DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADO 53
O sr. Francisco de Albuquerque:- Participo á camara que o sr. Julio Rainha uno póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
Leu se na mesa um oficio do ministerio da guerra, em que, na conformidade do disposto no artigo 3.º do acto addional á carta constitucional, se pedia permissão para que o sr. deputado Guilherme Quintino Lopes de Macedo podesse accumular, querendo, o exercido das suas funcções de deputado com as de sub-chefe de repartição na direcção geral de artilheria.
Consultada a camara, decidiu afirmativamente.
Foram tambem approvadas as duas seguintes
Propostas
Em conformidade em o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessária permissão para que Jayme Constantino de Freitas Moniz possa accumular, querendo, as funcções legislativas com o logar que exerce de professor do curso superior de letras.
Secretaria d'estado dos negocios da instrucção publica, em 27 de outubro de 1870. = António, Bispo de Vizeu.
Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os srs. deputados:
Conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda;
Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo, juiz da relação de Lisboa;
José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, juiz presidente do tribunal commercial de 1.ª instancia da comarca de Lisboa;
Ignacio Francisco Silveira da Mota, sub-director geral dos negócios da justiça;
D. Miguel Pereira Coutinho, primeiro official desta secretaria d'estado;
Conselheiro José Pedro António Nogueira, secretario da bulia da cruzada;
Antonio Augusto de Sousa Azevedo Vilaça, substituto dos juizes de direito da comarca de Lisboa;
Francisco António de Veiga Beirão, conservador privativo do registo predial no 1.° districto da comarca de Lisboa; possam accumular, querendo, o exercício das funcções legislativas com o de seus logares na capital.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 27 de outubro de 1870. = António, Bispo de Vizeu.
O sr. Barros Gomes: - Cumpre-me em primeiro logar agradecer ao meu collega, o sr. Santos e Silva, a promptidão com que s. exa. se dignou responder á pergunta que eu tinha acabado de formular.
No seu discurso, porem, s. exa. referiu-se mais de uma vez a exigencias que eu tinha apresentado.
Não houve exigencias da minha parte, nem as podia haver. Eu respeito profundamente todos os meus collegas nesta casa, e muito em particular s. exa. e os membros da commissão de verificação de poderes; houve apenas o desejo de provocar de s. exa. uma explicação clara sobre os motives, de certo muito plausíveis, que os haviam levado a demorar por algum tempo a apresentação dos pareceres relativos às eleições duvidosas.
Essa explicação appareceu cabal e satisfez-me. E parece me que s. exas. não me podem levar a mal que lhes fornecesse occasião de darem satisfação á camara, ao paiz e aos nossos collegas, que ainda estão ausentes desta casa.
S. exa. referiu-nos tambem como difficuldade que contribuo para a demora na apresentação dos pareceres o apparecimento da novos documentos, alguns dos quaes
me consta que foram hontem apresentados e subiram á commissão.
É natural que, com a demora no apparecimento dos pareceres, esses documentos vão vindo á camara sucessivamente. E s. exa. foi o primeiro a indicar que não era isso rasão sufficiente para não se apresentarem os pareceres.
Referiu se ainda s. exa. aos embaraços, às demoras, que por vezes se dão na resolução de negocios muito mais graves, como por exemplo a formação de ministerios.
Creio que essas difficuldades são de ordem tal, e no momento actual sobresaem tanto, que e inútil encarece Ias e inútil defender aquelle que tem na sua mão a missão espinhosa de constituir o governo.
Não me farei pois cargo de defender o cavalheiro a quem a corôa confiou essa missão honrosa; e apenas repetirei os meus agradecimentos pelas explicações cabaes que o illustre deputado acaba de me dar em relação á pergunta que lhe fiz.
O sr. Santos e Silva:- Desejo unicamente declarar ao sr. Barros Gomes que não ha necessidade de defeza onde não ha accusação. Não accusei de demora ou de preguiça a pessoa que está encarregada de organisar governo, que neste momento não sei quem é.
Veiu a esta casa um cavalheiro declarar que estava encarregado de completar o gabinete; e de hontem para hoje corre o boato de que está com a presidencia de conselho de ministros um outro cavalheiro. Será o primeiro ou será o segundo quem está encarregado de completar ou de formar o novo gabinete? Não sei, nem e fácil advinhar: tão encontrados são os boatos!!
Em todo o caso, eu só citei um exemplo, e não pretendo irrogar censura a ninguem (apoiados).
O sr. Barros e Cunha: - Peço licença a v. exa. e ao illustre deputado que extranhou de alguma forma ao sr. Santos e Silva o haver trazido o exemplo das difficuldades em que se encontra o virtuoso prelado de Vizeu, apesar da sua grande popularidade, para organizar ministerio nestas circumstancias, prolongando-se assim o estado violento a que o paiz foi arrastado pelo golpe destado de 19 de maio, para lhe dizer que a camara tem todo o direito, quando a constituição se acha violada, de dar da sua parte todo o auxilio que seja possível para que o paiz volte ao estado legal, e ao mesmo tempo tambem, que e isso do seu dever, quando grandes difficuldades que nós não conhecemos parece amontoarem-se nas mãos do indivíduo que tomara sobre si a responsabilidade de as resolver.
Digo mesmo que a camara não póde levar esta sua abstenção, em conhecer quaes as cansas dessas dificuldades, a um praso muito dilatado, porque nisto interessa não só a segurança externa do reino, mas a sua dignidade como nação. A não haver difficuldades grandiosas era bom que não estivessemos por tanto tempo dando á Europa o documento de que somos um povo que não tem os homens de estado indispensáveis para constituir um governo. Nestas circumstancias especiaes, quando de nenhum lado da camara se levantam dificuldades: quero dizer, quando da parte do grupo a que tenho a honra de pertencer tem havido a maior abstenção; (Vozes:- Da parte de todos) e procedido da maneira a mais patriótica, de maneira que se lhe não póde attribuir o menor signal de se querer intrometer na organisação do governo; parece-me que às palavras do sr. Santos e Silva se não póde dar mais do que a interpretação muito regular e muito natural na presença deste gravíssimo negocio, e que não ha motivo para vir exigir-se, ou para melhor dizer accusar-se uma falta de actividade em resolver-se um negocio insignificante e verdadeiramente pequeno.
É o que tenho a dizer.
O sr. Mello e Faro: - Mando para o seguinte, requerimento (leu).
O sr. Francisco de Albuquerque: Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).