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N.º 11

SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sonsa
Matheus Teixeira de Azevedo

Approvada a acta e lida a correspondencia, tiveram segunda leitura e foram admittidos, um projecto de lei do sr. Fialho Gomes e uma renovação de iniciativa do sr. Baptista de Sousa. - Uma representação apresentada polo sr. presidente, e outras mandadas para a mesa pelos srs. Alfredo Brandão e Fialho Gomes. - requerimentos, sobre assumptos de interesse publico, dos srs. Jacinto Nunes, Rodrigues de Freitas, Elvino de Brito e Lobo Lamare. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Santos Viegas, Sarrea Prado c Montenegro. - Nota de interpellação do sr. Eduardo José Coelho. - Observações do sr. presidente sobro a demora, por parte dos oradores, na restituição das notas tachygraphicas dos seus discursos. Informação do sr. Rodrigues de Freitas. - O sr. Santos Viegas apresenta pareceres sobre as eleições de Moçambique (!), Tondella e Fundão, que são em seguida approvada.

Apresenta tambem uma proposta, que fica para segunda leitura. - São proclamados deputados, e em seguida prestam juramento, os srs. Thomás Victor da Costa Sequeira, Antonio Henriques da Silva e José de Sampaio Torres Fevereiro. - O sr. Cavalheiro participa que desanojou, por parte da camara, o sr. Franco Castello Branco. - O sr. Alberto Monteiro apresenta os pareceres relativos ás eleições de Caminha e Moncorvo. São approvados sem discussão, e em seguida proclamados deputados os ara. António Lopes Navarro e Miguel Dantas Gonçalves Pereira,- São apresentados dois pareceres pelo sr. José de Azevedo Castello Branco, um em relação ao processo eleitoral de Penacova, e outro sobre a resignação do deputado eleito pelo mesmo circulo. Entram em discussão conjunctamente. Propõe o sr. Eduardo José Coelho que se separe a discussão. Combatida esta proposta pelo sr. José de Azevedo Castello Branco, foi rejeitada, continuando em discussão os dois pareceres. Apresenta e sustenta uma proposta sobre o assumpto o sr. Jacinto Nunes. - São introduzidos na sala e Aprestam juramento os srs. Ayres de Campos, Lopes Navarro e pouco depois o sr. Franco Castello Branco.- Impugna um ponto da proposta do sr. Jacinto Nunes o sr. José de Azevedo Castello Branco. Responde aquelle sr. deputado, sendo em seguida approvados os dois pareceres, ficando prejudicada a proposta. - Considerações do sr. Alfredo Brandão acerca de uma representação dos arbitradores judiciaes de Castello Branco.- Observações do sr. Ferreira de Almeida sobre a restauração da remissão dos recrutas a dinheiro. - Proposta do sr. Rodrigues de Freitas, que pede a urgencia. Não é concedida. - Considerações do sr. Elvino de Brito sobre os requerimentos que manda para a mesa. - O sr. Eduardo José Coelho pede uma rectificação no extracto da sessão do dia 17. - Declarações do sr. Fialho Gomes a proposito de uma representação que apresenta em nome do sr. Francisco Machado.

Na ordem do dia elege-se a commissão de fazenda, que fica composta de vinte e sete membros sob proposta do sr. Santos Viegas.- O sr. José de Azevedo Castello Branco requer, e acamara approva, que seja permittido a commissão eleita reunir-se durante a sessão. - Em seguida é esta suspensa por dez minutos.

Reaberta, participa o mesmo sr. deputado que se constituiu á commissão.

Abertura da sessão - As duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada, 44 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Magalhães Coutinho, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Carlos Lobo d'Ávila, Conde do Alto Mearim, Eduardo 4o Jesus Teixeira, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João de Sousa Machado, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello Oriol Pena, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Malheiro Reymão, José Afaria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Júlio Augusto de Oliveira Pires, Libanio António Fialho Gomes, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Marianno Augusto Machado de Faria e Mala, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Conde de Proença a Velha, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Francisco de Almeida e Brito, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco Furtado de Mello, Francisco Teixeira de Queiroz, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Mattoso da Gamara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Paulo Monteiro Cancella, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel d'Assumpção, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Não compareceram â sessão os srs.: - Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Pessoa do Barros e Sá, Augusto José Pereira Leite, Conde de Calheiros, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Frederico Ressano Garcia,

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João do Sousa Calvet de Magalhães, José Augusto Correia do Barros, José Domingos Ruivo Godinho, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José do Oliveira Guimarães, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Júnior, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, accusando a recepção do officio d'esta camara, participando achar-se definitivamente constituida.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, acompanhando o processo relativo á eleição do um deputado pelo circulo de Moçambique (1.°).

Para a secretaria.

Da baroneza do S: Clemente e de Clemente José dos Santos, participando o fallecimento de seu marido e pae, o barão do S. Clemente, director geral effectivo da repartição de redacção e tachygraphia e bibliothecario mór das côrtes geraes da nação.

Para a secretaria.

De Clemente José dos Santos, remettendo copias da sua correspondencia trocada com o director da secretaria, a fim de que esta camara possa tomar sobre o assumpto d'ella, e ainda sobre a sequência da publicação dos Documentos para, a historia das cortes geraes, as resoluções que julgar convenientes.

Para a secretaria.

De Clemente José dos Santos, offerecendo, em nome de seu fallecido pae, o barão de S. Clemente, o exemplar constando de tres volumes da terceira e ultima parte das estatisticas e biographias parlamentares.

Para a secretaria.

Segundas leituras Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - O concelho de Barrancos fica a mais de 50 kilometros de Moura, sede da comarca, a localidade mais próxima onde ha tabellião de notas.

Muitos interesses são prejudicados, muitos contratos ficam por legalisar, e bem evidente ó o prejuízo que d'aqui resulta.

N'estas circumstancias tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado um officio de tabellião na comarca de Barrancos, comarca de Moura.

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 17 de janeiro de 1893. =0 deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Lião na mesa, foi admittido e será enviado á commissão de legislação civil, logo que seja eleita.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa de uma proposta ou projecto, que apresentei na sessão de 2 de maio de 1887, do um capitulo a introduzir no regimento, regulando a maneira como,, a junta preparatoria ou a camara deve proceder relativamente aos processos eleitoraes que hajam de ser enviados ao tribunal especial, quando isso seja requerido em conformidade com a lei.

A proposta teve segunda leitura na sessão de 3 de maio d'aquelle anno, sendo ahi publicada com erros a paginas 367 e 368, cujas emendas se encontram a paginas 408. = Antonio Baptista de Sousa.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de legislação civil, depois de eleita.

O projecto a que se refere, a renovação de iniciativa é o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° As commissões de verificação de poderes, logo que pelo exame de qualquer processo eleitoral reconheçam ter havido algum protesto nas assembléas primarias ou nas de apuramento, apresentarão simplesmente um relatorio dos factos concernentes á eleição e nomeadamente dos fundamentos dos protestos, abstendo-se por isso de emittir parecer sobre a validade ou nullidade da eleição.

Art. 2.° O relatorio será impresso e distribuído no dia seguinte pela junta preparatoria ou pela camara, salvo se for dispensada a impressão.

