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138 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cionados por mãos differentes a exploração de uma mesma linha. Os embaraços de transito, que as rivalidades das companhias ainda mais aggravam; por vezes aqui inutilisam as vantagens da viação, accelerada.
É por isso de grande conveniencia que as communicações entre a Covilhã e Coimbra estejam sob uma só exploração.
Por outro lado, uma companhia que tem garantia de juro deixa de ter estimulo vigoroso para desenvolver e aperfeiçoar a sua exploração porque a garantia a põe a coberto de um desastre. O serviço publico póde padecer com as consequencias d'esta falta de estimulo directo. Mas como a companhia do Mondego tem sob sua unica responsabilidade essa linha, ella será interessada em aperfeiçoar e desenvolver a exploração do prolongamento, em que ha garantia de juro, e para fortalecer aquella parte da linha em que a não tem.
De tudo isto resulta a conveniencia de que a linha verde a ser uma só. E se, por bem justificados melindres, se não pede à adjudicação directa, para que a praça dê qualquer rasoavel correctivo, de preço, o direito de preferencia é todavia necessario para se assegurar, tanto quanto possivel, e sem offensa d'esses melindres, aquellas vantagens publicas.
Por tudo isto, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1:° É auctorisado o governo a adjudicar em hasta publica o prolongamento do, caminho de ferro de Arganil até a cidade da Covilhã, nas mesmas bases da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 26 de abril de 1883, para o caminho de ferro da Beira Baixa, salvas as modificações e estipulações seguintes:
§; l.º0 Para os effeitos da garantia de juro, o preço kilometrico não será computado em mais de 35:000$000 réis por kilometro, em vez de 37:000$000 réis.
§ 2.° 0 maximo da despeza da exploração por kilometro será de 800$000 réis, em vez de 1:000$000 réis, até ao rendimento certo de 2:000$000 réis, e de ahi para cima em 40 por cento excluido o imposto de transito:
§ 3.° A actual companhia do caminho de ferro do Mondego terá na adjudicação; e dentro de quarenta e cito horas depois do concurso, o direito de preferencia pelo menor preço offerecido, ainda que tenha, sido concorrente por preço maior.
§ 4.º Para o effeito de tarifas e despezas accessorias, a linha entre a Covilhã e Coimbra será considerada como uma só e continua se a adjudicação se fizer á actual companhia do Mondego.
§ 5.° O deposito para admissão a concurso e garantia do contrato será de 200:000$000 réis, em dinheiro ou papeis do estado, segundo a cotação official.
6.º As condições technicas poderão ser modificadas, conforme parecer mais conveniente, sendo, porém; devidamente fixadas no programma do concurso.
7.º São resalvados quaesquer direitos, eventuaes por contratos anteriores.
Art. 2.° Fica revogada, a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de maio de 1889. - O deputado por Castello Branco, Alfredo Cesar Brandão.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 57-C, apresentado na sessão de 1888 e publicado no Diario da camara de 26 de maio de 1888; para a creação de uma assembléa eleitoral na freguesia de Mamarrosa, concelho de Oliveira de Bairro Almeida e Brito.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commisão de administração publica.
Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Sempre que, sem prejuizo da boa e regular administração civil e judicial, e sem gravame do uso liberrimo do direito eleitoral, se podér attender á commodidade dos povos, é dever do legislador adoptar as medidas que possam concorrer para tornar realisavel; essa commodidade; para isto, e para attender, portanto, á justa reclamação e fundamentada representação dos habitantes da freguezia de Covões, e tornar mais facil o accesso á urna a muitos dos eleitores pertencentes ao circulo eleitoral n.°39 (Anadia): tenho a honra de submetter á vossa deliberação dois projectos de lei:
Artigo 1.° São annexados para todos os effeitos judiciaes civis e eleitoraes á freguezia de Mamarrosa e ao concelho de Oliveira do Bairro os logares dos Malhados e Penedos, da freguezia de Covões, ora pertencente ao concelho de Cantanhede.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, em 25 de março de 1888.= F. de Almeida e Brito.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que me seja enviada, do ministerio dos negocios do reino, copia de toda a correspondencia, quer por officios, quer por telegrammas, havida entre o mesmo ministerio, o governador civil do Porto e as presidencias das commissões de recenseamento da mesma cidade, com respeito á nomeação das pessoas que deviam presidir ás assembléas eleitoraes no acto da eleição geral a que ultimamente se procedeu.= O deputado, Francisco Beirão.
Mandou-se expedir
Requeiro que do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja enviada a esta camara copia das informações respectivas aos presbyteros José Marques de Oliveira e João Candido da Silva, concorrentes ao provimento na igreja de Santa Maria de Villa Nova, de Sande, concelho de Guimarães, diocese de Braga, prestados pelo respectivo prelado no ultimo concurso, bem como nota dos documentos com que estes concorrentes instruiram as suas pretensões:
Roqueiro mais que do mesmo ministerio seja enviada á camara copia do decreto de 30 de janeiro ultimo, em que declara sem effeito o de l3 do mesmo mez, que apresentava na dita igreja, e em virtude do referido concurso, o primeiro dos referidos presbyteros, e outro que apresentou n'essa mesma igreja o segundo dos mencionados concorrentes. = O deputado, Francisco Beirão.
Mandou-se expedir.

REPRESENTAÇÃO

Dos representantes do comicio operario realisado em Lisboa no dia 4 do corrente, mez, pedindo a creação de uma legislação especial de protecção ao trabalho.
Apresentada pelo sr: presidente da camara, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Tenho a honra de participar, á camara que o sr. deputado Fernando Palha, não póde comparecer n'esta sessão por incommodo de saude. = Conde de Villa Real.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Foi-me entregue uma representação da classe operaria reunida em comicio publico no dia 4 de maio, e na qual se reclama dos poderes publicos a creação de uma legislação especial de protecção ao trabalho.
Esta representação está em termos convenientes e por