foi admitlido. '
E havendo-se a matéria por discutida, posto ã votação o
Arl. 1." do Projecto—foi approvado. Addilamento do Sr. Florido, ou art. 2.°— approvado.
Arl. 2." do Projecto, que fica em art. 3."—approvado.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa dez Pareceres da Commissào de Fazenda, e nelles vão incluidos os sobre as contas da Junta, e Commissão Administrativa desta Casa.
O Sr. Costa Lobo: — Mando para a Mesa uni Parecer da Commissão de Commercio e Artes, sobre' as alterações feitas, na Camara dos Dignos Pares, no Projecto n.° 82, que concede a restituição dos direilos de importação, que liverem pago nas Alfandegas a3 matérias primas estrangeiras. É o seguinte (Leu.)
Parecer. — « A Conlmissâo de Commercio eAr-tes tendo examinado as alterações feilas pela Camara dos Dignos Pares do Reino ao Projeclo n.° 82 approvado nesta Cumara, e vendo que estas altera-
Foram remettidas á Commissão de Commercio e Aries.
O Sr. Lopes de Lima:-—Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Administração Publica, sobre uma Representação da Junta de Parochia da Zebreira, Dislriclo Administrativa de Castello Branco.
Ficou para se discutir opporiunamente, e então se transcreverá.
O Sr. Lopes Branco:—Peço que, vislo não haver tido o Projecto da Comurissào Especial alteração alguma, se considere com a ultima redacção.
Decidiu-se affirmalivamente; e expediu-se para a oulra Camara.
Seguidamente pôz-seá discussão o seguinte
Parecer. — Foi mondada á Corn missão de Fazenda a Proposta do Governo, pela (piai «uhmelle á approvaçâo desla Camara a Pensão concedida a D. Aima Emilia Tavares Tiigueiros Martel, Viuva do Conselheiro, Luiz Tavares de Carvalho eCosta, pelos bons serviços por elle practicados por espaço de 30 annos na carreira da Magislralura.
A Coinniissào reconhecendo os justos motivos desta concessão, nào duvidou apresentar á approvaçâo da Camara a referida Peirsâo, convertendo para esse fim a Proposta do Governo no seguinte
Projecto de lei. — Artigo 1." É confirmada, e approvada a Pensão niinu.il, e vitalícia de 300/1)00 réis, concedida a D. Anna Emilia Tavares Trigueiros Martel, por Decrelo de 22 do Abril do correrrte anno.
Art. 2." O Governo expedirá á Agraciada Tilulo de Renda Vitalícia, que lerá pagamenlo logo que se verifiquem as disposições da Lei de 16 de Novembro de 1811.
Arl. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, 29 de Julho de 1848.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, A. V. Peixoto, A. Albano da Silveira Pinlo, Anlonio José de Avila, J. yJ. Ferreira Vianna Júnior, A. Xavier da Silva (vencido), Francisco José da Cosia Lobo (com declarações.)
\Foí approvado na generalidade. • E dispensado o Regimento para se passar á especialidade, foram logo os'
Art.°s 1.°, e 2.°—approvados.
Passou-se á discussão do seguinte
Parecer. — Senhores: A Commissão de Fazenda tomou na devida consideração a Proposta do (ioverno N.° 55 B, para ser confirmada a Pensão vitalícia de 300/000 réis, concedida por Decrelo de 24 de Maio ullimo a D. Anna Mnlhilde Carolina Loureiro, Filha única do fallecido Conselheiro, Anlonio José da Silva Loureiro, Encarregado de Negócios, que foi na Corte de Stockolmo, eui altenção aos relevantes serviços, e a sua adhesão em defeza do Throno da Rainha, e da Carla Conslilucional da Monarchia, despendendo a sua limitada fortuna durante o serviço publico.
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çòes não conlrarium o principio da restituição dos Direilos (drawback) e só o limitam aos géneros — Tabacos — e Assacares
Foi logo ápprovado.
