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SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1878
Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede
Secretarios - os srs.
Barão de Ferreira dos Santos
Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto
SUMMARIO
Depois do expediente, o sr. presidente participou que as grandes deputações da camara, encarregada uma de dar os pezames a Sua Magestade pelo fallecimento de El-Rei Victor Manuel, assistir ás exequias que se celebraram na capella do paço da Ajuda, e outra de participar a Sua Majestade a constituição da camara e de lhe apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara, haviam cumprido todas estas missões sendo recebidas pelo mesmo Augusto Senhor com a sua costumada benevolencia. — Tiveram segunda leitura dois projectos de lei, um do sr. Pires do Lima sobre a organisação de uma tabella de emolumentos e salarios para o juizo e camara ecclesiastica da diocese de Aveiro e outro do sr. Cunha Monteiro isentando da contribuição de renda de casas os officiaes militares que não tiverem alojamento nos quarteis. — O sr. ministro da guerra apresentou o relatorio do ministerio a seu cargo acompanhado de 9 propostas de lei. — O sr. ministro das obras publicas declarou-se habilitado a responder á interpellação do sr. Lourenço de Carvalho, declarando que parte dos documentos já estavam na mesa e os restantes á disposição dos srs. deputados. — O sr. ministro da marinha apresentou duas propostas de lei. — O sr. ministro do reino mandou para a mesa uma proposta de lei. — Apresentaram-se diversos requerimentos de officiaes do exercito pedindo augmento de vencimentos. — Na ordem do dia entrou em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa, que foi approvado, depois de algumas explicações do sr. visconde de Moreira de Rey, Thomás Ribeiro, e presidente do conselho de ministros. — O sr. Dias Ferreira apresentou uma moção de ordem declarando que a camara, reconhecendo que o governo se tem affastado dos verdadeiros principios liberaes e das boas regras de administração, não póde apoiar o procedimento politico e administrativo do gabinete, moção que sustentou largamente.
Presentes á chamada 62 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Pereira Rodrigues, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Correia da Silva, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.
Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Boavida, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Correia Godinho, Sousa Lobo, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Francisco Costa, Van-Zeller, Palma, Barros e Cunha, Vasco Leão, Matos Correia, Namorado, José Luciano, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Mexia Salema, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso.
Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Pinto Bessa, J. Perdigão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Nogueira, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.
Abertura — ás duas horas da tarde.
Acta — approvada.
EXPEDIENTE
Officios
1.° Do ministerio da fazenda, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Eduardo Tavares, sobre a exoneração de João Cosme Leal Madail de recebedor da comarca de Alemquer.
Foi enviado á secretaria.
2.° Do ministerio da marinha e ultramar, respondendo ao requerimento do sr. deputado Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, sobre a classificação obtida pelo bacharel Antonio Duarte Marques Barreiros, no concurso de delegado do procurador da corôa e fazenda das comarcas do ultramar.
Foi enviado á secretaria.
3.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando copia de 46 contratos para empreitadas do caminho de ferro do Douro.
Foram mandados publicar no Diario do governo.
4.º Do mesmo ministerio, dando as explicações pedidas pelos srs. deputados Julio Marques de Vilhena e Lourenço de Carvalho sobre a annullação do contrato celebrado pela direcção da construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro com Gruis & Vianna para o fornecimento de 160:000 travessas.
5.° Do sr. Ribeiro dos Santos, participando que no dia 14 do corrente mez não pôde comparecer á camara por motivo justificado.
Representações
1.ª Da camara municipal de Mondim de Basto sobre á directriz do caminho de ferro do Minho para Traz os Montes.
2.ª Da mesma camara, pedindo que seja provido quanto antes o logar de tabellião de notas, creado pelo artigo 3.° do decreto de 23 de dezembro de 1873.
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do meu projecto de lei concedendo aos juizes ordinarios as attribuições orphanologicas até á determinação da partilha, o qual se acha publicado no Diario d'esta camara, sessão de 1876, paginas 195. = Mello e Simas.
Declarações
1.ª Faltei ás sessões de 10 e 14 por motivo justificado. = Placido de Abreu.
2.ª Declaro que por motivo justo não compareci ás primeiras sessões da camara. = Ferreira Freire.
3.ª Declaro, que por justificado motivo deixei de concorrer ás sessões d'esta camara até ao dia 8 do corrente mez. = O deputado pelo circulo de Ponte de Lima, Rocha Peixoto (Manuel).
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma nota do numero de individuos matriculados em cada um dos lyceus do reino, nos annos lectivos de 1869-1870, 1872-1873, 1873-1874, 1877-1878. = O deputado por Villa Verde, Alves Passos.
2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam com urgencia remettidos a esta camara os telegrammas e a representação que ao sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino dirigiram, no dia 29 de dezembro ultimo,
Sessão de 18 de janeiro de 1878
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alguns vogaes do conselho de districto de Vianna, o presidente e o fiscal da camara municipal de Vianna do Castello, e outros cidadãos elegíveis do mesmo concelho, pedindo as providencias e ordens necessarias para manter a independencia do conselho de districto, como tribunal do contencioso administrativo, independencia que o governador civil, como presidente do mesmo tribunal, tinha violado só com o fim de impedir o julgamento definitivo das reclamações apresentadas contra as eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos; e quaesquer respostas de informação que o governador civil tenha dado ácerca dos factos accusados nos mencionados telegrammas e representações, ou copias de todos estes documentos.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 15 de janeiro de 1878. = O deputado, Alfredo Peixoto.
3.° Requeiro que se peça ao governo, que pelo ministerio da justiça, remetta a esta camara, com urgencia, copia do officio do mesmo ministerio dirigido ao procurador regio da relação de Lisboa, com data de 19 de julho de 1876, ácerca da supposta falta de autopsia de cadaver de um individuo fallecido no hospital de S. José, em virtude de um ferimento recebido em Campolide. = Arrobas
4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidos a esta camara os seguintes esclarecimentos:
Indicação dos nomes dos individuos que forneceram pozzolana para as obras da penitenciaria, desde 1 de julho de 1875 até 31 de dezembro de 1877, bem como dos preços por que fizeram os fornecimentos. = Mariano de Carvalho.
5.° Requeiro pelo ministerio das obras publicas:
I. Copia do despacho de 28 de novembro de 1877, em que o sr. ministro das obras publicas mandou pagar a Roberto Augusto de Mesquita Henriques, adjudicatario do fornecimento de madeiras para o porto de abrigo da cidade da Horta, a quantia de réis insulanos 7:350$581, cujo pagamento não auctorisára o seu antecessor;
II. Copia do parecer, ou pareceres, dos fiscaes da corôa, se porventura foram consultados para proferir-se o indicado despacho; e
III. Copia do officio do engenheiro director do porto artificial da Horta, sustentando, em resposta a uma pergunta do respectivo ministro, se não devia pagar ao referido adjudicatario Mesquita Henriques o metro cubico da madeira fornecida a mais de 24$500 réis, pois por este preço a offerecêra um dos licitantes nas mesmas condições em que fóra fornecida, e de cuja importancia se achava integralmente embolsado por ordem do ministro anterior. = Mello Simas.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Artigo 1.° O official do exercito, estando arregimentado, fica isento da contribuição pessoal de renda de casas, logo que prove, por certidão do commandante respectivo, que não póde ter alojamento no quartel a que pertence.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
O deputado por Famalicão, Miguel Maximo da Cunha Monteiro.
Projecto de lei
Senhores. — As cartas de lei de 13 de julho de 1855 e 26 de fevereiro de 1858 deram ao poder executivo auctorisação para, ouvidos previamente os prelados diocesanos, fixar os emolumentos e salarios dos auditorios e camaras ecclesiasticas, mas apesar de haverem já decorrido perto de vinte annos, depois de promulgada a segunda das leis citadas, ainda o governo não usou das faculdades que lhe delegára o poder legislativo.
Se estas caducaram já, ou ainda vigoram, é questão que se me afigura ociosa e impertinente. O que me parece incontestavel, em vista do disposto no artigo 35.º § 2.° da carta constitucional, é a competencia da camara electiva para entender no assumpto, e esta só consideração basta para justificar a idéa da apresentação d'este projecto.
É para mim fóra de toda a duvida a boa vontade dos differentes governos que se têem succedido á frente dos negocios publicos, assim como não hesito em acreditar no zêlo e competencia das commissões, ás quaes foi incumbido elaborar, de accordo com os prelados, uma tabella geral para todos os bispados do reino. Se os resultados não corresponderam aos desejos d'aquelles e aos esforços d'estas, não se attribua a culpa, senão á difficuldade ou antes á impossibilidade da obra emprehendida.
Cada diocese tem costumes especiaes e tabella propria. Uma tabella geral para todos os bispados, ou iria alterar profundamente os habitos peculiares de cada um, habitos antigos e inveterados, e tão ousado procedimento seria inconveniente e até perigoso; ou tentaria harmonisal-os, sem os modificar radicalmente, o similhante proposito não lograria realisar-se porque é absolutamente impossivel.
Para mim tenho que o mais racionavel seria elaborar uma tabella especial para cada diocese, acatando sempre, escrupulosamente até onde fosse possivel, as tradições respectivas. Deixar por mais tempo nos auditorios e camaras ecclesiasticas reinar a anarchia mansa, que até agora tem imperado, e consentir que á lei clara, e definida se substitua o costume, que muitas vezes é o arbitrio, não me parece em verdade nem louvavel, nem regular.
No bispado de Aveiro, que ha largos annos tenho a honra de governar, ha uma tabella, a qual ao senão de ser omissa em muitos casos reune o defeito, não menos grave, de pouco clara e methodica. Com o intuito de a corrigir e melhorar tratei de elaborar esse projecto, que submetto ao vosso exame.
Da tabella actual vigente no bispado aproveitei quasi tudo, reformando apenas a ordem, que se me afigurou pouco methodica e muito azada a produzir equivocos, e bem assim as taxas dos emolumentos pertencentes ao vigario geral, provisor e contador. D'aquelles supprimi os que são anti-canonicos ou odiosos, estes reduzi-os a, um quantitativo certo, segundo a natureza dos negocios, para não acontecer que o contador seja ao mesmo tempo juiz e parte.
Onde a tabella actual é omissa, recorri ás estranhas, preferindo sempre entre essas as mais favoráveis ás partes. E não duvidei supprir lacunas para que o costume, que nem sempre é claro e fixo, deixe de ser regulador n’estas materias, onde são sempre inconvenientes incertezas e ambiguidades.
Tambem não desprezei a tabella judicial. Respeitei-a sempre que pude. E procedendo dest'arte julguei não contrariar o pensamento que presidiu á elaboração das leis de 1855 e 1858.
Fundado nas brevissimas considerações expostas, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É approvada a tabella dos emolumentos e salarios do auditorio e camara ecclesiastica de Aveiro, que faz parte da presente lei, a qual começará a ser executada unicamente na diocese de Aveiro desde o dia 1.° de julho de 1878 em diante.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de janeiro de 1878. = O deputado pela Feira, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.
Tabella de emolumentos e salarios para o juizo e camara ecclesiastica da diocese de Aveiro
CAPITULO 1
Do provisor — Vigario geral
Nos autos de habilitação de genere.
De:
1 Assignatura da commissão... $120
2 Dita de carta de segredo... $120
3 Conclusão... $600
4 Assignatura da sentença extrahida... $120
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Nos processos de matrimonio
5 Assignatura da commissão... $120
6 Dita do edital... $120
7 Dita de sentença extrahida... $300
8 Juramento a louvados, cada um... $100
9 Conclusão... $600
Nos processos de vita et moribus
10 Assignatura do mandado de publicandis... $120
11 Conclusão... $600
12 Dimissoria para o ordinario receber ordens n'outro bispado... Gratis.
13 Licenças de celebrar, confessar e prégar... Gratis.
14 Dimissoria para saír da diocese... Gratis.
15 Carta de encommendação de igreja... $120
16 Dita de cura coadjutor................. $050
17 Dita de addido á igreja................. $120
18 Nos autos de concurso de provas publicas nada receberá.
Nos de collação em beneficio
19 Recebimento dos artigos... $600
20 Conclusão... $600
21 Assignatura da sentença extrahida... $240
22 Dita de provisão de examinador pro synodal... Gratis.
23 Dita de provisão de arcypreste, e de confirmação de commissario de ordem terceira e de capellão... $400
24 Dita de auto de resignação de beneficio... $200
Nos banhos publicados
25 Conclusão... $200
26 Licença para recebimento... $050
Nos de fiança a banhos
27 Conclusão... $600
28 Voltando á conclusão para bençãos... $200
29 Licença para recebimento... $240
30 Dita para bençãos... $050
Nos de dispensa de banhos
31 Conclusão... $600
32 Licença para recebimento... $240
33 Guisamentos para a camara do prelado... $500
Nos de rectificação de assentos do registo parochial ou justificação de baptismo, casamento, obito e de ausencias, e nos de quaesquer outras justificações
34 Assignatura da commissão para justificar... $050
35 Dita do instrumento... $120
36 Conclusão... $300
Nos de execução de bullas e breves apostolicos
37 Sendo de dispensa de impedimentos matrimoniaes... Gratis.
De outra qualquer concessão ou graça
38 Acceitação do breve... $300
39 Recebimento dos artigos................ $200
40 Assignatura de mandados, commissões e ordens, cada uma... $080
41 Dita de sentença extrahida... $240
42 Conclusão... $300
Sendo de concessão de oratorio particular
43 Acceitação do breve ou documento equivalente... $600
44 Recebimento dos artigos... $400
45 Revista ou visita de oratorio, quando a fizer pessoalmente... 6$400
46 Assignatura de commissão, quando a der para a revista... $200
47 Sentença... $400
48 Assignatura de sentença extrahida... $240
49 Dita de licença para benção... $240
50 Dita de licença para se celebrar no oratorio particular a primeira missa e seguintes... $300
51 Quando o oratorio for reedificado ou renovado, os emolumentos contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 45 a 50.
Nos de habilitação de capella publica, feita a expensas de um particular
52 Assignatura da commissão para revista... $150
53 Sentença... $300
54 Assignatura de sentença extrahida... $180
55 Dita de licença para benção... $180
56 Dita de licença para se celebrar a primeira missa e seguintes... $225
57 Quando a habilitação da capella se fizer por motivo de reedificação ou renovação d'ella, os emolumentos contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 52 a 56.
Nos de habilitação de templo parochial, ou outro publico, edificado a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação ou associação de piedade, irmandade ou confraria legalmente, erecta
58 Assignatura da commissão para a revista... $100
59 Sentença... $200
60 Assignatura da sentença extrahida... $120
61 Dita de licença para benção... $120
62 Dita de licença para se celebrar a primeira missa e seguintes... $150
63 Quando a habilitação se fizer por motivo de reedificação ou renovação do templo os emolumentos contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 58 a 62.
Nos processos de nullidade de matrimonio
64 Distribuição... $050
65 Deferir o juramento ao defensor do matrimonio... $150
66 Ausencia de debates... $500
67 Sentença... $800
68 Assignatura da sentença extrahida... $240
Nos diversos processos, em que, tiver de inquirir testemunhas, ou houver depoimento de partes, etc.
69 Inquerito de cada testemunha, e depoimento de partes, incluindo a assignatura e rubrica... $100
70 Assignatura de requisitórias e depreendas... $050
71 Dita em quaesquer mandados, termos, alvarás, attestados e ordens não especificadas e nas publicas formas... $520
72 Dita de provisão de licença para baptisado ou casamento em oratorio particular... 1$200
73 Dita de provisão de licença para casamento em igreja não parochial, mas publica... $120
74 Dita de provisão de licença para baptisado ou casamento em freguezia alheia... $200
75 Dita de authentica para casar fóra da diocese... $480
76 Sentença de approvação de estatutos de irmandades ou confrarias... 1$200
77 Rubrica de cada folha dos estatutos... $010
78 Diligencias fóra da sua residencia, por dia... 2$400
No processo crime
79 Querela... $300
80 Assistencia e presidencia a autos de noticia de crimes, de que se vem dar conhecimento a juizo, pagando-se a final por quem for condemnado nas custas... $150
81 Despachos de pronuncia... $300
82 Presidencia á audiencia de sentença e de sentença definitiva... 1$200
83 Assignatura demandados... $040
84 Dita de alvará de folha corrida... $040
85 Outros termos e autos do processo crime, a taxa estabelecida n'esta tabella para actos similhantes.
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CAPITULO 11
Do promotor
Levará:
86 Pela primeira resposta que der em quaesquer autos... $400
87 Por cada uma das mais que tiver de dar nos mesmos autos... $200
88 Pela assistencia a inquerito de testemunhas, em cada audiencia... $500
89 Por cada libello ou contrariedade que fizer... 1$800
90 Pelas diligencias fóra da sua residencia, por dia... 1$600
91 Pelas rasões finaes em processos contenciosos... 2$000
CAPITULO III
Do escrivão da camara e apostólico
Levará de salarios:
Nos processos
92 Autuação... $080
93 Citação ou notificação e intimação a uma pessoa no cartorio ou audiencia, incluindo a certidão... $090
Fóra do cartorio ou audiencia, mas na cidade... $180
94 Termos de data, vista, conclusão e remessa á conta, cada um... $030
95 Ditos de apresentação, deposito, juramento, preparo, levantamento, de non repetendo, et non alienando, publicação e outros, cada um... $060
96 Ditos de obediencia canonica... $120
97 Assentada para inquirição de testemunhas... $120
Sendo a inquirição ou depoimento em casa do ministro... $400
Sendo em outra qualquer casa particular, por necessidade provada nos autos, dentro da cidade... $600
98 Depoimentos de testemunhas ou de partes, a raza.
99 Requisitorias, cada uma... $200
100 Mandados citatorios e outros quaesquer não especificados n'esta tabella... $100
101 Reconhecimentos, cada um... $040
102 Numeração e rubrica, cada folha... $005
Nos autos de habilitação, de genere
103 Commissão... $320
104 Carta de segredo... $150
105 Sentença extrahida, querendo a parte, a raza.
Nos de patrimonio
106 Commissão... $560
107 Edital, por cada folha de papel... $160
108 Sentença extrahida, a raza.
Nos de vita et moribus
109 Mandado de publicandis... $280
110 Carta de segredo... $150
111 Matricula para cada ordem... $240
112 Carta de ordens... $240
113 Dimissoria para receber ordens fóra da diocese... $240
114 Licenças de celebrar, confessar e pregar (juntas ou cada uma de per si)... $050
115 Dimissoria para saír da diocese por tempo certo... $160
116 Dita por tempo indeterminado... $240
Sendo escriptas em latim... $480
117 Carta de encommendação de igreja... $480
118 Dita de cura coadjutor... $180
119 Dita de addido á igreja... $160
Nos de concursos de provas publicas
120 Autuação... $120
121 Certidão do statu quo do beneficio... $240
122 Publica fórma do aviso regio... $120
123 Edital de abertura do concurso... $120
124 Termo de admissão ao concurso... $120
125 Certidão do decurso do edital... $240
126 Dita de não ter havido mais concorrentes... $240
127 Termos de data, preparo, juntada, remessa ao contador e conclusos, cada um... $060
128 Edital annunciando os dias e hora do exame... $140
129 Intimação a cada oppositor... $120
130 Aviso aos examinadores, cada um 200 réis... $600
131 Termo de juramento aos mesmos, alem da raza... $120
132 Auto do extracção de pontos, alem da raza... $240
133 Auto de julgamento, alem da raza... $240
134 Extracto do processo, a raza.
Nos de collação em beneficio
135 Formação dos artigos... $480
136 Auto de exame e assistencia... $480
137 Dito de collação... $480
138 Como commissario presente á collação... 1$400
139 Posse de igreja... 8$000
140 Sentença e copia no livro respectivo, a raza.
141 Provisão de nomeação de examinador prosynodal... Gratis
142 Dita de nomeação de arcypreste... $600
143 Dita de confirmação de commissario da ordem terceira e de capellão... $600
144 Auto de resignação de beneficio... $300
Nos de banhos publicados
145 Licença de recebimento... $160
Nos de fiança e dispensa do banhos
146 Licença de recebimento... $240
147 Dita para bençãos... $160
Nos do rectificação de assento do registo parochial, ou de justificação de baptismo, casamento, obito e de ausencia
148 Commissão para justificar... $160
149 Instrumento, a raza.
Nos de execução de bullas e breves apostolicos
Sendo de dispensa de impedimento matrimonial:
150 Formação dos artigos... $400
Com penitencia servil... $480
151 Commissão para prova... $320
Com penitencia servil... $370
152 Ordem para o parocho... $280
Com penitencia servil... $320
153 Certidão de imposição de penitencia... $080
154 Mandado de separação e penitencia publica... $280
De penitencia saudável... $160
De penitencia servil... $240
155 Sentença extrahida em causa menor, quando seja requerida... $960
156 Dita em causa menor, quando seja requerida... 1$280
Tendo penitencia servil... 1$600
Sendo de concessão de oratorio particular
157 Autuação... $120
158 Commissão para revista ou visita... $560
159 Sentença extrahida, alem da raza... $960
160 Licença para benção... $700
161 Dita para se celebrar no oratorio a primeira
missa e seguintes... $480
162 Quando o oratorio for reedificado ou renovado, os salarios contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 157 a 161.
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Sendo de outra qualquer concessão ou graça
163 Formação dos artigos... $300
164 Commissão para prova... $240
165 Sentença extrahida, alem da raza... $500
Nos de habilitação de capella publica, feita a expensas de um particular
166 Commissão para revista ou visita... $420
167 Sentença extrahida, alem da raza... $720
168 Licença para benção... $525
169 Dita para se celebrar na capella a primeira missa e seguintes... $360
170 Quando a habilitação da capella se fizer por motivo de reedificação ou renovação d'ella, os salarios contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 165 a 169.
Nos de habilitação de templo parochial, ou outro publico, edificado a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação ou associação de piedade, irmandade ou confraria legalmente erecta
171 Autuação... $060
172 Commissão para revista ou visita... $280
173 Sentença extrahida, alem da raza... $480
174 Licença para benção... $350
175 Dita para se celebrar a primeira missa e seguintes n'esse templo... $240
176 Quando a habilitação do templo se fizer por motivo de reedificação ou renovação d'elle, os salarios contam-se por metade do que vae taxado nos n.ºs 171 a 175.
Em papeis diversos
177 Publica fórma de qualquer papel... $240
178 Provisão para collocação de sacrario... $500
179 Dita para baptisado ou casamento em oratorio particular... 2$400
180 Dita de licença para casar em igreja publica não parochial... $500
181 Dita de licença para baptisado ou casamento em freguezia alheia... $500
182 Authentica de dispensa de banhos ou de impedimento para casamento em diocese alheia, alem da raza... $480
183 Alvará de folha corrida com a certidão... $160
184 Certidão de exame em concurso de provas publicas ou narrativas, alem da raza... $200
185 Traslados, certidões do teor de autos ou de qualquer de suas peças, ou de quaesquer documentos, a raza.
186 Buscas de processos findos, de um até tres annos... $200
D'ahi para cima até dez annos mais, sem poder accumular o salario anterior... $400
Por cada anno mais, alem dos ditos dez... $050
Em todos os casos, apontando-se-lhes o anno... $150
Não apparecendo o objecto buscado, só metade do respectivo salario.
