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180 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

diam conhecer rapidamente a differença entre o direito antigo e o que se propunha.

Mas a pauta da alfandega, de que só houve conhecimento quando foi publicada na folha official, não se podia estudar com a rapidez com que se estuda a taxa de uma simples mercadoria, visto como no decreto de janeiro só de tabaco se trata.
Demais a proposta da nova pauta reduz a uma só taxa o imposto a cobrar sobre os artigos passíveis de direito: desapparecem a taxa complementar, o addicional de 6 por cento, os direitos de portos e barras, a percentagem para emolumentos, tudo fica conglobado na verba principal.

O estudo e comparação das novas taxas propostas com o existente não se faz com a brevidade, com a rapidez com que se podia comparar a modificação no direito de um só genero, tabaco, não havendo alteração nos addicionaes que nas alfandegas se arrecadam.

Portanto não se compare o decreto a respeito do tabaco com a proposta da nova pauta, porque é absolutamente impossivel comparar esses dois documentos. Não podemos acceitar a indicação apresentada pelo sr. Pinheiro Chagas porque me parece a contradição do que se fez em 1882.

Em 1882, o sr. Luciano de Castro, propunha que se dessem de praso, não só os três dias de intervallo em que as leis começam a vigorar em Lisboa, mas até os quinze dias fixados para as provincias. Compare-se a data em que foi apresentada e conhecida a proposta de lei d'esse anno, modificando alguns artigos da pauta, com o dia em que o sr. Luciano de Castro pretendeu que os generos a despachar pagassem por deposito a differença de direitos da nova pauta, e ver-se-ha que a margem era enorme - que se pretendeu dar á proposta de lei effeitos similhantes ás das leis quanto ao praso da sua execução; pois apesar do praso entre a apresentação da proposta, que obrigava a pagar os novos direitos, ser muito mais largo; houve o receio de tornar retroactiva a lei; pelo menos foi essa a, rasão dada!

Note-se que na actualidade ha apenas o praso de cinco dias e n'elles se comprehendem tres, em que o projecto não era conhecido do publico, porque passou das mãos do sr. ministro da fazenda para a mesa, e não se leram na mesa senão no dia 16 as propostas do governo.

Repito, a commissão não póde acceitar a proposta mandada para a mesa pelo sr. Pinheiro Chagas, toda a demora n'este debate, cada dia que passar sem esta lei ser promulgada, parece-me que é nem mais nem menos do que contrariar o pensamento que hoje v. exas. tão nobremente d'esse lado buscam defender. (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - O meu amigo o sr. Marçal Pacheco admirou-se muito que eu entrasse n'este debate. Creio que s. exa. não tinha diante de si o projecto, porque teria logo uma explicação immediata e prompta do facto. Não careço de outra, - se carecesse de explicar porque é que um deputado toma a palavra sobre qualquer assumpto sujeito ao exame da camara.

Eu sou o relator. E, se o relator não devesse entrar no debate, se isso podesse rasoavelmente causar estranheza, de certo não se explicaria que n'este tomasse parte qualquer outro deputado. (Apoiados.)

Voto este projecto, porque entendo que por elle se evitam os adiantamentos de despachos que dão sempre graves prejuízos aos interesses da fazenda.

Se fizermos a comparação entre este projecto e o decreto de 27 de janeiro, a vantagem é a favor deste projecto.

Uma Voz: - Vantagem de que?

O Orador: - Vantagem no interesse de acautelar os interesses do fisco.
(Apoiados.)

O decreto de 27 de janeiro publicado na folha official diz: «da data da publicação d'este decreto».

(Leu.)

E nem podia ser de outro modo, porque a publicação do decreto importava a sua execução immediata.

E o que diz o projecto? Diz:

(Leu).

Ora pelo projecto, que não tem execução immediata, as suas disposições não começam a ter absoluta applicação no dia da publicação da lei, mas sim a datar de 18 de abril.

Uma Voz: - Isso é uma injustiça.

O Orador: - Então os illustres deputados querem uma injustiça muito maior, quando exigem que a rectroactividade vá até ao dia 13.

Uma voz: - Queremos que se acautelem os interesses do fisco com igual intensidade.

O Orador: - Então os illustres deputados querem que se acautelem os interesses da fazenda era relação a um dia em que as propostas financeiras ainda não eram conhecidas do publico?

Queriam que a commissão escrevesse a data de 13 de abril, quando em 13 de abril a proposta reformando a pauta das alfândegas não estava publicada, não tinha sido lida na mesa, e só o fôra dois dias depois?

Portanto, está explicada a rasão por que a commissão não póde acceitar as emendas propostas pelo sr. Pinheiro Chagas, nas quaes insiste o sr. Marçal Pacheco, e explicada a rasão, que a commissão teve para modificar a proposta do governo pela maneira por que a modificou.

Redactor = S. Rego.