O Sr. Xavier da Silva: — Vou ler e mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre as alterações feilas lia Camara dos Dignos Pares ao Projecto de Lei relativo á isencção de pagamentos de direilos de Mercê de Condecorações, por serviços feilos a pro do Throno c da Liberdade. A Commissão é de opinião que as alterações não podem ser approvadas, e os motivos estão no seguinie
Parecer: — Senhores. — Foram presentes á Commissão de Fazenda as allerações feitas pela Camara dos Dignos Pares na Proposição da Lei approvada por esla Camara paia isemplur do pagamenlo de direilos de Mercê, Sello, e mais despezas os Titulos e Condecorações conferidas desde 6d'Outubro de 1816 por serviços preslados para sustentação do Throno da Rainha e da Carta Conslilucional.
Aquella Proposição deu origem a Proposta de Lei apiesenlada pelo Sr. Ministro da Fazenda ern 5 de Abril ultimo, e as lefendas alterações dispensam de pagar direitos de Mercê as Condecoí açoes ou Tilulos concedidos em qualquer época, ou que de futuro se concederem por serviços relevantes feilos ao Estado, o que muilo pôde prejudicar a Fazenda Publica, e importa a derogação das Leis existenles que eslabe-Itceram laes direitos, quando elles recaem sobre um objecto que podendo repular.se de luxo é o mais collectavel segundo os verdadeiros principios, e a isempçâo do pagamento de laes direilos só pôde jua-tificar-se por motivos muito extraordinários.
Por tão pondeiosos fundamentos a Cominissãa é de parecer que nâo sejam approvadas as referidas allerações, devendo proceder-se á eleição da Commissão Mista, como determina o arl. 54 da Carla Conslilucional.
Sala da Commissão 12 d'Agosto de 1848 — José Bernardo da Silva Cabral, Florido Rodrigues Pereira Ferra%, Anlonio José d' Avila, com declara-, çòes — Francisco José da Costa" Lobo, A. Albano da Silveira Pinto, A. Xavier da Silva.
Posto á discussão, foiAogO approvada
Passou-se ao seguinte
Parecer. — A Commissão de Fazenda lendo al-tentamente examinado a Conta apresentada pela Commissão Administrativa, e que comprehende a gerência do s»ru Thesoureiro nos seis mezes que de-cortcm desde 8 de Fevereiro a 8 do eor.enlo mez, leconheceu que lendo o refeiido Thesoureiro recebido dosdiveisos- Cofres que na mesma conla se acham indicados a quantia de 67:76-2^134, sendo em Bilhetes do Thesouro 1:087/064. cm Notas do Banco de Lisboa 40:104/000, e em metal 26:571/070, dispendera no mesmo periodo com apagamento dos subsidioá do Presidente e Membros d'esla Camara, edas maisdê9pezas d'ella, aquamia de 65:128/740, sendo em Bilhetes doThesouio L087/064, ein No-.Si:ívSÀo iN." 11.
las do Banco de Lisboa 38:307/600, e em metal 25:734/076 réis, ficando em saldo 2:633^394. réis, dos quaes em Notas 1:796/400, e em metal 836^991; e reunido a esta quantia 172^265 réis que o mesmo Thesoureiro recebeu da Junta Administrativa da'Casa sendo, ein Notas 171/600 e em metal 665 réis, deixa existente em Cofre 32:805/659 réis, dos quaes sâo em Notas do Banco de Lisboa 1:968/000, e em melai 837/6Ó9 o que confere exactamente como a corita apresentada pela Commissão Administrativa, cujas parcellas sc acham comprovadas pelos documentos que se apresentam, equC foram reconhecidos legaes e em devida forma.
A Coiiimissão de Fazenda reconhecendo por tanto que esla Conta so acha exacta, o convenientemente legalisada, é de parecer, que esta Camara approve as Conlas apresenlada»pela Commissão Administrativa, e que declare o Thesoureiro quite e livre dc toda a responsabilidade pelo Recibo da entrega que deverá fazer á Junta Administrativa da quanlia de 2:805/659 saldo da sua Conla, sendo em Nolas do Banco de Lisboa 1:968/000 eem melai 837/659.
Sala da Commissão 12 d'Agosto de 1848.—/. B. Silva Cabral, Presidenle. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Francisca José da Costa Lobo, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d' Avila, , A. Xavier da Silva. ' Foi ápprovado.