187 Registo ou averbação de qualquer documento... $020
188 Guias para pagamento de sêllo de verba ou emolumentos... $100
189 Concerto ou conferencia de qualquer traslado ou certidão até vinte folhas escriptas, por cada folha, a cada escrivão... $010
D'ahi para cima, qualquer que seja o numero de folhas, por cada uma... $005
190 A raza regula-se por cada lauda de vinte e cinco regras, cada regra com trinta letras, a saber:
Nas certidões especificadas no n.º... $100
Em tudo o mais de que se deva contar... $050
191 Todo e qualquer acto de serviço, alem dos já mencionados, a que por necessidade do mesmo acto ou a requerimento de parte, se proceda fóra do cartorio, da casa da audiencia ou da do ministro, mas dentro da cidade, pela ida... $600
Fóra da cidade... 1$500
CAPITULO IV
Do escrivão do contencioso
192 Nas diligencias de inquerição de genere, de patrimonio e de justificação de premissas das dispensas matrimoniaes, quando para isso se dá commissão, mas só dentro do limite de vinte e quatro kilometros, contados da cidade, levará os salarios e raza como vão taxados para o escrivão da camara. Fora da cidade acresce o caminho. Nos processos de nullidade de matrimonio, Levará de
193 Autuação... $090
194 Acta no protocollo... $050
195 Termos de data, juntada, remessas, vista, conclusão e publicação, cada um... $030
196 Deprecada, alem da raza... $300
197 Termos de audiencia, de confissão de parte, do juramento, preparo, e outros, cada um... $090
198 Intimações, a advogados, ao promotor e ao defensor do matrimonio, incluindo a certidão, cada uma... $300
199 Mandado para intimação de testemunhas... $060
200 Citação de cada uma, alem do caminho... $090
201 Certidão da citação de todas... $090
202 Acta de debates... $300
203 Inquerito de testemunhas, a raza.
204 Reconhecimentos, cada um... $040
205 Numeração e rubrica, cada folha... $005
206 Diligencias com o juiz dentro da cidade, por dia... $600
Fóra da cidade acresce o caminho.
207 A raza conta-se como vae taxada n'esta tabella para o escrivão da camara.
208 Termo de appellação... $120
No processo crime
Levará de
209 Resposta á folha corrida... $030
210 Auto de noticia do perpetração de algum delicto, alem da raza... $090
211 Dito de corpo de delicto... $120
212 Dito de querella, alem da raza... $120
213 Dito de acareação de testemunhas ou de réus, quando for necessario, fóra da audiencia, alem da raza... $180
214 Summario á raza, que será de cada lauda com vinte e cinco regras e cada regra com trinta letras... $060
215 Mandados para qualquer diligencia, cada um... $075
216 Precatoria, alem da raza... $360
21 7 Leitura do processo crime em audiencia de julgamento... $450
218 Dito de sessão de julgamento, alem da raza... $360
219 Verbas de baixa na culpa e na sentença... $075
220 Outros termos do processo, aqui não especificados, a taxa estabelecida n'esta tabella para o escrivão da camara em actos similhantes, ou na parte absolutamente correlativa.
221 O caminho, quando for devido, contar-se-ha sempre por cada kilometro de ida e volta em todas as diligencias... $080
Reputa-se para este effeito um kilometro a longitude de dois, um de ida e outro de volta.
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222 Todos os mais actos do seu officio, aqui não especificados, a taxa estabelecida n'esta tabella para o escrivão da camara em actos similhantes.
CAPITULO V
Do escrivão dos livros findos
Levará de:
223 Cada certidão... $100
224 Busca até 30 annos... $260
De mais de 30 até 45 annos... $380
De mais de 45 annos, por cada 15 annos e mais... $240
Quando a parte declare o anno, certidão e busca... $240
Não apparecendo o objecto buscado, metade do respectivo salario.
225 Certidão do cumprimento do registo parochial... $240.
CAPITULO VI
Da chancellaria e sêllo do bispado
Levará:
226 Nas sentenças, attestações authenticas, cartas do encommendação, de nomeação de arcypreste, de confirmação de commissario da ordem terceira e do capellão, nas provisões para collocação de sacrario, para baptisado ou casamento em freguezia alheia, para casamento com dispensa de banhos, e nas publicas formas de qualquer papel... $100
227 Provisão de nomeação de examinador prosynodal, e nas licenças para confessar... Gratis.
228 Na collação em beneficio parochial... 5$600
229 Na licença para se celebrar a primeira missa e seguintes em oratorio particular... 5$600
Quando o oratorio particular for reedificado ou renovado, metade da taxa estabelecida n'este numero.
230 Na licença para se celebrar a, primeira missa e seguintes em capella publica, feita a expensas de um particular... 2$400
Quando a habilitação da capella se fizer por motivo de reedificação ou renovação... $750
231 Na licença para se celebrar a primeira missa e seguintes em templo parochial, ou n'outro publico edificado a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação ou associação de piedade, irmandade ou confraria legalmente erecta... $500
Quando a habilitação do templo publico se fizer por motivo de reedificação ou renovação... $240
232 Nas demissorias para saír da diocese por tempo indeterminado... $240
233 Nas provisões de licença para baptisado ou casamento em oratorio particular... $600
234 Nas provisões de licença para casamento em igreja publica, não parochial... $100
235 Nos commissos, cartas de segredo, requisitorias, deprecadas, ordens, mandados, editaes, alvarás, licenças de recebimento, de celebrar e pregar; cartas de cura coadjutor, de addição, demissoria para saír da diocese por tempo certo, e n'outros quaesquer papeis que devam ser sellados com o sêllo do bispado... $060
CAPITULO VII
Do meirinho geral
Levará de:
236 Cada notificação e intimação... $120
Sendo fóra da cidade acresce o caminho, que será por cada kilometro de ida e volta... $050
237 Certidão do notificação e intimação... $080
238 Assistência á audiencia e de chegar as testemunhas... $200
239 Certidão de affixação de editaes... $100
240 Pregões em audiencia, cada um... $040
CAPITULO VIII Do solicitador ou fiel de feitos
Levará:
241 Nas justificações de baptismo, casamento, obito e ausencias, e de rectificação de assento do registo parochial, de cada uma... $240
242 Nos processos de habilitação de genere, de patrimonio, e de vita et moribus, de cada um... $240
243 De assistencia á, ordenação, ou passando-se demissoria ao ordinando... $120
244 Nas fianças a banhos... $240
245 Voltando o processo á conclusão para bençãos... $120
246 Nas dispensas de banhos... $240
247 Nos processos de dispensa de impedimento matrimonial... $240
Sendo de causa maior... $480
248 Nos de execução de outro qualquer breve apostolico... $360
249 Nos banhos publicados... $120
250 Nos autos de concurso do provas publicas... $500
251 Como guarda assistente aos exames, mais... $700
252 Nos processos de collação... $240
253 Como guarda assistente ao exame, mais... $200
254 Nas cartas de encommendação... $120
255 Nas cartas de cura coadjutor, nas licenças de celebrar ou de prégar, nos alvarás de folha corrida, e nas publicas formas de qualquer papel... $080
256 Na habilitação de capella publica feita a expensas de um particular... $360
257 Na habilitação de templo publico ou parochial, edificado a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação ou associação de piedade, irmandade ou confraria legalmente erecta... $240
258 Nas demissorias para saír da diocese por tempo certo... $080
Sendo por tempo indeterminado... $160
259 Nas licenças para baptisado ou casamento em oratorio particular... $240
260 Nas licenças para baptisado ou casamento em freguezia alheia... $050
261 Nas licenças para casamento em igreja publica, não parochial... $050
262 Nos processos de nullidade de matrimonio... $480
CAPITULO IX
Dos louvados avaliadores, peritos, testemunhas e defensor do matrimonio
Levará cada um:
263 Por avaliar cada predio rustico ou urbano, com certidão circumstanciada, alem do caminho, quando tenha logar... $200
264 O caminho conta-se por cada kilometro de ida e volta, desde a extremidade ou limite da cidade... $050
365 Peritos de qualquer emprego, sciencia ou arte, por cada exame... 1$000
Fóra da cidade acresce o caminho, que será por cada kilometro de ida e volta... $200
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266 Testemunhas em processo criminal por cada dia, devendo contar-se os de ida e volta... $300
Nos outros processos... $150
267 O defensor do matrimonio receberá em cada processo o salario que for arbitrado pelo prelado.
CAPITULO X
Do contador do juizo
Levará de contar autos:
268 De banhos publicados... $150
269 De fiança a banhos... $250
270 De acrescido, quando voltarem á conclusão para bençãos... $120
271 De dispensa de banhos... $400
272 De execução de bulia ou breve de dispensa de impedimento matrimonial... $300
Sendo causa maior... $350
273 De execução de breve de concessão de oratorio particular... $500
274 De execução de breve apostolico de outra qualquer concessão ou graça... $300
275 De justificação de ausencia e banhos publicados... $240
276 De dita de baptismo, casamento, obito e de rectificação de assento de registo parochial... $150
277 De habilitação de capella publica feita a expensas de um particular... $360
Quando a habilitação se fizer por motivo de reedificação ou renovação... $200
278 De dita de templo parochial ou outro publico, feito a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação, associação de piedade, irmandade ou confraria... $240
Quando a habilitação se fizer por motivo de reedificação ou renovação de templo... $150
279 De nullidade de matrimonio... $500
280 De habilitação, de genere... $300
281 De patrimonio... $300
282 De vita et moribus... $300
283 De concurso de provas publicas... $500
284 De collação em beneficio parochial... $500
285 De processo crime.... $600
286 Por contar sentenças extrahidas, traslados e instrumentos, de cada um... $100
287 Certidões e quaesquer documentos, cada um... $060
CAPITULO XI
Dos arcyprestes e juizes commissarios
O arcypreste levará de emolumentos:
288 De registo de cada carta de collação e encommendaçao no livro do arcyprestado... $050
289 De revista ou visita de oratorio particular, quando lhe for commettida... 2$400
290 De revista ou visita de capella publica feita a expensas de um particular, no mesmo caso... 1$800
291 Dita de templo parochial ou outro publico, edificado ou renovado a expensas do governo, da bulla da santa cruzada, de uma povoação, associação de piedade, irmandade ou confraria legalmente erecta... 1$200
Nas diligencias e inqueritos commettidos ao arcyprestado ou a outro ecclesiastico.
Levará o commissario:
292 Assignatura de mandado de citação e intimação de testemunhas, de louvados e de doadores em patrimonio, cada uma... $080
293 Inquerito de cada testemunha, incluindo a assignatura e rubrica... $080
294 Assignatura de termos, de perguntas e declarações juradas de doadores em processos patrimoniaes e de avaliação com juramento, cada um... $080
295 Informação... $500
296 Pessoal, alem do caminho... $400
297 O caminho conta-se por cada kilometro de ida e volta... $050
298 Conta... $120
CAPITULO XII
Do escrivão nomeado ad hoc pelo commissario
Levará de salarios:
299 Autuação da commissão................. $050
300 Mandados de citação e intimação a testemunhas e a louvados e doadores, cada um... $080
301 Citação de cada testemunha, louvado e doador... $050
302 Certidão da citação de todas as testemunhas, dos louvados e dos doadores, cada uma... $080
303 Assentada... $060
304 Raza dos depoimentos, cada vinte e cinco regras de trinta letras cada regra... $030
305 Termos de perguntas e declaração jurada dos doadores e de avaliação com juramento... $080
306 Ditos do juramento e de encerramento... $060
307 Dito de remessa... $050
308 Numeração e rubrica de cada folha... $003
309 Caminho, como vae taxado para o commissario.
Reputa-se sempre um kilometro a longitude de dois, um de ida e outro de volta.
CAPITULO XIII
Disposições geraes
1.°
Em todos os processos e autos, que se correrem e tratarem na camara ecclesiastica, nas buscas, traslados, instrumentos, certidões e publicas formas, as partes interessadas farão previamente o preparo de metade do valor dos emolumentos e salarios provaveis.
2.º
Em todos os negocios, em que as partes têem de fazer preparo, o escrivão receberá a quantia taxada, lavrando termo da recepção nos autos, e passando recibo ás partes, se o exigirem.
Terminado o processo restituirá o excesso, havendo-o, ou receberá d’ellas o que faltar para total pagamento das custas.
3.º
Só irão ao contador os autos, as provisões, ou licenças passadas em vista d'elles, e os papeis e certidões em que houver busca ou raza.
4.º
No verso de todas as provisões e quaesquer outros documentos contados será especificadamente lançada e assignada pelo contador a conta dos salarios, emolumentos, sellos e mais verbas devidas não só pelos referidos documentos, mas tambem pelas diligencias legaes, que procederam a sua expedição; sem o que não serão apresentados á assignatura final do prelado.
5.º
No verso de todos os papeis que não forem á conta declarará o escrivão respectivo a importancia total das assignaturas, sellos e salarios pagos.
6.º
Nas justificações para abertura ou reforma de assento do registo parochial fica salvo, á parte interessada, o direito
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de exigir do parocho, que for convicto de culpa ou omissão, as custas do respectivo processo.
7.º
São gratuitamente praticados:
1.° Os actos para que na presente tabella não vão marcados emolumentos;
2.° As diligencias, processos, certidões e expedição de ordens competentemente determinadas para serviço publico da igreja ou do estado;
3.° As justificações requeridas por presos pobres e sustentados pela misericordia ou pelo estado, e todos os processos e diligencias, a que o prelado por seu despacho mandar proceder gratuitamente em vista da pobreza dos requerentes, devidamente comprovada.
8.°
As commissões para inquerito de testemunhas, e preparação de outras peças dos autos e mais deligencias na fórma costumada, serão dadas sempre aos arcyprestes em seus respectivos districtos; excepto quando pessoalmente não as poderem cumprir, ou ao prelado parecer conveniente delegar em qualquer parocho. Os arcyprestes só podem subdelegar quando expressamente auctorisados pelo prelado.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de janeiro de 1878. = O deputado pela Feira, Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.
O sr. Presidente: — As grandes deputações encarregadas, uma de dar os pezames a Sua Magestade e de assistir ás exequias de Sua Magestade Victor Manuel, e outra de apresentar ao mesmo senhor a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia, e de participar a constituição definitiva da camara, foram recebidas por El-Rei com a benevolencia do costume.
A allocução que tive a honra de dirigir a Sua Magestade foi a seguinte:
«Senhor. — A camara dos deputados da nação acompanha mui sinceramente a Vossa Magestade na sua justa dor pela morte de Sua Magestade El-Rei de Italia Victor Manuel, augusto pae de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria Pia de Saboya.
«As eminentes qualidades que tanto distinguiram Sua Magestade El-Rei Victor Manuel, já como soldado, já como habilissimo politico e estadista, que tornou livre e independente toda a Italia, e, alem d'isso, a origem commum das duas nações amigas, fazem que n'este momento lamentem todos tão sentida perda.
«Sirva-nos de consolação, senhor, a esperança de que a grande alma de tão excelso principe voou á mansão dos justos, onde ha de velar incessantemente pelo bem estar de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha, de toda a familia real, e d'esta nação, unida por tão estreitos laços á nação italiana.
«Digne-se Vossa Magestade acolher benignamente esta respeitosa manifestação da camara dos deputados n'este doloroso ensejo.»
O sr. Ministro da Guerra (Sousa Pinto): — Vou apresentar á camara algumas propostas, que julgo são de absoluta necessidade para o bom regimen do cargo que me está commetido.
Como algumas d'estas propostas são precedidas de um relatorio em que digo o que soube fazer durante o pouco tempo que tenho a honra de exercer as funcções de ministro da guerra, peço licença á camara para o ler.
(Leu.)
O relatorio e as propostas são as seguintes:
RELATÓRIO
Senhores. — Não tenho pretensão de vir hoje apresentar-vos um relatorio de importantes melhoramentos realisados durante a minha curta gerencia. Corre ella apenas desde os primeiros dias de março ultimo até ao presente. Direi pois, em modesta e succinta exposição, o pouco que soube e pude fazer, em desempenho do honroso, mas pesado encargo de ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, procurando resumidamente justificar as providencias por mim tomadas, e as que terei a honra de submetter á vossa apreciação, convicto de que não devia parar no caminho vantajosamente encetado pelos meus illustres antecessores, e confiando em que sereis benévolos e me guiareis ao acerto com os salutares conselhos da vossa elevada sabedoria.
Senhores: Grandes são as reformas de que o exercito carece; e o havel-as sequer encetado em tão breve periodo fôra de certo impossivel, ainda mesmo para militares de mais abalisados conhecimentos e de mais determinada energia. A falta de taes dotes, e na minha situação de interinidade, limitei-me ao que se me afigurava de maior urgencia, chamando em meu auxilio a intelligencia, zêlo e pratica de homens competentes, que, divididos em commissões, têem procedido a valiosos trabalhos, dos quaes alguns já se acham concluidos, e outros bastante adiantados, como passo a expor-vos.
A reforma do primeiro estabelecimento de instrucção militar — a escola do exercito — indispensavel na opinião de todos, para que preencha os momentosos fins da sua instituição, ainda não pôde concluir-se, apesar dos esforços empregados pelos officiaes a quem commetti este encargo.
A administração militar, não carecendo porventura de completa reorganisacão, é todavia deficiente no que toca ao tempo de guerra, para o qual póde dizer-se nada se acha definitivamente providenciado; e a commissão a quem incumbi este trabalho, tendo cumprido a sua missão, apresentou, como vereis, o projecto de reorganisação d'este ramo de serviço militar.
O grande alcance, celeridade e certeza nos fogos das diversas armas, quer pesadas quer portateis, deram, como sabeis, uma nova face, já ao ataque e defeza dos pontos fortificados, já ao modo de combater dos exercitos. Forçoso era portanto conhecer-se o valor das nossas praças do guerra em relação á sua defeza propriamente dita, e importancia para com a segurança das vias de communicação accelerada; assim como pelo que respeita á arma de infanteria — a principal dos exercitos — modificar a sua organisação, por fórma que satisfaça ás novas necessidades tacticas, indicadas pela theoria e de sobejo confirmadas nas ultimas guerras: e foi n'esse sentido que igualmente fiz proceder aos necessarios estudos, dos quaes, o que se refere ao primeiro d'estes trabalhos, prosegue ainda, achando-se porém concluido o plano relativo á infanteria, tanto para o tempo de paz como para o de guerra, tomando-se por base o mesmo numero de praças de pret da organisação de 23 de junho de 1864; trabalho importante este, que, depois de mais detido exame, espero poderei ainda apresental-o á vossa esclarecida apreciação.
A organisação da reserva, esse grande auxiliar dos exercitos e poderoso elemento da nossa defeza, já tão justamente recommendada pelos meus antecessores, tambem foi por mim attendida, mandando proceder a novos estudos, os quaes todavia ainda não foi possivel concluir.
Finalmente, foram tambem nomeadas commissões, cujos trabalhos proseguem, com o fim de se melhorarem duas instituições de subida utilidade: as escolas regimentaes e o hospital de invalidos militares de Runa; aquellas, onde o soldado, instruindo-se, poderá alcançar, porventura, nova e solida base de um futuro esperançoso; este, a sua maior recompensa, quando mutilado no serviço da patria.
O decreto de 26 de abril do anno proximo passado, que fixou os quadros da arma de artilheria, em conformidade da auctorisação concedida ao governo, pela carta de lei de 7 do mesmo mez, faz conhecido o modo por que interpretei esta auctorisação.
Limitado por ella e pelo que eu, na vossa commissão de guerra, havia assegurado, não foi uma organisação propriamente dita que se decretou, mas tão sómente a regularisação do que se achava feito.
Conservaram-se as cento e oito bocas do fogo que exis-
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tiam, distribuidas em dois regimentos de campanha, de oito baterias cada um, e mais duas de montanha, as quaes ficaram pertencendo ao regimento de guarnição.
O numero de officiaes e praças de pret conservou-se, por assim dizer, o mesmo do plano que anteriormente regulava, sendo comtudo creadas, alem do regimento de guarnição e das companhias dos Açores, mais duas — uma para a ilha da Madeira e outra para a praça do S. Julião da Barra. Justifica a creação da primeira, a reconhecida vantagem de se diminuir o numero dos destacamentos longinquos e demorados, como já se praticou para as ilhas dos Açores; e a da segunda, a conveniencia de haver uma força com instrucção especial para o serviço e conservação da importante artilheria Krupp de grande força, que guarnece algumas das nossas fortalezas da costa.
Por este modo, sem augmento de despeza, como era condição essencial da auctorisação concedida ao governo, fez-se a distribuição da força de artilheria em harmonia com a regularidade do serviço; sendo tambem igual circumstancia a que obrigou a dar novos quarteis, mais apropriados, a alguns dos corpos.
Alterada em parte, como fica dito, a organisação da arma de artilheria no pé de paz, não era possivel conservar a anterior para tempo de guerra; e d'aqui a necessidade de estabelecer novas bases para este caso. Tomando por fundamento a força de infanteria e cavallaria em tempo de guerra, da organisação de 13 de junho de 1864, e a relação de tres peças por mil homens, segundo as melhores e mais auctorisadas opiniões, e que será mesmo elevada a quatro, contando só com a força que d'aquellas armas poderá operar em campanha, preciso era dotar o exercito com cento e sessenta e oito bocas de fogo; objecto este que foi preenchido mediante o plano adoptado.
Para justificar esta medida, poderia citar exemplos adoptados em outros paizes, mas deixo isso á vossa sabedoria e illustração, que o apreciarão devidamente, Basta-nos só dizer, simples e lealmente, que nas circumstancias em que nos achamos e dentro dos estreitos limites prescriptos na citada carta de lei, não soubemos fazer melhor. Devo, porém, confessar, que esta organisação carece de mais amplo desenvolvimento em presença do modo como actualmente se faz a guerra; e emquanto ella se não realisa, julgo indispensavel que, desde já, se obste á consideravel e nociva falta de artilheiros de guarnição, a qual procuro remediar como adiante vereis.
Mencionarei agora outros pontos igualmente de boa valia, a meu ver, para serem expostos á vossa esclarecida consideração.
A fim de conservar sómente a força effectiva do exercito nos limites fixados na carta de lei de 6 de abril do anno passado, e cumprir com o disposto no § 2.° do artigo 2.° da lei de 5 do março de 1873, mandei licenciar ou, para melhor dizer, despedir as praças da reserva que estavam no goso de licença registada e que excediam o numero de trinta mil, contando com as praças do effectivo, e fui fazendo licencial-as posteriormente á proporção que os contingentes do recrutamento foram entrando nos corpos, como se prescreve no citado artigo.
A subsistencia do soldado tambem foi por mim considerada, procurando melhorar e variar-lhe os alimentos, sendo todavia obrigado a regular a subvenção para o rancho, afim de evitar despezas exageradas.
A instrucção e disciplina do exercito, por todos sempre reconhecida como principal elemento da sua força, não deviam ser esquecidas, e para este fim tomei varias providencias, agrupando os corpos em brigadas, e subordinando o serviço das mesmas (onde foi possivel reunil-as) a instrucções, que julguei adequadas, o que a experiencia parece haver confirmado; procurei conservar os corpos com a força indispensavel para se poderem exercitar, ordenando que em todos elles se fizessem exercicios nos mezes de setembro e outubro, e alem d'estes, outros de tiro ao alvo nas localidades onde houvesse carreira estabelecida, ou no polygono das Vendas Novas e em Tancos, para os corpos que a não tivessem.
Com o fim de tornar, quanto possivel, geral a instrucção das armas combinadas, mandei reunir no campo de Tancos uma brigada mixta, aonde alem dos exercicios parciaes para cada arma se fizeram manobras mais complexas, segundo dadas hypotheses, ensaiando-se por esta occasião, com reconhecida vantagem do serviço, os novos principios da tactica, segundo o actual modo de combater, resultado do effeito destruidor das modernas armas de fogo.
Outros exercicios não menos instructivos se realisaram tambem nas proximidades do Lisboa, tendo por fim a conveniente preparação para um outro em maior escala, no qual deveria tomar parte toda a tropa da primeira divisão, mas que, em vista do avançado da estação, não foi possivel levar-se a effeito.
As publicações a que estes exercicios deram logar, por parte dos quarteis generaes das brigadas, são muito para louvar, e concorrem poderosamente para desenvolver o estudo, e apreciar a capacidade dos officiaes.
Achando se as nossas praças de guerra inteiramente desprovidas de peças estriadas, ordenei que o forte da Graça, e praças de Elvas e Valença fossem artilhados com bocas de fogo d'esta especie e o material respectivo.
Em consequencia do novo artilhamento que receberam as baterias do Bom Successo e praça de S. Julião da Barra, ficaram disponiveis algumas bôcas de fogo, que, embora de alma liza, são ainda de grande poder, e com as quaes mandei guarnecer o forte das Maias e a praça de Cascaes, emquanto não podermos adquirir outras peças em melhores condições.
