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72 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gunhana caiu nas mãos do bravo capitão Mousinho de Albuquerque, produzindo esta noticia um estremecimento de gloria onde quer que pulsava um coração portuguez. (Muitos apoiados.)

O effeito d'esse episodio militar em Moçambique, em toda a Africa austral, no estrangeiro e na metropole, é realmente notavel, glorioso e utilissimo. As manifestações de força e de heroismo, realisadas nos districtos de Inhambane e Lourenço Marques, até uma linha interior que passa pela embocadura do Sabie, por Magudo, pelo Bilene e por Chicomo, destruiram o poderio despotico dos vatuas, submetteram-nos por completo os povos dessa região, tornaram ahi possivel um forte organismo administrativo, regularisaram o movimento commercial, garantiram-nos a utilisação das ferteis bacias do Incomati, do Limpopo e do Inharrime, abriram-nos o caminho para a occupação decisiva dos sertões regados pelo Bembe, pelo Lipallula e pelo Chengane, e aviventaram o nosso prestigio em toda a provincia. O nome portuguez adquiriu um grande lustre em toda a Africa meridional, onde os interesses e as influencias que se desenvolviam e se chocavam apenas faziam fallar de si proprios e suppor que ali tinha acabado já a nossa missão. A Europa, logo depois de nos ter imaginado a beira de um abysmo, e exactamente quando outras potencias eram infelizes na Africa, reconhecia com espanto que defendiamos ahi com brilho os direitos da nossa soberania e as conveniencias da civilisação, facto este que esta influindo já nas opiniões ácerca do nosso futuro colonial, e que terá uma acção reflexa excellente, sob muitos aspectos, nas nossas relações internacionaes. Finalmente, no paiz ha por tudo isso uma alvorada de fé, de esperança e de enthusiasmo, que póde ser o começo de uma epocha ultramarina mais luminosa, se for bem aproveitado esse movimento notavel dos espirites e dos corações. (Apoiados.)

Como a situação é hoje differente da que vimos em fins de 1894! Como ella excede tudo quanto podiamos razoavelmente esperar, nas circumstancias apertadas e afflictivas de então, quando já não era pouco desejar apenas a pacificação das Terras da Corôa em Lourenço Marques! Dir-se-ia que este povo tinha de ser chamado de repente, pela violencia de uma dor profunda e pelo arroubamento immediato de uma grande gloria, ao cumprimento mais rapido da sua missão ultramarina! (Vozes: - Muito bem.)

São, pois, justissimas, por tudo isso, as altas homenagens que se prestam ás forças de terra e mar que d'essa maneira serviram a patria, aos officiaes valorosos que as commandaram e dirigiram, ao illustre homem de estado que em tal conjunctura estava a frente de Moçambique e ao proprio governo, que no meio de tantas difficuldades, conseguiu tão inesperados triumphos. (Muitos apoiados.)

No entretanto, sr. presidente, é bem certo, como antes disse, que a apotheose completa dos servidores heroicos da patria, exige a utilisação tambem merecida dos seus sacrificios e das suas victorias. Desejo por isso chamar a attenção da camara, do governo e do proprio paiz para as necessidades fundamentaes de Inhambane e Lourenço Marques.

Sr. presidente, segundo a organisação administrativa da nossa Africa oriental, temos, no sul d'ella, os districtos de Inhambane e de Lourenço Marques, subordinados ao governo geral de Moçambique. O primeiro, que subsiste apenas pois e não ter constituido a companhia de Inhambane, com a respectiva concessão territorial de 1891, conserva, na sua essencia, o caracter primitivo, profundamente subalterno. O segundo, apesar da autonomia relativa que lhe deu o decreto de 26 de setembro de 1887, esta ainda preso por dependencias bem accentuadas a capital da provincia.