Passou-se ao seguinte
Pareceu. — Senhores: a Commis-âo Administrativa desla Camara, em execução do art. 72." do Regimento examinou com a devida attenção a Conta, que lhe apresentou a Junla Administrativa, da sua Getencia, no inlervallo da Sessão de 1846 a 1818.
Por esta Coina vê-se que a Junta:
Recebeu .................». ., . R." 29:135^223
Dispcndeu____......-........... » 28:962/955
Ficando'contra a Junla o saldo de 172/267 réis, que entregou ao Thesoureiro.
A Junla procedeu ao reparo de muitos pontos desle Palacio, e particularmente naSala das Sessões, e por meio de Representações, que dirigiu ao Governo, con--seguiu, que pela Repartição das Obras Publicas sé fizessem consideráveis melhoramentos na referida Sala das Sessões, e em outras partes do Edifício, continuando ainda as obras.
Como o Decreto de 3 d"Abril de 1847, providenciou sobre o modo de se proceder á liquidação, e re-cenceamento da divida do Estado, que devia ser paga pelo Fundo especial de amortisação, creado pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, a Junta procedeu, como se fez em iguaes circurnstancias, no atino de 1842, passando as respectivas Cautellas pela importância do que se devia por esla Repartição, ficando na Secretaria os competentes Registos.
No inlervallo da Sessão falleceu o individuo que tfav.ia de renda a Botica existente neste Edifício: 0 Juizo competente tomou conhecimento deste facto, e mandou proceder ao Inventario dos objectos pertencentes á Fazenda Nacional.
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Saiu da Comrnissão, em 12 d'Agosto de.1848.— João Rebello da Costa Cabral (Presidenle), José Marcellino de Sá Vargas (Deputado Secretario), J. A. Ferreira Vianna Júnior (Thesoureiro da Commissão dos Srs. Deputado»), Rodrigo de Moraes Soares.
Foi approvado.
J'assou-se ao seguinte
Parecer. — Senhores: a Commissão de Fazenda tomou na devida consideração a Proposta do Governo n.° 55 A, para ser confirmada a Pensão vitalícia de 300/000 réis, concedida por Decreto de 24 deMaio ullimo a D. Rosina Giraldes, Viuva do Coronel das exlinclas Milicias, e Cônsul Geral de Portugal no Reino da Sardenha, Joaquim Pedro Casado Giraldes, em allenção aos seus relevantes serviços feilos ao Eslado, na sua longa carreira de Empregado, e ao dislinclo merecimento com que honrou o Paiz na qualidade de Escriplor Publico.
E reconhecendo a Commissão quanlo é juslo conceder a sua Viuva alguns meios de subsistência para a livrar da miséria, e servir dc estimulo a todos os Empregados Públicos, que por seus serviços se tornarem dignos de similhanle consideração, apesar das apuradasVircumslancias do Thesouro Publico, é de Parecer que a referida Proposta seja convertida no seguinte
Projecto de Lei. — Artigo 1." É concedida a D. Rosina Giraldes, Viuva doCoronel das exlinclas Milicias, e Cônsul Geral de Poilugal, Joaquim Pedro Casado Giraldes, a Pensão vitalícia de 300/000 réis annuaes.
. Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrario.
Sala da Commissão. 17 de Junho de 1848.— Florido Rodrigues Pereira. Ferraz. José Antonio Ferreira Vianna Júnior, José Maria Eugénio d'Almeida. Antonio José d'Avila, Agostinho Albano da Silveira Pinlo, Luiz Coutinho d*Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
¦ Dispensada a generalidade, poz-se em discussão o Arligo 1."
• O Sr. Lopes de Lima:— Desejo que nesle Projecto n.° 67, se faça o mesmo Additamenlo, que se fez no n.° 66, sem o que não posso votar por elle: e se a Commissão não manda um Addilamenlo para a Mesa, traclarei eu de o mandar.
O Sr. Florido: — Eu vou mandar para a Mesa um Additamenlo no mesmo senlido em que foi feilo o do Projecto n.* 66.
Additamento. — « Proponho, por parle da Commissão de Fazenda que ao Projeclo n.° 67 se addicione o artigo seguinte
Art. 2.' O Governo mandará expedir o competente Titulo de renda vitalícia á Agraciada, para pagamento pelas vacaturas que occorrerem nas Classes inactivas, na conformidade do nrt. 4.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841.)'—Florido Rodrigues Pereira Ferraz.
