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SESSÃO N.° 11 DE 19 PE JANEIRO DE 1893 5

de Moraes Sarmento - José de Azevedo Castello Branco = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro, foi dispensada a impressão e seguidamente approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Thomás Victor da Costa Sequeira, António Henriques da Silva e José de Sampaio Torres Fevereiro.

Achando-se nos corredores da camara os srs. deputados João Pinto dos Santos, Thomás Victor da Costa Sequeira, p Furtado de Mello, convido os srs. deputados José Lobo do Amaral e Pedro de Oliveira Pires a introduzil-os na sala a fim de prestarem juramento.

Prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Cavalheiro: - Participo a v. exa. que cumpri a missão de que fui encarregado, desanojando o sr. Franco Castello Branco, que me encarregou de transmittir á camara os seus agradecimentos.

O sr. Alberto Monteiro: - Por parto da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 4 (Caminha) e 21 (Torre de Moncorvo).

Como não houve protestos nem reclamações sobre estas eleições, a commissão é de parecer que ellas devem ser approvadas, e que sejam proclamados deputados pelo circulo n.° 4 o sr. Miguel Dantas Gonçalves Pereira, e pelo circulo n.° 21 o sr. Antonio Lopes Navarro.

Requeiro a v. exa. com consulte a camara sobre se permitte que se dispense a impressão dos meamos pareceres, a fim de que entrem desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.° 104

Circulo n.° 4 (Caminha)

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral pelo circulo n.° 4 (Caminha), a qual depois de o ter examinado attentamente, verificou que o numero real dos votantes foi de 6:037, sendo votados os seguintes cidadãos:

Conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira .... 2:053 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 1:505 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 482 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 530 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 200 votos
Conego Joaquim Alves Matheus .... 493 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 67 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 36 votos
João Pinheiros Chagas .... 4 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 333 votos
Francisco José de Medeiros .... 334 votos

A vossa primeira commissão de verificação de poderes é de parecer que, não tendo havido protesto ou reclamação, e reconhecendo que o acto eleitoral correu com a maior regularidade, seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira, que apresentou diploma legal.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, aos 18 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas =Alberto Afonso da Silva Monteiro.

Foi approvado, depois de dispensada, a impressão.

Leu-se mais o

PARECER N.° 108

Circulo n.° 21 (Moncorvo)

Senhores.- A primeira commissão de verificação de poderes é de parecer que já proclamado deputado pelo circulo n.° 21 (Moncorvo), o cidadão Antonio José Lopes Navarro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Alberto Afonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Dispensou-se a impressão, sendo em seguida approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Antonio Lopes Navarro e Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Por parte da commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Penacova. Este parecer concluo, declarando que deve ser proclamado deputado o cidadão José Dias Ferreira, quando apresentar o seu diploma, por isso que sobre esta eleição não houve reclamações nem protestos.

Mando tambem para a mesa, por parte da mesma commissão, um outro parecer, declarando vago o circulo de Penacova.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense a impressão d'estes pareceres, a fim de entrarem desde já em discussão.
O ar. Presidente: - Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.° 106

Circulo n.º 47 (Penacova)

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou cuidadosamente o processo eleitoral do circulo n.° 47 (Penacova), e d'elle reconheceu que o numero de votantes em todo o circulo foi de 7:187, cujos votos foram distribuidos do modo seguinte:

Conselheiro José Dias Ferreira .... 3:600 votos
Joaquim Alves Matheus .... 1:119 votos
Fortunato Vieira das Neves .... 840 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 350 votos
Antonio Cândido de Figueiredo .... 283 votos
D. José de Saldanha de Oliveira e Sousa .... 210 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 200 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 122 votos
Francisco José de Medeiros .... 101 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 100 votos
José Antonio Simões Esposo .... 52 votos
João Pinheiro Chagas .... 11 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 200 votos

Não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado o cidadão José Dias Ferreira, por ser o mais votado, quando apresentar o seu diploma.

Sala das sessões, em Í9 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Alberto Monteiro = José de Azevedo Castello Branco.

Consultada a camara foi dispensada a impressão.
Leu-se o

PARECER N.° 107

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi apresentado um officio em que o cidadão José Dias Ferreira, deputado eleito pelo circulo de Penacova renunciou ao logar de deputado.

Tendo em consideração o disposto no artigo 107.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852 e o § 4.° do artigo 4.° da lei de 21 de maio de 18,84? é a vossa commissão de parecer que, vista a renuncia, se declare vago o circulo n.° 47 (Penacova).

Sala das sessões, em 19 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro

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