SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1888 195
Ora, isto posto, vou mostrar á camara o valor da minha proposta, em substituição da proposta ministerial.
O § 1.° isenta de contribuição industrial toda a classe 8.ª
Se alguem se deu ao trabalho humilde de percorrer todos os numeros das tabellas industriaes, de cotejal-os e comparal-os uns com outros, veria que a classe 8.ª comprehende quasi totalmente todos que trabalham pelo salario e nas ultimas fileiras dos assalariados.
Não vou ler á camara a designação especial dos 49 numeros da classe 8.ª; mas posso affirmar, e qualquer dos meus collegas que tenha feito este trabalho póde corroborar a minha affirmação, que é n'esta classe, que estão comprehendidos os operarios propriamente ditos; na classe 7.ª estão principalmente os de categoria superior, chefes de officina, etc., etc. Todos sabem que, o operario chegando a categoria superior, tem uma certa estabilidade de salario, que lhe é dada pelos serviços prestados ao patrão, pela pouca abundância d'esses operarios habilitados e ainda por outras rasões, que escusado é estar a enumerar á camara. Por conseguinte o operario comprehendido na classe 7.ª não o está por fórma nenhuma nas condições dos que estão comprehendidos na classe 8.ª
Se o governo quer entrar rasgadamente no campo, e felicito-o por isso, das reformas de caracter social, o processo é simples, consiste eliminar completamente esta ultima classe.
V. exa. comprehende que eu, fallando como deputado da nação portuguesa, embora em opposição ao governo, tenho o estricto dever de não sustentar n'esta tribuna doutrinas que não posso sustentar mais tarde, quando for maioria. Como não tenho costume em questões d'esta natureza de fazer politica que as estrague, vou calcular qual é a perda provavel para o thesouro pela eliminação d'esta categoria do contribuintes e propor compensações para essa perda.,
Soccorro-me ainda aos elementos do Annuario estatistico, felizmente publicado no anno passado em relação ao serviço do anno de 1881, porque se não houvesse estes dados, embora antiquados, talvez tivesse outros o sr. ministro da fazenda e a commissão, mas nós não teriamos o menor elemento para, no legitimo uso do nosso direito e no conveniente dever da nossa fiscalisação parlamentar, sabermos o que resulta d'esta proposta de lei, se augmento só diminuição de receita, visto que a este respeito, aliás importante, os relatorios são sempre cuidadosamente mudos.
N'este Annuario vê-se que o lançamento da contribuição industrial em relação á 8.ª classe montou a 82:664$364 réis, ou, em numeros redondos a 82:700$000 réis. Noto a camara que é n'esta 8.ª classe, que o sr. ministro da fazenda demonstra perfeitamente no seu relatorio ser maior o numero de relaxes, isto é, n'esta classe principalmente a cobrança nunca correspondeu ao lançamento; vicio, aliás, inherente a contribuição industrial, e tanto mais accentuado quanto mais inferiores são as classes dos contribuintes.
Acceitando, portanto, por inteiro o numero de collectas e a quantia liquidada, faço certamente larga concessão, admittindo que, o mais que o estado póde perder pela eliminação da 8.ª classe, é a somma de 82:700$000 réis.
Ora, sr. presidente, em primeiro logar devo observar que era questões de impostos não sou de fórma nenhuma da escola ou systema tributario chamado fiscal.
Não diria á camara, que é muito illustrada, o que quer dizer systema fiscal, mas, como alem dos illustradissimos deputados, que me escutam e que me não escutam, alguem ha que possa não comprehender bem as idéas simples que definem estas palavras, direi rapidamente que o systema fiscal financeiro é aquelle que muge o contribuinte por todas as fórmas e modos, tendo só em vista tirar a maior receita, possivel do imposto, embora sacrificando as regras geraes e justas sobre que elle deve repousar.
Em regra, e sem querer de fórma nenhuma offender o sr. ministro da fazenda de quem sou amigo particular, os ministros da fazenda são financeiros fiscaes; preoccupa-os sobretudo o augmento da receita.
Não admira, porque se observa era regra que os collegas do ministro da fazenda, que deve ser feroz, como dizia Thiers, são os primeiros a delapidar e a inutilisar os augmentos da receita creados por elle. (Apoiados.)
Outro systema financeiro ha que não é o fiscal; consiste em applicar o imposto, não porque elle renda muito ou pouco, mas porque é justo na sua incidencia, porque é equitativo e bem distribuido. (Apoiados.) Chamarei a esta doutrina systema financeiro economista.
Ora, eu, na minha humilde esphera de actividade politica até hoje, tenho sido sempre um financeiro economista não defendo um imposto tanto pelo que elle rende, como pelos justos principios que encerra.
O facto, pois, da eliminação de uma verba orçamental não me preoccuparia, se ella proviesse de um imposto injusto e mal repartido.
Em todo o caso a camara comprehende que, sendo deputado da nação, julgo dever impreterivel não dizer ao sr. ministro da fazenda, que risque do orçamento uma verba de receita sem lhe proporcionar ao mesmo tempo outras verbas de receita, que lhe compensem esta diminuição. Sei que não é este o systema geralmente adoptado; mas permitta-me s. exa. que ainda uma vez me afaste das fórmas perniciosas e as vezes inconvenientes, por que n'este parlamento se tratem as questões de ordem publica e de administração. (Apoiados.)
Se na economia politica sou adepto de certos principios, tambem o sou na politica propriamente dita, e nada me pesa ou me magoa que me chamem doutrinario.
Póde a minha doutrina não ser verdadeira, por isso não posso responsabilisar-me, attendendo á limitação da minha intelligencia e da minha modesta sciencia, mas as minhas opiniões são sempre sinceras, convictas, ordeiras e respeitosas. Eis o que me basta.
Se quizesse fazer uma proposta de impressão politica, parava n'este artigo, dizendo-ás classes proletarias que tinha vindo sustentar os seus direitos e os seus interesses, e eliminava o lado odioso, que vae lançar sobre mim o aggravamento do outras taxas, que vão affectar classes poderosas; mas não o farei.
No artigo 2.° proponho que as tabellas A da lei de 3 de junho de 1880 e de 15 de julho de 1887 sejam modificadas nos termos da tabella annexa á minha proposta.
N'este momento não posso deixar de cansar ainda, um pouco mais a, attenção da camara, lendo lhe quaes são as industrias para que proponho augmento de taxas.
"N.° 35. - Bancos, companhias, etc."
Todos sabem que a taxa actual é de 10 por cento, incidindo apenas sobre os dividendos. Não me parece que estas industrias - permitta-se a palavra - não estejam entre nós nas circumstancias de suppostar um aggravamento de taxa.
Proponho para esta classe, como para, as restantes que considero, o addicional de 12 por cento.
Pergunto ao sr. ministro da fazenda: porque é que s. exa. elevando em 7,14. por cento as taxas da tabella B, não se lembrou que na tabella A havia industrias riquissimas, cujas taxas calculadas ha mais de vinte annos, não foram até hoje alteradas, quando realmente n'este meio tempo o commercio, a industria, a riqueza publica, emfim, tem certamente duplicado. (Apoiados.)
" N.º36.- Ainda bancos."
"N.° 162. - Companhias anonymas."
"N.° 163.- Companhia dos trabalhos braçaes."
É verdade que esta companhia já não existe, mas póde ámanhã apparecer outra. Sei quanto ella era rica. Respeitemos o principio.
"N.° 227. - Estamparia e tecidos."
Nós temos passado sessões e sessões a proteger esta industria ... desejo empregar uma palavra suave, mas não