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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1888 193

Faça-o em todas as suas consequencias, eis o que lhe peço.
Dito isto vou muito succintamente discutir artigo por artigo o projecto da commissão.
No artigo 1.° parece haver isenção para tres classes, e digo, parece, porque mesmo para essas ainda o projecto introduz restricções, que fazem com que parte importante d'essas classes não seja comprehendida no beneficio da lei.
Aliás vejamos: primeira isenção - mercadores por miudo de legumes - a proposta do sr. ministro da fazenda em vez de excluir esta classe por completo, introduz-lhe uma excepção relativamente áquelles que têem vehiculos ou cavalgaduras. Portanto, n'este n.° 303 não ha exclusão absoluta, mas simples limitação.
Veremos em breve que elementos indicadores de riqueza são estes, que se chamam vehiculos e cavalgaduras.
No n.° 306 - vendedores de leite - faz-se exactamente a mesma restricção e o mesmo secratica em relação ao n.° 483 - vendedores ambulantes de carne, azeite, etc.
Note a camara que a existencia de um vehiculo, ou de uma cavalgadura, não é n'este caso indicador de riqueza, e antes, pelo contrario, é muitas vezes uma manifestação de fraqueza. (Apoiados.) É facil demonstral-o.
A velhice, a falta de forças, a impossibilidade de transportar grandes cargas podem obrigar um desgraçado a ter, para continuara exercer a sua industria, um vehiculo ou um animal; o que é uma indicação de riqueza nas classes ricas, nas classes pobres é quasi sempre uma necessidade, imposta pela fraqueza physica. Excepções ha de havel- as, mas a regra é esta, e para a regra é que se deve legislar.
De resto não vale a pena financeiramente esta excepção. Ataca a justiça, não se defende ao menos pelo rendimento para o thesouro.
Sabe a camara qual é a importancia do sacrifício, que o sr. ministro da fazenda faz á justiça de um principio ? Vou calculal-o.
Não posso referir-me senão a dados estatisticos um pouco antigos; mas são os que existem, e não devem ter soffrido grandes alterações.
Servir-me-hei do Annuario estatistico das contribuições directas, que se refere ao serviço de 1881.
N'este Annuario, e nos mappas relativos á contribuição industrial, vem o numero de collectas para o anno de 1881 e a liquidação, que é differente da cobrança, que produziram essas collectas por classe de contribuintes.
Estes algarismos vão dar nos elementos para nos guiarmos n'este debate.
O n.° 303, vendedores de legumes (por miudo), manifesta 1:593 collectas, representando a liquidação da contribuição n'esta classe a quantia de 2:514$160 réis.
O n.° 306, vendedores, por miudo, de leite, 814 collectas, representando a liquidação apenas de 955$555 réis.
O n.° 483, vendedores ambulantes de carne, azeite, vinagre e outros objectos ou generos, sem cavalgadura, 5:021 collectas, representando a liquidação de 5:958$549 réis.. Isto é, o total de 9:428$264 réis ou 9:500$000 réis em numeros redondos !
Aqui está o grande beneficio, que veiu fazer ás classes operarias o sr. ministro da fazenda com este novo projecto; e aqui tem v. exa. como se attende ás instancias das classes operarias e proletarias!!
E se v. exa. attender a que n'esta categoria de contribuintes (os da 8.ª classe) como s. exa. o ministro declara no seu relatorio, (escuso de o reler á camara porque é perfeitamente conhecido), se dá o maior numero de relaxes, é evidente que dos 9:500$000 réis, que representa apenas a liquidação, é quasi certo, digo, que apenas 3:000$000 réis ou 4:000$000 réis se apurarão; será essa, quando muito, a quantia representativa do beneficio d'esta medida, que se apresenta com o caracter salvador das classes operarias.
No artigo 2.° enumeram-se algumas industrias, artes e officios, comprehendidos na classe 8.ª (nove apenas) e para estes não se concede isenção para os contribuintes; mas fixa-se um minimo de rendimento, abaixo do qual se não paga a contribuição.
Este minimo é de tres categorias, conforme o salario medio é de 600 réis, nas terras de 1.ª e 2.ª ordem, de 500 réis nas terras de 3.ª e 4.ª ordem e de 400 reis nas terras de 5.ª e 6.ª ordem.
Ora vamos ver o que quer dizer salario medio; e demonstrarei a v. exa. e á camara, que similhante disposição nada renderá, ou então ha de ser origem de vexames; sendo, portanto, o que se propõe peior do que existe.
O salario medio, a expressão o indica, é a quantia que se obtem dividindo a somma total, que o assalariado recebe pelo seu trabalho durante o anno, pelo numero de dias uteis, que o mesmo anno tem.
Sobre que elementos se calcula este salario medio,?
Sobre o rendimento do anno a que se refere a collecta, isto é, sobre o rendimento do anno futuro?
Sobre o rendimento do anno transacto?
Em qualquer caso sobre que dados?
Todos sabem que o relatorio varia com diversas circumstancias geraes e accidentaes.
Varía em primeiro Jogar com o mercado ao trabalho. Esta tambem sujeito á lei economica da offerta e procura, e chega mesmo a soffrer a estagnação do trabalho.
Tal assalariado, que em circumstancias especiaes de bom mercado, tem um salario subido, vê-se outras vezes impossibilitado de exercer o seu mister, pela estagnação dos productos da industria a que se dedica.
Varía o salario tambem por circumstancias climatericas.
Ha artes e officios que não podem exercesse quando chove muito; por exemplo, os pedreiros e os calceteiros.
Ha mais ainda. O salario varía com o numero de dias de doença, que soffre o operario. O salario ainda hoje não se paga, a não ser em alguns casos pelos impulsos do bom coração, ao assalariado doente.
Como se podem prever para um anno futuro estas circumstancias, verdadeiramente fortuitas, que fazem variar immensamente o salario medio?
Não é para o anno futuro que se faz o calculo, é sobre elementos de um anno passado? Caímos n'outro absurdo:
julgar sobre factos consumados, que ninguem póde assegurar que se repetirão, que, póde affirmar se, mesmo, não se realisarão jámais.
Logo, o que vem a ser este salario medio? Uma simples illusão.
Mais ainda. Quem ha de fornecer os elementos, para calcular o salario medio?
É evidente que as corporações administrativas de qualquer ordem que sejam, o estado, as juntas geraes, as camaras municipaes e as juntas de parochia podem fornecer elementos officiaes, e, se quizerem, relativamente seguros; mas tudo quanto está fóra d'ellas, e é o mais importante?
O proprio assalariado? Está na natureza das cousas e das pessoas, negarem-se os cidadãos, quanto podem, ao pagamento do imposto.
Quem ha de dar então estes elementoss? Os chefes de officina, os patrões? Com que interesse? Para chamarem contra si o odio do operario?
Vejam, pois, que isto é inexequivel.
Portanto o que faço eu? Corto o mal pela raiz. Em vez de ser socialista in partibus infidelium, (Riso,) sou-o clara e expressamente.
Francamente: quandoque bonus dormitat Homerus. A menos que uma rasão especial não existisse para se fazer esta proposta, tenho de acreditar que o sr. ministro da fazenda, uma das mais altas capacidades do paiz, estava n'um profundo somno quando a elaborou; ou então apavorou-se com esse phantasma terrivel do socialismo, e deixou-se ficar n'um termo medio, que, como todos, a ninguem contenta e envolve absurdos de maior calibre.