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98 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

os dictames da justiça sejam fielmente cumpridos e observados.
Lamento só que n'esta questão s. exa. se não possa levantar para vir dar força ao governo, para que cada um cumpra o seu dever, para que se organise o serviço, para que se tracem os quadros, para que se possa ir buscar a verdadeira garantia da manutenção das nossas receitas publicas. (Apoiados.)
Mas s. exa., na posição que lhe cabe, veiu a terreno n'este debate como a sua consciencia julgou melhor. Eu faço-lhe inteira justiça.
Quero crer que não seria s. exa. que tomaria sobre si a iniciativa deste debate. Acceitou-o, desde o momento em que elle se havia travado, e a rainha obrigação é responder-lhe de prompto, como o faço, em, todos os pontos do seu discurso, no campo de legalidade e no campo dos factos.
Se s. exa. tem por si a consciencia da justiça da causa que defendo, acredite que não menor consciencia tenho eu, que não menos profunda convicção mo assiste da legalidade dos meus actos e do justo alcança das intenções, que me têem inspirado. (Apoiados.)
E primeiro que tudo, uma explicação. O illustre deputado, estendendo a sua aza de protecção, ou pelo menos os laços do solidariedade com os que o acompanham no terreno político, accusou-me por eu não ter, logo, logo, respondido ao illustre deputado o sr. Elvino de Brito, por se lembrar de que era inteiramente impossivel responder-lhe, desde que s. exa. terminava a sessão fallando; (Apoiados.) sem se lembrar de que não havia na sessão passada uma discussão em ordem, e por consequencia a inscripção morria na própria sessão em que era aberta; sem se lembrar de que só hoje é que se deu uma forma regular ao debate, e de que o ministro, que tem o dever de responder aos que o accusam, não póde comtudo ir adiante das questões que se formulam. (Apoiados.)
Eu responderei ao illustre deputado; mas, respondendo á sua cortezia na invocação de um dictado estrangeiro, dar-lhe-hei tambem: à tout seigneur tout honneur, s. exa. é chefe de um partido. (Vozes: - Muito bem.)
O illustre deputado entra primeiro no terreno da legalidade e, cousa curiosa, exclama s. exa. com a auctoridade de quem está possuido do fundo desejo de sustentar as tradições de um partido e a regularidade do debate em questões de alta importancia e gravidade, exclama s. exa. ácerca do uso que o governo fez da auctorisação que pelo parlamento lhe foi conferida-isso fica para mais tarde, num debate especial, numa interpellação que annunciaremos. Então, com mais largueza, com mais amplitude discutiremos este ponto; agora não. E todavia na primeira parte, a mais importante do discurso do illustre deputado, outra cousa não fez s. exa. senão precisamente discutir o uso que eu tinha feito da auctorisação que me foi concedida, a legalidade dos meus actos, a regularidade da publicação do decreto dentro da auctorisação que o parlamento tinha votado, e por consequencia o direito que me assistia de em nome do parlamento, ter decretado uma reforma nos termos em que a acceitei. (Apoiados.)
Houve, porém, uma phrase, que ao illustre deputado não escapou de certo, porque s. exa. é justiceiro, mas que registo. Foi a confissão de s. exa. de que eu procurara trazer a opposição ao terreno da discussão da reforma.
Quando aqui disseram que eu pretendia furtar-me á discussão dos meus actos, ou á responsabilidade do meu procedimento como ministro, eu citarei as palavras do illustre deputado, em que elle foi o primeiro a reconhecer que quem tinha invocado a conveniencia da discussão sobre uma reforma que eu publicara, sobre a execução de uma lei votada pelo parlamento, fôra eu proprio. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. José Luciano.)
E s. exa., que me condemna por ter desviado a questão do terreno dos guardas para a da legalidade dos meus actos, vem discutir os actos que eu pratiquei. (Apoiados.)
Fique, pois, consignado que .eu, longe de procurar illudir as discussões parlamentares, pelo contrario, procuro desviar a attenção da opposição, não sei de que outros assumptos, de certo extremamente graves, para um assumpto extremamente insignificante, o uso que o governo fez de uma auctorisação que lhe foi concedida, e que se desdobra em seis decretos que occupam um volume da legislação. (Muitos apoiados.)
Mas quer s. exa. queira discutir, agora, ou mais tarde num incidente restricto, ou n'uma interpellação mais larga, a reforma das alfandegas; em toda a parte, em qualquer caso que julgue mais conveniente, sobre este assumpto que tão intimamente prende com as responsabilidades que me cabem, muito prompto me encontrará a responder-lhe.
O illustre deputado, discutindo a illegalidade dos actos por mim praticados no uso da auctorisação que me foi dada, começou por citar uma reforma de reforma que eu effectuei, e pergunta com que direito, depois de ter publicado o decreto ácerca da organisação da guarda fiscal, vinha emendar esse acto substituindo-o por um outro. Respondo a s. exa.: com o direito que a lei me deu. (Apoiados.)
A lei é clara, é expressa e diz o seguinte:
«§ unico. A auctorisação conferida nos n.ºs 1.°, 2.° e 4.º d'este artigo só terá effeito durante um anno, a contar da publicação da presente lei, de cuja execução o governo dará conta ás côrtes.»
Esta lei tem a data de 31 de março de 1880. Até 31 de março de 1886 estava dentro do praso que a lei me marca. (Apoiados.) E se não diga-me s. exa. uma cousa.
Quando uma auctorisação é dada pelo parlamento com o caracter de permanente para qualquer regulamento ou para o desenvolvimento de disposições legaes, como se entende? Entende-se que o governo tem a todo o tempo o direito de a modificar por outros regulamentos, ou por outras disposições, e tanto assim que ainda ha pouco no regulamento da lei do sêllo se consignou isso muito expressamente
Pois se isto acontece quando uma auctorisação é permanente, o mesmo succede quando é restricta a um certo praso, dentro d'esse mesmo praso. (Apoiados.)
Essa auctorisação foi dada por um anno, durante um anno subsiste essa auctorisação, assim como subsistiria só ella fosse indefinida. (Apoiados.)
Uma cousa é a legalidade, outra cousa é a conveniencia de um acto qualquer de administração ou de governo.
Sob o ponto de vista da legalidade nada mais tenho a responder a s. exa.; respondo-lhe com a letra da lei. (Apoiados.)
Mas pergunta s. exa. por que motivo não foi publicado mais cedo na ordem do exercito o decreto n.° 4, e porque foi que o governo lhe fez determinadas substituições; e foi fraqueza por parte dó governo, se foi menos harmonia entre os differentes membros do gabinete que firmaram com o seu nome um diploma que houvesse do ser publicado na ordem do exercito, sob a inteira solidariedade da responsabilidade do gabinete.
Em relação ao primeiro decreto que publiquei, concernente á guarda fiscal, deu testemunho o sr. presidente do conselho, levantando-se, para n'uma interrupção dizer o sr. Elvino de Brito, que assumia a plenissima responsabilidade d'esse documento. (Apoiados.)
Mas seria conveniente apoz um decreto ter publicado outro? Esta é a questão.
Se é legal o acto, como creio ter demonstrado, e desde que eu demonstrei que tambem era conveniente, para onde vae a accusação do illustre deputado?
Somme-se como uma nuvem, dessas que passam muitas vezes carregadas de tempestade pela mente dos illustres deputados da opposição, mas que com uma replica se