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N.° \ 1
SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. JOÃO DE MELLO SOARES E VASCONCELLOS (DECANO)
ÍAntonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel Francisco Augusto Furtado de Mesquita Paiva Pinto
Chamada—presentes 61 srs. deputados eleitos. Abertura — á meia hora da tarde. Acta —approvada.
(Não houve correspondência.)
O sr. Neutel: — Mando para a mesa o diploma do sr. José Maria da Costa e Silva, deputado eleilo por Gouveia.
O sr. A. R. Sampaio: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por Idanha a Nova; uma certidão passada pelo medico, em que diz que não pôde comparecer por estar doente, e um contra-prolcslo sobre o protesto que vem junto ao processo da sua eleição. Peço que seja remettido á commissão respectiva.
O sr. Sá Vargas: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes dado sobre diversos diplomasse srs. deputados. Entre estes estão alguns cujas eleições foram já approvadas, e esses podem já ser votados...
O sr. Presidente: — Queira v. ex." ler a bondade de pôr em cada parecer o numero do circulo.
O sr. Sá Vargas: — Mando lambem para a mesa o parecer lobre o diploma do, sr. deputado eleito pelo circulo 26.°, João dos Reis Castro Portugal.
ORDEM DO DIA
CONTINUA A DISCUSSÃO SOBRE OS PARECERES DAS COMJ1ISSÕES DE PODERES
O sr. Presidente:—Continua a discussão sobre a eleição do Peso da Régua, e lem a palavra o sr. Alves Martins, a quem ficou reservada de honlem.
O sr. Alves J\larlins:—Sr. presidente, eu senti hontemque a discussão principiasse tão tarde, porque desejava acabar com as poucas reflexões que lenho a fazer sobre a eleição da Régua. Eu tinha estabelecido a proposição de que n'esta eleição não houve nem liberdade, nem verdade. Principiei a demonstração dizendo que o elemento que mais podia concorrer para haver liberdade na eleição era o da aucloridade, masqueella linha recebido ordem expressa do governo para guerrear o candidato que eslava indigitado pela povoação para ser eleilo seu representante; e fiquei no facto de que o governador civil de Villa Real saiu para a Régua, a Ires léguas de distancia da sédc do seu districto, acompanhado de uma escolta de quarenta baionetas alguns dias antes da eleição, e não só esteve na Régua, onde se fez uma grande reunião eleitoral, mas em Santa Marlha, onde queria lambem vencer um candidato, que era seu parente, creio que cunhado!!! Houve muitos outros Vol. I—Janeiro e Fevereiro—1860
factos que escuso de referir á camara; tendo o governador civil de Villa Real tanto empenho em excluir da urna o sr. Guilhermino de Barros c fazer volar o candidato que o governo lhe linha designado, a junta pôde avaliar até onde a aucloridade chegaria quando ella commctleu o excesso de sair de Villa Real e percorrer o dislriclo acompanhada de quarenta baionetas?!! Agora vou ver se houve verdade n'esta eleição c analysar os termos em que eslá concebido o parecer da commissão.
Houve quatro assembléas; uma em Mezão Frio, outra na Régua, outra em Sediellos e outra cm Poiares. Nas duas assembléas da Régua c Sediellos não houve contestação alguma, nem proleslo, nem barulho. Na de Mczão Frio houve um proleslo que não foi apresentado na assembléa primaria, mas sim na do apuramento. Em quanto á assembléa de Poiares ha os seguintes factos:
O presidente designado pela commissão do recenseamenio á hora marcado pela lei foi á assembléa de Poiares e fez as propostas competentes para formar a mesa. Essas propostas foram rejeitadas, c devendo executar alei, que manda que se proceda a escrutínio, porque a lei preveniu as antigas fraudes, e quiz que as mesas fossem compostas das fracções que sc combatessem para sc fiscalisarem reciprocamente, o presidente retirou-se e veiu á Régua peranle o administrador do concelho fazer um protesto de que linha sido expulso violentamente da assembléa e por consequência que não pôde continuar o acto eleitoral.
Da acla consta que o presidente se retirara, a commissão copiou a acla ou parle d'ella, e diz no seu parecer o seguinte:
«O mencionado presidente saiu da assembléa, não causando isso reparo, por se suppor que leria para isso precisão natural ; porém esperando Ioda a assembléa o seu regresso, e sendo já dadas onze horas, sem que tornasse a voltar, foi mandado procurar, e não apparecendo, e constar na assembléa elle ter-se ausentado para o Peso da Régua, d'onde era natural... tomou a presidência o cidadão tal, ele. ele.»
Isto é o que diz a mesa, mas o cidadão Manuel Cláudio de Moraes foi dizer o contrario á Régua n'um protesto que fez perante a aucloridade. Eis-aqui o que elle disse:
«Que indo no dia de lioje, na qualidade de presidente da assembléa de Poiares, para presidir á votação que tinha de fazer-se na mesma assembléa para deputados, ali chegou pelas nove horas da manhã, e ao local onde a eleição se devia fazer, que era a igreja da freguezia do mesmo nome; e como ali não estivesse ainda numero sufliciente de votantes para começar os trabalhos, demorou-sc até ás dez horas, a fim de se reunir gente para então proceder á organisação da mesa e dar principio aos mais trabalhos, o que teve logar depois da dita hora, propondo elle declarante, como presidente da as-

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scmbléa, para formarem a mesa indivíduos das diversas fracções que se debatiam na eleição; vozes amotinadorcs saídas de um grupo, no qual se achavam Luiz Correia Nunes c outros indivíduos, clamavam em altos brados que não queriam os indivíduos que elle declarante propunha; organisou segunda e terceira lista para a formação da mesa no mesmo sentido da primeira, e deu-se o mesmo facto dc bradarem do mesmo modo, que não queriam os indivíduos propostos; e então elle declarante ordenou que, em harmonia com a lei, se procedesse a escrutínio para a formação do resto da mesa. A islo, os que compunham o grupo que até ali obstara á formação da mesa, sublrahindo a elle declarante os cadernos de descarga c os que levava para as aclas e mais a urna, pozeram-n'o fora da igreja á força c com violência, pelo que elle declarante, vendo-se assim coagido, sem que o delegado do administrador n'aquella assembléa, Luiz Anlonio de Carvalho Seixas Peneira, desse providencia hem Satisfizesse ás exigências d'elle declarante para ser mantida a ordem, antes pelo contrario era um dos amotinadorcs.»
Vemos que ha um faclo cm que todos cslão accordes, que é o presidente retirar-se. A lei previne esse caso, por o presidente se retirar ou não apparecer, o aclo eleiloral não podia parar. A questão toda para a verdade do acto é saber se o presidente foi coagido e posto violentamente fora da igreja, ou se foi elle por sua livre vontade que se ausentou da mesa, para satisfazer a uma necessidade natural, como suppõe a mesa, que esperou por elie alé ás onze horas, econstando-Ihe que sc tinha retirado para a Régua, seguiu os trabalhos ordinários. Se se provar que o presidente foi.coagido c que houve violência, de certo que todos os actos que se seguiram á retirada do presidente são nullos. A commissão diz: «Não se provou islo». Depois do facto da retirada do presidente seguiram os trabalhos: c que aconleceu? Entre a Régua e Poiares ha uma légua dc distancia. Os da Régua seguiam a parcialidade do sr. Guilhermino, os dc Poiares viu-se, pela votação, seguiam a parcialidade do sr. Penetra, que era o candidalo proposto pela aucloridade.
Os dois partidos vieram a juizo para-juslificar cada um a sua asserção, os da Régua foram peranle o juiz de direilo dar uma justificação, mas vendo que as testemunhas não diziam nada do que elles queriam, dizendo que linha havido violência, e as testemunhas deviam ser tiradas de Poiares e terem presenciado os factos, mas dizendo a verdade arriscavam as vidas, por isso os da Régua desistiram da justificação. Os de Poiares lambem quizeram fazer a sua justificação, indicaram dez testemunhas, pergunlaram-se só quatro, e a final desistiram lambem da sua justificação: o que aconleceu foi que nem as testemunhas de uns c de outros não depozeram aquillo que elles queriam; por isso os da Régua desistiram da sua justificação, e os de Poiares lambem, e a final vieram perante esla junla justificarem-se, apresentando os documentos que se acham junto ao processo. Eo que acontece? Acontece que os de Poiares juntam documentos para provar que não houve violência, que os trabalhos eleitoraes sc passaram com placidez, e os da Régua querem pelos documentos justificar que houve violências; de maneira que lemos aqui documentos cm sentido opposto.
Ora vieram mais outros documentos, e quaes são? São os allcstados de tres ecclesiasticos que vieram de diversas povoações como parochos ou em logar d'estes assistir á eleição, em que declaram, que a eleição correu regularmente e que terminaram os actos eleitoraes ás Ires horas da tarde. Por outra parte vem apresentado um allestado do parocho da igreja de Poiares em que altesta que a eleição acabou á meia hora depois do meio dia. Depois vieram os portadores das aclas traze-las á Régua, onde eslava a assembléa do apuramento, e já sabendo o que se linha passado, um d'elles trouxe um protesto já feito, e apresenlou-o na assembléa do apuramento, como contra-prolesto á declaração que tinha feito o presidente da assembléa primaria de Poiares, Manuel Claudino de Moraes. Ha um outro documento no qual se diz que tendo-se espalhado na véspera da eleição que em Poiares havia dc haver desordem, o presidente da assembléa, ou o administrador do
concelho, fundado n'esles boalos requisitou tropa na véspera da eleição. A tropa veiu, saiu dc Villa Real ás oito horas e meia da manhã para Poiares, o parocho da freguezia dc Poiares altesta que essa tropa chegou ali á hora c meia depois dQ meio dia, que a igreja já estava fechada e que já não havia ali nenhum dos eleitores, que cmfim os |,rabalhos eleiloraes tinham todos acabado á meia hora depois do meio dia.
Quando apresentei estes documentos na junla, requeri que pelo ministério da guerra fosse remedido copia do officio do commandanlc da força armada que foi a Poiares, porque necessariamente o commandante de qualquer força militar que é encarregado de uma commissão ha de dar parte ao seu superior do modo conto cumpriu a missão dc que foi encarregado: é isto o que se faz sempre cm Ioda a parte. Requeri que viesse esse officio á junta, o sr. ministro da guerra declarou, que o havia mandado pedir com urgência ao general commandanlc da respectiva divisão militar, n'esle meio tempo foi-me remellidauma certidão, porque alguém na Régua requereu ao general da divisão que mandasse passar por certidão do commandante da referida forra armada aquillo que se tinha passado na commissão de que fora encarregado; o commandante da força que foi a Poiares passou essa certidão que eu mandei para a mesa, e que está junta ao processo eleitoral; c n'essa certidão diz elle cm resumo =quc saiu ás oito horas c meia da manhã de Villa Real para Poiares, que chegou a Poiares á uma hora c meia da tarde, que assim que ali chegou mandara dar parle ao presidente da assembléa, dizendo-lhe que linha chegado, e que eslava ás suas ordens para cumprir quanto lhe ordenasse, a fim dc manter o socego ; mas não achou ninguém na assembléa; foi ler com o regedor para que aquartelasse a tropa, e que o regedor lhe dissera e os proprietários para onde fora aquartelada a tropa, c o próprio facto lhe dizia que não havia já Jnada, que a igreja já estava fechada, e que os trabalhos eleitoraes tinham acabado á-meia hora depois do meio dia; é islo que consta da certidão que eslá sobre a mesa. Eu quando apresentei esta certidão declarei, que podia ser considerada como substituição do documento que tinha pedido pelo ministério da guerra.
