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ria de C.uvallio, Francisco de Paula Aguiar Otlolini, Frederico Guilherme da Silva Pereira, João José Vá z Prelo G i rã Ides, João de Mello Soares e Vas-concellos, Jo"io N uno Silveira Cerqueira Cí ornes e Lima, Joaquim António d'Aguiar, Joaquim Carlos da Silva, Joaquim Filippe de Soure, José d'Almeida e Silva, José Caetano Benevidcs, José Caetano de Campos, José da Costa Sousa Pinto Basto, José Estevão Coelho de Magalhães, José Ignacio Pereira Derramado, José Joaquim de Mattos, José Joaquim da Silva Pereira, José Maria do Casal Ribeiro, José de Mello Giraldes, José da Silva Passos, Júlio Gomes da Silva Sanches, Justino António de Freitas, Leonel Tavares Cabral, Lourenço José Moniz, Lucas da Trindade Leitão, Luiz Moreira Maia da Silva1, Manoel José Mendes Leite, Manoel da Silva Passos, Rodrigo Nogueira Soares, Roque Joaquim Fernandes Thomaz, Sebastião, Jo^é Coelho de Carvalho, Viconte Ferrcr Netlo de Paiva, Visconde d'Azevedo. Disseram—Hcgcito — os Srs. Adriano Acacio da Silveira Pinto, Agostinho Albino da Silveira Pinto, António Corrêa Caldeira, António José d1 Ávila, An-, tonio José Coellio Louvada, António da Lu/ Pitta, António Maria de Fontes Perreira de Mello, Anto- , nio Pereira da Silva Sousa e Menezes, António Saraiva de Carvalho, Aristides Ribeiro dê Abranches,

Barão de Palme, Bispo Eleito de Malaca, Carlos Bento da Silva, Conde de Sarnodàes (D. Francisco), Custodio Manoel Gomes, Francisco Gomes de Carvalho, João António Lobo de Moura, João da Costa Carvalho, João de Sande Magalhães.Mexia Salema, Joaquim ITonorato Ferreira, Joaquim Larcher, Joaquim Manoel da Fonseca Abreu Castollo Branco, José Ferreira Pestana, José Jacintho Valente Farinha, Joié da Silva Mendes Leal Júnior, José Ribeiro de Almeida, Luiz Augusto Rebello da Silva, Plácido António da Cunha Abreu, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Vallongo.

Ficou por tanto rejeitada a eleição de Villa Kcal por 54f votos contra 30.

O Sr. Presidente:— Parece-me que estão concluídas todas as operações de Verificação de Poderes ; agora resta tractar-se da eleição daJVtesa ( ///miV/-do»). A ordem do dia para amanhã é a eleição da Mesa na conformidade do que dispõem os artigo5» 7.° e 11." do Regimento interno. K;tá levantada a Sessão. — Eram quasi cinco horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

12. l t.«a

Presidência do Sr. Leonel Tavares (Decano).

1852.

a

'hamadá. —Presentes 8(> Srs. Deputados eleitos. Abertura. — Ao meio dia. Acta. — Approvada.

CORRESPONDENCI A.

OPFICIO —Do Sr. Deputado eleito César de Vas-concellos, participando que. não 'tem concorrido ú Junta por se ler prolongado a moléstia de sua rnãi, porém que espera fazel-o na Segunda-feira próxima.

O Sr. Presidente.—As votações nomiuaes costumam ser publicadas no Diário do Governo, e não se mandou publicar a que hontem teve logar, porque não havendo ainda listas impressas dos Srs. Deputados, fez-se a votação pelo caderno da chamada: não foi possível tirar uma cópia a tempo, e o caderno foi para a mão do Sr. Deputado encarregado da Acta para nella inserir a mesma votação ; mas hoje ha de ir infallivelmente .para o Diário do Governo uma relação da votação nominal para ser publicada amanhã (.•1poiados/.

