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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1890

Presidencia do ex.mo sr. Pedro Auqusto de Carvalho

Secretarios - os ex.mos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

O sr. presidente participa á camara que lhe foi entregue uma representação da classe operaria, e a camara consente a sua publicação no Diario do governo. Dá-se conta dos seguintes officios: um da camara dos dignos pares, participando a installação da sua mesa em 6 do corrente; outro do ministerio do reino, remettendo documentos eleitoraes; outro do mesmo ministerio, accusando a recepção do officio que participava a constituição da camara; outro de D. Sophia Pacheco, agradecendo o voto de sentimento da camara pelo fallecimento de seu marido José Guilherme Pacheco; outro do tribunal de verificação de poderes, no qual se solicita prorogação do praso para julgamento de determinados processos.-É approvada, depois de larga discussão, em que tomam parte os srs. Pedro Victor, Adolpho Pimentel, Manuel d'Assumpção e Dautas Baracho a favor, e Navarro, Beirão, Lobo d'Avila e Cancella contra, a proposta do sr. Pedro Victor, para que aquelle officio vá á primeira commissão de verificação de poderes, para, sobre elle, dar parecer.- Têem segundas leituras : uma proposta do sr. deputado Alfredo Brandão, renovando a iniciativa da proposta apresentada em sessão de 11 de junho de 1888; outra do mesmo sr. deputado, renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 24 de maio de 1884; outra do sr. deputado Almeida e Brito, renovando a iniciativa do projecto de lei, n.º 57-C, apresentado na sessão de 1888, e publicado no Diario da camara de 23 de maio do mesmo anno.- Prestam juramento os srs. José de Azevedo Castello Branco e Lourenço Malheiro.- O sr. Miguel Dantas renova a iniciativa do projecto de lei n.° 245,de 1887.- O sr. Lobo d'Avila dirige algumas perguntas ao governo, com relação ao massacre do tenente Valadim e de seus companheiros, e pergunta se o governo tenciona mandar para a camara os relatorios do governador geral de Moçambique e dos exploradores, relativos aos factos que motivaram o ultimatum de 11 de janeiro. - O sr. ministro da instrucção publica declara que sobre o tenente Valadim e seus companheiros nada se sabe ao certo.- Trocam-se algumas explicações entre os srs. presidente e Lobo d'Avila sobre a distribuição á camara do livro branco. - O sr. conde de Villa Real justifica faltas do sr. Palha.- O sr. Arthur Hintze Ribeiro manda para a mesa diplomas de deputados. - O sr. Beirão igualmente envia para a mesa um diploma, e apresenta diversos requerimentos de interesse publico. - O sr. Cancella pergunta ao sr. ministro da instrucção publica o que ha de verdade sobre acontecimentos graves occorridos em Mossamedes.- O sr. ministro declara não ter conhecimento algum de acontecimentos importantes n'aquella possessão.
Na ordem do dia elege-se a commissão que tem de dar parecer sobre a proposta de lei que releva o governo da responsabilidade dos actos de dictadura.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 75 srs. deputados. São os seguintes: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Fialho Machado, Antonio Maria Cardoso, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Ribeiro dos Santos Veigas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Augusto Ribeiro, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Côvo, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Alves Bebiano, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Freire Lobo do Amaral, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Cordeiro, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Victor da Costa Sequeira e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Entraram durante a sessão, os srs.: - Agostinho Lucio e Silva, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Mendes da Silva, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Augusto Maria Fuschini, Conde de Villa Real, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Emygdio Julio Navarro, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Corte Real, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Latino Coelho, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa e Manuel Pinheiro Chagas.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Ferreira Loureiro, Alfredo Cesar Brandão, Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fortunato Vieira das Neves, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Cesario de Lacerda, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Sousa Machado, Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro, Joaquim Teixeira Sampaio, Jorge Augusto de Mello (D.), José Antonio de Almeida, José Bento Ferreira de Almeida, José Frederico Laranjo, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Manuel Affonso Espregueira, Marianno Cyrillo de Carvalho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Um officio da camara dos dignos pares do reino, participando que na sessão de 6 de maio corrente ficou installada a mesa d'esta camara.
Para a secretaria.

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Outro do ministerio do reino, remettendo um maço relativo á eleição de um deputado pelo circulo n.°65 (Fundão) e bem assim o processo relativo á eleição pelo circulo n.°99 (Angra do Heroismo).
Para a commissão de verificação da poderes.

Outro do mesmo ministerio, accusando a recepção do officio communicando que a camara dos senhores deputados so acha definitivamente constituida para a actual sessão legislativa.
Para a secretaria.

Outro de D. Sophia Pacheco de Miranda, agradecendo a esta camara o voto de sentimento mandado exarar na acta, das suas sessões pelo fallecimento de seu pae o sr. conselheiro José Guilherme Pacheco.
Para a secretaria.

Outro do presidente do tribunal de verificação de poderes, acompanhando uma relação de processos para o julgamento dos quaes solicita prorogação do praso.

Segundas leituras

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa de uma proposta para ser nomeada uma commissão de inquerito ás nossas colonias, apresentada em sessão do 11 de junho de 1888. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão do ultramar.
Esta proposta, de renovação refere-se á seguinte:

Proposta

Quem hoje attentamente considera o estado de decadencia e de desorganisação em que se encontram as nossas colonias, o cahotico e desordenado systema de administração por que se regem, os encargos despendiosissimos com que, sobrecarregam a metropole, sem remuneração compensadora, nem vantagens de nenhuma especie, e, n'uma palavra, os abusos que n'ellas se commettem por inveterado uso, com facilidade se convencerá de que se torna instante e inadiavelmente necessaria uma remodelação administrativa, muito profunda è realisada sobre bases seguras e sobre estudos muito demorados e muito consciencíosamente feitos.
Esta desorganização e este lastimoso estado financeiro e economico são attestados diariamente pelas queixas repetidas, pelas noticias de repetidos conflictos, a tambem pelo deficit sempre crescente que os orçamentos coloniaes consignam com uma assustadora invariabilidade, pela diminuição das receitas que mais directamente accusam a fortuna colonial, pelo retrahimento dos capitaes para emprezas ultramarinas, pela emigração portugueza para colonias estrangeiras; e pela insignificante percentagem do commercio entre a metropole e as suas colonias.
A urgencia, pois, da alludida reforma, a sua efficacia e o seu larguissimo alcance, impõem-se com uma evidencia que a ninguém é dado desconhecer ou contestar;
E facil é de ver que, desde o momento em que Portugal, possuindo regiões vastissimas, tão bem situadas e de tão fecunda productividade como as que pertencem a outras nações coloniaes, não tira das suas colonias as vantagens nem aufere os lucros que essas outras conseguem, um defeito organico e capital existe na sua administração ultramarina, ao qual é preciso procurar remedio, e que cumpro fazer desapparecer quanto antes e para sempre.
Se esse defeito não é, nem tem sido ignorado dos governos da metropole, corria-lhe o patriotico dever de o haverem corrigido ha muito; se, porém, o problema se acha sem solução satisfactoria, e o mal não teve ainda um diagnostico bem determinado, são bem cabidos e são acceitaveis todos os esforços que tendam a melhorar o que toda a gente sabe que está nas condições mais deploraveis e mais ruinosas.
Se pretendemos conservar as possessões de alem-mar com o exclusivo intuito de mantermos uma vaidosa ostentação de falsa opulencia, querendo protestar pela grandeza das colonias contra a pequenez do territorio continental, nós iremos fatal e irremediavelmente cair no abysmo da miseria, que é o termo sabido de todas as opulencias e de todas as grandezas ficticias.
Se as queremos sustentar como padrão de gloria, como testemunha presente de poderios e riquezas passadas, como herança de uma geração de heroes, que atteste e signifique bem que não fomos sempre o que somos hoje, lembremo-nos, por um lado, de, que não é necessario similhante prova para convencermos todo o mundo da nossa decadencia, e, por outro, de que esses orgulhos de fidalgo pobre importam sacrificios, e despendios com que, não podemos, e de que é mais meritorio legar um patrimonio, embora pequeno, mas seguro, aos filhos, do que sustentar á custa da propria ruina o patrimonio legado pelos paes.
Em qualquer das duas hypotheses apontadas, e se apenas com algum d'esses dois fins insistimos e teimâmos em manter as nossas possessões ultramarinas, então a proposta que tenho a honra de submetter á consideração d'esta camara seria substituida por outra em que pura e simplesmente se consignasse a idéa da alienação immediata e total das colonias portuguesas.
Mas outra deverá ter sido a intenção dos governos da metropole. Para que as nossas colonias não aspirem a ser governadas por quem melhor e mais zelosamente e saiba o possa fazer, para que n'ellas encontremos elementos que imponham respeito a ambições estranhas, e para que emfim compensem o muito que com ellas se gasta, é indispensavel que se medite cuidadosamente n'um systema de administração colonial sensata e conforme as circumstancias das regiões a administrar, e que esse systema, conscienciosamente concebido e comprehendido, e honrada e energicamente posto em pratica, não obedeça a outros principios que não sejam os que presidem a todo o governo bem constituido e a toda a administração sabiamente organisada.
D'isso carecemos, e sem isso não aproveitará ao paiz, nem a manutenção das suas colonias, alias muito produtivas e vastas, nem a exploração de novas regiões que, sendo para Portugal a causa de tantos sacrificios, venham para outros a ser, com o tempo e por inhibilidade governativa, a fonte do abundantes riquezas.
A historia patria fornece exemplos e fortes exemplos do que deixo dito.
Não nos illudamos, portanto.
A comparação do que outr'ora foi o nosso dominio colonial, tão poderoso e tão extenso, com o que elle hoje, desmembrado por vizinhos ambiciosos e enfraquecido e desmoralisado por intestinos abusos, deve servir de util ensinamento.
Para se effectuar essa instante remodelação administrativa torna-se indispensavel attender a problemas muitos complexos e de solução bastante difficil, taes como são os que, para exemplo, succintamente passo a indicar:
A investigação escrupulosissima do estado de cada uma das nossas colonias, da sua productibilidade, dos seus recursos economicos, da sua civilisação e das suas mais urgentes necessidades;
A indicação das reformas e melhoramentos de que carecem pelo que respeita á justiça, á fazenda, ao commercio, á industria, á agricultura e á instrucção;
A organisação de uma administração central em harmonia com as exigencias e as condições geraes das nossas possessões ultramarinas, e de um systema de administração local restricto e accommodado a cada uma d'ellas;
A facilitação das relações commerciaes e economicas com