Ora ha oulro documento, que é a justificação que os da Régua fizeram, c que, como diz a commissão, não prova nada. Mas a justificação que fizeram os de Poiares prova alguma cousa, porque ha duas testemunhas que dizem claramente no seu depoimento, e são pessoas que assistiram á eleição, e uma d'ellas diz, que quando chegou a Poiares já a mesa eslava formada; esla testemunha é produzida pelos próprios de Poiares, na justificação que fizeram, diz cila', que quando chegou á igreja já a mesa estava formada, e esta for-mou-se depois das onze horas; e diz mais, quando ali chegara achara á porta principal da igreja o presidente Manuel Claudino de Moraes, e que no adro esteve conversando com elle; que lhe perguntara se linha alguma cousa, se alguém o affrontava, que elle eslava ali para o acompanhar e para o defender. Na acla da mesa eleitoral consta.que não se formara a segunda mesa nem os trabalhos começaram senão depois das onze horas, c depois de se ler mandado procurar o presidente ofiicial da assembléa, e ler constado que elle se havia ausentado para a Régua, só enlão é que sc constituiu a nova mesa e se procedeu aos trabalhos, isto em quanto uma testemunha, que não é suspeita, declara o que acabei de referir á junta.

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trabalhos haviam terminado muito antes da chegada da mesma força; é o commandante da força, declarando que chegara a Poiares pela uma hora e meia da tarde, c que achando a igreja fechada, lhe fora dito pelo regedor substituto e proprietários para onde fora aquartelado, que a eleição linha corrido lutnultuariatnenlc, chegando a expulsar da igreja o presidente. Ora pergunto cu, quid júris? como havemos de decidir? Temos Ires padres jurando insacris que a eleição correu regular; que o presidente saiu da assembléa pacificamente e que os trabalhos acabaram ás Ires horas; temos o parocho da terra a allcstar que terminaram á meia hora depois do meio dia; temos o regedor a passar attestado ao commandante da força de qilc tinha ali chegado com a força do seu cominando ás duas horas da tarde, e declarando depois por outro attestado que o primeiro que passara não era exacto, e que o fizera por coacção porque o commandanle da força o obrigara a isso, mas que o segundo é que valia, porque como já estava livre da coacção, já podia dizer a verdade. Ora pergunto á assembléa se é possível decidir conscienciosamente um assumpto d'estes, quando vemos altcstados contra attcslados? Vemos o presidente da mesa, que todos sabem as attribuições que a lei lhe impõe, o mandar chamar a força, fugirá assembléa e ir para outra parte protestar, dizendo que foi violentado, e lhe arrancaram os cadernos e mais papeis que deviam servir para a eleição, e a mesa asseverando que elle saiu por sua livre vontade. Como havemos decidir este negocio? Onde está aqui a verdade? Aqui ha crime por forca, seja elle de quem for. Não me atrevo, porque não tenho documentos nem fundamentos. (Vozes;—Ouçam, ouçam.) Ouçam, sim, senhor, eu fallo para se ouvir. Declaro que não posso, que não me atrevo a dizer de que parle eslá o crime, porque não lenho documentos que me babililem a isso, porque vejoaltes-tados de ecclcsiasticos contra ecclesiasticos; vejo o regedor a passar um atleslado ao commandante da força, e depois passar outro em sentido contrario, dizendo que passara o primeiro por ser a isso coagido pelo mesmo commandante; vejo o presidente da assembléa, que retirando-se da mesa, fora protestar perante uma aucloridade; vejo a mesa declarando que o presidente Se retirou por sua livre vontade, e que só foi substituído depois de se verificar que não apparecia. Declaro que não sei onde está aqui a verdade; que ha mentira e falsidade em parte d'islo não ha duvida nenhuma. Se o parocho de Poiares falta á verdade ou se faltam a ella os outros parochos; se o regedor falta á verdade no primeiro attestado que passou ou no segundo; se faltam á verdade os parochos que asseveram que os trabalhos eleiloraes acabaram ás IreS horas, ou se falia á verdade o commandanle da força, que altes-ta que á uma hora e meia da tarde, chegando com a força, achara a igreja fechada, não sei, o que sei é que ha aqui mentira e-falsidade da parle de alguém.
Ora o commandanle da força, que foi ali para manter a ordem, havia de chegarão local da assembléa, e achando os trabalhos eleitoraes em andamento, e o presidente dirigindo esses trabalhos, havia de mentir ao seu commandante dizendo: cheguei á igreja e achei-a fechada, obrigando o regedor e o parocho a passar-lhe atleslado de que ludo linha terminado á meia hora depois do meio dia? Se se podesse suppor, se fosse verdade que o commandante da força tinha ido coagir o regedor e o parocho para lhe alleslar uma falsidade, a esse commandante devia-lhe ser despida a farda e punido exemplarmente. (Apoiados.) Como se pôde pois suppor que não ha aqui mentira ou falsidade? Também não posso suppor que faltasse á verdade o parocho da terra, seria isso um procedimento que devia indignar toda esla junla, e por isso, se a auctoridade eleiloral, que é o presidente da mesa, chamou força em seu soccorro, e o commandanle d'esla força vem coagir a auctoridade obrigando o parocho e regedor a passar-lhe um attestado falso; se isto éexaclo e se se não pune, não sei onde poderemos ir parar. (Apoiados.) Ou faltou á verdade o parocho de Poiares ou o commandante da força, e se foi este, não só fallou á verdade, mas commclteu um grande crime, obrigando o parocho e regedor a passar-lhe um attestado falso.
Se o presidente da assembléa, por uma estratégia politica ou trica, sáe da assembléa, e vae protestar diante dc uma aucloridade, dizendo que fora violentado a abandonar a mesa, se isto é falso, realmente, onde estamos nós? Eu pergunto á assembléa o que se ha de lazer a isto? Eu não sei quem falta á verdade, que alguém falta não ha duvida nenhuma, que ha aqui criminosos, lambem não ha duvida, que os actos eleiloraes n'csta assembléa não correram regularmente, parece-me que eslá na consciência de todos.
Eu devo respeitar lodos estes senhores que figuram n'es-les documentos; eu devo respeitar os parochos que asseveram que os trabalhos eleitoraes terminaram ás Ires horas; devo respeitar a mesa da assembléa, que diz que começaram depois das onze e terminaram pelas tres da tarde; devo respeitar o parocho da terra que diz que os trabalhos terminaram depois do meio dia; devo respeitar o commandanle da força, que diz ter chegado ao local da assembléa e que achara a igieja fechada á hora e meia da tarde; devo respeitar o regedor da terra, que passara um atleslado em que asseverava que os trabalhos lerminaram pela meia hora depois do meio dia; devo respeitar o presidente da assembléa, quando diz que, coagido e violentado, não pôde continuar os actos eleiloraes, e teve de sair da igreja. De que parle estará a verdade, e de que parte estará a mentira n'este caso? Nao sei. Eu não lenho direilo nenhum, não lenho documentos nem provas para poder asseverar que os parochos que vem aqui jurar in sacris que os trabalhos terminaram pelas Ires horas da tarde, e que tudo correu regular, juraram falso; vejo lambem dizer a mesa, que tudo correu com a maior tranquilidade; mas a nossa commissão de poderes diz que houve excitação. Pergunto á junla preparatória: pôde ella com consciência dizer onde está aqui a verdade? Eu declaro que não posso, mas o que salta aos oibos é que alem de nao haver aqui verdade, ha crime; alem de não ler havido regularidade nos actos eleiloraes, houve.. . não quero qualificar o que houve, deixo á assembléa aprecia-lo. Que nao houve verdade eleitoral não tem duvida alguma, que ha criminosos lambem não tem duvida nenhuma, e que estes factos nao podem ficar assim lambem é certo. E necessário que esla junla peça ao governo, para que as auctoridades mandem proceder criminalmente contra esla desordem; é preciso ser degradado este parocho de Poiares, se se provar que elle é falsario c perjuro; é preciso applicar o mesmo aos outros se foram elles que juraram falso, e ou dc uma parte ou de outra se dá este caso. Eu não estou aqui foliando agora por espirito de partido, vejo estes documentos e declaro que uue indigno de ver isto.
Diz-nos a commissão: «Concluindo, a commissão não desconhece que a eleição n'esle circulo foi agitada, que as paixões se excitaram, mas que esla excitação longe dc prejudicar o acto eleitoral, concorreu para a pureza d'elle c para consolidar o syslema representativo, que nao pódc existir sem estas pugnas legaes e incruentas.»
Ora eu peço á junla que, em vista dos factos que eu apresentei e dos documentos que estão aqui sobre esta cadeira, me diga se o syslema constitucional se manterá o consolidara com estas pugnas incruentas, onde se apresentam documentos contra documentos, onde ha violência, onde ha allesla-dos passados em virtude de coacção exercida pelo commandante de uma força que é chamada para manter a ordem publica c assegurar a liberdade dos cidadãos; onde ha outros attcslados passados por parochos que juram in sacris, e que se contradizem uns aos outros; onde o presidente de uma assembléa abandona o seu logar violentado ou não, para empecer ou não os actos eleiloraes, e vae protestar perante uma auctoridade que foi violentado a sair da igreja onde devia presidir aos trabalhos eleitoraes? Peço que me digam se o syslema constitucional se pôde manter e consolidar assim?

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isto? Pois o acto onde se apresentam documentos d'esta ordem servirá para consolidar o syslema representativo? Se eleições assim feitas servem para consolidar o syslema representativo, enlão aquelles onde não houve protestos, onde tudo correu regular, ou a contenda foi decidida entre amigos e boa paz só servem para desmoronar o syslema representativo. Segundo as idéas dos senhores da commissão os eleitos por um circulo, onde a urna foi cercada d'eslas circumstancias, esses é que são os legítimos representantes do povo, e os outros, onde a eleição correu regular, onde não houve protestos, d'onde se não apresentam documentos da natureza destes, essas eleições,-longe de concorrerem para consolidar o syslema representativo, só servem para o desmoronar! Ninguém respeita mais os membros da commissão do que eu, mas cu asseguro á junla que não assignava islo; eu penso de diverso modo.
Os documentos que eu tenho citado estão aqui lodos. A minha opinião era que se mandasse proceder a outra eleição, e que se mandasse conhecer criminalmente de lodos esles factos. Aqui estão os documentos e relatório do governador civil, que mandou proceder a um inquérito, mas o governador civil é suspeito, porque era interessado n'esle trabalho; por consequência quem devia ir conhecer d'islo era outra pessoa, e conhecer judicial e não administrativamente; embora a questão fosse administrativa era entrega-la ao poder judicial; porque aqui não ha partidos, isto interessa a lodos, porque hoje somos opposição, amanhã seremos maioria; é necessário liquidar estes factos, que não podem ficar impunes, não pôde ser.
Os actos de moralidade devem vir do alio, e a junta não pôde approvar actos d'esta ordem sem se compromellcr peranle o publico. A questão não é politica; de que vale vir mais um deputado para a maioria? A maioria está grande, não precisa de mais um deputado, assim como a opposição não ganha com ler um deputado demais ou de menos, e desgraçados de nós se limitarmos as nossas considerações a estes interesses pequenos. Se sc approvar este parecer a maioria ganha um voto, mas a opposição ganha muilo lá fora; é uma grande sementeira para a opposição sc se approvar esta eleição. A politica pois pôde ganhar com a approvação d'esta eleição, podem ganhar os dois partidos, maioria c opposição, mas a moralidade c a justiça hão de soffrer e gemer por força se não forem punidos estes factos. (Apoiados.)
Não posso pois deixar de dizer que houve crime, mas quem foi o criminoso não me atrevo a dize-lo; o que é necessário é que a aucloridade pelas vias legaes trate de saber onde eslá o crime, mas não entregar o'conhecimento, a syndicancia d'este negocio ao governador civil, á aucloridade adminiilra-liva, porque essa desgraçadamente foi interessada n'esta pugna, foi interessada n'esta eleição, porque houve o empenho de excluir um homem, e debaixo d'este pensamento é que se marchou dc violência em violência.
Não quero, cansar mais a atlenção da junta. Impuz-me provar que n'esta eleição não houve nem liberdade, nem verdade, enão me cansarei de dizer que houve crime; quem foi o criminoso não mc atrevo a dize-lo, mas penso qne a camara não pôde approvar estes factos, e deve usar dos meios legaes para fazer que sejam punidos, e se saiba quem são os verdadeiros criminosos.
Sr. presidente, é necessário que acabemos com isto por uma vez, e que se entre no caminho normal; não pôde ser que nós aqui auclorisemos tudo e não façamos caso das formulas, d'aquellas que resumem cm si todas as garantias so-ciaes.