Art. 3.° O processo eleitoral respectivo, estará patente na secretaria durante dois dias, depois de distribuído o relatorio, ou de apresentado, se tiver sido dispensada a impressão, para poder ser examinado por qualquer deputado.

Art. 4.° Findos esses dois dias, sem ter sido apresentado o requerimento permittido pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, o processo será logo enviado á commissão respectiva, para acrescentar o seu parecer ao relatprio.

Art. 5.º O requerimento a que se refere o artigo antecedente, póde ter sido apresentado antes do relatorio da commissão.

Art. 6.° A commissão dará sempre parecer sobre os requerimentos, mas apenas para declarar se foram assignados, pelo menos, por quinze deputados, quando tenha havido apresentação do relatorio, o tambem se ha ou nào protestos, quando o requerimento respeitar a eleição sobre que não tenha ainda sido apresentado relatorio.

Sala das sessões da camara dos deputados, 2 de maio de 1887. = O deputado por Villa Real, António Baptista de Sousa.

REPRESENTAÇÕES

Da commissão das artes de construcção civil, pedindo que seja nomeada uma commissão encarregada de estudar, de accordo e com a cooperação de todas as associações de classe, a situação dos trabalhadores e do trabalho nacional, e de propor na actual legislatura as medidas convenientes á resolução da crise do trabalho.

Apresentada pelo sr. presidente da camara. Será enviada á commissão de petições.
De arbitradores judiciaes da comarca de Castello Branco contra o decreto de 15 de setembro proximo passado, que extingue a sua classe.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Brandão. Será enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Peniche, pedindo não seja posta em execução a passagem das obras municipaes para a dependencia do governo.

Apresentada pelo sr. deputado Fialho Gomes. Será enviada á commissão de obras publicas.

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SESSÃO N.° 11 DE 19 DE JANEIRO DE 1893 3

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, mo seja enviada copia:
a) Do despacho que mandou proceder a uma syndicancia aos actos eleitoraes das assembléas primarias de Grandola e Sines, na ultima eleição geral de deputados pelo circulo n.° 81;

b) De toda a correspondencia trocada entre o syndicante e o governo civil de Lisboa, e entre este e o ministério do reino, a proposito da mesma syndicancia;

c) Do despacho quo dou por finda a referida syndicancia, e do quo em seguida deu provimento interino ao logar de administrador do concelho de Grandola;

d) E da correspondência trocada a respeito da mesma syndicancia entre o delegado do procurador regio na comarca de Grandola e a administração do mesmo concelho.
Requeiro mais que, pelo mesmo ministerio, me seja enviada nota da despeza feita com a referida syndicancia e com a designação da receita por onde ella foi paga; e outrosim que se mo informe sobre se o administrador substituto do concelho de Grandola, José Pedro dos Santos, foi suspendo, e no caso affirmativo, em que data, e se se deu conhecimento ao interessado e á respectiva camará municipal. = O deputado por Lisboa, José Jacinto Nunes.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida com urgencia a esta camara:

1.° Copia de quaesquer contratos para o pagamento dos juros da divida publica, nas agencias do governo em paizes estrangeiros, conforme o decreto de 13 de junho de 1892; 2.°, nota das despezas feitas com este pagamento; 3.°, estatística da cunhagem de prata na casa da moeda posteriormente ao decreto de 7 de maio de 1891, quer por conta do estado, quer por conta de particulares, e copia das condições impostas a estes ultimos; 4.°, nota das compras de oiro em barra ou amoedado feitas pelo estado, ou por conta d'elle, desde o citado decreto, especialisando-se as operações effectuadas em cada mez e o preço da compra; 5.°, copia de qualquer documento que anteriormente a 7 de maio de 1891 permittisse ao banco do Portugal diminuir a reserva, do oiro a menos de um terço (artigo 13.° da lei de 29 de julho de 1887, bases annexas) bom como copia de qualquer exposição que a este respeito fosse pelo banco dirigida ao governo antes de 10 de maio de 1891.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1893.= Rodrigues de Freitas.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja, com urgencia, enviada a esta casa, copia dos despachos ministeriaes que ordenaram despezas. com a construcção de um edificio destinado a hotel, museu florestal, etc., no Bussaco, em 1888-1889.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1893. = Rodrigues de Freitas.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara, com urgencia, copia da consulta dirigida pelo conselho escolar da escola do exercito, antes da ultima reforma da mesma escola, propondo-se reger com o pessoal então existente, e sem augmento do retribuição, as cadeiras auxiliares da mesma escola. E bem assim copias de quaesquer consultas ou propostas, formuladas pelo conselho escolar da mesma escola, que tenham servido do base á reorganisação ultimamente decretada. = Elvino de Brito.

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja remettida a esta camara, com urgencia, copia authentica do diploma (decreto, portaria ou despacho ministerial) que, segundo, se affirmou na imprensa da capital, manda suspender a execução do decreto com força de lei, que em dezembro ultimo reorganisou os serviços dependentes d'aquella secretaria d'estado. = Elvino de Brito.

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, sejam remetidos a esta camara, com urgencia, os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual a quantidade de leques e ventarolas importados nas alfandegas do paiz em cada um dos mezes do anno civil de 1891 a 1892.

2.° Qual a quantidade de perfumarias importadas nas alfandegas do paiz em cada um dos meaes do mesmo anno. = Elvino de Brito.

Requeiro que sejam enviadas, pelo ministerio da guerra, a esta camara, todas as consultas feitas pelo conselho da escola do exercito, em relação ás modificações determinadas pelas exigências do ensino, e desde 1863 até hoje. = José da Gama Lobo Lamare.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos officiaes César Augusto de Almeida Varella, Annibal Augusto Ramos de Miranda e Arthur Maria da Silva Ramos, pedindo que lhes sejam applicadas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863. Apresentados feio sr. deputado Santos Viegas. Serão enviados á commissão de petições.

Do alferes do regimento de engenheria Pedro José da Cunha, pedindo para que lhe sejam applicadas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Apresentado pelo sr. deputado Sarrea Prado. Será enviado á commissão de petições.

Dos officiaes José Estanislau de Barros, e Jacinto Carneiro da Silva, fazendo igual pedido.

Apresentados pelo sr. deputado Montenegro e enviados á commissão de petições.

Do official Francisco Guilherme Ferreira de Sousa, fazendo igual pedido.

Será enviado á commissão de petições.

NOTA DE INTERPELLAÇÂO

Desejo interpellar o sr. presidente do conselho e ministro do reino pela renuncia de s. exa. ao logar de deputado pelo circulo de Penacova. = E. J. Coelho.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Fui hoje procurado por uma commissão de operarios que me entregou uma representação, dirigida a esta camara pela classe trabalhadora, nomeadamente a que empoe as artes de construcções civis, pedindo ao parlamento que adopte com a maior urgencia as medidas que julgar convenientes para a completa solução da crise de trabalho.

Esta representação será enviada á commissão de petições, quando estiver eleita, para ser devidamente apreciada.

