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N.º 11.

10.ª SESSÃO PREPARATORIA

EM 18 DE JANEIRO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Chamada: — Presentes 69 Srs. Deputados. Abertura: — Ao meio dia. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do Sr. Deputado eleito, José de Vasconcellos Noronha o Menezes, participando que por incommodo de saude ainda não pôde apresentara na Junta Preparatoria, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.

2.º Do Ministerio do Reino, remettendo em additamento ao officio de 10 do corrente, os cadernos do recenseamento dos cidadãos elegiveis para Deputados ás Côrtes em lodo o Districto de Faro; e bem assim o resto que faltava de Portalegre, --Para a Secretaria.

3.º Do Sr. Deputado eleito, Francisco Rodrigues Ferreira Casado, acompanhando a certidão de doente, pela qual justifica não se ter ainda apresentado na Junta Preparatoria. — Inteirada.

4º Do Sr. Deputado eleito, Barão das Lages, participando que se não tem apresentado ainda na Junta Preparatoria, porque o máo estado dos caminhos não lhe tem permittido seguir viagem para a Capital. — Inteirada.

5.º Do Sr. Deputado eleito, José Maria do Casal Ribeiro, participando que por incommodo de saude não pôde comparecer á Sessão de quinta feira; e pelo mesmo motivo não póde tomar parte nos trabalhos da Commissão para que fóra nomeado; nem póde concorrer ainda á Sessão de hoje. — Inteirada.

6.º Do Sr. Deputado eleito, Hermenegildo Gomes da Palma, participando que, por motivos de serviço publico, não tem comparecido na Junta Preparatoria, o que conta fazer em poucos dias. — Inteirada.

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7.º Do Sr. Deputado eleito, Bento de Castro Abreu Magalhães, participando que, por incommodo de saude, não tem podido comparecer na Junta Preparatoria, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.

8. Do Ministerio do Reino, acompanhando para os fins convenientes, o officio do Secretario Cerai, servindo de Governador Civil do Districto de Coimbra, acompanhando a cópia, que vem junta, da Acta da Assembléa Eleitoral da freguezia das Febres, do concelho de Cantanhede, do dicto Districto, na qual não teve logar a eleição para Deputados ás Côrtes, pelos motivos que constam da mesma cópia. — Para a Secretaria.

9. Do Sr. Deputado eleito, Joaquim Rodrigues Ferreira Pontes, participando que o máo estado de sua saude lhe não tem permittido seguir viagem para se apresentar na Junta Preparatoria, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.

O Sr. Presidente: — Devo annunciar á Junta que no dia 15 foram recebidos os officios do Ministerio do Reino, de que se acaba de dar conta, e immediatamente se lhes deu o destino conveniente.

O Sr. Secretario Arrobas: — O Sr. Thomaz Northon fez constar á Meza, que não póde comparecer á Sessão, por incommodo de saude.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, a primeira Commissão de Verificação de Poderes, conforme a resolução da Camara tractou de reunir-se logo, e nomeou para Presidente o Sr. Frederico Guilherme, para Secretario o Sr. Alves Martins, e a mim para Relator. E em comprimento dos seus deveres vem apresentar o Parecer que passo a lêr (Leu o).

Sr. Presidente, mando para a Meza o Parecer, e parecia-me que podia ser dispensada a leitura delle na Meza, e estimaria que v. Ex.ª consultasse a Camara, se seria talvez o mais conveniente imprimir o Parecer no Diario do Governo, como já se acha estabelecido no precedente de 1818; então mandavam-se imprimir os Pareceres no Diario do Governo, e parece-me que fazendo-se o mesmo agora se simplifica mais o trabalho, e se evita o maior espaço de tempo. Além da despeza inutil que deixa de se fazer com a impressão em separado, ha por outro lado a circumstancia de ser simples o Parecer e de ser conveniente dar-lhe a maior brevidade possivel para entrar em discussão. A Camara, porém, resolverá como intender.