Não pôde s,cr que a camara se constitua cm jury unicamente, e que nós vamos aqui a julgar cada um pelas informações particulares que tiver. Eu sei particularmente o que occor.reu, mas entendo que esla junta não pôde dar uma decisão justa e reconhecer se o faclo é verdadeiro ou não; o que eu reconheço é a existência de criminosos, que c necessário que se punam. Não demos o exemplo de immoralidade, aliás seremos victimas.
Não me sentarei sem fazer uma declaração. Eu. não faço
discursos, converso naturalmente com a camara, analyso os documentos, faço as considerações que me occorrem, em sura-ma fallo sem ordem nenhuma, porque os factos é que impressionam e não os discursos brilhantes; mas n'esle descosido de argumentação é possível que escapem palavras que tenham algum resaibo, que vão offender algumas pessoas, e por isso faço a declaração para sempre de que retiro toda e qualquer expressão que possa saber a offensa pessoal. Eu respeito lodos os srs. deputados eleitos, respeito a opinião de todas as pessoas, e porque não tenho intenção de ofTender ninguém, retiro, como acabo de dizer, todas as expressões que possam ser tomadas em tal conta, e eslou prompto para dar todas as explicações conducentes a convencer a assembléa de que as minhas intenções são estas.
Concluo pois, que não havendo liberdade, nem verdade n'esta eleição; antes sendo evidente que houve crimes, não podemos approvar similhantes actos, sem nos tornarmos cúmplices em altcntados que horrorisam.
Os exemplos dc moralidade devem partir dos corpos políticos, pois quando a corrupção vem de cima para as camadas inferiores da sociedade, caminhámos para uma dissolução inevitável.
Se approvarmos estes escândalos, se alem d'isso os canoni-sarmos, como fez a commissão, chamando-lhes pugnas incruentas, não devemos esperar que a lei se cumpra para o futuro.
Politica sem moralidade é o maior crime social.
O sr. A. n. Sampaio: — Senhores, não venho pedir a cabeça de ninguém, nem a punição de nenhum crime; venho sustentar a validade da eleição do Peso da Régua.
Caifás, sacerdote judeu da seita dos sadocens, que servia a Deus pelos iuteresses temporaes, também julgava que convinha que morresse um homem pelo povo; cu creio que podemos tratar d'esta eleição sem pedir a morte, nem a cabeça de ninguém.
A contrariedade de documentos não imporia pena de núllidade. Os altestados, ou adifferença de horas, não são cousas que deshonrem o syslema representativo. Mais desconfio eu de aclas que sendo feitas por um modelo trazem alé os pa-renlhesis do modelo, não mencionando o numero das lislas e lendo como modelo tantas, nas quaes se repara depois esta falta por uma enlre-linha que suppre tudo; e eslas são as das unanimidades. Ora as unanimidades concorrem menos, muito menos, para a consolidação do syslema representativo do que este zelo excitado, porque pôde haver excitação sem crime; os espíritos quasi sempre se excitam n'uma epocha eleitoral, mas podem eslar excitados sem que haja seenas eruentas. É esla a anarchia mansa do que fallava um estadista celebre, que foi membro d'esta camara e ministro distado, cuja perda deplorámos; (Apoiados.) e é ella que concorre para consolidar o syslema representativo c não as con-tradicções dé dois ou Ires indivíduos.
Liberdade e verdade são as condições dc uma boa eleição; e liberdade e verdade é o que houve na de que se Irala.
Nós vimos honlem estranhar que alguém quizesse achar a verdade fora das actas, e vimos hoje convencer as aclas dc crimes achados fora d'ellas. Nós vimos honlem condemnar a influencia da aucloridade e vimos depois condemnar a pasmaceira da aucloridade, chamando-lhe por irrisão primavera. Vimos tudo, vimos sustentar o pró c o conlra, e conclui das conlradicções a mesma cousa, que era a invalidade d'esta eleição, que não sei se sc concluiu, não sei se o illustre deputado a concluiu. O illustre deputado fallou de tudo; fallou do sr. Guilhermino de Barros, que por uma presciência soube que havia de ser deputado se a aucloridade não influísse; mas tratar da questão eleiloral, mostrar que tinha havido força que coagisse, isso não vimos nós.

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Quem quiz a intervenção (Testa forra não foi a auctoridade, foi o presidente da assembléa, que não era da parcialidade do deputado eleito; c este presidente afastava os votos que podia, pedia votos para o candidato que elle queria que fosse eleito deputado, e era elle que não queria que a eleição se fizesse sem a força; c como esta não chegasse, foi-se embora. A acla diz que constava na assembléa que fura para a Régua, a justificação diz que depois dc constituída a mesa appare-cêra ainda no adro da igreja. Não ha conlradicção; quando se formou a mesa constou que elle tinha ido para a Régua; mas algum tempo depois de formada a mesa esse presidente appareceu no adro da igreja; quer deduzir-sc d'aqui que ha conlradicção onde não a ha; porque o caso é que elle não estava na assembléa e depois appareceu lá, appareceu no adro, e" foi maltratado? Não. A testemunha que o illustre deputado citou diz que não; por consequência não ha conlradicção nenhuma: o homem saiu, não eslava na assembléa ; que estivesse no adro, na Régua, em Lisboa, isso é cousa indifferente.
O presidente, ou alguém por elle procedeu a uma justificação; qual era o ponto principal d'essa justificação? era mostrar que elle linha sido coagido e poslo fora da assembléa: Quem deu elle por testemunhas?Todos os parciaes que estavam na igreja e andaram a arredar todos os eleitores de ir á urna, porque todas as probabilidades eram que venceria o sr. Penetra, e não o sr. Guilhermino de Barros. Perguntadas as testemunhas se elle linha sido coagido, c se tinha havido barulho na assembléa, nada responderam; de maneira que a coacção do presidente não se provou. Repito, perguntou-se se este homem fora coagido, se houvera barulho? não responderam nada; ambas as justificações cslão concordes cm que não houve coacção, em que o presidente não fora posto fora, c que se retirara possua livre vontade: que ficasse a um quarto de légua ou meia légua é indifferente. Houve a coacção? diz elle que sim: foi justifica-la, deu testemunhas do facto, testemunhas presenciaes; o que disseram? nada: aonde está provada a força? o que está provado éa liberdade da eleição, e que essa força hão existira ; e desde que se não prova, a aceusação cáe, é impossível. Pois como se quer que nós a julguemos provada, quando o presidente a não pôde provar? Essa justificação é feita por parte do individuo que allegou os factos; os outros quizeram provar causas differen-tes, mas não tinham necessidade nenhuma, porque não houve testemunha alguma que dissesse que houvera coacção.
O presidente da mesa da assembléa de Poiares fez tres propostas; era escusado fazer tantas; fazendo uma c sendo cila rejeitada, estava o caso decidido; não houve força, e por consequência a validade do acto é incontestável.
Depois da questão da força, que não se pôde provar, que não ha documento nenhum que o prove, o estado de liberdade está restabelecido.
Vem depois d'isto as indecisões a respeito da hora em que acabou a eleição: diz um parocho que fora á meia hora; ninguém mais o diz, di-lo o parocho de Poiares; o commandante diz que tinha acabado ha muito tempo quando a força chegara, porque lh'o tinham dito; essas pessoas quelh'o disseram, altestam depois o contrario; por consequência que fé hei do dar eu ao dito do parocho de Poiares, contra o dito dos outros parochos c do commandanle, que se refere a indivíduos que não sustentaram a informação que elle lhe fez assignar? O regedor passou o primeiro attestado dizendo que a eleição linha acabado ás duas horas, c no segundo attestado que fora ás tres; ou acabasse ás duas ou acabasse ás tres horas ludo isso me é indifferente; agora o que parece impossível e que differentes testemunhas podessem ajustar os seus relógios, se é que tinham relógios, de tal forma que fossem concordes na hora do acabamento da eleição: tapae o fron-lespicio d'aquclle relógio, e pergunlae a cada deputado que horas são, c vereis que não ha concordância nenhuma.
Que fosse ás duas, que fosse ás duas e meia, que fosse ás Ires que a eleição acabasse, era cm quanto a mim tempo suf-ficienle para se poder concluir a eleição; mas essa não é a questão; o facto allegado era a coacção; depois da coacção a
verdade: qual é aqui o facto a desmentir a verdade da eleição? O inquérito a que mandou proceder o governador civil é suficiente para provar, que a eleição se fizera com toda a regularidade, que sc esperaram as duas horas, porque houve até inquérito para isso, que não fora excluído de votar ninguém que desejasse votar, nem que fosse obrigado a volar quem não devesse votar, porque não houve um só eleitor que dissesse que não poderá chegará mesa eleitoral; não houve; houve alguns que não quizeram ir, e disseram = não vou lá porque a eleição é para o dr. Penetra e não para o Guilhermino, e por consequência não vou lá = ; e a justificação feita por parte da opposição diz, que foram os agentes da opposição que separavam os seus próprios eleitores da urna, porque sabiam» que saía eleilo o dr. Penetra; não houve uma só indicação contra a auctoridade; influíram, mas influíram por parle dos outros, mas nunca por parle da aucloridade; n'esta eleição mostra-se inteiramente estranha; tanlo assim que ninguém reclamou.
Diz-se que eram tumultuosas as vozes que rejeitavam a mesa! É já abusar dos lermos, chamar tumulto áquillo que é o exercício dc um direito legal: ninguém se julgou desconsiderado porque uma assembléa não approvou uma cousa, nem isto dá logar a suppor que era uma assembléa tumultuaria; não quizeram approvar, o presidente foi-se embora, não voltou; constituíram a mesa, c depois não sei como haviam dc ir busca-lo para um logar, para onde elle não queria ir, e continuaram depois a eleição.
Mas depois da indecisão do illustre deputado aonde está a verdade? o que ha de fazer a junta?
Se não sabe onde eslá a verdade, que ha de fazer a junla? na de parar? Diante de que? Da sua duvida? Não pódc ser: ha de attender aos documentos. E que dizem os documentos? Os documentos dão o acto perfeitamente regular, porque apesar da ausência do presidente, como a lei suppõe essa ausência, como suppõe que, não comparecendo elle, o acto se faz, depois da abstenção que elle quiz tomar, as cousas correram inteiramente regulares, e tanlo assim que nem na assembléa de apuramento houve reclamação contra isto.
O illustre deputado fallou cm um protesto de Mezão Frio, mas não o justificou, porque não creio mesmo que o podesse justificar. Então o que ha contra esla eleição: ha a declaração de um presidente de uma mesa que assignou uma declararão que se não acha provada, porque indo elle justificar o que se passou cm juizo, não o pôde justificar: logo a liberdade da eleição eslá demonstrada, e a verdade d'ella não sc pôde atacar, porque o illustre deputado sabe que os documentos estão regulares.
A questão das horas não me parece que lenha muilo valor: o ser meia hora anles ou meia hora depois que chegou a força, não pôde ser objecto de grande discussão, esc houve culpabilidade no chamamento d'essa força, não era ao governo que ella se devia imputar, mas á opposição que tinha previsto os grandes tumultos que havia de haver e que depois não pôde provar. Esta eleição está clara, e eu creio que não ha crimes, e muito menos crimes horrorosos, nem que mereçam a indignação da assembléa.

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chorrenla que faz com que as actas se façam cm casa sem as rasuras nem entrelinhas, mas que não são a excellencia do systema representativo, porque este vive das lulas e das pugnas legaes.
Em conclusão, depois das duvidas do illustre depulado, que não foram a impugnação do processo, parecc-me que não ha rasão nenhuma contra a validade da eleição, e que ajunta não tem senão a approvar o parecer da commissão. Conclui.
O sr. Alves Martins:—Sr. presidente, cu não lenho mais que acrescentar, porque o illustre deputado que desceu da tribuna não combateu os argumentos qne apresentei.
Não sei como c que o illustre deputado pôde vir dizer que cu não linha impugnado o parecer, porque se eu tratei de mostrar que não houve verdade nem liberdade n'este acto, o que sc segue c que eu conclui pela sua rejeição. Não c outra cousa.