As terras avassalladas de Inhambane dividiam-se, no começo da ultima rebellião, em nove circumscripções, sete das quaes com commandantes e duas com administradores, havendo ali 150 regulos e cabos indigenas independentes. Quem olhar para os elementos de informação fornecidos pelo sr. Correia Lança no Annuario de Moçambique, relativo a 1894, vê desde logo que era pequena a area bem ou mal submettida a nossa soberania e que a maior parte do interior de Inhambane estava mais ou menos sujeita ao dominio do Gungunhana.

No districto de Lourenço Marques tinhamos as Terras da Corôa, com um chefe militar em Angoane, as quaes se dividiam em quatro circumscripções - central, da Magaia, do Intimane e do Incomati - confiadas a sub-chefes militares, sendo muitos ahi tambem os régulos avassallados. Existiam alem disto, seis commandos e postos militares, dois dos quaes nos pontos de confluencia do Pafure e do Lipallula com o Limpopo. Porfim havia o cominando militar superior do Limpopo e as residencias de Maputo, Bella Vista e Gaza. A região de Maputo só nos estava nominalmente submettida. Ao norte do Incomati os regulos ou eram feudatarios do Gungunhana ou absolutamente independentes.

Já antes da campanha recente se reconhecia a necessidade de se dar uma nova organisação administrativa a parte meridional de Moçambique. Julgava-se preciso, por um lado, garantir-lhe uma independencia maior, concentrando-se ahi uma acção governativa mas intensa e forte. Comprehendia-se, por outro, que os postos, commandos e residencias, como estavam estructurados, como eram por vezes providos e nas condições em que funccionavam, traziam-nos com frequencia muitos prejuizos, desprestigies, complicações e difficuldades.

A situação creada pelas nossas armas veiu dar n'esse regimen o golpe decisivo. O ideal não póde ser hoje outro senão avassallar todos os regulos dos dois districtos, chamar a civilisação as tribus que os povoam, aproveitar esses territorios esplendidos e assegurar uma grande prosperidade mercantil a cidade de Lourenço Marques. Para isso, é evidentemente necessario, já uma acção governativa independente no sul de Moçambique, já uma boa organisação policial e fiscal nas terras ahi submettidas.

A autonomia relativa dada ao districto de Lourenço Marques pelo decreto de 26 de setembro de 1887, embora satisfatoria n'aquelle tempo, não é sufficiente em presença das novas condições de existencia do sul de Moçambique, por todos os motivos indicados e por não ter aproveitado ainda a Inhambane, como era do espirito do decreto de 27 de abril de 1893. Mas dever-se-ha dividir Moçambique em duas provincias independentes, uma d'ellas com Inhambane e Lourenço Marques, embora isso envolva de certo a conveniencia de uma entidade que superintenda unitariamente aos negocios da Africa oriental, organisação esta que não é a mais economica? Será melhor mantermos uma só provincia, mudando-lhe a capital para Lourenço Marques, já porque se evita assim o augmento de despeza, já porque o norte e o centro estão entregues em larga escala a companhias com poderes amplos, e embora por esse facto se reresintam certos interesses na parte septentrional? Será preferivel adoptar uma solução intermédia, mais descentralisadora do que a do decreto de 26 de setembro de 1887, embora seja assim incompleta a satisfação das necessidades meridionaes? A meu ver deve-se optar pelo segundo caminho, por mais respeitaveis que sejam as alludidas susceptibilidades, que, no entretanto, devem desapparecer, em nome do bem da patria, sendo frequentissimos estes exemplos na historia colonial portugueza e estrangeira. Em todo o caso, o que essencialmente importa é concentrar em Lourenço Marques uma acção governativa mais livre e intensa, qualquer que seja a formula pratica mais viavel.

Quanto á organisação fiscal e policial das terras avassalladas não satisfaziam, na verdade, já antes da guerra, como se viu nos proprios factos que determinaram a rebellião. Os commandos, postos e residencias, ainda quando bem providos, desprestigiavam a nossa auctoridade, já pelas condições precarias em que viviam os nossos representan-