192 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
resumir quanto possa a minha exposição, para não impedir, ou demorar uma resolução justa.
Todos sabem, que este projecto de lei foi imposto ao ministerio por alterações da ordem publica.
Francamente, como costumo n'esta tribuna dizer toda a verdade, afirmarei que as alterações de ordem, que tem havido em muitos pontos do paiz, não são devidas, a meu ver, á nova lei das licenças, isto é, ao systema especial de cobrança do imposto industrial para certas classes.
E se v. exa. me permittisse que eu esboçasse uma das causas principaes, senão a unica, d'estes movimentos populares, diria que effectivamente o paiz se agita em certos pontos, mas que esta agitação, mais ou menos importante, não tem por origem exclusiva as licenças; mas, e principalmente, nasce do prurido que o governo progressista manifesta, de produzir, sobre todos os assumptos da administração publica, leis mal pensadas e, quasi sempre, brigando umas com as outras. (Apoiados.)
Sr. presidente, observo a v. exa. que é possivel que o accordo entre os srs. ministros seja perfeitamente fraternal e que nas suas relações intimas sejam como as Castor e Pollux, mas os factos mostram o contrario. (Apoiados.)
Um dos ministros produz um codigo administrativo, que não discuto agora por ser lei do estado, em que restringe a receita por maneira que não é possivel que as camaras municipaes satisfaçam ás despezas obrigatorias definidas no mesmo codigo. (Apoiados.)
Pois bem, outro membro d'este mesmo ministerio faz passar a lei dos julgados municipaes, em que vae augmentar ainda a despeza das camaras municipaes. (Apoiados.)
Os factos são frisantes. (Apoiados.)
O sr. ministro da fazenda, no louvavel empenho de augmentar as receitas publicas e de restringir o deficit, procura por todas as fórmas augmentar as receitas e diminuir as despezas, pois os outros ministros augmentam as despezas constantemente.
Pois não votaram o anno passado uma lei ao sr. ministro da guerra, que augmentou a despeza em 400:000$000 réis? (Apoiados.)
A amizade será fraternal, mas a unidade da administração é completamente nulla. (Apoiados.)
Por isso desconfio que o paiz se agita mais pelo que desconhece do que pelo que conhece. Francamente, para todas as organisações, ainda as mais superiores, o desconhecido é sempre um motivo do receio e de agitação.
Este ministerio tudo transformou ou alterou, nem sempre com bom criterio.
Do codigo de 1878 não resta nada, nem mesmo o que era bom, sensato e liberal. (Apoiados.)
Não tinham ainda deixado habituar o paiz ao codigo de 1878. (Apoiados.)
Não tinham quasi dado tempo a que a experiencia mostrasse os lados inconvenientes e incompletos d'este codigo para os aperfeiçoar, e o sr. ministro do reino veiu com uma só pennada dada na rua dos Navegantes dorogal-o e decretar outro em bases e principios differentes. (Apoiados.)
Outro exemplo ainda mais frisante. Havia-se votado em 1885 a reforma municipal de Lisboa.
Ainda não tinha sido applicada na maior parte das suas disposições.
O que fez o governo?
Com uma pennada, tambem dada na rua dos Navegantes, destroe disposições, que ainda não tinham sido experimentadas. (Apoiados.)
E para coroar todo este edificio, que eu não quero alcunhar de monstruoso, mas a que chamarei grandioso, já está na forja uma reforma eleitoral, que vem substituir a reforma que o parlamento fez ha tres annos apenas. (Apoiados.)
É certo que o sr. presidente do conselho nos veiu affirmar com grande hombridade, que esta reforma não seria feita ad odium contra partido algum.
Creio tambem que não é contra partido algum, mas é contra as minorias que estão n'esta camara. Não é um projecto ad odium, mas é um projecto ad terrorem, porque em certas regiões se entende que o melhor systema de governar é com grandes maiorias, e quasi sem minoria, que representa a opinião publica do paiz, adversa ao ministerio. (Apoiados.)
Se s. ex.ªs me permitiam um conselho, dir-lhes-hei: o melhor n'este caso é architectar uma reforma eleitoral, em que não haja senão um representante da minoria e se esse for imbecil, ainda melhor.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - V. exa. sabe que a minha opinião é contraria e a favor das opposições numerosas.
O Orador: - Mais um ponto de divergencia nas opiniões ministeriaes; entenda-se, portanto, v. exa. com o seu collega do reino, que pensa o contrario do v. exa.
Façamos justiça a todos; espero que ainda um dia e brevemente se sente nas cadeiras do poder um ministerio composto de homens novos, talentos superiores com incontestaveis dotes de estadistas ; e que esse ministerio em vez de se fazer o que até aqui se tem feito, administração vaidosa, faça administração modesta; que em vez de produzir leis sobre leis, administre com as que tem, não faça contratos novos, mas procure realisar os que estão feitos, pondo-se do accordo com os interesses do paiz; que sacrifique as suas gloriosas pessoaes e as substitua por uma administração sobria, pouco vaidosa e perfeitamente productiva para o paiz.
Isto posto, devo dizer a v. exa. as rasões que me movem a discutir este projecto, e a não concordar com elle; serei breve ; não direi senão aquillo que entendo strictamente necessario para esclarecer o assumpto e sustentar a minha substituição.
Não concordo com o projecto em discussão, não pelo principio que elle encerra, porque com elle estou de accordo ; mas porque o sr. ministro da fazenda e a commissão não quizeram, não souberam, ou não poderam, realisar e traduzir esse principio nas suas consequencias geraes e logicas.
Sr. presidente, parece-me que este projecto tem a mira especial de attender ás classes operarias e proletarias, que manifestaram resistencias; deixando, todavia, em esquecimento as classes que tendo a mesma justiça, e estando nas mesmas ou peiores circumstancias economicas, não se manifestaram e não poderam, ou não souberam, dizer que estavam sendo altamente lesadas o que eram injustamente collectadas.
É isto justamente o que vou dizer á camara.
Na classe 8.ª, de que proponho a eliminação, estão exactamente comprehendidas todas as categorias de artes ou officios, principalmente, onde figuram os operarios, propriamente ditos.
Faço notar que esta classe tem 49 categorias differentes.
Pois saiba a camara que o projecto de lei apenas attende incompletamente a tres, e resolve de uma maneira inexequivel nove.
Pergunto a v. exa. se effectivamente n´estas 37 categorias, que faltam, não ha o mesmo interesse, a mesma justiça que nas attendidas ?
Pergunto se estabelecido o principio, aliás justo, da isenção do trabalho proletario, se este não está comprehendido tambem nas 37 classes que o sr. ministro da fazenda exclue?
Se o principio é justo, se o sr. ministro, da fazenda o acatou, porque não lhe tira todas as conclusões logicas, porque não encara valentemente a questão em vez de usar de subterfugios, que a final só vem contentar em parte aquelles que se manifestaram; mas que fere os principios da equidade e da igualdade da justiça? (Apoiados.} Traduz um principio de equidade, um principio de justiça?