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Agora vejo que as cousas estão bem encaminhadas, porque o nobre presidente do conselho está de accordo em que as propostas vão á commissão. Já o nobre deputado vê que a opposição, n'esta questão, está mais ministerial que talvez o proprio sr. deputado. A opposição não combate esta lei, e o illustre deputado de certo se não lembra que eu, e os meus collegas que tomaram parte n'esta discussão, declarámos — que votávamos pela generalidade do projecto (apoiados). O nosso desejo era que se desse mais força aos municipios, e que a commissão de viação fosse organisada de outro modo. Creio que é essa uma das partes da proposta, que mandou para a mesa o meu nobre amigo, o sr. Mártens Ferrão; proposta a que a camara de certo modo annue, e tenho esperanças de que a propria commissão ha de annuir, visto o illustre relator da commissão haver declarado ante-hontem que = não fazia questão dos membros que deviam compor essa commissão =. Quero que haja um corpo superior, que discuta as questões que se possam suscitar nas differentes localidades; mas quero o organisado de modo que melhor possa preencher o seu fim.

As estradas municipaes são uma necessidade, é reconhecido por todos, era dito ha sete annos pelo nobre deputado que hoje fallou, e ha muito mais tempo o paiz o havia de conhecer; mas por isso mesmo o mais conveniente, e direi mesmo indispensavel, para que esta lei saia boa, tanto quanto possa ser, é preciso que seja bem meditada (apoiados).

Creio que a minha proposta já está votada; não o estará de direito, mas de facto o está, porque foi adoptada pelo nobre presidente do conselho, o que é muito louvavel, porque só assim as leis podem saír perfeitas, e leis de alta importancia como aquella que actualmente se discute.

Não tenho mais nada a dizer, e mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Que vão tambem todas as mais propostas que na continuação da sessão forem mandadas para a mesa. — Visconde de Pindella.

Foi admittida.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não digo senão duas palavras, pois não posso deixar no esquecimento uma accusação que me fez o sr. deputado Quaresma.

S. ex.ª entendeu que eu tinha feito uma injuria á camara e ao nobre presidente do conselho. Eu não faço nunca injurias a ninguem (apoiados); e muito menos as faria a esta assembléa pela qual tenho o maior respeito, assim como ao nobre presidente do conselho. Disse, é verdade, que a resolução da camara tinha sido precipitada, mas acrescentei logo que não sobre um facto de grande gravidade, e havia um motivo legitimo, pela excitação em que se encontrava, o que fazia com que grande numero de deputados não tivesse talvez prestado attenção ao que se passára. Tanto isto é assim, que o sr. Quaresma achou-me rasão, e pediu mesmo licença para assignar a minha proposta, e o nobre presidente do conselho concordou com ella. Portanto tinha rasão no que disse, e o que propuz não era contrario ao que a camara tinha resolvido. Mas se tinha havido alguma precipitação, porque rasão havia de fugir de dar ás cousas o seu verdadeiro nome? Se depois d'esta explicação se pôde entender das rainhas palavras que houve injuria para a camara ou para alguns de seus membros, estou prompto a dar a mais plena satisfação, porque na verdade não foi essa, nem podia ser, a minha intenção.

O sr. Quaresma: — Quando tomei ha pouco a palavra, declarei logo que o illustre deputado não teve a menor intenção de offender a camara; mas dos seus argumentos podia se tirar tal illação, dizendo que a camara fóra precipitada. Se a camara resolveu no sentido indicado pelo sr. Mártens Ferrão, isto é, para que a sua proposta ficasse em discussão conjunctamente com o projecto, como se pôde dizer que houve precipitação? Fujo sempre d'estas questões pessoaes, porque são sempre desagradaveis (apoiados). Cada um é juiz da sua consciencia, e vota como entende. Que admira que o sr. duque de Loulé se desse por habilitado para entrar na discussão de um projecto que assignára, e agora concorde que a proposta do sr. Mártens Ferrão e as mais que se mandarem para a mesa vão á commissão?

Dadas estas explicações, peço tambem ao illustre deputado que não tome em mau sentido o que eu disse, porque não tive intenção alguma de o offender.

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa quatro propostas. A primeira é do sr. Mártens Ferrão, fazendo varias modificações ao projecto. A segunda é dos srs. visconde de Pindella e Bivar, para que a proposta do sr. Mártens Ferrão vá á commissão com o projecto. Esta importa o adiamento do projecto. A terceira é do sr. Aragão Mascarenhas, que propõe que sejam convidados os srs. deputados a mandarem para a mesa as propostas que quizerem apresentar ao projecto em discussão, e que essas propostas sejam remettidas á commissão de administração publica para as considerar. Ha em quarto logar um additamento a esta proposta, apresentado pelo sr. visconde de Pindella, para que á commissão sejam remettidas todas as mais propostas que durante a discussão forem mandadas para a mesa. Parece-me que a idéa d'este additamento está comprehendida na proposta do sr. Aragão Mascarenhas.

