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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1890 145

ciaes, são materia reservada para os prelados as informações sobre as habilitações litterarias dos presbyteros, e entendo que, salvos casos extraordinarios, podem tambem ser apresentadas.

N'esta hypothese não tenho duvida em pedir as informações quanto a estes dois presbyteros, porque do um d'elles estou perfeitamente informado, visto ter sido despachado por mim, e o outro foi despachado pelo actual governo, pelo que julgo que deve ter boas informações.

Sr. presidente, o sr. ministro da justiça entendeu, que devia declarar sem effeito um despacho em virtude do qual eu tinha apresentado n'uma igreja um presbytero.

Não discuto o direito com que o sr, ministro da justiça entendeu dever annullar um despacho, depois de publicado no Diario do governo.

Este processo está affecto ao tribunal competente, e esse tribunal dirá o que entender. Reservo-me para em occasião competente discutir esta questão; mas como ha um decreto declarando sem effeito um despacho pelo qual eu tinha apresentado um presbytero, a camara comprehende que era minha obrigação pedir que sejam mandados a esta casa do parlamento os documentos necessarios para que se possa julgar de que lado está, a rasão.

Não digo mais nada a este respeito, e só repito hoje como deputado o que muitas vezes disse como ministro: - todos os documentos relativos a actos da minha administração estiveram, e se o sr. ministro da justiça o consentir, como desejo, estarão sempre á disposição de todos os srs. deputados que queiram ir á secretsria da justiça examinal-os.

Por isso, peço ao sr. ministro da instrucção publica, que vejo presente, o favor de communicar ao seu collega da justiça que eu solicito de s. exa. a fineza de pôr á disposição dos meus collegas n'esta casa os documentos que ali existem.

Esta questão ha de vir na occasião propria, e então se fará justiça a quem a tiver.

Eu desejava tambem fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas; mas, como o não vejo presente, peço ao sr. ministro da instrucção publica o favor de communicar a s. exa. que eu desejava interrogal-o, e como não desejo surprehender o governo, fazendo-lhe perguntas para que não esteja habilitado a responder desde logo, direi n'esta occasião qual é o assumpto para que desejo chamar a, attenção de s. exa.

É a respeito das noticias que têem vindo na imprensa, relativas á modificação no contrato das obras do porto de Leixões.

Naturalmente o illustre ministro não está preparado para me responder, e por isso eu peço a fineza de lhe communicar que eu desejo interrogal-o sobre este assumpto.

Sr. presidente, tendo, eu receio de cansar a camará, não posso comtudo deiyar de me deffender todas as vezes que seja aggredido.

Vou referir-me a uma outra accusação que aqui me foi feita. Um illustre deputado, que eu muito respeito, pediu ha pouco certos documentos ao ministerio da justiça a respeito da creação dos julgados municipaes, e por essa occasião disse que era necessario saber-se a quem cabia a responsabilidade d'esse decreto, tratando n'essa occasião os referidos julgados por um modo que até revela o seu gosto litterario.

O responsavel pela creação dos julgados municipaes está aqui. Sou eu!

Quando s. exa. quizer exigir a responsabilidade d'essa providencia, encontrar-me-ha prompto para discutir.

Sómente o que me surprehendeu foi que tivesse eu estado quasi quatro annos no ministerio e que nunca esta questão se levantasse na camara, nem mesmo quando se discutiu o bill.

O sr. Amorim Novaes : - A questão levantou-se.

O sr. Germano Sequeira :- Eu não posso interromper a s. exa., mas hei de responder-lhe a letra. Peço a palavra.

O Orador: - É verdade que o illustre deputado disse alguma cousa sobre o assumpto, por occasião da discussão do bill, relativamente ao julgado municipal de Espozende; mas não discutiu tanto que mostrasse que a sua opinião era contraria á instituição. Portanto, o que me admira, é que esta questão não viesse mais cedo á camara.

Mas ainda bem que veiu, porque temos muito tempo para discutir, visto que o sr. ministro da justiça não aboliu os julgados municipaes, e não obstante ter o governo derogado dictatorialmente tanta cousa, não se lembrou de derogar esses julgados.

Tambem me admira que o illustre deputado, sendo membro do partido regenerador, se insurja contra os julgados municipaes, que não foram invenção minha, não quero para mim essa gloria, visto que os encontrei e quasi que já nas mesmas condições, propostos pelo governo regenerador.

Ora, realmente, admiro-me de que o illustre deputado, sendo um representante do partido regenerador, venha insurgir-se contra uma instituição creada pelo seu proprio partido, porque, repito, não fui eu quem os inventou; encontrei-os já, e quasi nas mesmas condições, propostos n'esta camara por um ministerio regenerador, e approvados por uma maioria regeneradora, e quem os propoz foi o sr. Julio de Vilhena.

S. exa. fez essa proposta, dizendo que nas circumstancias actuaes ha muitos desherdados da fortuna, muitos pobres, muitos desvalidos, que têem sêde de justiça, mas; que não a podem saciar, em consequencia das despezas e dos incommodos a que ficariam sujeitos, se quizessem fazer valer os seus direitos perante os tribunaes, pois se achavam a 20, 30 e 40-kilometros de distancia da cabeça de comarca.

E s. exa. propunha assim o problema: o que é o que convem fazer?

Augmentar o numero das comarcas?

Não é possivel nas circumstancias actuaes.

Augmentar as attribuições dos juizes ordiarios?

É essa a medida que se póde desde já adoptar.

Por consequencia aos juizes ordinarios que estivessem a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca deu quasi as mesmas attribuições que têem hoje os juizes municipaes, com as seguintes differenças: os juizes ordinarios eram nomeados ao arbitrio do governo e os juizes municipaes, são nomeados por concurso; os juizes ordinarios não tinham habilitações litterarias, nem scientificas, e os juizes municipaes têem as mesmas habilitações, exigidas para os juizes de direito.

Digo eu, portanto, que, estando em tão boa companhia...

(Aparte do sr. Germano de Sequeira, que não se ouviu.)

Ainda bem que eu disso esta grande heresia: que um juiz municipal tem tanta importancia como um juiz de direito!

Que grande heresia!

Pois um juiz municipal, quando na sua cadeira julga assumptos da sua competencia, não é um juiz como outro qualquer ?

A minha opinião é que tanto o juiz ordinario, a quem o sr. Julio de Vilhena, muito sensatamente e muito convenientemente, augmentou as attribuições, como o juiz municipal, quando julgam nas suas cadeiras assumptos da sua competencia, julgam com a mesma independencia com que o faz um juiz da relação ou um juiz do supremo tribunal.

Já vê s. exa., repito, que estou em boa companhia, defendendo os juizes municipaes.

Estou prompto, insisto, a discutir a questão, e concluindo direi: póde este ou outro qualquer governo multiplicar as comarcas no reino, decretando mesmo uma nova classificação para estabelecer uma 4.ª classe, que ainda assim