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SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, Barão de Ferreira dos Santos

Teve segunda leitura, foi admittida e seguidamente approvada uma proposta do sr. Cunha Belem apresentada na sessão anterior. — Approvou-se um requerimento do sr. Pinheiro Chagas, additado pelo sr. Thomás Ribeiro, para que a mesa seja auctorisada a nomear as commissões restantes, á excepção da de infracções, diplomatica e a especial, proposta pelo sr. Cunha Belem. Apresentou-se o projecto de resposta ao discurso da corôa. — Approvou-se a proposta do sr. ministro da guerra, para que os srs. deputados que são empregados n'aquelle ministerio possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus respectivos empregos. — Elegeram-se as commissões de infracções, diplomatica o a especial, proposta pelo sr. Cunha Belem. — Por proposta do sr. Julio Vilhena foi aggregado a commissão de administração publica, o sr. deputado Perdigão.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Avila, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Custodio José Vieira, Eduardo Tavares, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Paula Medeiros, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. da Azarujinha, V. de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Forjaz de Sampaio, Van-Zeller, Jacinto Perdigão, Ferreira Braga, Dias Ferreira, Julio de Vilhena, Pinheiro Chagas, V. da Arriaga.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, Arrobas, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, Luiz de Campos, Bivar, Freitas Branco, Pires de Lima, Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura—ás duas horas e um quarto da tarde. Acta—approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Manuel Pinheiro Chagas, as copias da correspondencia trocada entre o governo portuguez e o governo francez sobre a interpretação da convenção de propriedade litteraria.

À secretaria.

Representação

Dos administradores dos concelhos do districto de Beja, pedindo para serem equiparados aos escripturarios dos

escrivães de fazenda, com relação á fórma dos seus pagamentos. (Apresentada pelo sr. deputado Faria e Mello).

À commissão competente.

Declarações

1.ª «Declaro que tenho faltado ás sessões da camara por motivo justificado. = O deputado Rocha Peixoto (Manuel).

2.ª Participo que o sr. deputado Pinheiro Osorio tem faltado ás sessões da camara por motivo justificado. — Luiz de Lencastre,

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei Senhores. — As queixas dos povos e as informações das auctoridades são accordes e unanimes em mostrar o quanto são vexatorios e o quanto têem de inconvenientes os direitos de importação em Portugal do assucar das ilhas de Cabo Verde.

Os maus resultados d'este estado vejo-os eu demonstrados no relatorio do illustre e illustrado governador geral do Cabo Verde, com data de 15 de outubro de 1872.

Diz aquelle alto funccionario, cuja experiencia e cujo saber das cousas da provincia a seu cargo fazem fé, o seguinte:

«A plantação da canna saccarina e a fabricação "do assucar começaram aqui a ter grande desenvolvimento, quando ultimamente a elevação dos direitos d'este genero em Portugal veio matar esta industria que se robustecia. Hoje já poucos proprietarios querem fazer assucar. Preferem reduzir a canna a aguardente com gravissimo prejuizo dos interesses da colonia e da moralidade do povo. Esta gente africana, dada por natureza ao uso das bebidas alcoolicas, achando agora a aguardente no mercado em quantidade, depreciada por isso no preço, usam e abusam d’ella, definhando-se cada vez mais uma raça que vae em decadencia.»

Estas palavras que ahi ficam e que são a expressão da verdade, e a confirmação de todas as informações d'aquelle archipelago, são os motivos que em mim actuaram para sujeitar á vossa apreciação o seguinte projecto de lei, tendente a dar vida a uma, industria valiosa, e a minorar os males de uma provincia importante que merece a attenção dos poderes publicos.

Venho solicitar da vossa illustração uma disposição analoga á que já tomasteis para a Madeira. E se aqui considerações de ordem importante vos moveram, considerações de igual importancia actuarão de certo no vosso animo para que seja tomado em consideração o seguinte ¦ projecto de lei:

Artigo 1.° São applicadas á provincia de Cabo Verde as disposições da carta de lei de 4 de fevereiro de 1876.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 15 de janeiro de 1877. = Luiz Lencastre, deputado pela Figueira da Foz.

A commissão competente.

Teve segunda leitura a seguinte proposta, apresentada hontem pelo sr. Cunha Belem.

Proposta

Proponho que se nomeie uma commissão especial para dar parecer sobre a proposta apresentada pelo governo, a fim de ser relevado da responsabilidade em que incorreu pela publicação do decreto da moratoria. = Cunha Belem.