E havendo-se a matéria por discutida, foi logo o
Artigo 1.°—Approvado.
Addilamenlo do Sr. Florido — Admitlido, e logo ^approvado.
Art. 2.°—Approvado. Passou-se ao seguinte
Parecrr. — Senhores: A Commissão de Fazenda, tendo examinado o Relatório do Governo, pelo qual propòe á approvaçâo desla Camara a pensão Sessão N." 11.
por elle concedida a Ramachondra Sinay Dumó, Escrivão que foi da extincla alfandega de Panda, e a seu irmão Vamona Sinay Dumó, da quanlia de 20 Xarafins mensaes (R.' 3/200), achou.que os extraordinários e valiosos serviços prestados pelos antecessores dos Agraciados, bem merecem que se altenda á penúria a que elles se acham reduzidos, como reconhece o Governador Geral do Eslado da Jndia; e para esse fim a Commissão não duvidou submelrer á approvaçâo da Camara a Proposta do Governo convertida no seguinte
Projecto de lei. — Artigo unico. E confirmada e approvada a pensão de 20 Xarafins mensaes (3/200 réis), concedida por Decrelo de 13 de Agoslo de 1846 a Ramachondra Sinay Dumó e seu irmão Vamona Sinay Dumó, do Eslado da índia, a. qual lhes será paga pelo mesmo Eslado, ein quanto fôr vivo qualquer delles.
Sala da Commissão de Fazenda, 17 de Julho de 1848. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Antonio José'd'Avila, José Antonio Ferreira Vianna Júnior, José Maria Eugénio d1 Almeida, Agostinho yllbano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Antonio Vicente Peixoto.
Limitada'a discussão ao artigo unico, foi esle logo approvado. . J>a*sou-se ao seguinte
.Parecer. — Senhores: Sendo presentes á Commissão de Administração Publica o Requerimenlo da Junla de Parochia de Sambade, Concelho da Alfandega da Fé, Districto de Bragança, que pede se lhe conceda a propriedade de uma sorte de terra, que foi do. Padre José jMauoel Borges, hoje incorporada nos próprios da Nação, para aí se construir o cemitério da Freguezia; e bern assirn os documen-, los e informações officiaes, que, sobre a mencionada petição, foram pelo Governo remeltidos a esta Camara, dos quaes se mostra que, não havendo na dieta Freguezia terreno algum municipal, que possa apropriar-se ao uso indicado, aquelle que se pede reúne todas as condições hygienicas, que se exigem nos locaes destinados a eslas conslrUcçòes, e vale apenas a quantia de 80/000 réis, que não é por certo pezado sacrifício para Fazenda Publica,
É a Commissão de Parecer que este processo seja remellido ao Governo para allender á exposta perlenção como é de justiça, pela faculdade que para isso lhe confere o arl. 16 da Carta de Lei de 27 de Outubro de 1841.
Sala das Sessões da Commissão, 12 de Agosto de 1848. — J. J. Lopes de Lima, A.Emilio Corrêa de Sá Brandão, J. M. de Sousa Lobo, Antonio Luiz de Abreu, Anlonio Maria Couceiro.
Foi approvado.
Passou-se ao seguinte
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pede a esla Camara o procedimento que couber em suas allribuiçôes, para se fazer effecliva a responsabilidade de quem compelir, e ser o Supplicanle empossado nos direitos que a Lei lhe confere.
A vossa Commissão é de Parecer, que nas attribuições desta*Camara nenhum procedimento pode ter logar por tal motivo, porque ainda quando por ventura podesse haver alguma injustiça relativa da parle do Governo em ter indeferido o Requerimento do Supplicante por não poder accumular dois Empregos, quando a Lei só prohibe accumular dois ordenados; entende comtudo que por qualquer lado que se olhe a questão, não será possivel demonstrar-se infracção direcla da Lei, e, muito menos, da Carla Constilucional.
