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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1885 173

v. exa. com respeitosa attenção e creio que as ponderações que estou a apresentar á camara não devem maguar a v. exa., e mesmo porque d'ellas nasce a rectificação de factos menos verdadeiros e que convem serem apresentados para justificação da minha defeza. (Muitos apoiados.)

O sr. Consiglieri Pedroso: - Isso não vem nada para o caso.

O Orador: - S. exas. indicam esses factos que julgam importantes e nós devemos servir-nos tambem das indicações que esse documento nos dá para saber até que ponto essa intervenção e esses primeiros tumultos influiram ou não no tumulto, que deu origem a uma scena de sangue.

Por esse documento eu vejo, que um mal intencionado, vendo que o presidente da mesa rasgava um bilhete, e depois de o ter lido, o arremeçava ao chão, levantou a voz de que o presidente rasgava as listas, que deviam entrar na urna. Pelo menos, um protesto geral apresenta este facto passado na assembléa da Ribeira Brava como sendo a causa do tumulto que houve n'aquella assembléa e o relatorio do major diz que a origem d'esse tumulto foi o facto intencionalmente mal apreciado e que eu acabo de referir á camara. De modo que o relatorio já citado prova que nem houve abusos nos trabalhos eleitoraes e que a intervenção da força armada se fez por uma fórma regular e pacifica, de modo a não se poder suspeitar que ella podesse intimidar ou affugentar os cidadãos da uma ou a estorval-os no seu direito de suffragio. A intervenção da força armada feita por esta fórma não opprime, nem amedronta, pelo contrario garante a liberdade.

É necessario que não esqueça tambem que a intervenção se deu naturalmente quando os trabalhos eleitoraes se tinham suspendido durante os officios religiosos.

N'aquella assembléa a eleição coincidiu com uma das primeiras romarias da ilha da Madeira e é preciso que saibamos, que ao mesmo tempo que se procedia á eleição procedia-se ao acto religioso, que commemorava o dia de S. Pedro, de maneira que a mesa nem sempre proseguia ininterruptamente nos seus trabalhos...

O sr. Consiglieri Pedroso: - Isso é que não diz o documento.

O Orador: - ... e é esta a rasão porque na acta se não menciona este facto.

E necessario observar e lembrar á camara que no dia 29 de junho se faz em Ribeira Brava a festa de S. Pedro, que é uma das mais concorridas de toda a ilha e por isso é-me licito suppor que, tendo de interromper os trabalhos por algumas vezes, durante o sacrificio da missa o tumulto e a intervenção da força se dessem n'um d'estes intervallos. Alem d'isso não descubro que conveniencia ou que interesse havia para a mesa não relatar na acta este incidente que nada enfermava o acto eleitoral e que de modo algum melindrava o presidente da mesa.

(Interrupção.)

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que não interrompa o orador.

O Orador: - Se esta circumstancia não vem mencionada em nenhum documento, pelo menos é plausivel e eu via confirmada por quem devia saber dos factos succedidos.

Mas continuemos, não interveiu tambem a força armada na assembléa de Ganhas para apaziguar um tumulto que fôra provocado por um grupo de populares não eleitores; não foi mencionado este facto na acta e todavia ninguem aqui disse que este acontecimento invalidava o acto eleitoral ali realisado.

Porque é então que a mesa da asssembléa de Ribeira Brava não procedeu do mesmo modo?

Naturalmente pelas circumstancia que já apontei.

Alem d'isso pela acta da constituição da mesa d'aquella assembléa vê-se que os seus membros foram eleitos pela assembléa por acclamação; e d'este facto tiro eu o seguinte dilemma: ou o partido republicano era tão insignificante que, não tendo por si a quarta parte dos eleitores, não póde obter para a si a garantia de se fazer representar na mesa, e n'este caso as violencias eram um luxo desnecessario, ou era tal a confiança que elles mereciam a todos os eleitores sem distincção de partido, que fica por este facto prejudicada toda a suspeita malevola que se queira levantar contra elles.

E d'este modo a omissão do tumulto na acta não é um vicio que a prejudique, mas um esquecimento facil de dar-se.

Como se póde conceder que os membros de uma assembléa eleita por unanimidade, porque ali a minoria nem se quer disputou o direito de representação que a lei lhe faculta, quizessem praticar uma illegalidade, não lhe chamo illegalidade, mas uma falta, pelo desejo de a praticar?

Não ha motivo para considerar os factos por esta fórma.

Pois o relatorio do major diz-nos apenas isto?

Pois não acrescenta mais alguma cousa que tem importancia para provar que o partido republicano em algumas assembléas não sê apresentou sereno e impassivel, como se apresenta sempre em frente da uma quem tem a consciencia de que vae cumprir um dever, e sustentar uma causa legal e justa?

Quanto ás horas de terminarem os trabalhos das assembléas, faz o sr. Elias Garcia considerações ás quaes a camara dará o peso que quizer.

Disse s. exa. que n'uma assembléa os trabalhos terminavam ás cinco e em outras ás seis; que n'umas assembléas se marcava a hora a que começára a marcar-se as duas horas de espera, e que em outras não se fallava n'isto; que n'umas assembléas a eleição se fizera e acabára n'um espaço de tempo rasoavel e que n'outras se demorára por largo espaço de tempo, e estranhou tambem que na assembléa da Ribeira Brava os trabalhos n'um dia se concluissem ás cinco horas da tarde.

Mas a rasão por que n'esse dia os trabalhos concluiram ás cinco horas, fôra porque, saíndo uma procissão da igreja a essa hora, era natural que todos se retirassem a tempo de poderem acompanhar a procissão; e o presidente da mesa, vendo que não havia inconveniente em terminar a essa hora os trabalhos, suspendeu-os até ao dia seguinte. Não sei que veneno haja n'isto.

Mas diz s. exa. - isto dá occasião a suspeitas e a duvidas; mas n'esse campo das duvidas e das suspeitas podemos ir tão longe quanto a nossa imaginação o permittir, podemos ir até ao ponto de contrariar os factos da mais completa e perfeita realidade. Mas poder-se-ha assim argumentar?

Creio que não.

Mas agora vamos ao ponto grave, que é o conflicto que se deu na assembléa da Ribeira Brava, conflicto que todos lamentamos, porque não ha ninguem que tenha satisfação era ver correr o sangue dos seus concidadãos, em ver produzir orphãos e viuvas, e isto muitas vezes por idéas erradas com que os mal intencionados lhes imbuiram o espirito, fazendo ver ao povo rude e soffredor um futuro e um bem estar melhor do que aquelle que o presente lhe dá. As theorias sobre o regimen agrario concorreram poderosamente para que a lucta eleitoral revestisse um caracter feroz e aggressivo.

O conflicto deu-se de um modo singular e antes de descrever o modo por que se deu, reputo necessario observar que uma das cousas que mais preoccupou o illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso no seu discurso foi a parte em que disse que as auctoridades ou o governo tinham preparado um systema de terror, de antemão combinado e realisado nas proximidades da eleição com o fim de afugentar da uma os timidos republicanos. Esse systema tão tenebroso consistiu em mandar para as assembléas eleitoraes força armada para manter a ordem e para assegurar a liberdade de todos.