Pedirei agora a vossa attenção para objecto de maior magnitude: fallo do nosso material de guerra e dos estabelecimentos aonde se fabrica.
Este assumpto, com quanto haja merecido assiduos cuidados e desvelos, nomeadamente por parte do meu esclarecido antecessor, ainda não attingiu o desejado fim.
Continuando porém no caminho já encetado, fiz quanto em mim coube por seguir um tão util como patriotico intento.
Se nos não faltava armamento nem correame e equipamento de reserva para de prompto armar um respeitavel corpo de infanteria, era todavia ainda limitado o que respeita a arreios para os corpos montados, em relação aquella força; pelo que, dando a este objecto o devido apreço, mandei pro-seguir no empenho de completar essas reservas, mediante as quantias extraordinarias de que pude dispôr.
Tem progredido a manufactura das carabinas Snider para artilheria, achando-se os corpos d'esta arma uniformemente armados.
Para continuar a transformação das espingardas do systema de Enfield á que possuimos, mandei comprar tres mil culatras, no que se despendeu a quantia de 6:720$000 réis.
O cartuchame metallico para as armas Snider o metralhadoras tem continuado a manufacturar-se em a nova officina, que hoje está habilitada a produzir diariamente ate trinta mil cartuchos.
Para estes trabalhos foi mandado vir de Inglaterra o material correspondente, na importancia de 13:650$000 réis, que foi abonada extraordinariamente.
Se podemos considerar hoje o armamento do exercito em melhores circumstancias do que em outras epochas, é certo porém que carece de uniformidade, alem de tambem precisarmos reservas para uma segunda linha.
Em todos os paizes se usam actualmente armas de pequeno calibre, unico que se presta ás vantagens de vós conhecidas, e que têem mudado a face da tactica do combate.
Estas considerações levaram-me a julgar preciso possuirmos uma arma em circumstancias de concorrer sem desvan-
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tagem com qualquer outra com que forças inimigas fossem armadas.
Para a escolha d’esta arma, sobre que por vezes foram consultados os homens e corporações competentes, mandei novamente ouvir a commissão de aperfeiçoamento da arma de artilheria, a qual agora, como então, concluiu por dar preferencia á espingarda Martini-Henry com as ultimas modificações; escolha fundada nas condições balisticas e de serviço, e por motivos da mais alta conveniencia.
Sobre este objecto, e tomando aquella arma por typo, submetterei á vossa approvação uma proposta de lei com o fim de ser habilitado a satisfazer ao encargo a que similhante compra conduz; ficando depois o armamento que possuimos para o serviço da segunda linha, quando tivermos que a organisar.
Por esta occasião direi ainda que, no numero das noventa e seis bôcas de fogo com que estão armadas as dezeseis baterias dos regimentos do artilheria n.ºs 1 e 3, entram vinte e quatro peças de bronze do antigo systema francez, de carregar pela boca. Estas peças exigem municiamento e exercicio diverso das de aço de 8 e 9 centimetros do carregar pela culatra, e são tambem inferiores nos effeitos do tiro, e por isso julgo necessario e indispensavel mesmo fazer desapparecer uma tal desharmonia.
Para satisfazer aos encargos da acquisição d’este tão preciso material de guerra, submetterei tambem á vossa approvação a respectiva proposta de lei.
As bôcas de fogo de bronze existentes e as que se intenta manufacturar d'este metal, mas de carregar pela culatra, ficarão constituindo a reserva.
Os nossos importantes estabelecimentos fabris, nos quaes se tem já feito valiosos melhoramentos, precisam ainda de outros que auxiliem a producção, e bem assim de acommodações apropriadas para devidamente se conservarem os artigos de reserva.
Construiu-se um grande armazém em Beirolas para deposito do cartuchame que já possuimos e do que se for manufacturando.
Despendeu-se 1$500$000 réis em apropriar o local para uma nova abegoaria no deposito do material de guerra, a fim de que a antiga e seus annexos fossem transformados n'um armazém com a capacidade precisa para receber as viaturas de artilheria que se achavam accumuladas em logares improprios. Para esta obra foi destinada a verba de 2:200$000 réis.
Era indispensavel tratar sem demora de activar quanto possivel a manufactura de grande numero de bôcas de fogo de que temos inteira precisão para o artilhamento das praças e dos fortes que hão de constituir as nossas linhas de defeza de Lisboa e Porto; o modo seguido desde epochas as mais antigas de fundir a artilharia de bronze enterrando as formas no solo, tornava as fundições morosas e muito dispendiosas; fizeram-se pois as necessarias modificações na cova, para que a fundição corresse livre do inconveniente apontado, e já se realisaram duas fundições pelo novo methodo, uma no dia 26 de novembro, outra em 31 de dezembro ultimo, e espero que assim continuará de futuro, fazendo-se uma, pelo menos, em cada mez. Para esta obra foi destinada a quantia de 1:700$000 réis.
Havia apenas um forno para a fundição de peças de grosso calibre, e era de urgente necessidade, proceder á construcção de outro; a fim de preencher esta falta ordenei a remoção para a respectiva officina de um forno de manga para fundição de ferro, que existia na casa dos fornos de fundição de bronze, no que se despendeu a quantia de réis 1:500$000; e com a construcção do novo forno haverá ainda a de 4:600$000 réis. Todas estas obras estão em andamento. Dotar a fabrica de canhões com uma officina de serralheria e armazens para guardar a areia de moldar, lenha, coke, caixas, etc., era melhoramento ha muito reclamado, e por isso mandei abonar para estas obras a quantia do réis 6:000$000.
Os reparos de madeira têem sido por toda a parte substituidos pelos de chapa de ferro, visto que aquelles são insufficientes para resistirem a um fogo aturado, pelos grandes ângulos de elevação a que as bôcas de fogo estriadas se prestam. O armamento de Elvas, forte da Graça, Monsanto, etc., exige reparos d'esta natureza, e por isso foi montada na fabrica de armas uma grande serra para cortar a chapa de ferro, e espera-se a chegada da machina de vapor que lhe ha de dar movimento, a qual, com outras que estão já na alfandega, sobem ao valor de 3:757$500 réis, alem de 2:600$000 réis despendidos na acquisição da chapa de ferro vinda do França.
Na officina pyrotechnica foi montada uma machina hydraulica destinada ao carregamento das espoletas, foguetes e mais artificios que dependem de fortes e regulares compressões.
Um estabelecimento importante pelo lado economico e militar chamou tambem particularmente a minha attenção. Refiro me á fabrica de polvora em Barcarena.
Os melhoramentos que até hoje se tinha diligenciado obter, tanto na quantidade de pólvora como na sua qualidade eram pouco sensiveis, senão por vezes negativos; fazer pois um esforço, a fim de melhorar aquelle estabelecimento, utilizando os fundos que as camaras tinham votado e, foram conferidos ao governo pela carta, de lei de 9 de fevereiro de 1870, tal foi o meu intuito.
De tempos antigos houve o pensamento de annexar a officina, do refino do salitre á fabrica da polvora; este pensamento reviveu na organisação do arsenal do exercito de 23 de dezembro de 1808, e não foi de todo abandonado na de 13 de dezembro de 1809; mas a sua realisação era julgada assás dispendiosa, pelo que ficára sem effeito. Pude porém leval-a a execução mediante rasoavel despeza, incluindo transportes, construcção do armazem para o salitre bruto, apropriação da antiga estufa para officina do refino com quatro caldeiras, casas para a socca do salitre ao ar e com lume, gabinete para a escripturação, etc..
Este facto consummado permittiu dispôr do antigo e grandioso edificio de Alcantara, para onde se estão mudando os papeis dos archivos do ministerio a meu cargo e os do archivo dos extinctos conselhos de guerra, que estavam na Ajuda, ficando ainda espaço para outros usos.
Como é sabido, a irregularidade do motor hydraulico para os quatro engenhos de encadear que possuimos, tornava muito incerta, a producção das massas. O movimento por meio do vapor havia sido estudado, tinham-se feito mesmo varias propostas, e até adquirido alguns terrenos; mas; a realisação do que se pretendia, ficara sustada. Mediante a approvação do diversas propostas e a compra de uma locomovel, tudo na importancia de 6:775$000 réis, vae-se dar começo a um ensaio que espero se torne definitivo. Construiu-se uma casa para aquella machina e estabeleceu-se um eixo de movimento para os quatro engenhos, podendo porém mover se cada um d’elles, em separado, quando convenha. A transmissão do movimento da mesma machina para o eixo geral faz-se por meio de um cabo telo-dynamico comprado ha pouco em França.
Espero em breve tempo conhecer a possibilidade de se poder dar completo desenvolvimento ao fabrico da pólvora, que tão precisa se torna como objecto de commercio, assim como para o serviço do exercito.
A fim de completar os melhoramentos precisos, está feito o estudo das construcções necessarias para ampliar as accommodações de que necessita ainda o refino do salitre; fazer voltar ao seu antigo emprego as casas da fabrica, onde existiam quatro engenhos de encascar, isolando-as, porém, do resto dos edificios, para que um sinistro que n’ellas decorresse se não communicasse; e emfim construir novas officinas para os diversos processos, taes como, granizar, peneirar, lustrar, etc. Todas as machinas concernentes a estes trabalhos poderão ser movidas por agua ou por vapor, como convenha.
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Ainda outros pequenos melhoramentos se executaram, os quaes omitto para não ser prolixo.
Têem progredido as importantissimas obras das fortificações de Lisboa e seu porto, achando-se ao presente quasi concluidas as da Serra de Monsanto, e muito adiantadas as blindagens e accommodações para a guarnição do reducto; o forte do Alto do Duque, na margem esquerda do rio de Algés; o fortim mixto em o Monte Cintra, na margem direita do rio de Sacavem; a nova bateria em S. Julião da Barra para montar a barbete quatro peças Krupp, de 28 centimetros, e outras quatro de igual calibre dentro das casas matas, e finalmente as plataformas e os travezes casamatados da nova bateria do Bom Successo, para a collocação de duas peças Krupp tambem de 28 centimetros e quatro de 15 centimetros. Com estes trabalhos despendeu-se desde o 1.º de março até metade de dezembro a quantia de réis 89:186$080, despeza inferior entre um meio e um terço á que se haveria feito, se os trabalhos fossem executados por paizanos; devendo-se aquella economia ao exclusivo emprego nos trabalhos de praças do batalhão de engenheria e licenciadas da reserva.
Os estudos relativos á defeza do porto do Lisboa, por meio de torpedos continuou tambem. A commissão nomeada para esse fim, tendo recolhido de Inglaterra em abril do anno passado, pôde começar em agosto os trabalhos preliminares para se proceder ás indispensaveis experiencias, fazendo para isso fundear um torpedo fluctuante, dos fornecidos pela companhia India-Rubber, com quebra-circuito de Mathieson, e prepara-se outro igualmente fluctuante com fecha-circuito do capitão Mac Evoy. Taes experiencias porém terão ainda que se demorar até que a estação permitta o effectuarem-se com probabilidade de maior acerto. Com as obras precisas para se arrecadar em boas condições o material vindo de Inglaterra, e compra de apparelhos telegraphicos, etc., despendeu-se a quantia de 3:000$000 réis.
A verba de 80:000$000 réis auctorisada pela carta de lei de 6 de abril ultimo para se applicar, no corrente anno economico, ás despezas com as fortificações de Lisboa e seu porto foi insufficiente, attendendo á acquisição de torpedos e outros accessorios destinados á defeza do porto de Lisboa, cujo pagamento não podia nem convinha que fosse adiado. Por esse motivo, e precedendo as formalidades que a lei impõe, foi, por decreto de 27 de dezembro ultimo, aberto no ministerio da fazenda, a favor do da guerra, um credito extraordinario pela quantia de 45:000$000 réis que se calculou necessario despender até, ao fim do presente mez com o pagamento referido, reservando-me para ainda vos pedir que voteis as verbas precisas para occorrer ás despezas que se necessitem no resto do actual anno economico.
A despeza feita com as obras dos quarteis e edificios militares no periodo de março a 31 de dezembro ultimos foi de 30:397$155 réis.
Permitti-me ainda que vos faça especial menção do cuidado que me mereceu o estado insalubre, e infecto mesmo, em que encontrei, no hospital militar permanente de Lisboa, a casa destinada para a autopsia dos cadaveres, e outras officinas que com esta tinham relação; a casa onde se guardavam as roupas já servidas de mistura com as que os doentes deixavam na sua entrada para o hospital, etc., o que tudo procurei remediar, mandando proceder a novas construcções, com as quaes ficará estabelecido o asseio e a commodidade dos operadores, e em geral a salubridade d’aquelle estabelecimento. Tambem fiz construir uma nova casa para deposito dos mortos, com os devidos cuidados para se prevenir o caso de morte apparente.
Fiz igualmente abreviar a conclusão da memoria levantada em honra do fallecido marechal duque da Terceira, mandando para isso adiantar extraordinariamente algumas prestações, que pelo respectivo contrato só mais tarde deveriam ser abonadas, com o fim de que a inauguração se realizasse, no dia 24 de julho proximo passado, de certo o mais apropriado; e ordenei que se procedesse á restauração do monumento nacional do Bussaco, o qual unia faísca eléctrica havia profundamente arruinado, achando-se já os trabalhos em regular andamento.
Fundamentarei agora com a possivel brevidade as poucas propostas que pude ter a honra de submetter já á vossa consideração e apreciação.
O pessoal de artilheria de guarnição é actualmente insuficiente, não direi para guarnecer as praças a pontos fortificados, mas até mesmo para guardar o material de guerra, existente nos pontos que temos artilhados.
Apesar da creação das duas companhias, a que já me referi, um só regimento de guarnição não póde fornecer os destacamentos indispensaveis para as fortificações do reino, as quaes tendem a augmentar, com os fortes construidos e em construcção, para a defeza de Lisboa.
Alem d'isto, não é já possivel render os destacamentos, sem que as praças que recolhem de um local marchem logo para outro.
O inconveniente que resulta de se conservar o soldado constantemente destacado, ainda que em differentes pontos, é contrario á instrucção e disciplina que o mesmo deve receber durante o limitado tempo em que se demora nas fileiras.
No plano que organisei, nos limites da auctorisação que me fôra concedida, estabeleci a creação de mais um regimento do guarnição para tempo de guerra; porém, como a organisação d'este regimento é indispensavel desde já submetto á vossa justa apreciação a competente proposta de lei. (Proposta n.º 1.)
A creação d'este regimento em pouco augmenta a despeza, porque, conservando-se o mesmo numero de praças de pret do exercito, mencionadas no orçamento do ministerio da guerra, haverá tão sómente a considerar a differença do pret das praças graduadas e do estado menor, e o soldo dos primeiros tenentes promovidos a capitães, visto que o dos subalternos habilitados com o curso de estudos ha de sempre figurar como despeza corrente, pois hão de forçosamente ser recebidos na arma, quer exista ou não o quarto regimento, porque a lei assim o determina. Os tres officiaes superiores propostos para este novo regimento, tenciono removel-os das outras commissões, sem augmento de despeza nem prejuizo do serviço.
Seria pueril se, em presença das actuaes cousas militares, viesse perante vós fazer a apologia do corpo do estado maior. Este corpo scientifico deixou entre nós de ter autonomia e direcção propria por motivos de economia; e comquanto seja esta muito para se attender, não deve com tudo sacrificar-se-lhe a conveniencia do serviço, quando d'aqui possam resultar prejuizos. Portanto, e para que elle esteja á altura da missão que é chamado a desempenhar na guerra, e ainda as que por varias leis lhe estão commettidas em tempo de paz, torna-se indispensavel dar-lhe um commando especial que melhor regule todo o seu serviço technico. O director geral de engenheria tem tantos e tão importantes negocios da sua arma a que attender, que impossivel se lhe torna por certo aquella outra direcção. Fundado n'estas rasões, apresento-vos tambem uma proposta de lei para restabelecer o commando geral d'este corpo. (Proposta n.º 2.)
Sou ainda levado a pedir a vossa attenção para o decreto de 18 de novembro de 1869 que organisou a secretaria da guerra. N'esta organisação designou-se nomeadamente que os chefes e subchefes das differentes repartições fossem officiaes de todas as armas, e para todos se estabeleceram iguaes gratificações sem distincção de arma. Esta disposição, contraria ás demais que regulam as gratificações, torna-se injusta desde que tal serviço é obrigatorio; sendo para remediar taes inconvenientes que submetto á vossa apreciação uma proposta do lei. (Proposta n.º 3.)
Tambem consigno n'esta mesma proposta uma disposição
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explicativa, que me parece justa, com referencia á gratificação do promotor de justiça do tribunal superior de guerra e marinha, quando pertencer a qualquer das armas especiaes.
Concluirei submettendo á vossa consideração a proposta de lei relativa á reorganisação da administração militar, trabalho a que já anteriormente havia alludido.
Para que as tropas possam durante a paz adquirir a instrucção theorico-pratica, precisa nos muitos e variados processos da guerra, é, principalmente, necessario libertal-as do cuidado incessante de proverem á propria administração; cuidado este que, absorvendo uma grande parte do tempo a que conviria dar mais util e adequada applicação, paralysa, não pouco, a acção dos corpos, obstando a que, de um momento para o outro, possam mover-se como é indispensavel.
Se na paz é conveniente organisar todos os serviços por fórma que permitiam ás tropas o entregarem-se á aprendizagem da guerra; se a administração militar deve em tempos normaes prover á subsistencia e ao vestuario do exercito e prestar-se á sua mobilisação, em parte ou no todo, com a facilidade e promptidão que é para desejar; em campanha o seu encargo torna-se muito mais importante ainda, sendo necessario que esteja montada e funccione por modo que assegure regularmente a subsistencia das tropas e satisfaça a todos os serviços que são da sua competencia.
O projecto de plano para a reorganisação da nossa administração militar que tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, parece-me satisfazer aos preceitos acima enunciados, tanto na paz como na guerra, pois concilia os interesses da fazenda com os do exercito, e, dividindo os encargos administrativos em direcção, gerencia e fiscalisação, garante assim um mais facil, conveniente e perfeito desempenho de tão importante ramo do serviço publico; sendo o augmento de despeza, em relação á actual, approximadamente de 18:000$000 réis.
Convencido da necessidade de melhorar este serviço, que constituido como está não se presta á transição do estado de paz para o de guerra, tenho a honra de submetter á vossa approvação a respectiva proposta de lei. (Proposta n.º 4.)
Tal é, senhores, singela e despretenciosamente exposto em resumo, o que durante a minha limitada e interina gerencia pude fazer, e se pouco de certo para as necessidades do serviço, em harmonia porventura com as circumstancias em que me achei, esperando assim a benevolencia da camara, senão pelo que de facto alcançara, ao menos attendendo-se aos bons desejos de ser util, que indubitavelmente me sobraram.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.° 1
Artigo 1.º É approvado o plano que faz parte da presente lei para a organisação de um regimento de artilheria de guarnição, que terá o n.º 4.
Art. 2.° Passam a pertencer ao regimento de artilheria n.º 4 as duas baterias de montanha, que actualmente fazem parte do regimento de artilheria n.º 2, o qual por esta fórma ficará composto unicamente de oito companhias, e terá um só major.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Plano para a organisação do regimento de artilheria n.º 4
[Ver diário original]
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1818.—Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.º 2
Artigo 1.° O corpo de estado maior será commandado por um official general, habilitado com o respectivo curso.
Art. 2.° Fica em vigor o regulamento do corpo de estado maior, approvado por decreto de 28 de outubro de 1865.
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com a unica alteração no que respeita ao quadro dos officiaes, que continuará a ser o determinado no decreto com força do lei de 2 de dezembro de 1868.
Art. 3.º O pessoal da secretaria do commando do corpo será o fixado no artigo 15.° do plano de reforma na organisação da secretaria da guerra e na do exercito, approvado pela carta de lei de 23 de julho de 1864.
§ 1.° Os logares de secretario e archivista serão preenchidos pela mesma fórma por que o são os logares de igual categoria nas divisões militares territoriaes, e com os vencimentos e mais vantagens que a estes são concedidas.
§ 2.° O continuo vencerá a gratificação diaria de 400 réis e o servente a de 200 réis, tambem diaria.
Art. 4.° É extincta a 3.ª secção da direcção geral de engenheria.
§ unico. A 4.ª secção da mesma direcção geral passa a ser 3.ª
Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.º 3
Artigo 1.° Os chefes e sub-chefes das repartições da secretaria da guerra, que pertencerem ao corpo do estado maior, engenheria e artilheria, vencerão as gratificações que lhes competiriam quando no desempenho de qualquer outra commissão activa das suas respectivas armas.
Art. 2.º É considerada commissão activa a do logar de promotor de justiça do tribunal superior de guerra e marinha quando exercida por official pertencente a qualquer das armas mencionadas no artigo antecedente.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.º 4
Artigo 1.° É approvado o seguinte plano de reforma na organisação da administração militar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Plano de organisação para a administração da fazenda militar
CAPITULO I
Principios geraes
Artigo 1.° O serviço da administração da fazenda militar comprehende tres ramos distinctos, a saber: direcção, gerencia e fiscalisação.
Art. 2.° Ao ministro da guerra, como chefe superior responsavel de toda a administração do exercito, compete a acção directora, que, todavia, é por elle delegada, dentro de certos limites, em agentes auxiliares seus subordinados.
§ unico. A acção directora não toma parte immediata na gerencia, mas superintende n'ella.
Art. 3.° A gerencia incumbe a todos os corpos administrativos ou gerentes, seja qual for a sua designação, e aos individuos responsaveis pela applicação e distribuição de fundos e valores que tenham a seu cargo.
§ unico. Todos os corpos gerentes o individuos indicados n'este artigo estão immediatamente sujeitos á acção fiscal.
Art. 4.º A fiscalisação será exercida por uma repartição que se denominará Inspecção geral da fazenda militar, a qual exercerá directamente, ou por delegação, a acção fiscal, até agora commettida á direcção da administração militar, que fica extincta.
Art. 5.° A inspecção geral, como repartição fiscal, não toma parte directa nos actos da gerencia, mas superintende n'ella.
CAPITULO II
Da administração militar
Art. 6.° Os corpos gerentes e individuos a que se refere o artigo 3.°, são:
A direcção geral de engenheria;
A direcção geral da artilheria;
A repartição dos fornecimentos do exercito;
Os conselhos administrativos dos corpos arregimentados e das praças de guerra de primeira classe, seja qual for a sua organisação;
Os conselhos ou commissões administrativas de todos os estabelecimentos e repartições subordinadas ao ministerio da guerra;
O encarregado da pagadoria geral do mesmo ministerio;
Os commandantes das companhias de reformados;
Finalmente quaesquer outros corpos gerentes não especificados n'este artigo, ou que de futuro forem decretados.
Art. 7.° As direcções geraes de engenheria e de artilheria, bem como as commissões administrativas dos hospitaes permanentes, ou reunidos, sómente estão sujeitas á acção fiscal na parte estrictamente administrativa. Em tudo, porém, que diz respeito ao serviço technico e especial que lhes incumbe, ficam debaixo da auctoridade immediata do ministro da guerra.
Art. 8.° Os estabelecimentos e serviços especiaes mencionados no artigo antecedente, continuarão a reger-se pelos regulamentos e ordens em vigor, salvo as alterações e modificações que, em harmonia com o presente plano, for indispensavel fazer-lhes, a fim de tornar effectiva a acção fiscal nos actos administrativos.
CAPITULO III
Da repartição dos fornecimentos do exercito
Art. 9.º Para occorrer ao fornecimento das subsistencias, do vestuario e calçado das praças de pret do exercito, das forragens para os solipedes do mesmo exercito, e dos transportes, crear-se-ha uma repartição que se denominará Repartição dos fornecimentos do exercito.
Art. 10.° A repartição dos fornecimentos compor-se-ha de uma contadoria e tres secções, a saber:
Secção das subsistencias;
Secção de vestuario e calçado;
Secção dos transportes.