Tenho agora a ponderar á camara o seguinte:

Por vezes se toem queixado alguns srs. deputados de que as sessões da camara são publicadas com atrazo. Na realidade alguma rasão ha para isso, mas a responsabilidade pertence, era parte, á propria camara, visto como os srs. deputados demoram em suas casas os discursos para os reverem e só os entregam muito tardiamente.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A mesa da camara em 18 de julho de 1882 deliberou o seguinte:

«Artigo 1.º A publicação de cada sessão deve realisar-se dentro das vinte e quatro horas immediatas. Os srs. deputados que quizerem rever os seus discursos, podem fazel-o na casa da redacção, nas primeiras seis horas que decorrerem depois do encerramento dos trabalhos diarios da camara, ou em provas já impressas, corrigindo-as na imprensa nacional á hora que lhes for designada, ou em sua casa, mandando ali buscal-as e restituil-as ás horas que a imprensa fixar.

«§ unico. Decorrida a hora dada para a restituição, a imprensa não recebe prova alguma.

«Art. 2.° Se não for possivel no primeiro anno de pratica do regulamento sobre a organisação dos serviços da camara, realisar a publicação de cada sessão dentro das vinte e quatro horas que proximamente se lhe seguirem, o praso para a publicação não excederá a quarenta e oito horas.

N'isto, os srs. deputados que quizerem rever os seus discursos, podem fazel-o na casa da redacção, desde as dez horas da manhã até ás tres horas da tardo do dia immediato áquelle em que os houverem pronunciado.»

É possivel que não seja exequivel esta deliberação tão peremptoria, que encurta extremamente o praso para a revisão dos discursos. Todavia peço aos srs. deputados que, o mais depressa possivel, restituam os seus discursos, ou então declarem ao respectivo redactor se lhes confiam a sua revisão completa, ou se se satisfazem apenas com a publicação de um extracto, de maneira que as sessões se publiquem com a celeridade possivel.

Tenho a communicar ao sr. Rodrigues de Freitas, segundo informações que me foram dadas pelo secretario, que no archivo d'esta camara não existe o inventario dos bens da coroa a que s. exa. se referiu na ultima sessão. Não sei se está feito e se existe alguma copia na Torre do Tombo.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Santos Viegas: - Envio para a mesa os pareceres da commissão de verificação de poderes acerca das eleições de Moçambique (1.°), Tondella e Fundão. Nenhuma d'estas eleições teve protestos ou reclamações, correndo os actos eleitoraes regularmente. Peço por isso a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensando a impressão distes pareceres, consente que entrem desde já em discussão.

Mando tambem para a mesa uma proposta para que a camara possa adquirir os exemplares que julgar convenientes do que está publicado da ultima parte da obra do barão de S. Clemente, que tem por titulo Estatisticas e Biographias parlamentares.

É já que estou com a palavra, mando para a mesa tres requerimentos, sendo um de um alferes de engenheria e dois de segundos tenentes de artilheria n.° 3, que se julgam aggravados com as disposições da lei de 21 de outubro de 1892.

O meu prezado amigo e distincto collega sr. Dias Costa enviou já para a mesa alguns requerimentos sobre o mesmo assumpto. As rasões por s. exa. allegadas seriam as mesmas que eu allegaria agora se porventura desejasse tomar tempo á camara.

Limito-me por isso a pedir a v. exa. que dê a estes requerimentos o devido destino.

(S. exa. não reviu.)

A proposta ficou para segunda leitura.

Os requerimentos vão publicados a pag. 3.

O sr. Presidente: - Vão ler-se os pareceres mandados para a mesa pelo sr. deputado.

Leu-se o

PARECER N.º 105

Circulo de Moçambique (1.°)

Senhores.- A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de Moçambique (1.°). Devidamente examinado, verificou-se que o numero total de votantes foi de 993, tendo obtido:

Thomás Victor da Costa Sequeira .... 968 votos
Antonio Ferreira de Carvalho .... 21 votos
João Augusto Sotto .... 1 votos
Antonio Alberto Pereira .... 1 votos
Listas brancas .... 2 votos

As operações eleitoraes correram regularmente e sem protesto, pelo que a vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado pelo circulo de Moçambique (1.°), o cidadão mais votado Thomás Victor da Costa Sequeira, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, 19 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = L. Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Antonio Teixeira de Sousa.

Foi approvação, depois de dispensada a impressão.

Leu-se mais o seguinte:

PARECEU N.° 102 Circulo n.º 60 (Tondella)

Senhores. - A vossa commissão foi presente o processo eleitoral do circulo uninominal n.° 50 (Tondella), que ella examinou minuciosamente, e verificou que o numero total de votantes foi de 2:823, e obtiveram votos os cidadãos seguintes:

Dr. Antonio Henriques da Silva .... 2:238 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 228 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 52 votos
Joaquim Alves Matheus .... 104 votos
João Pinheiro Chagas .... 1 votos
Dr. Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 200 votos

E como não ha n'elle reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que approveis a eleição do circulo n.° 50 e proclameis deputado o cidadão mais votado dr. Antonio Henriques da Silva, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro.

Resolveu-se que não fosse impresso, e seguidamente foi approvado sem discussão.
Leu-se ainda o

PARECER N.° 103

Circulo n.º 65 (Fundão)

Senhores.- A vossa commissão examinou, como lhe competia, o processo eleitoral do circulo n.° 65 (Fundão), que lhe foi presente, e verificou que o numero total de votantes foi de 4:301, e foram votados:

Bacharel José de Sampaio Torres Fevereiro .... 1:801 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 1:680 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 50 votos
António Alfredo Alves .... 130 votos
Joaquim Alves Matheus .... 360 votos
D. José de Saldanha de Oliveira e Sousa .... 240 votos
Cândido de Figueiredo .... 40 votos

Não havendo acerca d'esta eleição reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição do circulo n.° 65 (Fundão), e seja proclamado deputado o cidadão mais votado José de Sampaio Torres Fevereiro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1893.= José Estevão

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SESSÃO N.° 11 DE 19 PE JANEIRO DE 1893 5

de Moraes Sarmento - José de Azevedo Castello Branco = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro, foi dispensada a impressão e seguidamente approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Thomás Victor da Costa Sequeira, António Henriques da Silva e José de Sampaio Torres Fevereiro.

Achando-se nos corredores da camara os srs. deputados João Pinto dos Santos, Thomás Victor da Costa Sequeira, p Furtado de Mello, convido os srs. deputados José Lobo do Amaral e Pedro de Oliveira Pires a introduzil-os na sala a fim de prestarem juramento.

Prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Cavalheiro: - Participo a v. exa. que cumpri a missão de que fui encarregado, desanojando o sr. Franco Castello Branco, que me encarregou de transmittir á camara os seus agradecimentos.

O sr. Alberto Monteiro: - Por parto da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa os pareceres relativos ás eleições dos circulos n.ºs 4 (Caminha) e 21 (Torre de Moncorvo).

Como não houve protestos nem reclamações sobre estas eleições, a commissão é de parecer que ellas devem ser approvadas, e que sejam proclamados deputados pelo circulo n.° 4 o sr. Miguel Dantas Gonçalves Pereira, e pelo circulo n.° 21 o sr. Antonio Lopes Navarro.

