O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

742

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.ª Sessão da junta preparatoria em 18 de abril de 1868

PRESIDENCIA DO SR. VISCONDE DOS OLIVAES (DECANO)

Secretarios – os srs.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Francisco da Silveira Vianna.

Chamada — 72 srs. deputados eleitos.

Abertura — á uma hora da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do sr. deputado eleito José de Lemos e Napoles, participando que, por imperiosos motivos, não póde comparecer ás sessões da camara, mas que cumprirá esse dever logo que cessem esses motivos. — A secretaria.

O sr. Calça e Pina: — Mando para a mesa cinco pareceres da 2.ª commissão de verificação de poderes, relativos ás eleições dos circulos n.ºs 110 (Belem), 61 (Oliveira do Hospital), 103 (Pombal), 124 (Aldeia Gallega), e 119 (Torres Vedras). Peço a v. ex.ª que queira dar-lhes o destino conveniente.

O sr. A. J. de Seixas: — Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito por Angola.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Por parte da 2.ª commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres respectivos ás eleições dos circulos n.ºs 92 (Villa Nova de Foscôa), 94 (Trancoso), 95 (Castello Branco), 85 (Vizeu), e 99 (Idanha a Nova).

Por esta occasião peço a v. ex.ª queira ordenar que se rectifique um erro que vem no Diario de hoje. Diz ahi = que foi approvada a eleição do circulo n.° 119 (S. Thiago do Cacem) = quando se deveria dizer = circulo n.° 121 (Alcácer do Sal) =.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando pora a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo n.° 83 (Carregal).

O sr. A. J. da Rocha: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 46 (Bragança), José Ildefonso Pereira de Carvalho. Tenho tambem a declarar que o mesmo sr. deputado me encarrega de participar á junta que não tem comparecido ás sessões por motivo de doença, mas que logo que possa se apresentará.

O sr. Mota Veiga: — Mando para a mesa o resultado dos trabalhos da 2.ª commissão de verificação de poderes, com relação aos circulos n.ºs 75 (Tabuaço), 69 (Cantanhede), 107 (Almada), 80 (S. Pedro do Sul), e 73 (S. João da Pesqueira). Mando igualmente os diplomas que foram remettidos á commissão, e pertencem aos srs. deputados eleitos por estes circulos; e ao mesmo tempo um parecer sobre o diploma do sr. deputado eleito pela Louzã, por não ter sido presente á commissão quando ella deu parecer sobre a respectiva eleição.

O sr. Freitas e Oliveira: — Mando para a mesa o parecer da 2.ª commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do circulo n.° 108 (Mafra).

Comquanto o protesto que existe n'esta eleição não tenha fundamento valido, por isso que a votação de uma das assembléas, ainda que fosse duvidosa, não influe no resultado da eleição geral, peço que se mande imprimir o parecer, para satisfazer os escrupulos do meu amigo que hontem se quiz precaver contra a inexperiencia dos deputados novos.

O sr. Camara Leme: — O sr. Carlos Testa encarregou-me de participar a junta, que não póde comparecer á sessão de hoje por motivo de serviço publico.

O sr. Paulino Teixeira: — Mando para a mesa um contra protesto ao que foi aqui apresentado contra a eleição do circulo de Cabeceiras de Basto.

O sr. Alvaro de Seabra: — -Mando para a mesa tres pareceres da 3.ª commissão de verificação de poderes, relativos ás eleições dos circulos n.ºs 137 (Evora), 146 (Villa Real de Santo Antonio) e 136 (Elvas).

O sr. Teixeira Marques: — Por parte da 3.ª commissão de verificação de poderes mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 145 (Vidigueira), 140 (Redondo), 127 (Barquinha) e 147 (Tavira).

