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137 SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1890

a metropole, tendo-se em vista fomentar a troca reciproca de productos, diminuindo a margem da nossa importação do estrangeiro e da exportação para outros paizes de generos em que as nossas colonias sejam pobres, e que precisem importar;
A colonisação portugueza, que considerâmos o meio mais efficaz e poderoso de mantermos as nossas colonias, e de as aproveitarmos como condição da nossa existencia autonomica;
A facilitação e regularisação dos serviços relativos á emigração da metropole, ilhas adjacentes e India para as possessões da Africa, impulsionando e favorecendo este movimento por medidas repressivas da emigração para outras nações, e por vantagens compensadoras em dinheiro, em concessões de terrenos, e em determinados privilegios;
A organisação immediata de um cadastro das terras e propriedades do estado nas provincias mais aptas para a colonisação européa, e seguidamente em todas as outras;
O estudo da climatologia de cada uma das nossas colonias, principiando pelas regiões destinadas e tidas como mais proprias para a colonisação européa;
A indicação dos melhores logares para estações provisorias e permanentes;
A fórma de ministrar transporte gratuito aos individuos que queiram ir residir nas nossas possessões, e de lhes serem fornecidos meios para que n'ellas se estabeleçam, ampliando e realisando o pensamento do decreto de 16 de agosto do 1881;
A conveniencia ou inconveniencia de lhes exigir passaporte, e de lhes modificar a obrigação do serviço militar;
A maneira de dar cumprimento á portaria de 23 de janeiro de 1886 pela publicação e diffusão de guias de colonos, que esclareçam o publico resumidamente ácerca das aptidões do solo, das condições climatericas, do regimen hygienico, meios de communicação, culturas e industrias mais proveitosas, facilidade e promptidão de transportes, subsidios de estabelecimento, garantias de résidencia, concessões territoriaes, beneficios fiscaes, etc.
A organisação de centros, industriaes e commerciaes nas cidades mais importantes da metropole, onde se produza o que principalmente importam as provincias ultramarinas, protegendo-se, sem prejuizo nem exploração das colonias, esta importação, de modo que possa vencer-se a importação que ellas fazem do estrangeiro, hoje monopolisador de todo o nosso commercio colonial;
O estabelecimento de mercados nas colonias e de succursaes dos centros da metropole, onde se encontrem todos os generos e objectos necessarios; e especialmente as nossas producções naturaes mais abundantes e apreciadas;
A organisação do credito predial e agricola, commercial, e industrial.
A commissão, cuja creação é assumpto da proposta que apresento a esta casa do parlamento, inquirindo de todos estes pontos, meditando-os profunda e conscienciosamente, sem precipitações nem condescendencias, não deve limitar-se a um estudo puramente especulativo, fundando se em dados que nos sejam de absoluta segurança e reconhecida e verificadamente certos.
E, para conseguir este fim, indispensavel é encarregar algum ou alguns dos seus membros de examinar nas proprias regiões as circumstancias em que estas se encontram, as condições especiaes e locaes a considerar, as necessidades a attender e os males a prover de remedio.
Sem esse estudo previo, a obra ficará incompleta e esteril.
Não bastam supposições e calculos, nem podemos atternos aos elementos até hoje aproveitados para a nossa administração ultramarina, que a experiencia dos annos e dos seculos mostra serem inferiores.
A reforma, para ser benefica, tem de ser, antes de tudo e sobretudo, essencialmente pratica e desprendida de rotinas e farças com que nos tem enleado o falso patriotismo de alguns especuladores pouco escrupulosos e o desleixo de uma politica accommodaticia e inepta.
E, considerando que é inadiavel a resolução dos problemas indicados, como elementos necessarios para a organisação da nossa administração colonial, e para das nossas colonias podermos colher os beneficios que d'ellas esperâmos, tenho a honra de submetter ao elevado criterio d'esta camara a seguinte proposta:
Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar para inspeccionar directamente as nossas colonias, e para elaborar um plano de administração ultramarina, em harmonia com as suas necessidades e recursos.=0 deputado, Alfredo Cesar Brandão."

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do meu projecto de lei, apresentado na sessão de 24 de maio de 1889, auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica o prolongamento até á Covilhã do caminho de ferro de Coimbra a Arganil. E o projecto. n.° 11-A de 1889. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão
Lida na mesa, foi admittida e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.
Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores.- É ocioso encarecer hoje as vantagens dos caminhos de ferro; e as manifestações successivas de muitos membros d'esta camara, sem opinião em contrario, tornam tambem ocioso o demonstrar a altissima conveniencia, que por isso mesmo é imprescriptivel necessidade, do prolongamento do caminho de ferro de Arganil á Covilhã.
Todos que, conhecem a importancia d'este centro fabril são accordes em dizer que o caminho de ferro da Beira Baixa só muito imperfeitamente póde satisfazer ás necessidades industriaes e commerciaes d'aquella cidade, e que é necessario pol-a em communicação directa com o coração do paiz, tanto para ella se poder abastecer dos machinismos e materias primas necessarias á sua labutação, como para dar escoante facil e commodo aos seus productos, que já hoje rivalisam em qualidade com os productos similares estrangeiros.
O que se diz da Covilhã applica-se igualmente a uma vasta região fabril, que se estende pelas faldas da serra da Estrella, e que aquelle prolongamento do caminho de ferro é destinado a vivificar.
Interresses analogos, e tambem da mais alta ponderação, recommendam a propria construcção d'este prolongamento do caminho de ferro, em relação á cidade de Coimbra, que tão mal servida tem sido até agora pelas linhas ferreas construidas.
Satisfazendo a estas exigencias, tenho a honra de apresentar á vossa consideração um projecto de lei, que auctorisa o governo a adjudicar em hasta publica aquelle prolongamento.
Tomei para base as condições da adjudicação do caminho de ferro da Beira Baixa; mas com menos gravame para o estado, pois que o maximo do preço kilometrico é reduzido de 37:000$000 a 35:000$000-réis, e as despezas de exploração de 1:000$000 a 800$000 réis, apesar de não serem menos, e sim mais asperas e difficeis, as condições technicas da construcção.
No projecto de lei que tenho a honra de submetter ao vosso exame, estabelece-se o direito de preferencia em concurso para a actual companhia do Mondego.
Esse direito seria uma justa compensação de encargos que essa companhia tomou sobre si, com a construcção gratuita do caminho de ferro de Coimbra a Arganil, se não fosse principalmente uma providencia para favorecer os interesses publicos.
São obvios os inconvenientes que resultam de estar frac-