Requeiro a v. exa. com consulte a camara sobre se permitte que se dispense a impressão dos meamos pareceres, a fim de que entrem desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.° 104

Circulo n.° 4 (Caminha)

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral pelo circulo n.° 4 (Caminha), a qual depois de o ter examinado attentamente, verificou que o numero real dos votantes foi de 6:037, sendo votados os seguintes cidadãos:

Conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira .... 2:053 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 1:505 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 482 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 530 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 200 votos
Conego Joaquim Alves Matheus .... 493 votos
D. José de Saldanha Oliveira e Sousa .... 67 votos
Antonio Candido de Figueiredo .... 36 votos
João Pinheiros Chagas .... 4 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 333 votos
Francisco José de Medeiros .... 334 votos

A vossa primeira commissão de verificação de poderes é de parecer que, não tendo havido protesto ou reclamação, e reconhecendo que o acto eleitoral correu com a maior regularidade, seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado conselheiro Miguel Dantas Gonçalves Pereira, que apresentou diploma legal.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, aos 18 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas =Alberto Afonso da Silva Monteiro.

Foi approvado, depois de dispensada, a impressão.

Leu-se mais o

PARECER N.° 108

Circulo n.° 21 (Moncorvo)

Senhores.- A primeira commissão de verificação de poderes é de parecer que já proclamado deputado pelo circulo n.° 21 (Moncorvo), o cidadão Antonio José Lopes Navarro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Alberto Afonso da Silva Monteiro = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Dispensou-se a impressão, sendo em seguida approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. Antonio Lopes Navarro e Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Por parte da commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer sobre a eleição de Penacova. Este parecer concluo, declarando que deve ser proclamado deputado o cidadão José Dias Ferreira, quando apresentar o seu diploma, por isso que sobre esta eleição não houve reclamações nem protestos.

Mando tambem para a mesa, por parte da mesma commissão, um outro parecer, declarando vago o circulo de Penacova.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense a impressão d'estes pareceres, a fim de entrarem desde já em discussão.
O ar. Presidente: - Vão ler-se.

Leu-se o

PARECER N.° 106

Circulo n.º 47 (Penacova)

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou cuidadosamente o processo eleitoral do circulo n.° 47 (Penacova), e d'elle reconheceu que o numero de votantes em todo o circulo foi de 7:187, cujos votos foram distribuidos do modo seguinte:

Conselheiro José Dias Ferreira .... 3:600 votos
Joaquim Alves Matheus .... 1:119 votos
Fortunato Vieira das Neves .... 840 votos
Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 350 votos
Antonio Cândido de Figueiredo .... 283 votos
D. José de Saldanha de Oliveira e Sousa .... 210 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho .... 200 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 122 votos
Francisco José de Medeiros .... 101 votos
Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 100 votos
José Antonio Simões Esposo .... 52 votos
João Pinheiro Chagas .... 11 votos
Antonio Sergio da Silva e Castro .... 200 votos

Não tendo havido protesto nem reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado o cidadão José Dias Ferreira, por ser o mais votado, quando apresentar o seu diploma.

Sala das sessões, em Í9 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Adriano E. de Sousa Cavalheiro = Alberto Monteiro = José de Azevedo Castello Branco.

Consultada a camara foi dispensada a impressão.
Leu-se o

PARECER N.° 107

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi apresentado um officio em que o cidadão José Dias Ferreira, deputado eleito pelo circulo de Penacova renunciou ao logar de deputado.

Tendo em consideração o disposto no artigo 107.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852 e o § 4.° do artigo 4.° da lei de 21 de maio de 18,84? é a vossa commissão de parecer que, vista a renuncia, se declare vago o circulo n.° 47 (Penacova).

Sala das sessões, em 19 de janeiro de 1893. = J. E. de Moraes Sarmento = Adriano E. de Sousa Cavalheiro

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Alberto Affonso da Silva Monteiro = José de Azevedo Castello Branco. Foi dispensada a impressão.

O sr. Presidente: - Estão era discussão.

O sr. Eduardo Coelho: - Peço a v. exa., sr. presidente, a fineza de me dizer qual dos dois pareceres está em discussão.

O sr. Presidente: - Estão os dois conjunctamente.

O sr. Eduardo Coelho: - Segundo me pareceu ouvir ha dois pareceres, um approvando a eleição de Penacova, entendendo que deve ser proclamado deputado o sr. Dias Ferreira, e outro não acceitando a renuncia do mandato feita por s. exa.

O sr. Presidente: - Não é assim. O segundo parecer acceita a renuncia e declara vago o circulo de Penacova.

O sr. Eduardo José Coelho: - Não quero discutir agora, e provavelmente não discutirei nunca, o parecer relativo á eleição de Penacova, mas julgo bastante grave, salvo varios pontos de vista, que opportunamente exporei á camara, a desistencia que o sr. Dias Ferreira, presidente do conselho e ministro do reino, fez da sua eleição por aquelle circulo. Attendendo a isto, parecia-me conveniente separar a discussão dos dois pareceres, e por isso requeiro que o parecer que conclue por acceitar a desistencia do sr. Dias Ferreira, seja impresso o distribuido pela camara, mesmo porque eu desejo pedir a comparencia do sr. presidente do conselho a essa discussão.

O sr. Presidente: - A camara resolveu que fosse dispensado o regimento para entrarem já em discussão os dois pareceres. Tem, portanto, v. exa. de formular a sua proposta por escripto, para que eu a apresente á resolução da camara.

No entretanto, como estão nos corredores os srs. Ayres de Campos e Lopes Navarro, que vem prestar juramento, convido os srs. Sousa Prado e Adriano Cavalheiro a introduzirem na sala estes srs. deputados.

Introduzidos na saía prestaram juramento e tomaram assento.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que conclue por acceitar a renuncia do sr. José Dias Ferreira, deputado eleito por Penacova, e por declarar vago este circulo, seja impresso e distribuido pelos srs. deputados. = S. J. Coelho.

Foi admittida.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, a proposta que acaba de ser lida está prejudicada pela resolução da camara, que decidiu, tendo em attenção as palavras com que justifiquei o meu requerimento, entrasse em discussão não só o parecer relativo ao processo eleitoral de Penacova, mas tambem o que se refere á renuncia do sr. Dias Ferreira, como deputado eleito por este circulo.

Mas ainda que a camara não o tivesse assim resolvido, o que está na lei ó de tal modo claro que, a respeito da renuncia, não póde haver na camara a menor discussão. O caso da renuncia está prescripto no artigo 107.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e a esse respeito não podem levantar-se duvidas.
O processo eleitoral de Penacova não traz irregularidades que se possam demonstrar; não ha n'elle protestos nem reclamações e por isso a commissão não teve duvida em declarar no seu parecer que o cidadão mais votado, o sr. José Dias Ferreira, deve ser proclamado deputado, quando apresentar o seu diploma.
Mas á junta preparatoria foi apresentado um officio em que s. exa. renuncia o seu cargo de deputado pelo circulo de Penacova, e a commissão resolveu em harmonia com as disposições da lei do 1852, que diz no artigo 107.°:

«O deputado eleito póde livremente renunciar o seu logar de deputado, antes de tomar assento na camara, fazendo-o assim constar por escripto á mesma camara.»
E no artigo 108.° diz:

a O deputado, depois de tomar assento na camara, não póde renunciar o seu logar de deputado sem approvação a mesma camara.»