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a metropole, tendo-se em vista fomentar a troca reciproca de productos, diminuindo a margem da nossa importação do estrangeiro e da exportação para outros paizes de generos em que as nossas colonias sejam pobres, e que precisem importar;
A colonisação portugueza, que considerâmos o meio mais efficaz e poderoso de mantermos as nossas colonias, e de as aproveitarmos como condição da nossa existencia autonomica;
A facilitação e regularisação dos serviços relativos á emigração da metropole, ilhas adjacentes e India para as possessões da Africa, impulsionando e favorecendo este movimento por medidas repressivas da emigração para outras nações, e por vantagens compensadoras em dinheiro, em concessões de terrenos, e em determinados privilegios;
A organisação immediata de um cadastro das terras e propriedades do estado nas provincias mais aptas para a colonisação européa, e seguidamente em todas as outras;
O estudo da climatologia de cada uma das nossas colonias, principiando pelas regiões destinadas e tidas como mais proprias para a colonisação européa;
A indicação dos melhores logares para estações provisorias e permanentes;
A fórma de ministrar transporte gratuito aos individuos que queiram ir residir nas nossas possessões, e de lhes serem fornecidos meios para que n'ellas se estabeleçam, ampliando e realisando o pensamento do decreto de 16 de agosto do 1881;
A conveniencia ou inconveniencia de lhes exigir passaporte, e de lhes modificar a obrigação do serviço militar;
A maneira de dar cumprimento á portaria de 23 de janeiro de 1886 pela publicação e diffusão de guias de colonos, que esclareçam o publico resumidamente ácerca das aptidões do solo, das condições climatericas, do regimen hygienico, meios de communicação, culturas e industrias mais proveitosas, facilidade e promptidão de transportes, subsidios de estabelecimento, garantias de résidencia, concessões territoriaes, beneficios fiscaes, etc.
A organisação de centros, industriaes e commerciaes nas cidades mais importantes da metropole, onde se produza o que principalmente importam as provincias ultramarinas, protegendo-se, sem prejuizo nem exploração das colonias, esta importação, de modo que possa vencer-se a importação que ellas fazem do estrangeiro, hoje monopolisador de todo o nosso commercio colonial;
O estabelecimento de mercados nas colonias e de succursaes dos centros da metropole, onde se encontrem todos os generos e objectos necessarios; e especialmente as nossas producções naturaes mais abundantes e apreciadas;
A organisação do credito predial e agricola, commercial, e industrial.
A commissão, cuja creação é assumpto da proposta que apresento a esta casa do parlamento, inquirindo de todos estes pontos, meditando-os profunda e conscienciosamente, sem precipitações nem condescendencias, não deve limitar-se a um estudo puramente especulativo, fundando se em dados que nos sejam de absoluta segurança e reconhecida e verificadamente certos.
E, para conseguir este fim, indispensavel é encarregar algum ou alguns dos seus membros de examinar nas proprias regiões as circumstancias em que estas se encontram, as condições especiaes e locaes a considerar, as necessidades a attender e os males a prover de remedio.
Sem esse estudo previo, a obra ficará incompleta e esteril.
Não bastam supposições e calculos, nem podemos atternos aos elementos até hoje aproveitados para a nossa administração ultramarina, que a experiencia dos annos e dos seculos mostra serem inferiores.
A reforma, para ser benefica, tem de ser, antes de tudo e sobretudo, essencialmente pratica e desprendida de rotinas e farças com que nos tem enleado o falso patriotismo de alguns especuladores pouco escrupulosos e o desleixo de uma politica accommodaticia e inepta.
E, considerando que é inadiavel a resolução dos problemas indicados, como elementos necessarios para a organisação da nossa administração colonial, e para das nossas colonias podermos colher os beneficios que d'ellas esperâmos, tenho a honra de submetter ao elevado criterio d'esta camara a seguinte proposta:
Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar para inspeccionar directamente as nossas colonias, e para elaborar um plano de administração ultramarina, em harmonia com as suas necessidades e recursos.=0 deputado, Alfredo Cesar Brandão."

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do meu projecto de lei, apresentado na sessão de 24 de maio de 1889, auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica o prolongamento até á Covilhã do caminho de ferro de Coimbra a Arganil. E o projecto. n.° 11-A de 1889. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão
Lida na mesa, foi admittida e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.
Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores.- É ocioso encarecer hoje as vantagens dos caminhos de ferro; e as manifestações successivas de muitos membros d'esta camara, sem opinião em contrario, tornam tambem ocioso o demonstrar a altissima conveniencia, que por isso mesmo é imprescriptivel necessidade, do prolongamento do caminho de ferro de Arganil á Covilhã.
Todos que, conhecem a importancia d'este centro fabril são accordes em dizer que o caminho de ferro da Beira Baixa só muito imperfeitamente póde satisfazer ás necessidades industriaes e commerciaes d'aquella cidade, e que é necessario pol-a em communicação directa com o coração do paiz, tanto para ella se poder abastecer dos machinismos e materias primas necessarias á sua labutação, como para dar escoante facil e commodo aos seus productos, que já hoje rivalisam em qualidade com os productos similares estrangeiros.
O que se diz da Covilhã applica-se igualmente a uma vasta região fabril, que se estende pelas faldas da serra da Estrella, e que aquelle prolongamento do caminho de ferro é destinado a vivificar.
Interresses analogos, e tambem da mais alta ponderação, recommendam a propria construcção d'este prolongamento do caminho de ferro, em relação á cidade de Coimbra, que tão mal servida tem sido até agora pelas linhas ferreas construidas.
Satisfazendo a estas exigencias, tenho a honra de apresentar á vossa consideração um projecto de lei, que auctorisa o governo a adjudicar em hasta publica aquelle prolongamento.
Tomei para base as condições da adjudicação do caminho de ferro da Beira Baixa; mas com menos gravame para o estado, pois que o maximo do preço kilometrico é reduzido de 37:000$000 a 35:000$000-réis, e as despezas de exploração de 1:000$000 a 800$000 réis, apesar de não serem menos, e sim mais asperas e difficeis, as condições technicas da construcção.
No projecto de lei que tenho a honra de submetter ao vosso exame, estabelece-se o direito de preferencia em concurso para a actual companhia do Mondego.
Esse direito seria uma justa compensação de encargos que essa companhia tomou sobre si, com a construcção gratuita do caminho de ferro de Coimbra a Arganil, se não fosse principalmente uma providencia para favorecer os interesses publicos.
São obvios os inconvenientes que resultam de estar frac-

