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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A mesa da camara em 18 de julho de 1882 deliberou o seguinte:

«Artigo 1.º A publicação de cada sessão deve realisar-se dentro das vinte e quatro horas immediatas. Os srs. deputados que quizerem rever os seus discursos, podem fazel-o na casa da redacção, nas primeiras seis horas que decorrerem depois do encerramento dos trabalhos diarios da camara, ou em provas já impressas, corrigindo-as na imprensa nacional á hora que lhes for designada, ou em sua casa, mandando ali buscal-as e restituil-as ás horas que a imprensa fixar.

«§ unico. Decorrida a hora dada para a restituição, a imprensa não recebe prova alguma.

«Art. 2.° Se não for possivel no primeiro anno de pratica do regulamento sobre a organisação dos serviços da camara, realisar a publicação de cada sessão dentro das vinte e quatro horas que proximamente se lhe seguirem, o praso para a publicação não excederá a quarenta e oito horas.

N'isto, os srs. deputados que quizerem rever os seus discursos, podem fazel-o na casa da redacção, desde as dez horas da manhã até ás tres horas da tardo do dia immediato áquelle em que os houverem pronunciado.»

É possivel que não seja exequivel esta deliberação tão peremptoria, que encurta extremamente o praso para a revisão dos discursos. Todavia peço aos srs. deputados que, o mais depressa possivel, restituam os seus discursos, ou então declarem ao respectivo redactor se lhes confiam a sua revisão completa, ou se se satisfazem apenas com a publicação de um extracto, de maneira que as sessões se publiquem com a celeridade possivel.

Tenho a communicar ao sr. Rodrigues de Freitas, segundo informações que me foram dadas pelo secretario, que no archivo d'esta camara não existe o inventario dos bens da coroa a que s. exa. se referiu na ultima sessão. Não sei se está feito e se existe alguma copia na Torre do Tombo.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Santos Viegas: - Envio para a mesa os pareceres da commissão de verificação de poderes acerca das eleições de Moçambique (1.°), Tondella e Fundão. Nenhuma d'estas eleições teve protestos ou reclamações, correndo os actos eleitoraes regularmente. Peço por isso a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensando a impressão distes pareceres, consente que entrem desde já em discussão.

Mando tambem para a mesa uma proposta para que a camara possa adquirir os exemplares que julgar convenientes do que está publicado da ultima parte da obra do barão de S. Clemente, que tem por titulo Estatisticas e Biographias parlamentares.

É já que estou com a palavra, mando para a mesa tres requerimentos, sendo um de um alferes de engenheria e dois de segundos tenentes de artilheria n.° 3, que se julgam aggravados com as disposições da lei de 21 de outubro de 1892.

O meu prezado amigo e distincto collega sr. Dias Costa enviou já para a mesa alguns requerimentos sobre o mesmo assumpto. As rasões por s. exa. allegadas seriam as mesmas que eu allegaria agora se porventura desejasse tomar tempo á camara.

Limito-me por isso a pedir a v. exa. que dê a estes requerimentos o devido destino.

(S. exa. não reviu.)

A proposta ficou para segunda leitura.

Os requerimentos vão publicados a pag. 3.

O sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres mandados para a mesa pelo sr. deputado.

Leu-se o

PARECER N.º 105

Circulo de Moçambique (1.°)

Senhores.- A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de Moçambique (1.°). Devidamente examinado, verificou-se que o numero total de votantes foi de 993, tendo obtido:

Thomás Victor da Costa Sequeira .... 968 votos
Antonio Ferreira de Carvalho .... 21 votos
João Augusto Sotto .... 1 votos
Antonio Alberto Pereira .... 1 votos
Listas brancas .... 2 votos

As operações eleitoraes correram regularmente e sem protesto, pelo que a vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado pelo circulo de Moçambique (1.°), o cidadão mais votado Thomás Victor da Costa Sequeira, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, 19 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = L. Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Antonio Teixeira de Sousa.

Foi approvação, depois de dispensada a impressão.

Leu-se mais o seguinte:

PARECEU N.° 102 Circulo n.º 60 (Tondella)

Senhores. - A vossa commissão foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.° 50 (Tondella), que ella examinou minuciosamente, e verificou que o numero total de votantes foi de 2:823, e obtiveram votos os cidadãos seguintes:

Dr. Antonio Henriques da Silva .... 2:238 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 228 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 52 votos
Joaquim Alves Matheus .... 104 votos
João Pinheiro Chagas .... 1 votos
Dr. Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 200 votos

E como não ha n'elle reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que approveis a eleição do circulo n.° 50 e proclameis deputado o cidadão mais votado dr. Antonio Henriques da Silva, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro.

Resolveu-se que não fosse impresso, e seguidamente foi approvado sem discussão.
Leu-se ainda o

PARECER N.° 103

Circulo n.º 65 (Fundão)

Senhores.- A vossa commissão examinou, como lhe competia, o processo eleitoral do circulo n.° 65 (Fundão), que lhe foi presente, e verificou que o numero total de votantes foi de 4:301, e foram votados:

Bacharel José de Sampaio Torres Fevereiro .... 1:801 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1:680 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 50 votos
António Alfredo Alves .... 130 votos
Joaquim Alves Matheus .... 360 votos
D. José de Saldanha de Oliveira e Sousa .... 240 votos
Cândido de Figueiredo .... 40 votos

Não havendo acerca d'esta eleição reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição do circulo n.° 65 (Fundão), e seja proclamado deputado o cidadão mais votado José de Sampaio Torres Fevereiro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1893.= José Estevão