O illustre depulado tratou de demonstrar que não houve violências e que a questão das horas não valia nada : que a força tanto valia vir á uma como ás duas como ás Ires horas: era indifferente. Eu creio que o illustre depulado está enganado nas reflexões qne fez; a hora é tudo. Pois da acta não consta que a eleição principiou depois das onze horas? Pois os trabalhos eleiloraes não lêem certas horas marcadas para constituir a mesa, para fazer os editaes, para fazer as actas da constituição da mesa, para fazer a chamada e descarregar todos os eleitores que fossem volar, e todos estes trabalhos em duas horas? A eleição principiou depois das onze horas, e a força quando chegou eslava,ludo acabado. O que se segue é a impossibilidade de fazer ludo islo desde as onze horas até meia hora depois do meio dia. Portanto a questão das horas é ludo.
Mas eu vendo que tudo quanto disse o illustre depulado não vae atacar em cousa alguma as demonstrações que fiz, e que não passou de allegações geraes com applicaeão a todas as eleições, que se não restringiu a analysar os documentos que eu apresentei sobre a mesa, não tenho mais nada a dizer, nem a acrescentar.
Repito que a questão das horas era a questão principal, porque era impossível que depois de se constituir a mesa ás onze horas, á meia hora depois do meio dia estivesse terminada a eleição; islo era absolutamente impossível.
Da acla consta que a eleição começou ás onze horas: consta que o presidente tinha retirado cara a Régua, e a justificação diz que elle eslava lá. (Uma voz:—E podia estar.) Então é falsa a acta ou a justificarão, e esta testemunha foi produzida pelos próprios defensores da acla.
Não tenho mais nada a dizer: entendo que esta eleição sc não pôde approvar, porque não houve lá verdade eleitoral, e a junta deve apreciar a verdade e procurar castigar os que estorvaram o andamento regular d'esta eleição.
O st, Ministro da Fazenda (Casal Itibeiro):—Eu não pretendo demorar a decisão da assembléa, que me parece disposta a terminar esla questão, nem mesmo acrescento cousa alguma acerca da validade d'ella, ao que já se tem dito, nem entro na confrontação dos documentos, nem na questão das horas a que terminou; mas visto que osr. ministro do reino, por incommodo de saude, não sc acha presente, parece-me do meu dever não deixar que esta discussão termina, sem que eu me manifeste contra uma asserção que o illustre deputado o sr. Alves Marlins apresentou no seu discurso começado hontem e findado hoje.
Creio que o illustre deputado disse que o ministro do reino linha indicado ao governador civil que não consentia que fosse eleito certo candidato.
Declaro que o ministro do reino conhece, e lodos os ministros conhecem bem, o systema constitucional, para não escreverem, nem dizerem similhanles phrases, nem cousas que possam ler uma significação similhante.
Depois da maneira que o illustre deputado começou a descrever o procedimento do governo, principalmente do ministro do reino em relação a esla eleição, esperava vè-lo apresentar, não digo documentos, porque lodos nós sabemos quanto é diffleil have-los em questões d'csla ordem, mas ao
! menos proposições plausíveis que tendessem a demonstrar essa falta de liberdade que por parte das auctoridades instigadas pelo governo tinha havido, para que a eleição tomasse um certo caracter. Foi porém o mesmo nobre deputado que se encarregou de demonstrar o contrario da sua proposição que ao principio avançava; foi o mesmo nobre deputado que nos disse que diversos amigos do candidato que se propunha, se tinham dirigido ao governo indicando lhe que não devia instar nem pedir aos seus amigos que combatessem a eleição do candidato que se propunha por aquelle circulo, o sr. Guilhermino de Barros. Apesar d'isto o sr. ministro do reino insistira em combater aquella eleição, e insistira por tal modo que, para o substituir, se andou a procurar o candidato que tivesse mais popularidade. O que fez pois o governador civil, que tantas censuras mereceu ao illustre deputado? Foi andar, segundo a confissão de s. ex.*, a procurar o candidato que tivesse mais popularidade por aquelle circulo. Pediu aos seus amigos (disse s. ex.") que votassem primeiro n'um certo candidato; depois pediu-lhesque votassem n'oulro. Ora que prova esta de coacção, a de que os amigos do governo, usando dos meios legaes que a lei não condemna, pedissem volos dos cidadãos para aquelles indivíduos pelos quaes os povos mostram maior sympathia! Os factos foram estes, segundo referiu o illustre deputado.
A força militar não foi lá porque a mandasse o governador civil, porque a mandasse a aucloridadc; foi lá em consequência de ser requisitada pelo presidente da assembléa, para o que eslava auctorisado pela lei. E este presidente, segundo mc consta, esegundo o mesmo nobre deputado reconheceu, era adverso ao nobre depulado que foi eleilo. A força armada, requisitada pelo presidente que pertencia ao partido da opposição, chegou lá em todo o caso depois da eleição concluída, logo não podia ella ler influído nos factos praticados antes da sua chegada.
Sr. presidente, a discussão que lem havido acerca d'esta eleição, a falta de provas e vestígios d'ellas, indicam que por parle da auctoridade não houve abuso, e que por parle do governo não sc foi alem do que as leis determinam e os costumes conslitucionaes. O resultado geral da eleição prova que esta eleição do Peso da Régua, e as eleições em gera], tem sido uma das mais livres que este paiz tem presenceado.
Não me resta senão repelir o que ha poucos dias tive a honra de dizer na camará, de que não era por certo para promover uma eleição unanime que o governo se esforçou para que passasse a lei eleitoral, lei que lira muila forra á aucloridade para influir nas eleições. O governo~sabia muito bem, antes de promover a discussão d'esta lei, quaes éramos seus effeilos naturaes, mas as vistas do governo eram que a vontade dos elcilores fosse livremente representada; e folgo de que a eleição desse o resultado que deu, estando aqui representadas todas as parcialidades politicas, o que foi um grande passo que nós avançámos no systema representativo.
Não lenho mais nada que dizer.
O sr. Silva e Cunha: — A junla vê que eu não podia deixar de tomar parle iVcstc debate, depois do que o sr. Alves Martins linha avançado no seu discurso, começado hontem o acabado hoje.
A junta ficou de certo maravilhada com o discurso do illustre depulado, e realmente deve já estar enfastiada com uma discussão de nomes próprios.
Eu, sr. presidente, apesar de-lodos os motivos que lenho para tomar grande calor n'esta discussão, prometto a v. ex." que não hei de esqueeer-me do logar em que estou, para não seguir os exemplos do orador que me precedeu.
O illustre deputado estabeleceu a lhese (que hontem principiou a demonstrar e continuou hoje) de que nVsta eleição do Peso da Régua não houve liberdade nem verdade. Hoje proponho-me a demonstrar o inverso, demonstrando primeiramente, que no discurso do illustre'depulado não houve nem liberdade nem verdade. Para islo basta recorrer á analyse dos seus argumentos.

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qnc não tinham protegido esse mesmo homem. Todo o discurso do illustre deputado se limitou a isto. Pôde porventura a junta duvidar da inlelligencia do illustre deputado, de um antigo mestre de lógica, não o suppondo coagido a impugnar esla eleição? A camara viu honlem bem a maneira por que o illustre deputado elogiou o candidalo que não teve a fortuna dc alcançar a maioria dos votos no circulo cuja eleição se discute, tratando de lançar todo o odioso sobre as auctoridades administrativas e sobre os amigos do candidato'que a final obteve o diploma dc deputado.
Ora. sr. presidente, o illustre deputado não se devia ler esquecido da sua reputação como argumentador, da sua seriedade como deputado, c da sua dignidade roino sacerdote, a ponto de vir aqui armado de insinuações, dc invectivas c doestos, ferir o caracter de um homem de bem que não está presente para lhe responder, sem ler trazido as provas na mão; aqui não sc deve asseverar o que sc diz na imprensa, nem sc trazem para esla casa as insinuações pérfidas que se fazem lá fora, que sc fazem talvez por dinheiro. Um orador, um sacerdote não deve vir aqui apresentar certas aceusações sem trazer as provas na mão, e cu empraso o nobre deputado para que prove aonde houve a prepotência e a arbitrariedade da parle das auctoridades.
Sr. presidente, a aucloridade tratou dc conhecer qual era o espirito do povo pelas influencias locaes, a fim de que a verdadeira expressão das localidades não fosse suffoeada por meios illicitos. E quer v. cx.a e a junta saber quaeserão esses meios illicitos? Era o dinheiro espalhado ás mãos cheias, erão as ameaças de próximas demissões, e erão as promessas de novos empregados, ele.; e islo muilo principalmente da parte dos chefes do contrato do tabaco n'aquella localidade, os quaes não esqueceram meio algum de se fazerem representar aqui em nome dos povos do Douro.
O illustre deputado a quem me refiro disse que o governador civil do Villa Real tinha mostrado cartas escriplas dc Lisboa por amigos dc um dos candidatos a deputado pela Régua, nas quaes se. dizia que o sr. ministro do reino queria que so guerreasse esse candidato. Isto, sr. presidente, é falso, absolutamente falso. A verdade é que os amigos do governo, os homens que dirigiam o partido governamental, que pelo menos tèem lanlo direito como a opposição a fazer trium-phar pelos meios legaes as candidaturas dos seus amigos, tinham como opposição ao actual njinislerio o candidalo em queslão; foi islo o que os amigos do governador civil de Villa Real lhe mandaram dizer d'aqui, para elle se regular no \iso da sua influencia particular. Foi islo sem duvida o que deu logar ás divergentes calumnias que se tem pretendido fazer acreditar, e das quaes o sr. Alves Martins veiu aqui ser agora o interprete.
Depois d'isto, sr. presidente, para salvar a reputação do argumentador, do deputado c do sacerdote, não se pódc deixar de o não suppor coagido por qualquer laço occullo, a vir aqui impugnar a eleição da Régua, aliás te-lo-ia feilo de outra forma ou não a teria combatido.
Onde não eslá pois nem verdade nem liberdade é no discurso do nobre deputado.
Ora, sr. presidente, se e/i quizesse servir-mc da maneira dc argumentar do illustre deputado, podia ainda mostrar com muilos argumentos a pouca liberdade e a pouca verdade do seu discurso, mas não quero usar dos meios que ha pouco acabei de reprovar. O illustre deputado fez obra por informações particulares, segundo nos disse, e pelo que viu escriplo na imprensa, c se eu quizesse fazer obra pelo que se escreveu pela imprensa, e pelo que me dizem as minhas informações particulares, que merecem para mim lanlo conceito como as do illustre deputado merecem para elle, podia conlar a historia da eleição do illuslie deputado, podia dizer o que o illustre deputado fez lá, o que dissera e fizera. Podia dizer com as minhas informações particulares, que o illustre deputado despachou cónegos, governadores civis, delegados, que se servira de nomes dc pessoas muilo respeitáveis, amigos políticos de s. ex.*, para fazer acreditar os despachos que faria, que tinha corrido todo o circulo eleiloral
levando atraz d,e si nma multidão de padres que parecia uma nuvem de corvos... Uma voz:—Corvos?
O Orador: — Sim, porque vinham vestidos dc preto provavelmente, e que d'esta forma andavam excitando os ânimos, trabalhando mais pelos seus pronletlidos benefícios, que pelo triumpho do illuslie deputado. Eu porém não af-firmo isto, comtudo podia affirma-lo da maneira como o illustre deputado affirmou todas as cousas que aqui nos disse. Podia lambem dizer que se s. ex." está aqui, deve-o á influencia de dois homens que elle despachou, e a quem elle asseverava que dentro em oito dias seria ministro, dizendo-lhes: «Vós, que sois padre, ficareis sendo cónego da sé de tal; vós, que sois bacharel, sereis nomeado governador civil, ele.» DYsla forma, sr. presidente, era muito fácil arranjar uma grande popularidade, como o illustre deputado arranjou, e tão certo eslava da popularidade que lá linha que antes dc ir ao norte procurar o seu circulo natural, foi ao sul procurar um abrigo que achou fechado. . .
O sr. Thomâ» de Carvalho:—E elles acreditavam em tudo isso?
O Orador:—Dizem que acreditaram isso, não tanto por elle, como pelos nomes dc que se servia para se fazer acreditar. O illustre deputado por lá é muilo conhecido c respeitado, porém segundo me dizem as minhas informações (que não acredite), esse respeito é devido um pouco ao terror dc toda a genle que se recorda de o ler visto mais cm trajos de guerreiro que de ecclesiastico .. .