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cionados por mãos differentes a exploração de uma mesma linha. Os embaraços de transito, que as rivalidades das companhias ainda mais aggravam; por vezes aqui inutilisam as vantagens da viação, accelerada.
É por isso de grande conveniencia que as communicações entre a Covilhã e Coimbra estejam sob uma só exploração.
Por outro lado, uma companhia que tem garantia de juro deixa de ter estimulo vigoroso para desenvolver e aperfeiçoar a sua exploração porque a garantia a põe a coberto de um desastre. O serviço publico póde padecer com as consequencias d'esta falta de estimulo directo. Mas como a companhia do Mondego tem sob sua unica responsabilidade essa linha, ella será interessada em aperfeiçoar e desenvolver a exploração do prolongamento, em que ha garantia de juro, e para fortalecer aquella parte da linha em que a não tem.
De tudo isto resulta a conveniencia de que a linha verde a ser uma só. E se, por bem justificados melindres, se não pede à adjudicação directa, para que a praça dê qualquer rasoavel correctivo, de preço, o direito de preferencia é todavia necessario para se assegurar, tanto quanto possivel, e sem offensa d'esses melindres, aquellas vantagens publicas.
Por tudo isto, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1:° É auctorisado o governo a adjudicar em hasta publica o prolongamento do, caminho de ferro de Arganil até a cidade da Covilhã, nas mesmas bases da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 26 de abril de 1883, para o caminho de ferro da Beira Baixa, salvas as modificações e estipulações seguintes:
§; l.º0 Para os effeitos da garantia de juro, o preço kilometrico não será computado em mais de 35:000$000 réis por kilometro, em vez de 37:000$000 réis.
§ 2.° 0 maximo da despeza da exploração por kilometro será de 800$000 réis, em vez de 1:000$000 réis, até ao rendimento certo de 2:000$000 réis, e de ahi para cima em 40 por cento excluido o imposto de transito:
§ 3.° A actual companhia do caminho de ferro do Mondego terá na adjudicação; e dentro de quarenta e cito horas depois do concurso, o direito de preferencia pelo menor preço offerecido, ainda que tenha, sido concorrente por preço maior.
§ 4.º Para o effeito de tarifas e despezas accessorias, a linha entre a Covilhã e Coimbra será considerada como uma só e continua se a adjudicação se fizer á actual companhia do Mondego.
§ 5.° O deposito para admissão a concurso e garantia do contrato será de 200:000$000 réis, em dinheiro ou papeis do estado, segundo a cotação official.
6.º As condições technicas poderão ser modificadas, conforme parecer mais conveniente, sendo, porém; devidamente fixadas no programma do concurso.
7.º São resalvados quaesquer direitos, eventuaes por contratos anteriores.
Art. 2.° Fica revogada, a legislação em contrario.
Sala das sessões, 22 de maio de 1889. - O deputado por Castello Branco, Alfredo Cesar Brandão.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 57-C, apresentado na sessão de 1888 e publicado no Diario da camara de 26 de maio de 1888; para a creação de uma assembléa eleitoral na freguesia de Mamarrosa, concelho de Oliveira de Bairro Almeida e Brito.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commisão de administração publica.
Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Sempre que, sem prejuizo da boa e regular administração civil e judicial, e sem gravame do uso liberrimo do direito eleitoral, se podér attender á commodidade dos povos, é dever do legislador adoptar as medidas que possam concorrer para tornar realisavel; essa commodidade; para isto, e para attender, portanto, á justa reclamação e fundamentada representação dos habitantes da freguezia de Covões, e tornar mais facil o accesso á urna a muitos dos eleitores pertencentes ao circulo eleitoral n.°39 (Anadia): tenho a honra de submetter á vossa deliberação dois projectos de lei:
Artigo 1.° São annexados para todos os effeitos judiciaes civis e eleitoraes á freguezia de Mamarrosa e ao concelho de Oliveira do Bairro os logares dos Malhados e Penedos, da freguezia de Covões, ora pertencente ao concelho de Cantanhede.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões, em 25 de março de 1888.= F. de Almeida e Brito.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que me seja enviada, do ministerio dos negocios do reino, copia de toda a correspondencia, quer por officios, quer por telegrammas, havida entre o mesmo ministerio, o governador civil do Porto e as presidencias das commissões de recenseamento da mesma cidade, com respeito á nomeação das pessoas que deviam presidir ás assembléas eleitoraes no acto da eleição geral a que ultimamente se procedeu.= O deputado, Francisco Beirão.
Mandou-se expedir
Requeiro que do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja enviada a esta camara copia das informações respectivas aos presbyteros José Marques de Oliveira e João Candido da Silva, concorrentes ao provimento na igreja de Santa Maria de Villa Nova, de Sande, concelho de Guimarães, diocese de Braga, prestados pelo respectivo prelado no ultimo concurso, bem como nota dos documentos com que estes concorrentes instruiram as suas pretensões:
Roqueiro mais que do mesmo ministerio seja enviada á camara copia do decreto de 30 de janeiro ultimo, em que declara sem effeito o de l3 do mesmo mez, que apresentava na dita igreja, e em virtude do referido concurso, o primeiro dos referidos presbyteros, e outro que apresentou n'essa mesma igreja o segundo dos mencionados concorrentes. = O deputado, Francisco Beirão.
Mandou-se expedir.

REPRESENTAÇÃO

Dos representantes do comicio operario realisado em Lisboa no dia 4 do corrente, mez, pedindo a creação de uma legislação especial de protecção ao trabalho.
Apresentada pelo sr: presidente da camara, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Tenho a honra de participar, á camara que o sr. deputado Fernando Palha, não póde comparecer n'esta sessão por incommodo de saude. = Conde de Villa Real.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Foi-me entregue uma representação da classe operaria reunida em comicio publico no dia 4 de maio, e na qual se reclama dos poderes publicos a creação de uma legislação especial de protecção ao trabalho.
Esta representação está em termos convenientes e por

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isso consulto a camara sobre se permitte que só publique no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação da representação, e enviada á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: - O tribunal de verificação do poderes dirigiu á mesa um officio pedindo para ser prorogado o praso para o julgamento dos processos eleitoraes relativos aos circulos n.º 96 (Lagos),20 (Bragança) e 66 (Leiria). Para o julgamento d'estas eleições fixou-se o praso de vinte dias, começando esse praso a correr, com relação ás eleições de, Lagos e Bragança, no dia 22 de abril, e com relação á eleição de Leiria no dia 26.

Como a camara sabe, o tribunal tem a faculdade de pedir esta prorogação do, praso, e a camara póde concedel-o, porque nos termos da lei de 1884, ainda que se tivesse fixado o maior praso, que não fixou, podia prorogal-o, quando, o tribunal, o reclamasse.

N'estas condições vou consultar a camara sobre este pedido de prorogação que, é de quinze dias. O sr. presidente mandou ler o officio, que é o seguinte:

Illmo. e exmo. sr. - Sendo muito volumosos e complicados alguns dos processos eleitoraes submettidos ao julgamento no tribunal de verificação de poderes, e não tendo sido possivel o seu julgamento no praso designado dos vinte dias, rogo a v. exa. que se digne solicitar prorogação do dito praso por mais quinze dias para os processos designados na inclusa relação.

Deus guarde a v. exa. - Tribunal de verificação de poderes, 7 de maio de 1890.-Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O conselheiro presidente, Luiz José Mendes Affonso.

Tribunal de verificação de poderes.- Processos eleitoraes que não podem ser julgados no praso designado de vinte dias:

N.° 12. - Relator o exmo. sr. vogal Amaral Pedroso. Autos da eleição effectuada no circulo n.° 96 (Lagos).

N.° 13.-Relator o exmo. sr. vogal Affonso da Costa. Autos da eleição effectuada no circulo n.° 20 (Bragança).

N.° 24.-Relator o. exmo. sr. vogal Affonso da Costa. Autos da eleição effectuada no circulo n.° 66 (Leiria).
Lisboa, 7 de maio de 1890.

O sr. Pedro Victor :- Sr. presidente, parecia-me que esse officio devia ir á commissão de verificação de poderes, a fim d'ella estudar o assumpto e trazer á camara o respectivo parecer, que seria depois devidamente apreciado.
Mando pois para a mesa uma proposta n'este sentido.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o officio vá á primeira commissão de verificação de poderes, para dar o seu parecer. = Pedro da Costa Sequeira.

O sr. Emygdio Navarro:- Sr. presidente, eu entendo que, tendo pedido o tribunal essa, aliás, pequena prorogação de praso, a camara não deve demorar-se em conceder-lh'a.

Mandar á commissão esse officio, significa, ou que a camara quer tomar conhecimento do assumpto antes de alongar o praso concedido, ou então que quer procurar uma explicação qualquer para contrariar o pedido.
Não me parece esse o caminho conveniente.

O praso pedido é curto, e parece-me que a camara póde conceder immediatamente, sem mais discussão, a prorogação pedida.

O sr. Pedro Victor: - Sr. presidente, eu fiz exactamente as observações que provocaram as palavras do sr. Emygdio Navarro, com o fim de abreviar e facilitar esta questão.

Eu pertenço á commissão de verificação de poderes, que me comprometto fazer reunir immediatamente, ser a camara o permittir, e a dar immediatamente o seu parecer, apresentando-o á camara para o discutir.

Não quero antecipar quaesquer esclarecimentos que poderia dar á camara desde já, e que me levam a considerar que o tribunal não tem muita rasão para pedir, a prorogação de praso. (Muitos apoiados.) Em todo, o caso, a entender-se que se devo estudar esta questão, a minha idéa é fazer a exposição d'esses esclarecimentos o, mais breve possivel, e pelo que me comprometto, desde que o assumpto vá á commissão, a reunil-a immediatamente, se a camara para isso dispensar o regimento. De resto, não vejo inconveniente, em se seguir este caminho, porque o praso marcado para o julgamento d'estas eleições finda em 12 do corrente, por essa circumstancia ha tempo bastante para deliberar.

O tribunal tem de julgar até 12 de maio; temos portanto tempo suficiente para conhecer se elle tem ou não rasão para demorar o julgamento d'estas eleições.
Eis o motivo por que peço que o officio vá á commissão respectiva.
E este procedimento não faria senão facilitar a resolução da questão, e concorrer para que venha o mais brevemente possivel a esta camara o julgamento das eleições do que se trata.

Foi n'este sentido que fiz a minha proposta, e por consequencia julgo não haver inconveniente algum no, facto da sua approvação.
(S. exa. não reviu.)

O sr. Adolpho Pimentel:.- Depois do que o sr. Pedro Victor acaba de dizer, eu podia dispensar-me de fallar, porque tinha pedido a palavra para dizer a mesma cousa.

Desde que o praso que foi marcado para estas eleições termina no dia 12, não ha inconveniente em se adoptar o alvitre proposto pelo sr. Pedro Victor.

A commissão, sendo elle adoptado, reune-se ainda hoje, e amanha apresentaria o seu parecer. D'esta maneira creio que a camara procederia melhor, sendo elucidada pela commissão.