Portanto, como o sr. conselheiro Dias Ferreira ainda não tomou assento como deputado, e declarou que renunciava o seu logar, é claro que, segundo as disposições citadas, sobre este ponto não póde haver a menor discussão.
Poderá levantar-se questão sobre a eleição de Penacova, se qualquer deputado quizer aproveital-a para debate politico; mas sobre a renuncia não póde haver debate, porque a lei é clara.

Por consequencia, em relação ao segundo parecer, o que haveria a ver, é se o circulo está ou não vago; mas isto não me parece que possa ser objecto de duvida para ninguem, porque desde que o deputado eleito declara que renuncia ao seu logar, esta declaração importa necessariamente a vacatura do circulo para todos os effeitos.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a proposta do sr. E. J. Coelho, e sendo posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Estão em discussão os dois pareceres.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu desejo mandar para a mesa uma proposta a proposito de um dos pareceres.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu ainda não acabei de escrever a minha proposta, mas vou desde já indicar o sentido d'ella; é para que se nomeie uma commissão de inquérito parlamentar que vá ao local da eleição averiguar o que ha de verdade sobre a eleição de Penacova.

O acto addicional diz que a camara póde mandar proceder a um inquerito por membros seus sobre qualquer assumpto da sua competencia.

Sabe toda a gente, e ninguem contesta, que o sr. Dias Ferreira não se apresentou a deputado por Penacova e que o candidato official por aquelle circulo era o ar. Fortunato Vieira das Neves.

Todos sabem que, quando o sr. Dias Ferreira viu arriscada e tremida a sua eleição por Aveiro, escreveu aos seus amigos de Penacova e Tabua para o fazerem eleger. Não estejamos aqui com dissimulações. Eu bem sei que me podem responder que a maior parte das eleições toem o mesmo vicio de origem; podem dizer-me que a maior parte das eleições são feitas nas administrações dos concelhos e em casa dos influentes eleitoraes, porque hoje nem os simulacros de eleições se fazem.

Ha um facto que quasi toda a gente conhece e que a imprensa tem relatado, que até se fazem eleições post data, tres e quatro dias antes do dia designado para a eleição, sempre que ha accordo entre os diversos grupos monarchicos.

E succede até que as actas vem na maior parte dos casos em branco para o ministerio do reino para se fazer ao sabor dos ministros a votação dos candidatos por accumulação, mas a este ponto ainda não se tinha chegado.

O sr. Dias Ferreira não era candidato por Penacova, não teve ali um voto, e um dia apparece eleito.

Isto é uma comedia indigna que seguramente não dá prestigio nenhum ao systema representativo, porque se este systema assenta no acto eleitoral, e este continua a ser falsificado, será melhor acabar com o parlamentarismo. Ficções de mais tem o regimen em que vivemos.

Para que o systema representativo seja uma cousa seria, é indispensavel fazer respeitar o sufragio popular, e punir com rigor todas as suas falsificações.

É por isso que a camara deve eleger uma commissão

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que vá áquelle circulo inquirir como os factos se passaram.

Tanto aquella eleição foi uma comedia, que o proprio eleito reconheceu que não era legitimo representante d'aquelle circulo. (Apoiados.)

Se o sr. Dias Ferreira estivesse convencido de que elle era o verdadeiro eleito, s. exa. seguramente não teria atirado á cara dos eleitores com o diploma que do lá lhe enviaram.

Repito, se a camara quer mostrar o seu respeito pela lei e pelo regimen representativo, não deve hesitar um momento em votar a minha proposta, isto é, resolver que se eleja uma commissão que vá áquelle circulo averiguar como os factos se passaram.

Se se apurar que o sr. Dias Ferreira foi votado nas assembléas primarias, será s. exa., serão os seus amigos os primeiros a lucrar. Mas se o sr. Dias Ferreira não foi votado em nenhuma das assembléas primarias, fica a camara, fica o paiz sabendo que o chefe do gabinete é o primeiro comediante d'este paiz e o primeiro falsificado! do regimen representativo.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que não use expressões que possam ser consideradas como injuriosas.

Creio que a intenção do illustre deputado não é essa, mas póde o publico interpetrar de uma maneira diversa a sua expressão, e isso não e permittido pela disposição do regimento.

O Orador: - Mas v. exa. sabe, em primeiro logar, que não está na minha indole, nem nos meus habitos, ferir quem quer que seja; mas a palavra falsificação, creio que se escreveu de proposito para exprimir actos d'esta ordem.

Se a eleição, se o diploma exprimissem a verdade dos factos, não havia falsificação, mas desde que as actas não exprimem a verdade dos factos, as actas falsificam; não exprimem a verdade, exprimem a falsidade. E, pois, n'este sentido que emprego a palavra falsificação.

O sr. Presidente: - Não é propriamente essa a palavra que motivou a ligeira advertencia que fiz a v. exa.; foi quando o sr. deputado disse que o sr. presidente do conselho era o primeiro comediante d'este paiz.

O Orador: - Essa retiro-a, mantendo, porém, a de falsificador.

A camara sabe tão bem como eu, ou melhor, como as cousas se passaram. Não ha ninguem que não saiba que o sr. Dias Ferreira não teve um unico voto em Penacova; todos o sabem, e por consequencia a camara não póde por fórma nenhuma sanccionar uma falsificação d'esta ordem, e só o fizer assume grande responsabilidade.

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que, segundo é publico e notorio, nem o sr. Dias Ferreira era candidato por Penacova, nem teve um voto sequer nas assembléas primarias d'aquelle circulo;

Considerando que na assembléa de apuramento appareceu o sr. Dias Ferreira como mais votado;

Considerando que é indispensavel manter o respeito das leis, e tornar uma cousa seria o regimen representativo:

Proponho que seja eleita uma commissão que vá inquirir dos actos eleitoraes no circulo de Penacova. = O deputado, José Jacinto Nunes.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Acha-se, nos corredores da camara o sr. deputado João Franco Castello Branco. Convido os srs. Carlos Lobo d'Avila e José Novaes a introduzil-o na sala.

Prestou Juramento e tomou assento, o sr. João Franco Castello Branco.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Na proposta apresentada pelo illustre deputado sr. Jacinto Nunes, ha um ponto a que não posso deixar de responder. E áquelle em que s. exa. declarou saber que o processo eleitoral veiu falsificado.

A commissão de verificação de poderes não tem a dar o seu parecer sobre o que sabe o sr. Jacinto Nunes, ou sobre aquillo que outros sabem, nem sobre aquillo que se diz ou está para dizer.

N'um paiz naturalmente propenso a can-cans de reportage e a acreditar só no que dizem os admiradores do sr. Jacinto Nunes, e dos quaes s. exa. se faz echo, para vir ao parlamento discutir um parecer, não tendo outras rasões para dizer se o sr. Dias Ferreira teve ou não teve votos, a commissão não devo nem póde fazer obra senão pelo que consta dos documentos officiaes; ora, pelas actas das assembléas primarias e pela acta da assembléa de apuramento do circulo de Penacova, o que se sabe é que o sr. Dias Ferreira foi de todos os cidadãos o mais votado.