Vozes: — Ordem, ordem.
O sr. Alves Martins :—Espero que o sr. deputado se mantenha na ordem.
O Orador:—Eu não affirmo nada d'isto. É para que o illustre deputado conheça o peso das suas armas.
Parece-me ter mostrado que no discurso do illustre deputado não houve liberdade nem verdade, porque os factos que s. ex." apresentou, dc ler a aucloridade influido nas eleições por meios illegaes, não os provou, porque s. ex." não se importando com a eleição, esteve só a elogiar um homem c a deprimir outro. Eu sabia que s. ex." vinha para aqui empe-nhadissimo em combater esta eleição, tendo contrahido esse compromisso com certas influencias do sen dislriclo, dc maneira que o illustre deputado esteve coagido, e a não ser assim trataria dc combater o parecer, mas com rasões, e não com nomes próprios.
«O candidalo fulano, disse s. ex.", não podia deixar de ser deputado, se acaso a eleição fosse livre, e como não foi livre não saiu eleito»; eis-aqui a que sc reduziu a argumentação de todo o seu discurso de honlem.
Eu vou agora entrar na apreciação do único argumento que ultimamente produziu o illustre deputado contra a validade da eleição. O argumento que o illustre deputado apresentou conlra a validade da eleição foi que a eleição não durou o tempo que devia durar.
O facto da coacção não o provou, nem tem documento que o prove, porque o documento mais valioso que podia citar, que era aquelle produzido pela parle que combalia a eleição, era contraproducente. Que a eleição durou o tempo necessário prova-o um grande numero de testemunhas contra uma ou duas. O illustre deputado quiz fazer ver que tinha havido um grande crime, porque os documentos eatlestados se contradiziam uns aos outros, e que por isso algum tinha jurado falso. Ora, sr. presidente, na questão do tempo é possível que lodos tenham faltado á verdade, não sendo isso de má fé, porque n'aquella terra ainda não ha relógio, c nYm dia como o 1." de janeiro, em que nem o sol se podia ver, podem dizer uns que a eleição acabou á hora e meia o outros que acabou ás Ires, ele, sem que por isso lenha havido rrime.

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sabe as rasões que cu live para não me propoj|candidato pelo Peso da Régua, aliás não m'o lançaria aqui em rosto, pelo contrario, não fallaria n'isso, porque mc era honroso.
Sr. presidente, eu sabia que pelo Peso da Régua se apresentava um cavalheiro de quem eu era n'essa occasião muilo amigo, o qual não tinha outro circulo por onde se apresentar.
Apenas foi dissolvida a camara passada, quando n'esta cidade sc tratou de eleições entre os amigos do governo, disse que não aceitava a minha candidatura nem me propunha deputado pela Régua; creio que lenho aqui muitos cavalheiros cujo testemunho posso invocar a este respeito. O illustre deputado affirmou que eu me tinha proposto deputado pela Régua, nego, nunca me propuz candidalo por aquelle circulo, e uma das rasões que mc levaram a isso foi o grande compromisso que ía conlrahir aceitando uma procuração por aquella localidade. Eu sabia que um cerlo grupo de homens se tinha arvorado em salvador do Douro, e linha posto como condição única para a salvação d'aquelle paiz a eleição de certos indivíduos; esle motivo veiu-me confirmar na primeira resolução, sabendo eu que não podia com tão posada cruz. Este motivo só era sufficienle para eu não aceitar a candidatura por ali, ainda quando lodos os meus amigos e todos os votos d'aquelle circulo recaíssem sobre mim. Eu sabia que se fizera uma reunião na Régua, c que se tinham convidado para ella todos os lavradores do Douro, escreven-do-se-lhes uma carta cm que se dizia: «Lavradores! A fome bale-nos á porta, vinde a Régua para (ralardes de pôr'um obstáculo aos males que nos affiigcm»! Foram á Régua os lavradores do Douro, c aponlando-se para um candidato dis-se-se-lhes: «Aqui está o único salvador do Douro, ecce homo, volae n'elle ou morrei de fome». Depois d'isto podia eu aceitar uma procurarão pela Régua? Eu que tinha a consciência de que não podia fazer aquillo que sepromctlia? O illustre deputado disse ==que eu me linha proposto pela Régua =; disse-o para ver se cu corava. Eu não lenho dc que corar; principiei ha muito pouco tempo na vida publica; o illustre deputado devia saber isto para medir melhor as palavras que me dirigiu, tanto a mim como ás pessoas que por mil motivos me são caras e cuja defeza c para mim um motivo de orgulho em toda a parlo.
Concluindo, peço desculpa á junta se acaso no calor da discussão, no meu justo desforço, soltei contra algum dos seus membros alguma expressão menos digna d'esle logar.
Concluo, como o illustre deputado aquém me dirigi: cu não tive lambem intenção de o offender, restabeleci os fados alterados por s. ex.1, e servi-me das armas de que o illustre deputado sc serviu; se ellas na minha mão menos dextra pareceram mais perigosas, espero que a junla me desculpará, attendendo aos motivos que mo compelliram a entrar n'esle debate.
O sr. Justino de Freitas:—Peço a v. cx.° que consulte a junta sobre se julga a matéria discutida. Julgou-se discutida.
O sr. Presidente: — O debate está encerrado: vac volar-se sobre o parecer.
O sr. Alves Martins: — Eu queria perguntar á mesa, que numero dc volos é necessário para haver vencimento em qualquer assumpto.
O sr. Presidente: — Pela confrontação da lei eu lhe digo qual é. Eslá estabelecido que para haver o numero legal é necessário metade e mais um; como a lei marca 170 deputados, o numero legal é 90; melado de 90 é 45; logo o numero de votos necessário para haver vencimento é de 46 votos conformes.
Foi approvado o parecer.
O sr. Alves Martins (para uma explicação}: — A camara ouviu as expressões que me dirigiu o sr. deputado eleito que acabou de fallar, eque eu não julgo offensivas. Até quiz demonstrar que eu estava coado! É cousa que não me passava pela imaginação, que cu estivesse coaclo. Mas apesar do illustre deputado suppor que. eu estou coaclo, não o eslou para lhe perdoar quanto disse e que me seja offensivo.
O sr. Presidente:—Vac entrar em discussão o parecer, que tinha ficado adiado, com relação ao circulo n.° 28, Povoa de Varzim.
(Leu-sc novamente, e já foi publicado no logar competente, quando foi adiado.)
Osr. Presidente:—Vae lcr-se o segundo parecer que a commissão de verificação dc poderes deu sobre os documentos que foram apresentados, c que ficou juntamente com elles sobre a mesa para serem consultados.
É o seguinte
PARECER
À primeira commissão de verificação de poderes foram re-metlidos vários documentos, relativos ás occorrencias.que na Povoa de Varzim tiveram logar por occasião da eleição a que ali se procedeu, apresentados pelo governo n'esla camara cm sessão de 3 do corrente.
Estes documentos são: 1.°, um officio do governador civil do Porto, dirigido em 3 de janeiro ao ministério do reino, sobre o assumpto mencionado; 2.°, um auto de investigação a que na Povoa de Varzim procedeu cm 5 de janeiro o administrador do bairro de Santo Ovidio da cidade do Porto, comissionado pelo respeclivo governador civil; 3.°, oulro auto de investigação a que cm 10 dc janeiro procedeu o próprio administrador do concelho da Povoa dc Varzim. ¦»N'aquelle officio, depois dc se mencionar com referencia a participação do administrador do concelho que os trabalhos eleitoraes nas duas assembléas da villa estavam suspensos, não chegando a concluir-se a eleição por causa dos tumultos, promovidos (segundo sc dizia) pela opposição ao candidato, que na assembléa de Beiriz linha já oblido uma grande votação, e era de esperar a obtivesse lambem nas outras duas assembléas; e não podendo por cm quanlo as mesas (que aliás antes de suspenderem os trabalhos haviam fechado as urnas com toda a regularidade) proseguir n'esses trabalhos em consequência da coação em que aquelles tumultos as col-locaram, e pelo receio de serem insultados por não haver ali força que contivesse os desordeiros: diz o governador civil que mandara aquelle concelho o administrador de um dos bairros da cidade do Porto com o fim de pelos meios de per-suação restabelecer o socego, devendo o administrador respectivo proceder aos convenientes autos de investigação para os fins legaes;.c que só quando d'esle meio não tirasse o resultado que esperava, mandaria a força necessária para dar apoio á aucloridade.
Acrescenta finalmente, que logo que cessasse aquelle estado anormal tencionavam as mesas proseguir as operações eleitoraes até final e regular conclusão.
No auto de investigação a que em 5 de janeiro procedeu o administrador do bairro de Santo Ovidio, depozeram cinco testemunhas, e perguntadas sobre os tumultos que tiveram origem na assembléa da capella das Dores, e depois se tornaram extensivos á assembléa da casa da camara, foram concordes em asseverar que similhanle desordem eslava preparada de antemão, e que um dos seus principaes incitadores fora o padre José Joaquim Martins Gesteira, o qual na assembléa da casa da camara subira acima dc um banco, c d'ahi gritara que, assim como eslava nulla a das Dores, lambem aquella se havia de annullar.

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leve já occasião de relatar no seu primeiro parecer, acerca da regularidade com que a eleição dc que se Irala correu até ao momento da suspensão dos trabalhos eleiloraes, occasio-nada pelos tumultos, c com que depois de apasignada a desordem e restabelecida a força moral da auctoridade e das mesas, continuou até á sua conclusão. Já sc vê pois que os mencionados documentos, que a commissão examinou com lodo o escrúpulo c attenção, estão mui longe de poder infirmar, ou de qualquer modo alterar o juizo que a mesma commissão formou pelo exame do processo eleitoral, c já expoz a esta camará no parecer que se acha impresso.
 commissão foi igualmente remellido um intitulado protesto, apresentado n'csla camará em sessão de hontem, eque só no dia 28 de janeiro foi requerido perante o juizo ordinário da Povoa de Varzim, contra a validade da eleição de que se traia, pela coacção physica e moral feita aos eleitores da opposição, pelo abandono das urnas, c pela continuação da mesma eleição na quarta feira seguinte ao domingo cm que tinha ficado interrompida, sem que precedessem editaes, ou pelo menos, sem que fossem avisados lodos os referidos eleitores. Este protesto, que não chegou a ser mandado tomar pelo referido juiz ordinário, ao que parece, porque não chegaram a ser directamente reconhecidas as assignaluras dos protestantes, o que deu logar á queixa que os mesmos protestantes fizeram do juiz ordinário ao juiz de direito da comarca e ao presidente da relação, acha-sc assignado por quinze indivíduos, e entre elles por dois Gesteiras, provavelmente os irmãos do padre Gesteira, que o segundo auto de investigação menciona como envolvidos nos tumultos.
Não é precisa grande penetração para concluir da leitura reflectida d'este protesto, e da sua confrontação com o que consta do processo eleitoral c mais papeis, que elle não é mais do que o ultimo esforço do candidato vencido na eleição, que não tendo podido de todo impedi-la materialmente, como tentou, vem servir-se dos próprios distúrbios que promoveu para pretextar uma coacção, que só se mostra ter existido em quanto duraram os tumultos, c não cessou o receio da sua repetição; mas que então mesmo não pesou sobre a opposição ao chamado candidato do administrador, porque foi precisamente essa opposição a que promoveu e alimentou a desordem nas duas assembléas da Povoa dc Varzim, c procurou vencer a todo o custoa eleição para o padre Gesteira, ou in-utilisa-la para o seu competidor.
O mais que se refere quanto ao abandono das urnas, irregularidade das actas, c opposição de alguns dos mesarios a continuar a eleição no dia em que continuou, eslá em manifesta contradicção com o que das mesmas actas consta, e é corroborado pelo segundo auto de investigação; e a commissão não pôde deixar de dar mais credito a documentos au-thenlicos em que figuram pessoas que as assembléas appro-varam para fazerem parle das mesas, que não sc mostram pessoalmente interessadas em desfigurar a verdade dos factos, c a algumas das quaes os próprios signatários do protesto parecem ter em boa conta. Do protesto combinado com os papeis da eleição, e com os dois diversos autos dc investigação resulta ainda mais um argumento a favor da liberdade com que a eleição continuou, e se ultimou no dia 4 de janeiro, e vem a ser que ella nem foi influenciada pela presença da força militar, que só chegou á Povoa de Varzim depois de concluída a eleição, isto é, das nove para as dez horas da noite do referido dia 4, nem pela ameaça ou inculcado terror resultante da chamada devassa, porque tanto um como outro auto de investigação a que sequer dar esse nome, e altribuir aquelle cffeito, são posteriores ao mencionado dia 4 de janeiro.