O Sr. Avila: — Eu não me opponho a que se dispense a segunda leitura na Meza, porque nós ouvimos bem a leitura do Parecer feita pelo illustre Deputado eleito; por consequencia aquelles que deram attenção á leitura, não tem agora por certo precisão de que se faça segunda leitura, e aquelles que não deram attenção, esperam naturalmente a impressão do Parecer.

Mas o illustre Relator da Commissão fez um outro Requerimento, e foi que se imprimisse este Parecer no Diario do Governo, e que se dispensasse, o mais possivel, toda a demora na sua discussão. Eu desejo tambem que haja a menor demora possivel na discussão; mas intendo que da impressão deste Parecer no Diario do Governo, em logar da impressão separadamente como se fez no anno passado, não resulta vantagem nenhuma, excepto quanto á economia de dinheiro. Não ha por certo economia alguma quanto ao tempo; pois que se ámanhã se póde distribuir impresso o Parecer no Diario do Governo, tambem se póde distribuir impresso em separado. Eu pediria pois ao illustre Relator da Commissão que prescindisse nesta parte do seu Requerimento.

Se se me perguntar se eu tenho confiança nos illustres Cavalheiros que compõem as Commissões, digo que tenho plena confiança nelles: estou convencido que fizeram o melhor trabalho que puderam; e que se houvesse effectivamente nas eleições algum vicio que tornasse nulla uma ou outra eleição, não teriam difficuldade em o declarar: mas não basta que eu esteja plenamente convencido disto, é conveniente que o Publico tambem o esteja. Por consequencia intendo que tudo o que fizermos agora que pareça levar um pouco precipitadamente a discussão deste Parecer, é em desproveito da eleição em si.

O que se póde fazer, e a isso não me opporei eu, é, em logar de se darem 48 horas, por exemplo, como até aqui, para que os Srs. Deputados eleitos possam examinar os Pareceres, não se darem senão 24; não me opporei a isso. Mas lembrarei, e isto é em relação á segunda parte do Requerimento do illustre Relatar, que as Commissões foram dados 4 dias, ou não sei se 5, para que podesse cada uma dellas fazer a terça parte dos trabalhos relativos ás eleições; não póde por consequencia deixar de se dar aos Deputados eleitos, não digo 12 dias, não digo mesmo 4 dias, mas um prazo rasoavel (Uma voz: — 2 dias) para que elles possam estudar não um só Parecer, mas tres Pareceres. Eu pela minha parte contento-me com 24 horas, não sou muito exigente; nunca se deu menos de 48 horas; mas se a Junta Preparatoria intender que 48 horas é muito, pela minha parte dispenso metade deste tempo, não sei se todos os meus Collegas o poderão dispensar. (Uma voz. — Eu não dispenso)

Não póde haver portanto senão a demora de 21 horas, porque quanto á brevidade, tanto faz imprimir-se o Parecer no Diario do Governo de amanhã, como imprimir-se em separado, é a mesma cousa, póde-se distribuir amanhã, ou venha no Diario, ou separadamente.

Eu, pela minha parte, torno a dizer, tenho plena confiança nas Commissões, e votava de confiança este Parecer; mas não acho conveniente que isto assim se faça: e eu pediria por consequencia ao illustre Relator que conviesse em que a impressão se fizesse separadamente; que se dessem as ordens mais terminantes á imprensa, para que ámanhã se distribuissem, senão todos os tres Pareceres, pelo menos um, porque distribuido um, começam-se a contar desde a sua distribuição aquellas horas, que a Camara assentar que se devem dar para o seu exame. Suppunhamos que deu 48 horas, amanhã é quarta feira, distribue-se um Parecer, começa-se a discutir sexta feira; não se distribue outro senão na quinta feira, começa-se a discutir no sabbado.

O Sr. Presidente: — E do meu dever dar uma explicação. Se não apparecesse este incidente, devia seguir-se a ordem da primeira inscripção, na qual primeiro tem a palavra o Sr. Santos Monteiro sobre a ordem para apresentar um Parecer da segunda Commissão, e depois o Sr. Tavares de Macedo tem igualmente a palavra sobre a ordem, para apresentar tambem um Parecer, e seguiam-se outros Senhores; mas agora apresenta-se este incidente, que interrompe

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esta ordem. (Apoiados) Vou por consequencia dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram sobre este incidente, e depois de esgotada esta inscripção, passarei a dar a palavra aos Senhores da outra inscripção.