O pedido póde ser muito justificado, mas a camara procedia sem precipitação, resolvendo só depois da commissão lhe dizer quaes as rasões que podem actuar no seu animo para tomar uma deliberação n'um ou n'outro sentido.
Parece-me que d'esta forma não concorriamos para que se prolongasse a decisão relativa a estas eleições, o que é muito importante, porque os cavalheiros que forem effectivamente representantes do suffragio do paiz têem tanto direito a estar n'esta casa como nós.

Assim, não só adiava a sua entrada aqui, não se prejudicava a resolução d'este negocio, e nós procediamos, a meu ver, com mais acerto.
(S. exa. não reviu.)

Foram, introduzidos na sala, e prestaram juramento o sr. José de Azevedo Castello Branco, depois de declarar que opta pelo logar de deputado, e o sr. Lourenço Augusto Pereira Malheiro.

O sr. Emygdio Navarro: - As observações que fez o sr. Pedro Victor têem um fundamento que dão um aspecto extraordinariamente grave á resolução que me parece que a maioria quer adoptar.

O illustre deputado, disse que tinha motivos para crer que o tribunal não se apoia em rasões fundamentadas, para pedir qualquer prorogação de praso.
Isto é muito grave. (Apoiados.}

V. exa., como particular, póde ter quaesquer informações com relação a este assumpto; mas, como deputado, não as tem, nem póde ter, (Apoiados:} porque a junta preparatoria não tomou conhecimento dos processos eleitoraes, e a camara não os apreciou.

A junta preparatoria apenas verificou se n'estes proces-

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sos havia algum protesto e se a respeito d'elles havia algum requerimento assignado por quinze ou- mais srs. deputados, para que elles fossem enviados ao tribunal especial.
Nada mais.

Portanto, o sr. Pedro Victor, como toda á camara, não tem nem póde ter rasões algumas que o levem a assegurar que os tribunal não tem fundamento legitimo para pedir a prorogação do praso(Apoiados:)

A junta preparatoria fixou o praso de vinte dias para que o tribunal julgasse estas eleições, e pela lei de 1884 podia fixal-o em trinta; quer dizer, encurtou em dez dias o praso maximo.

O tribunal pede agora uma prorogação de quinze dias sómente; isto é, excede apenas cinco dias o praso que podia ter sido marcado desde logo.

Pois a camara quererá recusar com relação à Bragança o praso de trinta dias, quando fixou este praso para o que diz respeito ás Caldas da Rainha?
Realmente, que rasões póde ter a camara, que entendeu que o julgamento da eleição das Caldas da Rainha merecia um praso de trinta dias, para entender que o praso de vinte dias, concedido á eleição de Bragança, muito mais complicada, não póde ser prorogado?
Ora, o que diz a lei?
(Leu.)

Então a camara entrega ao tribunal o julgamento de um processo esse tribunal nos termos da lei, entende que lhe ó indispensavel a prorogação do praso marcado para julgar, e a camara ha de dizer que não julga indispensavel essa prorogação?
Veja a camara que d'este modo vae collocar o tribunal n'uma situação difficil. (Apoiados.)

Só a camara não conceder a prorogação do praso, o tribunal póde responder não julgo.

Visto que a camara não póde apreciar as rasões que o tribunal tem para pedir a prorogação do praso, entendo que a camara devia dar esta demonstração do que confia absolutamente no espirito de imparcialidade do tribunal, concedendo-a prorogação pedida, tanto mais que o tribunal apenas pede mais cinco dias alem do praso maximo que a camara podia ter marcado, e que até marcou para algumas eleições.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - O sr. deputado Pedro Victor pediu novamente a palavra; mas, nos termos do regimento, eu só lh'a posso conceder com auctorisação da camara.

Vozes : - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Visto a manifestação da camara, tem a palavra sr. Pedro Victor.

O sr. Pedro Victor:. - Para mim é sobremodo estranhavel o que acaba de dizer o illustre deputado o sr. Emygdio Navarro. Pois a camara arrogou-se o direito de fixar o praso e de o prorogar, e não ha de ter o direito de saber as rasões e, os fundamentos com, que se pretende uma prorogação d'esse praso? (Apoiados.) Pois eu não posso ter rasões que me levem a acreditar que se deve ou não conceder a prorogação aos juizes que a pedem ? Está claro que posso ter; e, se o illustre, deputado quer, eu posso expol-as porque não são rasões que se não, possam dizer.

Vozes: -Falle, falle.

O Orador: - Não digo que não se conceda a prorogação por mais quinze dias; isso nada me interessa; mas quero estudar o assumpto; Consta-me, por exemplo, que o tribunal não resolve estes assumptos se não nas segundas feiras. Aqui está já uma rasão para que eu diga que talvez haja motivo para não concederia prorogoção. Pois o tribunal não póde reunir-se n'outro dia da semana para se ocupar d'estes assumptos ?(Apoiados.) Se é por uma causa d'esta ordem que o tribunal pede a prorogação do praso, eu entendo que o tribunal póde perfeitamente reunir-se n'uma terça, quarta ou quinta feira e resolver os processos.
Eis uma das rasões que se poderiam apontar.

Consta me tambem, mas não posso, affiançal-o, que um juiz a quem foram distribuidos varios processos, teve-os em seu poder doze dias sem os apresentar, nos termos da lei, ao tribunal.

Se isto é verdade, pergunto, em que foram perdidos estes doze dias? (Apoiados.)
Se a camara se considera com auctoridade para conceder prasos mais, ou menos largos, a camara tem para isso de se decidir em vista de quaesquer rasões, e para decidir de maneira mais conforme com a justiça e com os principios, entendo que é preciso que ouça a sua commissão, que a represente, para que ella estude o assumpto.

Pela minha parte, posso asseverarão illustre deputado que o meu desejo é ver aqui todos os nossos illustres collegas, quer da maioria, quer da minoria; {Apoiados.) e tenha s. exa. a certeza, de que nós não queremos por modo nenhum preterir a apresentação n'esta camara, dos deputados a quem se referem os processos sujeitos ao tribunal. Esta é a minha idéa; e é n'este sentido que desejo que sejam consideradas as minhas observações.
(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel d'Assumpção: - Tinha pedido a palavra para participar camara que se acha constituida a commissão de resposta ao discurso da coroa, de que v. exa. é digno presidente, que me fez a honra de escolher para seu relator, encarregando me de mandar para a mesa o projecto de resposta que peço a v. exa. se digne mandar imprimir; mas, visto que estou com a palavra, permitta me v. exa. que diga tambem duas palavras ácerca do assumpto em discussão, para significar que a minha opinião está inteiramente em harmonia com a do meu illustre collega o sr. Pedro Victor.

O officio que está na mesa e que foi lido não se acha nos termos da lei, é a camara não póde resolver sobre elle de repente e de surpreza.

O artigo da lei, lido ,ha pouco pelo meu illustre collega O sr. Navarro, diz que o tribunal, quando tiver necessidade da prorogação do praso que lhe for marcado para julgamento de qualquer eleição, apresentará á camara as rasões e os motivos que o impedem de julgar n'esse praso.

Ouvi ler o officio e como surpreza vi que n'elle não se allegavam rasões nem motivos alguns, e que não está portanto esse pedido nos termos da lei e n'esse caso não póde immediatamente ser atendido pela camara dos deputados.
Mas talvez succeda que essa circumstancia seja apenas uma falta e que a commissão do verificação de poderes da camara dos deputados tenha ensejo e meio de poder adquirir os devidos esclarecimentos.

O presidente do tribunal não deu, no officio que dirigiu á camara, as rasões que a lei determina, e ainda que as desse podiam não ter fundamento, e ser de natureza que não podessem ser attendidas sem um reflectido exame da commissão de verificação de poderes e da camara.

E o argumento apresentado pelo illustre deputado o sr. Navarro surprehendeu-me um pouco quando disse: se os juizes não julgarem, o que se ha de fazer?! "Não é argumento para se apresentar, sobre tudo quando se falta de juizes. Os juizes têem de fazel-o necessariamente, têem de cumprir os preceitos legaes e não se póde admittir como hypothese que um juiz não cumpra preceitos legaes e se coloque, fóra da lei.

Não discuto ;este ponto, o ponto a discutir é que a camara, no uso das suas attribuições, marcou um praso; o tribunal diz que esse praso lhe não chega, e não apresenta rasões que fundamentem essa declaração.
(Interrupção do sr. Navarro que não se ouviu.)
Peço perdão, impossivel!

Impossivel póde significar, tudo; póde significar que ha

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obstaculos insuperaveis e invenciveis. Impossivel, como palavra, póde significar cousa nenhuma. Por exemplo, não querer trabalhar; dar-se um desleixo que não supponho existir; uma duvida que não seja insuperavel; a necessidade do documentos que não podem sor fornecidos, quaesquer outras rasões, emfim, que a camara póde ter para julgar, e emittir a sua opinião!

Por isso insto e repito, que a camara não deve tomar uma resolução de assalto sobre este pedido; que a camara ouça a sua commissão e não seria desacertado que o sr. presidente mandasse perguntar ao sr. presidente do tribunal quaes os motivos d'essa impossibilidade.

O unico caminho que temos a seguir é o que marca o regimento.

A camara decidirá sobre este ponto, o a ella peço desculpa do tempo que lhe tomei.
(S. exa. não reviu.}

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Antes do fazer as breves considerações que pretendo expor á camara, pedia a v. exa. que me fizesse a fineza do mandar ler na mesa o officio em questão, visto que não foram bem ouvidos d'este lado da camara os termos em que elle está redigido.