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DOS PARECERES DAS COMMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DE PODERES

Foram lidos e successivamente approvados sem discussão os seguintes

Pareceres

Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes tem a honra de levar á vossa judiciosa apreciação o resultado do seu exame, e o seu parecer ácerca dos seguintes circulos eleitoraes:

CIRCULO N.° 75 (TABUAÇO)

Este circulo compõe-se de tres assembléas: Tabuaço, Mondim e Armamar. Entraram na urna 2:060 listas, e esse foi o numero total dos votantes.

D'esses votos obteve

O cidadão Fausto de Queiroz Guedes … 2:059

O conselheiro José Ferreira de Macedo Pinto … 1

Tendo por isso o primeiro a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes; e não havendo protesto ou reclamação alguma, e nem occorrendo illegalidade que invalide a eleição, é a vossa commissão de parecer que deve ella ser approvada, e o cidadão Fausto de Queiroz Guedes, apresentando em boa e devida fórma o seu diploma, proclamado deputado.

CIRCULO N.° 69 (CANTANHEDE)

É este circulo eleitoral composto de quatro assembléas, Cantanhede, Tebres, Portunhos e Mira.

Entraram na urna 1:891 listas; sendo porém 6 dellas brancas, foi o numero real dos votantes 1:885.

Obteve

O cidadão Antonio José da Rocha, juiz de direito em Lisboa … 1:298

O cidadão Elias José de Moraes … 586

O dr. Alexandre de Azevedo Pinto Leme … 1

E como a maioria absoluta é 943, obtendo o cidadão Antonio José da Rocha 1:298 votos, tendo a eleição corrido com toda a legalidade, e nem havendo protesto ou reclamação alguma, a vossa commissão entende e é de parecer que a eleição deve ser approvada, e o cidadão Antonio José da Rocha, estando o seu diploma na devida fórma, proclamado deputado.

CIRCULO N.º 107 (ALMADA)

Houve quatro assembléas n'este circulo: Almada, Caparica, Seixal e Cezimbra. Observaram-se em todo o processo eleitoral as prescripções legaes, e não houve protesto nem reclamação alguma.

Entraram na urna 1:973 listas, das quaes 2 brancas, ou reputadas como taes (com o nome riscado), e outras 2 inutilisadas; sendo por isso o numero real dos votantes 1:969, cuja maioria absoluta é 985.

Obteve o cidadão Eduardo Tavares … 1:453

O cidadão Alexandre José Coelho de Abreu … 516

O cidadão Joaquim Antonio Farinha … 1

Tendo pois o primeiro obtido a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes, e não occorrendo no processo eleitoral cousa alguma que invalide a eleição, a vossa commissão é de parecer que tal eleição deve ser approvada, e o cidadão Eduardo Tavares, visto o seu diploma estar na devida fórma, proclamado deputado.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, sobre o diploma do sr. deputado eleito Francisco Coelho do Amaral.

Continuando a discussão dos pareceres, foram approvados os seguintes:

CIRCULO N.º 80 (S. PEDRO DO SUL)

E formado este circulo de cinco assembléas: S. Pedro do Sul, Sul, S. Miguel do Mato, Vouzella e Santa Cruz.

Entraram na urna 1:755 listas, das quaes 3 brancas, sendo assim o numero real dos votantes 1:752, cuja maioria absoluta é 877.

Obteve o cidadão José Correia de. Oliveira, bacharel 907 O cidadão João de Mello Telles Abreu e Cunha... 844 O cidadão João Antonio de Figueiredo … 1

E sendo o primeiro o que obteve maioria absoluta, e tendo corrido todo o processo eleitoral com regularidade, não havendo protesto ou reclamação alguma, a vossa commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e

O cidadão José Correia de Oliveira, apresentando o seu diploma em boa e devida fórma, proclamado deputado.

CIRCULO N.° 73 (S. JOÃO DA PESQUEIRA)

Entraram na urna nas tres assembléas que formam o circulo, Pesqueira, Penedono e Trovões, 1:490 listas, das quaes 1 branca, tendo apparecido na assembléa de Penedono mais 3 do que as descargas nos respectivos cadernos dos eleitores, podendo isso talvez attribuir-se a esquecimento e descuido de quem fazia as descargas, o que comtudo nada influe no resultado geral da eleição.