C) Sr. Corrca Caldeira:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte Hequerimento ( Leu). Peço a V. Ex.H que proponha á Junta que haja de declarar urgente este Requerimento, que, pela natureza do objecto, assim me parece que deve ser considerado.

E' o seguinte

REQUERIMENTO: — Requeiro se peça ao Ministério do Reino, que remetia a esta Camará com ur-genciíi.

W) l.. I.'— -V.NKIkO— I8!>2.

1.° Cópia do Decreto e condições, com que se concedeu o privilegio da Illuminação a Gaz a Cláudio Adriano da Costa, e a José Befry.

2." Cópia da escriptura outorgada entre ò Governo e os privilegiados.

3.° Cópia da cessão do privilegio á Companhia da Illuminação a Gaz pelos dois privilegiados, isto o, do contracto pelo qual se fez esta cessão.

4 ° Cópia do Decreto, pelo qual o Sr. Mousinho de Albuquerque, Ministro do Reino em 1Í54C5, an-nullou a'concessão do privilegio do gaz, e os papeis que coritiveram os fundamentos desse Decreto.

5.° Cópia do Decreto de.... de Março de 1847 (?) pelo qual o Ministro do Reino Visconde de Oliveir.i, revogou o Decreto do Ministro Mousinho de Albuquerque; e fundamentos que para isso teve.

6.° Cópia do. ultimo e definitivo contracto celebrado entre o Governo, sendo outorgante em seu nome o III."10 c Kx.mo Sr.'Marquez de Fronteira, Governador Civil de Lisboa — c a actual Companhia da Illuminação a Gaz.— Corrca Caldeira.

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gar-ír uigeiiU-, porq.iu i> e de -un natureza, e decidi r-so i m mediu lamente.

O Sr. Presidente: — Não me pareço que haja inconveniente em ser lida a Proposta (Pausa). Como ninguém se oppõe, queira o Sr. Deputado ter a bondade de ler.

Lcu-se, c é a seguinte

PKOI-OSTA.-~ Senhores: O rnciocinio c a experiência demonstram evidentemente que o practica seguida pela maior parle das Legislatura-, pretéritas, de dividir a Camará em Commissões Permanentes, para rxa-minarem, discutirem, e darcrn Parecer sobie as Propostas da Iniciativa do Governo e dos Srs. Deputados, e sujeita a gravíssimos inconvenientes, c raras \exes corresponde ao fim que se teve cai vista na sua adopção, qual o de promover o expediente dos negócios, propondo-se á Assemblea a approvação pura e simples, addicionada ou emendada da Proposta; ou a sua jejeiçuo em virtude de uma crilica imparcial e motivada, n fim de facilitar uma discussão moihodi-rn, o a decisão mais breve e conscienciosa do objecto em q 11 e -, l ã o

Difficilimo e, Senhores, senão irnposMvel, achar n'uma Camará de Deputados 5, 7 ou 9 Membros que possuam a vasta capacidade, extensão, e multiplicidade de conhecimentos necessários para examinarem e discutirem competentemente a variedade infinita de objectos, que ficam pertencendo a muitas das alludida» Cornmissões, como, por exemplo, ús de Administração Publica, Fazenda, Commercio e Ar-U:s, e.lL. L|uu suppocm nos seus Vogacs a scicncia do nosso Padre Macedo, que defendi-u cm lloina as celebres— Conclusões—De oinni scibili.

Da multiplicidade dos negócios incumbido» ás Com-missões Permanente?, resulta a accumulação delles nas respectivas Secretarias, e a sollicitação dos interessados perante estos Tribunacs extraordinários, cujos Membros são conhecidos, e em roda dosquues seloi-ma um cortejo de partes, que o menor inconveniente que podo ter, e o de lhes tomar o tempo preciso, que deveram empregar no exame e expediente dos negócios pendentes.