(O sr. secretario leu o officio publicado a pag. 139) d'este Diario.)

O Orador: - Peço licença para insistir nas observações feitas pelo meu collega e amigo o sr. Emygdio Navarro. A lei parece-me clara: temos o direito, como camara, de fixar o praso em que o tribunal terá de julgar estes processos,
comtanto que o praso fixado não seja superior a trinta dias.

Fixou-se em vinte dias o praso que se refere ás eleições, cuja lista foi lida na mesa. O tribunal diz que não póde julgar esses processos no praso que foi marcado, e a camara não o póde obrigar a julgar, visto que o tribunal é o unico que póde conhecer dos termos dos processos, de que a camara se desinteressou, e que a elle foram enviados. Desde que elle declara, que não póde julgar dentro do praso marcado, é de toda a justiça que lhe seja esse praso prorogado.

Acresce que a lei diz, que o tribunal poderá pedir prorogação de praso, quando o julgue indispensavel, e a prova que o julga indispensavel é que não lhe foi possivel julgar os processos dentro do praso que se lhe marcou.

Mas dá-se ainda outra circumstancia. Desde que o tribunal declara, que no praso marcado não póde julgar a camara forçosamente ha de ter de prorogar esse praso, como muito bem ponderou o sr. Emygdio Navarro.

Qualquer outra resolução dará em resultado collocar a camara n'uma situação que legalmente não tem solução.

A camara, em conformidade com a lei, deliberou a competencia para julgar estes processos eleitoraes, que foram entregues ao tribunal especial, e se não se der a este tribunal especial o tempo que considera como indispensavel para julgar esses processos, não podem elles ser julgados por ninguem e ficam os deputados a que se referem inhibidos de entrar n'esta camara.

As considerações que allegou o sr. Pedro Victor não me convenceram e são mesmo contra a lei, que diz expressamente no § 9.° do artigo 140.° o seguinte:
(Leu.)

Se o tribunal se constituo como entende, e se organisou o respectivo regulamento de forma que as suas sessões sejam compativeis com as de outros tribunaes, de que fazem parte os juizes que o constituem, não está na alçada da camara fazer-lhe qualquer observação, nem emendar ou alterar o seu, regulamento, que está em harmonia com as suas funcções officiaes.

Não percebo bem o que a commissão de poderes quer fazer. O documento é muito simples, basta ter sido lido na mesa para que todos os deputados de qualquer lado da camara, e qualquer que seja a meticulosidade do seu espirito, possam comprehendel-o.

Trata-se de prorogar o praso, porque o tribunal allega, como rasão capital, que não teve tempo dentro do praso marcado, para julgar os processos, que são muito volumosos. Esta rasão é obvia.

E como o desejo de nós todos é que estes processos sejam julgados com a maxima- brevidade, e possam dar entrada na camara os deputados que lhe digam respeito, entendo que nem necessidade ha do ouvir a commissão de verificação de poderes, porque esta commissão, ha minha opinião, não póde dar um parecer negativo, porque não está isso nos termos da lei.

A camara deve decidir, immediatamente, que se conceda a prorogação pedida, pois é essa a maneira mais facil e prompta de poder satisfazer os desejos do illustre deputado, que são tambem os nossos.
(S. exa. não reviu.}.

O sr. Baracho: - Devo dizer a v. exa. e á camara que todos nós estamos de accordo, todos temos as melhores intenções, relativamente á brevidade com que devem aqui entrar os representantes da nação, cujos processos estão affectos ao julgamento do tribunal especial; mas nada tem que ver esta aspiração com o dever que incumba á camara de ser orientada sobre o pedido da prorogação de praso para esses julgamentos.

É incontestavel que o tribunal julga como entende, era sua alta sabedoria; mas tambem é fóra de duvida que a camara, que marca prasos, tem direito do os prorogar, e para isso precisa ser devidamente esclarecida, porque é preciso que o paiz e todos nós saibamos em que só consumiu o tempo que o tribunal tem tido para se orientar d'esses processos. Dizer vagamente - não foi possivel - não é sufficiente.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - V. exa. dá-me licença?
O Orador: - Pois não.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - O tribunal póde responder que consumiu o tempo que lhe foi dado, em julgar os outros processos, a que se não refere o officio. Foram-lhe enviados dezeseis processos eleitoraes, e pede-se a prorogação do praso só para tres.

O Orador: - Cada relator tem dois, tres ou quatro processos, e cumpre-lhe allegar as rasões por que ainda não poude vel-os, ou porque se retardou o seu julgamento. Agora o que a camara não póde é declinar o direito que lhe assiste de saber em que se consumiu esse tempo. (Apoiados)

Se no officio que se acabou de ler, que não vem nos devidos termos, se não designam os motivos por que não houve ainda tempo de julgar esses processos, a primeira commissão de verificação de poderes tem o direito de se dirigirão tribunal, pedindo lhe explicações minuciosas d'esse facto, e não deve desistir do similhante direito; porque é preciso, sobre tudo, que os processos não estejam demorados no tribunal, e igualmente que o paiz saiba em que foi consumido o tempo, para assim poder exigir as devidas responsabilidades a quem competir. Qual será a rasão por que ha tempo para julgar uns determinados processos e não ha tempo para julgar outros?

Dizer vagamente que não é possivel, não satisfaz ninguem.

O tribunal especial deve informar a camara da fórma por que consumiu o tempo.
Naturalmente a camara não lhe negará a prorogação do praso; mas será conveniente que ella e o paiz fiquem inteirados d'essa circumstancia.

Repito, tanto de um como do outro lado da camara todos temos o maximo empenho em que os deputados eleitos, que têem os seus processos affectos ao tribunal, entrem n'esta casa o mais depressa possivel.

Eu tenho tanto respeito e consideração pelos magistrados judiciaes, que quando ha dois annos aqui appareceu uma reforma, que eu não classifico de irrisoria, porque não quero melindrar o illustre deputado que agora pediu a pa-

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lavra o que foi o auctor d'ella, mas que classifico de não viavel, eu mandei para a mesa uma proposta, para que se augmentassem os vencimentos a esses magistrados; porque, se entendo que elles devem ser bem retribuidos, para que tenham a independencia necessaria para julgar, assim eu não abdicarei, emquanto tiver assento n'esta casa, o direito, de exigir que sejam zelosos no exercicio das suas funcções.

A camara não póde, por modo nenhum, conceder, sem exame, ao tribunal, a prorogação de praso, porque essa concessão representa uma perda de direitos para aquelles que porventura podiam entrar aqui mais cedo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Francisco Beirão: - Uma questão que se me afigura muito simples; porque effectivamente apenas se tratava de saber se esta camara concedia ou negava ao tribunal uma prorogação de praso para examinar os processos eleitoraes, tornou-se uma questão de bastante gravidade.

Tenho visto durante esta discussão levantar, pelo menos, suspeitas, contra um poder do estado, representado no tribunal de verificação de poderes; tenho visto mais do que isto; tenho visto, por parte dos illustres deputados que têem tomado parte na discussão, arrogarem a camara o direito do mandar, pela sua commissão, de poderes, inquerir do presidente d'aquelle tribunal as rasões por que não foram julgados taes e taesprocessos, em certo e determinado praso.

Isto é a completa invasão de todos os principios constitucionaes. (Apoiados.)

Isto não está na lei, nem podia estar em lei alguma, porque estaria em opposição com os preceitos e principios da carta, que determina e mantém a independencia dos poderes.

O poder legislativo é igual, mas não superior ao poder judicial.

O poder legislativo pode dirigir-se ao poder judicial, recommendando aos juizes que cumpram os seus deveres.

Portanto isto é uma questão gravissima não obstante ter-me parecido muito simples. E como tudo que se trata nesta camara tem, e não pode deixar de ter, um aspecto politico, no bom sentido da palavra, só lembrarei a camara que se levantou, em tempo, uma questão, bem grave, de suspeição politica e ainda assim não dizia respeito ao poder judicial.

Se os juizes não cumprem o seu dever, o sr. ministro da justiça que empregue os meios necessarios para os fazer cumprir, e o parlamento pode dirigir-se ao ministro respectivo reclamando que qualquer empregado entre no cumprimento do seu dever; mas o parlamento não tem direito de exigir ao poder judicial qualquer explicação acerca do modo como julga ou deixa de julgar certos e determinados processos.

Disse-se que o documento que foi lido na mesa devia ir á commissão de verificação de poderes, a fim de se exigir do presidente do tribunal que declarasse os motivos por que julgou uns certos processos e não julgou outros. A camara não tem direito de assim proceder, e por isso a questão, que se me afigurava simples, vae tomando uma gravidade extraordinaria.

O tribunal diz que tendo recebido muitos e complicados processos, não teve tempo para os julgar; sendo esta a rasão por que o mesmo tribunal entendeu que devia pedir a prorogação do praso.

O que vae pois a commissão fazer?

Creio que não irá inquirir do tribunal quaes as outras rasões que teve para fazer o seu pedido, porque isso levantaria um conflicto grave, e n'esse caso para que estamos a perder tempo?

Parece-me que se póde votar a prorogação pedida, e se a camara, entendendo que as rasões allegadas não são procedentes, negar a prorogação, afigura-se-me que irá alem do seu direito.