O Sr. Justino de Freitas: — Em quanto á impressão no Diario do Governo não foi de modo algum para tolher á Camara o direito de examinar os Pareceres, que aliás desejo muito que toda a Camara examine, que fiz o meu Requerimento; mas foi para poupar a demora, foi para maior brevidade que pedi a impressão no Diario do Governo, e que se dispensasse a impressão em separado; mas visto que se faz questão disto, não me opponho a que se imprima separadamente. Intendia que havendo já um precedente em 48, de se lerem mandado imprimir no Diario do Governo os Pareceres, que tanto importava ser o Parecer impresso no Diario do Governo, como em separado, com a differença de que se poupava mais tempo e despeza sendo no Diario. Mas não me opponho a que se imprima em separado, visto que o Sr. Deputado o quer.

O Sr. Presidente. — Não havendo mais quem tenha a palavra sobre este incidente, eu vou pôr á votação a Proposta do Sr. Deputado Avila; intendendo-se que o que se resolver a respeito deste Parecer da primeira Commissão, ha de seguir-se para com com todos os outros. (Apoiados)

Approvou-se que se fizesse a impressão em separado.

(Deste Parecer e dos mais que se forem apresentando, se dará conta, quando entrarem em discussão).

O Sr. Santos Monteiro: — O Sr. Relator da segunda Commissão não está presente, e os trabalhos da Commissão ainda continuam. Como aquelle Sr. Deputado não está presente, a Commissão encarregou-me de ler os Pareceres que já estão promptos. (Leu-os)

(Continuando) A segunda Commissão fez um Parecer para cada Districto Administrativo. Estão todos feitos menos um. Estão-se copiando: talvez nesta mesma Sessão se apresentem outros.

Eu faço o mesmo Requerimento que fez o meu Collega o Sr. Justino de Freitas, que seja dispensada a segunda leitura na Meza.

O Sr. Presidente — Parece-me que quando se adoptou a Proposta do Sr. Justino de Freitas, foi relativamente a todos os Pareceres. (Apoiados).

O Sr. Tavares de Macedo: — A terceira Commissão de Verificação de Poderes instalou-se no dia devido, nomeou para seu Presidente o Sr. Mello e Carvalho, para Secretario o Sr. Sampaio, e incumbiu-me as funcções de seu Relator. Nesta qualidade eu vou ler os Pareceres da mesma Commissão. (Leu)

(Continuando): — Acabo de lêr os Pareceres feitos relativamente a todos os circulos eleitoraes, que foram incumbidos á terceira Commissão: excepto unicamente o Parecer quanto ao circulo de Lagos, que a Commissão não pôde apresentar; mas a este respeito trago aqui um pedido da mesma Commissão, que peço licença para ler.

Requerimento. — A terceira Commissão de Verificação de Poderes pede que lhe sejam presentes, e que para este fim se requisitem do Governo, as cópias das actas da eleição dos concelhos de Aljezur, e villa do Bispo, (circulo eleitoral de Lagos) que na conformidade do disposto no artigo 82.º do Decreto de 30 de Setembro ultimo, deve II ter sido presentes na Assembléa do apuramento na cabeça do circula eleitoral. — Antonio de Azevedo Mello e Carvalho. — D. Rodrigo José de Menezes. — Antonio Rodrigues Sampaio. — José Tavares de Macedo.

