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N.° 11.

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada — Presentes 72 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia e um quarto.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, participando que o sr. Bazilio Alberto o encarregara de communicar á camara, que em consequencia de se terem aggravado muito os seus incommodos de saude, e de continuar o máo tempo, não póde ainda, nem poderá com brevidade emprehender jornada para vir tomar parte nos trabalhos da mesma camara. — Inteirada.

2.ª Do sr. Joaquim Narciso, participando que o sr. J. J. da Silva Pereira não comparece por incommodo de saude. — Inteirada.

Um officio do sr. Miguel do Canto, participando que, por justos motivos, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Representações: — 1.ª Da camara municipal do concelho de Alvaiázere, pedindo que seja prorogado o praso concedido pela lei de 22 de junho de 1846, para os sub-emphiteutas poderem remir seus fóros. — Á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos sub-emphiteutas da condessa da Anadia emphiteuta principal do praso denominado — de S. Domingos do Rego da Murta — concelho de Alvaiázere, pedindo que seja prorogado o praso concedido pela lei de 22 de junho de 1846, para os emphiteutas remirem os seus fóros. — Ás mesmas commissões que a antecedente.

3.ª Dos réos pronunciados pelo juizo ordinario do julgado de Portel, comarca de Reguengos, e presos na cadêa civil de Evora, pedindo providencias para se dar com promptidão andamento aos seus processos.

O sr. Justino de Freitas: — Creio que foi o sr. Cunha que apresentou essa representação á camara, fazendo ao mesmo tempo uma grande increpação ao governo pela demora que haviam tido os presos na sua soltura, e por não se ter promovido o andamento dos seus processos, para se decidir da sua sorte. Pareceu-me que o negocio era grave, e que tinha impressionado a camara, e que por consequencia o governo deveria dar explicações satisfactorias a este respeito. Eis aqui a razão por que eu pedi a v. ex.ª tivesse a bondade de consultar a camara, sobre se julgava mais conveniente que este assumpto se tractasse em dia, em que estivesse presente o sr. ministro da justiça. Limito-me por ora a estas observações, e depois de responder o sr. ministro, pedirei a palavra outra vez, se o julgar necessario.

O sr. Ministro da justiça (Frederico Guilherme):