Emquanto ao outro ponto a que se referiu o illustre deputado que me precedeu, não trato de saber agora se um projecto de reforma judiciaria, que tive a honra de apresentar ao parlamento e ou não irrisorio; somente sei que no relatorio do actual sr. ministro da justiça se lhe fazem elogios, o que eu não esperava.

(Interrupção que não se ouviu.)

Havemos de discutir, tudo quanto se fez na actual reforma, mas tudo ha do ser a seu tempo.

Tambem o illustre deputado se referiu, a uma proposta que tinha apresentado para o augmento dos vencimentos a magistratura judicial, mas exigindo que, ella cumprisse o seu dever.

Estou hoje perfeitamente de accordo com s. exa. mas não quando apresentou a sua proposta. É que eu tambem queria que se augmentassem os vencimentos a magistratura judicial, mas que ao mesmo tempo, se reformasse o serviço de maneira que o contribuinte, sobre quem ia incidir esse encargo, tivesse tambem vantagens que compensassem esse augmento de despeza, e é isso exactamente o que os ultimos decretos dictatoriaes não fizeram, como em tempo se demonstrara a camara.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Estão ainda inscriptos alguns srs. deputados; mas como a hora esta muito adiantada peço a s. exas. que se restrinjam, quanto possivel, nas suas considerações.

O sr. Adolpho Pimentel: - Em vista da observação de v. exa., desisto da palavra, que tinha: pedido apenas para repellir com toda a dignidade uma insinuação que a camara podia ver nas palavras do sr. Veiga Beirão, quando disse que, por parte d'este lado da camara; se pretendia lançar suspeições sobre a magistratura.

Ninguem quiz lançar suspeições sobre a magistratura. (Apoiados.) Esto lado da camara respeita a magistratura portugueza, mas exige que se cumpra a lei, que e superior a magistratura e ao poder legislativo, emquanto não for revogada.

O sr. Manuel d'Assumpção: - O meu amigo o sr. Adolpho Pimentel precedeu-me nas ligeiras observações que eu desejava fazer.

Pareceu-me que o meu amigo e illustre deputado o sr. Veiga Beirão tinha sido um pouco injusto, quando quiz deixar perceber, por parte dos oradores que tinham faltar do, algumas phrases que tinham dado ensejo a que se traduzissem como uma insinuação, ou como uma suspeição, para o poder judicial.

Pela minha parte, e parece-me tambem poder dizel-o, por parte d'aquelles que usaram da palavra, protestamos todos...

(Interrupção do sr. Lobo d'Avila, que se não ouviu.)

V. exa. dá-me a honra de me interromper num aparte que não posso deixar passar sem resposta.

V. exa. diz que são os factos. Ora, quando eu estou explicando um facto que me e particular e proprio, dizendo qual foi a intenção que o determinou; quando estou declarando que n'um acto que pratiquei não houve nem sombras de uma insinuação, não pode v. exa.

O sr. Lobo d'Avila: - V. exa. quando fallou não se referiu a esse ponto. O sr. Pedro Victor, aventando a hypothese de que o tribunal podia não ter cumprido o seu dever, por não se ter reunido o numero sufficiente de vezes, e o sr. Dantas Baracho, dizendo que, era preciso perguntar ao tribunal por que elle não deliberára, e que o paiz soubesse quem tinha a responsabilidade na demora d'esses processos, pelo menos insinuaram, na accepção mais inoffensiva da palavra, que o tribunal faltára ao cumprimento do seu dever, e de accordo com todas as disposições e normas, que devemos respeitar, é o sr. ministro

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da justiça quem póde inquerir como os juizes cumprem o seu dever.

O sr. Dantas Baracho: - Eu não insinuei cousa alguma, nem nunca insinuo; disse que, em virtude da lei, precisava ser esclarecido.

O Orador: - Pelo que diz respeito aos srs. Baracho Pedro Victor, s. exas., que nunca deixaram a sua reputação por mãos alheias, darão rasão de si.

Quanto a mim, já disse que não accusei os magistrados de não cumprirem o seu dever, nem lancei suspeitas sobre os juizes, que ha muito estou habituado a respeitar e admirar; mas o que eu não posso O lançar em desdem as palavras dos meus collegas da commissão.

A commissão de verificação de poderes teve rasões que a determinaram a marcar o praso de vinte dias para o julgamento, e o tribunal podo ter rasões que o determinem a pedir a prorogação d'esse praso; portanto, é necessario que a camara, para se decidir, conheça quaes as rasões que a commissão do verificação de poderes teve para marcar o praso de vinte dias, e as rasões que teve o tribunal para pedir a prorogação.

Sobre essas rasões e que a camara se ha de decidir.

A independencia, em que se fallou, dos juizes e dos tribunaes, não vem nada para o caso. A independencia do tribunal está no modo por que elle julga, em harmonia com as leis.

A independencia do tribunal e respeitada, quando está nos limites da lei o do justo. E mais nada.

Desde o momento em que a lei faculta á camara o direito de marcar o praso e de o prorogar, faculta-lhe o direito de negar essa prorogação.

Imagine v. exa. que a rasão que a camara póde ter para negar a prorogação e uma rasão muito superior á que o juiz pode ter para pedir a prorogação.

Precisâmos, portanto, conhecer essa rasão. Eu, pelo menos, não me decido a dar o meu voto sem ser esclarecido sobre este ponto; e não tenho outro processo para me esclarecer senão ouvindo a opinião da commissão de verificação de poderes. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Monteiro Cancella: - Tenho ouvido aqui proferir muito boas palavras relativamente á magistratura, e dar-lhe- mel pelos beiços; mas apesar d'isto tenho visto tambem por outro lado que se lhe vae fazendo uma suspeição, que ella não merece. (Apoiados.)

Que têem dito os oradores que me precederam? Que não sabem se é justa a rasão que o tribunal allega para pedir a prorogação.

Peço perdão. Quando os oradores não acreditam no que diz a magistratura, quando esta magistratura vem dizer que os processos são volumosos e complicados, e que por isso não teve tempo para julgar, se esta é a rasão fundamental por que pede a prorogaçâo, não sei como é que, dizendo-se que querem averiguar os fundamentos por que o tribunal pede esta prorogação, se declara que não lhe querem lançar suspeição sobre o seu procedimento. (Apoiados.)

Eu ouvi dizer ao sr. Manuel d'Assumpção que o officio que tinha sido enviado pelo presidente do tribunal não especificava os motivos, os fundamentos, pelos quaes pedia a prorogação.

Eu ouvi ler esse officio e fiquei realmente admirado de ouvir dizer que não vinham n'elle os fundamentos para pedir essa prorogação.

V. exa. e a camara sabem que para o tribunal foram remettidos varios processos, e que a cada juiz relator pertencem, tres, quatro, cinco processos, alguns d'elles muito complicados. Ora estes processos teem do ser miudamente analysados, porque de mais a mais a camara e o paiz estão com os olhos fixos no tribunal, para ver como elle julga, visto que d'este julgamento depende o credito do mesmo tribunal.

Por consequencia, ge o tribunal, pode a porogação de praso, é porque realmente não pôde estudar os processos no praso determinado, e o facto de não virem os motivos do pedido perfeitamente justificados, e exactamente devido a serem complicados esses processos.

Como v. exa. sabe, o tribunal de verificação de poderes, no goso das prorogativas que lhe concede a lei de 21 de maio de 1884, pode mandar proceder a inquerito de testemunhas, a investigações, a vistorias e exames, a tudo emfim quanto entender conveniente para o esclarecimento da verdade. Se o tribunal, por serem os processos volumosos e complicados, não teve tempo de mandar proceder a essas pesquizas, póde agora fazel-o e é provavelmente para isso que pede prorogação do praso, porque só assim pode ser convenientemente esclarecido para poder julgar como entender e como deve.

Parece-me, pois, que esta questão, que tomou um caracter politico, podia ser resolvida pela camara, visto que, tendo ouvido ler o officio, pode apreciar os motivos por que o tribunal pede a prorogação do praso.

Tenho concluido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação a proposta do sr. Pedro Victor.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o officio vá á primeira commissão de verificação de poderes para dar o seu parecer.

Foi approvada.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto n.° 245 de 1887.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Desejava dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha e ultramar, mas como s. exa. não está presente, peço ao sr. ministro da instrucção publica e bellas artes que me faça a fineza, de transmittir ao seu collega este meu desejo a fim do ver se s. exa. comparece n'esta camara.

Já que estou com a palavra, sempre farei uma dessas perguntas, porque, tendo o sr. Arroyo gerido, ate ha poucos dias, a pasta da marinha e ultramar, talvez possa dar, sobre o assumpto a que mo refiro, algumas explicações que me satisfaçam.

Como v. exa. sabe, na sessão de ante-hontem, votámos uma proposta do sr. Alfredo Brandão, em que se lê o seguinte considerandum.

(Leu.)

O sr. Arroyo associou-se, por parte do governo, a esta proposta, que foi votada unanimemente pela camara.

Perguntava a s. exa. se nos podia dizer o que houve relativamente á expedição do tenente Valladim, porquanto, nas folhas officiosas tenho visto repetidas vezes affirmado que o governador geral do Moçambique ainda não deu informações officiaes ao governo sobre este assumpto. Ora, como a camara vê, a votação da proposta, por parte da maioria, e o facto de se ter associado a essa proposta o sr. Arroyo, então ministro da marinha e do ultramar, significa que ha de facto alguma cousa que o paiz ignora e que deve saber.

