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96 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O documento é uma participação dirigida ao sr. administrador geral das alfandegas e diz o seguinte:
«Illmo. e exmo. sr. conselheiro administrador geral das alfandegas. - Sirva-se v. exa. receber a participação seguinte, que apresento hoje ao exmo. sr. presidente da commissão directora da alfandega do Porto, da qual recebi o competente titulo e talão assignado por s. exa. como determina a portaria e instrucções de 5 de abril de 1865.
«Da alfandega de Lisboa saíram desde 1881 a 1883 enormes quantidades de tabacos, às vezes quatro fardos por semana, roubados aos direitos para a fabrica Regalia, sendo despachante Carlos de Carvalho. Alguns conhecimentos conferidos com nomes suppostos, e outros em nome de negociantes diversos. Confrontem-se os manifestos de 1881 a 1883 com os despachos, as ordens dos armazéns, os livros destes, e a receita escripturada. Ahi encontram-se provas evidentes. Recommendo exame severo á escripturação da fabrica Regalia, interrogatorio apertado a todos que n'ella têem servido desde 1881 a 1883. Asseguram pessoas competentes que ha dinheiros saídos que não condizem com tabacos entrados e são os que correspondem aos direitos roubados. Pelo mesmo systema do tabaco foram roubados aos direitos muitos milhares de kilos de assucar, que foram remettidos para os Açores por Ben Saude, dono d'elle, o que facilmente se lhe prova; bem como o roubo dos direitos do tabaco, de que elle é auctor.
«A maior parte de um carregamento de petróleo depositado por Ben Saude em armazem novo, que para isso preparou, foi tambem roubado aos direitos pelo seu dono Ben Saude.
«Fizeram-se bilhetes falsos para justificar algumas saídas do mesmo petroleo.
«Desde 1882 a 1883 ha quatorze carregamentos completos de fava roubados aos direitos por Ben Saude.
«Não foram escripturados estes carregamentos.
«Basta confrontar com a escripturação de armazens e das entradas dos navios.
«Provas claras:
«Todos esses roubos de direitos montam a 200:000$000 réis approximadamente.
«Com a aptidão e zelo que todos reconhecem em v. exa., tudo isto estará provado em poucos dias.
«Não posso sair do Porto em consequencia do meu mau estado de saude, mas aqui aguardo as ordens de v. exa. Asseguro que não ha difficuldade alguma em provar o que deixo dito.
«Illmo. e exmo. sr. conselheiro administrador geral das alfandegas, José da Costa Gomes. - Porto, 27 de novembro de 1880. = Agostinho Luiz Antonio Honorato, aspirante da alfandega do Porto.»
Esta accusação, como a camara comprehende, é da mais alta gravidade, e eu peço ao sr. ministro da fazenda que me informe sobre as providencias que tomou com relação a este facto.
No mesmo jornal vem tambem uma declaração de que o participante Agostinho Honorato tinha em tempo pedido auctorisação para examinar a escripturação da alfandega de Lisboa, que este exame ou inspecção lhe fôra facultado, e que em certa altura se lhe retirou a auctorisação para continuar esse exame.
Pergunto, portanto, ao sr. ministro da fazenda se este documento é authentico, e se effectivamente deu entrada na administração geral das alfandegas esta participação, quaes foram as providencias que se tomaram, e se effectivamente foi facultado a este funccionario o exame da escripturação da alfândega de Lisboa, sendo-lhe depois retirado.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - A primeira pergunta do illustre deputado responderei que é facto que á administração geral das alfandegas foi enviada uma denuncia no sentido da que s. exa. acaba de ler.
Não tenho tão presentes os termos em que essa denuncia veiu para a administração geral das alfandegas, para que possa affirmar que foram precisamente esses, mas é certo que foi dada no sentido que s. exa. acabou de dizer.
Desde que isto se fez, eu mandei proceder ás averiguações necessarias para se poder instaurar qualquer processo sobre esses desvios. Essas averiguações não findaram, posso assegurar a s. exa. que ainda se está procedendo a ellas, e tambem posso affirmar a s. exa., com a auctoridade que me dá, não simplesmente o meu nome como homem, mas a minha posição como ministro, que seja quem for que estiver implicado num processo de tamanha gravidade, será processado na conformidade das leis vigentes, e punidos os delinquentes, se os houver. (Apoiados.)
Em relação á segunda, para que s. exa. chamou a minha attenção, direi que não tenho conhecimento de que ao aspirante Honorato tivesse sido facultado, durante certo tempo, o exame de determinados documentos, e depois lhe tivesse sido retirada essa faculdade.
O que posso dizer a s. exa. é que desde que uma denuncia é recebida em termos precisos, claros e categoricos, a minha obrigação, como ministro, é mandar proceder ás averiguações necessarias, e quando se reconheça que ha fundamento sufficiente para qualquer processo, depois mandal-o instaurar e seguil-o até final, em harmonia com a legislação em vigor.
O sr. Luciano de Castro: - Em primeiro logar desejava fazer um requerimento. Esse requerimento é para que v. exa., sr. presidente, proponha á camara se quer que o incidente levantado na ultima sessão se generalise, a fim de que todos os srs. deputados que quizerem tomar parte n'elle o possam fazer. Depois de votado o requerimento, peço a v. exa. que me conceda de novo a palavra.
O sr. Presidente: - O artigo 86.° do regimento diz que haverá uma inscripção para antes da ordem do dia para apresentação de representações, propostas ou projectos de lei, ou para se mandar para a mesa notas de interpellação. Entretanto o incidente a que se refere o sr. deputado Luciano de Castro é de tal modo importante, que não hesito em consultar a camara sobre se consente que elle se generalise, abrindo-se para esse fim uma inscripção na conformidade do artigo 90.° do mesmo regimento.
Consultada a camara resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Está, portanto, aberta a inscripcão sobre este incidente, e tem a palavra o sr. Luciano de Castro.
O sr. Luciano de Castro: - Agradeceu ao sr. presidente e á camara o terem tomado em consideração o seu requerimento.
Depois das proporções que havia tomado o incidente relativo aos guardas fiscaes, e desde que se levantavam duvidas graves sobre tão importante assumpto, era conveniente para todos, governo, maioria e opposição, que sobre elle se fizesse toda a luz.
Por isso não hesitára em fazer o seu requerimento, e agradecia á camara o tel-o approvado.
Estranhou que por parte do governo e da maioria se não oppozesse replica alguma á argumentação categórica do sr. Elvino de Brito.
S. exa. não fizera declamações vagas, não fizera accusações mais ou menos apaixonadas; estivera referindo factos e apresentando as provas.
Parecia que ao governo e á maioria cumpria tomar a palavra para responder a estas accusações.
E ainda esperava que por parte da maioria e do governo se desse uma resposta digna a todas as accusações fundamentadas do sr. Elvino de Brito.
Chamava a attenção da camara para o facto citado pelo sr. Elvino de Brito, de não ter o governo deixado publicar em ordem do exercito a reforma da guarda fiscal, logo em seguida á publicação de todos os decretos.
Só depois de apparecer a reforma da reforma; só depois