102 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A transferencia, diz o illustre deputado, não é arbitraria, tem de ser motivada por conveniencia de serviço.
A transferencia, disse eu na sessão passada, é um direito do ministro, direito de que elle não póde prescindir, sob pena de perigar a disciplina do corpo que elle rege.
Pode alguem negar-me a conveniencia de destacar guardas para a fronteira, quando lá temos um cordão sanitário e quando é necessario reforçar a fiscalisação? (Apoiados.)
Pois não hei de eu poder mandar para lá os guardas que entender conveniente, sob minha responsabilidade? (Apoiados.)
Quanto ao alistamento dos menores disse s. exa.: «Se se satisfizeram todas as condições legaes, bem está 5 mas se não se satisfizeram?»
Mas então comece o illustre deputado por demonstrar que não se satisfizeram as disposições legaes. (Apoiados.)
O illustre deputado comprehende perfeitamente que não hei de ser eu que hei de demonstrar isso; ha de ser o illustre deputado que me ha de apontar a inobservância da lei, para então eu responder á accusação que se me faz.
E emquanto não vierem essas provas eu persisto em dizer que, se alguns menores têem sido alistados, é porque a lei permitte o alistamento de menores; e desde que o permitte, é no cumprimento n'ella que eu o mando fazer. Violências não houve, já o afirmei; reclamações tambem não; factos que sejam attentatorios da moralidade publica ou dos direitos iudividuaes dos cidadãos, não os conheço; e quando mas apontarem, se forem verdadeiros, castigal-os-hei, de contrario convencer-me-hei de que são apenas factos que uma imaginação exaltada póde architectar, mas que não têem fundamento na verdade. (Apoiados.)
E dito isto, passemos por incidente a responder a algumas arrojadas accusações que aqui foram formuladas contra mim na sessão passada, e para as quaes o sr. Luciauo de Castro provocou uma resposta directa da minha parte.
A muitas d'ellas já eu respondi, respondendo ao illustre deputado que me precedeu; a outras ainda não respondi e vou fazel-o agora.
Discutindo a reforma da alfandegas, ou antes, discutindo a reforma da guarda fiscal, porque os illustres deputados querem e não querem discutil-a, deixem para mais tarde essa discussão, mas vão fazendo as suas observações por antecipação, mas discutindo a reforma da guarda fiscal, citou-se do decreto n.° 4 o artigo GG.° § 2.° que diz:
«A praça expulsa do corpo deve ir terminar o tempo de serviço, a que estava obrigada pelo seu alistamento no corpo da guarda fiscal, em um dos corpos do exercito.»
E vê se nisto uma infracção a todos os preceitos até agora observados, uma affronta até para o exercito, que tinha de receber os guardas, e ao mesmo tempo uma dureza para os guardas, que eram condemnados por aquelle preceito! Ora é exactamente o que acontece no corpo da guarda municipal, sem reclamação de ninguém, (Apoiados.) e sem que ninguém jamais entendesse dever considerar isto uma affronta feita ao exercito, e uma dureza imposta aos soldados que delinquiram.
No corpo da guarda municipal ha tambem um alistamento, que é voluntário, por cinco annos. Os soldados que saem- do exercito havendo completado o seu tempo, ou antes de o terem completado, pedem passagem a requerimento seu para a guarda municipal, ficam obrigados a servir durante cinco annos. (Apoiados.) E os vencimentos na guarda municipal são maiores que os das praças do exercito; são 450 réis para os de cavallaria e de 250 réis para os de infanteria. E o que acontece? Acontece que quando delinquem, sem nenhuma espécie de processo, (e aqui ha um processo de investigação), o commandante da guarda municipal retira-os do seu corpo e elles passam a completar no exercito os cinco annos do seu alistamento, embora já tivessem pago o tributo de sangue durante o tempo marcado pela lei, e com os vencimentos de praça de pret do exercito. (Apoiados.)
E nunca se entendeu que isto era uma infracção dos bons principies da organisação militar. (Apoiados.)
Ora, fazendo-se exactamente o mesmo para os guardas da fiscalização que delinquem, com a differença de que para lhes ser applicada a pena de suspensão é necessario que o delicto tenha corrido num processo regular, com culpa formada e mediante um conselho de investigação, é que elles passam para o exercito a cumprir o resto do tempo do serviço até ao praso de oito annos com o vencimento das praças de pret.
Pois, quando isto se dá em relação ao corpo fiscal, que faz parte integrante da força do exercito, levanta-se o illustre deputado muito irado porque isto irá offender o exercito.
E s. exa. leva o seu amor pelos guardas até ao ponto de lamentar a triste sorte dos incorrigíveis, porque os incorrigíveis têem de passar para o exercito. Até este ponto não levo eu os meus sentimentos humanitários.
Depois disto vem uma nota alegre, porque em todas as discussões ha sempre uma nota alegre. Era a do casamento dos guardas. (Riso.)
Ora vejam a minha prepotência, que nem sequer deixava que cada um seguisse os impulsos do seu coração e se ligasse pelo "matrimonio ao objecto do seu culto mais fervoroso! (Riso.)
Até a estes imponho a obrigação de me virem consultar e de me virem pedir auctorisação para contrahirem matrimonio ! Horror! Cousa nunca vista até agora!
Ora na Itália, que tanto a miudo se cita aqui com o exemplo de boa administração, acontece o seguinte:
(Leu.)
Na Itália vão mais longe: exigem que tenham um rendimento de 4 liras, para a auctorisação lhes ser concedida. E comtudo ninguém lá leva os impulsos do seu coração até ao ponto de lamentar os guardas por não poderem contrahir matrimonio sem auctorisação do ministro.
Vejam como são cruéis! São umas feras os homens de Itália que não deixam casar cada um á sua vontade.
Depois da nota alegre, vem a nota tetrica.
Como quasi sempre acontece quando se representa um melodrama, ha primeiro um lever de rideau (Riso). A nota tétrica é a das aposentações. Que horror para o fisco! Que enorme somma despendida com indivíduos que não estavam nas condições legaes para poderem ser aposentados! (Riso) Como exemplo citaram-se três. S. exa. citou nomes e a minha obrigação é responder-lhe com os próprios nomes.
Primeira aposentação illegal a do sr. Raposo de Carvalho, com o ordenado por inteiro, quando tinha menos de quarenta ânuos. S. exa. até descobriu que este funcciona-rio tinha menos de quarenta annos de idade! (Riso).
Vamos ao processo d'essa aposentação. Aqui está o requerimento do sr. Raposo de Carvalho, allegando o seguinte, que se demonstra pelos documentos que estão aqui e que posso offerecer á consideração de s. essas, se os quizerem ver. Argumentem com provas que talvez argumentem melhor. Pelo menos argumentam com mais conhecimento de causa. (Apoiados.)
Os documentos que o referido funccionario indicava eram os seguintes.
(Leu.)
(Interrompendo a leitura.)
Note-se que são actos de administrações differentes, o que tambem tem o seu peso e valor.
(Continua a ler.)
São diplomas officiaes que estão archivados no ministerio e que mostram o bom serviço prestado por este funccionario, reconhecido pelos diversos ministros que toem estado á frente dos negócios da fazenda. (Apoiados.)
Este funccionario tinha vinte e oito annos de serviço. Aqui está tambem um attestado passado por um facultativo, o sr. May Figueira. Se a um homem que apresenta estes diplomas se não póde reconhecer que foi no exercício das