Em conclusão, como resultado geral de ludo o que fica exposto, entende a commissão que o protesto apresentado hontem n'esta camará contra a validade da eleição na Povoa de Varzim, deve ser desatlendido, e a mesma eleição approvada.
Sala da commissão, 7 de fevereiro de 1860.= José Mar-ccllino de Sá Vargas = A. R. Sampaio — Rodrigo Nogueira Soares Vieira —Justino Antonio de Freitas —Antonio Augusto Correia de Lacerda.
O sr. Xavief^da Silva:—Sr. presidente, é com muita repugnância que ainda vou tomar tempo á junla sobre esta eleição da Povoa de Varzim. Digo com muita repugnância, porque eu não lenho empenho algum cm trazer para aqui as misérias que lá fora acontecem eleitoralmente, do que resulta necessariamente o descrédito do parlamento e do systema constitucional. E ainda que eu não tenho a esperança de poder com a minha voz convencer a junta da necessidade, a bem da moralidade publica, dese rejeitar esta eleição, que pela commissão é approvada, não hesitei em tomar a palavra, apesar da dificuldade que encontro em ter dc medir a minha fraca inteligência com a dos nobres membros da commissão dc poderes, que respeito, especialmente o seu relator.
Sr. presidente, o que aconteceu n'esta eleição é bem extraordinário ! Esta eleição começou no dia I,° de janeiro, como eslava determinado no decreto de 29 de novembro de 1859, e só foi concluída na quarta feira 4 de janeiro! Diz a illustre commissão, qu ea demora que houve n'este processo é o resultado das interrupções a que a mesa foi obrigada em consequência dos tumultos que houve no dia 1.° de janeiro, pelo receio de que cies sc repetissem no dia 2, e pelo receio de que se tornassem a repetir no dia 3; e que, não prevenindo a lei quaes são os motivos que podem fazer prolongar uma eleição, porque a lei não distingue entre as cousas que podem tornar necessária essa prolongarão, se deve entender valido e capaz de produzir os devidos effeilos o resultado da mesma eleição, que terminou no dia 4 dc janeiro.
Por mais que cu me esforce em querer dar a mesma inteligência que a ilustre commissão deu ao artigo da lei, não posso conformar-me com ella. A lei marca que as eleições se façam em dia determinado, c só possam ser interrompidas pela noite, em que éprohibido pela mesma lei a continuação dos trabalhos eleitoraes. Dir-se-ha lambem que um outro artigo da lei determina que, quando houver acontecimentos laes que seja necessário chamar a força armada para fazer restabelecer o socego, na presença da força armada se não deve fazer a eleição; mas esta mesma disposição da lei não é applicavel, cm vista das circumstancias que na eleição se deram. No dia 1." de janeiro, estando a funecionar a assembléa da capeia das Dores (porque aquelle circulo tinha uma assembléa na capeia das Dores, outra na casa da camará, c outra fora da villa, em Beiriz), assistindo áquella assembléa por parle da administração um cidadão que linha para isso sido nomeado, mas que não era nem o administrador do concelho, que eslava assistindo á eleição na casa da camará, nem o substituto, que eslava fazendo, segundo a lei de 23 de novembro de 1859, a escolha dos quarenta maiores contribuintes dc que devia sair a commissão do recenseamento do anno seguinte. Infelizmente foi escolhido este cidadão, c parece incrível que o fosse, quando já em outra occasião sc viu que elle tinha sido a causa de todas as desordens que tinham ali tido logar ao fazer-se a eleição. E dizem as testemunhas do processo de investigação, que se fez no dia 10 dc janeiro, o qual eu não tive tempo da ler lodo, não obstante mc ter dado pressa, logo que se apresentou por parte da commissão um parecer sobre os documentos que osr. ministro do reino trouxe a esta casa, e que se resolveu que ficassem sobre a mesa para serem examinados, e eu ter empregado todas as horas que tenho tido disponíveis do serviço da junta no seu exame.
Mas digo eu, sr. presidente, que n'esse processo de investigação, a que procedeu o administrador do concelho, todas as testemunhas são concordes em que os tumultos começaram seriam onze horas da manhã, e assim o altestam não só os cidadãos que compunham a mesa, mas alguns outros, e quando se tinham recebido 55 listas. Foi então que se suscitaram as questões entre esse delegado do administrador do concelho e alguns dos eleitores, e essas subiram a tal ponto, que o delegado do administrador correu para o ponto onde estavam aquelles com quem contendera dc palavras, e ahi se viu na necessidade de puxar de uma pistola ou de um rcwol-ver dc seis tiros para sua defeza.

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se evitava as consequências d'este triste acontecimento, tirou a pistola a esse cidadão; e ainda foi necessário fecha-ío na sachrislla para lhe salvar a vida.
Quem deu motivo a islo? Dizem algumas testemunhas que foram amolinadores, que já de antemão se tinham preparado para isso, porque já constava que havia de haver estas desordens. Não duvido de que assim acontecesse, nem da aucloridade das testemunhas. Mas, sr. presidente, quer v. ex." saber a rasão de tudo? Eu lh'a vou contar, porque estou bas-lantemcnte impressionado pelo que occorreu n'esta assembléa.
Este cidadão, tão pouco respeitador do local cm que se achava, que não duvidou dc eslar fumando no meio da igreja, desejoso dc cjuc fosse mais votado o candidato da.sua affei-cjo, não duvidou dc dirigir injurias forlcs aos cidadãos que não queriam votar com elle. Debaixo da sua aiíctoridade trocavam-sc listas dentro da igreja. Os cidadãos que sc viam assim coagidos, queixavam-sc; c elle não contente com as expressões pouco delicadas que lhes dirigia, foi ao meio das tgrbas, onde teve logar o puxar por uma pistola...
O sr. Freitas Soares: — Peço a palavra.
O Orador: — Lisonjeio-me muito de que o illustre deputado eleito peça a palavra...
O sr. Nogueira Soares:—Não é o deputado eleito.
O Orador:—Todos nós somos deputados eleitos antes dc constituída a camara.
O sr. Nogueira Soares: — Alas não é o deputado eleito pelo circulo dc que se trata,
O Orador: — Eu desejava tanto discutir na presença do deputado eleito por este circulo, que pedi n'esla casa que sc adiasse a discussão alé estar presente o sr. Faria...
Uma voz:—Está presente.
O Orador:—Bem; estimo muito. Com mais franqueza apresentarei as minhas reflexões, porque n'esle negocio não entro-nem por paixão, nem por animadversão.
Tomei por meu encargo protestar n'esta casa contra as irregularidades cias eleições, porque entendi que já era tempo dc que as cousas corressem regularmente, e não se chamasse bom hoje o que outr'ora se julgou mau. Não sejam as leis leira morta, nem sirvam de pretexto para illudir os povos.
Continuando, direi que esle cidadão que eslevc servindo de administrador do concelho excitou com expressões c por modos os eleitotes, e d'aqul resultaram esses tumultos e essas desordens, e a necessidade que leve de puxar por uma pistola dentro da igreja, quando se viu agarrado; porque, sr. presidente, 0 negocio veiu a vias de faclo, e apesar d'isto conseguiram, aquelles quç tomaram parle nos tumultos, que a urna fosse fechada, lacrada e guardada com tanla solidez ou ainda mais do que nos tempos mais socegados!
Amotinou-se o povo; o administrador do concelho, qué eslava na casa da camara, compareceu n'aquella assembléa, onde lhe contaram quanlo se tinha passado ; e', depois de conseguido algum socego, as cousas continuaram do mesmo modo, e então a mesa empregou os meios que eu acabo de dizer: fechou, lacrou, e guardou as urnas, ao menos assim se diz na acta. Os que estavam na assembléa da casa da camara, quando souberam da desordem da assembléa das Dores foram assistir a ella; mas as duas mesas, sempre ihdifferentes a todos os acontecimentos, por muito extraordinários que fossem, ambas guardaram as urnas com as listas que n'ellas Unham entrado.
Na segunda feira os presidentes das mesas fizeram um officio ao administrador do concelho, dizendo que não se achavam com bastantes garantias dc segurança para poderem continuar os trabalhos, e por isso pediam forra. N'esta occasião mostravam só medo, porque não havia desordem em nenhuma das assembléas; tudo eslava pacificado. Apesar d'isto não se praticou acto algum eleiloral na segunda feira, e na terça, do mesmo modo, comparecendo os vogaes das mesas, lambem se acharam coados para poderem continuar, sem que houvesse desordem alguma.
Em consequência da rcquisiríio do administrador do concelho, feita a pedido dos presidentes das mesas, mas; segun- j
do se diz, muito contra a vontade e desejos do administrador, rcquisitou-se essa força, c antes que ella marchasse, parliu um administrador do bairro do Porto, por ordem do respectivo governador civil, acompanhado dc duas ordenanças da guarda municipal dc cavallaria, e aprcsenlou-se na Povoa dc Varzim no dia dc terça feira, lnquerlii as pessoas que compunham as mesas e alguns oulros cidadãos; aconselliou-os a lodos, empregando os rocios que estavam ao seu alcance para que vissem sc podiam continuar os trabalhos pacificamente, mas nada pôde conseguir.
Apesar d'islo, segundo mc consta, ajuslQU-se que a eleição teria logar no dia de quinta feira, fixando-Se ura edital nas portas dás duas assembléas fazendo este annuncio, c assen-lou-se que esle edital seria affixado na quarta feira, para os ch-ilorrs d'aqucllc concelho poderem comparecer á eleição, que sc indicava que seria na quinta feira.
Não entrarei agora na apreciação sc o administrador do conielho, o delegado do governador civil, ou os presidentes das mesas tinham direito de fixar dia para a eleição. A junla apreciará esta resolução na sua sabedoria. Pela minha parte estou convencido dc que toda á convocação não parliu da lei, que são illcgaes todos os actos que se praticaram em virtude d'essa convocação illog.il. A junta resolverá como entender, mas o que é verdade é que depois dVstcs processos, processos que eslavam de acrordo com a exigência das duas mesas, que não queriam funecionar sem que na localidade houvesse força publica, tinha-sc calculado esse dia dc quinta feira, porque era n'esse dia que se esperava que a força chegasse. E não foi por falta da aucloridade senão chegou nVssedia, porque se bem me lembro foi no dia 4- de janeiro que se expediu uma ordem ás dez horas c meia da manhã, com caracter dc urgentíssima, cm que sc mandou que cem baionetas do regimento n.° 6, commandadas por um official superior o com os mais oíflclaes que fossem necessários, reunisse c marchasse sem perda de tempo, de modo que chegasse á Povoa n'aqucllc mesmo dia, c que quando acontecesse não poder chegar n"a-quelle dia, ao menos avançasse o que podesse, com tanto que alguma lá chegasse n'esse dia, annuncíando a chegada da outra em numero muito superior. E ao mesmo trmpo que se ordenou que esta força dc cem infantes marchasse para aquelle ponto, ordenava-sç também que uma força de vinte cavallos da guaYda municipal marchasse igualmente para aquella povoação.
Estas ordens, que crám sabidas da aucloridade, é que deram logar a drsignar-se que a eleição se faria no dia dc quinta feira, para as duas mesas poderem funecionar pacificamente como requeriam, por isso que até ali tinham dcclarhdo que sem que houvesse a força publica que tinham requisitado não podiam funecionar, porque sc achavam coadas.
Mas, sr. presidente, estas ordens dadas para a marcha d'esta força, eque sc tinham propalado com o fim dc aterrar e conter os amotinados, não poderiam ser lambem um meio eleitoral para fazer vencer um candidalo c arredar o oulro da urna? O caso é que deu este resultado, do qual sc não pôde duvidar, porque eslá nas actas, c que parece incrível que acontecesse. Tendo-se propalado a noticia de que a força vinha em caminho, esperavam lodos que a eleição leria logar no dia de quinta feira, segundo eslava designado, mas não aconleceu assim.