As Commissôes Permanentes, quando compostas de Deputados probos, esclarecidos e independentes, KIO propensas a possuirem-se do espirito de corporação, que muitas vezes degenerando no de opposição systematica, as faz erigir em tyrannos dos Ministros! Mas, se pelo contrario, são formadas de Membros subservientes do Poder, podem pôr em risco a dignidade da Camará, concorrendo artificiosamente para lho sui prehenderem resoluções contrarias ás conveniências publicas.

As Commissôes Permanentes são, alem disto, um moio faccioso de tyrannisar as minorias, cxcluindo-as de toda a participação seria nas discussões dos negócios mais ponderosos, que as maiorias procuram resolver a seu arbítrio, roubando ao Publico o conhecimento diillcí.

Mas ha, Senhores, uma consideração máxima, especial da forma dos Governos Representativos, (pie bastaria por si só para nos fazer abandonar a practica das Commissôes Permanentes, e vem a ser o vicio correlativo, o por certo o mais perigoso, das virtudes desle Regimen Político; a corrupção parlamentar por pai Io do Poder Executivo. Se a aiictoridadc pessoa! dos Ministros da Corô.i consegui; dominar sobre maiorias eompaclu?. fadadas a nm minislerialiíino impertur-

exame e jem debate, as nomeações das Commissõcs Permanentes degeneram n'utna verdadeira fantasmagoria, que não tem outra realidade senão a de fazer sair da Uma das Camarás outras tantas listas de chapa da feitura dos Chefes dos Gabinetes, com Iodas íi6 formalidades morosas (Já voidadciin eleição; consumindo muitas Sessões diária?, á custa da bolsa do povo, a um mesmo tempo C{

Movido por todas estas ponderações, eu vou pró-LÒr-vos, Senhores, a divisão du Camará em Secções Geraes, que examinarão e ílisçular&o quasi Iodos as Propostas da Iniciativa do Governo e dos Srs. Deputados, e das quacs sairão as Commissôes Cenlraes para as relatarem, com o seu Parece», e as especiaes que examinarão exclusivamente flquellns que, por sua extensão ou urgência, nfio convenha submcilcr á discussão mais morosa das referidas Secções.

A objecção mais plausível que t,e faz contra a divisão da Camará em Secções Gcraes, consiste na possibilidade de se accumularem, pela sorte, as capacidades especiaes majs eminentes, rTurna ou duas delias somente; faltando nas demais a sciencia necessária para ahi se discutirem as matérias corn verdadeiro conhecimento de causa. Mas se receamos a sorte, por ser tão cega, ou tão perspicaz! Não confiemos tudo ao seu capricho; e procuremos, por um melhodo rnix-to, satisfazer as máximas indicuç^e* d«s!n important'.? questão.

Tenho portanto a honra de propor á vossa subia consideração os seguintes, artigo*, para serem inseii-dos nos Ingnros corrjpeteninc do lícgiu.eiito interno da Camará, se forem dignos da vossa approva»,âo.

Art.... A Camará dos Deputados da 'N u cão Por-ttigueza e dividida em tantas Secções Gcraes quantas eram as antigas Províncias do Reino, accrescen-tadas das Ilhas Adjacpnles e das Possessões Ultramarinas, que deverão ser consideradas como duas Províncias distinctas para os o f Te i tos desle Regulamento somente, ficando portanto dividida toda a Assetribloa em oito Secções, contadas pelos seus respectivos números, do Norte para o Sul.

Art.. . Os Deputados de cada uma das Províncias, mencionadas no artigo precedente, elegem de entre si 5 dos que julgarem mais conspícuos, por seus conhecimentos gcraes, e pelos especiaes das respectivas localidides, os cjuaes formarão parte da competente Secção.

§ único. Todos os mais Deputados serão distribuídos á sorte, pxílas oito Secções Geraes, começar). do?pela primeira, seguindo ate ú oitava, e repelindo-se este sorlearnenlo ate ao despojo de vim u.

Art..... Cada uma das Secções Geraes elege de

entre os seus Membros um para Presidente, e outro para Secretario.

