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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 200

O sr. Presidente:- O sr. Ferreira de Almeida pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão.

Faltam ainda dez minutos. Se a camara consente, eu dou por terminados os trabalhos da ordem do dia e concedo a palavra ao sr. deputado. (Apoiados.}

O sr. Ferreira de Almeida:- Vou mandar para a mesa uma proposta, e pela sua leitura v. ex.ª verá que ella se recommenda sem mais considerações.

È a seguinte

Proposta

A camara dos senhores deputados consigna na acta das suas sessões um voto de profundo sentimento pela morte do benemerito explorador africano o capitão de fragata Roberto Ivens, e bem assim pelo fallecimento do sr. conde de Castro e Solla, ornamento da magistratura judicial e antigo membro d' esta camara. =J. B. Ferreira de Almeida

O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa):- Por parto do governo, declaro que me associo calorosa e dolorosamente aos votos de sentimento propostos pelo sr. Ferreira de Almeida.

Conhecia ha pouco tempo pessoalmente o sr. Roberto Ivens, mas conhecia-o ha muito como um dos benemeritos da patria, porque o foi. (Apoiados.) Durante esse pouco tempo tive occasião de apreciar quanto eram elevadas as qualidades d'aquelle grande espirito e nobre coração, e como contemporaneo sabia bem avaliar os relevantes serviços que elle prestou ao seu paiz. (Apoiados.)

Relativamente ao distincto magistrado o sr. conde de Castro e Solla, a reputação que elle tinha em todo o paiz, a integridade do seu caracter e a illustração do seu espirito, constituíam direito ao respeito de todos e particularmente d'aquelles que tiveram occasião de privar com elle. (Apoiados.)

O sr. Frederico Laranjo:- A maioria d' esta camara associa-se do coração aos votos de sentimento propostos pelo sr. Ferreira de Almeida. (Apoiados.} É para lamentar a morte d'aquelle que, fazendo longas travessias na Africa, veiu succumbir á metropole. Lembrando as saudosas tradições de outros tempos, a morte de Roberto Ivens não podia deixar de causar um profundo sentimento no coração de todos. (Apoiados.}

A proposta foi approvada por acclamação.

O sr. Presidente:- Em vista da manifestação da camara, consideram-se approvados os votos de sentimento propostos pelo sr. Ferreira de Almeida.

A commissão de redacção não fez alterações ao projecto dos celleiros communs.

A ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão. Eram seis horas e um quarto.

Documentos mandados para a mesa n'esta sessão Propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro da marinha

Proposta de lei n.° 4-F

Artigo 1.º O armamento naval para o anno economico de 1898-1899 é fixado em 4:829 praças, distribuídas por 1 couraçado, 4 cruzadores, 3 corvetas, -15. canhoneiras de estação, 4 canhoneiras e 1 lancha de fiscalisação da costa, 12 lanchas canhoneiras, 3 transportes, 2 rebocadores, 3 vapores, 4 navios escolas e 3 depositos de pessoal e material nas colonias.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderá variar conforme as necessidades do serviço, não sendo, porém, excedida a verba votada para o armamento naval.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 31 de janeiro de 1898.== Francisco Felisberto Dias Costa.

Proposta de lei n.° 4-G

Senhores.- As circumstancias anormaes que se deram no Rio de Janeiro em 1893-1894 obrigaram Portugal a conservar n'aquellas paragens dois navios de guerra, as corvetas. Mindello e Affonso de Albuquerque, cujas guarnições tiveram assim que atravessar ali a quadra insalubre, que naquella occasião foi excepcionalmente má, isto sem que os navios podessem ao menos sair do porto a refrescar, como teria acontecido em caso menos grave.

Victima dessas circumstancias, falleceu a 2 de fevereiro de 1894 de febre amarella o medico naval de 2.ª classe Julio de Moura Borges, que fazia parte da guarnição da corveta Affonso de Albuquerque, o qual, se não morreu de ferimentos recebidos em combate, morreu, comtudo, no posto que lhe havia sido designado para defeza dos interesses da sua patria, succumbindo a um inimigo não menos terrível do que os adversarios humanos.

O fallecido achava-se no principio da sua carreira, adquirida á custa de muito labor, não teve tempo de garantir o futuro dos seus, e assim a sua morte representou a indigência para a viuva e tres filhos que ha perto de quatro annos se vêem a braços com a miseria.

É para melhorar esta desgraçada situação, tão pouco propria para desenvolver dedicações pelo .serviço, que eu tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte, proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida a D. Joanna da Silva Correia Moura Borges, viuva do fallecido medico naval de 2.ª classe Júlio de Moura Borges, a pensão annual de 420$000 réis, correspondente ao soldo de seu marido.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da marinha e ultramar, em 31 de janeiro de 1898.=Francitco Felisberto Dias Costa.

Proposta de lei n.° 4-H

Tenho a honra de renovar a iniciativa da proposta de lei n.° 1-B, apresentada em sessão de 15 de janeiro de 1897, ácerca da approvação do decreto de 25 de setembro de 1896, relativo á construção do caminho de ferro de Quelimane ao Ruo.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 31 de janeiro do 1898.= Francisco Felisberto Dias Cotia.

A 1.º e 2.ª foram enviadas às commissões de marinha e de fazenda, e a renovação de iniciativa às commissões do ultramar e de fazenda, e todas a publicar no Diario do governo.

Representações

Da corporação dos cobradores domiciliários em Lisboa, pedindo que seja mantida, embora modificada, a cobrança domiciliaria, eliminada pelo decreto de 31 de dezembro ultimo.

Apresentada pelo sr. deputado Marianno de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Justificação de faltas

Participo que os srs. conselheiro Arthur Alberto de Campos Henriques e conde de Paçô Vieira não têem podido comparecer às sessões d'esta camara por causa de doença grave de sua exma sogra, o primeiro, e de sua exma esposa, o segundo.= José Bento Ferreira de Almeida.

A secretaria.

O redactor = Sergio de Castro. .