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SESSÃO DE 18 DE JANEIRO DE 1886 99

esvae immediatamente, deixando ver o horisonte claro e limpo. (Vozes: - Muito bem.)
Ora, era conveniente substituir algumas das disposições d'aquellas leis por outras?
Eu entendi que sim, e direi francamente á camara porque. Não estou aqui para outra cousa.
Eu no segundo decreto não alterei essencialmente disposições que faziam base da organisação do corpo da guarda fiscal.
O pensamento d'essa organisação está traçado no relatorio que escrevi, e do qual fiz preceder a publicação das minhas propostas.
Póde s. exa. ler o relatorio, confrontal-o com as disposições de um ou outro decreto, que não encontrará a mais ligeira disparidade, o que prova que nas bases essenciaes, nos princípios fundamentaes da organisação, não houve a mais ligeira tergiversação, nem a mais ligeira diversidade de pensamento por minha parto.
Mas, sr. presidente, eu, no exercício da auctorisação que me foi conferida, publiquei uma reforma dos serviços aduaneiros e fiscaes.
Não o digo por vaidade, porque quem trabalha não tem vaidade, tem só a consciência do que faz; e quasi sempre acontece que, quanto mais se reflecte sobre qualquer assumpto, mais difficuldades se lhe encontram e mais ha que refazer ou modificar. Mas posso dizel-o, na minha consciencia, com a verdade dos documentos que estão publicados, que essa reforma é a reforma mais larga e mais completa que no nosso paiz se tem publicado em assumptos aduaneiros e fiscaes. (Muitos apoiados.)
E, sr. presidente, ácerca destes diplomas que se publicaram, nenhuma discussão vi eu até ao presente que não incidisse senão sobre a cor ou o typo dos galões que devem usar os empregados da fiscalisação em comparação com os dos officiaes do exercito! (Apoiados.)
Só assim é que vi discutir a reforma. Póde ser que a camara a venha a discutir por outra fórma. É possivel que haja um debate largo, mas até agora, que eu ouvisse, sobre o pensamento fundamental, sobre as disposições que são a base que esta organisação tem, nem a mais leve discussão, nem a mais leve resistencia. (Apoiados.)
Ora o decreto n.° 4 constituo para o corpo fiscal uma organisação militar e concede aos empregados fiscaes graduações militares, porque não podia deixar de as conceder.
Segundo este decreto o corpo da guarda fiscal em tempo de paz está subordinado ao ministerio da fazenda, e ao da guerra para o facto de disciplina militar e da inspecção militar; e em tempo de guerra passa a fazer parte activa das forças do exercito e fica inteiramente á disposição do ministerio da guerra.
Se em tempo de paz o corpo de guardas fiscaes podia passar sem se determinarem as graduações militares, era tempo de guerra era impossivel que deixassem de se dar, não só as categorias fiscaes, mas as graduações correspondentes aos postos que cada um desempenhava. Na hypothese de mobilisação, ha necessidade de que o corpo dos guardas fiscaes seja disciplinado e possa servir para defeza do paiz.
Mas que estas graduações, sejam só effectivas dentro do corpo dos guardas fiscaes, ou tambem nas relações com o exercito em tempo de paz, isso pouco importa.
Se tudo quanto diz respeito ao serviço da fiscalisação se prende com uma continencia, e se a questão está só n'isto, então digo que se compromette a questão, porque a reforma de certo que se não prende com isto. Isto póde fazel-o um espirito pequeno, e não é porque o meu seja grande, e podia fazel-o ainda quem menos amor tivesse á obra que tanto tempo e tanto trabalho custou ao seu pensamento.
Aqui tem o illustre deputado a rasão por que eu fiz a reforma em relação ao corpo da guarda fiscal em dois decretos diversos, sem que se desligassem um do outro, senão em ligeiros pontos que podiam ser modificados sem se alterar o systema, sem se alterar o pensamento que no primeiro estava traduzido.
Foi legal o procedimento do governo? Não sei.
Foi conveniente? Que o diga a consciencia da camara.
Poderá sor proprio de espiritos mais levantados do que o meu, o produzir em unia só peça uma reforma tão importante como é esta; eu contento-me em estabelecer os preceitos que possam dar á formação de um corpo qualquer uma boa organisação, e quando encontro pequenas difficuldades sobre as quaes se póde saltar, não hesito em o fazer, porque acima de tudo estão os grandes interesses do serviço, e quando se trata de os salvaguardar, ninguem se póde prender com pequenos escrupulos.
Mas ainda outra illegalidade. A primeira já vimos qual foi.
E cousa notavel. O que era de esperar, era que a opposição me viesse applaudir por eu ter publicado um segundo decreto com algumas modificações e substituições em relação ao corpo fiscal, visto como algumas disposições do primeiro decreto lhe não foram sympathicas; mas a opposição não discute se as substituições eram ou não convenientes, só produziram bom ou mau effeito; não discute se a organisação do corpo fiscal ficou com menos difficuldades na sua execução.
O que discute só é o acto em si. O acto só pode discutir-se sob o ponto de vista da legalidade, e n'esse terreno demonstrei que o governo, procedendo como procedeu, não commetteu nenhuma illegalidade.
Desde que é assim, fico á espera dos argumentos dos illustres deputados com que venham demonstrar que o procedimento do governo foi, não já illegal, mas inconveniente, e que os actos por elle praticados, longe de emendarem o que era mau, pelo contrario destruiram o que era bom.
Até então congratulo-mo com a minha obra. (Apoiados.)
Segunda illegalidade. O governo não podia ter alterado uma disposição contida num decreto, por uma portaria. O decreto marcava para o alistamento dos guardas o praso de tres mezes, e o governo prorogou esse praso por uma simples portaria.
Ora, o praso para o alistamento não estava consignado na lei. O que estava consignado na lei era a obrigação do alistamento. O praso regulamentar foi simplesmente inserido n'aquelle decreto.
Pois eu tinha o direito de fixar o praso, e não tinha o direito de o prorogar? Pois eu podia dizer que o praso era de três mezes e não podia dizer depois que era prorogado por mais mez e meio? Onde está a illegalidade desde que a lei não me marcava limite absoluto de tempo para o alistamento? Onde está a illegalidade era traçar os limites que me pareceram mais adequados para a boa execução do serviço e mais benevolo para esses guardas, de que s. exas. são os paladinos?
Se se dissesse que eu adoptára aquella resolução para os fazer vergar, para alquebrar ainda mais as suas forças, comprehendia-se a accusação. Mas, pergunto eu, proroguei o tempo além do qual cessava o exercicio das suas funcções?
S. exas. querem que conserve os guardas e condemnam-me por conserval-os! (Apoiados.) Se eu tivesse abreviado o praso, dando o por terminado antes do tempo, comprehendo que me viessem arguir por ter faltado á fé que derivava de um documento qualquer. Mas quando dou mais latitude a um direito que s. exas. invocam, accusar por isso, é accusar por tudo; e quem accusa por tudo, menos rasão tem por si. (Apoiados.)
Fel-o o governo porque teve medo. S. exa. não se referiu de certo a mira. Não vale a pena responder; e apenas bastará dizer a rasão por que o fiz. Quando s. exa. quizer experimentar se o governo emquanto por mim estiver representado tem medo de uma discussão qualquer, experi-