Art... As operações dos dois arligos precedentes rc-potem-sc impreterivelmente no principio década mo/.

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§ único. As sete copias mencionadas neste artigo, serão distribuídas, ás .Secções correspondentes, desde n.° 2 até .8, rernettendo-se o original á do n.° l, aonde poderá ser consultado -pelos Membros das outras Secções.

Art.... Discutida a Proposta nas Secções Geraes, cada uma destas «lege o seu Relator, que com os mais eleitos, formará a Com missão Central, que deve relatar a mesma Proposta, com o seu Parecer, á Assembleia Gera! da Câmara, para nella ser discutido na forma, do Regimento.

Art.... As Propostas de maior extensão, que a mencionada no artigo precedente, também serão copiadas na Secretaria da Camará, ou impressas, e distribuídas ás Secções Geraes, se, depois de admitti-das á discussão, .assim for ordenado pela Camará. Art.,.. .As Propostas do Governo, e de Iniciativa dos Deputados, que tendo sido admittidas á discussão, se declararem urgentes, a requerimento dos seus apresentãntes, serão examinadas por Commissões es-peciacs, compostas de oito Membros, eleitos um por cada uma das oito Secções.

§ único. As CòmmissõesEspeciaes examinam, discutem e relatam ^á Camará, com o seu Parecer, as Propostas, que lhes estào distribuídas.

Art.... As CommissõesCenlraes e Especiaes, nomeiam, de entre os seus Membros, Presidente, Se-' eretario e Relator.

§ único. Nos casos de empate de votos, o Presi--dente terá o que se chama de — Qualidade.

Sala da Camará dos Deputados, 16 de Janeiro de 1852. — José Ignacio Pereira Derramado, Deputado Jeleito pelo Circulo de Évora. —Joaquim Fi-lippe de Soure, Deputado' eleito pelo Circulo de Évora.— António Joaquim Duarte e Campos, Deputado eleito pelo Circulo de Évora. — António Luiz de Seabr-cí.— Rodrigo Nogueira Soares, De-putado por Amaranle. — António Maria Ribeiro da Costa Hottreman.— L um Moreira Maia da Silva. — fisco ndc de Azevedo. — Francisco José Alves Vicente. — José Maria do Casal 'Ribeiro.

O Sr. Derramado: — Peço á Junta, que sem tomar resolução alguma sobre esta Proposra, mesmo porque o não pôde fazer senão depois de constituída a Camará, consinta que se mande imprimir no Diário do Governo, para. se poder .tractar logo que a Camará se constituir (Apoiados). Um dos fins desta Proposta e a economia de tempo, porque se depois de um mez para nos constituirmos, fossemos ainda consummir mais sete .ou oito dias em eleições de Çommissões, isto sem duvida cançava a paciência publica.

A Junta approvou que se imprimisse no Diário do Governo. .

O Sr. Silva Fieira.-T-Mando por escripto para a Mesa a fim de ser lançada na Acta a seguinte

DECLARAÇÃO. — «Declaro que sehontcmestivesse presente á Sessão, votaria pela validade da Eleição de Villa ReaL •>•> — Silva frieira. Mandou-se lançar na Acta

ORDEM DO DIA.

Eleição de cinco Depolados para de entre elles Sua Majestade escolher o Presidente e Pice Presi-

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dente da Camará.

