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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fiquem sem perdurável recordação muitos daquelles, a quem a liberdade d'esta terra deve assignalados serviços.

Na epopéa constitucional do nosso paiz figuram distinctamente, entre outros, um vulto militar, cujos feitos assombraram pela audacia, e honraram pela gloria. Refiro-me, senhores, ao venerando duque da Terceira, amigo fiel do Imperador, servidor leal de sua rilha e de seu neto, e um dos valentes a quem mãis se deve a liberdade que desfructâmos. Á memoria d'este egrégio varão que á morte nos roubou ha annos, resta pagar uma divida de honra. Se os recursos do thesouro fossem copiosos, não era muito exigir-lhe grandioso monumento que perpetuasse os seus relevantes serviços; na penuria, porém, das nossas circumstancias financeiras cumpre que nos limitemos a dar uma demonstração do nosso reconhecimento pelos nobilíssimos feitos de tão distincto general, commemorando, principalmente, aquelle que deu mãis vital Alento ao triumpho definitivo da causa liberal.

Foi no logar denominado u largo da Piedade» no concelho de Almada, que o duque da Terceira, á frente dae fôrças pouco numerosas, se arrojou no dia 23 de julho de 1833 a um notavel feito de armas, do qual resultou o prompto libertamento da capital, até então era podér dos contrarios. Rija se travou a luta, a que súbita succedeu victoria completa para a santa causa da liberdade.

Tão relevante serviço tem jus á gratidão nacional. Diga um modesto monumento ás gerações por vir, que a nação portugueza não sabe esquecer os seus heroes.

Filho do concelho de Almada e seu representante em côrtes, tenho a honra de chamar a vossa attenção sobre o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º No sitio denominado «largo da Piedade» no concelho de Almada será collocado sobre uma columna ou pedestal o busto do marechal duque da Terceira, tudo trabalhado em mármore nacional.

Art. 2.° Na columna ou pedestal serão gravadas as seguintes inscripções: de um lado = 23 de julho de 1833 = e do outro = ao duque da Terceira a nação agradecida =.

Art. 3.° O largo de que se trata será empedrado, arborisado, circumdado de uma grade de ferro e ficará sendo denominado «praça do Duque da Terceira».

Art. 4.° È o governo auctorisado a despender com o monumento e embellezamento da praça até á quantia de 4:000$000 réis.

Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio da. côrtes, em 15 de março de 1871. = Eduardo Tavares.

Foi admittido u enviado á commissão respectiva.

Mandou-se imprimir um parecer da commissão de estatistica sôbre a representação da camara municipal de villa do Conde.

O sr. Presidente: — Como a camara ouviu, recebeu-se hoje na mesa um officio da academia real das sciencia», remettendo tres exemplares do fascículo 3.º do volume 1.° dos monumentos historicos de Portugal.

A mesa ha de dar o destino conveniente a esses exemplares, e creio que a camara annuirá a que se declare na acta que foi recebida essa publicação com muito agrado, não só por ser um trabalho importante, como por ser dado á luz por uma corporação tão respeitavel (muitos apoiados).

Vista a manifestação da camara, manda-se fazer a competente declaração na acta.

Agora, antes de dar a palavra aos srs. deputados, peço ás commissões que apresentem alguns trabalhos, porque no caso de o não fazerem não ha parecer algum na mesa que possa ser dado para discussão.

Na segunda ou terça feira a camara tem de reunir-se em commissões por não haver trabalhos de que nos possamos occupar.

Peço As commissões que tomem isto consideraçao.

O sr. Saraiva de Carvalho: — Mando para a mesa uma representação da classe de pelleiros da cidade de Lisboa ácerca da proposta de lei sobre a contribuição industrial apresentada pelo govêrno a esta camara.

Reservo-me para fazer as considerações que julgar convenientes ácerca das respectivas taxas quando a proposta do governo vier á discussão.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada na folha official.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa duas representações, uma é da illustrada classe dos facultativos de Lisboa, reclamando contra a taxa que lhes está marcada na respectiva tabella da contribuição industrial, que brevemente vae ser sujeita á discussão da camara; outra é dos srs. commerciantes da cidade de Lisboa

que exercem a industria de mercadores de algodão por miudo, reclamando tambem contra a respectiva taxa da tabella de contribuição industrial, que esta affecta á commissão de fazenda.

A camara comprehende as rasões que me assistem para que eu n'este momento não dê a minha opinião sobre a materia d'estas duas representações.

Sou membro da commissão de fazenda, que esta estudando a proposta da contribuição industrial; por consequencia não devo antes de tempo emittir o meu juizo sobre representação alguma, que me seja entregue, e que eu, por obrigação, tenho de mandar para a mesa; mas o que posso asseverar desde já a estes srs. reclamantes, a outros que reclamem, e mesmo áquelles que não reclamarem, é que a commissão de fazenda está disposta a fazer justiça a todas as reclamações que se fizerem (apoiados). Esta disposta a fazer todas as modificações que se devam fazer nas tabellas da contribuição industrial e a corrigir todos os vexames e iniquidades que possam existir nas mesmas tabellas (apoiados). E dever meu fazer esta solemne declaração, não só porque é esta a minha opinião, e é esta a minha firme resolução, mas porque é tambem a opinião de todos os meus collegas na commissão de fazenda. O paiz póde ter a certeza de que a commissão de fazenda ha de ser acompanhada, creio que o posso affirmar, por todo o parlamento (apoiados) no sentimento de que ella está possuida, para que sejam introduzidas todas as modificações, e todos os melhoramentos que for necessario introduzir a bem da justiça e da equidade em todas as propostas de fazenda que o governo submetteu á apreciação do parlamento (apoiados).

O sr. J. P. A. Nogueira: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da secretaria do govêrno civil do districto de Lisboa ácerca de algumas disposiçoes da proposta de lei apresentada pelo governo com respeito á reforma da organisação administrativa.

Queixam se os supplicantes da omissão que se dá na mesma proposta com relação ás suas aposentações, e bem assim da disposição que inhibem de serem promovidos aos logares immediatos aquelles a quem faltar o curso de instrucção superior ou secundaria. Parece-me justa a pretensão dos supplicantes, e por isso peço a v. ex.ª que dê o devido destino á representação.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, e em segundo logar, aproveitando a presença do sr. ministro das obras publicas, a fim de chamar a attenção de s. ex.ª sobre o estado em que se acham os trabalhos technicos ácerca das estradas que devem ligar Trancoso, Pinhel e Barca d'Alva, e de uma outra que deve partir de Trancoso até ao Pocinho.

Estas duas estradas são importantes. Aquelle trato de terra tem sido completamente descurado; não ha n'elle um palmo de estrada feita, e comtudo muitas são as condições de toda a ordem que recommendam ao governo a maior solicitude no desenvolvimento dos melhoramentos publicos, pelo menos, na construcção de novas estradas.

Ainda ultimamente tive occasião de visitar aquelle trato de terreno e conheci o estado lamentoso em que o desleixo publico o tem deixado.