O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79

SESSAO DE 17 DE JANEIRO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e declarações de voto. — Ordem do dia: trabalhos em commissões.

Chamada — 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Boavida, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Costa, Lampreia, F. M. da Cunha, Gomes da Palma, Perdigão, Sant’Ana e Vasconcellos, Santos e Silva, Candido do Moraes, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, Bandeira Coelho, Figueiredo do Faria, Rodrigues de Freitas, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Mello Gouveia, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha

Entraram durante a, sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Quintino de Macedo.

Não compareceram os srs.: -Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Soares o Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros, e Sá, A.1. Teixeira, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio; Telles do Vasconcellos, Barjona do Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes; Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque Francisco Mendes Correia de Mendonça, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Frazão, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Melicio, J. J. de Alcantara; J. T: Lobo d'Avila, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias de Oliveira, José Luciano, Costa e Silva, Moraes Rogo, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Nogueira, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes; Visconde de Valmór.

Abertura As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QTTE SE PEU DESTIXO PELA MESA

Officio

Do ministerio da fazenda enviando cení exemplares da conta geral da receita; e despeza do anno economico de 1870-1871.

Mandaram-se distribuir.

Requerimentos

1.º Requeiro que, sejam enviadas á commissão de obras publicas, todas as representações que tem dado entrada n'esta camara, pedindo a derrogação do decreto de 30 de outubro de 1868, e bem assim o projecto de lei que foi por mim apresentado em 1871, publicado no Diario da camara de 24 de maio do mesmo anno.

Sala das sessões/em 16 de Janeiro de 1872. = Falcão da Fonseca.

2.° Requeiro que, sejam remettidas á commissão de obras publicas, as representações das camaras municipaes de Santa Cruz da ilha Graciosa, e das Villas, das Velas e Calheita da ilha de S. Jorge, apresentadas na sessão de 3 de junho de 1871, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal a fim de terem o devido andamento.

Sala das sessões, em 16 de Janeiro de 1872. =: O deputado, pelo circulo N.° 96, Pedro Roberto Dias da Silva.

3.° Peço que Seja enviada á commissão de administração publica a representação da camara municipal de Airada, pedindo que do cofre de viação seja applicada uma certa verba para a construcção do tribunal e cadeias. Está representação foi por mim apresentada na ultima sessão legislativa.

Sala das sessões, em 16 de Janeiro de ]872. = Francisco Costa.

Foram mandados satisfazer.

Notas de Interpellação

1.° Requeiro que, seja prevenido o sr. ministro do reino de que preciso de interpellar a s. ex.ª ácerca do estado da administração no districto de Vianna.

Sala das sessões, em 16 de Janeiro de 1872. — Adriano Machado.

2.ª Desejo ser inscripto para tomar parte na Interpellação sobre a administração do districto de Vianna; annunciada pelo sr. Adriano Machado.

Sala, das sessões, 16 de Janeiro de 1872. = José Luciano de Castro José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

4.ª Requeiro qué me seja concedida, a, palavra, para, tomar parto na, Interpellação annunciada ao sr. ministro do reino pelo deputado por Pinhel, ácerca da administração no districto de Vianna do Castello.

Sala das sessões, 16 de Janeiro de 1872. = Alfredo Felgueiras da. Rocha, Peixoto, deputado por Vianna do Castello.

Mandaram-se fazer as devidas communicações. Declarações

1.ª Declaro que por motivo justificado não compareci á sessão do dia 13 d'este mez.

Sala, das sessões, 16 de Janeiro de 1872. = 0 deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Inteirada.

2.ª Tenho a declarar que por motivo justificado não compareci ás tres ultimas sessões.

Sala, das sessões, 16 de Janeiro de 1872. — Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — As leis que regulam o imposto do sêllo tornam nullas as escripturas de reconhecimento de fóros, de quitação, doação, dote por contrato antenupcial, cessão de direitos inter-vivos, e outros de similhante natureza, que tenham sido celebrados depois do 1.° de julho de 1867, e não estejam selladas conforme as Prescripções das mesmas leis.

Acontece porém que, ou por falta de conhecimento, ou por diversa interpellação se lavraram muitas d'estas escripturas que foram registadas nas conservatorias, e repartições de fazenda, e que se têem tornado contenciosas por falta, de pagamento de sêllo.

Aos poderes publicos pertence remediar os prejuizos das partes, quando a, ignorancia do direito dimana dos funcionários a quem especialmente compete fiscalisar a execução das leis; e nos casos indicados não se póde imputar dolo ou má fé, nem intenção de se eximir ao pagamento do im-

11