O Sr. Presidente: — O Regimento no artigo. 7.°

diz o seguinte —.Estando proclamados Deputado s ametade, e mais l do numero total, se procederá Q> eleger os que hão de ser propostos ao Rei (ou ao Regente., ou á Regência.) .para os cargos de Presi-dente, e de F~ice-P residente da Camará, conforme o artigo 21.° da Carta Constitucional.
Estamos no caso deste artigo; terooá proclamado numero sufficiente de Deputados para se formar a lista quintupla para o Presidente.' Nesta votação, como se diz claramente no Regimento, não podem votar senão os Deputados proclamados. Havemos de foimular, por consequência, listas de 5 nomes para lançar na Urna. O Regimento diz mais no artigo SíJ." A votação secreta por listas tem logar em toda a, .escr-lha de pessoas f citas pela Camará. Cada Deputado escreve-em um papel tantos nomes quantas'as pessoas, que se devem encolher j e, dobrando-o em duas dobras crusada-s, o vai lançar, pela ordem da chamada-, em *uma das Urnas, que estão collocadas na Sala.
*4s listas serão feitas em papel de tamanho igual, o qual será para esse fim distribuído aos Deputados. A respeito deste artigo, não ha duvida nenhuma, que e' preciso que os Contínuos, distribuam aos Srs. Deputados pedaços de papel iguaes para'se fazerem as listas. Agora o artigo85.° diz—-Toda alista, que contiver mais nomes, ou menos, do que deve ter" ou em que for nomeado algum Deputado, cujo» títulos de eleição não foram ainda verificados pela Camará, ou que está conhecidamente impossibilitado para ser eleito, será rejeitada, e ficará *em effcito. E o artigo 9." diz — Guardar-se-ha nesta eleição o que vai disposto nos artigos 83.°, 84.°, e 85.%• com declaração porém de que no primeiro e segundo escrutínio se requer a pluralidade absoluta de votos, e no terceiro bania a pluralidade-relativa* Por consequência já a Junta sabe que serão rejeitadas todas as listas que 'contiverem mais ou menos nomes dos determinados q.ue são 5; más o que e' preciso decidir já antes do escrutínio, para depois não haver questão, é se as listas que ficam riullas, ou porque não tenham os nomes todos, ou porque tenham de mais, ou porque sejam brancas etc. se estas listas devem ser contadas na totalidade do escrutínio para fazer depois a conta á maioria. Supponhamos que as listas são 80, a maio-_ria absoluta são 41; se appareceiem duas ou três listas brancas e duas ou três contendo nomes de mais ou de menos, que segundo o Regimento devem'julgar-se nullas, pergunto, fica sempre intendendo-se que são precisos 41 votos para fazer a maioria absoluta, ou descontam-se as listas informes, e conta-se a maioria absoluta do resto? (Vazes:— Descontam-se), É preciso resolver isso agora, para depois não haver duvidas.

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devam ?ei annulladas, e necessário, ainda, assim que a maioria absolula não seja de menos de 41. Parece-meque assim podemos fazer obra sem inconveniente.

O Sr. Presidente: — Visto que se discute, eu pediu ao Sr. Ávila que fizesse uma Proposta por es-cripto píira entrar em discussão: e o modo de se podei decidir este negocio com a maior brevidade.

O Sr. Ávila: — Eu não tenho duvida em formular uma Pionoita, mas parece-me que toda a minha argumentação se: redusiu a isto; que e absolutamente indispensável que no primeiro e segundo escruljuio haja maioria absoluta do numero preciso para a Cama ia poder l'u 11 ceio i ia r.

O Sr. Presidente: —Mas, para depois á votação não haver duvidas sobre o que se resolveu, e melhor a Proposta por e-cnpto, porque sabe-se então o que se vola.

O Sr. Holttenmn:— (Sobre a ordcrn). Parece-me que a maioria absoluta não pôde ser outra senão a das listas que entraram na Urna; hão de contar se Iodas, sejam brancas, ou tenham nomes de mais ou de menos; mas hade contar-se a maioria absolula dos que votaram, de outro modo e conlar a maioria relativa, e não a absoluta.

O Sr. Mello Soares: — Eu apresento a seguinte:

PROPOSTA. — «Proponho que o numero de votantes se considere como base, para se contar a maioria absoluta, embora entrcrn na Urna listas brancas, ou que hajam de invalidar-se. — Mello Soares.»

O Sr. sívila:— Como ha já uma Proposta, eu cedo de apn-í'M>.Uir ;\ minha..