Saia da Commissã, em 13 de Julho de 1848.— Joaquim José Pereira de Mello, Rodrigo de Moraes Soares, Anlonio Emilio Brandão, —Tem volo do Sr. José Maria Pereira Forja%.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — No estado cm que se acha a Camará, não se pôde discutir, como cumpre, um Parecer desta importância, que lem por objeclo a aceusação a um Ministro por violação da Lei Fundamental do Estado. Este negocio é serio, e por isso não sendo possivel agora traclar delle com madureza, proponho o Adiamento indefinido deste Parecer N." 81, e neste sentido, mando para a Meza. n seguinte
Proposta.— «Proponho o Adiamento do Parecer N." 81.» — Fontes Pereira de Mello. Foi logo approvada.
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Meza os Pareceres da Commissão de Fazenda sobre as Propostas do Governo ha pouco apresentadas.
São os seguintes
Parecer. — Senhores: A Commissão de Fazenda examinou a Proposla do Governo N.° 70 e o Decreto de 9 do corrente em que foi baseada para conceder á Baroneza deSanhoane, e a suas filhas D.The-Teza Ludovina de Sousa Pimentel, D. Joanna Carolina de Sousa Pimentel, e D. Emília Ermelinda de Sousa Pimentel o soldo qne compelia a seu Marido «; Pai o Marechal de Campo do mesmo Titulo: e reconhecendo a Commissão que a referida Proposta e Decreto não altera, antes eslá em harmonia com o seu Parecer N .* 88, submetle-o novamente á approvação desta Camara.
Sala da Commissão, 12 d'Agoslo de 1848.—José Bernardo da Silva Cabral, (com declaração) Florido Rodrigues Pereira Ferraz, J. A. Ferreira Vianna Júnior, A. Albano da Silveira Pinto, Antonio José d" Avila, Francisco José da Costa Lobo, (com declaração) Augusto Xavier da Silva, (vencido),
O Sr. Presidente: — Consulto a Camara sobre se dispensa a impressão desle Parecer, por se referir ao Projecto N.° 88^
Foi dispensada.
O Sr. Agostinho Albano:—Peço aV.Ex." consulte a Camara sobre se dispensa a discussão da generalidade, pera se passar á especialidade.
Decidiu-se affirmativamente, e poz-se á discussão o seguinte
Artigo 1.° ' É concedido á Baroneza de Sanhoane, viuva do Marechal de Campo Barão do mesmo tilulo, para si csuas filhas, D. Thereza Ludovina.de Sousa Pimentel, D. Joanna Carolina de Sousa Pi-Yol. 8."— Agosto—1848 — Sr.ssÃo N.* 11.
mentel, e D. Emilia Ermelinda de Sousa Pimentel, em remuneração dos serviços do dicto Barão, o soldo da patente de Marechal de Campo, sendo metade para a mesma viuva, e a oulra metade repartida igualmente "pelas Ires filhas, sem supervivencia de umas para as outras, ficando sem effeito a percepção do respectivo Monte-Pio a que linham direilo. Foi ápprovado.
Art. 2." O Governo mandará expedir os Títulos de Renda Vilalicia ás Agraciadas, para ter pagamenlo pelas vacaruras que occorrerem nas Classes Inactivas, na conformidade do art. 4-.° da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulando-se o seu cabimento nos lermos da mesma Lei.
Foi appovado.
Art. 3." JFica revogada a Legislação em contrario.
Fox ápprovado. Passou-se ao seguinte
Parecer. — Senhores: — A Commissão deFazen-daexaminouas Proposlas do Governo N.°s70 A e70 F, eos Decretos de 9docorrenle em que foram baseadas para conceder á Baroneza de Cacilhas, e a seus filhos, José Infante Sequeira Soares, eD. Amélia Infante Sequeira Soares, o soldo por inleiro da patenle de Brigadeiro que competia a seu fallecido marido e pai; a D. Maria Henriqueta Azedo, eD. Alaria Luciana Azedo, filhas legitimas do fallecido Brigadeiro Martinho José Dias Azedo a Pensão de 360/000 annuaes — a D. Maria Francisca Einauz de Aiello, viuva do Coronel José Pedro de Aiello o soldo por inteiro que compelia a seu fallecido marido; — á Baroneza de Cacella, viuva do Brigadeiro do mesmo Titulo, a Pensão de300/000 annuaes; — a D. Lau-reanna Izabel de F^iganicre Serpa Pinto, viuva do Conselheiro Alexandre Alberto de Serpa Pinto, a Pensão de 22/500 réis mensaes; — e á Baroneza d'Albufeira, viuva do Tenente General Barão do mesmo TiluloJ a Pensão de 300/000 reis annuaes.
