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SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Continua o debate encetado na sessão passada por occasião de não ser apoiado o projecto para a reforma da carta, apresentado pelo governo em 1872, e agora renovado paio sr. Pinheiro Chagas. — Faliam 03 srs. Pinheiro Chagas, Julio Vilhena, Luciano de Castro e ministro da justiça. — Não se entra na ordem do dia.

Presentes á chamada 55 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Avila Junior, Boavida, Cunha Belem, Carrilho, Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio Correia da Silva, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Klerck, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Luciano de Castro, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Fria e Mello, Manuel d’Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Freitas Branco, V. de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Barão de Ferreira dos Santos, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Nogueira, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Thomás Bastos, V. da Azarujinha, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando cento e cincoenta exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio do anno economico de 1873-1874, e do exercicio de 1872-1873.

Mandaram-se distribuir.

communicações

1.ª Declaro que, se estivesse presente na ultima sessão, rejeitaria a proposta do sr. deputado José Luciano para a reforma da carta. = Visconde de Sieuve de Menezes.

2.ª Participo á camara que a commissão administrativa se acha installada, e que segundo o regimento, o presidente e secretario é o presidente e primeiro secretario da camara, e foi eleito thesoureiro o sr. visconde de Carregoso.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1876. =. Ricardo de Mello.

Requerimentos.

1.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja com a maior urgencia remettida á camara:

I. Copia de todo o processo que precedeu a concessão de differentes ramaes do caminho de forro ao sul do Tejo ao sr. deputado da nação portugueza Filippe de Carvalho.

II. Das informações da junta consultiva de obras publicas.

III. Das consultas dos fiscaes da corôa, sobre as vantagens, conveniencia e legalidade d'estas concessões. = João Gualberto de Barros e Cunha.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja com a maior brevidade remettida a esta camara copia de qualquer requerimento que separadamente ou junto com outros tenha dirigido aquelle ministerio João Gualberto de Barros e Cunha pedindo qualquer concessão do estado.

Requeiro igualmente copia de qualquer outro documento dirigido por elle a qualquer repartição do mesmo ministerio.

Sala das sessões, 17 de janeiro de 1816. = João Gualberto de Barros e Cunha.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara uma copia de qualquer contrato com qualquer banco ou casa bancaria para um supprimento, a fim da junta do credito publico ficar habilitada a pagar o coupon da divida consolidada externa vencido em 31 de dezembro de 1875. = Mariano de Carvalho.

Deu se-lhes destino.

Representações 1.º Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Angra do Heroismo, pedindo que os seus ordenados sejam elevados a 240$000 réis fortes. (Apresentada pelo sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes.)

2.ª Dos guardas de 1.ª e 2.ª classe, e dos guardas a cavallo do districto fiscal da alfandega de Ponta Delgada, pedindo augmento de vencimento. (Apresentada pelo sr. deputado Pedro Jacome.)

A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projectos de lei

Senhores. — O projecto de lei, que hoje venho submetter á vossa esclarecida attenção, tem por fim introduzir na legislação que regula, entre nós, o imposto industrial, algumas modificações aconselhadas pela pratica, o que, em breves palavras, passo a justificar.

Os individuos que, nos gremios que se constituem, são incumbidos da distribuição dos respectivos contingentes usam, em alguns casos, fazer tal distribuição de maneira que, no acto de estar patente a lista, se não cumpriu o disposto no § 2,° do artigo 19 da lei do 30 de julho de 1860. A somma das quantias distribuidas excede a da importancia total da taxa que cabiam ao gremio; e isto com o fim de, umas vezes, attender ás reclamações que appareçam, por meio do excesso indicado, e sem necessidade de elevar as sommas distribuidas, e contra as quaes os interessados não reclamavam; ou Iras vezes com o proposito de beneficiar 03 proprios que fizeram a distribuição, porque apparecendo com quantias rasoaveis, no acto de estar patente a lista, figuram depois com quantias inferiores, com manifesta injustiça. Este procedimento é alta

Sessão de 18 de janeiro