§ 1.° O quadro d'esta repartição é o seguinte:
1 Chefe, coronel do exercito, ou official de fazenda com a graduação de coronel;
6 Primeiros officiaes:
2 com a graduação de tenente coronel;
4 com a graduação de major;
14 Segundos officiaes com a graduação de capitão;
15 Terceiros officiaes com a graduação de tenente;
30 Aspirantes com a graduação de alferes.
66.
§ 2.° Para o serviço da repartição haverá os seguintes empregados menores:
4 Continuos;
4 Serventes, praças de pret reformadas.
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§ 3.° O respectivo regulamento designará o numero necessario de fieis de armazem para a secção de vestuario e calçado, classe de onde devem saír e vencimentos que lhes competem.
§ 4.° Os vencimentos do pessoal da repartição dos fornecimentos são os designados na tabella A.
§ 5.° O corpo regular de tropa de que trata o artigo 14.° do plano de organisação da administração militar, approvado por decreto com força de lei, de 11 de dezembro de 1869, será constituido pela fórma indicada nos artigos 15.º e 69.° d'este plano.
Art. 11.° O fornecimento das subsistencias, em tempo de paz, consiste na manipulação e distribuição do pão para
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todas as praças do exercito; no abastecimento dos generos principaes empregados no rancho, quando se julgar conveniente; no da etape, quando for mandada abonar em especie; e no das forragens.
Art. 12.° Alem da padaria militar de Lisboa, que desde já fica fazendo parte integrante da repartição dos fornecimentos, crear-se-hão mais outras padarias na 2.ª, 3.ª e 4.ª divisões militares territoriaes.
§ unico. As padarias militares terão tantas succursaes, quantas se julgarem convenientes para o bom e regular fornecimento do exercito.
Art. 13.º Compete ás padarias militares, não só a acquisição dos cereaes e mais generos precisos para o fornecimento de pão e forragens ás tropas estacionadas, ou que estacionarem na respectiva divisão, mas tambem a compra dos generos principaes para o rancho das mesmas tropas, sempre que lhes for superiormente determinado.
Art. 14.º A actual 2.ª companhia da administração militar fica subordinada e ao serviço da repartição dos fornecimentos.
Art. 15.º Não sendo, porém, sufficiente uma só companhia para satisfazer ao serviço resultante do augmento de padarias e respectivas succursaes, crear-se-ha uma 3.ª companhia, que terá o seu quartel na cidade do Porto.
§ 1.° O quadro d'estas companhias será o seguinte:
2.ª Companhia
Capitão... 1
Tenente... 1
Alferes... 1
Primeiros sargentos... 4
Segundos sargentos... 22
Furrieis... 8
Cabos... 27
Soldados... 150
Todos... 214
A secção de equipagens d’esta companhia fica, emquanto as necessidades do serviço não exigirem o seu augmento, com o numero de homens, solipedes e viaturas que actualmente tem.
3.ª Companhia.
Capitão... 1
Tenente... 1
Alferes... 1
Primeiros sargentos... 4
Segundos sargentos... 10
Furrieis... 4
Cabos... 17
Soldados... 65
Todos... 103
Esta companhia terá tambem uma secção de equipagens com o pessoal, animal e viaturas indispensaveis para o serviço.
§ 2.° As secções de equipagens estarão a cargo de subalternos de cavallaria, que, alem dos officiaes mencionados no § antecedente, farão parte do quadro das respectivas companhias.
Art. 10.º Junto a cada uma das padarias da 2.ª, 3.ª e 4.ª divisões militares haverá uma secção de equipagens, correspondente ás necessidades do serviço, commandada por um official inferior.
Art. 17.º O fornecimento de vestuario aos corpos do exercito consistirá em todos os artigos de vestuario e calçado, devidamente manufacturados.
Art. 18.° A acquisição dos generos e artigos necessarios mencionados n’este capitulo, será feita por arrematação ou compra directa, conforme superiormente for determinado.
Art. 19.° O serviço de transportes, em tempo de paz, consiste em fornecer, na conformidade das ordens e regulamentos em vigor, os transportes maritimos, fluviaes e terrestres que superiormente forem ordenados ou devidamente requisitados.
§ unico. O fornecimento d’estes transportes será feito em Lisboa pela 3.ª secção da repartição dos fornecimentos. Nas outras terras do continente do reino, bem como nas ilhas adjacentes, continuará a effectuar-se pelo modo actualmente estabelecido.
Art. 20.º Os processos concernentes ás compras indicadas no artigo 18.° serão submettidos á approvação da inspecção geral da fazenda militar.
Art. 21.º Os fundos necessarios para occorrer ás despezas com os fornecimentos do exercito, serão requisitados pelo chefe da repartição dos fornecimentos á repartição de contabilidade do ministerio da guerra, por intermedio da inspecção geral.
§ 1.º Quando as quantias requisitadas, ou parte d’ellas, houverem de ser postas á disposição dos conselhos gerentes das padarias nas divisões militares, indicar-se-ha na requisição a importancia que deverá ser entregue a cada um d'esses conselhos.
§ 2.° Para que não haja difficuldade na recepção das quantias mencionadas no § antecedente, o ministro da guerra obterá do da fazenda a competente ordem para que os thesoureiros pagadores satisfaçam ás requisições.
CAPITULO IV
Da inspecção geral da fazenda militar
Art. 22.º A inspecção geral da fazenda militar fará parte integrante do ministerio da guerra, e compor-se-ha de duas repartições e de uma secção do gabinete.
§ 1.° O quadro d'esta inspecção é o seguinte:
1 Inspector geral, official general;
11 Primeiros officiaes:
2 com a graduação de coronel;
3 com a graduação de tenente coronel;
6 com a graduação de major;
19 Segundos officiaes com a graduação de capitão;
8 Terceiros officiaes com a graduação de tenente;
12 Aspirantes com a graduação de alferes.
51
§ 2.° Para o serviço da inspecção geral haverá os seguintes empregados menores:
4 Continuos;
1 Correio a pé;
2 Serventes, praças de pret reformadas.
7
§ 3.° Os vencimentos do pessoal da inspecção geral são os designados na tabella B.
Art. 23.° Os chefes das duas repartições terão a graduação de coronel, e sairão da classe dos primeiros officiaes que têem a graduação do tenente coronel.
§ unico. Na secção do gabinete será empregado um capitão do exercito, ou um segundo official.
Art. 24.º Os logares do chefe de repartição poderão ser exercidos por coroneis ou tenentes coroneis do exercito, quando o ministro o julgar conveniente.
Art. 25.° O quadro da inspecção geral formar-se-ha com os empregados da extincta direcção da administração militar.
§ unico. Os empregados que excederem ao dito quadro serão collocados na repartição dos fornecimentos ou na de contabilidade.
Art. 26.° O inspector geral só recebe ordens do ministro da guerra, ao qual submette todos os assumptos cuja resolução não couber nas suas attribuições, e propõe as medidas que julgar conveniente se adoptem para o bom e cabal desempenho do serviço a seu cargo.
Art. 27.° A inspecção geral da fazenda militar incumbe fiscalisar e verificar, rigorosa e constantemente, se os fundos
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destinados á manutenção do pessoal e material do exercito e dos estabelecimentos dependentes do ministerio da guerra, tiveram a devida e legal applicação.
Art. 28.º A acção fiscal de que trata o artigo antecedente é exercida directamente pela inspecção geral ou pelos fiscaes seus delegados.
§ 1.° Os delegados da inspecção geral, na qualidade de fiscaes da fazenda militar, são independentes das auctoridades militares em tudo quanto diz respeito ao exercicio das suas funcções.
§ 2.° O disposto no § antecedente não dispensa os delegados da inspecção geral de prestar ás auctoridades militares os esclarecimentos que por estas lhes forem pedidos, sobre execução ou interpretação dos regulamentos e ordens relativas á fazenda militar.
Art. 29.° Comquanto não tome parte nos actos da gerencia, a inspecção geral póde, todavia, dar aos corpos gerentes as ordens e instrucções que julgar indispensaveis, a bem do serviço e da fazenda nacional.
Art. 30.° Póde, igualmente, auctorisar, se isso couber nas suas attribuições, e, no caso contrario, submetter á approvação do ministro, qualquer despeza não prevista nos regulamentos, da qual resulte conhecida vantagem para a fazenda e para o exercito.
Art. 31.° Os processos de arrematações a que se refere o artigo 20.°, e bem assim quaesquer contratos celebrados pelos conselhos administrativos dos corpos arregimentados, seja qual for a sua organisação, só podem ter vigor depois de approvados pela inspecção geral.
CAPITULO V
Prescripções para o tempo de guerra
Exercitos (reunião de dois ou mais corpos de exercito). Corpos de exercito (reunião de duas ou tres divisões de infanteria com a força correspondente das outras armas).
Art. 32.° O commandante de corpo de exercito em tempo de guerra, é, sob a auctoridade superior do ministro, o chefe responsavel da administração no mesmo corpo do exercito.
§ 1.° Os chefes dos diversos serviços (excepto o da delegação da inspecção geral no exercicio das suas funcções, como estatue o artigo 41.º) ficam debaixo das immediatas ordens do commandante do corpo do exercito, e com elle se correspondem; não podendo dirigir-se directamente ao ministro, senão quando tiverem de lha dar conhecimento das ordens escriptas a que se refere o artigo 34.º, ou, excepcionalmente, de responder a perguntas directas do mesmo ministro; o que ainda assim não farão sem que o general commandante tenha d'isso previo conhecimento.
§ 2.º As contas, estatisticas e outros documentos de simples expediente, que são acompanhados de officio de remessa, podem ser enviados ao ministerio da guerra, por via dos chefes dos serviços respectivos.
Art. 33.° O commandante do corpo de exercito tem como dever:
1.° Expor ao ministro, em tempo opportuno, as necessidades das forças do seu commando;
2.º Ordenar, quando julgue conveniente, os aprovisionamentos e as distribuições, segundo as necessidades e os recursos locaes, na conformidade dos regulamentos, sem comtudo ultrapassar os limites das auctorisações superiormente concedidas;
3.° Vigiar que as tropas do seu commando sejam fornecidas de tudo que lhes compete;
4.° Certificar-se de que os armazens estão providos de tudo quanto foi superiormente determinado, e se as provisões e municiamentos se acham em perfeito estado de conservação;
5.° Fazer cumprir rigorosamente as leis e regulamentos em vigor.
Art. 34.° O general commandante do corpo de exercito não póde, fóra dos casos previstos pelas ordens, leis e regulamentos, prescrever medida de que resulte despeza extraordinaria para o estado, salvo em circumstancias urgentes ou de força maior. N’este caso, a ordem deve ter passada por escripto, sob sua responsabilidade, mesmo pecuniaria, cumprindo-lhe dar immediatamente conhecimento d'essa ordem ao ministro da guerra.
§ 1.º Aos funccionarios a quem taes ordens forem dadas, cumpro executal-as, depois de haverem feito por modo respeitoso as observações que tiverem por convenientes, enviando copia authentica ao ministro da guerra, por intermedio do seu chefe hierarchico.
§ 2.° O ministro póde tornar responsaveis, mesmo pecuniariamente, os ditos funccionarios, pelas despezas não previstas nas leis e regulamentos, que fizerem ou auctorisarem, sem que previamente tenham para isso recebido do general ordem por escripto.
Art. 35.º Ao general commandante de divisão ou de brigada não encorporada em divisão, incumbe os deveres designados nos n.ºs 3.º, 4.° e 5.º do artigo 33.°
§ 1.° Cumpre-lhe igualmente expor, em tempo opportuno, ao commandante do corpo de exercito, e na falta d'este ao ministro, as necessidades da sua divisão ou brigada.
§ 2.º Póde, fóra dos casos previstos pelas ordens, leis e regulamentos, ordenar quaesquer abastecimentos ou distribuições sem previa auctorisação do commandante do corpo do exercito, mas sómente nos casos de urgencia ou força maior.
§ 3.° A ordem para abastecimentos ou distribuições, a que se refere o § procedente, deve ser passada por escripto, sob sua responsabilidade, mesmo pecuniaria, cumprindo-lhe dar immediatamente conhecimento d'ella ao commandante do corpo do exercito, o qual avisa o ministro.
Art. 36.° Os encarregados dos diversos serviços nas divisões e brigadas não encorporadas em divisões (excepto os empregados fiscaes no exercicio das suas funcções) estão debaixo das ordens dos generaes commandantes d'essas divisões e brigadas.
§ 1.º Recebem comtudo directamente dos seus chefes hierarchicos (os chefes que dirigem os diversos serviços junto ao commandante do corpo de exercito) as instrucções relativas á contabilidade, á execução technica do serviço a seu cargo e aos pormenores internos d'esse serviço.
§ 2.° Enviam ao ministro, por intermedio do seu respectivo chefe ou director, copia das ordens escriptas designadas no artigo precedente, ordens que são obrigados a cumprir nas condições indicadas no n.º 1.º do artigo 34.°
§ 3.º Só nos casos em que tenham de responder a perguntas que o ministro lhes faça directamente, é que podem corresponder-se com este, dando comtudo conhecimento do facto ao chefe ou director respectivo, e ao general sob cujas ordens estiverem servindo.
Art. 37.° No caso de se formar um exercito de operações, isto é, reunião de dois ou mais corpos de exercito, o ministro delegará os seus poderes administrativos, dentro dos limites necessarios, no general commandante em chefe, o qual o fica substituindo para com os commandantes de corpos de exercito.
§ 1.º O general em chefe é auxiliado na administração do exercito pelos chefes superiores dos serviços. Os encarregados dos fornecimentos e da fiscalisação nos corpos de exercito, ficam correspondendo-se com os chefes respectivos addidos ao quartel general do commando em chefe; os quaes exercem, em nome do general em chefe, toda a vigilancia e inspecção technica nos diversos serviços dos corpos de exercito.
§ 2.º As attribuições administrativas dos generaes de divisão e de brigada não incorporada em divisão, dos chefes de corpos ou destacamentos operando isoladamente, serão determinadas pelos regulamentos para o serviço dos exercitos em campanha.
Art. 38.° Nas praças investidas, o governador ou commandante da defeza exerce uma auctoridade absoluta sobre todos os serviços.
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CAPITULO VI
Delegações da inspecção geral da fazenda militar e da repartição dos fornecimentos, e pagadoria, que acompanham as forças militares em tempo de guerra.
Art. 39.° Em tempo de guerra, acompanham cada corpo de exercito:
Uma delegação da inspecção geral da fazenda militar;
Uma delegação da repartição dos fornecimentos;
Uma pagadoria.
Art. 40.° O pessoal da delegação da inspecção geral junto a um corpo de exercito, composto de duas divisões e cada divisão de duas brigadas, é o seguinte:
1 Chefe, primeiro official com a graduação de tenente coronel ou major;
1 Sub-chefe, primeiro official com a graduação de major ou segundo official com a graduação de capitão;
4 Segundos officiaes;
5 Fiscaes, com a graduação, pelo menos, de capitão;
4 Terceiros officiaes ou aspirantes.
Empregados menores:
1 Continuo;
1 Servente.
§ unico. Todos estes empregados são nomeados pelo inspector geral.
Art. 41.° Os funccionarios que compõem a delegação da inspecção geral ficam sujeitos, em consequencia das suas graduações, aos preceitos, leis e regulamentos da disciplina militar; no desempenho, porém, do serviço de fiscalisação que lhes incumbe, são unicamente subordinados ao seu respectivo chefe.
§ unico. Ficam comtudo obrigados a prestar ás auctoridades militares os esclarecimentos que por estas lhes forem pedidos, sobre execução ou interpretação de regulamentos e ordens relativas á fazenda militar.
Art. 42.º O chefe da delegação da inspecção geral assume, durante a guerra e em relação aos empregados da delegação, a jurisdicção e auctoridade do inspector geral, sem comtudo deixar de lhe ficar subordinado.
§ 1.° Corresponde-se directamente com o inspector geral.
§ 2.° Exerce uma activa vigilancia sobre o serviço da fiscalisação.
§ 3.° Não póde oppor-se á execução das ordens previstas no artigo 34.° e § 2.° do artigo 35.°, mas dará parte do facto ao inspector geral, logo que d'elle tenha conhecimento.
Art. 43.° Os fiscaes verificam e legalisam antes do pagamento, salvo o caso previsto no artigo seguinte, os documentos por meio dos quaes os conselhos administrativos tenham de saccar as importancias necessarias para os prets e outras despezas correntes.
§ unico. Os soldos, gratificações e quaesquer outros vencimentos dos officiaes, empregados e mais individuos pertencentes ao exercito, e outras despezas auctorisadas pelas leis, sómente são satisfeitas em presença dos competentes recibos, titulos ou documentos devidamente processados pelos funccionarios da delegação encarregados d'este serviço.
Art. 44.° Se, em consequencia dos movimentos do corpo de exercito, de operações estrategicas, ou por qualquer outra circumstancia de força maior, os documentos e titulos de que trata o artigo antecedente, não poderem ser processados antes de pagos, o encarregado da pagadoria satisfará a sua importancia, em presença da ordem indicada no artigo 58.°; mas, na primeira occasião opportuna, e com a possivel brevidade, estes titulos e documentos serão reduzidos a despeza corrente, ou resgatados por outros devidamente legalisados.
Art. 45.° Aos balanços da pagadoria, preceituados no artigo 62.°, assistirão sempre dois fiscaes, ou dois segundos officiaes, nomeados pelo chefe da delegação.
Art. 46.° No caso de se formar um exercito de operações, a delegação da inspecção fiscal terá por chefe um primeiro official com a graduação de coronel ou de tenente coronel, e por sub-chefe um primeiro official com a graduação de tenente coronel ou de major. O resto do pessoal da delegação será nomeado em analogia com o que fica preceituado no artigo 40.°
§ unico. Todos os funccionarios da inspecção geral, delegados junto aos corpos de exercito, divisões e brigadas, ficam immediatamente subordinados ao chefe da delegação junto ao exercito de operações, o qual representa, para todos os effeitos, o inspector geral da fazenda militar, a quem todavia fica sujeito.
Art. 47.° A delegação da repartição dos fornecimentos junto a um corpo de exercito terá por chefe um primeiro official com a graduação de major, por sub-chefe um segundo official, e os terceiros officiaes ou aspirantes necessarios para o expediente.
§ unico. Para o serviço da delegação haverá um continuo e um servente.
Art. 48.° Alem dos funccionarios mencionados no artigo antecedente, mas fazendo parte da delegação, haverá:
1 Segundo official encarregado do fornecimento de cada divisão;
1 Segundo official encarregado do fornecimento de cada brigada;
1 Terceiro official ou aspirante encarregado do fornecimento de cada corpo;
1 Terceiro official ou aspirante encarregado dos transportes em cada brigada;
Tantos chefes de conductores quantos forem os corpos da brigada.
Art. 49.° O chefe da delegação e os funccionarios mencionados no artigo 47.° andarão sempre unidos ao quartel general do corpo de exercito, e ficam immediatamente subordinados ao commandante do mesmo corpo de exercito.
Art. 50.° É applicavel a doutrina do § unico do artigo 46.° aos empregados da delegação dos fornecimentos, com referencia ao respectivo chefe.
Art. 51.° Alem das attribuições resultantes do disposto no artigo antecedente, incumbe ao chefe da delegação dos fornecimentos:
1.° Providenciar de modo que todas as distribuições sejam feitas com a maior pontualidade e exactidão;
2.° Verificar por si, ou por delegados seus, se os corpos e depositos têem o numero de transportes que a lei marca;
3.° Solicitar do commandante do corpo de exercito que lhe indique os locaes onde convirá estabelecer depositos de viveres e forragens ou de outro qualquer fornecimento, a fim de immediatamente prover ao abastecimento d'esses depositos.
Art. 52.° Não obstante estar immediatamente subordinado ao commandante do corpo de exercito, o encarregado da delegação recebe do chefe da repartição dos fornecimentos as instrucções que este julgar conveniente transmittir-lhe, relativamente á contabilidade e a outros pormenores do serviço interno.
§ unico. Os encarregados do fornecimento das divisões e brigadas, bem como os encarregados dos transportes, ficam subordinados aos commandantes d'estas unidades; recebendo comtudo directamente do seu chefe hierarchico (o chefe da delegação) as instrucções relativas ao serviço especial que lhes incumbe.
Art. 53.° Se a ordem mencionada no artigo 34,° for dada ao chefe da delegação, este, depois de a cumprir ou fazer cumprir, mandará uma copia d'ella á secretaria da guerra, por intermedio do chefe da repartição de fornecimentos.
§ unico. Se a ordem for dada a qualquer outro encarregado de fornecimentos, este, depois de a haver executado, enviará uma copia d'ella ao chefe da delegação, o qual a fará chegar ao conhecimento do ministro pelas vias competentes.
Art. 54.° Os transportes para a conducção de viveres e
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forragens, e para as competentes reservas, serão fornecidos, quanto possivel, pelas secções de equipagens; aquelles, porém, que estas secções não poderem fornecer, e todos os mais que forem precisos para o serviço do exercito, serão realisados pelo modo que o ministro da guerra determinar.
Art. 55.° As requisições de fundos para occorrer á compra de viveres, forragens, e para quaesquer outras despezas da competencia da delegação dos fornecimentos, serão feitas pelo chefe d'essa delegação, verificadas pelo chefe da delegação da inspecção geral, que tomará nota das quantias sacadas e satisfeitas pelo pagador, quando o commandante do corpo de exercito haja exarado n'ellas a palavra — Pague-se — que deverá rubricar.
Art. 56.° No caso do se formar um exercito de operações, a delegação dos fornecimentos terá o augmento de pessoal que for necessario.
Art. 57.° O pessoal da pagadoria militar junto a um corpo do exercito é o seguinte:
1 Pagador, primeiro official com a graduação de major;
1 Ajudante do pagador, segundo official;
1 Terceiro official ou aspirante;
Empregados menores
1 Continuo;
1 Servente.
Art. 58.° O pagador ou encarregado da pagadoria sómente satisfará os documentos que estiverem devidamente legalisados ou processados pelos empregados da delegação da inspecção geral, como fica determinado no artigo 43.° e seu §. Se pelos motivos mencionados no artigo 44.° estes documentos não poderem ser processados antes de pagos, o encarregado da pagadoria satisfará a sua importancia, quando o commandante do corpo de exercito a isso o auctorise, exarando em cada um d’elles a palavra — Pague-se — que deverá rubricar.
Art. 59.° As requisições de fundos, de que trata o artigo 55.°, depois de verificadas pelo chefe da delegação da inspecção geral, serão immediatamente satisfeitas, em vista do — Pague-se — do commandante do corpo de exercito, como no mesmo artigo se preceitua.
Art. 60.º O pagador satisfará, sem hesitação, quaesquer quantias ou despezas extraordinarias e imprevistas, quando para isso receba ordem por escripto do commandante do corpo de exercito. N'este caso enviará, sem perda de tempo, copia authentica d'essa ordem ao chefe da repartição de contabilidade do ministerio da guerra, para dar conhecimento d'ella ao ministro.
Art. 61.° O pagador, comquanto se ache subordinado ao commandante do corpo de exercito, recebe directamente do chefe da repartição de contabilidade do ministerio da guerra, as ordens que este julgar conveniente dar-lhe para o bom desempenho do serviço a seu cargo.
Art. 62.° No fim de cada mez dar-se-ha balanço geral ao cofre, perante dois empregados da delegação da inspecção geral. Do termo do balanço remetter-se-ha uma copia ao commandante do corpo de exercito e outra ao chefe da supradita delegação.
Art. 63.° Se, por qualquer circumstancia extraordinaria, não poder dar-se o balanço no praso designado no artigo antecedente, proceder-se-ha a elle logo que cesse a causa que obstou ao cumprimento d'aquelle preceito.
CAPITULO VII
Disposições geraes
Art. 64.° É extincto o logar de sub-director da direcção da administração militar.
§ unico. O actual sub-director conservará todas as regalias, honras e vencimentos que tem.
Art. 65.° O quadro dos empregados da repartição de contabilidade do ministerio da guerra, é alterado no que respeita ao numero de aspirantes que entram na sua organisação; ficando este numero substituido por 4 terceiros officiaes com a graduação do tenente, e 8 aspirantes com a graduação de alferes.