E reconhecendo a Commissão, que as referidas Proposlas e Decrelos não alleraram, antes estão em harmonia com o seu Parecer N.° 87, submelle-o novamente á approvação desta Camara.
Sala da Commissão, 12 d'Agoslo de 1848. —Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, J. A, Ferreira Vianna Júnior, A, Xavier da Silva (vencido), Francisco José da Cosia Lobo (com declaração).
O Sr. Presidente: — Como esle Parecer se refere ao Piojecto N.° 87, que foi admittido, e está impresso, proponho á Camara se dispensa a impressão, ficando servindo de lhema de discussão o mesmo Piojecto N.° 87.
Decidiu-se affirmativamente. E pondo-sc ddis-cussáo na generalidade, disse
O Sr. Agostinho Albano: — Peço aV. Ex.* consulte a Camara sobre se dispensa a generalidade, e que se passe já á especialidade.
Decidindo-se affirmativamente, poz-se a discussão o seguinte
Projecto de Lei. — Artigo 1.° São approvadas e confirmadas as Pensões propostas em. remuneração de Serviços feitos ao Estado; a saber:
§ 1." A Baroneza de Cacilhas, viuva do Alare-chal de Campo Graduado, Barão do mesmo Titulo, é concedido, em remuneração de serviços do dito Barão, o soldo por inleiro da patente de Brigadeiro,
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sendo melade pnra a viuva, e a oulra metade repartida igualmente pelos seus filhos José Infante Sequeira Soare-, D. Anna lnfanle Sequeira Soares, e D. Amélia lnfanle Sequeira Soares, sem supervivencia de uns para oulros, e ficando sem nenhum effeilo a percepção do respectivo Monle-Pio, a que tenham direito.
Foi approvado.
§ 2.* A D. Maria Henriqueta Azedo, e D. Maria Lucianna Azedo, filhas legitimadas do fallecido Brigadeiro Martinho José Dias Azedo, seja concedida, em remuneração de distinclos serviços e lealdade de seu pai, para cada uma gosar de metade, sem. supervivencia de uma para a oulra, e lhes seja paga a Pensão extraordinária de 360/000 réis annuaes, que segundo a Tarifa reguladora da> recompensa de serviços ordinários, compelia ao poslo de Brigadeiro do Corpo de Engenheiros.
Foi approvado.
§ 3." A D. Maria Francisca ¦ Emauz de Mello, viuva dó Coronel José Pedro de Mello, seja concedida, como Pensão remuneratória dos relevantes serviços e lealdade de seu marido, o soldo por inleiro que em tempo de paz competia ao dilo poslo de Coronel.
Foi approvado.
§ 4." A Baroneza de Cacella, viuva do Brigadeiro, Barão do mesmo Tilulo, seja concedida, em remuneração dos dislinctes serviços e-lealdade de seu marido, a Pensão extraordinária de 300/000 réis annuaes, que segundo a Tarifa reguladora da recompensa de-serviços ordinários, competia ao referido poslo.
¦ Foi approvado.
§ b." A D. Laureanna Izabel de Figaniere de Serpa. Pinlo, viuva do Conselheira Alexandre Alberto de Serpa Pinto, Coronel que foi dasextinctas Milicias de Penafiel, seja conferida a Pensão remuneratória de 22/500 féis mensaes, equivalente á mela-, de do soldo que ein tempo de paz, segundo a Lei de 19 de Janeiro de 18-27, competiria ao dilo seu marido, se pertencesse á Primeira Linha.
Foi approvado.
§ 6.* • A Baroneza d'Albufeira, viuva do Tenente General, Barãodo mesmo Titulo, seja conferida em remuneração dos distinclos e valiosos serviços de seu, marido, a Pensão de 300/000 réis annuaes.
Foi approvado.
OSr Presidente.'—Eu devo observar, para esclarecimento, que me parece que a Camara tem feito Iodas eslas próxima* votações sobre Pensões na idéa de qrre ficam sujeitas á regra geral (Apoiados), isto é, que ficam excluídas todas as especialidades contidas nas Propostas (Apoiados).
