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SESSÃO N.º 11 DE 10 DE JULHO DE 1897 147

O sr. Presidente: - Pela note da inscripção tem agora a palavra o sr. deputado Ferreira de Almeida, visto ter enviado para a mesa um aviso previo desejando interrogar o sr. ministro, da marinha e ultramar; mas, como o sr. ministro não está presente, não sei se o sr. deputado interrogante deseja fazer uso da palavra.

O sr. Ferreira de Almeida: - Não usarei agora da palavra, visto não estar presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Frederico Laranjo: - Pedi a palavra para enviar para a mesa um requerimento, pedindo alguns esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

É o seguinte

Requerimento

l.º Requeira que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara nota da quantia com que foi aposentado o posso agente financial barão da Costa Ricci;

2.° Designação da moeda em que essa quantia é paga, e se com a conversão d´essa moeda, á taxa corrente do cambio ou sem ella. = José Frederico Laranja.

Mandou-te expedir.

O sr. Presidente: - Segundo a nota da inscripção, segue-se no uso da palavra o sr. deputado Gaspar Queiroz Ribeiro que tambem enviou para a mesa um aviso previo; mas o sr. ministro da fazenda, a quem deseja interrogar, não está presente...

O sr. Gaspar de Queiros Ribeiro: - Se v. exa. me permitte, usarei da palavra mesmo na ausencia do sr. ministro.

O sr. Presidente: - N´esse caso tem a palavra o illustre deputado; mãe peço licença para desde já lhe observar que temos de passar á ordem do dia ás tres horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Sr. presidente, a benevolencia é companheira inseparável da illustração. Por isso não farei a v. exa., nem á camara a injuria de lhes pedir que sejam benevolos para commigo.

Tenho a antecipada certeza de que o hão de ser, e é esta certeza o que me anima, no meio da commoção natural em quem, pobre de recursos, como eu, tem a a honra de levantar pela primeira vez a sua humilde voz, n´esta casa do parlamento.

Sr. presidente, ha bastantes dias que desejava trocar algumas palavras com o governo, sobre o assumpto a que se refere o aviso previo, que tive a honra de enviar para a mesa. Infelizmente nem sempre é facil conseguir a realisação d´este desejo, e por isso tive de aproveitar o remedio que este livro (regimento da camara) me dava para o conseguir.

E, quando lancei mão d´este meio, não pensei, por fórma alguma, que na direita da camara estão os escolhidos é na esquerda os reprobos. Só me lembrei que todos aqui somos filhos de Deus. (Riso.)

O assumpto do meu aviso previo - abrange dois pontos capitalissimos: abusos praticados pela fiscalisação privativa dos tabacos e pelas praças da guarda fiscal que a auxiliam, e remedios para evitar a continuação de taes abusos.

Quanto á primeira parte, sr. presidente, já toda a imprensa do paiz, por diversas vezes, se tem referido aos factos e abusos praticados, e aqui de certo se encontram numerosos representantes da nação, com conhecimento do successos lamentaveis, que poderiam narrar.

Mas nem tenho de os interrogar a tal respeito, nem desejaria tomar tempo á camara com referencias vagas.

Alludirei apenas a factos graves, de que eu possua um conhecimento rigoroso e absoluto, ou por os ter presenceado, ou porque, passando-se perto do mim, a opinião publica m´os transmittia em circunstancias que a isentaram da pecha de suspeita.

Quando os agentes da fiscalisação encontram um individuo, com um resto de cigarro na bôca, intimam-n´o immediatamente para pagar a multa de 2$000 réis, a não preferir ser preso e passar peitos vexames de um processo incommodo e moroso.

Não lhe encontrando tabaco algum, examinam-lhe as mãos, para verem se estão queimadas, se denotam o habito de fumar, e embora, por esse exame reconheçam que o desgraçado não commette tão grave crime, raspam-lhe os bolsos, extrahindo cotão, vestigios de tabaco, terra, seja o que for, e se o paciente não se promptifica a pagar a quantia que lhe exigem, conduzem-n´o ás casas fiscaes, para responder n´um processo.

Vou dizer a v. exa. o que se passou com um individuo do circulo que tenho a honra de representar.

Esse homem, um pobre lavrador, por mera brincadeira, dirigiu estas palavras aos agentes da fiscalisação: "Quereis tabaco? Vinde buscado".

Não foi preciso mais. Correram para elle, revistaram-n´o no mesmo instante, e, como nada lhe encontrassem, cobriram-lhe o corpo de coronhadas!

Era um epileptico. Caíu prostrado por um ataque. Pois um dos agentes da fiscalisação, para verificar se o ataque seria verdadeiro ou fingido, torceu-lhe um braço, deixando-o muito maltratado!

Este facto affirmo-o perante a camara, e, se houvesse duvidas, tiral-as-ía todas o respectivo processo, que pende na comarca de Valença.

Abusos d´esta ordem, sr. presidente, são absolutamente revoltantes, e dão o direito de perguntar se vivemos entre hottentotes ou n´um paiz civilisado. (Apoiados.)

Succede ás vezes que o revistado não tem dinheiro para pagar a multa. Então levam-n´o preso, conduzindo-o por longos caminhos, n´uma triste peregrinação, n´uma vexatoria romaria, durante um e dois dias ou mais!

Passo a referir a v. exa. o que succedeu, n´estas condições, a um homem do meu conhecimento.

Arrastaram-n´o de um logar distante para Villa Nova de Cerveira, de Villa Nova de Cerveira, a Paredes de Coura, de Paredes de Coura a Pias, e de Pias a Valença, de fórma que não tendo meios para pagar os alimentos, chegou exhausto, semi-morto, ao ponto onde o entregaram á auctoridade que devia julgal-o!

Mas ha peior ainda. Um jornal de Valença publica o seguinte:
(Leu).

Não ouso fazer commentarios.

Sr. presidente, os factos que expuz e muitos outros que podia narrar, se não receasse tornar-me fastidioso, têem a meu ver uma origem- principal, que urge eliminar.

É o decreto n.° 2 de 27 de setembro de 1894, que no artigo 52.° estatuiu pela primeira vez esta doutrina nova em direito:
(Leu.)

Quer dizer: o proprio individuo, a quem o artigo 147.° dá a maior parte na multa, é o juiz do processo, é quem applica essa multa!

V. exa., como magistrado, e magistrado distincto, sabe perfeitamente que, segundo as leis de todas as nações cultas, nem testemunhas podem ser as pessoas que tiverem interesse directo na causa.

Pois, n´este caso, são mais são, os proprios julgadores, tornando-se quasi sempre a ganancia a norma do seu procedimento.

O sr. Tavares Festas (aparta): - E a falta de competencia ?

O Orador (continuando): - Tem v. exa. rasão. Falta-lhes por completo a competencia technica e nem dispõem ao menos doa instrumentos que seriam necessarios, para procederem a uma analyse rigorosa.

Como o seu interesse é julgarem o tabaco estrangeiro, para cobrarem a multa, não tratam de mais nada, senão