142 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
lavra o que foi o auctor d'ella, mas que classifico de não viavel, eu mandei para a mesa uma proposta, para que se augmentassem os vencimentos a esses magistrados; porque, se entendo que elles devem ser bem retribuidos, para que tenham a independencia necessaria para julgar, assim eu não abdicarei, emquanto tiver assento n'esta casa, o direito, de exigir que sejam zelosos no exercicio das suas funcções.
A camara não póde, por modo nenhum, conceder, sem exame, ao tribunal, a prorogação de praso, porque essa concessão representa uma perda de direitos para aquelles que porventura podiam entrar aqui mais cedo.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Francisco Beirão: - Uma questão que se me afigura muito simples; porque effectivamente apenas se tratava de saber se esta camara concedia ou negava ao tribunal uma prorogação de praso para examinar os processos eleitoraes, tornou-se uma questão de bastante gravidade.
Tenho visto durante esta discussão levantar, pelo menos, suspeitas, contra um poder do estado, representado no tribunal de verificação de poderes; tenho visto mais do que isto; tenho visto, por parte dos illustres deputados que têem tomado parte na discussão, arrogarem a camara o direito do mandar, pela sua commissão, de poderes, inquerir do presidente d'aquelle tribunal as rasões por que não foram julgados taes e taesprocessos, em certo e determinado praso.
Isto é a completa invasão de todos os principios constitucionaes. (Apoiados.)
Isto não está na lei, nem podia estar em lei alguma, porque estaria em opposição com os preceitos e principios da carta, que determina e mantém a independencia dos poderes.
O poder legislativo é igual, mas não superior ao poder judicial.
O poder legislativo pode dirigir-se ao poder judicial, recommendando aos juizes que cumpram os seus deveres.
Portanto isto é uma questão gravissima não obstante ter-me parecido muito simples. E como tudo que se trata nesta camara tem, e não pode deixar de ter, um aspecto politico, no bom sentido da palavra, só lembrarei a camara que se levantou, em tempo, uma questão, bem grave, de suspeição politica e ainda assim não dizia respeito ao poder judicial.
Se os juizes não cumprem o seu dever, o sr. ministro da justiça que empregue os meios necessarios para os fazer cumprir, e o parlamento pode dirigir-se ao ministro respectivo reclamando que qualquer empregado entre no cumprimento do seu dever; mas o parlamento não tem direito de exigir ao poder judicial qualquer explicação acerca do modo como julga ou deixa de julgar certos e determinados processos.
Disse-se que o documento que foi lido na mesa devia ir á commissão de verificação de poderes, a fim de se exigir do presidente do tribunal que declarasse os motivos por que julgou uns certos processos e não julgou outros. A camara não tem direito de assim proceder, e por isso a questão, que se me afigurava simples, vae tomando uma gravidade extraordinaria.
O tribunal diz que tendo recebido muitos e complicados processos, não teve tempo para os julgar; sendo esta a rasão por que o mesmo tribunal entendeu que devia pedir a prorogação do praso.
O que vae pois a commissão fazer?
Creio que não irá inquirir do tribunal quaes as outras rasões que teve para fazer o seu pedido, porque isso levantaria um conflicto grave, e n'esse caso para que estamos a perder tempo?
Parece-me que se póde votar a prorogação pedida, e se a camara, entendendo que as rasões allegadas não são procedentes, negar a prorogação, afigura-se-me que irá alem do seu direito.
Emquanto ao outro ponto a que se referiu o illustre deputado que me precedeu, não trato de saber agora se um projecto de reforma judiciaria, que tive a honra de apresentar ao parlamento e ou não irrisorio; somente sei que no relatorio do actual sr. ministro da justiça se lhe fazem elogios, o que eu não esperava.
(Interrupção que não se ouviu.)
Havemos de discutir, tudo quanto se fez na actual reforma, mas tudo ha do ser a seu tempo.
Tambem o illustre deputado se referiu, a uma proposta que tinha apresentado para o augmento dos vencimentos a magistratura judicial, mas exigindo que, ella cumprisse o seu dever.
Estou hoje perfeitamente de accordo com s. exa. mas não quando apresentou a sua proposta. É que eu tambem queria que se augmentassem os vencimentos a magistratura judicial, mas que ao mesmo tempo, se reformasse o serviço de maneira que o contribuinte, sobre quem ia incidir esse encargo, tivesse tambem vantagens que compensassem esse augmento de despeza, e é isso exactamente o que os ultimos decretos dictatoriaes não fizeram, como em tempo se demonstrara a camara.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos alguns srs. deputados; mas como a hora esta muito adiantada peço a s. exas. que se restrinjam, quanto possivel, nas suas considerações.
O sr. Adolpho Pimentel: - Em vista da observação de v. exa., desisto da palavra, que tinha: pedido apenas para repellir com toda a dignidade uma insinuação que a camara podia ver nas palavras do sr. Veiga Beirão, quando disse que, por parte d'este lado da camara; se pretendia lançar suspeições sobre a magistratura.
Ninguem quiz lançar suspeições sobre a magistratura. (Apoiados.) Esto lado da camara respeita a magistratura portugueza, mas exige que se cumpra a lei, que e superior a magistratura e ao poder legislativo, emquanto não for revogada.
O sr. Manuel d'Assumpção: - O meu amigo o sr. Adolpho Pimentel precedeu-me nas ligeiras observações que eu desejava fazer.
Pareceu-me que o meu amigo e illustre deputado o sr. Veiga Beirão tinha sido um pouco injusto, quando quiz deixar perceber, por parte dos oradores que tinham faltar do, algumas phrases que tinham dado ensejo a que se traduzissem como uma insinuação, ou como uma suspeição, para o poder judicial.
Pela minha parte, e parece-me tambem poder dizel-o, por parte d'aquelles que usaram da palavra, protestamos todos...
(Interrupção do sr. Lobo d'Avila, que se não ouviu.)
V. exa. dá-me a honra de me interromper num aparte que não posso deixar passar sem resposta.
V. exa. diz que são os factos. Ora, quando eu estou explicando um facto que me e particular e proprio, dizendo qual foi a intenção que o determinou; quando estou declarando que n'um acto que pratiquei não houve nem sombras de uma insinuação, não pode v. exa.
O sr. Lobo d'Avila: - V. exa. quando fallou não se referiu a esse ponto. O sr. Pedro Victor, aventando a hypothese de que o tribunal podia não ter cumprido o seu dever, por não se ter reunido o numero sufficiente de vezes, e o sr. Dantas Baracho, dizendo que, era preciso perguntar ao tribunal por que elle não deliberára, e que o paiz soubesse quem tinha a responsabilidade na demora d'esses processos, pelo menos insinuaram, na accepção mais inoffensiva da palavra, que o tribunal faltára ao cumprimento do seu dever, e de accordo com todas as disposições e normas, que devemos respeitar, é o sr. ministro