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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

emprestimos por anno, um com divida consolidada, e outro com obrigações a praso!

E que remedio offerece o governo para esta situação? Apresenta varias medidas, e nem sequer calcula a importancia da receita que cada uma d'ellas poderá produzir; nem essas medidas estão nas circumstancias de serem apreciadas, porque se reduzem na sua quasi totalidade a pedidos de auctorisação.

Mas, sem querer agora discutir essas propostas, sempre hei de fazer notar á assembléa algumas d'ellas, para se ver como o governo, com o seu systema financeiro, se resgatou dos peccados politicos que commetteu no interregno parlamentar.

Primeira proposta:

(Leu.)

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a proceder á reforma das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, em todos os ramos do serviço interno.»

Quer dizer que o governo em todos os ramos do serviço interno das alfandegas é auctorisado a fazer o que quizer. (Apoiados.) E o mesmo acontece, com relação á reforma do serviço da fiscalisação externa.

(Leu.)

«Artigo 1.º É o governo auctorisado a proceder á reforma do serviço da fiscalisação externa das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, melhorando as circumstancias dos corpos fiscaes, e adoptando todas as medidas necessarias para assegurar a effectiva e exacta percepção dos direitos e impostos que devem ser cobrados pelas alfandegas.»

O governo é tambem auctorisado a reformar os processos das execuções administrativas para a cobrança dos impostos, fóros e mais rendimentos da fazenda publica, com poderes discricionarios, como passo a ler.

(Leu.)

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a reformar o processo das execuções administrativas para a cobrança dos impostos, fóros e mais rendimentos da fazenda publica.

«Art. 2.° No uso que o governo fizer da auctorisação concedida no artigo antecedente, póde incumbir a magistrados judiciaes ou administrativos, a jurisdicção que pela legislação em vigor pertence aos administradores de concelho, segundo for mais conveniente, sem coarctar aos executados os meios de defeza que lhes facultam os regulamentos em vigor.»

O governo, no uso d'esta auctorisação, póde até crear magistrados judiciaes, a quem entregará o julgamento desses processos!

Eis aqui as medidas com que o governo pretende resgatar o seu procedimento no interregno parlamentar. (Apoiados.)

A maior parte d'ellas terão até de lhe ser devolvidas para as formular convenientemente, porque as propostas sobre impostos não podem reduzir-se a simples auctorisações, (apoiados) e as propostas que alguma receita produzirem mal chegarão para acudir ás despezas que não estão descriptas no orçamento, como as da penitenciaria, docas de Ponta Delgada e Fayal e outras.

O que eu vejo é que o governo talhou á larga, e para d'aqui a muito tempo.

O governo tinha declarado que não tratava da construcção do caminho de ferro da Beira Alta senão depois de concluidas as linhas do Douro e Minho, e não sei se as do sueste e Algarve. Pois é o mesmo governo que hontem veiu apresentar á camara uma proposta, para que depois de construidas as linhas ferreas do Douro e Minho, o que se não sabe quando será, se proceda á construcção do caminho de ferro da Beira Alta!

Não quero fatigar mais a attenção da camara. Creio ter dito o sufficiente para provar a esta illustrada assembléa quanto era justificada a minha falta de confiança no governo quando lhe declarei opposição ao apresentar-se pela primeira vez n'esta casa, e que as mesmas rasões e os mesmos fundamentos, que tinha para esse procedimento politico, subsistem hoje.

Submetto a minha moção á decisão da camara, e se ella na sua alta sabedoria resolver que o governo não tem preenchido o seu programma, fico seguro de que me não enganei nas minhas apreciações. Se porem a camara resolver o contrario, o meu respeito pela sua resolução será o mesmo.

Tenho dito.

Vozes — Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo que o governo na execução do seu programma se tem desviado dos verdadeiros principios liberaes e das boas regras de administração, não póde apoiar o procedimento politico e administrativo do gabinete, e passa á ordem do dia. = Dias Ferreira.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a continuação d'esta discussão. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 18 de janeiro de 1878