Sabe-se que tiveram igualmente votos os srs. Alves Matheus, Fortunato Vieira das Neves e até o sr. João Chagas.

Isto é o que consta.

É mesmo natural que no circulo de Penacova não sejam todos affectos ao sr. Dias Ferreira, e que viessem reclamações ou protestos contra a eleição; mas das actas da eleição por áquelle circulo, nada consta absolutamente.

Mas, a final, o que é que consta? Consta só que o sr. Jacinto Nunes sabe que o sr. Dias Ferreira escrevera cartas! É este o unico documento; não será real, mas pelo menos é uma phantasia, e por phantasias não é possivel fazer obra.

Relativamente á commissão de inquerito pára verificar se n'esta eleição houve votos a menos, peço á camara que não receba similhante proposta para não ter o trabalho do mandar outras commissões aos circulos onde houve votos a mais ou menos.

- Sr. presidente, tendo nós de discutir as propostas de fazenda, tendo de tratar de assumptos importantissimos, é bom que não nos occupemos de minimos.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jacinto Nunes: - E simplesmente para declarar a v. exa. e á camara, que não tive, nem podia ter, o menor intuito de censurar. A commissão fez obra pelos documentos que encontrou; não tendo havido reclamações nem protestos, procedeu correctamente. O sr. relator não tinha que se queixar de mim porque eu não fiz a menor allusão á commissão.

S. exa. fez umas allusões a outras falsificações. Não sei se se referiram a mim.
O sr. José de Azevedo: - Não me referi a s. exa.

O Orador: - Muito bem. Mas, se a camará entender que a commissão que eu proponho deve estender a sua acção a todo o paiz, eu applaudo completamente essa idéa.
Toda a gente sabe que o acto eleitoral, entre nós, em algumas partes, é uma comedia.

O sr. José de Azevedo: - E n'outras tragedia.

O Orador: - Emfim, aonde a opposição se não apresente a disputar uma eleição poderá parecer conveniente não gastar tempo a fazer eleições, e é este o systema inglez e belga.

Eu, por mim, declaro que não temo qualquer syndicancia que se faça no meu circulo; e, n'estes termos, se algum sr. deputado quizer fazer algum addilamento á minha proposta, acceital-o-hei da melhor vontade, porque, a este respeito, tenho a minha consciencia inteiramente tranquilla e nada receio.

Tenho dito.

São em seguida approvados os dois pareceres, ficando prejudicada a proposta do sr. Jacinto Nunes.

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O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa uma representação dos arbitradores judiciaes du comarca de Castello Branco contra o decreto de 15 de setembro ultimo, que extinguiu esta classe de funccionarios publicos, em manifesto desprezo das auctorisações concedidas ao governo, para simplificar os serviços, reduzindo as despezas publicas.

Sr. presidente, com a extincção d'estes funccionarios, o governo não só exorbitou, mas praticou uma gravissima injustiça e uma violencia, porque os arbitradores judiciaes não sobrecarregavam o thesouro, e produziam uma receita importante não inferior a 400 contos de réis annuaes, com direitos de mercê, encartes e contribuição industrial, apoderando-se das despezas que estes funccionarios já tinham feito para legalisar a sua situação. Isto sem contar com o melhor do serviço por elles prestado.

Nota-se n'este decreto a feição predominante do actual governo, a divisa dos seus actos de administração, que consiste em ser grande com os pequenos e energico e forte com os fracos, com os que não lhe offerecera resistencia.

Para cora as classes predominantes e poderosas, para com as grandes emprezas enriquecidas á custa do estado, e que assoberbam e dominam os governos d'este paiz, a sua altitude é respeitosa e subserviente. Esses são poupados; mas os pequenos, os que estão nas classes que não offerecera resistencia, esses são opprimidos e vexados.

Sr. presidente, esta representação está redigida em terreos correctos e respeitosos e por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Queria fazer uma pergunta ao sr. ministro da marinha sobre um assumpto da maior gravidade; s. exa. não está presente...

O sr. José de Alpoim: - Nem nenhum. O Orador: - Mas eu, para aproveitar o tempo, e para que s. exa. não tenha do ficar surprehendido com os assumptos a que desejo referir-me, vou expor a v. exa. as minhas perguntas, para que v. exa. se digne de transmit-tir-lh'as.

Eu preciso saber do sr. ministro da marinha quaes são as providencias, ou se algumas tenciona s. exa. trazer á camara com respeito a situação do banco ultramarino, nas suas relações com o estado.

O praso das concessões e privilegios concedidos ao banco ultramarino está a expirar, o é natural por isso que o nobre ministro não tenha abandonado este assumpto da maior gravidade para as nossas colonias.

Desejava tambem saber se s. exa. já pensou nas providencias a tomar para obstar ás nefastas consequencias da elevação dos direitos de consumo nos generos de primeira qualidade, para as nossas colonias da Africa Occidental.

Estas duas perguntas, como v. exa. vê, têem entre si intima ligação, visto que os privilegios do banco ultramarino, tornando impossivel a concorrencia do instituições da mesma natureza, privam as nossas colonias dos capitães de que tanto necessitam para o aproveitamento dos seus fertilissimos terrenos, emquanto que a elevação dos direi tos de importação as priva de quasi todos os artigos de primeira necessidade que a metrópole lhes não fornece, porque os não tem, nem para si produz, fomentando o contrabando e desviando o commercio do interior para as possessões estrangeiras limitrophes.

Peço a v. exa. que transmitia estas minhas perguntas ao sr. ministro da marinha.

O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio do reino, diversos documentos relativamente á syndicancia a que se mandou proceder acerca dos actos eleitoraes nas assembléas primarias de Grandola e Simes.

Peço ao mesmo tempo a v. exa. que me reserve a palavra para quando compareça o sr. presidente do conselho, porque tenho de interrogar a s. exa. sobre um assumpto no julgo importantissimo o urgente.

O requerimento vae publicado a pag 3.

O sr. Ferreira de Almeida: - Usando pela primeira vez da palavra n'esta sessão depois da abertura da camara, sou obrigado a justificar a minha falta de comparencia até ao dia 15.

Os deveres da minha profissão prenderam-me no exercicio d'ella no Porto, sem prejuizo do serviço legislativo, por isso que a, camara esteve apenas em trabalhos da junta-preparatoria, e a minha demora, não prejudicando, como disse, o serviço legislativo, foi talvez util para o serviço publico, sobretudo na crise que o paiz atravessa, porquanto pude completar um estudo sobre as escolas de alumnos marinheiros de Lisboa e Porto, do que resultará para a fazenda publica, se forem adoptadas as minhas propostas, uma economia immediata de 3:683$880 réis.

Eu faço esta declaração com tanto mais gosto e desvanecimento, se me permittera dizel-o, porque me horrorisam as propostas tributarias que foram apresentadas á camara.

Isto não é fazer politica, nem opposição ao governo, é dizer leal e francamente o meu modo do sentir na presente conjunctura. E se todos os membros do poder legislativo, e os funccionarios publicos, quizerem dedicar-se decidida e corajosamente ao estudo dos diversos ramos do administração a seu cargo, poderão obter-se economias importantes nos differentes ramos da administração publica, que dispensarão, se não no todo, em grande parto, os novos sacrificios tributarios reclamados ao paiz.