Aguardarei a resposta do sr. ministro da instrucção publica, e, dirigindo ainda outro pedido a s. exa., peço ao sr. ministro que me diga, visto o assumpto ser demasiadamente gravo para que possa ignoral-o um membro do ministerio, se o governo tenciona publicar e trazer, ao parlamento os relatorios enviados ao governador geral de Moçambique pelos srs. Serpa Pinto, Alvaro de Castelões e outros honrados e benemeritos servidores do paiz, relativamente aos successos que precederam, e que, no dizer dos inglezes, motivaram o ultimatum de 11 de
janeiro.

Como v. exa. sabe, é util e necessario que o paiz conheça, assim como é absolutamente indispensavel que a

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Europa tambem conheça, a narração feita pelas auctoridades portuguezas dos factos que se deram e que têem sido adulterados na imprensa estrangeira, (Apoiados.) muitas vezes com sacrificio, da justiça, que é devida ao bom nome e decoro da nação portugueza.(Apoiados.)

Creio que é de interesse para todos que se saiba de uma maneira fidedigna quaes os acontecimentos que occorreram na Africa, e como foi possivel transformar acontecimentos d'aquella natureza em pretexto para um acto insolito, que eu não quero agora classificar.(Apoiados.)

Peço, portanto, ao sr. ministro da instruccão publica o favor de me dizer, se tem noticia de que o governo tencione trazer á camara os documentos a que me refiro; e a v. exa. sr. presidente, peço a fineza de mandar distribuir com urgencia pelos deputados, os exemplares do Livro branco, que foi apresentado antes do dia ll de janeiro, pelo sr. Barros Gomes.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros da situação progressista apresentou um exemplar do Livro branco que contém já importantes documentos relativos á questão. Como a camara foi dissolvida, esse livro não pôde ser distribuido, pelo que peço a v. exa. o favor de o fazer distribuir com a possivel urgencia.

A camara não ignora que no Livro azul, recentemente publicado em Inglaterra, ha um documento relativo às negociações com Portugal, com respeito á questão africana, desde 1886 até 1890.

Sinto não ver presente o sr. ministro dos negocios, estrangeiros, para lhe recordar que ha no Livro azul documentos posteriores á entrada de s. exa. no poder.

Mas o Livro branco publicado pelo sr. Barros Gomes contém já muitos dos documentos que vem no Livro azul. E permitta-me v. exa. que eu faça notar que, pedindo, eu aqui a publicação de documentos que estão no Livro azul inglez, não pedia unicamente uma singela traducção d'esses documentos, traducção que nós podíamos fazer do inglez para portuguez; pedia que só publicassem na integra, documentos que estão por extracto, no Livro azul inglez, para se pôrem em parallelo com os que vem n'esse livro, documentos trocados entre o governo portuguez o as suas auctoridades em Africa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo):- Em primeiro logar declaro ao illustre deputado, que transmittirei ao meu collega os seus desejos, e posso assegurar-lhe que s. exa. comparecerá aqui logo que isso lhe seja possivel.

Relativamente á expedição Valladim, tenho a dizer que com effeito, quando eu geria a pasta da marinha, mal tive conhecimento da noticia que se propalava, relativamente ao massacre da expedição, me apressei a telegraphar ao governador geral de Moçambique o sr. Neves Ferreira, pedindo-lhe noticias ácerca d'ella.

N'essa occasião a noticia que recebi foi no sentido de não haver a mais pequena rasão que auctorisasse a confirmação do facto.

Sei que depois d'isso se accumularam outras noticias e outras informações, das quaes parece infelizmente concluir-se que a noticia primeiro propalada era verdadeira.

No momento em que fallo, não chegou ainda ao meu conhecimento informação alguma official sobre o assumpto, e por isso nada posso dizer a s. exa. todavia o meu collega da marinha, quando vier á camara e responda ao illustre deputado, fornecerá, a s. exa. as melhores e mais completas informações.

Relativamente á publicação de quaesquer relatorios que foram enviados ao governo portuguez pelo governador geral de Moçambique, Serpa Pinto, Álvaro Castellões e outros exploradores, tenho a dizer que o governo, no acto da publicação ou não publicação d'esses documentos ha de guiar-se pelo unico criterio que o póde dirigir.

Se esses documentos forem de natureza confidencial, se a publicação ,d'esses documentos for nociva á boa conclusão da questão anglo-lusa, é evidente que o governo não os poderá publicar.

Desde, porém, que não exista esse inconveniente, o governo não póde ter a mais pequena duvida, em lhes dar publicidade, pois que tem nisso todo o interesse.

Nada mais tenho que responder ao illustre deputado.

( S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: Direi ao illustre deputado, o sr. Carlos Lobo d'Avila, que se os exemplares do Livro branco existirem na secretaria não, tenho duvida alguma em os mandar distribuir.

O sr. Carlos Lobo d'Avila;- Agradeço ao sr. ministro da instrucção publica as explicações que s. exa. acaba de me dar, e aguardo a presença do sr. ministro da marinha para s. exa. prestar mais largas explicações.

Com respeito aos documentos e relatorios do governador geral de Moçambique, de Serpa, Pinto, Alvaro Castellões e outros exploradores, eu creio que, segundo a resposta dada hontem ao sr. Emygdio Navarro, pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, não póde haver inconveniente n'essa publicação.

Não nego, não negarei, nem neguei o outro dia, ao governo o direito de ser juiz da opportunidade da publicação de quaesquer documentos, porque elle é o responsavel, tanto pelos resultados das negociações pendentes, como de ter negado ao paiz os esclarecimentos quando elles lhe eram pedidos.

Mas, mesmo de accordo com a declaração que fez o sr. ministro dos negocios estrangeiros, creio que, não haverá inconveniente em publicar esses documentos, porque são anteriores ao ultimatum de 11 de janeiro, e o sr. ministro declarou que traria á camara os documentos anteriores a essa data. Estes documentos que eu peço são essencialissimos para o conhecimento do assumpto.

O sr. Presidente : - Acabo de ser informado de que os exemplares do Livro branco foram distribuidos em tempo competente pela camara. Já não ha exemplar algum na secretaria.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Peço licença pára observar a v. exa. que eu era deputado na legislatura passada e que o não recebi, constando-me ainda pelo proprio sr. Barros Gomes, que acaba de fazer identico pedido na camara dos pares, que não fôra distribuido.

Mas á vista da declaração de v. exa. cumpre-me pedir-lhe o favor de mandar offiçiar ao ministerio dos estrangeiros, solicitando mais alguns exemplares para serem distribuidos pelos srs. deputados.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Villa Real: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que o sr. Fernando Palha não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

O sr. Hintze Ribeiro:- Mando para a mesa os diplomas dos srs. Jacinto Candido da Silva e Luiz Augusto Pimentel Pinto, deputados eleitos pelo circulo n.º 99.

O sr. Francisco Beirão:- Mando para a mesa o diploma do sr. Eduardo Abreu, deputado eleito pelo circulo n.99.

Mando tambem o seguinte requerimento.

(Leu.)

Peço estes esclarecimentos porque desejo tratar d'esta questão, quer seja n'uma, discussão especial, quer na discussão da resposta ao discurso da corôa.

Mando mais para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Sr. presidente, como v. exa. vê, peço aqui os documentos que podem instruir esta camara e a opinião publica com respeito a estes dois presbyteros, e não peço informações com relação a outros, não só porque não têem relação com a questão, que pretendo tratar, como tambem porque entendo que os concursos para as igrejas não são confiden-

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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1890 145

ciaes, são materia reservada para os prelados as informações sobre as habilitações litterarias dos presbyteros, e entendo que, salvos casos extraordinarios, podem tambem ser apresentadas.

N'esta hypothese não tenho duvida em pedir as informações quanto a estes dois presbyteros, porque do um d'elles estou perfeitamente informado, visto ter sido despachado por mim, e o outro foi despachado pelo actual governo, pelo que julgo que deve ter boas informações.

Sr. presidente, o sr. ministro da justiça entendeu, que devia declarar sem effeito um despacho em virtude do qual eu tinha apresentado n'uma igreja um presbytero.

Não discuto o direito com que o sr, ministro da justiça entendeu dever annullar um despacho, depois de publicado no Diario do governo.

Este processo está affecto ao tribunal competente, e esse tribunal dirá o que entender. Reservo-me para em occasião competente discutir esta questão; mas como ha um decreto declarando sem effeito um despacho pelo qual eu tinha apresentado um presbytero, a camara comprehende que era minha obrigação pedir que sejam mandados a esta casa do parlamento os documentos necessarios para que se possa julgar de que lado está, a rasão.

Não digo mais nada a este respeito, e só repito hoje como deputado o que muitas vezes disse como ministro: - todos os documentos relativos a actos da minha administração estiveram, e se o sr. ministro da justiça o consentir, como desejo, estarão sempre á disposição de todos os srs. deputados que queiram ir á secretsria da justiça examinal-os.

Por isso, peço ao sr. ministro da instrucção publica, que vejo presente, o favor de communicar ao seu collega da justiça que eu solicito de s. exa. a fineza de pôr á disposição dos meus collegas n'esta casa os documentos que ali existem.

Esta questão ha de vir na occasião propria, e então se fará justiça a quem a tiver.

Eu desejava tambem fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas; mas, como o não vejo presente, peço ao sr. ministro da instrucção publica o favor de communicar a s. exa. que eu desejava interrogal-o, e como não desejo surprehender o governo, fazendo-lhe perguntas para que não esteja habilitado a responder desde logo, direi n'esta occasião qual é o assumpto para que desejo chamar a, attenção de s. exa.