A primeira proposta pois que tinha de submetter á votação da camara era a do sr. Mártens Ferrão; mas sendo a do sr. Aragão Mascarenhas para que as modificações offerecidas pelo sr. Mártens Ferrão, e todas as mais propostas que se apresentarem relativas ao projecto, sejam remettidas á commissão, e tendo o sr. presidente do conselho annuido a esta proposta, parece-me que é a primeira que se deve votar, porque ella comprehende todas as outras, e, approvada que seja, está tudo satisfeito (apoiados).

O sr. Bivar: — As propostas são todas de ordem. Quando o Sr. visconde de Pindella mandou para a mesa a proposta, que eu tambem assignei, para que as modificações offerecidas ao projecto pelo sr. Mártens Ferrão fossem remettidas á commissão com o projecto, para ali serem consideradas, não havia sobre a mesa senão uma proposta. Depois appareceu outra apresentada pelo sr. Aragão Mascarenhas, para que não só as modificações do sr. Ferrão, mas quaesquer outras que se apresentassem fossem igualmente á commissão, e o sr. visconde de Pindella apresentou ainda outra additando a do sr. Aragão Mascarenhas.

Parece-me que o regular era votar-se a proposta mais generica, quero dizer, a do sr. Aragão Mascarenhas; pela minha parte eu desisto da minha se o meu collega, o sr. visconde de Pindella, quizer tambem desistir, porque voto pela proposta do sr. Aragão com o additamento do sr. visconde de Pindella, e assim fica o negocio todo resolvido. (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.)

De accordo pois com o meu collega, o sr. visconde de Pindella, mando para a mesa um requerimento.

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeremos que v. ex.ª consulte a camara se permitte que a proposta assignada por nós seja retirada da discussão. = Bivar = Visconde de Pindella.

Posto á votação permittiu a camara que fosse retirada a proposta dos srs. Bivar e visconde de Pindella, e em seguida approvou a do sr. Aragão Mascarenhas e o additamento do sr. visconde de Pindella.

O sr. Presidente: — O artigo 1.° do projecto já foi approvado, e o 2.° foi lido e declarado em discussão; continua portanto em discussão.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Parece-me que o que ha a fazer, e esta foi a intenção com que fiz a proposta, é convidar os srs. deputados a mandarem para a mesa as propostas que tiverem a apresentar sobre o projecto, e depois ir tudo á commissão, sustando-se na discussão até que a commissão tenha considerado todas essas propostas e apresente o seu parecer. Foi isto mesmo que eu disse, acrescentando até que era uma interrupção de vinte e quatro ou quarenta "e oito horas. Este modo de proceder não é novo, ainda o anno passado assim se fez com relação ao projecto de lei dos vinculos e outros (apoiados).

O sr. Presidente: — N’esse caso vou consultar a camara sobre se quer adiar a discussão até que a commissão apresente o seu parecer sobre as propostas que lhe vão ser commettidas.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não ha outra cousa a fazer, é a consequencia da approvação da minha proposta.

O sr. Presidente: — Perdão, não é assim; podia continuar a discussão sobre os artigos ácerca dos quaes se não tinham apresentado propostas.

O sr. Quaresma: — A camara resolveu que as propostas fossem ponderadas pela commissão; logo, emquanto o não forem, não pôde continuar a discussão do projecto: foi esta a idéa que vogou, e foi mesmo a idéa do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Fica suspensa a discussão do projecto emquanto não vier o parecer sobre as propostas.

Seguia-se o projecto n.° 158, que diz respeito á repartição de marinha; mas não está presente o sr. ministro da repartição...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Parece-me que não ha difficuldade nenhuma em se discutir já. É um projecto tão simples.

O sr. Presidente: — Vae ler-se.

PROJECTO DE LEI N.° 158

Senhores. — Á commissão do ultramar foi presente o projecto de lei n.° 32-B, apresentado pelos srs. deputados da provincia de S. Thomé e Principe, João de Roboredo e Bernardo Francisco de Abranches, que teve por fim tornar extensivo á ilha do Principe o imposto que, pelo decreto de 28 de agosto de 1858, foi estabelecido sobre os escravos validos existentes na provincia de Moçambique e ilha de Timor. A commissão, considerando o diminuto valor que têem os escravos na ilha do Principe, comparado com o que têem em outras possessões portuguezas do ultramar, é de parecer que os proprietarios dos escravos da referida ilha paguem o mesmo imposto que fóra decretado para Moçambique e Timor, e n'esta conformidade entende, de accordo com o governo, que aquelle projecto deve ser approvado, e por isso tem a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O imposto estabelecido nas provincias ultramarinas sobre os escravos validos, pelo decreto de 28 de agosto de 1858, será na ilha do Principe igual ao que foi estabelecido pelo mesmo decreto para a provincia de Moçambique e ilha de Timor.

Art. 2.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 18 de junho de 1863. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José de Seixas = Bernardo Francisco de Abranches = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Francisco Luiz Gomes = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Henrique de Castro = Joaquim Pinto de Magalhães = José Antonio da Maia = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça.

O sr. Presidente: — Está em discussão e tem uma só, na generalidade e especialidade, visto conter um só artigo dispositivo.