(Continuando): — Em quanto aos Pareceres que mandei para a Meza, creio que lerão o mesmo destino que se tem dado aos das mais Commissões; e que a seu respeito se praticará o mesmo. Mas em quanto a este Requerimento, que acabei de ler peço a v. Ex.ª que consulte a Junta, se admitte a urgencia delle,; porque no meu intender, e no intender da Commissão, tracta-se de completar a Representação Nacional, e todos estes objectos que lhe dizem respeito devem ser considerados urgentes. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Em quanto aos Pareceres, já está resolvido que seja dispensada a segunda leitura na Meza, e que se mandem imprimir em separado; agora porém devo consultar a Junta ácerca da urgencia e approvação definitiva do Requerimento da terceira Commissão relativamente ás actas do circulo de Lagos.

Foi declarado urgente e approvado sem discussão.

O Sr. Tavares de Macedo: — Peço licença para declarar a v. Ex.ª e á Junta que os Pareceres da terceira Commissão acham-se assignados por todos os Membros da Commissão, menos o Sr. Moraes Soares, que por doente não pôde vir á Commissão.

O Sr. Presidente. — Resta ainda perguntar á Junta qual deve ser o intervallo, que ha de mediar entre a distribuição depois de impressos os Pareceres, que foram apresentados, e a discussão delles. O Sr. Avila lembrou o espaço de 24 horas; vou propôr primeiro o de 24 horas;. se não fôr approvado, proporei o de 48.

O Sr. Avila: — Seria conveniente que v. Ex.ª começasse por propôr primeiro o de 48 horas, que é o que se tem sempre dado; e se não fôr approvado, propôr então o de 24 horas. (O Sr. Tavares de Macedo — Mas desde quando se intende que começa a correr esse espaço de 48 horas?...)

O Sr. Avila: — Desde o momento em que forem distribuidos aos Srs. Deputados, e tendo eu já pedido á Meza que recommenda-se a maior urgencia na impressão, podem já ámanhã estarem aqui impressos alguns Pareceres; se o estiverem e forem por consequencia distribuidos, as 48 horas começam a contar-se ámanhã, e logo a discussão vem a ter logar na sexta feira.

O Sr. Presidente: — Fique-se intendo bem que o praso quer seja de 24 horas, quer de 48, começa a correr desde o dia em que os Pareceres estiverem impressos e tiverem sido distribuidos aos Srs. Deputados. (Apoiados) Portanto eu vou consultar a Junta ácerca do tempo que se deve marcar para se entrar na discussão dos Pareceres. (O Sr. Bordallo — Peço a palavra sobre a ordem) Começarei pelo de 48 horas contadas depois da distribuição dos Pareceres na Junta.

O Sr. Bordallo — (Sobre a ordem). S. Presidente, nós não temos Regimento por ora, para regular os nossos trabalhos, porque os Regimentos das Camaras transactas não obrigam esta Junta: Portanto a Junta sómente tem de estabelecer por votações suas a ordem de seus trabalhos; isto é, ella é que póde fazer o seu Regimento. Vejo que v. Ex.ª vai propôr, se deve ser o espaço de 48 horas, que tem de mediar entre a distribuição e discussão dos Pareceres de que se tracta, para então serem dados para ordem do dia, e entrar-se por consequencia na discussão

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delles; parece-me que isto é um objecto que não tem que se propôr á votação da Junta; é um objecto de pura attribuição de v. Ex.ª, por isso mesmo que a v. Ex.ª compele dirigir os trabalhos da Junta e regular a distribuição das materias que devem ser dadas para ordem do dia; neste caso pois é v. Ex.ª quem deve declarar o tempo que os Srs. Deputados teem para examinar os Pareceres, e quando é que devem entrar na ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Por isso mesmo que nós não temos ainda Regimento, e que é preciso regular a ordem dos nossos trabalhos por votações da Junta, é que eu ía propôr qual o praso que se devia marcar. (Apoiados) Eu declaro que não tomo sobre mim a responsabilidade, ou por outra o encargo de designar o dia em que os Pareceres devem começar a ser discutidos; (Apoiados) e demais os precedentes que ha, são, serem resolvidos estes objectos pela Junta; tem sido sempre a Junta que tem marcado o praso dentro do qual os Deputados devem examinar taes Pareceres, antes de entrarem em discussão. (Apoiados)

