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SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1898 199

O Orador: - Se v. exa. me dá licença, eu observarei que v. exa. poz em discussão a questão previa, proposta pelo sr. Ferreira de Almeida, conjuntamente com o artigo, e portanto estou perfeitamente dentro do assumpto em discussão. (Apoiados.)

Não me parece que esteja fóra da ordem, acrescentando que eu pugno um pouco tambem n'este ponto pelo prestigio das instituições parlamentares.

Mas continuando.

Como se comprehende que se reuna uma commissão, pois que um jornal, cujo director politico é presidente da mesma commissão, noticia o que ali se passou, o que depois d'isso se tornar publico o relator do projecto declare que a commissão não fez alteração alguma, discutindo se o projecto tal qual foi primitivamente apresentado a camara?

Eu estou realmente embaraçado, vejo-me singularmente indeciso e perplexo n'esta situação.

Por isso achava que o caminho mate racional a seguir era aquelle que foi indicado pelo meu amigo e collega o sr. Ferreira de Almeida, isto é, que o projecto, visto ser de uma alta magnitude e consubstanciando importantes assumptos que se prendem com os mais caros interesses do paus, volto á commissões para que o pondere, critique e aprecie em todo os seus detalhes, discutindo-se depois na camara. (Apoiados.)

Estar a discutir aquillo sobre que a commissões resolvera ámanhã, parece-me um trabalho inutil.

Eram estas as considerações que eu desejava submetter A apreciação de v. exa. e da camara.

Vozes: - Muito bem.

(s. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Explica que, tendo recebido em sua casa um aviso com o carimbo da secretaria da camara, dizendo-se n'elle que o sr. ministro da marinha convidava a commissão do marinha a reunir-se, compareceu n'essa reunião, e tendo ahi recebido a honra de ser eleito presidente, começou por dar a palavra, como lhe cumpria, no sr. ministro, que expoz logo as suas idéas sobre o projecto, seguindo-se larga conversação sobre o assumpto.

Houve tambem algumas votações, mas o que não sabe dizer é para que ellas serviram.

Dá estas explicações por um dever de lealdade, e não porque costume responder no parlamento pelo que se publica no jornal que dirige.

Referindo-se depois a ninas considerações que na dias apresentara, o a que respondeu o sr. ministro da marinho, relativamente a concessões ultimamente feitas na provincia de Moçambique, deseja saber se a concessão das terras de Chai-Chai leitos pelo sr. commissario regio, como quaesquer outras concessões de terrenos feitas nas mês mas condições, entram desde já em vigor, ou ficam suspensos até que a junta consultiva do ultramar, que o sr. ministro quer ouvir, dê o seu parecer o sejam sanccionada pelo parlamento?

(o discurso será publicado na integra e em appendice se o orador o restituir.)

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Pedi a palavra para confirmar as declarações feitas pelo sr. Marianno de Carvalho, se porventura ellas carecem do confirmação, e ao mesmo tampo para expor as rasões por que pedi a reunião da commissão do ultramar.

Tendo recebido a honra de fazer parte d'ella o anno passado, estudei Já este projecto, não podendo fazel-o, é claro, com todo o cuidado que tem sempre mais especialmente o relator, pois que em geral nem todos podem estar nas commissões a seguir, artigo por artigo por artigos dos respectivos pareceres. Estuda-se a questão geral o depois as mais secundarias; o pelo que respeita a estas, só quem tiver tempo disponivel póde aprecial-as.

Ora eu, revendo este parecer, cuja responsabilidade me, pertence, notei erros que podiam ser ou não typographicos, mas que realmente representam que no parecer ha algumas disposições que não traduzam o pensamento da commissão do ultramar do anno passado. Entendi, por consequencia, do meu dever, solicitar uma reunião da commissão para chamar a attenção dos meus collegas sobre o assumpto; porque não desejava, tendo eu sobscripto o parecer, o occupando depois os bancos do poder, vir declarar que não acceitava esta ou aquella disposição. Parece-me, portanto, que o meu procedimento nada tem do normal nem de censuravel.

E certo, como muito bem disse o sr. Marianno do Carvalho, que se discutiu largamente, porque se entendeu conveniente aproveitar aquella reunião para revermos os differentes artigos. É tambem certo que se fizeram votações, mas essas votações não foram do pareceres para serem apresentados á camara.

Desde que ha uma discussão, para se chegar A conclusão da qual é a opinião vencedora, é necessario haver votações; mas o facto de a haver n'este caso, não significa que tivesse do ser apresentada a camara qualquer alteração.

Parece-me, pois, que tenho exposto com toda a lealdade os motivos que me levaram a convocar a commissão; e eu não posso senão congratular-me pela idéa que tive, porque d'esta reunião, elevadamente orientado o sabiamente presidida pelo sr. Marianno de Carvalho, tirei uma lição muito proveitosa, que me habilita a poder entrar mais affoutamente na discussão d'este projecto.

O sr. Marianno do Carvalho voltou á questão dos actos do commissario regio da provincia do Moçambique, formulando uma hypothese que tem referencia a estes actos.

Disse s. exa. que por tira decreto do poder executivo foram concedidas terras do Chai-Chai a certo concessionario ; que estas concessionario foram suspensas pelo decreto travão, o que depois houve um decreto do commissario regio que fez concessão do parte d'estas terras como de outros.

Ora eu, e com relação a esta hypothese, sustento que estas concessões feitas pelo commissario regio têem do ser submettidas á apreciação das côrtes, e que sem isto não têem valor. Pois só qualquer decreto do poder executivo promulgado em virtude do acto addicional não fica em execução definitiva sem que as côrtes o confirmem, porque ellas têem o direito de alterar ou revogar qualquer d'estes decretos; se assiste ás côrtes o direito de confirmar ou revogar qualquer acto do poder executivo, o mesmo direito lhes assiste do revogar ou confirmar os actos do commissario regio.

Portanto, não acho contradicção entre o que eu disse em outra sessão e o que digo agora.

Com respeito aos reparos feitos pelo sr. Jacinto Candido, devo dizer que o governo não teve nem tem a minima duvida do perfilhar os projectos da iniciativa do governo transacto, porque em questões de interesse nacional, embora militemos ora campos contrarios, nos devemos congregar todos, porque a nossa idéa deve ser a do bem da patria. (Muitos apoiados.)

É esta a rasão por que o governo não hesitou em renovar a iniciativa do sr. Jacinto Condido, em que pedia a sancção das côrtes para um decreto do poder executivo, promulgado em virtude do acto addicional. Mas devo dizer
que, se fiz referencia a um decreto do commissario regio e Moçambique, foi provocado pelo sr. Luciano Monteiro, quando a elle se referiu.

Como todos sabem, eu não costumo fugir A discussão. (Muitos apoiados.) Fui provocado a explicar-me, e a minha referencia ao commissario regio não foi remoque politico, mas sim porque o sr. Luciano Monteiro entendeu que devia chamar a attenção do governo. Mantenho-me, pois, nos termos em que fallei na sessão a que não assistiu o sr. Jacinto Cândido. (Apoiados.)

(s. exa. não reviu.)