E posto logo a votos o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — Segue-se o projecto n.° 65 da mesma repartição.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 65

Senhores. — A commissão de marinha examinou o requerimento do segundo tenente da armada (hoje primeiro tenente) Francisco Teixeira da Silva, em que pede lhe seja contada a antiguidade do posto de segundo tenente desde o dia em que completou os tres annos de embarque fóra do Tejo, tempo de serviço effectivo que a lei exige como habilitação indispensavel para ser promovido a este posto.

Examinou igualmente os documentos com que o supplicante prova: 1.°, que não fez em tempo competente o exame de inglez, exigido pela lei da creação da escola naval e reorganisação da companhia doa guardas marinhas, por haver completado o seu serviço de habilitação, e obtido a carta geral correspondente, antes da nova escola começar a funccionar, e achar-se já então embarcado e em viagem para Angola, aonde permaneceu em serviço effectivo por espaço de nove annos; 2.°, que por mais de uma vez requereu á auctoridade competente para regressar á capital, a fim de fazer o exame que lhe faltava, segundo a nova lei, e que os seus requerimentos foram sempre indeferidos por haver falta de officiaes na estação de Angola, e não poder consequentemente ser dispensado ali o seu serviço.

A vossa commissão, considerando que a lei de 19 de maio de 1845, que addicionou o exame da lingua ingleza ao curso de habilitação dos officiaes de marinha, diz no artigo 22.°:

«Os aspirantes de 1.ª classe que tendo feito (depois dos quatorze annos de idade) viagem ou viagens era que completem um anno de embarque fóra do Tejo obtiverem approvação na terceira e seguintes cadeiras da escola naval, e mostrarem por documento obtido em qualquer estabelecimento de instrucção publica possuir conhecimento sufficiente da lingua ingleza, passarão a guardas marinhas com o vencimento de 12$000 réis mensaes.

«§ unico. Os aspirantes de 1.ª classe que unicamente por motivo de serviço não poderem fazer todos os exames acima indicados dentro do praso de tres annos, contados desde a data da primeira matricula nas aulas da escola naval, saíndo depois approvados n'aquellas disciplinas contarão a antiguidade, e perceberão os vencimentos de guardas marinhas do dia em que findar o referido praso de tres annos.»

Considerando mais a commissão que a falta do exame de inglez feito era tempo competente não fóra acto voluntario, mas sim forçado pelas exigencias do serviço, caso que a lei previu, e para a qual estabeleceu reparação completa;

Considerando finalmente que o supplicante fez o exame que lhe faltava logo que regressou da estação de Angola, cumprindo assim o preceito da lei, e que todos os seus condiscipulos e contemporaneos nos estudos foram promovidos a tenentes logo que completaram os tres annos de embarque fóra do Tejo: entende a commissão que a reparação é de justiça incontestavel, e com esse objecto submette á vossa consideração e esclarecido exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Será contada ao primeiro tenente da armada Francisco Teixeira da Silva a antiguidade do posto de segundo tenente do dia em que completou tres annos de embarque fóra do Tejo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de marinha, 10 de abril de 1863. = D. Luiz da Camara Leme = Thiago Augusto Velloso de Horta = Joaquim José Rodrigues da Camara = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, relator.

O sr. J. M. de Abreu: — Antes de entrar na apreciação da justiça d'esta pretensão, direi que do parecer da commissão não consta se o governo fóra ouvido. Pedia portanto que a illustre commissão quizesse declarar se realmente o governo tinha sido ouvido, e se é por omissão que se não menciona isso no parecer. Se não foi ouvido o ministro da repartição competente, parece-me natural e curial que o seja. Convidava portanto a illustre commissão a dar á camara esclarecimentos a este respeito, sem entrar por agora na apreciação da justiça da pretensão.

O sr. Presidente: — Eu tenho a dizer ao sr. deputado que este projecto foi dado para ordem do dia de combinação com o sr. ministro da marinha.

O sr. Matos Correia: — A commissão consultou o governo relativamente á pretensão d'este collega e camarada meu, o sr. Teixeira da Silva, e o governo mandou para a commissão todos os esclarecimentos que a commissão lhe pediu, os quaes mostram a justiça completa com que elle requeria que lhe, fosse contada a antiguidade a que se refere o projecto. E um assumpto sobre que foram consultadas as estações competentes do ministerio da marinha, e todas foram concordes em que havia completa justiça na pretensão, e necessidade de se fazer a reparação pedida. Satisfaço assim á pergunta dirigida pelo illustre deputado que se senta ao meu lado, e posso acrescentar mais, que não foi sem um exame e estudo detalhado e muito serio d'este assumpto que a commissão de marinha se resolveu a apresentar o projecto de lei que se discute.

E posto logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Art. 2.° — approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.° 160. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI n.° 160

Senhores. — A commissão de marinha, tendo examinado o projecto de lei n.° 106-E, apresentado pelo sr. ministro da marinha, que tem por fim auctorisar o governo a promover a cirurgião de brigada effectivo, com os respectivos vencimentos, ao cirurgião de brigada graduado e primeiro cirurgião do corpo de marinheiros da armada, Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós, sem prejuizo dos direitos dos cirurgiões do quadro effectivo do exercito;

Considerando que o referido cirurgião foi nomeado, em