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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

alguns vogaes do conselho de districto de Vianna, o presidente e o fiscal da camara municipal de Vianna do Castello, e outros cidadãos elegíveis do mesmo concelho, pedindo as providencias e ordens necessarias para manter a independencia do conselho de districto, como tribunal do contencioso administrativo, independencia que o governador civil, como presidente do mesmo tribunal, tinha violado só com o fim de impedir o julgamento definitivo das reclamações apresentadas contra as eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos; e quaesquer respostas de informação que o governador civil tenha dado ácerca dos factos accusados nos mencionados telegrammas e representações, ou copias de todos estes documentos.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 15 de janeiro de 1878. = O deputado, Alfredo Peixoto.

3.° Requeiro que se peça ao governo, que pelo ministerio da justiça, remetta a esta camara, com urgencia, copia do officio do mesmo ministerio dirigido ao procurador regio da relação de Lisboa, com data de 19 de julho de 1876, ácerca da supposta falta de autopsia de cadaver de um individuo fallecido no hospital de S. José, em virtude de um ferimento recebido em Campolide. = Arrobas

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Indicação dos nomes dos individuos que forneceram pozzolana para as obras da penitenciaria, desde 1 de julho de 1875 até 31 de dezembro de 1877, bem como dos preços por que fizeram os fornecimentos. = Mariano de Carvalho.

5.° Requeiro pelo ministerio das obras publicas:

I. Copia do despacho de 28 de novembro de 1877, em que o sr. ministro das obras publicas mandou pagar a Roberto Augusto de Mesquita Henriques, adjudicatario do fornecimento de madeiras para o porto de abrigo da cidade da Horta, a quantia de réis insulanos 7:350$581, cujo pagamento não auctorisára o seu antecessor;

II. Copia do parecer, ou pareceres, dos fiscaes da corôa, se porventura foram consultados para proferir-se o indicado despacho; e

III. Copia do officio do engenheiro director do porto artificial da Horta, sustentando, em resposta a uma pergunta do respectivo ministro, se não devia pagar ao referido adjudicatario Mesquita Henriques o metro cubico da madeira fornecida a mais de 24$500 réis, pois por este preço a offerecêra um dos licitantes nas mesmas condições em que fóra fornecida, e de cuja importancia se achava integralmente embolsado por ordem do ministro anterior. = Mello Simas.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Artigo 1.° O official do exercito, estando arregimentado, fica isento da contribuição pessoal de renda de casas, logo que prove, por certidão do commandante respectivo, que não póde ter alojamento no quartel a que pertence.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado por Famalicão, Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

Projecto de lei

Senhores. — As cartas de lei de 13 de julho de 1855 e 26 de fevereiro de 1858 deram ao poder executivo auctorisação para, ouvidos previamente os prelados diocesanos, fixar os emolumentos e salarios dos auditorios e camaras ecclesiasticas, mas apesar de haverem já decorrido perto de vinte annos, depois de promulgada a segunda das leis citadas, ainda o governo não usou das faculdades que lhe delegára o poder legislativo.

Se estas caducaram já, ou ainda vigoram, é questão que se me afigura ociosa e impertinente. O que me parece incontestavel, em vista do disposto no artigo 35.º § 2.° da carta constitucional, é a competencia da camara electiva para entender no assumpto, e esta só consideração basta para justificar a idéa da apresentação d'este projecto.

É para mim fóra de toda a duvida a boa vontade dos differentes governos que se têem succedido á frente dos negocios publicos, assim como não hesito em acreditar no zêlo e competencia das commissões, ás quaes foi incumbido elaborar, de accordo com os prelados, uma tabella geral para todos os bispados do reino. Se os resultados não corresponderam aos desejos d'aquelles e aos esforços d'estas, não se attribua a culpa, senão á difficuldade ou antes á impossibilidade da obra emprehendida.

Cada diocese tem costumes especiaes e tabella propria. Uma tabella geral para todos os bispados, ou iria alterar profundamente os habitos peculiares de cada um, habitos antigos e inveterados, e tão ousado procedimento seria inconveniente e até perigoso; ou tentaria harmonisal-os, sem os modificar radicalmente, o similhante proposito não lograria realisar-se porque é absolutamente impossivel.

Para mim tenho que o mais racionavel seria elaborar uma tabella especial para cada diocese, acatando sempre, escrupulosamente até onde fosse possivel, as tradições respectivas. Deixar por mais tempo nos auditorios e camaras ecclesiasticas reinar a anarchia mansa, que até agora tem imperado, e consentir que á lei clara, e definida se substitua o costume, que muitas vezes é o arbitrio, não me parece em verdade nem louvavel, nem regular.

No bispado de Aveiro, que ha largos annos tenho a honra de governar, ha uma tabella, a qual ao senão de ser omissa em muitos casos reune o defeito, não menos grave, de pouco clara e methodica. Com o intuito de a corrigir e melhorar tratei de elaborar esse projecto, que submetto ao vosso exame.

Da tabella actual vigente no bispado aproveitei quasi tudo, reformando apenas a ordem, que se me afigurou pouco methodica e muito azada a produzir equivocos, e bem assim as taxas dos emolumentos pertencentes ao vigario geral, provisor e contador. D'aquelles supprimi os que são anti-canonicos ou odiosos, estes reduzi-os a, um quantitativo certo, segundo a natureza dos negocios, para não acontecer que o contador seja ao mesmo tempo juiz e parte.

Onde a tabella actual é omissa, recorri ás estranhas, preferindo sempre entre essas as mais favoráveis ás partes. E não duvidei supprir lacunas para que o costume, que nem sempre é claro e fixo, deixe de ser regulador n’estas materias, onde são sempre inconvenientes incertezas e ambiguidades.

Tambem não desprezei a tabella judicial. Respeitei-a sempre que pude. E procedendo dest'arte julguei não contrariar o pensamento que presidiu á elaboração das leis de 1855 e 1858.

Fundado nas brevissimas considerações expostas, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada a tabella dos emolumentos e salarios do auditorio e camara ecclesiastica de Aveiro, que faz parte da presente lei, a qual começará a ser executada unicamente na diocese de Aveiro desde o dia 1.° de julho de 1878 em diante.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de janeiro de 1878. = O deputado pela Feira, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Tabella de emolumentos e salarios para o juizo e camara ecclesiastica da diocese de Aveiro

CAPITULO 1

Do provisor — Vigario geral

Nos autos de habilitação de genere.

De:

1 Assignatura da commissão... $120

2 Dita de carta de segredo... $120

3 Conclusão... $600

4 Assignatura da sentença extrahida... $120