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176 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Madeira, desde que o processo eleitoral tivesse de ser remettido para o tribunal especial de verificação de poderes, e sem esse inquerito nenhum tribunal poderia decidir contra ás asseverações constantes das actas das assembléas eleitoraes.

Nenhum tribunal, por certo, qualquer que fosse a sua constituição, se atreveria a preferir ás actas eleitoraes, que são documentos authenticos, as informações do major, do governador civil, ou as declarações dos protestantes.

Sr. presidente, eu disse em poucas palavras a minha opinião a respeito da eleição da Madeira, propondo que se proceda a um inquerito rigoroso na assembléa onde occoreram factos gravissimos, adiamento este que não prejudica as eleições em que não possa influir a votação d'aquella assembléa.

E ditas estas palavras permitta-me a camara que eu aproveite a occasião para algumas explicações a que me julgo obrigado por um dever de cortezia para com esta assembléa, e para com alguns dos meus collegas individualmente.

Começo por me referir a uma asseveração do illustre deputado, que eu muito respeito, o sr. Consiglieri Pedroso.

S. exa. na sua brilhante oração ácerca da eleição da Madeira fez-me a honra de citar umas phrases, que disse ter-me ouvido noutra parte, e n'outra tribuna.
Essas phrases eram que os candidatos ministeriaes na ilha da Madeira tinham sido eleitos em algumas assembléas com listas levadas á uma nos canos das espingardas.

Devo, em primeiro logar declarar do modo mais terminante e positivo, que, quando fallei na tribuna a que alludiu o illustre deputado, foi para me ouvirem, e que sempre que fallo em qualquer logar publico é para ser ouvido, e nunca para engeitar as minhas phrases ou as minhas opiniões, das quaes tomo inteira a responsabilidade.

Mas este privilegio, acceito-o só para mim, sem com isso auctorisar a jurisprudencia de se argumentar no parlamento com discursos proferidos n'outra tribuna onde se não tomam notas authenticas do que se diz. (Apoiados.)

Acceita a doutrina contraria á minha, com o mesmo direito poderiam ámanhã invocar-se, n'esta ou na outra casa do parlamento, as opiniões verbaes proferidas pelos juizes de direito de primeira instancia, pelos juizes da relação e pelos conselheiros do supremo tribunal de justiça, no exercicio das suas funcções; e desde que um affirmasse e outro negasse, sem haver notas authenticas para decidir a questão, a situação dos dois contendores tornava-se extremamente difficil. (Apoiados.)

Comquanto pois me não pareça extremamente correcto argumentar no parlamento com discursos proferidos n'outra tribuna, onde não se tomam notas authenticas do que se diz, acceito para mim uma excepção, e acceito-a com todo o favor para o illustre deputado, que a mim se referiu.

Asseverou o meu illustre collega, segundo eu veririquei nos Diarios das nossas sessões, que tinha gravadas na memoria as palavras que eu disse.

Eu não posso, sem faltar a todos os deveres de cavalheirismo, contestar esta asseveração, porque não tenho hoje gravada na memoria nem uma das palavras que então disse.

A unica cousa que eu sei é que, se empreguei tal redacção, não queria empregal-a.

Os meus discursos não costumam ter a feição de discursos de personalidades.

E aquella formula de dizer importava uma offensa gratuita a cavalheiros que eu respeito, e de alguns dos quaes me honro de ser amigo, offensa tanto mais reprehensivel, quanto que não era necessaria para a defeza da causa que eu patrocinava.

Repito, não me lembro do que disse. Apenas poderia dizer que não disse, porque o não queria dizer. (Riso.)

Sem por fórma alguma trazer para aqui a discussão d'esse julgamento, e unicamente como explicação á referencia que me foi feita, cumpre-me declarar que eu allegava que o réu devia ser absolvido, porque o estado de exaltação politica em que devia achar-se um partido a quem a nova lei eleitoral privára de representação pelo circulo capital da Madeira, e onde a eleição fôra acompanhada de lastimosos acontecimentos, inspirára ao meu cliente um artigo, sim violento, mas dictado pelo amor da patria, o que excluia toda a idéa de intenção criminosa, elemento essencialmente constitutivo da criminalidade.

No entretanto, o que eu prometto é nunca empregar similhantes phrases, por via das variadas descomposturas que ellas me têem rendido. (Riso.)

Surprehendido com esta referencia procurei o jornal, de que era redactor principal o cavalheiro que eu defendi, onde vem um extracto, comquanto muito deficiente, do meu discurso, extracto que não é da minha responsabilidade, porque nem o vi, nem o revi.

Pois, apesar de deficiente, vem felizmente n'esse extracto o ponto da referencia, e vem redigido assim:

«Estranhou que se negasse a faculdade de se fazer a prova a um jornalista que accusava os delegados do poder executivo de abusarem da força armada a ponto de serem fusilados sete homens, porventura levando os soldados nas pontas das bayonetas massos de listas para fazerem entrar nas urnas.»

O que ali se diz, pois, é que eu estranhei que se não admittisse a prova a um jornalista que accusava estes factos gravissimos.

Podia, portanto, ter-se enganado o illustre deputado no que julgou ouvir-me.

Em todo o caso a versão do Século é mais conforme ao que devia ser o meu pensamento.

Tambem vou dizer a minha opinião a respeito do requerimento apresentado n'esta casa para ser enviado o processo da eleição ao tribunal especial de verificação de poderes.

No meu entender, o requerimento, desde que é assignado por quinze deputados, eleitos ou com os poderes já verificados, não póde ser discutido, nem indeferido.

Desde que os quinze deputados, inspirados na sua consciencia, ou no seu patriotismo, julgam conveniente requerer que o processo eleitoral seja enviado ao tribunal especial de verificação de poderes, não está no poder da camara deferir ou indeferir. O requerimento ha de necessariamente ter seguimento.

Dir-se-ha que esta providencia importa uma exautoração parlamentar. Estas considerações, porém, tinham logar por occasião da discussão da lei, mas n'essa occasião só eu, e mais ningeém, levantei a minha voz a favor dos principios liberaes.

O que, porém, ha de cumprir-se é o que está na lei, quer as disposições d'ella tendessem quer não a exautorar o prestigio parlamentar.

O requerimento foi apresentado em occasião opportuna. A lei diz expressamente «logo que assim tenha sido requerido».

A lei não diz «se o requerimento for apresentado antes da discussão, ou antes da camara principiar a tomar conhecimento do processo».

«Logo que assim tenha sido requerido» significava no meu tempo o mesmo que «em toda e qualquer occasião que tenha sido requerido». Entretanto a camara resolveu na sua alta sabedoria interpretar estas palavras por modo inteiramente opposto, interpretação que eu respeito, como me cumpre.

Mas o processo não podia ir para o tribunal especial de verificação de poderes, pela simples rasão de que esse tribunal não existe senão no papel. Votasse a camara como votasse, que o processo não podia ir para o tribunal porque este não existe. (Apoiados.)

Se a camara tivesse decidido que o processo fosse para