O Sr. Corrêa Caldeira: — Eu fui completamente prevenido por v. Ex.ª

Agora pelo que diz respeito ao praso, direi, que se fosse V. Ex.ª quem o estabelecesse V. Ex.ª mesmo estabeleceria o de 48 horas, porque é o mais rasoavel, porque são estes os precedentes de todas as Juntas que tem havido, porque 48 horas é o praso rasoavel para estudar os Pareceres, e porque a decencia publica pede que se não levem de salto estes negocios. (Apoiados)

Ora é costume, que quem pede a palavra sobre a ordem, e especialmente no momento tal como aquelle em que a pediu o Sr. Deputado, se conclua por uma moção de ordem; mas eu não vi nem que S. S. concluisse por uma moção de ordem, nem que tivesse bom fundamento o que disse: ao contrario dá-se até contradicção; porque ao tempo que S. S. disse que esta Junta não tinha Regimento, queria que v. Ex.ª em nome do Regimento determinasse a ordem da discussão! (Apoiados) Aqui estão as contradicções em que costumam cair os que inculcam intenderem de tudo, suppondo que os outros não fazem nada bem feito.

Por ultimo peço a v. Ex.ª que consulte a Junta sobre se deve ser o praso de 48 horas aquelle que deve mediar entre a distribuição e discussão dos Pareceres, que foram apresentados a esta Junta pelas respectivas Commissões de Verificação de Poderes.

Resolveu-se que entre a distribuição dos Pareceres, e a sua discussão, mediassem 48 horas.

O Sr. Santos Monteiro: — Vou lêr e mandar para a Meza um Parecer da segunda Commissão de Poderes relativo ás eleições do Districto de Castello Branco. (Leu)

O Sr. Presidente: — Manda-se imprimir. Está terminado este objecto da apresentação dos Pareceres, e regulada a fórma da sua impressão e discussão; portanto agora vou dar palavra áquellas Senhores que a pediram sobre materia diversa.

O Sr. Bordalo. — Participo a v. Ex.ª e á Junta que o Sr. Deputado eleito Moraes Soares não comparece á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas por incommodo de saude. E por parte do Sr. Affonso Botelho de Sampaio e Sousa participo igualmente que não tem comparecido por não ter podido fazer jornada, mas que agora já vem em caminho, e que em breve se apresentará nesta Junta.

O Sr. Corrêa Caldeira:. — Marido para a Mesa o diploma do Sr. Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, Deputado eleito pela provincia de Moçambique. Peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de lhe mandar dar o destino conveniente, remetendo-se á respectiva Commissão de Poderes.

O Sr. Presidente: — Peço a attenção da Junta. O Sr. Deputado eleito Corrêa Caldeira acaba de remetter para a Meza o diploma do Sr. Emilio Corrêa de Sá Brandão, Deputado eleito pela provincia de Moçambique; mas as Commissões que foram nomeadas, primeira, segunda e terceira, não teem, entre os circulos que lhes foram submettidos para examinarem o respectivo processo eleitoral, não têem nenhum do Ultramar. Em consequencia disto, eu vou consultar a Junta sobre qual das Commissões é aquella a que deve ser remettido este diploma, ou que destino se lhe deve dar, porque quanto a mim julgo que não póde caber a nenhuma das tres, que estão nomeadas, ás quaes só incumbe o exame dos processos eleitoraes do Continente do Reino. Ora a primeira Commissão fica permanente, mas é depois de constituida a Camara, e é a essa primeira Commissão, que compete examinar todos os titulos dos Deputados que posteriormente se apresentarem; mas por em quanto ainda estamos em Junta Preparatoria, e por isso eu vou propôr á votação da Junta, se deve pertencer a alguma das tres Commissões que estão nomeadas ou a alguma outra o exame do processo eleitoral e diploma do Sr. Deputado eleito de que se tracta.