O Sr. Presidente.: — Ora eu peço á, .Junta qur nttenda ; a Ca*'ta d i/ no artigo "24."—í).s- negociou sr. resolverão peia maioria absoluta de votos

(O Sr. José 'Estevão: — Não se falta em parte nenhuma, ninguém questiona isso; vamos a votar).

E pondo-se logo a votação a

Proposta do Sr. Mello Soares.— Foi approvada.

O Sr. Presidente:— Vai correr-se o escrutínio para, a formação da lista quintupla, a fiai de Sua Magestade escolher o Presidente, e Vice-Presideute o'a Camará.

Recolhidas e contadas as littas, diste

O Sr. Presidente: — Entraram na Urna 91 listas, mas entre ellas ha uma de prpcl differenlc, e, segundo o Regimento, duvido se deve ser coutada.

// Junta asacntiu a que f ouse contada. Tendo pois entrado na Urna 91 listas, maioria absoluta 4G, saíram eleitos

Os Srs. Júlio Gomes de Silva Sanches com 61 votos José Ignacio Pereira Derramado. . 08 »

Passou-se portanto a segundo escrutínio entrando na Urna 91 listas, maioria absoluta 4í> y corrido porém este, não appurfccu algum Sr. J)epatado com maioria absoluta.

E procedendo a terceiro, onde é bastante a maioria relativa, e entrando na Urna í)0 listas saíram eleitos

Os Srs. Caetano de Campos com........ 40 votos

Soure....................'.....43 »

Ollolini.......................40 5»

O Sr. Presidente: — Estn lista tem de ser levada a Sua Mageslade j,or uma Deputação.

O Sr. Ministro d

O Sr. Presidente: — Eu vou nomear a Deputação, e os Senhores que a compuzerem, ficam intendendo que devem estar amanhã no Palácio das Necessidades á hora qne disse o Sr Ministro. K provável que a, Deputação esteja de volta para cá ás 11 c meia pouco niain ou menos. Os Membros da 'Deputação são o.s seguiu lês :

(.) Srs. //guiar— Mendes Lc.ite—Cor r ca Cal-dcira—t'"iscondc d'sl^eucdo— /''. G. da Siltíj, Pereira— e Caetano da Silva Amaral.

A ordem do dia para a Sessão seguinte e a eleição de Secretários, e Vice-Secrelarios. Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas dti tarde.

O 1." REDACTOR,

J. B. GASTÂO.

13.

lendo meio dia d £ e :

O Sr. Secretario Avelino: — O Sr. Leonel Tavares, por incorri modo de saúde, não pôde hoje assistir á Sessão, e por isso c' necessário que a cadeira da Presidência seja occupada pelo Sr. Deputado mais velho, para poderem ccntinuar os trabalhos.

Pausou n uccupar a cadeira da. Presidência o ^r. yjgostinho /7/òimo, por ser o Deputado mais velho dos presentes.

Chamada: — Presentes 80 Srs. Deputados.

Acta : — A pprovada.

O Sr. . / guiar: —Como órgão da Deputação que esta Casa enviou a Sua Magestade, cumpiiu-me apresentar á mesma Augusta Senhora a lista dos 5 Srs. Deputados mais votados para Presidente e Vice-Pre-sidente da Camará, significando a Sua Magestade que

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1852.

esta Junta espera a resolução de Sua Magestade para se constituir definitivamente a Camará. Sua Magestade recebeu corn a sua costumada afíabilidade e bondade a Deputação, e a Junta será inteirada da resolução de Sua Magestade a este respeito.

ORDEM DO DIA.

Eleição de Secretario e f^ice-Sccretário.

O Sr. Presidente: — A ordem dos trabalhos está descripta no artigo 11.° do Regimento, que diz — Eleitos os Deputados, que hão de ter propostos parti Presidente e L'ice-Presidente, se, procederá á eleição de Q Secretários, e Í2 Pict-Sccretarios, também por listas sccn-.las, como fica disposto nos artigos C.° e 9.°

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