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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Tambem se affirma que o presidente da assembléa procurara collocar um caixão na frente da uma para se não observar que lançava na urna listas ás mãos cheias. Pois se o presidente estava só com os seus, porque os eleitores da opposição tinham sido expulsos da assembléa, para que havia de commetter uma fraude brutal e visivel, se elle podia muito á sua vontade alterar o escrutinio, que os eleitores contrarios não podiam fiscalisar? (Muitos apoiados.) Quando se affirmam estes absurdos, que credito quer v. ex.ª que se dê a taes testemunhas?

Do protesto do capitão commandante da força, do que elle affirma e do seu procedimento no dia 15 do outubro na assembléa eleitoral de Ceia, permitta v. ex.ª que eu não falle.

Esse homem está entregue aos tribunaes militares, e não serei eu que aggravarei a sua sorte. Direi sómente que o conceito que formo do capitão Bayão é exactamente o mesmo que v. ex.ª, digno e bravo general, e todos os distinctos militares que vejo n'esta sala, formam. Exactamente o que s. ex.ªs pensam, em suas honradas consciencias ácerca do inaudito procedimento d'aquelle militar, e é exactamente o que eu penso.

Para não azedar o debate, que teria forçosamente de recaír em apreciação de pessoas, no terreno que o illustre deputado escolheu para collocar a questão, eu não quero alongar esta discussão. Reconheço que a assembléa está desejosa de se constituir e de se occupar do interesses mais valiosos e mais importantes para o paiz do que este é.

Concluindo, pois, direi que se o illustre deputado que encetou este debate, ou qualquer outro membro d'esta assembléa, me apresentar uma prova de que no dia em que houve o escrutinio na assembléa de Ceia se leram uns nomes por outros, e que se contaram ao sr. Motta Veiga votos que pertenciam ao candidato da opposição, eu rasgo este parecer e voto pela annullação da eleição; mas emquanto se me não apresentar essa prova, só facciosamente se póde dizer que esta eleição não é valida. (Apoiados.)

Se houve crimes e criminosos, elles estão entregues aos tribunaes; o juiz pronunciou-os, porque assim o entendeu de justiça. Os tribunaes julgarão de tudo, e ainda quando o seu veredictum seja pela condemnação dos pronunciados, ainda se não provava que se houvesse falsificado o escrutinio. (Apoiados.)

Por ora não direi mais nada.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não podia tomar a palavra em condições que pessoalmente podessem ser-me menos agradaveis.

A eleição, que se discute, diz respeito a um cavalheiro com o qual tenho a honra de manter relações desde epocha saudosa e já longiqua, desde o meu tempo do collegio, em que terminei os estudos preparatorios.

Tenho por este cavalheiro e por sua illustração e saber a maior consideração, mas por maior que seja o meu affecto pessoal, aqui não vejo o homem, vejo a eleição.

A pessoa do illustre deputado eleito quiz e quero eu primeiro que tudo dar um publico testemunho da minha consideração e estima; e não hesito a ponto de declarar, com a minha costumada franqueza, que me honraria de ser eleitor num circulo em que se elegesse s. ex.ª para representante do paiz.

Posto isto, sr. presidente, eu entro na questão com o meu habitual desassombro.

Quando pela primeira vez tomei a palavra, declarei que qualquer eleição em que houvesse illegalidades não seria approvada com o meu voto, e vou dar á camara um publico testemunho de que cumpro rigorosamente a minha declaração, embora o seu cumprimento me possa ser por diversos motivos doloroso.

V. ex.ª e a junta estão experimentando, creio eu, e hão de sentir mais tarde, as vantagens e o proveito que esta junta tirou de rejeitar outro dia, por uma manobra ou sagacidade politica, a proposta que, sem o menor intuito politico, tive a honra de mandar para a mesa.

A junta não quiz constituir-se em camara; quiz deixar a sua constituição para depois da discussão e approvação dos diversos pareceres que estavam sobre a mesa.

A discussão da presente eleição vae provando quanto se approxima o momento em que esta junta póde constituir regularmente a camara dos deputados, e esta demora dá-se, apesar da precipitação com que se discute e da precipitação com que são elaborados os pareceres que as commissões mandam para a mesa, e que estudam tão precipitadamente, que vem dar a esta assembléa um testemunho irrecusavel de que nem ao menos leram os documentos que lhes foram presentes.

O parecer que estamos discutindo foi elaborado, creio eu, sem que o meu particular amigo e collega, relator da commissão, e sem que os seus dignos collegas na commissão tivessem tido tempo para ler os documentos que lhes foram presentes e que se acham publicados.

Eu procuro para os dignos membros da commissão, suppondo que não leram, a situação mais vantajosa ou menos desagradavel.

Com effeito, o parecer da commissão diz em um dos seus considerandos, que só uma testemunha jurou que viu e ouviu, e que todas as outras tinham jurado de vista.

O meu collega, o sr. Francisco de Albuquerque, lendo os documentos que foram presentes á commissão, mostrou que seis, sete ou oito testemunhas juraram que tinham visto e presenciado.

Como é isto possivel? Como se póde explicar ao paiz inteiro uma asserção que seria absurda e impossivel no tribunal mais risivel e mais ordinario do paiz mais selvagem e mais ignorado?

Como é que uma commissão d'esta casa affirma aos seus collegas que, tendo visto e examinado com a maxima attenção todos os documentos, apenas uma testemunha declarou que viu e ouviu, quando pela simples leitura d'esses documentos se mostra a essa commissão, que oito testemunhas juram por ter visto e presenciado o mesmo que ella affirma ter sido jurado por uma só e unica?

Se um facto d'estes, simples, nu, descarnado e unico, não faz erguer de indignação uma assembléa inteira, essa assembléa fica julgada, não póde mais levantar-se. Todavia, sr. presidente, o facto nu, unico e descarnado é este.

A commissão diz que examinou todos os documentos, esses documentos estão aqui publicados; em todos elles a commissão só encontrou uma testemunha que jura de vista. Tomam-se os documentos, os mesmos que a commissão diz ter examinado imparcial e attentamente, e vêem-se oito testemunhas que dizem: juro que vi e presenciei!

Sr. presidente, o que viram e presenciaram estas testemunhas? Veriam ou teriam presenciado apenas circumstancias accidentaes e indifferentes; que, mesmo provadas, não influissem no resultado da eleição d'aquelle circulo eleitoral? Teriam visto e presenciado simples e pequenas irregularidades que esta junta preparatoria, ou um tribunal qualquer, podesse esquecer ou remediar? Não, senhores.

Estas testemunhas viram e presenciaram arbitrariedades taes, illegalidades tamanhas, que uma eleição feita, por este systema em qualquer circulo do paiz, ou em qualquer paiz do mundo, podia dar o seguinte resultado: Terem todos os eleitores votado em um certo e determinado nome, por exemplo, no nome do meu illustre amigo, o sr. relator da commissão, e os escrutinadores escrutinarem as listas de tal modo, ou lerem os nomes por fórma tão diversa, que não recaísse um só voto no individuo em quem toda a assembléa tinha votado.

Esta é a verdade dos factos.

Eu não leio documento algum, não precise lel-os, porque creio que todos os meus collegas os leram, e, portanto, limito-me a estabelecer a minha argumentação em harmonia