O Sr. Corrêa Caldeira: — O costume e a practica ainda não interrompida, é que, tanto durante o tempo em que os Deputados estão constituidos em Junta Preparatoria, como depois da Camara definitivamente constituida, os diplomas, ou processos eleitoraes relativos aos circulos, que não são os do Continente, são remettidos á primeira Commissão de Poderes, para os examinar e dar sobre elles o seu Parecer. Portanto parece-me que sem dependencia de votação da Junta, V. Ex.ª póde remetter para a primeira Commissão o diploma que eu mandei para a_ Meza. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Para tirar todas as duvidas, eu vou consultar a Junta sobre se é á primeira Commissão que deve ser remettido este diploma e mais papeis, ou diplomas que se apresentarem durante o tempo em que estivermos constituidos em Junta Preparatoria, que digam respeito a eleições respectivas a circulos que não sejam os do Continente, seguindo-se depois da Camara constituida aquillo que está determinado no Regimento.

Resolveu-se que o diploma do Sr. A. E. Corrêa de Sá Brandão, e o processo eleitoral de Moçambique, fossem remettidos á primeira Commissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Tavares de Macedo: — Desejava que se tomasse uma deliberação para que algumas das Commissões de Verificações de Poderes, que talvez tambem deva ser a primeira, dê tambem o seu Parecer sobre as eleições de S. Thomé e Principe, visto que já estão presentes os papeis relativos a ellas, assim como os da outras partes que forem apparecendo.

Resolveu-se que todos os diplomas, já apresentados, ou que se apresentarem, pertencentes a Deputados eleitos pelos circulos de fóra do Continente do Reino fossem todos remettidos á primeira Commissão.

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O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu começo por declarar que estou arrependido de ter pedido a palavra, porque não e necessario que v. Ex.ª me diga, nem a Junta, que, não estando a Camara constituida, as minhas attribuições são limitadissimas e muito restrictas; mas se eu faço mal por agora commetter um erro, a Junta terá bastante intelligencia e benevolencia para me desculpar, e eu cederia da palavra, -se não tivesse pedido ao Sr. Ministro do Reino que tivesse a bondade de esperar cinco minutos para ouvir o que eu queria dizer. Eu sei que talvez não caiba nas minhas attribuições o que vou lêr á Junta; mas o tem o corre, não espera; e receio que depois, mais tarde já não tenha remedio o que quero evitar. Eu vou lêr á Junta uma declaração do Sr. Presidente do Conselho feita em 16 de. Abril de 18-19; e peço ao Sr. Ministro do Reino que communique isto mesmo ao seu Collega. Tractava-se de uma Interpellação feita por mim, e o Sr. Presidente do Conselho respondeu. Eu pedi que se lançasse na Acta a resposta de S. Ex.ª, e este meu Requerimento foi approvado com assentimento do Sr. Duque de Saldanha. E esta a resposta que vou lêr.

E Requeiro que se lance na Acta a declaração do Sr. Presidente do Conselho, de que o fornecimento a das agoas pelas casas de Lisboa, não será adjudicado a nenhuma Companhia, ou individuo sem «decisão do Corpo Legislativo. — Foi approvado.»

Peço ao Sr. Ministro do Reino, que tome nota –desta declaração do Sr. Presidente do Conselho, feita no Parlamento; e ainda que não foi a esta Camara, os Parlamentos, nos Governos Representativos, constitucionalmente fallando, não morrem, e a declaração de S. Ex.ª então deve vigorar hoje do mesmo modo. Não quero dizer por ora mais nada, porque sei que me não compete, e se nisto mesmo excedi as minhas attribuições, peço á Junta que me desculpe

O Sr. Presidente: — Isto é um assumpto da maior consideração, e em quanto a Camara não estiver definitivamente constituida, é absolutamente impossivel tractar-se de cousa alguma alhea á sua constituição. (Apoiados)

O Sr. Relator da segunda Commissão diz que ainda tem algum Parecer a apresentar, mas que não tem certeza de o poder fazer hoje; por consequencia eu -proponho á Assemblea, se uma vez que nada ha a fazer quer dar a Sessão hoje por concluida. (Apoiados) Então a Sessão ámanhã começará ás 11 horas, e por hoje está levantada. — Era uma hora e tres quartos da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo

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