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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João do Sousa Calvet de Magalhães, José Augusto Correia do Barros, José Domingos Ruivo Godinho, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José do Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Júnior, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, accusando a recepção do officio d'esta camara, participando achar-se definitivamente constituida.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, acompanhando o processo relativo á eleição do um deputado pelo circulo de Moçambique (1.°).

Para a secretaria.

Da baroneza do S: Clemente e de Clemente José dos Santos, participando o fallecimento de seu marido e pae, o barão do S. Clemente, director geral effectivo da repartição de redacção e tachygraphia e bibliothecario mór das côrtes geraes da nação.

Para a secretaria.

De Clemente José dos Santos, remettendo copias da sua correspondencia trocada com o director da secretaria, a fim de que esta camara possa tomar sobre o assumpto d'ella, e ainda sobre a sequência da publicação dos Documentos para, a historia das cortes geraes, as resoluções que julgar convenientes.

Para a secretaria.

De Clemente José dos Santos, offerecendo, em nome de seu fallecido pae, o barão de S. Clemente, o exemplar constando de tres volumes da terceira e ultima parte das estatisticas e biographias parlamentares.

Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - O concelho de Barrancos fica a mais de 50 kilometros de Moura, sede da comarca, a localidade mais próxima onde ha tabellião de notas.

Muitos interesses são prejudicados, muitos contratos ficam por legalisar, e bem evidente ó o prejuízo que d'aqui resulta.

N'estas circumstancias tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um officio de tabellião na comarca de Barrancos, comarca de Moura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 17 de janeiro de 1893. =0 deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Lião na mesa, foi admittido e será enviado á commissão de legislação civil, logo que seja eleita.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa de uma proposta ou projecto, que apresentei na sessão de 2 de maio de 1887, do um capitulo a introduzir no regimento, regulando a maneira como,, a junta preparatoria ou a camara deve proceder relativamente aos processos eleitoraes que hajam de ser enviados ao tribunal especial, quando isso seja requerido em conformidade com a lei.

A proposta teve segunda leitura na sessão de 3 de maio d'aquelle anno, sendo ahi publicada com erros a paginas 367 e 368, cujas emendas se encontram a paginas 408. = Antonio Baptista de Sousa.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil, depois de eleita.

O projecto a que se refere, a renovação de iniciativa é o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As commissões de verificação de poderes, logo que pelo exame de qualquer processo eleitoral reconheçam ter havido algum protesto nas assembléas primarias ou nas de apuramento, apresentarão simplesmente um relatorio dos factos concernentes á eleição e nomeadamente dos fundamentos dos protestos, abstendo-se por isso de emittir parecer sobre a validade ou nullidade da eleição.

Art. 2.° O relatorio será impresso e distribuído no dia seguinte pela junta preparatoria ou pela camara, salvo se for dispensada a impressão.

Art. 3.° O processo eleitoral respectivo, estará patente na secretaria durante dois dias, depois de distribuído o relatorio, ou de apresentado, se tiver sido dispensada a impressão, para poder ser examinado por qualquer deputado.

Art. 4.° Findos esses dois dias, sem ter sido apresentado o requerimento permittido pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, o processo será logo enviado á commissão respectiva, para acrescentar o seu parecer ao relatprio.

Art. 5.º O requerimento a que se refere o artigo antecedente, póde ter sido apresentado antes do relatorio da commissão.

Art. 6.° A commissão dará sempre parecer sobre os requerimentos, mas apenas para declarar se foram assignados, pelo menos, por quinze deputados, quando tenha havido apresentação do relatorio, o tambem se ha ou nào protestos, quando o requerimento respeitar a eleição sobre que não tenha ainda sido apresentado relatorio.

Sala das sessões da camara dos deputados, 2 de maio de 1887. = O deputado por Villa Real, António Baptista de Sousa.

REPRESENTAÇÕES

Da commissão das artes de construcção civil, pedindo que seja nomeada uma commissão encarregada de estudar, de accordo e com a cooperação de todas as associações de classe, a situação dos trabalhadores e do trabalho nacional, e de propor na actual legislatura as medidas convenientes á resolução da crise do trabalho.

Apresentada pelo sr. presidente da camara. Será enviada á commissão de petições.
De arbitradores judiciaes da comarca de Castello Branco contra o decreto de 15 de setembro proximo passado, que extingue a sua classe.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Brandão. Será enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Peniche, pedindo não seja posta em execução a passagem das obras municipaes para a dependencia do governo.

Apresentada pelo sr. deputado Fialho Gomes. Será enviada á commissão de obras publicas.