O Sr. Costa Lobo: — Eu tenho volado conlra a maior parle das Pensões, por conterem excepções e especialidades, que me parece não serem admissíveis, e sen Camara tem votado debaixo da hypothese que todas ficam sujeitas á regra geral, c preciso que isso seja bem consignado na ullima redacção destes Projeclos (Apoiados.).
O Sr. Presidente: — Eu entendo que, com quanto o artigo de qualquer destes Projeclos approvados faça referencia a Decreto, o qrre rege é o que eslá no Projeclo, e não no Decrelo ou Proposta; e que a Camara vola suppondo, ou querendo que a regra que se dá a respeito d'unia, sc dê a respeito de to-SrssÂo N." 11.
das eslas Pensões (Apoiados). Já se vê pois, que as Pensões agora votadas, e que se yotnrem, é sempre debaixo da condição de ficarem sujei las á regra geral (Apoiados), ficando assim excluída toda e qualquer especialidade (yjpoiados).
O Sr. Xavier Ferreira:— Eu declaro que tenho votado contra algumas das Pensões por conterem em si uma grande desigualdade, e não se ter aqui tractado do objecto das accumulações, dando-se por esta forma logar a uma grande injustiça; e lambem o tenho feito assim por não me ler sido possivel, no eslado em que está a Camara, ficar, pela leitura dos Pareceres na Mesa, ao alcance do qiie se dispõe a respeito de cada uma das Pensões que se tem votado : tem-se votado todas á carga cerrada I Mas nâo se tem approvado com o meu volo, porque não sei votar em cousa alguma senâo com perfeito conhecimento de causa.
O Sr. Presidente:—Eu já declarei qual a hypothese, debaixo da qual tem sido votadas as Pensões; se o Sr. Deputado todavia julga que a Câmara nâo volou convenientemente, o que pôde fazer é propor que a,Camara reconsidere a votação; sem isto não se pôde voltar a traz.
O Sr. Xavier. Ferreira: — Eu não desejo senão que fique consignada a minha declaração; nâo quero desfazer o que.está feilo; julgo-o muilo bem feito; mas, qualito a mim, declaro que nâo me é possivel pela simples leilura votar conscienciosamente a respeito de cada uma das especialidades que se encontram nas diversas Pensões.
O Sr. Presidente:—A Camara não tem-votado as especialidades vindas nas Propostas, que primeiramente se apresentaram, em Decretos; lem votado o que eslá nos Projeclos, em harmonia com os Decretos ultimamente apresentados, pondo todas as Pensões em iguaes circumslancias (Apoiados.)
Passou-se ao seguinte
Arl. 2.* u O Governo mandará expedir os Titulos de renda vilalicia ás Agraciadas para ler pagamenlo pelas vacaturas que occorrerem nas Classes Inactivas, na conformidade do art. 4." da Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, regulando o seu cabimento nos termos da mesma Lei.»
O Sr. Palmeirim: —Eu acho da maior inconveniência o modo corno se tem volado as Pensões ; porque além de ellas conterem circumslancias inadmissíveis, em algumas Pensões até se tem citado Leis que não exislem. Limilo-mesó a fazer esla reflexão.
O Sr. Presidente: — Deu a hora. Proponho aCamara se quer que se prorogue a Sessão até se acabar a discussão deste Projecto.
Decidiu-se que sim.
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r.i por isso; cm todo o caso esta discussão eslá acabada, e o que os nobres Depulados podem fazer, é propor á Camara, que reconsidere o que já está votado (Apoiados.) Tudo o que não fôr isto, não se pôde admittir (Apoiados.)
O Sr. Presidenle: — Eu devo observar, ainda para informação da Camara, que o que está em discussão é o art. 2." do Projeclo N.° 87, e sobre o que está votado não pôde haver discussão (Apoiados.)