Sendo pois o numero real de votantes 1:489, cuja maioria absoluta é 746, tendo o cidadão Anselmo José Braamcamp 797 votos, e o cidadão José de Aguilar Teixeira Cardoso 692: a vossa commissão é de parecer que, visto nada ter occorrido que possa invalidar a eleição, e não havendo reclamação nem protesto algum, deve esta eleição ser approvada, e o cidadão Anselmo José Braamcamp, que obteve a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes, ser proclamado deputado, estando o seu diploma em boa e devida fórma.

Sala das sessões, 18 de abril de 1868. = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Manuel Eduardo da Mota Veiga = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira = Joaquim Antonio de Calça e Pina.

Senhores. — A vossa 2.ª commissão de verificação de poderes vem dar-vos conta de seus trabalhos com respeito ás eleições dos seguintes circulos eleitoraes:

CIRCULO N.° 61 (OLIVEIRA DO HOSPITAL)

Nas quatro assembléas em que se dividiu este circulo correu a eleição pacifica e legalmente, não havendo protesto ou reclamação alguma. Foi o numero real de votantes 1:162, tendo obtido o cidadão dr. Antonio José Teixeira 1:161.

Portanto é a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada, e proclamado deputado o dito cidadão dr. Antonio José Teixeira, que juntou o seu diploma em fórma legal.

CIRCULO N.º 103 (POMBAL)

Dividiu-se este circulo em quatro assembléas: Pombal, Ancião, S. Thiago e Louriçal, e em todas ellas correu a eleição regularmente, notando-se apenas que na assembléa do Louriçal se escreveu a acta original da constituição da mesa em papel separado, e não no respectivo caderno, no qual se escreveu a acta da eleição.

Não se dá rasão alguma d'este procedimento, nem houve protesto contra elle; e á vossa commissão pareceu simples irregularidade, que não invalida o processo.

Foi o numero real de votantes 2:859, e a respectiva maioria absoluta é 1:430; obteve o cidadão Custodio Joaquim Freire 1:456 votos, e o cidadão Manuel da Cunha Paredes 1:402.

Tendo portanto obtido maioria absoluta o dito cidadão Custodio Joaquim Freire, a vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado (approvada a eleição), visto ter apresentado o seu diploma em fórma legal.

O sr. Montenegro: — Pedi a palavra para mandar para a mesa dois protestos relativos á eleição do circulo de Vinhaes; sendo um dos protestos dos eleitores de Vinhaes e outro dos de Santelhas. Acompanham um caderno do recenseamento e um papel onde eram tomados os votos, que vem salpicado de sangue.

Peço que sejam mandados á commissão, e reservo-me para em occasião competente fallar sobre este objecto.

Proseguiu a leitura dos pareceres e foram successivamente approvados sem discussão os seguintes:

CIRCULO N.° 124 (ALDEIA GALLEGA DO RIBATEJO)

N'este circulo correu legalmente todo o processo eleitoral. Votaram 1:465 eleitores, recaíndo todos os votos no cidadão Antonio Maria Barreiros Arrobas.

E pois a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Antonio Maria Barreiros Arrobas quando apresente o seu diploma em devida fórma.

CIRCULO N.° 119 (TORRES VEDRAS)

Dividiu-se este circulo em 5 assembléas; a saber: Arruda, Runa, S. Mamede de Aventosa, S. Thiago e S. Pedro, e [em todas ellas foi mantida a ordem e se observou a lei. Foi o numero real de votantes 960, tendo obtido o cidadão Lourenço Antonio de Carvalho 957, a quasi unanimidade.

É portanto a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada, e proclamado deputado o dito cidadão Lourenço Antonio de Carvalho, visto ter apresentado o competente diploma.