Pedi a palavra, sr. presidente, principalmente por causa de um decreto de que só hontem tire conhecimento, porque os meus affazeres não me têem permittido ler a innumera legislação que se tem publicado, n'esta extraordinaria empreitada de reformar todos os serviços publicos.

O decreto é o que diz respeito ao restabelecimento das remissões a dinheiro, remissão que foi arbitrada no minimo de 80$000 réis, quando já havia lei que arbitrou essa remissão no minimo do 50$000 réis; a carta de lei de 15 de junho de 1882.

Ora, o defeito que eu acho no decreto, é o que vou indicar, sem com isso querer irrogar censura ao sr. ministro da marinha.

Sr. presidente, todos os ministros tem a responsabilidade politica da administração a seu cargo, e nem sempre lhes cabe a responsabilidade moral e profissional dos diplomas que assignam, porque encarregando o pessoal das repartições de fazerem as reformas, subscrevem-n'as sem tempo para as analysar.
E assim por certo que foi publicado esse decreto, mandando que o producto das remissões dos recrutas de terra e mar constitua receita especial, unicamente applicada ás despezas extraordinarias do ministerio da guerra, e ficasse esquecida a disposição do § l.° do artigo 3.° da carta de lei de l5 de junho de 1882, que reservava para as despezas extraordinarias da armada o producto das remissões dos recrutas destinados ao serviço naval. Ora, a renovação da disposição da lei que indico, justifica-se não só por si, pois não constitue uma innovação, mas mais ainda pela circumstancia do estar a armada tão desprovida de material para manter esse historico dominio colonial, que acalenta os enthusiasmos de muitos, e os interesses de alguns.

Sr. presidente, merece-me toda a consideração, cuidado e solicitude o serviço do ministerio da guerra; mas não podem tambem deixar de merecer uma solicitude pelo menos igual os serviços do ministerio da marinha. E ainda mais. Todos nós sabemos que alem da lei estatuir craveira inferior para o recruta naval, as inspecções sendo feitas em geral pelos facultativos do exercito, é natural que se empenhem em dotar os corpos, onde servem, com os individuos mais robustos o do melhor apparencia, e d'ahi ré-

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sulta que o refugo do recrutamento seja enviado para a armada.

Mas é este refugo que vão desempenhar as mais activas funcções militares na armada, que vae combater no ultramar as hordas por vezos aguerridas do gentio para manter o nosso prestigio nas possessões de alem-mar; é ainda d'este refugo que sáe a marinhagem que vae representar o typo nacional nos nossos navios do guerra nos portos estrangeiros onde elles appareçam!

Ora, o que acontece, é que o recrutamento naval tem de passar, por assim dizer, por uma segunda apreciação, tendo de se conceder innumeras baixas pela má qualidade do pessoal, resultando d'aqui um encargo extraordinario para a fazenda pela despeza que tenha feito com os fardamentos adiantados, e outros, e é com estes fundamentos pelo menos, que reclamo, que o preceito da lei de l5 de julho de 1882 seja renovado com a legitimidade que deriva de que sendo esta receita proveniente de um ramo especial de administração, soja applicada ás necessidade de um mesmo ramo de administração.

Repito, o que deixo dito não importa uma censura, mas apenas chamar a attenção para um assumpto que julgo importante, legitimo e justo, porque se refere a um ramo de administração publica, e que se recommenda por todos as condições em que elle se acha, e pelo muito que d'elle se exige.

E a proposito d'isto lembro ainda que uma circular de 5 de fevereiro de 1887 auctorisava os recrutas que quizessem remir-se, a fazel-o perante as auctoridades locaes onde forem apresentar-se para receberem guia, não sendo obrigados a vir aos corpos.

Eu exemplifico. Os recrutas das ilhas para a armada não tinham necessidade de vir a Lisboa para aqui se remirem; apresentados ás capitanias de portos, ahi lhe passavam guia, e effectuada a remissão, e remettidas as respectivas guias para o corpo de marinheiros, ali se fazia a inscripção noa termos correspondentes, poupando-se assim ao estado as despezas de passagem e ao recrutado incommodos de viagem.

Já que estou com a palavra e não tendo nós, creio eu, muito que fazer, vou chamar a attenção dos meus collegas para uma anomalia curiosa, que se dá com os membros d'esta casa do parlamento.

O decreto que supprimiu o subsidio aos deputados, supprimiu tambem o subsidio de marcha, talvez por se ter dado por vezes o facto, realmente censuravel, de se abonar o subsidio de marcha a individuos, que não tinham a residencia fia localidade, por onde lhes era arbitrada a despeza da jornada.

Esse abuso nunca podia justificar a suppressão do subsidio, mas pira determinar a sua regulamentação. O facto anomalo e extraordinario que vou contar á camara, é o seguinte:

Eu sou deputado por Faro com os drs. Virgilio Inglez e Ortigão de Carvalho. Pela disposição do decreto que acabou com o subsidio de marcha, os drs. Ortigão de Carvalho e Virgilio Inglez, têem a passagem gratuita no caminho de ferro de Faro para Lisboa, por ser linha do estado, ao passo que eu, lendo a minha residência official no Porto, e não havendo d'ahi para Lisboa caminho de ferro do estado, tenho de pagar a minha passagem. Não a paguei, e por isso mesmo venho reclamar desassombradamente no legitimo interesse dos que a pagaram, e contra a iniqua desigualdade que d'aqui deriva.

Não se percebe como possa haver para uns deputados a facilidade de transito gratuito, porque encontram no caminho quo têem a percorrer um serviço dependente do estado, ao passo que outros, que não têem essa fortuna, alem de não receberem subsidio pelo desempenho das funcções legislativas, tenham ainda de pagar as despezas de transporte.

Esta flagrante desigualdade reclama reparação.

Vou dizer agora á camara que não tive que pagar a passagem, porque recebi intimação superior para comparecer na commissão de pescarias, no ministerio da marinha, e por este motivo tive o abono da passagem por conta do estado e estou agora aqui, sem ter feito despeza com essa passagem e por esse facto em completo desafogo para reclamar um regimen de igualdade para todos nós. (Apoiados.)

Para frisar os inconvenientes d'essa desigualdade, citei para que tique registado no Diario das nossas sessões, e o governo providenceie, tomando uma resolução que regule este assumpto por uma fórma correcta.

O nosso collega o sr. Rodrigues de Freitas pediu a v. exa. que n'esta camara fossem tambem distribuídos os volumes do inquerito feito á companhia dos caminhos de ferro do norte e leste.

Eu peço venia á s. exa. para me associar ao seu pedido.

Parece-me que não pôde haver duvida na distribuição, n'esta camara, d'esses volumes, porque já foi resolvido pela camara dos pares a sua distribuição por aquella camara, e se podem sei conhecidos os termos da syndicancia na camara do pares, não ha rasão para que não sejam conhecidos tambem pela camara dos deputados.

Realmente n'este bello fim de seculo cm que o realismo impera desenfreado na litteratura, na politica, na finança, em tudo emfim, e estando nós privados de subsidio, e bom que venham ao menos esses volumes relativos á vida de uma companhia tão intimamente ligada com o estado, para nos deleitarmos com a apreciação de realismos, que a epocha chama finuras, e que em outros tempos tinham outra classificação e recommendação.