O Sr. Xavier Ferreira: — Quando fallei a primeira, e mesmo a segunda vez, julgo que o fiz d'uma maneira bem clara: eu disse, que não votava pelas Pensões, por isso que pela simples leitura na Mesa não podia ficar sufficienlemente habilitado para votar com conhecimento de causa. Ainda pois que qui-zes-e emillir a minha opinião, nâe tinha sobre que, por nâo ouvir até o que se lia: e espero não se at-tribua isto a ter eu tido receio algum de o fazer: a Camara bem sabe, se eu lenho medo deemiltir a minha opinião, seja ella qual fôr, e seja sobre que objecto fôr. — Ku não quiz censurar nema Commissão, nem a Camara^ disse só que nâo tinha votado, porque não eslava habilitado para isso (Apoiados.)
O Sr. Ministro da Guerra: — É só para dizer, que é verdade conterem - as primeiras Propostas do Governo algumas especialidades, mas lambem é verdade que os Decretos por mim enviados para a Mesa não augmenlam essas especialidades, antes as diminuem, e muito (Apoiados.) Ora lambem cumpre notar que algumas destas Propostas sâo já do domínio da Camara ha muilo-lempo, algumas alé da Legislatura passada; e a Commissão de Guerra lem conhecimento de muitas. Não se pôde pois dizer que se tem votado sem conhecimenlo de causa (Apoiados) nem pôde, ou deve haver receios da parle dos Srs. Depulados a respeito de especialidades, porque as votações tem sido feitas, e o serão, pela forma que já muito bem notou o Sr. Presidente (Apoiados) e portanto não se dão essas desigualdades-, que parece aos nobres Deputados (Apoiados.)
O Sr. Presidente: — Acho de toda a conveniência, que na segunda feira a Sessão principie ás 10 horas, e termine ás 3, sendo possivel, a fim de que reste o tempo necessário para preparar a Sala para a Sessão Real, que ha de ler logar na terça feira; vou pois sujeitar isto á votação da Camara. (Apoiados )
Decidiu-se conformemente.
O Sr. Florido: — Pedi a palavra para dar uma pequena Explicação. A Commissão de Guerra desta
Sessão não leve parte nos trabalhos da apresentação destas Pensões ; a Commissão de Guerra que leve parle nellas, e que se linha combinado com a Commissão de Fazenda, era a da ultima .Sessão. Entretanto as especialidades que se contenham no Projecto, na minha opinião, ficam sujeitas á regra eslabelecida no art. 2.' E necessário que venham conforme essas disposições para virem a ler effeito. As que estiverem em opposição com que aquellas disposições, é claro que não podem ser attendidas. (Apoiados)
Tambem devo remover os escrúpulos do nobre Deputado quanto ás accurnulaçôes. Asaccumulações sâo prohihidas por Lei, não ha Lei que permitia que possam accumular-se as Pensões. ( Apoiados)
O Sr. Xavier Ferreira: — Depois d'ouvir o Sr. Florido nada lenho a dizer; porque S. Ex.a asseverou o que eu. perlendia provar — que não linha sido a Commissão de Guerra que teve parle nestes trabalhos.
O Sr. Xavier da Silva:—Eu tinha pedido a palavra para o mesmo que acabou de dizer o Sr. Florido. Aquella disposição do arl. 2." do Parecer da Commissão de Fazenda obriga a enlrar na regra geral todas as Pensões, sejam quaes forem as causas, porque tenham sido concedidas: e estes Pareceres, que já foram apresentados nesta Casa, -ficaram suspensos em consequência de não conterem a formali-lidade exigida para ter logar a approvação -destas Pensões. Por consequência agora não se discutem os Pareceres da Commissão de Fazenda de hoje, estão-se discutindo- os Pareceres que foram apresentados ha muitos dias; porque mesmo o Sr. Ministro nesses documentos que aqui nos trouxe hoje, não trouxe senão alguns Decrelos, que dizem respeito a essas Pensões, e algumas outras formalidades que com ellas tem relação. Por consequência parece-me que á vista dislo não se dirá que é um negocio feito de assalto.
O Sr. Corrêa- Leal: — Peço a V. Ex." consulte a Camara se a matéria está discutida.
O Sr. Presidente: — Não ha numero na Casa, fica esta questão para segunda feira. Peço á Commissão que apresente as ultimas redacções.
Ordem do Dia para a Sessão seguinte, os Pareceres que eslão demorados, e a continuação do mais que houver. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O 1.' Redactor,
J. B. OA3TÃO.