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da Misericórdia assistindo a um enterro, que não tinham nenhum conhecimento de que se estava procedendo á eleição.
Eu estou tão informado, talvez erradamente, dus acontecimentos que tiveram logar n'esta eleição, que poderia, sequi-zesse, declarar os nomes das pessoas que presenciaram estes actos, que conhecem este negocio melhor do que cu, c que me informaram; mas não quiz para aqui trazer os nomes (Testes cavalheiros, assim como mc abstive dc trazer o nome do delegado do administrador, porque a questão deve rcsolver-se só em vista dos documentos que estão na camará; c c d'essc processo e d'essas informações que cu tiro o resultado de que não c juslo, não é regular, não é moral, nem decente que a eleição seja approvada.
Perdoe-me a eamara o tempo que lhe roubo com esta questão enfadonha, e muito mais com o desalinbavado d'eslc discurso, porque era impossível, mesmo que quizesse, estudar e apresentar as cousas tão regularmente como desejava pode-lo fazer melhor, attenla a pressa com que tomei alguns apontamentos, c a pressa com que este processo voltou de novo á discussão; lendo havido um novo parecer mais extenso que o primeiro, e do qual a camará entendeu que devia dispensar a sua impressão.
A commissão, querendo arredar de si toda a suspeita que n'esla eleição podesse recair, serviu-sc de um argumento, e diz: «O candidato eleito conseguiu 875 votos; as listas recebidas em todo o circulo foram 1:054, a maioria absoluta era 528, por conseguinte o candidato obteve uma votação alem da maioria absoluta.» Mas diz a commissão: «Os recenseados em todo o circulo são 1:592, c ainda que tivessem votado todos, a maioria absoluta dc todos os recenseados era de 797; e tendo o candidato obtido 875 votos, tem mais que metade c mais um de todos os recenseados em todo o circulo.» Aceito o ar-g imento, mas peçj á commissão que attenda a uma pequena reflexão que vou fazer.
É verdade que as Ires assembléas lêem 1:592 eleitores recenseados, por isso qire na assembléa da capella de Nossa Senhora das Dores ha 485, na da casa da camará ha 522 e na de Beiriz ha 585; mas a commissão não deve fazer o calculo pelo modo por que o fez, a commissão deve deduzir destes recenseados as 603 listas que foram recebidas nas duas assembléas contestadas; depois dc deduzidas estas listas com que se não deve contar, e tirados ao candidato os votos que obteve n'eslas duas assembléas contestadas, é que deve ver se elle ainda assim fica com metade c mais um dos votos dos eleitores recenseados, Assim ainda o argumento pôde colher, mas dc outra maneira não colhe. São 1:592 eleitores recenseados, deduzindo 603, que são as listas recebidas n'estas assembléas, ficam 989, maioria absoluta são 495, e tendo-se de deduzir ao candidato 443 votos que leve nas duas assembléas, não tem maioria. Isto é para responder ao argumento da commissão, porque não é costume ir buscar a maioria pelos recenseados, mas pelos votantes. A commissão porém para arredar toda a suspeita vem dizer, que ainda que votassem todos os eleitores que podiam volar, ainda assim o eleito tinha a maioria; mas nós não podemos contar como maioria os votos que lemos como nullos.. .
O sr. Sá Vargas: — Mas eu que os não tenho como nnl-los, conto-os.
O Orador:—Sr. presidente, de ha muilo que é conhecida a indisposição dos povos do concelho de Villa do Conde com os povos da Povoa dc Varzim. Não é cousa que se deva estranhar, porque isto acontece em muitas parles: são rivalidades de povoações fundadas em motivos mais ou menos justos, que não'o para aqui apreciar. O candidato que se apresentou não é natural de Villa do Conde, era proposto esustentado por muitos cavalheiros de Villa do Conde, e foi aceito até mesmo pela auctoridade, apesar de que este candidato linha sido prop.osto no sentido da opposição pelo circulo de Espozende; mas islo não vem nada para o caso. O que é verdade é que os povos de Villa do Conde aceitaram este candidato, mas os povos da Povoa de Varzim (na sua maioria) não desejavam este candidato. Aqui não ha nada de offensa, é permittido a cada um escolher o seu candidato.
| (Interrupção do sr. Sá Vargas que se não percebeu.) Eu não posso para aqui trazer provas, nem o caso dc escolha de candidato precisa de provas; mas a verdade é que todos sabem que havia dois candidatos n'este circulo; este era o chamado candidato ministerial, c o outro era o chamado candidato da opposição; c empregando os delegados do governo, como era natural, sem que se excedessem, porque eu admitto a intervenção do governo dentro des suas attribuições, os seus bons officios para obter a' votação do seu candidato, cumpriam o seu dever, uma vez, como disse, que não excedessem as raias das suas attribuições.
O administrador do concelho da Povoa de Varzim estava empenhado por este candidato, c ninguém lhe irroga por isso a menor injuria, nem ninguém diz que fosse culpado n'estes acontecimentos; mas fosse qual fosse a causa, deu logar aos acontecimentos d'esta assembléa. O que é verdadeé que houve tumultos, que houve desordens, que sc suspenderam os trabalhos eleitoraes, c que só continuaram em um dia não marcado pela lei a arbitrio da mesa, sem que os povos fossem avisados para concorrerem á eleição, fazendo-se esta por conseguinte com desconhecimento dos povos c dos eleitores,
A lei manda que a eleição se faça em um dia certo e determinado, com editaes aflixados, para que os eleitores possam concorrer á eleição; c a suspensão d'esses trabalhos por causa dos motins não se pódc comparar com as interrupções que a lei consente, que são determinadas è prescriptas na mesma lei, que é quando ao sol posto não estiver concluído (o acto eleitoral, e quando se der o caso da presença de forra mililar; mas nem na segunda nem na terça feira lá estava a tropa: a tropa só chegou na quarta feira.
Estes casos são os dois únicos cm que a lei consente a interrupção dos trabalhos. (Aparte do sr. Sá Vargas que senão percebeu ) N'essa noite a tropa chegou cansada, depois de uma marcha forçada e depois dc um dia tão chuvoso, tendo ido até pela praia para ser mais curta a marcha; e lendo chegado á Povoa de Varzim pernoitou na estalagem da terra, e no dia seguinte os soldados foram distribuídos e aboletados com grande ónus dos povos d'aquelle concelho, c repartidos aos oito e aos nove por algumas casas conforme aprouve ao administrador castigar aquelles que senão tinham prestado a obedecer ás suas ordens na eleição.
Isto não serve senão para fazer demonstrar a maneira como ás cousas marcharam iTeste concelho; c que não se tendo podido conseguir pelos meios legaes a votação que se desejava, se lançou mão de outros meios; porque os eleitores gritavam dentro da igreja contra a troca das listas; porque o delegado do administrador leve a ousadia dentro da igreja de estar fumando, e puxar por uma pistola em sua defeza; porque a eleição se não pôde executar com a liberdade que é precisa em actos d'esta natureza; c porque não se lendo continuado a eleição na segunda e terça feira, se fez de assalto na quarta feira, sem que houvesse noticia por meio de edital. Tudo islo consta da acla. Tudo quanto eslá no processo poderá ser muilo regular; a commissão poderá achar tudo desculpável, c eu posso laborar em erro ou de inteligência ou de informação; mas seja como for, o que é verdade é que a eleição fez-se na quarta feira ; o que é verdade é que as testemunhas depõem que até á hora dos tumultos só se tinham recebido 55 listas, numero igual ás descargas que se tinham feito no caderno; o que é verdade é que na urna appareceram na quarta feira 255, que tantas são as listas recebidas/que dá essa acla; o que é verdade é que no meio da desordem e do tumulto poderam as mesas guardar essas listas c fechar e lacrar as urnas, como ahi se diz; e o resultado que eu tiro de tudo isto é que esta eleição não pôde ser approvada por mais que a queiram desculpar, e sinto muilo ver-me na necessidade dc fazer estas reflexões no parlamento, porque se esla eleição for approvada não é senão um descrédito para esta camará e para o systema representativo; mas já que me levaram a este terreno vi-me na necessidade de fallar assim.

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cem á moral c aos padres, e que da nossa parttPeslá o direito de julgar pela rasão c pela analyse os actos externos que as manifestam.
Não posso portanto deixar de entrar no exame dos argumentos que o illustre deputado eleito apresentou para combater as eleições que se discutem. Parccc-me que muito dc propósito se confundiram os acontecimentos, se exageraram os factos até á calumnia, para sc poder sustentar a annullação que se deseja. Eu porém, sr. presidente, aprendi que épela analyse c não pela confusão que se chega á verdade, assim como aprendi também que a exageração exclue sempre o bom senso. Não é portanto por este meio que podemos chegar á verdade dos factos, nem a habilitar a illustre commissão para poder votar com conhecimento de causa.
Sr. presidente, tirado o artificio de phrase, tiradas as flores com que se enfeitou a argumentação, fica-se pasmado ao ver os argumentos apresentados para combater esta eleição. O primeiro argumento é a demora que houve na eleição ; o segundo a escolha do substituto do administrador do concelho ; o terceiro o não poder guardar-se a uma no meio das desordens e do tumulto, mas tumulto onde não houve ferimento nem contusão alguma; o quarto a falta de novo edital para a continuação da eleição ; o quinto a ordem terminante para que a força armada marchasse rapidamente ; o sexto o ler-se provocado um tumulto para afastar da urna os eleitores; o se-> timo, finalmente, a rivalidade entre os povosde Villa do Conde e os da Povoa de Varzim. Não posso, s.r. presidente, deixar de entrar na analyse d'estes argumentos, principiando por expor com verdade e com franqueza o modo como correu c se concluiu esta eleição.
O primeiro argumento =a demora da eleição= não pôde de modo algum ser causa da sua annullação. Vejamos se a eleição podia fazer-se em menos tempo; para a historia da eleição responde a maior parte dos argumentos. A eleição começou no l.°de janeiro, á hora determinada, com a maior regularidade e com lodo osocego. Depois deter principiado a votação aconteceu que na assembléa das Dores se levantasse um pequeno tumulto, que a prompla chegada do administrador pôde acalmar. O individuo que n'esla assembléa representava o administrador do concelho, sendo provocado... sendo provocado, sr. presidente, c eu não sei como o provocado possa ser a causa do tumulto, o provocador sim; sendo provocado, dizia eu, e insultado viu-sc na necessidade de puxar de uma pistola para sua justa defeza.
Isto consta não de informações particulares, consla da acta, que é um documento official c verdadeiro; c cu lamento deveras similhante acontecimento.
Fiquei porém pasmado, sr. presidente, de ouvir negar n'esta casa o que é permitido por direilo natural; c fico agora sabendo que quando um individuo corre evidente risco de vida não pôde puxar de uma pistola para se defender.
Alguém houve então na assembléa que para evitar graves consequências pôde tirar a pistola ao provo' ado e fecha-lo dentro da sachristia.-
Tinha-se acalmado o tumulto e retirado o administrador cífeclivo para a assembléa da camará, e de repente apparece um novo tumulto, mas que tumulto?! Era um homem com um pau na mão, acompanhado de alguém mais, grilando cm voz alta: «Viva o padre Cesteiro que é o nosso candidato; feche-se a urna que não queremos eleição!!...» E quem conhece a localidade não se admira d'islo. A mesa fez-lhes a vontade; fechou-sc a urna, guardou-se convenientemente e retirou-se tudo. Os tumultuosos foram para a assembléa da camará e repetiram lá o mesmo que fizeram na das Dores. Tinham conseguido o seu fim; sabendo que não podiam vencer a eleição, trataram de impedir que ella.se fizesse, porque, sr. presidente, quem não pôde trapaceia.
Ouvi dizer aqui, sr. presidente, que este tumulto fora promovido pelo representante da aucloridadc ou pelas suas ameaças, mas islo não é exacto; pois se o tumulto foi provocado pelo referido representante, para que foram os mesmos amo-tinadores da assembléa das Dores repetir iguaes tumultos na assembléa de camará? Aonde estava n'esla assembléa o ho-
mem que linha puxado pela pistola? Quem os tinha ameaçado de tão longe? Quem viu ali pistola ou ameaça?
