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140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sos havia algum protesto e se a respeito d'elles havia algum requerimento assignado por quinze ou- mais srs. deputados, para que elles fossem enviados ao tribunal especial.
Nada mais.

Portanto, o sr. Pedro Victor, como toda á camara, não tem nem póde ter rasões algumas que o levem a assegurar que os tribunal não tem fundamento legitimo para pedir a prorogação do praso(Apoiados:)

A junta preparatoria fixou o praso de vinte dias para que o tribunal julgasse estas eleições, e pela lei de 1884 podia fixal-o em trinta; quer dizer, encurtou em dez dias o praso maximo.

O tribunal pede agora uma prorogação de quinze dias sómente; isto é, excede apenas cinco dias o praso que podia ter sido marcado desde logo.

Pois a camara quererá recusar com relação à Bragança o praso de trinta dias, quando fixou este praso para o que diz respeito ás Caldas da Rainha?
Realmente, que rasões póde ter a camara, que entendeu que o julgamento da eleição das Caldas da Rainha merecia um praso de trinta dias, para entender que o praso de vinte dias, concedido á eleição de Bragança, muito mais complicada, não póde ser prorogado?
Ora, o que diz a lei?
(Leu.)

Então a camara entrega ao tribunal o julgamento de um processo esse tribunal nos termos da lei, entende que lhe ó indispensavel a prorogação do praso marcado para julgar, e a camara ha de dizer que não julga indispensavel essa prorogação?
Veja a camara que d'este modo vae collocar o tribunal n'uma situação difficil. (Apoiados.)

Só a camara não conceder a prorogação do praso, o tribunal póde responder não julgo.

Visto que a camara não póde apreciar as rasões que o tribunal tem para pedir a prorogação do praso, entendo que a camara devia dar esta demonstração do que confia absolutamente no espirito de imparcialidade do tribunal, concedendo-a prorogação pedida, tanto mais que o tribunal apenas pede mais cinco dias alem do praso maximo que a camara podia ter marcado, e que até marcou para algumas eleições.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - O sr. deputado Pedro Victor pediu novamente a palavra; mas, nos termos do regimento, eu só lh'a posso conceder com auctorisação da camara.

Vozes : - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Visto a manifestação da camara, tem a palavra sr. Pedro Victor.

O sr. Pedro Victor:. - Para mim é sobremodo estranhavel o que acaba de dizer o illustre deputado o sr. Emygdio Navarro. Pois a camara arrogou-se o direito de fixar o praso e de o prorogar, e não ha de ter o direito de saber as rasões e, os fundamentos com, que se pretende uma prorogação d'esse praso? (Apoiados.) Pois eu não posso ter rasões que me levem a acreditar que se deve ou não conceder a prorogação aos juizes que a pedem ? Está claro que posso ter; e, se o illustre, deputado quer, eu posso expol-as porque não são rasões que se não, possam dizer.

Vozes: -Falle, falle.

O Orador: - Não digo que não se conceda a prorogação por mais quinze dias; isso nada me interessa; mas quero estudar o assumpto; Consta-me, por exemplo, que o tribunal não resolve estes assumptos se não nas segundas feiras. Aqui está já uma rasão para que eu diga que talvez haja motivo para não concederia prorogoção. Pois o tribunal não póde reunir-se n'outro dia da semana para se ocupar d'estes assumptos ?(Apoiados.) Se é por uma causa d'esta ordem que o tribunal pede a prorogação do praso, eu entendo que o tribunal póde perfeitamente reunir-se n'uma terça, quarta ou quinta feira e resolver os processos.
Eis uma das rasões que se poderiam apontar.

Consta me tambem, mas não posso, affiançal-o, que um juiz a quem foram distribuidos varios processos, teve-os em seu poder doze dias sem os apresentar, nos termos da lei, ao tribunal.

Se isto é verdade, pergunto, em que foram perdidos estes doze dias? (Apoiados.)
Se a camara se considera com auctoridade para conceder prasos mais, ou menos largos, a camara tem para isso de se decidir em vista de quaesquer rasões, e para decidir de maneira mais conforme com a justiça e com os principios, entendo que é preciso que ouça a sua commissão, que a represente, para que ella estude o assumpto.

Pela minha parte, posso asseverarão illustre deputado que o meu desejo é ver aqui todos os nossos illustres collegas, quer da maioria, quer da minoria; {Apoiados.) e tenha s. exa. a certeza, de que nós não queremos por modo nenhum preterir a apresentação n'esta camara, dos deputados a quem se referem os processos sujeitos ao tribunal. Esta é a minha idéa; e é n'este sentido que desejo que sejam consideradas as minhas observações.
(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel d'Assumpção: - Tinha pedido a palavra para participar camara que se acha constituida a commissão de resposta ao discurso da coroa, de que v. exa. é digno presidente, que me fez a honra de escolher para seu relator, encarregando me de mandar para a mesa o projecto de resposta que peço a v. exa. se digne mandar imprimir; mas, visto que estou com a palavra, permitta me v. exa. que diga tambem duas palavras ácerca do assumpto em discussão, para significar que a minha opinião está inteiramente em harmonia com a do meu illustre collega o sr. Pedro Victor.

O officio que está na mesa e que foi lido não se acha nos termos da lei, é a camara não póde resolver sobre elle de repente e de surpreza.

O artigo da lei, lido ,ha pouco pelo meu illustre collega O sr. Navarro, diz que o tribunal, quando tiver necessidade da prorogação do praso que lhe for marcado para julgamento de qualquer eleição, apresentará á camara as rasões e os motivos que o impedem de julgar n'esse praso.

Ouvi ler o officio e como surpreza vi que n'elle não se allegavam rasões nem motivos alguns, e que não está portanto esse pedido nos termos da lei e n'esse caso não póde immediatamente ser atendido pela camara dos deputados.
Mas talvez succeda que essa circumstancia seja apenas uma falta e que a commissão do verificação de poderes da camara dos deputados tenha ensejo e meio de poder adquirir os devidos esclarecimentos.

O presidente do tribunal não deu, no officio que dirigiu á camara, as rasões que a lei determina, e ainda que as desse podiam não ter fundamento, e ser de natureza que não podessem ser attendidas sem um reflectido exame da commissão de verificação de poderes e da camara.

E o argumento apresentado pelo illustre deputado o sr. Navarro surprehendeu-me um pouco quando disse: se os juizes não julgarem, o que se ha de fazer?! "Não é argumento para se apresentar, sobre tudo quando se falta de juizes. Os juizes têem de fazel-o necessariamente, têem de cumprir os preceitos legaes e não se póde admittir como hypothese que um juiz não cumpra preceitos legaes e se coloque, fóra da lei.

Não discuto ;este ponto, o ponto a discutir é que a camara, no uso das suas attribuições, marcou um praso; o tribunal diz que esse praso lhe não chega, e não apresenta rasões que fundamentem essa declaração.
(Interrupção do sr. Navarro que não se ouviu.)
Peço perdão, impossivel!

Impossivel póde significar, tudo; póde significar que ha