O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Outro officio do mesmo ministerio, remettendo o mappa indicativo dos contratos de valor superior a 500$000 réis, realisados por este ministerio, desde 17 de novembro de 1894 até 31 de dezembro de 1895.

Para a commissao de fazenda.

Um do ministerio da marinha, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia d’este ministerio de 1892-1893 e do exercicio de 1891-1892.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. — Achando-se o departamento maritimo do sul (séde em Faro) ha bastante tempo sem o respectivo chefe, tem estado a dirigir aquella repartição o seu ajudante, official da armada de patente inferior á de alguns capitães dos portos e mais modernos de que outros, embora da mesma graduação.

Os inconvenientes que d’aqui resultam sob o ponto de vista disciplinar, são por tal fórma palpaveis que inutil será insistir na absoluta e urgente necessidade de collocar ali um official de patente superior e da categoria que a lei designa para desempenhar tão elevado como difficil cargo.

Existem actualmente em Faro tres commandos maritimos perfeitamente distinctos, embora haja entre elles bastantes pontos de contacto. São elles a capitania do porto de Faro, a cargo do chefe do departamento, o commando da escola de alumnos marinheiros, e o da esquadrilha fiscal da costa do Algarve. É notavel, que tendo a esquadrilha como fim principal fazer cumprir as ordens que relativamente á pesca e serviço de armações emanam da capitania do porto e sendo por isso mesmo sua dependente, o commando da esquadrilha seja independente d’aquelle, tendo inclusivamente a sua repartição á parte. Com a policia maritima succede estarem muitas vezes em completo desaccordo as ordens dadas pelos cabos de mar, subordinados da capitania e pelo pessoal de esquadrilha. Depois do estabelecimento da escola de alumnos marinheiros installada a bordo da corveta Duque de Palmella surta nas aguas de Faro, mais facil seria a policia dos caes e rio, visto ali permanecer constantemente um vaso de guerra, o que nem sempre acontecia quando só havia a esquadrilha, por isso que as canhoneiras andavam em cruzeiro.

Mas, para isto, indispensavel se torna haver a mais completa harmonia entre todas as auctoridades maritimas.

Em vista do que vos acabo de expor é de toda a conveniencia que os serviços maritimos do Algarve soffram uma transformação radical, embora haja necessidade de seguir um systema differente d’aquelle por que se regem os demais departamentos maritimos do paiz, que as circumstancias especiaes em que se encontra aquella provincia sobejamente justificariam.

Para o conseguir, acabando de vez com os grandes inconvenientes que do actual estado de cousas resultam para o serviço, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O chefe do departamento maritimo do sul será o commandante em chefe de todas as forças navaes estacionadas no Algarve, tendo a seu cargo, alem da capitania do porto de Faro a superintendencia nas demais capitanias do mesmo departamento a da escola de alumnos marinheiros e a da esquadrilha fiscal da costa.

§ 1.º O cargo de chefe do departamento só poderá ser exercido por outro almirante reformado ou capitão de mar e guerra em activo serviço, tendo por seu ajudante um tenente da armada.

§ 2.º Na falta ou impedimento do chefe de departamento, será este substituido pelo commandante do navio escola de alumnos marinheiros.

§ 3.º O chefe do departamento do sul terá os mesmos vencimentos que os officiaes de igual patente em commando, quando embarcados.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 18 de janeiro de 1896 = O deputado pelo circulo n.º 17, Manuel de Bivar Weinholtz.

Lido na mesa, foi admittido e enviado as commissões de marinha e de fazenda.

O sr. Presidente: — Sou informado de que estão nos corredores da camara os srs. deputados Guilherme de Abreu, Manuel José de Oliveira Guimarães e visconde de Leite Pery. Convido os srs. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa a introduzirem-os na sala a fim de prestarem juramento.

(S. exas. prestaram juramento e tomaram assento.)

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei, applicando á viuva e filhos do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a oitava das instrucções annexas ao decreto de 16 de dezembro de 1890.

Esta proposta está assignada pelo sr. presidente do conselho, pelo sr. ministro da guerra, pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, e por mim, como ministro da marinha.

O fallecido major Caldas Xavier exercia, como se diz no relatorio d’esta proposta de lei, uma importante commissão do ministerio dos negocios estrangeiros, mas é certo que uma grande parte dos valiosissimos serviços prestados por este benemerito cidadão e brioso official do nosso exercito, ao paiz, foi no desempenho de importantes commissões do ministerio da marinha, e por outro lado é igualmente certo que elle era um distincto ornamento do exercito portuguez. Ainda sob outro ponto de vista, esta pensão deve ser paga pelo ministerio da fazenda, e isto justifica a intervenção dos quatro ministros, que subscrevem a proposta de lei, que fica sujeita á sabia apreciação da camara, e para a qual peço a v. exa. que se digne solicitar das commissões, a que ha de ser presente, um parecer rapido, para que se acuda com esse soccorro á familia do digno e brioso official, que está nas mais precarias circumstancias.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas de lei.

Pela primeira estabelece-se que póde ser promovido por distincção ao posto immediato o official que pratique um feito distincto ou concorra em campanha para o bom exito das operações.

A segunda estabelece pensões aos officiaes e praças de pret do exercito ou da armada que tomaram parte nas ultimas campanhas na Africa oriental, na India e em Timor, e forem agraciados com a medalha de oiro ou prata de valor militar.

Estas propostas estão, como devem estar, assignadas pelo sr. presidente do conselho, pelo sr. ministro do reino, pelo sr. ministro da marinha e pelo ministro da guerra.

Com ellas, como v. exa. e a camara vêem, pretende o governo habilitar-se com as auctorisações precisas para premiar aquelles que, entre todos, se distinguiram nas nossas campanhas ultramarinas.

Espero, pois, que estas propostas merecerão a approvação da camara e peço a v. exa. que se digne envial-as ás respectivas commissões.

Desejo ainda mnndar para a mesa mais duas propostas de lei: uma fixando a força do exercito no anno economico de 1895-1896, e a outra fixando o contingente de recrutas no anno civil de 1896 para o exercito, para a armada e para as guardas municipal e fiscal.

Peço a v. exa. que lhes dê o devido destino.

Todas as propostas vão publicadas no fim d’esta sessão a pag. 75.