Art. 66.° Os empregados da repartição de contabilidade do ministerio da guerra e da dos fornecimentos, bem como os da inspecção geral da fazenda militar, formarão um só quadro para o accesso, que será por antiguidade em todas as graduações.
Art. 67.° A admissão dos aspirantes no quadro a que se refere o artigo antecedente realisar-se-ha pela fórma actualmente estabelecida.
Art. 68.° O ministro da guerra poderá, sempre que o julgue conveniente, transferir os empregados da repartição do contabilidade e da repartição dos fornecimentos o inspecção geral da fazenda militar do umas para outras d'essas repartições ou inspecção.
Art. 69.° A actual primeira companhia da administração militar continua, com a organisação que actualmente tem, no serviço de saude que lhe está destinado.
CAPITULO VIII
Disposições transitorias
Art. 70.° Emquanto a repartição dos fornecimentos se não achar habilitada a satisfazer completamente ao disposto no artigo 17.°, o fornecimento do vestuario aos corpos de tropa consistirá na distribuição dos lanificios que forem requisitados pelos respectivos conselhos administrativos, aos quaes incumbe mandar proceder á manufactura do fardamento.
§ unico. Durante a impossibilidade a que se refere este artigo, o calçado continuará a ser fornecido pelos conselhos administrativos, pelo modo actualmente em pratica.
Art. 71.° Regulamentos especiaes proverão á completa execução das disposições contidas n'este plano.
Art. 72.° Passam a terceiros officiaes todos os actuaes aspirantes que têem graduação de tenente.
Secretaria d’estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto
Quadro geral dos empregados da repartição dos fornecimentos, inspecção geral da fazenda militar, e repartição de contabilidade do ministerio da guerra
[Ver diário original]
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878.= Antonio Florencio de Sousa Pinto
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TABELLA A
Vencimentos do pessoal da repartição dos fornecimentos do exercito
[Ver diário original]
Secretaria d’estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto
TABELLA B
Vencimentos do pessoal da inspecção geral da fazenda militar
[Ver diário original]
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro do 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto
Proposta de lei
N.° 5
Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender com a continuação da compra de material de guerra e despezas correlativas a quantia de 80:000$000 réis.
Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a applicar á despeza de que trata o artigo antecedente os fundos provenientes da execução das leis do recrutamento, á medida que forem dando entrada no cofre do ministerio da fazenda, até perfazerem a mencionada quantia.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.° 6
Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender com a continuação das obras da fortificação de Lisboa e seu porto, durante o actual anno economico, mais a quantia de 55:000$000 réis.
Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a realisar esta quantia pela fórma que julgar mais conveniente.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.º 7
Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender com a acquisição de 24 peças de campanha, systema Krupp, e material respectivo, a quantia de 90:000$000 réis.
Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a realisar esta somma pela fórma que julgar mais conveniente.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.° 8
Artigo 1.º É o governo auctorisado a despender com a continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, durante o anno economico de 1878-1879, a quantia de 180:000$000 réis.
Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a realisar esta quantia pela fórma que julgar mais conveniente.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
Proposta de lei
N.° 9
Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender com a compra de 37:000 armas Martini-Henri, ou de outro melhor systema, a quantia de 600:000$000 réis.
Art. 2.° É igualmente auctorisado o governo a realisar esta quantia pela fórma que julgar mais conveniente.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Barros e Cunha): — Peço a v. ex.ª que tome nota que me declaro habilitado para responder á interpellação annunciada pelo sr. deputado Lourenço de Carvalho ácerca da administração dos caminhos de ferro do Douro e Minho.
Já vieram á camara alguns documentos, os quaes creio que já foram recebidos na mesa. Os que faltam, e de que não posso absolutamente mandar copia, estão á disposição do illustre deputado no ministerio a meu cargo, se s. ex.ª quizer tomar conhecimento d'elles, antes das copias poderem chegar á camara.
O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.
(Leu.)
Mando tambem outra proposta, alterando algumas disposições no codigo de justiça militar que deviam ter applicação na provincia do Cabo Verde, mas que não podem
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ser ali executadas pelas circumstancias especiaes d'aquella provincia.
As propostas são as seguintes:
Proposta de lei
Senhores. — A carta de lei de 12 de abril de 1876 auctorisou o governo a contrahir um emprestimo até á quantia de 1.000:000$000 réis, para ser exclusivamente empregado na execução e conservação de obras e melhoramentos publicos nas provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique, e dispoz no § unico do artigo 1.º, que successivamente se propozessem ás côrtes os meios necessarios para a continuação e conservação das mesmas obras.
Satisfazendo ao artigo 4.° da citada lei, decretou o governo em 28 de dezembro do referido anno a distribuição dos 1.000:000$000 réis levantados na praça de Paris, por emprestimo approvado em decreto de 6 de outubro do dito anno, lançando logo ás provincias ultramarinas a parte correspondente aos encargos da mencionada operação na fórma seguinte:
[Ver diário original]
As verbas destinadas a cada uma das indicadas provincias foram decompostas e devem ter a applicação seguinte :
Na provincia de Cabo Verde:
Pessoal technico e de secretaria... 11:900$000
Instrumentos mathematicos e utensilios... 2:600$000
Estudos, trabalhos geodesicos e hydrographicos, levantamento de cartas e plantas 2:000$000
Estradas e pontes — construcção e conservação... 53:000$000
Obras hydraulicas — construcção e conservação... 6:200$000
Edificios publicos — construcção e reparações... 17:800$000
Quarteis e fortificações — construcção e reparações... 6:000$000
100:000$000
Na provincia de S. Thomé e Principe:
Pessoal technico e de secretaria... 10:000$000
Instrumentos mathematicos e utensilios... 2:000$000
Estudos, trabalhos geodesicos e hydrographicos, levantamento de cartas e plantas... 2:000$000
Estradas e pontes — construcção e conservação... 36:000$000
Obras hydraulicas — construcção e conservação... 8:000$000
Dessecamento de pantanos... 5:000$000
Edificios publicos — construcção e reparações... 28:000$000
Quarteis e fortificações — construcção e reparações... 9:000$000
100:000$000
Na provincia de Angola:
Caminho de ferro de Ambaca
Pessoal technico, instrumentos de precisão, material de campanha e telegraphia militar, enfermaria e ambulancias, despezas diversas e de organisação, etc.... 165:000$000
Obras publicas
Pessoal technico, de secretaria e telegraphos... 53:800$000
Machinas e ferramentas... 24:500$000
Despezas geraes... 5:000$000
Materiaes para o deposito geral... 30:000$000
Edificios publicos e fortificações... 25:000$000
Reparação e conservação de edificios... 8:600$000
Estradas e pontes... 30:000$000
Telegraphos e pharoes... 15:000$000
Portos e rios... 20:000$000
Officinas... 4:800$000
Despezas de organisação... 18:300$000
400:000$000
Na provincia de Moçambique:
Subsidio para a construcção do caminho
de ferro de Lourenço Marques... 90:000$000
Pessoal technico o de secretaria... 60:000$000
Estudos, trabalhos geodesicos e hydrographicos, e levantamento de cartas e plantas... 6:000$000
Fortificações... 15:000$000
Pontes... 20:000$000
Igrejas... 5:000$000
Esgoto de pântanos e saneamento de povoações... 25:000$000
Construcção de hospitaes... 12:000$000
Construcção de alfandegas... 20:000$000
Construcção de quarteis... 15:000$000
Melhoramento de barras, portos de mar e construcção de caes... 24:000$000
Pharoes — construcção e custeamento... 10:000000
Estradas — construcção e conservação... 23:000000
Construcção de casas para residencia de governadores e repartição de obras publicas... 10:000$000
Reparação e conservação de edificios publicos... 5:000$000
Expediente das repartições de obras publicas, mobilia, instrumentos e livros... 3:000$000
Despezas diversas... 5:000$000
Machinas, apparelhos, ferramentas, materiaes, etc.... 30:000$000
Despezas de organisação.............. 22:000$000
400:000$000
Para todas as indicadas provincias partiram, no anno de 1877, as respectivas expedições de obras publicas, levando pessoal habilitado, operarios contratados e regulamentos de serviço. A expedição para Moçambique saíu do Tejo no transporte Africa em 11 de janeiro, e levou, alem de cincoenta operarios para a execução dos trabalhos, o pessoal technico e de administração que consta do seguinte quadro:
1 Engenheiro director.
3 Engenheiros chefes de secção.
7 Conductores de 1.ª classe.
3 Ditos de 2.ª dita.
3 Desenhadores.
6 Conductores auxiliares.
1 Pagador.
O transporte India largou do Tejo em 7 de maio, levando para a provincia de Angola o pessoal technico necessario para os estudos do caminho de ferro de Loanda a Ambaca, composto do seguinte modo:
1 Engenheiro director, que é tambem das obras publicas da provincia.
4 Engenheiros.
5 Conductores de 1.ª classe.
Sessão de 18 de janeiro de 1878
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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
2 Ditos de 2.ª dita.
2 Ditos de 3.ª dita.
1 Facultativo.
1 Enfermeiro.
3 Ajudantes de enfermeiro.
No mesmo transporte foi tambem o pessoal technico e de administração destinado ás obras publicas da provincia, alem de noventa operarios contratados para a execução dos trabalhos. Este pessoal era composto da fórma seguinte:
2 Engenheiros.
4 Conductores de 1.ª classe.
6 Ditos de 3.ª dita.
4 Desenhadores.
7 Conductores auxiliares.
7 Telegraphistas.
1 Pagador.
1 Amanuense.
Em 5 de novembro, no vapor China da companhia lusitana, foi para Cabo Verde a competente expedição de obras publicas assim organisada:
1 Engenheiro director;
1 Engenheiro subdirector;
4 Conductores de 1.ª classe;
4 Ditos de 2.ª dita;
5 Ditos auxiliares e
11 Operarios.
Finalmente em 5 de dezembro, no vapor Zaire da mencionada companhia, seguiu a expedição de obras publicas para a provincia de S. Thomé e Principe, composta do seguinte modo:
1 Engenheiro director;
1 Engenheiro ajudante;
2 Conductores de 1.ª classe;
3 Ditos de 2.ª dita; 5 Ditos auxiliares; 1 Amanuense e
74 Operarios.
Nas provincias de Cabo Verde e de S. Thomé e Principe não ha por emquanto trabalhos começados ou mesmo em andamento, cujo custeio tenha sido feito pelas verbas de 100:000$000 réis destinadas a cada uma das ditas provincias, porque nem tempo houve ainda para proceder aos estudos necessarios para a organisação dos respectivos projectos, visto as competentes expedições de obras publicas terem partido muito recentemente para os seus destinos.
Na provincia de Moçambique, para onde foi a primeira expedição de obras publicas, consta haver em andamento as seguintes obras:
Na secção de Moçambique:
Obra de reparações no edificio do correio.
Construcção de um telheiro para a repartição de obras publicas.
Construcção e reparação dos barracões para officinas no arsenal.
Reparações na residencia do prelado.
Reparações no pharolim da praça de S. Sebastião, posto semaphorico e casa para residencia dos pharoleiros.
Obra de reparações e melhoramentos no edificio da alfandega.
Levantamento da planta geral da cidade de Moçambique.
Na secção de Quelimane:
Reparações no edificio do hospital civil e militar.
Obra do transformação da casa que servia antigamente de officina de serralheria e paiol.
Obra de reparações no quartel do batalhão de caçadores n.º 2.
Assentamento de uma casa de madeira na ponta de Tangala para residencia dos pharoleiros.
Construcção de uma casa para paiol.
Construcção de uma casa de madeira para posto meteorologico.
Trabalhos para o saneamento da villa, começando pela canalisação do mucurro do terrone e aterro do pântano junto.
Reparações na casa da residencia do governador.
Na secção de Lourenço Marques:
Construcção da estrada de Lourenço Marques á Ponta Vermelha, na extensão de 3:297m,26.
Trabalhos para a extincção do pantano de Lourenço Marques.
Construcção de uma casa para residencia dos pharoleiros na Ponta Vermelha.
Reparações no edificio da residencia do governador.
Reparações em uma casa do governo para obras publicas em Inhambane.
Construcção de um barracão para officina das obras publicas.
Levantamento da planta de Lourenço Marques.
Na provincia de Angola, para onde foi a segunda expedição de obras publicas, consta haver os seguintes trabalhos:
Estudos do caminho de ferro de Loanda a Ambaca.
Na cidade de Loanda:
Construcção do novo hospital.
Obra da igreja de Nossa Senhora do Cabo.
Reparação no quartel do official da ronda, da casa da guarda principal, etc.
Estudos para o projecto do modificação do trem nacional, para telheiro, abegoaria, etc.
Estudos para o quartel de policia, igreja da Nazareth, igreja do Corpo Santo e igreja de Nossa Senhora do Cabo.
Estudos para a transformação do armazem de policia em deposito geral, levantamento da planta da cidade, caes e aterro marginal, assentamento da linha telegraphica de Loanda a Oeiras, reparos no hospital militar, officinas mechanicas de serralheria e mercado municipal.
Em Mossamedes:
Construcção da casa para o tribunal de justiça.
Construcção do palacio do governo.
Estudos para uma ponte de embarque o desembarque, e da estrada de Mossamedes para Huila.
Estudos para a construcção da casa para repartição de obras publicas, deposito e observatorio meteorologico, casa para cadeia, casa para escola, hospital, quartel, e para a conclusão da terraplanagem no interior da fortaleza.
Em Benguella:
Estudos da estrada de Benguella ao concelho do Dombe, e do Dombe ao Cuco.
Estudos para a construcção da casa do governador — acabamento da obra da alfandega, incluindo novos melhoramentos — construcção de um paiol, de um quartel e de um hospital.
Estudos para a transformação do edificio do trem em repartições de obras publicas e posto meteorologico — construcção do palacio do governo — melhoramentos na estrada de Catumbella, e construcção de um fortim na cidade de Benguella.
Em occasião opportuna, quando poder haver completo conhecimento dos trabalhos executados e das quantias despendidas em cada obra, vos serão apresentados nos respectivos relatorios os mappas do trabalho e despeza feita com as obras publicas das provincias ultramarinas.
No entretanto sabe-se já que se ha despendido no reino com as obras publicas das quatro provincias acima mencionadas o seguinte:
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[Ver diário original]
Pela carta de lei de 12 de abril de 1876 tambem deve ser pago o custo do vapor mandado construir para Moçambique, na importancia de 48:150$000 réis.
Tal é a applicação que pelo governo foi auctorisada das quotas dos 1.000:000$000 réis distribuidos ás provincias ultramarinas.
Pelas noticias colligidas das obras começadas e seu andamento, de fornecimento de materiaes que acompanharam e seguiram as expedições e dos vencimentos mensaes e adiantados ao pessoal technico em concordancia com os saques e transferencias que de conta d'este fundo tem ido para o ultramar, conhece-se que este recurso dos 1.000:000$000 réis deve estar extincto no proximo mez de fevereiro, sendo conveniente proseguir nas obras encetadas, e emprehender outras que são de reconhecida urgencia, a saber:
Na provincia de Moçambique:
1.ª Secção — Moçambique
Moçambique — edificios publicos... 5:500$000
Mossuril — estradas... 20:000$000
Ampapa — estradas... 12:000$000
Angoche:
Edificios publicos... 20:000$000
Quartel... 6:000$000
Ibo — reparações em edificios... 4:000$000
Pontos da costa entre Pomba e Quisemgo — construcção de fortalezas e estações aduaneiras... 50:000$000
2.ª Secção — Quelimane
Quelimane:
Edificios... 24:000$000
Quartel... 38:000$000
Pharoes, postos semaphoricos e telegraphos... 10:000$000
Rios, canaes, e portos de mar... 60:000$000
Chiloane — reparações em edificios... 2:000$000
Tete — reparações em edificios... 7:000$000
Sofala — reparações em fortalezas... 6:000$000
3.ª Secção — Lourenço Marques
Lourenço Marques:
Edificios publicos... 68:000$000
Quarteis... 20:000$000
Dessecamento de pantanos... 12:000$000
Fortes... 12:000$000
Inhaca:
Pharoes... 10:000$000
Fortim e quartel... 8:000$000
Inhambane:
Edificios publicos... 45:000$000
Dessecamento de pantanos... 10:000$000
Bazaruto:
Edificios publicos... 2:000,4000
Quarteis... 4:000,4000
511:000$000
Na provincia de Angola:
Cidade de Loanda — edificios publicos... 67:000$000
Mossamedes:
Edificios publicos... 90:000$000
Quarteis... 20:000$000
Portos, rios e canaes... 85:000$000
Estradas... 20:000$000
Benguella:
Edificios publicos... 70:000$000
Quarteis... 20:000$000
Paioes... 10:000$000
Fortins... 12:000$000
Estradas... 50:000$000
390:0004000
Na provincia de Cabo Verde:
Ilha de S. Thiago:
Edificios publicos... 10:000$000
Quarteis... 1:800$000
Estradas... 37:000$000
Rios, canaes e portos de mar... 4:000$000
Ilha de Santo Antão:
Edificios publicos... 3:800$000
Quarteis... 1:200$000
Estradas... 12:500$000
Ilha do Fogo:
Edificios publicos... 2:500$000
Estradas... 4:0004000
Ilha de S. Vicente — rios, canaes e portos de mar... 1:000$000
Ilha da Boa Vista — rios, canaes e portos de mar... 600$000
Guiné — fortificações... 3:000$000
82:000$000
Na provincia de S. Thomé e Principe:
Ilha de S. Thomé:
Edificios publicos... 28:000$000
Rios, canaes o portos de mar... 6:000$000
Dessecamento de pantanos... 5:000$000
Estradas... 20:000$000
Ilha do Principe:
Quartel e fortalezas... 9:000$000
Rios, canaes e portos de mar... 2:000$000
Estradas... 10:000$000
80:0004000
Resumindo, teremos a seguinte despeza provavel a fazer nas quatro mencionadas provincias ultramarinas, a saber:
Moçambique... 511:000$000
Angola... 390:000$000
Cabo Verde... 82:000$000
S. Thomé e Principe... 86:000$000
1.009:000$000
Addicionando o pagamento das despezas da continuação dos estudos do caminho de ferro de Loanda a Ambaca, do pessoal technico e de administração das direcções de obras publicas e do expediente... 231:000$000
Achamos que a despeza a realisar com as obras de mais immediata urgencia é de 1.300:000$000
É portanto urgente habilitar o governo com um novo credito para continuar a subsidiar este importante serviço do ultramar, que emprehendestes resolutamente pela votação da lei de 12 de abril de 1876, convictos das altas rasões economicas e politicas com que o meu illustre antecessor vos fez sentir a impreterivel necessidade de melhorar desde já a hygiene, a segurança e a viação colonial com as obras publicas indispensaveis ao serviço da administração e ao commodo social.
Estão principiadas, e desenvolvidas na extensão compativel com o tempo, as obras constantes da relação acima mencionada. Devem estas ser levadas á sua conclusão, e outras terão já sido e virão a ser começadas, conforme a relação que precede. Para estes trabalhos, e para os mais que se projectam, temos já disposto de fundos, segundo a nota que acompanha esta proposta. É pouco o gasto para os largos beneficios que d'elle esperâmos. E porque subsistem os motivos que determinaram o vosso voto n'aquella lei de fomento colonial, agora reforçados com as sommas por ella empenhadas na grande obra da civilisação ultramarina, não podemos nem devemos retroceder.
N'estes termos, sendo necessario acudir aos trabalhos d'este anno sobre que ouvi a junta consultiva do ultramar, tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Em conformidade do § unico do artigo 1.° da carta de lei de 12 de abril de 1870, e nos termos dos artigos 2.°, 3° e 4.° da mesma lei, é o governo auctorisado a contrahir um emprestimo de 1.000:000$000 réis, destinado á continuação e conservação de obras e melho-
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ramentos publicos, emprehendidos nas provincias ultramarinas da Africa oriental e occidental.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 15 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.
Proposta de lei
Senhores. — A carta de lei de 9 de abril de 1875 que approvou o codigo de justiça militar declarou no artigo 2.º que elle começaria a vigorar no continente, ilhas adjacentes e Cabo Verde em 1 de setembro do mesmo anno.
Esta disposição, porém, não tem podido cumprir-se na parte relativa á provincia de Cabo Verde, porque as circumstancias especiaes d'esta possessão obstam a que muitas das disposições do codigo se possam executar n'ella pela mesma fórma que se executam no continente.
Graves inconvenientes têem já resultado para a administração da justiça militar n'aquella possessão, inconvenientes que urge remediar, modificando algumas das disposições do codigo na parte do processo e competencia, adaptando-o assim á organisação militar da provincia.
E por isso que, tendo ouvido a junta consultiva do ultramar, submetto á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° As disposições do codigo de justiça militar para o exercito de terra, approvado pela carta de lei de 9 de abril do 1875, serão observadas na provincia de Cabo Verde com as seguintes alterações.
Art. 2.° Para o effeito do disposto no capitulo 2.° do titulo 1,° livro 4.° do mesmo codigo os governadores e os commandantes militares de cada ilha e os das praças e pontos fortificados são equiparados aos governadores das praças de guerra e aos commandantes dos corpos arregimentados no reino.
Art. 3.° Findas as diligencias relativas ao corpo de delicto, o respectivo processo será logo remettido ao governador geral da provincia nos termos e pelo modo determinado no artigo 246.° do referido codigo.
Art. 4.° Ao governador geral da provincia compete exercer, qualquer que seja a patente e posição do presumido culpado, as funcções judiciaes que pelos artigos 247.° e 248.° do citado codigo pertencem aos commandantes das divisões militares e ao ministro da guerra.
Art. 5.° Para a formação da culpa competem aos juizes de direito da provincia de Cabo Verde as attribuições que pelo codigo são conferidas aos auditores das divisões; e aos delegados do procurador da corôa e fazenda competem as que pelo mesmo codigo são conferidas aos promotores de justiça militar.
§ unico. As funcções de secretario serão exercidas por um dos escrivães do juizo, que for designado pelo juiz de direito.
Art, 6.° Ultimado o summario, o processo será logo remettido ao governador geral da provincia com o relatorio e informação, de que tratam os artigos 279.° e 280.° do indicado codigo, para resolver se ha de, ou não, ser instaurada a accusação, conforme o artigo 282.°
Art. 7.° Se pelo governador geral da provincia for resolvido que seja instaurada a accusação, ordenará que o processo seja remettido ao commandante da 1.ª divisão militar para ser distribuido a um dos conselhos de guerra permanentes da mesma divisão.
§ unico. N'este caso o presumido delinquente será preso e remettido com o processo para Lisboa.
Art. 8.° Se a patente de algum presumido delinquente for de tenente coronel, ou d'ahi para cima, compete ao ministro da marinha, ouvido o auditor geral da marinha, exercer as funcções que pelo artigo 283.° do mencionado codigo são conferidas ao ministro da guerra para o exercito do reino.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 15 de janeiro de 1878. = José de Mello Gouveia.
O sr. Ministro do Reino (Marquez d'Avila e de Bolama): — Mando para a mesa uma proposta de lei que vou ler.
Leu e é a seguinte:
Proposta de lei
A camara municipal de Ponta Delgada deliberou fazer illuminar a gaz a cidade, sede do concelho e do districto; e abrindo para esse fim concurso publico, achou acceitavel a proposta de fornecimento offerecida por Francisco Freire do Andrade Salazar de Eça, com o qual celebrou um contrato provisorio por escriptura de 1 de outubro ultimo.
Este contrato, para poder ter execução, carece da approvação do poder legislativo, não só por estar comprehendido na disposição do artigo 120.° do codigo administrativo, mas tambem por conter algumas condições, cuja approvação excede os poderes ordinarios da administração.
