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180 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Estava esta questão annunciada ha seis mezes; nós os deputados republicanos, collocados em circumstancias tão desfavoraveis para a poder sustentar, cumprimos a nossa palavra; e aquelles que deviam vir defender-se ou penitenciar-se das gravissimas responsabilidades que sobre elles pesam, uns ficam na Madeira á espera de noticias e não têem a coragem do vir aqui partilhar dos incommodos da lucta a que se aventuraram os seus collegas mais audazes; outros vem e apenas se limitam a declamações, revolvendo com impiedade as sepulturas que lhes deviam ser sagradas, e depois fogem para não ouvirem a replica; finalmente outros emmudecem, como se alguma sinistra apparição n'este momento lhes tivesse tomado a falla! E não tinha eu rasão em dizer, srs. deputados, que apenas havia combatido com sombras? Sombras ou antes phantasmas, que nunca pude colher ás mãos, porque sempre se mo escaparam!...

Para mim, a eleição da Madeira está nulla, e sustento integralmente a minha proposta.

Não tenho duvida em acceitar o inquerito proposto pelo sr. Dias Ferreira, mas por fórma nenhuma preterindo o pensamento da minha moção, e ampliado a todas as assembléas.

É necessario o inquerito faça-se, se póde fazer-se depois de tantas provas de parcialidade; mas o facto é que esse inquerito não prende a nossa liberdade de acção, nem tem nada que ver com um facto que lhe deve ser completamente estranho, isto é, com a annullação da eleição da Madeira.

Escuso agora de levantar de novo o argumento a que se referiu o sr. Elias Garcia, pois são os proprios deputados eleitos que, pela bôca do sr. Pedro Gonçalves, vem dizer a esta camara que a Madeira tem aggravos de todos os governos monarchicos sem distincção de partidos ou de personalidades.

E é depois de uma declaração desta ordem, que elles só atrevem a dizer-nos que são os livres eleitos do povo madeirense, pedindo á camara que vote depressa, porque não podem estar mais tempo á espera da decisão.

Só alguma cousa fosse necessaria ainda, bastavam taes palavras para que nós dissessemos e comnosco todo o paiz «annulle-se a eleição, porque a Madeira não mandou ao parlamento os seus verdadeiros representantes!»

Só isto não se fizer, srs. deputados, aquella infeliz ilha será ferida nos seus direitos politicos, porque durante o interregno parlamentar, que para ella vae abrir de, estará orphã da sua legitima representação!

Tenho dito.

O sr. Caetano de Carvalho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Assim se resolveu.

O sr. Fuschini: - Requeiro a v. exa. que tenha a bondade de mandar ler os nomes dos deputados que estavam inscriptos para fallar sobre esta questão.

O sr. Presidente: - Estavam inscriptos os srs. Teixeira, Sant'Anna Vasconcellos, Rocha Peixoto, Elias Garcia e Fuschini.

Ha duas moções, uma do sr. Consiglieri Pedroso, que é uma substituição á conclusão do parecer, e outra do sr. Dias Ferreira, que a mesa entende ser um additamento.

Vae ler-se a conclusão do parecer para se votar.

O sr. Carrilho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara, se quer votação nominal sobre este parecer.

Assim se resolveu.

O sr. Dias Ferreira (sobre o modo de propor): - Não tenho agora occasião de examinar os artigos do regimento d'esta casa, mas tenho lembrança de que as emendas se votam antes dos pareceres das commissões; ora eu mandei para a mesa uma proposta, que é uma emenda ao parecer da commissão, e portanto parecia-me regular e conveniente que se votasse primeiro essa minha proposta, no caso que o regimento a isso se não opponha.

O sr. Presidente: - É verdade, como diz o sr. Dias ferreira, que, segundo o regimento, as emendas votam-se antes dos pareceres; mas como a mesa classificou a proposta apresentada por s. exa., não como emenda, mas sim como um additamento, por isso entendo que primeiro deve ser votado o parecer.

O sr. Dias Ferreira: - Oh, sr. presidente, votar a eleição da Madeira para em seguida se resolver a respeito do inquerito equivale a fuzilar um individuo e formar-lhe o processo depois!!!

A mesa póde classificar como entender as propostas que se apresentam, mas deve fazel-o, segundo a natureza d'ellas. A minha proposta é, por sua natureza, uma questão prévia, porque pede um inquerito.

No entretanto roqueiro a v. exa. que consulte a camara obro o modo como entende a minha proposta, e se ella resolver que se vote primeiro o parecer do que a questão prévia, curvar-me-hei perante a sua decisão.

O sr. Presidente: - A mesa, repito, entendeu que a proposta do sr. Dias Ferreira, desde que não seguiu os tramites de um adiamento, agora só póde ser considerada como additamento; em todo o caso, como da resolução da mesa ha sempre recurso para a camara, vou consultal-a, como s. exa. pede, sobre a classificação que se deve dar á mesma proposta.

Consultada a camara, assim se resolveu.

Fez-se a chamada.

Disseram approvo os srs.: Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Alfredo da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Moraes Machado, Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pavão, A. Hintze Ribeiro, Urbano do Castro, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, conde de Thomar, Cypriano Jardim, Correia Barata, Mártens Ferrão, Mattos de Mendia, J. A. Pinto, Scarnichia, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, José Frederico, Lobo Lamare, J. de Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Diniz, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, visconde de Alentem, visconde de Ariz, visconde das Laranjeiras, visconde de Reguengos, Ferreira de Mesquita, Mouta e Vasconcellos e Luiz de Bivar.

Disseram rejeito os srs.: Almeida Pinheiro, Fuschini, Elias Garcia, visconde do Rio Sado e Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: - Está approvado o parecer por 59 votos contra 5.

A proposta do sr. Consiglieri Pedroso, como é uma substituição, ficou prejudicada.

Agora vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo sr. Dias Ferreira.

Leu-se.

É a seguinte:

Proposta

Proponho como emenda ao parecer em discussão o seguinte:

A camara resolve que se proceda a inquerito a respeito dos factos occorridos na assembléa da Ribeira Brava por occasião da ultima eleição de deputados, guardando-se em todo o caso o disposto no artigo 4.º, § 2.°, e no artigo 5.°, § 1.°, da lei de 21 de maio do 1884, e continua na ordem do dia. = Dias Ferreira.

O sr. Avelino Calixto: - Peço a v. exa. que tenha