Sr. presidente, o homem que tem verdadeira influencia em qualquer localidade, o homem que é influente e poderoso no seu concelho, não leva o tumullo ás assembléas eleiloraes, leva-lhes volos. O modo legal de combater cm eleições é com volos; é apresentando nas assembléas um grande numero de volantes, que seja superior ao do antagonista, que se vence uma eleição; não é introduzindo nas assembléas eleiloraes homens enlhusiasmados pelos vapores alcoólicos, gritando : «viva o padre Gesteira, não queremos eleições», que se ha de inu-tilisar ou vencer a eleição de um candidato, porque então a eleição passava a ser uma verdadeira patuscada.
Sr. presidente, os meios brandos, as judiciosas considerações empregadas pelo digno administrador do concelho, conseguiram restabelecer o socego, e a ponto de no dia seguinte pelas nove horas da manhã poder declarar aos membros das mesas das assembléas que lhe parecia poder continuar-se com o acto eleitoral. Elles porém responderam que se não sujeitavam a novo insulto, c que não continuavam com a eleição sem força armada, porque só assim sj julgavam seguros. O administrador do concelho, não podendo convencc-los, exigiu que os presidentes lhe oficiassem 11'esle sentido, e feito isto, solicitou immedialamenlc do ex.m° governador civil a força armada que os presidentes das mesas lhe exigiam.
A aucloridade superior do districlo, desejando igualmente que a eleição continuasse sem a presença da força, mandou como seu delegado o administrador de um dos bairros do Porto á Povoa de Varzim, a fim de ver se conseguia que os tumultos sc não repetissem, e que a eleição continuasse, sem ser necessária a força. Isto teve logar na terça feira ; mas esle delegado não foi mais feliz que o administrador da Povoa dc Varzim. '
Os membros das mesas disseram lhe o mesmo, islo é, que sem força não continuavam na eleição; e portanto oficiou novamente para o Porto a repelir a exigência, que foi prom-plamentp satisfeita. O administrador do concelho certificou então ás mesas que no dia seguinte, quarta feira, a força chegaria sem fylla a Povoa deVarzim, c que podiam n'essc mesmo dia continuar com o acto eleitoral. Assim aconteceu, terminando a eleição dc tarde, c chegando parte da força já muito de noite.
Á vista pois d'esla narração que, é verdadeira e que a*s actas confirmam, como ó que a eleição se podia concluir antes de quarta feira? Como é que a escolha do substituto do administrador do concelho podia invalidar a eleição?
Os outros argumentos: guarda das urnas, falta do novo edital, c recommendação á força dc marchar rapidamente, não provam mais que os dois primeiros.
No tumulto, sr. presidente, não houve nem uma contusão. Era uma vozeria exigente a que se satisfez; c da acta consla que as urnas ficaram intactas, e ninguém o contestou. Novo edital não o podia nem devia haver; porque era a continuação do mesmo acto. As mesas eleiloraes não podem assignar editaes para eleições; porque esse direito dá-o a lei á commissão do recenseamento. Agora dizer-sc que a eleição só podia estar suspensa em quanto estivesse dentro da/assembléa a força armada, porque a lei somente aponta este caso de suspensão, alem do termo do dia, é uma interpretação ecre-brina, uma interpelração de que pasmo.
Pois quando a força é exigida para socegar um tumulto os actos eleiloraes somente se suspendem quando chega a força, ou ficaram logo suspensos desde o principio*do tumullo?! Quem faz suspender os actos eleiloraes é o principio do tumullo; a força não os deixa continuar em quanto «tiver presente; porque a lei assim o.exige. Censurar a rapidez que se ordenou á força, tendo-se censurado já a demora da eleição, é, sr. presidente, querer e não querer ao mesmo tempo.

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dalo fossem os principacs caberás de motim?! Como era possível, sr. presidente, que similhantes indivíduos formassem um tumulto para favorecer a aucloridade. O que é verdade, sr. presidente, é que o padre Gesteira não tem- influencia alguma, e que não podendo arranjar votos para vencer, tratou de empregar um meio que podesse oppor-sc á realisação da eleição.
O ultimo argumento, finalmente, que o illustre deputado adduziu foi a rivalidade que existe entre os habitantes da Villa do Conde e os da Povoa de Varzim. Sou suspeito, sr. presidente, no entretanto devo dizer que o facto de haver rivalidade entre duas povoações não pôde ser "trazido para se annullar uma eleição. Nem essa rivalidade existia para com o sr. Faria, que já foi eleilo, por unanimidade das duas municipalidades, procurador á junta geral de districto. Era um pretexto, sr. presidente, era um manejo eleitoral, e a prova está em que lembrando alguém o sr. Antonio Emilio para aquella localidade, respondeu-sc que não podia ser, porque tinha sido delegado em Villa do Conde!! ...
Hoje, sr. presidente, os viflacondenses desejara do coração o augmenlo da Povoa de Varzim; c eu que principio agora a minha carreira politica, hei de mostrar, hei dc empregar lodos os meios que estiverem ao meu alcance para o augmenlo c melhoramento d'aquella localidade, ejá como presidente da camara de Villa do Conde fiz o que pude para a verdadeira divisão d'aquellas duas terras, em beneficio e augmenlo de ambas. Depois de constituída a camara, sr. presidente, hei de apresentar uma proposta para que o governo mande syn-dicar na Povoa de Varzim do estado de lodos os estabelecimentos públicos, da sua administração, e dos indivíduos que a exercem, porque esta é a primeira necessidade d'aquella terra. Do concelho são outras mais, mas cu espero lambem não me esquecer d'ellas quando chegar a occasião.
Creio, sr. presidente, que tenho respondido, como entendo c como posso, aos argumentos apresentados pelo illustre deputado conlra a'eleição da Povoa de Varzim; resla-me agora dizer o modo como continuou c se concluiu a eleição na quarta feira, o que farei em poucas palavras. Na quarta feira ás nove horas da manhã, e na presença de muitos eleitores, reuniram-sc as mesas eleitoraes, com a certeza de que, sc fossem novamente insultadas, vinha a caminho a força necessária para as fazer respeitar.
Principiou a eleição com toda a liberdade e regularidade; concorreram á urna muitos volantes, porque todos ficavam a muilo pequenas distancias, quinhentos melros, se tanto, dos local das eleições; c terminou no fim da tarde, assistindo a todos os actos eleitoraes os amigos e agentes do padre Gesteira. Ora v. ex." e a camara sabe muito bem que não se apontou nem sc apresentou protesto algum contra a validade da eleição, o que prova evidentemente que Indo sc fez com a regularidade que a lei exige. Agora porém, sr. presidente, muilos, muilos dias depois da eleição é que apparece esse protesto, que se me assevera ter sido encommendado de Lisboa. E porque o não fizeram no acto da eleição? porque o não fizeram no acto da proclamação? Dir-se-mc-ha talvez = porque lá havia força armada=^; mas essa força demorou-se apenas alguns dias, c logo que cila saiu porque o não fizeram? porque esperaram ainda tantos dias?
Entendo pois, sr. presidente, que esta eleição deve ser approvada, apesar do lumullo que interrompeu por algum tempo os actos eleitoraes; pois tenho para mim que esle mesmo tumulto prova que houve liberdade e tolerância n'esla eleição; assim como a presença dos contendores, a falta dc proleslo j cm tempo competente, c o que consta das actas prova que houve respeito á lei, verdade c regularidade.
Demais, sr. presidente, se por similhanle motivo tivesse de annullar-sc esla eleição, se porventura se estabelece similhanle precedente, veríamos dc futuro um individuo, um fulano qualquer cercar-se de meia dúzia de homens influenciados por vapores alcoólicos, e dispor de toda a eleição; porque fazendo um tumulto, interrompendo o acto eleiloral, ficava sabido que a eleição havia dc ser rejeitada.
Por tudo pois que deixo dito, entendo, sr. presidente, e
na minha consciência, que esta eleição deve ser approvada, que é legal c legalissima.
.0 sr. Xavier da Silva:—Sr. presidente, o illustre deputado que tão dignamente se estreiou, (Apoiados.) e que em um eloquente discurso leve a bondade dc rebater as poucas reflexões que eu linha apresentado, chegou a proferir algumas expressões que de certo não são dictadas nem pela sua superior intelligencia, nem pela vontade do seu coração, mas occasionados talvez por ser a primeira vez que usou da palavra n'csla casa, e pelo empenho que s. ex." tem em fazer correr as suas idéas para o fim dc que a eleição seja approvada. Estou persuadido de que a allusão de calumnia a que se referiu o illustre deputado não podia dc maneira alguma ser dirigida ao orador que contestava a eleição. Não podia ser isso próprio do seu caracter nem da sua superior intelligencia. É uma expressão que lhe escapou na occasião dc apresentar as suas idéas, e quando a tivesse empregado por outro qualquer motivo, s. ex." é bastante cavalheiro para retirar qualquer expressão que dc algum modo possa ser offensiva.
O sr. Freitas Soares: — Referi-ine ao modo como eslava feito o proleslo c da maneira como os factos foram exagerados, e nunca ao illustre deputado.
O Orador:—Não era preciso essa declaração; foi uma delicadeza do nobre deputado, o dar agora ás suas palavras a verdadeira interpretação; nem eu podia suppor menos do seu caracter.
O nobre deputado avaliou a eleição como a viu e como o informaram; e eu tenho de avalia-la unicamente pelo que consta do processo ou das informações que lambem mc deram. Já se vè que são muito desiguaes as nossas situações. É muito possível eu enganar-me no modo de examinar o acto eleitoral e aprecia-lo, mal guiado pelas informações que tive; mas se elles forem, como eu estou persuadido que foram, lenho para mim que esta eleição, por mais esforços que sc façam, não se pôde julgar valida. Disse se que os tumultos que tiveram logar na assrmbléa da capella das Dores, foram feitos por aquelles que queriam suslcntar a candidatura do padre Gesteira, porque não lendo votos pira apresentar em seu favor, entenderam que o melhor meio era fazer desordens para inutilisar a eleição. Não me prevalecerei d'osle argumento para dizer que elle não pôde convencer-mc pelo faclo dc apparecer um grande numero de votos a favor do outro candidalo, porque o mesmo nobre deputado que acabou de fallar tem a consciência de que n'aquella assembléa nem sempre o resultado dos volos é a expressão da opinião dos povos. E o nobre deputado tem cm si a experiência própria, porque, segundo me consta, lendo sido candidalo já n'aquellc circulo, não lem podido conseguir a sua eleição, porque a Povoa de Varzim lhe tem sido adversa. Por consequência o nobre deputado sabe, torno a repetir, que o resultado da eleição d'aquella povoação nem sempre exprime a verdade da eleição.
O que é singular, é que com os mesmos elementos com que outr'ora se fizeram n'aquella localidade eleições que sc annullavam, é com esses mesmos a que agora sc quer validar esta eleição...
O sr. Freitas Soares:—Não é exacto. O Orador: — Não será exacto que o delegado do administrador do concelho, quedeu motivo a estas desordens, foi o grande campeão que combateu cm outras vezes?
O sr. Freitas Soares: — Isso foi na eleição do juiz ordinário.
O Orador: — O nobre deputado deve saber que nós não estamos aqui a apreciar a justiça nem a injustiça com que se procedeu para com o nobre deputado n'oulra occasião. Quero trazer argumentos para responder ao que disse o nobre deputado. É verdade que essas influencias do padre Gesteira eram tacs que não poderam faze-lo deputado. Vozes:— Deu a hora.
O Orador: — Como deu a hora, peço para ficar com a palavra reservada para amanhã.

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conceder a palavra, visto que o sr. deputado Xavier da Silva ficou ainda com a palavra para amanhã.
O sr. Barros e Sá:—Era para pedir a prorogacão da sessão até se volar este parecer.
Vozes:—Não pôde ser.
O sr. Prtsidente:—A ordem do dia para amanhã é a continuação da'quc estava designada na sessão dc ante-hontem. Eslá levantada a sessão.

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