Parecendo-me que no contrato celebrado se outorgaram condições acceitaveis, similhantes ás que têem sido approvadas em contratos d'esta natureza, não duvido solicitar a vossa approvação ao mencionado contrato, o tenho por isso a honra de submetter á vossa illustrada deliberação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É approvado, para poder tornar-se definitivo, o contrato provisorio, para a illuminação, por meio de gaz, da cidade de Ponta Delgada, celebrado entre a camara municipal da mesma cidade e Francisco Freire de Andrade Salazar de Eça, por escriptura de 1 do outubro de 1877, exarada nas notas do tabellião Luiz Maria de Moraes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 16 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e de Bolama.
O sr. Presidente: — A hora está adiantada, os srs. deputados que tiverem alguns documentos a mandarem para a mesa podem fazel-o.
O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa alguns requerimentos de varios officiaes do exercito pedindo augmento nos seus vencimentos.
O adiantado da hora não me permitte fazer as considerações que o assumpto pede.
O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa vinte e quatro requerimentos dos officiaes do regimento de infanteria n.º 1, em que pedem augmento de vencimentos.
Estou convencido que está na mente, de todos os meus collegas, muitos dos quaes têem já apresentado requerimentos analogos a estes, de que a classe militar não está bem remunerada e que os officiaes estão ainda com os vencimentos de 1865, sendo portanto justissimo o seu pedido.
Por esta occasião chamo a attenção da illustre commissão de fazenda para o projecto que eu tive a honra de apresentar, a fim de que os vencimentos dos guardas da alfandega fossem augmentados com mais 100 réis por dia; e espero que aquella commissão traga á camara com a maior brevidade o seu parecer sobre o mesmo projecto.
O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, mando para a mesa seis requerimentos de officiaes almoxarifes de artilheria, que usando do direito que lhes confere a carta constitucional pedem augmento nos seus vencimentos, fundando-se na carestia dos generos alimenticios e no excessivo augmento das rendas de casas.
Conto que as commissões a quem vão ser submettidos farão aos requerentes a justiça do que se tornam dignos, pelas rasões que apresentam.
Submetto tambem á consideração da camara um projecto de lei, que me dispenso de ler, para não tomar tempo á camara, porque sei precisa d'elle para assumpto de elevado interesse.
Comtudo, sempre direi que este projecto tem por fim fazer com que o governo realise dois melhoramentos impor-
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tantes na cidade de Lisboa, que tenho a honra de representar n'esta casa e na vereação.
Um d'estes melhoramentos é a continuação e a conclusão prompta do aterro marginal entre a alfandega e a estação do caminho de ferro de norte e leste; o outro refere-se á construcção de docas de abrigo no nosso Tejo.
Sr. presidente, são de tanta utilidade estes dois melhoramentos, tem-se feito n'esta casa e na imprensa tantas considerações em favor d'estas obras, que me parece desnecessario repetir tudo quanto se tem dito para mostrar a sua utilidade.
Entretanto cumpre-mo dizer que não é possivel protrahir por mais tempo melhoramentos a que o publico tem incontestavel direito.
Fundado n’isto espero que o governo e a camara juntarão todo o seu apoio ao meu projecto; declarando desde já que aguardo para em occasião opportuna fazer largas considerações sobre a utilidade das obras que proponho.
O sr. Luiz de Campos: — Em nome do sr. deputado Pinto Bessa mando para a mesa varios requerimentos de officiaes de infanteria n.ºs 10 e 18 e caçadores n.º 9, da guarnição do Porto, pedindo augmento do vencimento.
O sr. Alfredo Peixoto: — Envio para a mesa requerimentos de vinte officiaes do infanteria n.º 3, pedindo melhoria nos seus vencimentos, a exemplo do que têem feito todos os officiaes do exercito.
Declaro que me associo ás considerações que fez o sr. Luiz de Campos na primeira vez que apresentou n'esta casa pedido identico ao que fazem hoje estes officiaes.
O sr. Avila: — Mando para a mesa um requerimento de vinte e quatro officiaes de infanteria n.º 7, pedindo melhoria nos seus vencimentos.
Quaesquer considerações que faça n'esta occasião parecem-me inopportunas, reservando-me para as fazer quando se tratar do assumpto a que este requerimento se refere.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um requerimento do cirurgião ajudante de infanteria n.º 16, pedindo augmento de vencimento.
O sr. Alves Passos: — Remetto para a mesa uma representação dos professores provisorios do lyceu de Braga, que allegam as precarias circumstancias em que se acham com 360 réis diarios e privados de poderem ser providos definitivamente, por haverem sido suspensos os concursos. Espero proximamente ter occasião de pedir ao sr. ministro do reino que tome em consideração o estado de abandono em que se acha a instrucção secundaria, e então farei a respeito d'esta representação as reflexões que julgar opportunas.
ORDEM DO DIA
Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa
Leu-se na mesa o seguinte, que fui posto á discussão na generalidade:
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
No desempenho de um dos mais gratos deveres de Rei constitucional, venho hoje inaugurar os trabalhos da ultima sessão annual da presente legislatura.
Tenho a maior satisfação em annunciar-vos que continuam inalteradas as nossas boas relações com as potencias estrangeiras. A luta empenhada entre duas grandes nações, e que, praza a Deus, não esteja longe do seu termo, não ameaça felizmente comprometter os nossos interesses, nem perturbar a duradoura paz que temos desfructado.
No anno lindo recebi a visita de Sua Magestade o Imperador do Brazil, meu prezado tio. Este acontecimento, de muito jubilo para mim e para toda a familia real, foi ainda mais uma vez o objecto de inequívocas demonstrações de respeito do povo portuguez para com o illustrado monarcha, que preside aos destinos da grande nação, á qual nos unem os estreitos laços de sangue, e onde grande numero de nossos compatriotas encontra fraternal hospitalidade.
No interior do reino e nas provincias ultramarinas tem continuado a manter-se a tranquillidade, e sob a sua salutar influencia têem sido normaes as funcções das instituições politicas, e progressivo o desenvolvimento de todos os interesses nacionaes.
No mez de novembro ultimo realisaram-se em todo o reino e ilhas adjacentes as eleições das camaras municipaes, que têem de reger os concelhos no corrente biennio. Estes actos correram regularmente, e á parte pequenas excitações em alguns pontos, em que foi mais acalorada a disputa, póde affirmar-se que os povos exerceram os seus direitos eleitoraes livre e desassombradamente.
O estado da fazenda publica tem continuado a merecer a mais seria attenção do meu governo, o qual põe todo o seu empenho em melhorar as condições do thesouro, cuja situação podereis devidamente apreciar pela exposição que vos será apresentada pelo ministerio da fazenda, acompanhando o orçamento da receita e da despeza do estado para o futuro anno economico.
Usando dos meios votados na ultima sessão legislativa para a extincção da divida fluctuante realisou o governo uma grande parte do emprestimo a esse fim destinado. A
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Senhor. — Foi grato, como sempre, á camara dos deputados que Vossa Magestade se dignasse inaugurar pessoalmente os trabalhos da ultima sessão annual da presente legislatura.
A certeza de continuarem inalteraveis com todas as nações estrangeiras as boas relações de Portugal foi recebida com muita satisfação pela camara.
Quanto á guerra do oriente acompanha a camara os humanitarios votos de Vossa Magestade, de que em breve seja terminada, e deseja ardentemente que de nenhum modo, em qualquer eventualidade, venham a ser perturbados, directa ou indirectamente, os interesses d'este paiz.
As visitas de Sua Magestade, o Imperador do Brazil, a este reino são sempre gratas ao povo portuguez, e não podem ser indifferentes aos seus representantes, não só porque ligam aquelle augusto monarcha a Vossa Magestade laços de muito proximo parentesco, mas porque os portuguezes mantêem ainda e sempre o grato costume e dever de considerarem seus irmãos os povos d’aquelle imperio.
A paz do reino e provincias do ultramar é symptoma de prosperidade mantida pela regular direcção dos interesses legitimos e da rigorosa administração da justiça, o que é grato á camara.
As ultimas eleições municipaes feitas, em geral, no meio do maior socego, mostraram mais uma vez que o povo sabe conhecer os seus interesses e usar dos seus direitos, o que é certamente grato ao animo de Vossa Magestade.
A camara aguarda as propostas do governo relativamente ao aperfeiçoamento da legislação tributaria, desejando que n'ellas se alliem os legitimos interesses do thesouro aos legitimes interesses dos contribuintes, e ha de examinar, como lhe cumpre, a exposição apresentada pelo governo, com o orçamento da receita e despeza para o futuro anno economico.
Relativamente á extincção da divida fluctuante, para o que se votaram meios na ultima sessão legislativa, espera a camara que a parte do emprestimo, que infelizmente não
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parte ainda não realisada será emittida quando se offereçam circumstancias que permittam fazel-o com vantagem para o thesouro.
A situação economica do paiz, levemente perturbada pelos effeitos da crise bancaria de 1876, vae-se restabelecendo d’este abalo, e deixa nos esperar que em breve assumirá a sua normal actividade.
Continuou-se a dar impulso aos melhoramentos iniciados nas provincias ultramarinas. A exploração das grandes riquezas, que offerecem os nossos vastos dominios n'aquellas regiões, não póde deixar hoje de constituir um capitulo importante no programma de todos os governos; e os homens illustrados do paiz, formando associações scientificas destinadas principalmente ao estudo dos assumptos coloniaes, estão prestando n’este intuito patriotica cooperação aos poderes publicos.
A transição do trabalho servil para o trabalho livre tem-se operado, sob a vigilancia da auctoridade publica, sem os conflictos e as desordens lamentaveis, que assignalaram em outros paizes esta conquista grandiosa do christianismo e da philosophia.
Acham-se já n'aquellas regiões quatro expedições technicas de obras publicas, organisadas no reino, e mandadas para Moçambique, Angola, Cabo Verde e S. Thomé. Opportunamente havereis noticia dos seus trabalhos para ficardes habilitados a prover á continuação d'elles, como tanto convem ao melhoramento d'estas provincias.
Pelo ministerio da marinha e ultramar se vos dará conta das providencias de caracter legislativo, que para o regimen d'aquellas possessões foram adoptadas no intervallo da sessão parlamentar.
Têem igualmente merecido a particular attenção do meu governo os melhoramentos dependentes das obras publicas, especialmente das que têem por fim o desenvolvimento da viação ordinaria e accelerada.
Pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria vos será apresentado um relatorio circumstanciado dos trabalhos executados desde a creação d'aquelle ministerio até 30 de junho. D’elle vereis que as sommas entradas no thesouro, producto de emprestimos contrahidos nos ultimos vinte e cinco annos, foram todas empregadas nos melhoramentos que augmentam a riqueza e desenvolvem a prosperidade do paiz.
Da apreciação que fareis d'este documento e da que vos ha de suggerir a vossa esclarecida experiencia conhecereis de certo que ainda não pouco nos resta a fazer para dos melhoramentos realisados se tirar o resultado economico e financeiro, que a nação tem direito a esperar como justa compensação dos seus sacrificios.
O largo desenvolvimento da viação ordinaria não póde mais adiar-se, principalmente nas provincias, ás quaes o caminho de ferro levou elementos de vida, que ficarão infecundos se os não alimentar a circulação barata, dos fructos que se accumulam e depreciam nos centros de producção.
No dia 4 de novembro ultimo inaugurou-se a ponte sobro o Douro, e com ella a 5.ª secção do caminho de ferro do norte e leste.
Esta solemnidade, a que tive o prazer de presidir, foi saudada pelo paiz com o mais vivo enthusiasmo, tanto pelo elevado merito artistico do commettimento, como pelas vantagens que d'elle resultam para a facilidade e barateza das communicações.
Com o fim de pôr o serviço dos correios em harmonia com as necessidades do commercio decretou o governo reformas importantes n'este ramo de serviço, usando para esse fim da auctorisação que lhe dera a carta de lei de 10 de fevereiro de 1870, e das quaes vos dará conta em relatorio especial.
Melhoramentos, de que avaliareis o alcance, se iniciaram na quinta regional de Cintra com a introducção da
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foi realisada na primeira tentativa, o seja proximamente e em circumstancias favoráveis ao thesouro.
A situação economica do paiz carece de ser estudada com prudencia, e certamente o será pelo governo de Vossa Magestade e pela camara, no intuito de animar e fomentar as transacções bancarias, em proveito do commercio e da industria,
Todos os cuidados que o governo de Vossa Magestade empregar no desenvolvimento moral e material das provincias do ultramar, a cujo estudo e progresso votam hoje cuidados especiaes muitos homens illustrados e associações respeitaveis do paiz, serão a expressão de uma necessidade, o reconhecimento de um interesse e o pagamento de uma divida, que não podem mais protrahir-se.
Para este grande e patriotico emprehendimento o passo difficil está dado: a transformação do trabalho servil em trabalho livre, o que a religião aconselhava como santo, a philosophia como justo, a economia como util.
Muito se espera, e com rasão, dos trabalhos, que já devem ir adiantados, em alguns pontos da Africa, das quatro commissões de obras publicas ali estacionadas, e que do reino lhe foram organisadas com zêlo digno de louvor. A camara aguarda com interesse o relatorio dos trabalhos d’estas commissões, para a continuação dos quaes votará os meios necessarios; assim como apreciará as providencias de caracter legislativo, decretadas no intervallo das sessões, para o ultramar, e as tomará na devida consideração.
Os melhoramentos materiaes, especialmente a viação accelerada e a ordinaria, se estão ainda longe de satisfazer ás nossas necessidades, são já bastantes para nos mostrarem praticamente as prosperidades que promettiam. Proseguir, pois, nos trabalhos emprehendidos, e emprehender os que se recommendam pela sua utilidade evidente, pela sua necessidade impreterivel, parece á camara de immediata necessidade, e n’esse intuito, para a sua realisação, envidará os seus esforços.
Foi dia de regosijo, para todo o paiz, aquelle em que se inaugurou, com assistencia do Vossa Magestade e de toda a familia real, a ponte do caminho do ferro sobre o Douro, ponte que é uma gloria da arte e da industria. Ficou assim terminada a 5.ª secção do caminho de ferro do norte, emprehendimento que tantas difficuldades creou, por longos annos, á companhia, aos governos, aos parlamentos.
As reformas annunciadas e já começadas a realisar, no serviço postal, feitas dentro das auctorisações legaes, são beneficio para os povos, e tanto basta para merecerem o attento exame, da camara,
Tambem são sempre, bem cabidos quaesquer melhoramentos agricolas n'um paiz como o nosso essencialmente
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cultura a vapor, a qual dotará pratica e theoricamente aquelle estabelecimento de ensino com os meios de poder vantajosamente contribuir para a transformação dos processos da cultura nacional.
Uma crise alimentícia nas ilhas dos Açores obrigou o governo, no anno findo, não só a fazer fornecimento de cereaes para acudir ás primeiras necessidades, mas tambem a decretar providencias extraordinarias para a livre admissão d'aquelles generos alimenticios.
No ultimo dia do anno passado procedeu-se ao recenseamento geral da população, e d'este trabalho, que é de esperar atteste um quadro lisonjeiro, comparado com o anterior, vos será presente o resultado, logo que esteja concluido o apuramento.
Na ultima sessão legislativa ficaram pendentes da vossa deliberação diversos, projectos de lei sobro assumptos de subida importancia. É de esperar da vossa illustração que proseguireis no seu exame; e o meu governo ha de collaborar comvosco para que de todas as providencias propostas se tirem as vantagens que o bem do estado reclama.
Entre ellas deve merecer a vossa particular attenção a que tem por objecto a reforma da instrucção primaria, assumpto que se está incessantemente recommendando á solicitude de todos quantos têem a seu cargo promover o desenvolvimento moral e intellectual na nação.
Outras propostas de lei vos serão apresentadas pelo meu governo, todas tendentes a satisfazer instantes necessidades do serviço publico. Entre estas merece especial menção a que tem por fim aperfeiçoar a nossa legislação eleitoral pela melhor constituição dos circulos e pelo alargamento da capacidade eleitoral, que se amplia a um grande numero de cidadãos, aos quaes, em presença da lei fundamental do estado, se não deve negar o direito de votar.
Entre as demais propostas, e a par da do orçamento geral da receita e despeza do estado, tomam incontestavelmente o primeiro logar as que têem por fim aperfeiçoar as leis tributarias no intuito de tornar mais productivas as fontes de receita, em ordem a obter-se o indispensavel equilibrio orçamental.
Não desmerecem em importancia as que se destinam a completar as ligações da linha ferrea ao sul do Tejo, não só para se utilisar o capital, por ora improdutivamente gasto, entre Faro e Cazevel, mas tambem para unir no ponto mais conveniente o Alemtejo e o Algarve ás communicações acceleradas da Europa, e directamente o sul com o norte do reino; e bem assim a habilitar o governo a prover á conclusão das linhas ferreas do Alinho e Douro, e, concluidas que ellas sejam, á construcção da linha ferrea da Beira Alta, beneficio da maxima importancia para abrir saída ás riquezas d’aquella fertilissima região.
Para melhorar o serviço dos telegraphos tambem vos serão propostas providencias, que sem duvida merecerão favorável acolhimento, pelo muito que ha a aperfeiçoar n'este ramo de serviço, a fim de o collocar a par das necessidades da epocha.
Chamo finalmente a vossa attenção sobre a proposta, que tem por fim attender a uma necessidade da maior importancia para a população do norte do reino, qual é a de um porto artificial, que dê livre accesso e abrigo seguro a navios de todas as lotações. Este melhoramento, de ha muito reclamado, receberá de certo valioso impulso da vossa dedicação pelos interesses nacionaes.
E se o tempo o permittir, conta o meu governo poder ainda, apresentar-vos n'esta sessão legislativa uma proposta para a organisação da instrucção secundaria, na qual terão de resolver-se os difficeis e variados problemas, que se comprehendem n'este importante ramo de administração publica.
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agricola; por isso a camara examinará devidamente o alcance da cultura a vapor, iniciada na quinta regional de Cintra.
Circumstancias anormaes forçam algumas vezes os governos a decretar providencias extraordinarias, e a camara, sentindo que uma crise alimenticia affligisse os povos dos Açores, não duvidará relevar o governo do qualquer responsabilidade, em que tenha incorrido acudindo aquella calamidade.
É grato á camara saber que acaba de proceder-se a um novo recenseamento da população do reino e ilhas; e desejára havel-o tambem do ultramar. Nenhum serviço pratico é hoje proficuo, sem que a estatistica lhe preste a sua auctoridade; e a camara folgará de ver que para esse ponto convirjam as vistas do governo de Vossa Magestade.
Ha de tambem occupar-se a camara dos deputados das propostas de lei que se referirem á instrucção publica, á reforma eleitoral e ás que disserem respeito á multiplicação e aperfeiçoamento dos telegraphos.
Os melhoramentos essenciaes ao commercio maritimo da cidade do Porto e das provincias do norte merecem e reclamam um estudo attento, e a camara, n'esta convicção, ha de tomar na consideração devida a proposta, que lhe será presente, para a abertura e construcção de um porto de abrigo, que dê accesso a navios de todas as lotações.
É de esperar, senhor, que o governo de Vossa Magestade não descure, entre outros ramos de serviço, os melhoramen-
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Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
Ainda mais uma vez folgo de manifestar a convicção, que me anima, de que a Divina Providencia ha de continuar a inspirar-vos, para que no exame de todos os negocios sujeitos á vossa deliberação deis novas provas da vossa illustração e do vosso patriotismo, e para que empenheis todos os esforços em tirar o maximo proveito dos valiosos recursos do paiz, a fim de que, pelo equilibrio do orçamento do estado, se consigam os melhoramentos, a que ainda aspirâmos, e cuja realisação nos ha de collocar a par das nações mais adiantadas.
Está aberta a sessão.
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tos que reclamam as nossas forças de terra e mar, as fortificações do reino, e complemento das de Lisboa, e a defeza dos portos.
A camara tem fé em que a Providencia Divina ha de inspiral-a nas suas deliberações, para corresponder dignamente á confiança do paiz e aos desejos de Vossa Magestade. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente José Dias Ferreira = Antonio Rodrigues Sampaio = Manuel d'Assumpção = A. A. Teixeira de Vasconcellos = Thomás Ribeiro, relator.
[fim do texto que vinha das páginas anteriores]
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Acabo de ouvir a resposta ao discurso da corôa, que eu já tinha lido com especial attenção, senão com muito prazer.
Pelo silencio profundo que depois da leitura reinou na assembléa, e pela demora que houve antes de alguem se inscrever, parece existir n'esta casa perfeito accordo com o governo em relação a um documento que em todos os tempos teve, e na minha opinião sempre deve ter, significação politica muito importante.
Este accordo do todo o parlamento com o actual governo não constitue para mim surpreza nem novidade; parece a imitação, se não a repetição, do acolhimento que encontrou o actual governo no primeiro dia em que se apresentou n'esta casa.
Ha porém no documento actual uma differença que me obriga a tomar a palavra, e vem a ser estar assignado este documento, com o qual o governo concordou, pelo meu distincto amigo e correligionario o sr. Dias Ferreira, de cuja posição politica ou não suspeito, e de certo ninguem suspeita, porque definiu logo a sua posição n'esta casa do modo tão claro e evidente, que não deixa duvida possivel. Ainda que eu particularmente possa explicar e explique a assignatura do sr. Dias Ferreira n'este documento, attribuindo-a unicamente á muita condescendência ou excessiva prudencia de s. ex.ª, qualidades que eu admiro tanto mais, quanto reconheço em mim a impossibilidade de as imitar, todavia o facto é tão estranho, que, se ficam sem explicação, não ficam de certo sem a devida reclamação da minha parte.
Eu entendo que não é muito digno nem para o governo, nem para o parlamento, que se protraia por mais tempo uma situação impossivel, que parecendo clara a todos os olhos, dizendo-se em toda a parte, publicando-se em todos os jornaes, a incompatibilidade manifesta entre o actual governo e esta casa do parlamento, não é muito digno, repito, que os actos parlamentares continuem a denunciar um accordo, que todos sabem que não existe, e que por consequencia o menos que lhe posso chamar é fingido e hypocrita.
Eu não sou de certo dos mais apressados na queda do actual governo, que pessoalmente nada me incommoda, mas reconheço que as circumstancias do paiz, as condições especialissimas das nossas finanças, as difficuldades que todos prevêem, que podem de certo evitar-se, mas para que em todo o caso devemos estar prevenidos e preparados, não consentem a demora de soluções, que podem ser difficeis, mas que são inevitaveis; e eu creio prestar um bom serviço, tanto ao governo como ao paiz, promovendo pela minha parte o termo de uma situação, que é desagradavel para todos, e não é decorosa para ninguem. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu hei de oppor-me sempre a combinações politicas de que resultam as quedas ou as organisações dos governos, quando ellas sejam com especial cuidado desviadas do parlamento, unica parte aonde na minha opinião, e sigo n'isto a opinião de todos os publicistas, unica parte aonde legitimamente póde indicar-se a conveniencia da queda como da organisação de qualquer governo.
Sr. presidente, eu creio que ao governo não póde ser agradavel e viver ou antes vegetar n'um estado de incerteza e de duvida, que lhe deixa esperança de realisar, em providencias legislativas, as concepções de certo profundas e brilhantes dos nobres ministros. Os ministros são os primeiros interessados em saber com certeza se podem ou não podem contar com o auxilio da camara para converter em leis as medidas que s. ex.ªs julgam indispensaveis para o bem do paiz.
Eu deveria dizer talvez «indispensaveis para a realisação do programma do governo», mas não o posso dizer; aquillo, a que se chamou programma e que nunca o foi, não foi realisado, nem podia por fórma alguma realisar-se.
Sr. presidente, o meu fim é declarar positivamente a v. ex.ª e á camara, que eu não posso concordar com um documento politico em que o governo está de accordo.
A minha posição defini-a com especial cuidado e com a possivel clareza no primeiro dia em que o governo se apresentou n'esta casa. Hoje, sejam quaes forem as considerações que possam influir no animo e no espirito de todos para protrahir uma situação que eu censurei no primeiro dia, não posso e não quero associar-me nem por um momento, nem para a realidade nem para as apparencias de um systema que não é nem póde parecer meu. É esta a minha declaração.