É a respeito das noticias que têem vindo na imprensa, relativas á modificação no contrato das obras do porto de Leixões.

Naturalmente o illustre ministro não está preparado para me responder, e por isso eu peço a fineza de lhe communicar que eu desejo interrogal-o sobre este assumpto.

Sr. presidente, tendo, eu receio de cansar a camará, não posso comtudo deiyar de me deffender todas as vezes que seja aggredido.

Vou referir-me a uma outra accusação que aqui me foi feita. Um illustre deputado, que eu muito respeito, pediu ha pouco certos documentos ao ministerio da justiça a respeito da creação dos julgados municipaes, e por essa occasião disse que era necessario saber-se a quem cabia a responsabilidade d'esse decreto, tratando n'essa occasião os referidos julgados por um modo que até revela o seu gosto litterario.

O responsavel pela creação dos julgados municipaes está aqui. Sou eu!

Quando s. exa. quizer exigir a responsabilidade d'essa providencia, encontrar-me-ha prompto para discutir.

Sómente o que me surprehendeu foi que tivesse eu estado quasi quatro annos no ministerio e que nunca esta questão se levantasse na camara, nem mesmo quando se discutiu o bill.

O sr. Amorim Novaes : - A questão levantou-se.

O sr. Germano Sequeira :- Eu não posso interromper a s. exa., mas hei de responder-lhe a letra. Peço a palavra.

O Orador: - É verdade que o illustre deputado disse alguma cousa sobre o assumpto, por occasião da discussão do bill, relativamente ao julgado municipal de Espozende; mas não discutiu tanto que mostrasse que a sua opinião era contraria á instituição. Portanto, o que me admira, é que esta questão não viesse mais cedo á camara.

Mas ainda bem que veiu, porque temos muito tempo para discutir, visto que o sr. ministro da justiça não aboliu os julgados municipaes, e não obstante ter o governo derogado dictatorialmente tanta cousa, não se lembrou de derogar esses julgados.

Tambem me admira que o illustre deputado, sendo membro do partido regenerador, se insurja contra os julgados municipaes, que não foram invenção minha, não quero para mim essa gloria, visto que os encontrei e quasi que já nas mesmas condições, propostos pelo governo regenerador.

Ora, realmente, admiro-me de que o illustre deputado, sendo um representante do partido regenerador, venha insurgir-se contra uma instituição creada pelo seu proprio partido, porque, repito, não fui eu quem os inventou; encontrei-os já, e quasi nas mesmas condições, propostos n'esta camara por um ministerio regenerador, e approvados por uma maioria regeneradora, e quem os propoz foi o sr. Julio de Vilhena.

S. exa. fez essa proposta, dizendo que nas circumstancias actuaes ha muitos desherdados da fortuna, muitos pobres, muitos desvalidos, que têem sêde de justiça, mas; que não a podem saciar, em consequencia das despezas e dos incommodos a que ficariam sujeitos, se quizessem fazer valer os seus direitos perante os tribunaes, pois se achavam a 20, 30 e 40-kilometros de distancia da cabeça de comarca.

E s. exa. propunha assim o problema: o que é o que convem fazer?

Augmentar o numero das comarcas?

Não é possivel nas circumstancias actuaes.

Augmentar as attribuições dos juizes ordiarios?

É essa a medida que se póde desde já adoptar.

Por consequencia aos juizes ordinarios que estivessem a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca deu quasi as mesmas attribuições que têem hoje os juizes municipaes, com as seguintes differenças: os juizes ordinarios eram nomeados ao arbitrio do governo e os juizes municipaes, são nomeados por concurso; os juizes ordinarios não tinham habilitações litterarias, nem scientificas, e os juizes municipaes têem as mesmas habilitações, exigidas para os juizes de direito.

Digo eu, portanto, que, estando em tão boa companhia...

(Aparte do sr. Germano de Sequeira, que não se ouviu.)

Ainda bem que eu disso esta grande heresia: que um juiz municipal tem tanta importancia como um juiz de direito!

Que grande heresia!

Pois um juiz municipal, quando na sua cadeira julga assumptos da sua competencia, não é um juiz como outro qualquer ?

A minha opinião é que tanto o juiz ordinario, a quem o sr. Julio de Vilhena, muito sensatamente e muito convenientemente, augmentou as attribuições, como o juiz municipal, quando julgam nas suas cadeiras assumptos da sua competencia, julgam com a mesma independencia com que o faz um juiz da relação ou um juiz do supremo tribunal.

Já vê s. exa., repito, que estou em boa companhia, defendendo os juizes municipaes.

Estou prompto, insisto, a discutir a questão, e concluindo direi: póde este ou outro qualquer governo multiplicar as comarcas no reino, decretando mesmo uma nova classificação para estabelecer uma 4.ª classe, que ainda assim

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146 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ha de haver sempre muitos pontos do territorio nacional em que será necessario haver juizes com mais attribuições do que os juizes de paz e com menos attribuições, do que os juizes de direito, em virtude das condições que se dão em taes localidades.

Póde o ilustre deputado dizer o que lhe parecer; póde pedir a este ou a outro governo que derogue a lei dos julgados municipaes, que nunca conseguirá derogar a instituição.

Também s. ex.ª apresentou contra a creação dos juizes municipaes outro argumento que me parece nada provar.

Segundo vi no extrato official da sessão de hontem, o illustre deputado disse que os julgados municipaes tinham prejudicado a magistratura judicial e a do ministerio publico.

Ora a providencia que tomei com respeito aos julgados municipaes está, na minha opinião, ligada a muitas outras que não discuto agora, e n'esse conjuncto de providencias que tinha empenho em adoptar, tanto os magistrados judiciaes como do ministerio publico, e officiaes de justiça, eram attendidos por fórma que não continuavam a ser prejudicados por esses julgados.

Dava lhes até indemnisação e outras garantias, que os compensavam dos prejuizos que soffriam com a creação d'esses julgados.

Felizmente que hoje, pelas providencias adoptadas em dictadura pelo governo, que elevou os vencimentos da magistratura, nem os, interesses d'esta, nem os dos officiaes de justiça soffrem já com os julgados municipaes, que continuam dando os seus beneficos resultados.

Posso bem, sr. presidente, com a responsabilidade desta medida, que continuo a reputar, de grande utilidade, e quando penso que uma questão insignificante póde encontrar justiça nos julgados municipaes, quando penso que a herança de um pobre lavrador não foi toda consumida nas custas, despezas e delongas do inventario, e que portanto ainda ficou alguma cousa para sustento da viuva e filhos desse lavrador, dou-me por satisfeito e bem compensado dos ataques que me dirigem.

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

(Os requerimentos vão publicados a pag. 138 d'este Diario.

O sr. Presidente : - Como a hora está muito adiantada não posso, conceder a palavra aos srs. deputado inscriptos.

O sr. Monteiro Cancella:-Eu tinha pedido a palavra para um negocio urgente.

O sr. Presidente:- Tem v. exa. a palavra.

O sr. Monteiro Cancella: - Sr. presidente, li hontem n'um jornal que se tinham dado em Mossamedes acontecimentos gravissimos, e que fôra para ali enviado importante material de guerra.

Como todos, os acontecimentos que se referem á Africa têem enorme importancia, este que é gravissimo póde sobresaltar o espirito publico e necessita por isso ser explicado.

Peço pois ao sr. ministro da instrucção publica que se sirva communicar estas minhas palavras ao sr. ministro da marinha, a fim de s. exa. nos esclarecer ácerca do que houve em Mossamedes, e que, segundo se diz, é grave e importante.

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo):.- Não me esquecerei de communicar ao meu collega da marinha os desejos do illustre deputado. Devo todavia dizer a s. exa. que não tenho a mais pequena noticia de que em Mossamedes tinha havido qualquer acontecimento de gravidade.

Sei que foi enviado para Africa algum material de guerra, mas essa remessa não foi motivada por qualquer circumstancia extraordinaria.

Communicarei todavia ao meu collega os desejos do illustre deputado.

O sr. Paulo Cancella:-Agradeço ao sr. ministro da instrucção publica e bellas artes a resposta, que teve a bondade de dar-me.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente:-Vae proceder-se á eleição da commissão especial que tem de dar parecer sobre a proposta de lei que releva o governo de responsabilidade dos actos de dictadura.

Não havendo disposição do regimento que marque que o numero dos membros, que esta commissão deve ter, tomo, a liberdade de lembrar, á camara que poderá ser de 11, como já se tem feito em outras occasiões.(Apoiados)

Em vista da manifestação da camara, convido os srs. deputados a formularem as suas listas contendo 11 nomes.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 58 listas e saíram eleitos com este numero de votos os seguintes srs.:

Aristides da Mota.
Arthur de Campos Henriques.
Barão de Paçô Vieira: (Alfredo).
João Pereira Teixeira de Vasconcellos.
José Bento Ferreira de Almeida.
José Estevão de Moraes Sarmento.
Luciano Monteiro.
Luciano Cordeiro.
Manuel Pinheiro Chagas.
Marcellino Mesquita.
Pedro Victor da Costa Sequeira.

O sr.. Presidente :-A proxima sessão será na sexta feira, sendo a ordem do dia a, continuação, da eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de cinco horas e um quarto da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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