Tenho dito.

O sr. Rodrigues de Freitas: - Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo diversos esclarecimentos pelos ministérios da fazenda e obras publicas.

Mando tambem uma proposta, de que peço a urgência, e que v. exa. terá a bondade de submetter á deliberação da camara

Os requerimentos vão publicados a pag 3.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Considerando que o artigo 6.° da lei do 15 de junho de 1855 ordenou que fosse depositada nos archivos da camara dos senhores deputados a copia authentica do inventario judicial dos bens da corôa;

Considerando que na lei de 23 de maio de 1859, sobre venda de diamantes da corôa, se falla d'essa copia, como se ella realmente existisse nos archivos d'esta casa do parlamento:

A camara estranha que tal copia ainda até agora não fosse enviada.

Sala das sessões, em 19 de janeiro de 1893. = Rodrigues de Freitas.

Consultada a camara, foi negada a urgencia.

O sr. Presidente: - Fica para segunda leitura.

O sr. Elvino de Brito: - Perguntou se já tinha sido enviada para a mesa a collecção de decretos que o governo fez promulgar em virtude das auctorisações concedidas pela carta de lei de 26 de fevereiro de 1892.

O sr. Presidente: - A mesa não tem noticia de que tenha chegado essa collecção de decretos.

O Orador: - Deseja chamar a attenção do governo para um assumpto que considera importante, e para que não se diga que quer fazer surpreza, no requerimento que vae ler e mandar para a mesa enuncia o assumpto e a maneira por que ha de tratal-o. Quer occupar-se da ultima reforma da escola do exercito. O requerimento é o seguinte:

«Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara, com urgencia, copia da consulta dirigida pelo conselho escolar da escola do exercito, antes da ulti-

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ma reforma da mesma escola, propondo-se reger com o pessoal então existente, e sem augmento de retribuição, ás cadeiras auxiliares da mesma escola.
«E bem assim copias de quaesquer consultas ou propostas, formuladas pelo conselho escolar da mesma escola, que tenham servido de base á reorganisação ultimamente decretada.»

Deseja tambem chamar a attenção do sr. ministro da marinha parca um assumpto da maxima importancia.

Quer referir-se ao novo contrato assignado era Londres pelo governo portuguez e a companhia do caminho de ferro de Mormugão, que se lhe afigura vantajoso para o paiz. Ha, porém, n'este contrato uma disposição sobre a qual deseja provocar uma explicação do sr. ministro, e é a quo se refere a ficar como garantia a esse contrato a hypotheca dos rendimentos do imposto do abkari na India portugueza.
O que deseja saber é se esse imposto pôde ser augmentado ou diminuido, conforme o governo entender conveniente, ou se pelo facto d'essa disposição não lhe póde tocar.
Conclua mandando para a mesa mais dois requerimentos, pedindo diversos esclarecimentos pelos ministerios dos estrangeiros e fazenda.
Vão publicados a pag. 8.

O sr. Sarrea Prado:- Mando pura a mesa um requerimento do alferes com o curso da arma de engenheria, Pedro José da Cunha, pedindo que se lhe tornem extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1803.

O sr. Eduardo José Coelho: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar rectificar um erro typographico que vem n'um requerimento que eu apresentei e que vem publicado no extracto das sessões. Onde se diz - 14 de outubro - deve ler-se - 15 de setembro.

Como isto póde induzir em erro o ministerio do reino, e ser motivo para não virem os documentos que eu pedi, peço a v. exa. que se digne mandar fazer a competente rectificação.

Mando para a mesa uma nota de interpellação.

Vae publicada a pag. 3

O sr. Presidente: - Far-se-ha a rectificação.

O sr. Fialho Gomes: - O sr. Francisco Machado, impedido de comparecer ás sessões d'esta camara, encarregou-me de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Peniche, protestando contra o decreto de dezembro de 1892, na parte que cerceou as immunidades e regalias municipaes, pedindo que não seja posta em execução essa disposição que transfere para o estado os serviços das obras municipaes.

Cumpro gostosamente esta incumbência, que me da occasião de lavrar tambem o meu protesto contra tão indigna e injusta reforma, a mais injusta que tem saido das secretarias do estado.

Desejava tambem occupar-me de outro assumpto, que considero importante, mas não o quero fazer na ausência do sr. ministro das obras publicas. Peço por isso a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. estiver presente.

(S. exa. não reviu.)

A representação vae extractada e teve o destino indicado a pag. 3.

O sr. Presidente:- Vae passar á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem documentos a mandar para a mesa podem fazel-o.
Diversos srs. deputados mandam para a mesa requerimentos de interesse particular.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de fazenda

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma proposta, e peço a urgencia.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que o numero de vogaes da commissão de fazenda seja de 27 e não de 25, como na sessão do anno findo.

Sala das sessões 19 de janeiro de 1893. = O deputado, Santos Viegas.

Admittida a urgencia, foi em seguida approvada.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de fazenda. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutínio, verificou-se terem entrado na urna 62 listas, obtendo os srs.:

Adolpho Pimentel .... 62 votos
Alexandre Alberto Serpa Pinto .... 62 votos
Antonio Maximo Costa e Silva .... 62 votos
Antonio Teixeira do Sousa .... 62 votos
Arthur Campos Henriques .... 62 votos
Arthur Urbano de Castro .... 62 votos
Carlos Lobo d'Avila .... 62 votos
Elvino de Sousa o Brito .... 62 votos
Fernando Mattozo Santos .... 62 votos
Frederico Corrêa Arouca .... 62 votos
Frederico Ressano Garcia .... 62 votos
Henrique Matheus dos Santos .... 62 votos
Jacinto Candido da Silva .... 62 votos
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco .... 62 votos
João Marcellino Arroyo .... 62 votos
João de Sousa Calvet Magalhães .... 62 votos
Joaquim Pedro de Oliveira Martins .... 62 votos
José de Abreu Amorim Novaes .... 62 votos
José Augusto Correia de Barros .... 62 votos
José de Azevedo Castello Branco .... 62 votos
José Domingos Ruivo Godinho .... 62 votos
José Freire Lobo do Amaral .... 62 votos
José Joaquim de Sousa Cavalheiro .... 62 votos
Manuel d'Assumpção .... 62 votos
Manuel Francisco Vargas .... 62 votos
Victorino Vaz Junior .... 62 votos
Visconde de Mangualde .... 62 votos
Rodrigues de Freitas .... 62 votos

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Requeiro que seja consultada a camara
sobro se permitte que se possa reunir durante a sessão a commissão de fazenda.

A camara assim o resolveu.

O sr. Presidente: - Está interrompida a sessão por dez minutos.

Eram quatro horas e dez minutos.

As quatro horas e cincoenta minutos:

O sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte:

Participação

Participo que se reuniu a commissão de fazenda, que escolheu para seu presidente o sr. Franco Castello Branco e para secretario o sr. Calvet de Magalhães.

Sala das sessões, em 19 de janeiro de 1893. = José de Azevedo Castello Branco.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada para hoje. Está encerrada a sessão. Eram quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde.

O redactor = S. Rego.

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