Se o meu amigo, o sr. Dias Ferreira, se não contentar com a interpretação que eu dei aos motivos que determinaram o seu procedimento, será pelo menos util que o paiz saiba qual foi a rasão que determinou s. ex.ª a assignar um documento politico com que o governo concorda. Fallemos claro n'esta casa, e se este intoleravel estado tem de prolongar-se, não possa ao menos attribuir-se-nos a menor responsabilidade.
O sr. Thomás Ribeiro: — Não tomava a palavra, se não entendesse que era do meu dever, como relator da commissão de resposta ao discurso da corôa, explicar ao illustre deputado o sentido em que a mesma commissão redigiu e assignou este documento.
Pela minha parte entendo, e entende-o toda a commissão em nome de quem fallo, que o estado actual das cousas politicas não póde assim continuar. (Apoiados.) É preciso para o governo e para a camara saber, sem sombra de duvida, aquillo com que se póde contar. (Apoiados.) Não podem caminhar no meio d'esta situação embaraçosa de duvidas e desconfianças os negocios publicos. O governo mesmo não póde achar-se á vontade para proseguir na sua administração, e deve desejar saber franca e categoricamente o que tem a esperar do parlamento. Porém entendeu a commissão que não devia alterar a pratica, ha muito estabelecida, de considerar simplesmente como respeitoso comprimento á corôa a resposta ao discurso pronunciado pelo soberano.
Sei que tinhamos direito effectivamente de redigir uma
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resposta que fosse desde logo um voto de censura ao governo, porém não se julgou prudente alterar a antiga pratica.
Depois, é evidente, e conhece-o de certo o illustre deputado, que a resposta apresentada pela commissão ao exame da camara, e que o governo acceitou, de fórma alguma exclue que depois da votação a camara possa tomar a deliberação que quizer sobre uma moção politica que s. ex.ª ou outro qualquer sr. deputado queira apresentar.
Não tenho mais nada a dizer, depois de declarar a rasão do nosso procedimento sem desconhecermos as difficuldades da situação violenta em que nos achámos.
O sr. Presidente do Conselho (Marquez d'Avila e de Bolama): — Só duas palavras. O governo tambem comprehendeu a situação da commissão como acaba de definir o illustre relator da mesma commissão. O governo entendeu que a illustre commissão queria apresentar á camara unicamente uma resposta de cortezia ao discurso da corôa, e que naturalmente os cavalheiros que compunham a mesma commissão aproveitariam outra occasião, aquella, por exemplo, que acaba de indicar o sr. deputado Thomás Ribeiro, para entrar na apreciação do estado da administração politica do paiz. Quero, por consequencia, só declarar á camara, que o governo acceitou esta resposta no mesmo espirito em que ella foi redigida.
Os illustres membros da commissão fizeram-me a honra de convidar-me a ouvir ler. Não podia deixar de declarar a s. ex.ªs que a achava digna do illustre deputado que a tinha redigido e dos que a queriam assignar.
Declaro, em resposta ao sr. visconde de Moreira de Rey, que o governo deseja tambem, tão ardentemente como o illustre deputado póde desejar, que a situação do governo e a da camara se esclareça quanto antes. (Apoiados.) Mas o governo que tem obrigações a cumprir para com o paiz, não póde deixar de tomar a responsabilidade que tem de todos os seus actos. Não posso de fórma alguma reputar falta de confiança da camara para com o governo um ou outro facto isolado, nem a eleição de uma ou outra commissão.
Estou convencido de que os illustres deputados quando quizerem collocar a questão politica, hão de analysar os actos do governo e demonstrar que o governo não cumpriu o seu programma, programma que mereceu a approvação dos illustres deputados.
S. ex.ªs têem por consequencia obrigação de collocar a questão no terreno em que o governo está prompto a acceital-a.
Dou esta explicação á camara, e peço que a camara acredite que é verdadeira, e que o governo deseja que se entre quanto antes na apreciação dos seus actos, porque me parece que algumas apreciações innexactas hão de ser corrigidas, e talvez, por desgraça do governo, outras accusações que se lhe façam sejam merecidas. A minha consciencia diz-me que não serão.
Mas, repito, queremos que a luz se faça, e entendemos que é da dignidade da camara e do governo que ella se faça quanto antes. (Apoiados.)
Foi approvado o projecto da resposta, tanto na generalidade como na especialidade.
O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Dias Ferreira.
Grande numero de srs. deputados pedem a palavra.
O sr. Dias Ferreira: — Começo por ler a minha moção de ordem.
(Leu.)
Sr. presidente, eu já tinha escripto esta moção quando se discutia o parecer da illustre commissão de resposta ao discurso da corôa, e estava na resolução inabalavel de a submetter á consideração da assembléa, votado que fosse aquelle documento parlamentar e politico.
É esta a resposta mais frisante que eu podia dar ao meu illustre correligionario e amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, e peço desculpa a s. ex.ª de não ter desde logo usado da palavra para agradecer-lhe a amisade com que me pediu a explicação de estar assignado por mim um documento a que o governo se associara.
A commissão encarregada de dar parecer sobre a resposta ao discurso da corôa assentou, como disse ha pouco o sr. Thomás Ribeiro, em não escolher essa resposta para campo de batalha ao governo, considerando aquelle documento como um simples comprimento ao augusto chefe do estado, porque a camara podia em seguida tomar a respeito da questão politica as resoluções que julgasse opportunas.
Sei que a questão politica podia sem grave inconveniente ser collocada na discussão da resposta ao discurso da corôa, e ainda ha poucos annos, sendo tambem presidente do conselho o sr. marquez d'Avila e de Bolama, eu e os meus amigos, que lhe faziamos opposição aberta, transportámos para a discussão do parecer da commissão de resposta todos os actos da responsabilidade do governo, resultando d'essa discussão uma crise e a queda do gabinete.
Mas desde então tem-se considerado sempre a resposta ao discurso do throno como um mero cumprimento e acto de deferencia para com o chefe do estado, deixando-se para moções especiaes ou para a apreciação das medidas do governo a resolução das questões politicas.
Outra consideração ainda me obrigou a demorar até agora a apresentação de uma proposta que eu julgava indispensavel no interesse da causa publica, e a bem da dignidade do systema parlamentar, e vinha a ser o contarem as folhas politicas affeiçoadas ao governo o numero dos triumphos dos srs. ministros pelos discursos que elles faziam n'esta casa em resposta aos differentes membros da assembléa, e o annunciarem constantemente que o governo preparava importantes propostas de lei que havia de apresentar ao parlamento para resolver as nossas difficuldades financeiras.
Confesso a v. ex.ª e á camara, que não era por mera curiosidade, mas sim a bem da causa publica que eu desejava que o ministerio offerecesse á consideração da assembléa os productos da sua intelligencia e actividade politica, e explicasse com a maior amplitude os seus actos administrativos e politicos, para que os eleitos do povo e a outra casa do parlamento podessem com perfeito conhecimento de causa apreciar a responsabilidade do gabinete.
Sr. presidente, agora que são já conhecidos do parlamento quasi todos os trabalhos que o governo queria submetter á apreciação do corpo legislativo, e que está satisfeito o dever constitucional e impreterivel da resposta do parlamento á falla do throno, é a occasião propria para definir as relações politicas entre a assembléa dos eleitos do povo e os representantes do poder executivo.
E permitta-me v. ex.ª que eu diga á camara que a minha moção não está redigida em termos tão brandos e benevolos, como eu desejava, comquanto n'ella não venha escripta uma palavra que signifique menos deferencia para com as pessoas dos srs. ministros, porque mesmo nas questões politicas eu abstraio das pessoas até onde o posso fazer, e occupo-me unicamente das cousas. Mas receiei que a moção formulada em termos benevolos fosse considerada como o tinha sido uma parte da resposta ao discurso da corôa, e que o governo entendesse que não era moção de censura. (Apoiados.) Ora a moção que apresento é tão clara e decisiva, que creio que ninguem poderá duvidar de que ella contém uma censura clara, franca e aberta ao gabinete (Apoiados.)
E é singular e curioso que o sr. presidente do conselho esteja impaciente, como ha pouco declarou, pela resolução da questão politica, depois de deprehender das palavras do sr. Thomás Ribeiro que estava imminente a campanha entre a camara electiva e o governo.
O gabinete sabia ha muito tempo que era incompativel não só com esta, mas com a outra casa do parlamento.
Pois o governo não recebeu a recusa formal de um ca-
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valheiro a continuar a presidir ás sessões da camara dos dignos pares, e não viu depois eleito esse cavalheiro para a commissão, essencialmente politica, da resposta ao discurso da coroa? Não proclamou logo a imprensa que o governo não podia contar com o apoio da outra casa do parlamento? E o governo, que deveria ter sido o primeiro a provocar a crise para ver até que ponto podia contar com o corpo legislativo, fez-se desentendido, guardando até agora o mais profundo silencio!
N'esta assembléa fez o mesmo. Quando toda a imprensa via nas eleições do alguns dos membros das commissões hostilidade aberta ao gabinete, não reparava o sr. presidente do conselho nem nos factos, aliás bem eloquentes, nem nos commentarios que se lhes faziam, e vem agora declarar-nos que estava impaciente porque se resolvesse a questão politica!
Nem se percebe a rasão por que o governo tem adiado durante tanto tempo a resolução da questão politica, quando sabia perfeitamente, porque o confessa até em documentos officiaes já publicados e até distribuidos, que não póde contar com o apoio dos corpos collegislativos. São dignos da mais séria attenção, pelo assumpto em questão, alguns periodos do relatorio que precede as propostas de fazenda, hontem apresentadas pelo governo ás côrtes, escripto por um homem cordato e sensato, como é o sr. ministro da fazenda.
O sr. ministro da fazenda póde encontrar opposição em ambas as assembléas politicas, por não merecerem a approvação do parlamento os actos do gabinete; mas sae do seu logar sem o estygma de ter feito perseguições ou praticado actos de intolerancia politica (Muitos apoiados.), que destoam completamente da marcha seguida por todos os governos desde 1851! (Apoiados.)
As palavras que acabo de dirigir ao sr. ministro da fazenda não significam mero comprimento de deferencia pessoal por s. ex.ª, são uma verdadeira indicação de que no nosso paiz não póde mais inaugurar-se o reinado da intolerancia politica. No estado de civilisação a que chegámos, e no estado de brandura dos nossos costumes, não ha ninguem com forças para estabelecer n'esta epocha o systema de intolerancia e de perseguição aos seus adversarios (Muitos apoiados), sem ser esmagado pela sua propria obra, e sem cair debaixo do peso do estygma publico.
Ainda que as victimas se não levantem contra elle, ha de levantar se o brado da consciencia, que é o juiz mais implacavel, mais severo e mais inexoravel que póde ser chamado a apreciar os nossos actos. (Apoiados.)
O sr. ministro da fazenda escreveu no seu relatorio as seguintes memoraveis palavras que vou ler muito devagar, para serem bem entendidas.
Li-as tres ou quatro vezes, custando-me a acreditar que o governo usasse de similhante linguagem, continuando a conservar-se nos conselhos da corôa, sem provocar a resolução da questão politica em ambas as casas do parlamento.
«Ministro interino por um accidente de effeitos transitorios, não tenho a auctoridade nem a força necessarias para vos traçar uma vereda financeira abrigada d'estas vicissitudes. Quer-se para isso a capacidade que não tenho, a applicação que não posso ter e o vigor de acção que um ministro do regimen parlamentar não póde achar senão na communhão de principios e de fins francamente accentuada nos corpos colegisladores.
«Mas, se n'esta minha passageira commissão me faltam as condições normaes do gerente da fazenda publica, e com ellas o decidido apoio politico que faz a força dos governos constitucionaes, tenho por certo que me não ha de faltar a adhesão patriotica dos representantes da nação ao pensamento de approximar quanto possivel a receita da despeza na proxima futura gerencia financeira, pelos meios que a sua sabedoria determinar por mais conformes ás condições da situação economica do paiz, e consequentemente menos onerosos ao trabalho productor da riqueza.»
Pois se o governo sabia que não tinha uma communhão de principios e de fins francamente accentuada nos corpos colegisladores, a que fim e a que proposito se tem conservado impassível nos conselhos da corôa, sem definir a sua situação? Pois o governo não tinha um amigo que levantasse a questão politica n'esta e na outra casa do parlamento? (Apoiados.) Não ha nada mais extraordinario em politica, do que saber o governo que lhe falta o apoio politico do corpo legislativo, e continuar a conservar-se n’aquellas cadeiras, deliciando-se com a leitura de relatorios e de livros impressos que todos nós sabemos ler perfeitamente, e descurando completamente a sua primeira obrigação, que era achar-se em communhão de principios e fins, francamente accentuada, com os representantes do paiz. (Apoiados.)
Não me demoro em explicar nem em commentar as palavras do relatorio do ministerio da fazenda, que acabo de ler, porque os meus commentarios não poderiam ter outro resultado senão fazerem perder a força a essas mesmas palavras de si já tão eloquentes.
O certo é que o governo, que sabe que não tem o apoio politico dos corpos collegisladores, unica força dos gabinetes no regimen parlamentar, mantem-se sereno e impassivel no seu logar, parecendo-lhe que nenhuma nuvem negra pairava no horisonte politico.
E se não fossem as palavras que ultimamente proferiu o meu illustre amigo o sr. Thomás Ribeiro e talvez a segurança, de que ainda hoje seria apresentada á camara a moção, que mando para a mesa, parece-me que o sr. presidente do conselho ainda não diria, como disse, que desejava a questão politica. Em todo o caso fica registado pela confissão do réu, e pelos documentos publicados pelo proprio governo, que elle reconhece não ter a communhão de principios e de fins com o corpo legislativo, que faz a força dos governos representativos, nem o apoio politico das assembléas parlamentares.
Se o governo sabia que não tinha o apoio, que constitue a unica força dos gabinetes no regimen parlamentar, devia desde logo ter provocado a resolução directa do conflicto, fazendo apparecer a questão politica. (Apoiados.)
Tem-se visto mais de uma vez, até em ministerios de que fazia parte o sr. presidente do conselho, considerar-se provocação da parte das assembléas legislativas a eleição para a commissão do resposta ao discurso da corôa de homens decididamente hostis ao gabinete.
Achando-nos pois todos de accordo em que é indispensavel e urgente resolver a questão politica, tomei a liberdade de formular a moção que estou discutindo, e que redigi em termos de poder ser approvada pela assembléa.
Eu e os meus amigos, desde o primeiro dia em que o governo se apresentou ás côrtes, declarámo-nos em hostilidade aberta ao governo.
Então, no intuito de não alongar os debates, e sobretudo de não perturbar n'aquella occasião, como desde logo declarei, a harmonia que reinava na assembléa, não expliquei as rasões por que reputava impossivel que o corpo legislativo podesse acompanhar o governo. Os meus collegas, porém, na sua quasi totalidade, acceitaram ou consentiram no programma com que o governo se nos apresentou, e eu respeitei então, como respeito ainda hoje, a sua resolução.
As rasões da minha hostilidade para com o governo desde a sua apresentação ás côrtes, estão hoje corroboradas pelo testemunho insuspeito do sr. ministro da fazenda no relatorio que precede as medidas financeiras.
O sr. presidente do conselho de ministros apresentava-se n'esta casa vindo da presidencia da camara dos dignos pares do reino, onde se conservava em tal abstensão politica, que não era possivel saber-se se s. ex.ª vinha da maioria se da opposição.
E digo que não se sabia official e parlamentarmente qual
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era a sua altitude politica, porque a sua voz, apesar da facilidade de palavra que Deus lhe deu, nunca se fez ouvir nas questões mais graves que se ventilaram na camara dos proceres.
Eu sabia apenas que s. ex.ª tinha votado contra um projecto ministerial, e não póde dizer se opposição qualquer membro das assembléas legislativas unicamente porque não concorda com algum projecto do governo. Mas o que eu sabia pelos principios constitucionaes e pelas boas praxes parlamentares, é que o sr. presidente do conselho de ministros devia apresentar-se ao corpo legislativo com um ministerio tirado da maioria ou da minoria parlamentar, conforme s. ex.ª representasse uma ou outra. (Apoiados.)
Num estado de paz completa, funccionando regularmente as instituições politicas, não havendo perturbação alguma que obstasse ao desenvolvimento regular e normal do mechanismo parlamentar, a apresentação de um ministerio anti-parlamentar representava a sophismação completa dos principios constitucionaes, e excluia toda a esperança de que o gabinete podesse governar com proveito para a causa publica.
Sr. presidente, entravam dois ministros que eram totalmente estranhos ao parlamento, e nenhum d’elles estava sequer envolvido nas lutas da tribuna da imprensa, e a par d'estes vinham outros tão respeitaveis como os primeiros, tirados do parlamento, mas que não estavam arregimentados em nenhum dos grupos politicos que dispunham de força importante no corpo legislativo.
N’esta situação anodina e excepcional se apresentava o sr. presidente do conselho, e reunia em torno de si a quasi unanimidade nos copos co-legisladores.
Ora, no meu entender, as situações sem serem logicas não são fortes, e sem serem fortes nada podem emprehender com vantagem para a causa publica.
Sobretudo nos paizes cuja situação financeira é grave, comquanto desassombrada de perigos imminentes, as interidades politicas são sempre inconvenientes, porque a prosperidade publica não póde desenvolver-se senão á sombra de governos que tenham por si a força do parlamento e o apoio da nação.
Tomemos o exemplo das nações mais adiantadas na carreira da civilisação, que estão hoje dando ao mundo lições gloriosas de respeito pelo regimen parlamentar. Nos governos que têem por base o suffragio popular, todos se submettem menos os representantes do povo; (apoiados) e não se submettem, porque não póde submetter-se a legitima soberania nacional. (Apoiados.)
É preciso que os governos se accommodem ás situações parlamentares, que representam a situação do paiz.
Por isso eu tenho sempre clamado pela necessidade de providencias que garantam de modo efficaz a liberdade da urna.
Para mim a reforma da legislação que deixe liberrima a expressão do voto popular dispensa a realisação prompta de quaesquer outras reformas politicas, porque diante de uma assembléa eleita livremente pela nação, sem a pressão dos agentes do governo, hão de todos os poderes politicos inclinar sempre a cabeça. (Apoiados.)
O governo organisado fóra de todos os grupos parlamentares, sem representar perfeitamente a idéa de nenhum d'elles, e com uma interinidade inconveniente em pastas de primeira importancia, não podia ser util, nem aos partidos nem ao paiz.
Sr. presidente, dispenso o convite que o governo acaba de fazer-nos para apreciarmos os seus actos e liquidarmos a sua responsabilidade. Era esse o meu pensamento, e estava já n'essa resolução.
Não venho disposto a fatigar os meus collegas defendendo theses de onmi scibili, mas hei de apresentar as considerações sufficientes para justificar a minha proposta, e para convencer os que ainda o não estiverem de que o governo não merece o apoio do parlamento.
O governo apresentou como ponto principal do seu programma, alem das economias e da moralidade, a reconciliação das fracções mais poderosas da politica militante, reputando o sr. presidente do conselho, como o acto mais importante da sua vida, a realisação d’este desideratum. Reputava sr. presidente do conselho mais apparentes do que reaes as divergencias entre a familia liberal.
Este pensamento era tão simples e tão facil de realisar, que um d'esses grupos tinha um programma definido e claro, espalhado aos quatro ventos da terra, programma que todos nós conhecemos, e o outro declarava em plena assembléa politica que detestara esse programma! Aqui estão as divergencias insignificantes que havia entre os dois grupos que o sr. presidente do conselho queria conciliar (Riso.)
Para ver como o governo cumpriu fielmente esta primeira parte do seu programma, que o sr. presidente do conselho reputava como o acto mais importante da sua vida, lembro aos meus illustres collegas que leiam todos os dias a Revolução de setembro e o Progresso (Riso.)
Deitada assim por terra, e de certo sem replica, a parte mais importante e fundamental do programma do governo, vejamos o que elle fez de saliente com relação ás economias.
E a este respeito começo por declarar á assembléa que eu não considero a economia na administração como programma do governo, considerei-a sempre como uma virtude que devem ter quaesquer administradores tanto da cousa publica, como da fortuna particular, porque os representantes dos poderes publicos devem ser tão economicos na administração dos dinheiros da fazenda nacional como na administração dos bens dos seus filhos. É uma virtude muito attendivel, e muito respeitavel, a economia, mas obrigação regular e commum de todos os governos e de todos os administradores.
O governo deu-nos logo a amostra do que era o seu systema de economias; não se guardou nem para o interregno parlamentar, nem para esta sessão legislativa. Apresentou-se, declarando que vinha para fazer economias, e pediu logo, como signal e principio de paga, a creação de supplentes para o supremo tribunal administrativo e para o tribunal de contas!
O projecto relativo ao tribunal de contas tinha sido apresentado pelo ministro de uma situação que não se arrogara o monopolio e o privilegio da moralidade, e pedia simplesmente auctorisação para rever o regulamento d’aquelle tribunal. Mas o actual governo, aproveitando o projecto, e não podendo dormir socegado sem lhe metter dois supplentes, foi logo augmentando a despeza em nome da economia e da moralidade.
O supremo tribunal administrativo tambem ficou com dois ou tres outros supplentes, sem que d'ahi adviesse, nem podesse advir utilidade, para o serviço.
Quantas vezes eu disse n'esta casa ao governo, quando o vi entrar no caminho da creação de empregos, que o paiz em geral recebe mal, quando n'isso não ha vantagem seriamente reconhecida, que lhe havia de apresentar n'esta sessão legislativa o rol das economias que elle estava fazendo!
Mas o governo seguia serenamente no seu caminho, e o que menos o preoccupava era, por exemplo, que o emprestimo ficasse para se realisar quando tivesse rebentado a guerra entre a Russia e a Turquia! O que queria era os supplentes! (Apoiados.) O sr. presidente do conselho só se preoccupava com a nomeação de vogaes para o supremo tribunal administrativo. E podia elle nomear, em logar de tres supplentes, duas duzias, porque emquanto todas as questões do recrutamento e de contribuições estiverem no contencioso administrativo, é impossivel que aquelle tribunal possa desempenhar-se convenientemente dos seus encargos. Mas o remedio para tudo eram os supplentes; não se conhecia outro remedio para os males e defeitos no serviço d’aquelle tribunal.
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Cansava-me eu e o meu illustre amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, perguntando ao governo o que pensava a respeito da reforma dos serviços no supremo tribunal administrativo, e se julgava conveniente destacar d'ali os processos do recrutamento, não só porque as decisões das reclamações respectivas ao recrutamento lhe absorvem o tempo todo, mas porque era necessario afastar inteiramente d'aquelle serviço os agentes do poder executivo, que se servem d'aquella arma para exercerem pressão violenta na consciencia dos eleitores. (Apoiados.)
Mas o governo não emittia, nem tinha opinião a este respeito. A unica cousa que tinha estudado, em nome das economias, era a questão dos supplentes!
E ha uma cousa curiosa n'esta nomeação de supplentes, fez-se a nomeação antes de publicada a lei que os creava!! (Riso.) A publicação dos despachos fez-se depois da publicação da lei, mas antes d'esta publicação já estava feita a nomeação.
Encerra-se a sessão legislativa, e que economias fez o governo durante o interregno parlamentar? Creou uma cadeira de sãoskrito em dictadura, ficando a reforma da instrucção secundaria para quando o tempo o permittir! (Riso.)
Mais ainda. Foi dotada a nação com duas doses de conegos (riso), e vamos ter não sei quantos beneficiados para beneficiar o paiz! Não quero mal aos conegos, estou a fazer a exposição das economias, realisadas pelo gabinete.
O governo fez a primeira e segunda producção de conegos (riso), e nem um só jornal liberal defendeu este acto! E peço á camara que se não ria, porque este facto e outros que ainda hei de apontar á assembléa, indicam que temos diante de nós uma situação clerical. (Estrepitosos apoiados.)
Confesso á camara que de todos os actos do governo, praticados no interregno parlamentar, os que mais me preoccuparam, foram os que traduziam e manifestavam uma situação clerical e reaccionaria, que acaba de ser condemnada n'um dos paizes mais illustrados da Europa, e que eu espero que nós condemnaremos tambem. (Muitos apoiados.)
