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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1890 143

da justiça quem póde inquerir como os juizes cumprem o seu dever.

O sr. Dantas Baracho: - Eu não insinuei cousa alguma, nem nunca insinuo; disse que, em virtude da lei, precisava ser esclarecido.

O Orador: - Pelo que diz respeito aos srs. Baracho Pedro Victor, s. exas., que nunca deixaram a sua reputação por mãos alheias, darão rasão de si.

Quanto a mim, já disse que não accusei os magistrados de não cumprirem o seu dever, nem lancei suspeitas sobre os juizes, que ha muito estou habituado a respeitar e admirar; mas o que eu não posso O lançar em desdem as palavras dos meus collegas da commissão.

A commissão de verificação de poderes teve rasões que a determinaram a marcar o praso de vinte dias para o julgamento, e o tribunal podo ter rasões que o determinem a pedir a prorogação d'esse praso; portanto, é necessario que a camara, para se decidir, conheça quaes as rasões que a commissão do verificação de poderes teve para marcar o praso de vinte dias, e as rasões que teve o tribunal para pedir a prorogação.

Sobre essas rasões e que a camara se ha de decidir.

A independencia, em que se fallou, dos juizes e dos tribunaes, não vem nada para o caso. A independencia do tribunal está no modo por que elle julga, em harmonia com as leis.

A independencia do tribunal e respeitada, quando está nos limites da lei o do justo. E mais nada.

Desde o momento em que a lei faculta á camara o direito de marcar o praso e de o prorogar, faculta-lhe o direito de negar essa prorogação.

Imagine v. exa. que a rasão que a camara póde ter para negar a prorogação e uma rasão muito superior á que o juiz pode ter para pedir a prorogação.

Precisâmos, portanto, conhecer essa rasão. Eu, pelo menos, não me decido a dar o meu voto sem ser esclarecido sobre este ponto; e não tenho outro processo para me esclarecer senão ouvindo a opinião da commissão de verificação de poderes. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Monteiro Cancella: - Tenho ouvido aqui proferir muito boas palavras relativamente á magistratura, e dar-lhe- mel pelos beiços; mas apesar d'isto tenho visto tambem por outro lado que se lhe vae fazendo uma suspeição, que ella não merece. (Apoiados.)

Que têem dito os oradores que me precederam? Que não sabem se é justa a rasão que o tribunal allega para pedir a prorogação.

Peço perdão. Quando os oradores não acreditam no que diz a magistratura, quando esta magistratura vem dizer que os processos são volumosos e complicados, e que por isso não teve tempo para julgar, se esta é a rasão fundamental por que pede a prorogaçâo, não sei como é que, dizendo-se que querem averiguar os fundamentos por que o tribunal pede esta prorogação, se declara que não lhe querem lançar suspeição sobre o seu procedimento. (Apoiados.)

Eu ouvi dizer ao sr. Manuel d'Assumpção que o officio que tinha sido enviado pelo presidente do tribunal não especificava os motivos, os fundamentos, pelos quaes pedia a prorogação.

Eu ouvi ler esse officio e fiquei realmente admirado de ouvir dizer que não vinham n'elle os fundamentos para pedir essa prorogação.

V. exa. e a camara sabem que para o tribunal foram remettidos varios processos, e que a cada juiz relator pertencem, tres, quatro, cinco processos, alguns d'elles muito complicados. Ora estes processos teem do ser miudamente analysados, porque de mais a mais a camara e o paiz estão com os olhos fixos no tribunal, para ver como elle julga, visto que d'este julgamento depende o credito do mesmo tribunal.

Por consequencia, ge o tribunal, pode a porogação de praso, é porque realmente não pôde estudar os processos no praso determinado, e o facto de não virem os motivos do pedido perfeitamente justificados, e exactamente devido a serem complicados esses processos.

Como v. exa. sabe, o tribunal de verificação de poderes, no goso das prorogativas que lhe concede a lei de 21 de maio de 1884, pode mandar proceder a inquerito de testemunhas, a investigações, a vistorias e exames, a tudo emfim quanto entender conveniente para o esclarecimento da verdade. Se o tribunal, por serem os processos volumosos e complicados, não teve tempo de mandar proceder a essas pesquizas, póde agora fazel-o e é provavelmente para isso que pede prorogação do praso, porque só assim pode ser convenientemente esclarecido para poder julgar como entender e como deve.

Parece-me, pois, que esta questão, que tomou um caracter politico, podia ser resolvida pela camara, visto que, tendo ouvido ler o officio, pode apreciar os motivos por que o tribunal pede a prorogação do praso.

Tenho concluido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação a proposta do sr. Pedro Victor.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o officio vá á primeira commissão de verificação de poderes para dar o seu parecer.

Foi approvada.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto n.° 245 de 1887.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Desejava dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha e ultramar, mas como s. exa. não está presente, peço ao sr. ministro da instrucção publica e bellas artes que me faça a fineza, de transmittir ao seu collega este meu desejo a fim do ver se s. exa. comparece n'esta camara.

Já que estou com a palavra, sempre farei uma dessas perguntas, porque, tendo o sr. Arroyo gerido, ate ha poucos dias, a pasta da marinha e ultramar, talvez possa dar, sobre o assumpto a que mo refiro, algumas explicações que me satisfaçam.

Como v. exa. sabe, na sessão de ante-hontem, votámos uma proposta do sr. Alfredo Brandão, em que se lê o seguinte considerandum.

(Leu.)

O sr. Arroyo associou-se, por parte do governo, a esta proposta, que foi votada unanimemente pela camara.

Perguntava a s. exa. se nos podia dizer o que houve relativamente á expedição do tenente Valladim, porquanto, nas folhas officiosas tenho visto repetidas vezes affirmado que o governador geral do Moçambique ainda não deu informações officiaes ao governo sobre este assumpto. Ora, como a camara vê, a votação da proposta, por parte da maioria, e o facto de se ter associado a essa proposta o sr. Arroyo, então ministro da marinha e do ultramar, significa que ha de facto alguma cousa que o paiz ignora e que deve saber.

Aguardarei a resposta do sr. ministro da instrucção publica, e, dirigindo ainda outro pedido a s. exa., peço ao sr. ministro que me diga, visto o assumpto ser demasiadamente gravo para que possa ignoral-o um membro do ministerio, se o governo tenciona publicar e trazer, ao parlamento os relatorios enviados ao governador geral de Moçambique pelos srs. Serpa Pinto, Alvaro de Castelões e outros honrados e benemeritos servidores do paiz, relativamente aos successos que precederam, e que, no dizer dos inglezes, motivaram o ultimatum de 11 de
janeiro.

Como v. exa. sabe, é util e necessario que o paiz conheça, assim como é absolutamente indispensavel que a