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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = José de Azevedo Castello Branco. Foi dispensada a impressão.

O sr. Presidente: - Estão era discussão.

O sr. Eduardo Coelho: - Peço a v. exa., sr. presidente, a fineza de me dizer qual dos dois pareceres está em discussão.

O sr. Presidente: - Estão os dois conjunctamente.

O sr. Eduardo Coelho: - Segundo me pareceu ouvir ha dois pareceres, um approvando a eleição de Penacova, entendendo que deve ser proclamado deputado o sr. Dias Ferreira, e outro não acceitando a renuncia do mandato feita por s. exa.

O sr. Presidente: - Não é assim. O segundo parecer acceita a renuncia e declara vago o circulo de Penacova.

O sr. Eduardo José Coelho: - Não quero discutir agora, e provavelmente não discutirei nunca, o parecer relativo á eleição de Penacova, mas julgo bastante grave, salvo varios pontos de vista, que opportunamente exporei á camara, a desistencia que o sr. Dias Ferreira, presidente do conselho e ministro do reino, fez da sua eleição por aquelle circulo. Attendendo a isto, parecia-me conveniente separar a discussão dos dois pareceres, e por isso requeiro que o parecer que conclue por acceitar a desistencia do sr. Dias Ferreira, seja impresso o distribuido pela camara, mesmo porque eu desejo pedir a comparencia do sr. presidente do conselho a essa discussão.

O sr. Presidente: - A camara resolveu que fosse dispensado o regimento para entrarem já em discussão os dois pareceres. Tem, portanto, v. exa. de formular a sua proposta por escripto, para que eu a apresente á resolução da camara.

No entretanto, como estão nos corredores os srs. Ayres de Campos e Lopes Navarro, que vem prestar juramento, convido os srs. Sousa Prado e Adriano Cavalheiro a introduzirem na sala estes srs. deputados.

Introduzidos na saía prestaram juramento e tomaram assento.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que conclue por acceitar a renuncia do sr. José Dias Ferreira, deputado eleito por Penacova, e por declarar vago este circulo, seja impresso e distribuido pelos srs. deputados. = S. J. Coelho.

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, a proposta que acaba de ser lida está prejudicada pela resolução da camara, que decidiu, tendo em attenção as palavras com que justifiquei o meu requerimento, entrasse em discussão não só o parecer relativo ao processo eleitoral de Penacova, mas tambem o que se refere á renuncia do sr. Dias Ferreira, como deputado eleito por este circulo.

Mas ainda que a camara não o tivesse assim resolvido, o que está na lei ó de tal modo claro que, a respeito da renuncia, não póde haver na camara a menor discussão. O caso da renuncia está prescripto no artigo 107.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e a esse respeito não podem levantar-se duvidas.
O processo eleitoral de Penacova não traz irregularidades que se possam demonstrar; não ha n'elle protestos nem reclamações e por isso a commissão não teve duvida em declarar no seu parecer que o cidadão mais votado, o sr. José Dias Ferreira, deve ser proclamado deputado, quando apresentar o seu diploma.
Mas á junta preparatoria foi apresentado um officio em que s. exa. renuncia o seu cargo de deputado pelo circulo de Penacova, e a commissão resolveu em harmonia com as disposições da lei do 1852, que diz no artigo 107.°:

«O deputado eleito póde livremente renunciar o seu logar de deputado, antes de tomar assento na camara, fazendo-o assim constar por escripto á mesma camara.»
E no artigo 108.° diz:

a O deputado, depois de tomar assento na camara, não póde renunciar o seu logar de deputado sem approvação a mesma camara.»

Portanto, como o sr. conselheiro Dias Ferreira ainda não tomou assento como deputado, e declarou que renunciava o seu logar, é claro que, segundo as disposições citadas, sobre este ponto não póde haver a menor discussão.
Poderá levantar-se questão sobre a eleição de Penacova, se qualquer deputado quizer aproveital-a para debate politico; mas sobre a renuncia não póde haver debate, porque a lei é clara.

Por consequencia, em relação ao segundo parecer, o que haveria a ver, é se o circulo está ou não vago; mas isto não me parece que possa ser objecto de duvida para ninguem, porque desde que o deputado eleito declara que renuncia ao seu logar, esta declaração importa necessariamente a vacatura do circulo para todos os effeitos.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a proposta do sr. E. J. Coelho, e sendo posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Estão em discussão os dois pareceres.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu desejo mandar para a mesa uma proposta a proposito de um dos pareceres.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu ainda não acabei de escrever a minha proposta, mas vou desde já indicar o sentido d'ella; é para que se nomeie uma commissão de inquérito parlamentar que vá ao local da eleição averiguar o que ha de verdade sobre a eleição de Penacova.

O acto addicional diz que a camara póde mandar proceder a um inquerito por membros seus sobre qualquer assumpto da sua competencia.

Sabe toda a gente, e ninguem contesta, que o sr. Dias Ferreira não se apresentou a deputado por Penacova e que o candidato official por aquelle circulo era o ar. Fortunato Vieira das Neves.

Todos sabem que, quando o sr. Dias Ferreira viu arriscada e tremida a sua eleição por Aveiro, escreveu aos seus amigos de Penacova e Tabua para o fazerem eleger. Não estejamos aqui com dissimulações. Eu bem sei que me podem responder que a maior parte das eleições toem o mesmo vicio de origem; podem dizer-me que a maior parte das eleições são feitas nas administrações dos concelhos e em casa dos influentes eleitoraes, porque hoje nem os simulacros de eleições se fazem.

Ha um facto que quasi toda a gente conhece e que a imprensa tem relatado, que até se fazem eleições post data, tres e quatro dias antes do dia designado para a eleição, sempre que ha accordo entre os diversos grupos monarchicos.

E succede até que as actas vem na maior parte dos casos em branco para o ministerio do reino para se fazer ao sabor dos ministros a votação dos candidatos por accumulação, mas a este ponto ainda não se tinha chegado.

O sr. Dias Ferreira não era candidato por Penacova, não teve ali um voto, e um dia apparece eleito.

Isto é uma comedia indigna que seguramente não dá prestigio nenhum ao systema representativo, porque se este systema assenta no acto eleitoral, e este continua a ser falsificado, será melhor acabar com o parlamentarismo. Ficções de mais tem o regimen em que vivemos.

Para que o systema representativo seja uma cousa seria, é indispensavel fazer respeitar o sufragio popular, e punir com rigor todas as suas falsificações.

É por isso que a camara deve eleger uma commissão