Creio que não houve um só jornal liberal que apoiasse e applaudisse a nomeação dos conegos!
E muitos dos jornaes liberaes reprovaram abertamente este acto do governo, que julgaram attentatorio e compromettedor de uma concordata que precisâmos de fazer com a corte pontificia, para a circumscripção diocesana.
Pois o governo não trepidou diante das manifestações energicas da imprensa liberal, e com a mesma coragem com que nas vesperas da abertura do parlamento ia levar decretos para creditos extraordinarios ao conselho d’estado, com essa mesma nos annunciava já mais duas doses de conegos para as dioceses de Lisboa e Evora!
Em nome dos mesmos principios de economia, em nome do mesmo respeito pelos principios liberaes, tres dias antes de abertas as côrtes, levava ao conselho d’estado alguns creditos extraordinarios, e oito dias antes de aberto o parlamento annunciava mais conegos para Evora e Lisboa!
E n'esta parte mostrou-se o governo menos liberal do que o prelado mais qualificado da igreja lusitana. Eu pedi varios documentos pelo ministerio da justiça, e o sr. ministro d’aquella repartição teve a bondade de m'os mandar logo: nem eu esperava outra cousa do seu cavalheirismo e da sua pontualidade no cumprimento dos seus deveres. Sou amigo do sr. ministro da justiça, ha muito tempo. Tenho por s. ex.ª grande consideração, e sinto que no meu discurso seja s. ex.ª quem principalmente figure; mas é a consequencia das posições politicas e officiaes que os homens publicos não podem deixar de respeitar.
Estou persuadido que o sr. ministro da justiça se metteu a nomear conegos na convicção de que procedia em harmonia com os interesses publicos e com as necessidades da igreja (apoiados). Mas foi mais romano do que o papa, foi alem das exigencias do prelado lisbonense.
Tenho aqui um officio do cardeal patriarcha de Lisboa, cuja nomeação deu logar a uma crise politica, e que fez uma pastoral que não foi considerada muito liberal, e que creio ter sido até objecto de discussão n'esta casa, do qual se mostra que muito mais liberal do que o proprio governo é o primeiro prelado da igreja lusitana.
A lei de 20 de abril do 1876, auctorisando o governo para realisar um accordo com a santa sé sobre a reducção das dioceses, e para fixar pelos meios legaes os quadros capitulares, determinou também que mesmo antes de realisado este accordo poderia o governo nomear conegos e beneficiados quando os prelados diocesanos assim o requisitassem pelas necessidades do ensino ou pelas necessidades do culto e do governo das dioceses.
Eu não assisti á discussão d'esta lei. Mas, examinando a discussão parlamentar a este respeito, apurei que a opposição d'esta casa atacava o projecto, depois convertido na lei de 20 de abril de 1876, com o fundamento de que o unico fim do governo era nomear conegos, era accommodar afilhados, era alargar a clientella; e que alem d’isso ía quebrar uma arma defensiva de que podiamos dispor para obrigar a côrte pontificia a vir a um accordo com relação á reducção das dioceses. Por parte do governo respondia-se que a côrte pontificia, que estava em boas disposições para a reducção das dioceses, tinha levado a mal o decreto que prohibira nomeação de prelados e de conegos para, como debaixo de pressão, trazer a santa sé ao accordo sobre a circumscripção ecclesiastica, e que era preciso tirar-lhe aquelle pretexto, para se poder chegar a um accordo rasoavel sobre o assumpto.
Mas, sr. presidente, o que são as cousas d'este mundo!
Quem nos havia de dizer que havia de caber a um ministerio economico e moralisador a gloria de executar um artigo de lei que se explicava unicamente como um meio de nomear conegos, de accommodar afilhados e de alargar a clientella?! Quem nos diria que o instrumento d’esses fins occultos, com que fôra redigido o artigo, havia de ter como executor exactamente o governo que entrava n'esta casa proclamando a economia e a moralidade no poder!... (Apoiados.)
Este governo não se preoccupou com a dotação do culto e clero, ao qual promettemos ha perto de quarenta annos melhorar-lhe a situação. Ha realmente mais necessidade e mais justiça em olhar pela sorte dos curas d’almas, do que pela nomeação dos conegos. Este governo não se preoccupou com a promulgação do codigo do processo criminal, quando a nossa legislação sobre o assumpto está ainda referendada pelo sr. Antonio Bernardo da Costa Cabral, nem lhe mereceu grande cuidado a reforma do codigo commercial que nos está regendo desde 1833! Com a nomeação dos conegos, que era o fim occulto do artigo 2.° da lei de 20 de abril do 1876, é que se preoccupou. (Apoiados.)
E eu não accuso o governo por ter commettido uma illegalidade; mas imponho-lhe a responsabilidade de ter feito uso de uma auctorisação legal contra as circumstancias e em prejuizo dos interesses publicos.
O governo ha de responder-me que procedeu dentro da lei, e eu não lhe contesto essa defeza; mas na applicação da lei é que está toda a responsabilidade do governo. Tambem o sr. ministro da justiça póde demittir hoje mesmo todos os delegados do procurador regio no continente do reino e ilhas adjacentes. E, se s. ex.ª commettesse similhante acto de prepotencia e arbitrariedade, quereria a camara impor a responsabilidade a quem deixou na legislação do paiz a amovibilidade d'aquelles funccionarios, ou ao ministro que não duvidasse provocar os males enormes que d'ahi adviriam á nação?
O mesmo se póde dizer do governo que executou aquelle artigo 2.º da lei que não era obrigado a executar, senão em dadas circumstancias. (Apoiados.)
Estou ouvindo o governo a responder: «Era indispensavel prover os canonicatos, porque os prelados diocesanos re-
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clamavam a nomeação de conegos para o ensino nos seminários».
Mas esta desculpa não o releva de responsabilidade.
O governo podia responder aos prelados do reino nos mesmos termos em que fallou aos representantes do paiz a respeito da instrucção secundaria.
Podia dizer-lhes: «Vindo a corte pontificia a um accordo com relação á circumscripção das dioceses, e fixados os quadros capitulares, tereis conegos, se o tempo o permittir; senão, não.» (Riso.)
Bem sei que os prelados se queixam de que são poucos os conegos, e de que algumas vezes ficam, por esse motivo, sem as festas capitulares e sem o pontifical, e eu deploro esse estado. Mas prefiro que uma ou outra sé fique por algum tempo sem essas festas, a que nós fiquemos eternamente sem a circumscripção das dioceses e sem a fixação dos quadros capitulares.
E, se a santa sé se não preoccupa com essa falta de esplendor para o culto religioso, porque ha de o governo ser mais papista do que o proprio papa? (Apoiados.)
E se a côrte de Roma se inquieta com a falta de festas capitulares e com a falta do pontifical, porque não vem a um accordo com o partido liberal sobre a circumscripção ecclesiastica? (Apoiados.)
A um governo liberal não é licito n'uma questão religiosa ir mais longe do que o chefe da igreja catholica.
E fez-se a nomeação sem se obter a mais leve concessão, nem ao menos a confirmação na diocese, em que foi apresentado, de um sacerdote illustrado e caracter honestissimo.
Ha sete annos, e creio que por um ministerio tambem presidido pelo actual sr. presidente do conselho de ministros, foi apresentado n'uma sé do continente do reino, na sé do Algarve, um prelado tão distincto, que nem em letras nem em virtudes haverá, de certo, no reino prelado mais digno. (Apoiados.)
Esse prelado espera ainda a sua confirmação!
O que é agradavel para a côrte pontificia faz-se logo; concessões da parte d'ella é que não se obtêem. (Apoiados.)
Pois o governo portuguez póde porventura pactuar com o systema já usado com os bispos do Porto e de Coimbra, que estiveram mais de dois annos á espera da sua confirmação, sendo dois prelados respeitabilissimos da igreja lusitana? (Apoiados).
O governo portuguez póde manter-se na altura de um governo liberal e defender o jus sirca sacra e as regalias da corôa, em frente da santa sé, sem faltar ao respeito devido ao Summo Pontifice, nem desacatar a religião catholica apostolica romana, que é a religião do reino.
Fique o governo com a responsabilidade de ter compromettido, com a nomeação de conegos, um argumento importante de que podiamos valer-nos para obter a circumscripção ecclesiastica.
Agora ha de ser difficil, difficillimo, levar a corte pontificia a um accordo sobre a questão da circumscripção das dioceses.
Foi pois o governo quem durante o interregno parlamentar se declarou em hostilidade aberta ao corpo legislativo. Prometteu-nos economias; e os grandes productos da sua actividade politica manifestaram-se no beneficio de uma cadeira de saoskrito, creada em dictadura, e na nomeação de varios conegos. De pouco mais se occupou o governo.
E o governo tem em verdade uma certa desculpa de não se preoccupar muito com os vivos, porque durante o interregno parlamentar todo o tempo foi pouco para cuidar dos mortos. Mas antes de ir a esse ponto direi ainda a respeito de conegos que o governo não só é mais papista que o papa, mas mais religioso que o patriarcha de Lisboa. (Riso.) Eu não quero religião de mais. Tudo quanto é de mais é vicio. Nós somos catholicos apostolicos romanos; tudo quanto for alem d'este sentimento religioso é ultramontanismo, é a reacção disfarçada, qualquer que seja o meio de disfarce. (Apoiados.)
E nós não temos só conegos; segundo li no Diario de noticias temos em perspectiva tambem o provimento de logares de beneficiados.
Para esses não se abriu o concurso que a lei effectivamente não exige, e é melhor nomear os beneficiados sem concurso para não se assustar duas vezes o paiz, uma quando se annuncia concurso, e a outra quando se publicam as nomeações.
N'essa parte o governo andou prudentemente.
Mas, ainda sobre a questão dos conegos, os prelados do reino, durante a gerencia do anterior ministerio, não requereram ao governo que fizesse uso da lei de 20 de abril de 1876, com excepção de quatro, o vigario capitular de Elvas e os bispos do Funchal, do Porto e de Lamego. Só depois que entrou este governo, com o cheiro de santidade que chegou lá ao longo, é que os prelados do reino começaram a reclamar conegos para as suas dioceses. Que havia de fazer o governo? Attendeu em primeiro logar o bispo de Lamego, cuja diocese está condemnada a ser supprimida por um decreto que ainda se acha em vigor!
Mas para concluir a minha argumentação a respeito da nomeação dos conegos, resta-me dar a rasão por que o governo está mais empenhado do que o proprio patriarcha no esplendor do culto. O cardeal patriarcha de Lisboa viu tantos conegos nomeados ou annunciados para outras dioceses que em 15 de outubro de 1877 os pediu tambem para o patriarchado; e depois de pedir o numero que julgou necessario, disse: «salvo se o thesouro soffre com esta medida, ou algum outro inconveniente, que não discuto, a ella se oppõe».
Eu leio esta passagem do officio do patriarcha muito de vagar para ficar bem consignada nas notas tachygraphicas. Quando o governo estava pressuroso em nomear conegos com concurso e beneficiados sem concurso, o patriarcha de Lisboa, que deve ser o melhor juiz das necessidades de culto no patriarchado, e que devia ser o mais interessado em manter o esplendor do culto, dizia ao governo o seguinte: «salvo se o thesouro sofre com esta medida, ou algum outro inconveniente, que não discuto, a ella se oppõe». Não ha nada mais racional, nem mais sensato.
Eu contentava-me com que o governo não fizesse mais do que queria o patriarcha. Creio que não sou por isso muito exigente, e ninguem de certo me accusará por este motivo de opposição exaltada.
Eu queria que o governo dissesse ao patriarcha e aos outros prelados: «Não lhes podemos desde já nomear conegos, não só porque tal nomeação se oppõe ao nosso systema de economias, mas sobretudo emquanto não tratarmos da circumscripção das dioceses e da fixação dos quadros capitulares».
O documento a que me referi é honroso para o primeiro prelado da igreja lusitana. (Apoiados.) Eu folgo de fazer esta declaração no parlamento, vendo que os prelados são os primeiros a dar exemplo de liberalismo ao governo temporal do meu paiz.
Mas dizia eu que o governo mal podia ter-se preoccupado com os vivos, quando todas as suas preoccupações eram com os mortos, o que explica tambem o facto de possuirmos uma situação em que o patriarcha de Lisboa é mais liberal do que o governo.
Levantou-se a questão dos enterros, chamados civis; ou antes levantou-a o governo.
Na questão do enterro civil ainda nenhum governo se havia intromettido, e com justa rasão. Se os enterros civis são apoiados pela maioria da população, sustentem-se, porque é essa a vontade do paiz. Se a opinião publica é contra elles, hão de cair fulminados pelo ridiculo e não é preciso nem justo mandar cercar pela força publica a casa do pae que tem o filho dentro do caixão, nem assaltar o caixão no caminho para o cemiterio, arrancando violentamente
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o cadaver para o enterrar catholicamente. (Apoiados.) Nunca vi no meu paiz um acto tão barbaro e tão attentatorio da liberdade individual e dos direitos do familia. (Muitos apoiados.)
Muito prudente sou eu, e não sei o que faria, se tendo a desventura de perder um filho, me constasse que no caminho do cemiterio era assaltado o caixão pela força publica, e levado á ordem do regedor de parochia, que na opinião do sr. presidente do conselho é em materia religiosa o supremo magistrado da nação!
Quando o beaterio se levantou em 1866 para nos prejudicar as disposições liberaes a respeito do casamento civil; o beaterio, então protegido por uma espada victoriosa e brilhante, não pôde conseguir nem que o casamento civil se annullasse por motivo de religião; nem que o official do registo civil na occasião do matrimonio perguntasse a cada um dos contrahentes qual a sua religião. (Apoiados.)
O nosso codigo não ficou tão liberal n'essa parte, como as legislações de outros paizes; mas em todo o caso a reacção, d'essa vez, não triumphou.
N'aquelle tempo não pôde a reacção conseguir, que se saltasse por cima dos principios avançados, e que se atacasse a liberdade de consciencia e os direitos mais sagrados de cada um, como é o direito de casar, segundo a legislação que rege os contratos. (Apoiados.)
Chegámos a 1877, e a reacção que não se incommoda de viver na mesma casa e no mesmo andar, e ás vezes na mesma economia, com o protestante ou com o israelita, começou a estremecer de que a vizinhança do não catholico a incommodasse no campo da igualdade!
A reacção, que na vida não temia a convivencia malefica dos que tinham outra religião, começou de receiar que a vizinhança d'estes, depois da morte, lhe perturbasse o somno profundo da sepultura!
Foi ainda o patriarcha de Lisboa quem resolveu a questão de um modo muito simples, ordenando a benção da sepultura do catholico como se faz n'outros paizes; e depois d'isto os poderes publicos nada mais providenciaram sobre o assumpto.
Mas o governo, na sua pretensão de ser mais religioso do que o patriarcha de Lisboa, tira o cadaver á familia e entrega-o ao regedor da parochia, como supremo magistrado da nação em materia religiosa.
O regedor substituiu o prelado diocesano, e no momento de luto e das amarguras da familia, é o encarregado de se informar da religião do finado e de o fazer conduzir ao cemiterio para ser enterrado catholicamente, se elle em testamento não dispoz o contrario.
E qual é a verba do orçamento para fazer pagar á custa do estado as despezas dos enterros feitos sob a inspecção do regedor de parochia? (Riso.)
Com que auctoridade, com que direito e a que proposito é que o regedor está encarregado de pagar por conta do estado as despezas do enterro e a toilete do finado? (Riso.)
Eu desejava ver desmentido pelo governo o facto, que vi publicado em muitos jornaes, de se ter empregado a força publica para cercar a casa de um cidadão, que queria enterrar um filho civilmente, a fim de o violentar a enterral-o catholicamente.
A nossa legislação não regulou, é verdade, quaes eram os direitos dos paes, da familia e dos herdeiros sobre as cadaveres. Este ponto é omisso na nossa legislação, de certo porque os nossos legisladores, ainda os mais previdentes, confiando na cordura das auctoridades publicas e na prudencia dos governos, julgaram escusado legislar sobre a propriedade dos cadaveres.
Já no foro de Lisboa, e ha bem pouco tempo, se discutiu, se o cadaver da infeliz mulher do infeliz Vieira de Castro pertencia ao marido ou ao herdeiro d'este, se á mãe; e o poder judicial em decisão, que já transitou em julgado, mandou entregar o cadaver á mãe. Mas n'esse processo, onde se allegaram quantas rasões podiam dar-se sobre a propriedade do cadaver, nunca ninguem aventara idéa de que o cadaver podia ser entregue ao regedor da parochia.
A portaria sobre os enterros civis não tem fundamento em leis, nem em principios de direito, refere-se ao decreto de 8 de outubro de 1835; mas nem esse decreto nem outro, de 21 de setembro do mesmo anno regulam, nem podiam regular, similhante assumpto.
Vi n'alguns jornaes em defeza do governo que varios individuos andavam especulando com os enterros civis, e que o governo, como auctoridade paternal e tutelar, ía ao encontro d'esses especuladores. Eu não quero governos tutores de ninguem, salvo reclamação de quem se julgue offendido ou ameaçado em seus direitos. (Apoiados.) E se o governo quer ser tutor das familias com quem se especula, e a quem se compromette o futuro, ha de ir mais longe, e ser o tutor da mocidade inexperiente contra a agiotagem infrene que por meio de negocios de letras absorve as legitimas futuras de muitos desgraçados. (Apoiados.) Essa companhia é mais numerosa e mais perigosa (apoiados), do que a dos especuladores de enterros civis.
Mas ou não quero o governo para tutor de ninguem, quero o governo pura manter a ordem (apoiados), para garantir a liberdade (apoiados), e para attender ás reclamações d’aquelles que se julguem offendidos ou ameaçados em seus direitos. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não me alongarei mais n'estas considerações, porque não quero levar a palavra para casa. Na ordem politica demonstrei a v. ex.ª e á camara que o governo é clerical e ultramontano, porque vae alem do chefe da igreja, e do patriarcha de Lisboa, e portanto n'este ponto escuso de acrescentar mais nada. E emquanto ás economias espero que o governo me apresente o rol das economias que fez a par dos desperdícios de que o accusei.
Não quero concluir sem dizer duas palavras a respeito da questão financeira.
Ainda hoje creio que uma das principaes rasões por que a camara recebeu com benevolencia o gabinete, quando este aqui se apresentou, foi para não lhe embaraçar a gerencia financeira e para evitar uma crise politica que podia ser muito prejudicial ao paiz, nas vesperas de celebrar-se o contrato para um grande emprestimo.
Mas o governo, apesar de lhe ter sido votada a proposta de lei para o emprestimo na sessão de 10 de março, e de ter rompido a guerra do oriente só em 15 de abril, sem embargo de vantajosissimas propostas que n’esse intervallo recebeu para aquelle fim, não se preoccupou com a questão do emprestimo, que poderia ter realisado completamente.
O paiz pagará bem caro com os fundos hoje a 49 as economias devidas ao governo pela demora, em negociar o emprestimo, estando ainda por collocar dois milhões e meio de libras esterlinas.
A nossa situação é florescente, porque os nossos recursos são muitos e o nosso patriotismo ainda maior. Basta notar que no meio do todas as nossas divergencias e irritações politicas não apparece da parte de ninguem a idéa de attentar contra o credito publico, nem de faltar aos contratos celebrados no paiz ou no estrangeiro.
No entretanto é muito delicada. Fazendo obra pelo relatorio que nos apresentou o sr, ministro da fazenda, depois de collocados os dois milhões e meio de libras esterlinas, e suppondo que se negoceiam pelo preço dos quatro milhões, continuâmos ainda com a divida fluctuante, que em 30 de junho será de quatro mil e tantos contos, ficâmos com um deficit para o anno que vem de dois mil e tantos contos, e temos que levantar outro emprestimo para occorrer aos encargos dos caminhos de ferro do Douro e Minho, porque o dinheiro para elles votado está gasto em 31 d'este mez. Ora esta situação merece a maior attenção da parte dos poderes publicos. (Apoiados.)
Parece que vamos entrar no caminho de contrahir dois
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emprestimos por anno, um com divida consolidada, e outro com obrigações a praso!
E que remedio offerece o governo para esta situação? Apresenta varias medidas, e nem sequer calcula a importancia da receita que cada uma d'ellas poderá produzir; nem essas medidas estão nas circumstancias de serem apreciadas, porque se reduzem na sua quasi totalidade a pedidos de auctorisação.
Mas, sem querer agora discutir essas propostas, sempre hei de fazer notar á assembléa algumas d'ellas, para se ver como o governo, com o seu systema financeiro, se resgatou dos peccados politicos que commetteu no interregno parlamentar.
Primeira proposta:
(Leu.)
«Artigo 1.° É o governo auctorisado a proceder á reforma das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, em todos os ramos do serviço interno.»
Quer dizer que o governo em todos os ramos do serviço interno das alfandegas é auctorisado a fazer o que quizer. (Apoiados.) E o mesmo acontece, com relação á reforma do serviço da fiscalisação externa.
(Leu.)
«Artigo 1.º É o governo auctorisado a proceder á reforma do serviço da fiscalisação externa das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, melhorando as circumstancias dos corpos fiscaes, e adoptando todas as medidas necessarias para assegurar a effectiva e exacta percepção dos direitos e impostos que devem ser cobrados pelas alfandegas.»
O governo é tambem auctorisado a reformar os processos das execuções administrativas para a cobrança dos impostos, fóros e mais rendimentos da fazenda publica, com poderes discricionarios, como passo a ler.
(Leu.)
«Artigo 1.° É o governo auctorisado a reformar o processo das execuções administrativas para a cobrança dos impostos, fóros e mais rendimentos da fazenda publica.
«Art. 2.° No uso que o governo fizer da auctorisação concedida no artigo antecedente, póde incumbir a magistrados judiciaes ou administrativos, a jurisdicção que pela legislação em vigor pertence aos administradores de concelho, segundo for mais conveniente, sem coarctar aos executados os meios de defeza que lhes facultam os regulamentos em vigor.»
O governo, no uso d'esta auctorisação, póde até crear magistrados judiciaes, a quem entregará o julgamento desses processos!
Eis aqui as medidas com que o governo pretende resgatar o seu procedimento no interregno parlamentar. (Apoiados.)
A maior parte d'ellas terão até de lhe ser devolvidas para as formular convenientemente, porque as propostas sobre impostos não podem reduzir-se a simples auctorisações, (apoiados) e as propostas que alguma receita produzirem mal chegarão para acudir ás despezas que não estão descriptas no orçamento, como as da penitenciaria, docas de Ponta Delgada e Fayal e outras.
O que eu vejo é que o governo talhou á larga, e para d'aqui a muito tempo.
O governo tinha declarado que não tratava da construcção do caminho de ferro da Beira Alta senão depois de concluidas as linhas do Douro e Minho, e não sei se as do sueste e Algarve. Pois é o mesmo governo que hontem veiu apresentar á camara uma proposta, para que depois de construidas as linhas ferreas do Douro e Minho, o que se não sabe quando será, se proceda á construcção do caminho de ferro da Beira Alta!
Não quero fatigar mais a attenção da camara. Creio ter dito o sufficiente para provar a esta illustrada assembléa quanto era justificada a minha falta de confiança no governo quando lhe declarei opposição ao apresentar-se pela primeira vez n'esta casa, e que as mesmas rasões e os mesmos fundamentos, que tinha para esse procedimento politico, subsistem hoje.
Submetto a minha moção á decisão da camara, e se ella na sua alta sabedoria resolver que o governo não tem preenchido o seu programma, fico seguro de que me não enganei nas minhas apreciações. Se porem a camara resolver o contrario, o meu respeito pela sua resolução será o mesmo.
Tenho dito.
Vozes — Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara, reconhecendo que o governo na execução do seu programma se tem desviado dos verdadeiros principios liberaes e das boas regras de administração, não póde apoiar o procedimento politico e administrativo do gabinete, e passa á ordem do dia. = Dias Ferreira.
Foi admittida.
O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a continuação d'esta discussão. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.
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